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materia nº 127/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa* MATÉRIA REENVIADA PARA CORREÇÃO *PROJETO LEI N° 60, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025 - Altera Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa
lei, que tem por objetivo 
Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de 
dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Muni
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025
passo a discorrer. 
A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de 
Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades 
originalmente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando
forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares.
Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por 
meio dos Ofícios 66/2025
com o devido desmembramento e readequação de
modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e 
relevância social. Para tanto
créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação.
Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a 
redistribuição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos 
urbanos e realização de even
Nesta esteira, as
20.000,00 (vinte mil reais)
pelo Rotary Clube na área da saúde.
As Emenda
para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
cinco mil reais), com a finalidade de apoiar financeiramente
do Semeador. 
Quanto à Emenda Individual EII
totalizando R$ 20.000,00 (
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de 
atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 66, DE 1° DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de 
Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de 
dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Muni
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025
A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de 
Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades 
ente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando
forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares.
Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por 
025-GP, 67/2025-GP e 070/2025-GP, que seguem 
desmembramento e readequação de destinações orçamentárias, de 
modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e 
Para tanto, de forma concomitante, propõe
créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação.
Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a 
buição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos 
eventos esportivos. 
Nesta esteira, as Emendas Individuais EII-013 e EII-015, na ordem de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), são destinadas a apoio financeiro a projetos desenvolvidos 
pelo Rotary Clube na área da saúde.
Emendas Individuais EII-017 e EII-051 passam a 
a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e 
com a finalidade de apoiar financeiramente a realização da Corrida 
o à Emenda Individual EII-016 e Emenda de 
0.000,00 (vinte mil reais), as mesmas estão sendo redirecionadas à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de 
atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano.
1° DE OUTUBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Casa Legislativa o incluso projeto de 
alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de 
Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de 
dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, pelos motivos que 
A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de 
Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades 
ente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando-os de 
forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares.
Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por 
que seguem apensados, 
destinações orçamentárias, de 
modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e 
de forma concomitante, propõe-se a abertura de 
créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação.
Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a 
buição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos 
015, na ordem de R$ 
apoio financeiro a projetos desenvolvidos 
a contemplar recursos 
na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e 
a realização da Corrida 
016 e Emenda de Bancada EIB-047, 
as mesmas estão sendo redirecionadas à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de 
atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Por fim, a Emenda de Bancada EIB
de R$ 100.000,00, está sendo revertida para 
Campo Novo Automóvel Clube 
Campeonato Matogrossense de Velocidade
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação, e, diante da natureza da matéria, 
de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente,
m, a Emenda de Bancada EIB-036, do Partido Progressista, no va
sendo revertida para a celebração de termo de fomento c
Campo Novo Automóvel Clube visando a realização de etapa e p
rossense de Velocidade na Terra, no Autódromo local.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação, e, diante da natureza da matéria, solicito a sua tramitação em
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
036, do Partido Progressista, no valor 
termo de fomento com o 
de etapa e provas do 
na Terra, no Autódromo local.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
xcelências para a sua 
tramitação em regime 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
PROJETO LEI N° 60, DE 1°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECI
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera as Emendas Individuais Parlamentares 
015, EII-016, EII-017 e EII-051, 
de 19 de dezembro de 20
Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
...........................
N° Secretaria Ação
EII￾013 
Saúde 20091
Manutenção e 
Encargos das 
Ações da MAC
EII￾015 
Saúde 20091
Manutenção e 
Encargos das 
Ações da MAC
LEI N° 60, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Altera Emendas Parlame
Individuais e de Bancada
constantes de Anexos da Lei n° 
2.623, de 19.12.2024, que dispõe 
sobre o Orçamento do Município 
de Campo Novo do Parecis para
exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECI
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera as Emendas Individuais Parlamentares 
051, constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, 
de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo 
Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Partido
20091- 
Manutenção e 
Encargos das 
Ações da MAC
Celebrar termo de 
fomento com o 
Rotary Clube de 
Campo Novo do 
Parecis, visando 
apoio financeiro aos 
projetos 
desenvolvidos pela 
entidade na área da 
saúde. 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
20091- 
Manutenção e 
Encargos das 
Ações da MAC
Celebrar termo de 
fomento com o 
Rotary Clube de 
Campo Novo do 
Parecis, visando 
apoio financeiro aos 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
DE 2025.
Altera Emendas Parlamentares 
Individuais e de Bancada
constantes de Anexos da Lei n° 
2.623, de 19.12.2024, que dispõe 
sobre o Orçamento do Município 
de Campo Novo do Parecis para o 
exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera as Emendas Individuais Parlamentares n°s EII-013, EII￾constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, 
, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo 
Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
......................................................................................
Partido Valor 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$ 5.000,00 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$15.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
EII￾016 
Desenvolvi
mento 
Econômico 
e Meio 
Ambiente 
20051 
Manutenção 
do Paisagismo 
e Praças 
Municipais
EII￾017 
Esportes e 
Lazer 
20037
Manutenção, 
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esportes e 
Lazer
EII￾051 
Esportes e 
Lazer 
20037
Manutenção, 
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esportes e 
Lazer
Art. 2° Altera a
047 constantes de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
2025, na forma seguinte: 
projetos 
desenvolvidos pela 
entidade na área da 
saúde. 
20051 - 
Manutenção 
do Paisagismo 
e Praças 
Municipais
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico e Meio 
Ambiente com o 
objetivo de atender 
demandas de 
manutenção e 
aprimoramento do 
paisagismo urbano, 
contribuindo para a 
conservação, 
revitalização е 
embelezamento dos 
espaços públicos da 
cidade. 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
20037- 
Manutenção, 
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esportes e 
azer
Recursos destinado à 
Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer 
para realização da 
Corrida do Semeador 
Ver. 
Joaquim 
Per
dos 
Santos
20037- 
Manutenção, 
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esportes e 
azer
Recursos destinado à 
Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer 
para realização da 
Corrida do Semeador 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
Altera as Emendas Parlamentares de Bancada n°
de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$10.000,00
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$25.000,00
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$10.000,00
de Bancada n°s EIB-036 e EIB￾de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES 
.................................................................................................................
N° ÓRGÃO AÇÃO
EIB￾036 
Esportes 
e Lazer 
20037-
Manutenção,
Apoio e 
Fomento a 
eventos de 
esportes e 
lazer 
EIB￾047 
Desenvol
vimento 
Econômic
o e Meio 
Ambiente 
20051 
Manutenção 
do 
Paisagismo e 
Praças 
Municipais
......................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025 
.................................................................................................................
AÇÃO FINALIDADE BANCADA
-
Manutenção,
Apoio e 
Fomento a 
eventos de 
esportes e 
Celebrar termo de 
fomento com o 
Campo Novo 
Automóvel Clube 
(CNPJ: 
07.128.657/0001-88, 
visando a realização 
da 4ª etapa e das 7ª 
e 8ª Provas do 
Campeonato 
Matogrossense de 
Velocidade na Terra, 
a serem realizadas 
nos dias 25 e 26 de 
outubro de 2025, no 
Autódromo 
Municipal de Campo 
Novo do Parecis. 
Partido 
Progressista
PP
20051 – 
Manutenção 
Paisagismo e 
Praças 
Municipais
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico e Meio 
Ambiente com o 
objetivo de atender 
demandas de 
manutenção e 
aprimoramento do 
paisagismo urbano, 
contribuindo para a 
conservação, 
revitalização е 
embelezamento dos 
espaços públicos da 
cidade. 
Partido 
Progressista
PP
.................................................................................................................
.................................................................................................................
BANCADA VALOR 
Partido 
Progressista
R$100.000,00
Partido 
Progressista
R$10.000,00
...........................................
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Art. 3° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares no Orçamento Geral do Município
mil reais), nos termos do inciso I, 
seguintes classificações orçamentárias:
 08 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN
004.15.452.0017.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS 
MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M
(vinte mil reais)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE 
ESPORTE
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO
EVENTOS DE ESPORTE E LAZER
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Mu
(vinte e cinco 
 
002.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituiçõ
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(trinta e cinco 
 
Art. 4° Para dar cobertura aos créditos adicio
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na 
forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Le
orçamentária: 
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
o inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as 
seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS 
MUNICIPAIS
Aplicações Diretas 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(vinte mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A 
EVENTOS DE ESPORTE E LAZER 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(vinte e cinco mil reais) 
APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(trinta e cinco mil reais) 
 
Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no artigo 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na 
forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
$40.000,00 (quarenta 
4.320, de 1964, com as 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS 
unicipais 
R$ 20.000,00
ESPORTES E LAZER
INCENTIVO AO 
 
, APOIO E FOMENTO A 
 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
 
nicipais 
R$ 25.000,00
es Privadas Sem Fins 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
R$ 35.000,00
 TOTAL 80.000,00 
nais abertos no artigo 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na 
20, de 1964, da seguinte dotação
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins 
lucra
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
- Aplicados em ASPS
 
 
Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluri
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVE
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a instituições privadas sem fins 
lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
plicados em ASPS (oitenta mil reais) 
 TOTAL 
 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluri
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Administração
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
 
Transferências a instituições privadas sem fins 
 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
R$80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
 
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 703D-3055-A7B1-C66C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 06/10/2025 14:57:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 06/10/2025 14:57:30
GMT-04:00
Papel: Parte
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