| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | * MATÉRIA REENVIADA PARA CORREÇÃO *PROJETO LEI N° 60, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025 - Altera Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. |
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MENSAGEM LEGISLATIVA N° Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores, No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa lei, que tem por objetivo Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Muni Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025 passo a discorrer. A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades originalmente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares. Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por meio dos Ofícios 66/2025 com o devido desmembramento e readequação de modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e relevância social. Para tanto créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação. Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a redistribuição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos urbanos e realização de even Nesta esteira, as 20.000,00 (vinte mil reais) pelo Rotary Clube na área da saúde. As Emenda para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, cinco mil reais), com a finalidade de apoiar financeiramente do Semeador. Quanto à Emenda Individual EII totalizando R$ 20.000,00 ( Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano. MENSAGEM LEGISLATIVA N° 66, DE 1° DE OUTUBRO Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores, No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei, que tem por objetivo a alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Muni Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025 A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades ente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares. Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por 025-GP, 67/2025-GP e 070/2025-GP, que seguem desmembramento e readequação de destinações orçamentárias, de modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e Para tanto, de forma concomitante, propõe créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação. Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a buição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos eventos esportivos. Nesta esteira, as Emendas Individuais EII-013 e EII-015, na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), são destinadas a apoio financeiro a projetos desenvolvidos pelo Rotary Clube na área da saúde. Emendas Individuais EII-017 e EII-051 passam a a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e com a finalidade de apoiar financeiramente a realização da Corrida o à Emenda Individual EII-016 e Emenda de 0.000,00 (vinte mil reais), as mesmas estão sendo redirecionadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano. 1° DE OUTUBRO DE 2025 No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei Casa Legislativa o incluso projeto de alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de anexos próprios na Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, pelos motivos que A presente proposição tem por finalidade adequar a execução de Emendas Impositivas em razão da impossibilidade de cumprimento das finalidades ente previstas, redefinindo a destinação dos recursos e ajustando-os de forma mais eficiente às demandas locais identificadas por parlamentares. Tais alterações decorrem de pedidos formais da Câmara Municipal, por que seguem apensados, destinações orçamentárias, de modo a permitir a efetiva aplicação dos recursos em ações de interesse público e de forma concomitante, propõe-se a abertura de créditos adicionais suplementares para fazer face a essa reprogramação. Com efeito, o projeto de lei que ora se apresenta contempla a buição dos valores para ações nas áreas da saúde, projetos paisagísticos 015, na ordem de R$ apoio financeiro a projetos desenvolvidos a contemplar recursos na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e a realização da Corrida 016 e Emenda de Bancada EIB-047, as mesmas estão sendo redirecionadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a fim de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano. Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Por fim, a Emenda de Bancada EIB de R$ 100.000,00, está sendo revertida para Campo Novo Automóvel Clube Campeonato Matogrossense de Velocidade Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E aprovação, e, diante da natureza da matéria, de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Atenciosamente, m, a Emenda de Bancada EIB-036, do Partido Progressista, no va sendo revertida para a celebração de termo de fomento c Campo Novo Automóvel Clube visando a realização de etapa e p rossense de Velocidade na Terra, no Autódromo local. Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, e, diante da natureza da matéria, solicito a sua tramitação em , nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal 036, do Partido Progressista, no valor termo de fomento com o de etapa e provas do na Terra, no Autódromo local. Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de xcelências para a sua tramitação em regime , nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C PROJETO LEI N° 60, DE 1° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECI saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera as Emendas Individuais Parlamentares 015, EII-016, EII-017 e EII-051, de 19 de dezembro de 20 Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ........................... N° Secretaria Ação EII013 Saúde 20091 Manutenção e Encargos das Ações da MAC EII015 Saúde 20091 Manutenção e Encargos das Ações da MAC LEI N° 60, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. Altera Emendas Parlame Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECI saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera as Emendas Individuais Parlamentares 051, constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ANO 2025 ................................................................................................................. Ação Finalidade Partido 20091- Manutenção e Encargos das Ações da MAC Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoio financeiro aos projetos desenvolvidos pela entidade na área da saúde. Ver. Joaquim Pereira dos Santos 20091- Manutenção e Encargos das Ações da MAC Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoio financeiro aos Ver. Joaquim Pereira dos Santos DE 2025. Altera Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera as Emendas Individuais Parlamentares n°s EII-013, EIIconstantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, , que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: ...................................................................................... Partido Valor Ver. Joaquim Pereira dos Santos R$ 5.000,00 Ver. Joaquim Pereira dos Santos R$15.000,00 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C EII016 Desenvolvi mento Econômico e Meio Ambiente 20051 Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais EII017 Esportes e Lazer 20037 Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esportes e Lazer EII051 Esportes e Lazer 20037 Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esportes e Lazer Art. 2° Altera a 047 constantes de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: projetos desenvolvidos pela entidade na área da saúde. 20051 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com o objetivo de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano, contribuindo para a conservação, revitalização е embelezamento dos espaços públicos da cidade. Ver. Joaquim Pereira dos Santos 20037- Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esportes e azer Recursos destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para realização da Corrida do Semeador Ver. Joaquim Per dos Santos 20037- Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esportes e azer Recursos destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para realização da Corrida do Semeador Ver. Joaquim Pereira dos Santos Altera as Emendas Parlamentares de Bancada n° de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de Ver. Joaquim Pereira dos Santos R$10.000,00 Ver. Joaquim Pereira dos Santos R$25.000,00 Ver. Joaquim Pereira dos Santos R$10.000,00 de Bancada n°s EIB-036 e EIBde Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDAS PARLAMENTARES ................................................................................................................. N° ÓRGÃO AÇÃO EIB036 Esportes e Lazer 20037- Manutenção, Apoio e Fomento a eventos de esportes e lazer EIB047 Desenvol vimento Econômic o e Meio Ambiente 20051 Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais ...................................................................... MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA ANO 2025 ................................................................................................................. AÇÃO FINALIDADE BANCADA - Manutenção, Apoio e Fomento a eventos de esportes e Celebrar termo de fomento com o Campo Novo Automóvel Clube (CNPJ: 07.128.657/0001-88, visando a realização da 4ª etapa e das 7ª e 8ª Provas do Campeonato Matogrossense de Velocidade na Terra, a serem realizadas nos dias 25 e 26 de outubro de 2025, no Autódromo Municipal de Campo Novo do Parecis. Partido Progressista PP 20051 – Manutenção Paisagismo e Praças Municipais Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com o objetivo de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano, contribuindo para a conservação, revitalização е embelezamento dos espaços públicos da cidade. Partido Progressista PP ................................................................................................................. ................................................................................................................. BANCADA VALOR Partido Progressista R$100.000,00 Partido Progressista R$10.000,00 ........................................... Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Art. 3° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município mil reais), nos termos do inciso I, seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN 004.15.452.0017.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações D 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M (vinte mil reais) 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO EVENTOS DE ESPORTE E LAZER 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Mu (vinte e cinco 002.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituiçõ Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta e cinco Art. 4° Para dar cobertura aos créditos adicio anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Le orçamentária: Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ o inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS Aplicações Diretas Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTE E LAZER Transferências a Instituições Privadas Sem Fins ucrativos Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte e cinco mil reais) APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta e cinco mil reais) Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no artigo serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais $40.000,00 (quarenta 4.320, de 1964, com as SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS unicipais R$ 20.000,00 ESPORTES E LAZER INCENTIVO AO , APOIO E FOMENTO A Transferências a Instituições Privadas Sem Fins nicipais R$ 25.000,00 es Privadas Sem Fins Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$ 35.000,00 TOTAL 80.000,00 nais abertos no artigo serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na 20, de 1964, da seguinte dotação Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucra 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluri PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 Orçamentária Anual - LOA, Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVE Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Recursos de Emendas Parlamentares Municipais plicados em ASPS (oitenta mil reais) TOTAL As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluri PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a LOA, para o exercício financeiro de 2025. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Administração MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA Transferências a instituições privadas sem fins Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$80.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de LDO, para o exercício financeiro de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 703D-3055-A7B1-C66C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 06/10/2025 14:57:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 06/10/2025 14:57:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 06/10/2025 às 15:57 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/703D-3055-A7B1-C66C