+ CÂMARA MUNICIPAL
=» CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
é;
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 QUE ALTERA
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA CONSTANTES DE
ANEXOS DA LEI Nº 2.623, DE 19.12.2024, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e
Orçamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal, resolvem propor as seguintes emendas ao projeto de lei em
epígrafe:
EMENTA MODIFICATIVA
Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Lei nº 60/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Altera as Emendas Individuais Parlamentares nºs EIl-
013, Ell-015, Ell-016, Ell-017 e Ell-051, constantes de anexo próprio da Lei Municipal
nº 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município
de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
Nº Secretaria Ação Finalidade Partido Valor
Ell- Saúde 20091- Celebrar termo de | Ver. R$ 5.000,00
013 Manutenção | fomento com o | Joaquim
e Encargos | Rotary Clube de | Pereira dos
das Ações | Campo Novo do | Santos
da MAC Parecis, visando
apoio financeiro
aos projetos
CÂMARA MUNICIPAL
desenvolvidos
pela entidade na
área da saúde.
para realização
Lo
Ell- Saúde 20091- Celebrar termo de | Ver. R$15.000,00
015 Manutenção | fomento com o | Joaquim
e Encargos | Rotary Clube de | Pereira dos
das Ações | Campo Novo do | Santos
da MAC Parecis, visando
apoio financeiro
aos projetos
desenvolvidos
pela entidade na
área da saúde.
Ell- Desenvolvimento | 20051 - | Recurso Ver. R$10.000,00
016 Econômico e | Manutenção | destinado à | Joaquim
Meio Ambiente do Secretaria Pereira dos
Paisagismo | Municipal de | Santos
e Praças | Desenvolvimento
Municipais Econômico e
Meio Ambiente
com o objetivo de
atender
demandas de
manutenção e
aprimoramento
do paisagismo
urbano,
contribuindo para
a conservação,
revitalização E]
embelezamento
dos espaços
públicos da
cidade.
MR
ElIl- Esportes e Lazer | 20158 - Recursos Ver. R$25.000,00
017 Apoio a | destinado à | Joaquim
Eventos da Secretaria Pereira dos
Esportes e Municipal de | Santos
Lazer Esportes e Lazer
Ell-
051
Esportes e Lazer
20158 -
Apoio a
Eventos de
Esportes e
Lazer
él
da Corrida do
Semeador
Recursos
destinado à
Secretaria
Municipal de
Esportes e Lazer
para realização
da Corrida do
Semeador
Ver. Marcio
Clei Ferreira
do
Nascimento
R$10.000,00
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei nº 60/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
08
08.004
004.15.452.0017.20051
3.3.90.00.00.00
15000000750000
06
06.003
003.27.812.0019.20037
3.3.50.00.00.00
15000000750000
002.27.812.0019.20158
3.3.50.00.00.00
15000000750000
Art. 3º Para fins de execução das Emendas Parlamentares de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$80.000,00
(oitenta mil reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MUNICIPAIS
Aplicações Diretas
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte mil reais)
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E
PRAÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
ESPORTE E LAZER
Lucrativos
(vinte e cinco mil reais)
Lucrativos
(trinta e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
R$ 20.000,00
R$ 25.000,00
R$ 35.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
($$ CAMPO NOVO DO PARECIS
TOTAL 80.000,00
Art. 3º Os artigos 2º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 60/2025 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir erros
materiais identificados no Projeto de Lei nº 60/2025, que altera e cria emendas
parlamentares individuais e de bancada constantes da Lei Municipal nº 2.623, de 19
de dezembro de 2024, referente à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Nada obstante, após análise técnica da Assessoria Contábil e
Orçamentária desta Casa Legislativa, constatou-se a existência de inconsistências
formais em alguns dispositivos do texto encaminhado pelo Poder Executivo,
especialmente:
quanto à descrição da “Ação” constante no quadro relativo às
Emendas Individuais Ell-017 e Ell-051;
quanto ao quadro “Partido” da EIl-051, em que a informação
estava incorretamente indicada;
e quanto ao valor de suplementação do art. 3º, o qual apresentava
divergência em relação aos montantes demonstrados nas
dotações anexas.
A emenda ora proposta, portanto, não altera o mérito da
proposição, limitando-se a promover ajustes de ordem técnica e redacional, a fim de
assegurar a coerência interna, exatidão contábil e compatibilidade orçamentária do
texto legal com os anexos de dotações correspondentes.
Tais correções são imprescindíveis para evitar incongruências na
execução orçamentária, resguardar a fidedignidade das informações financeiras e
garantir a segurança jurídica do ato normativo, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência e transparência na gestão fiscal, previstos no art. 37 da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Destaca-se, ainda, que a correção tempestiva de erros materiais
constitui procedimento rotineiro e necessário no processo legislativo, preservando a
integridade técnica e a boa governança pública, sem causar impacto financeiro
adicional ou modificação do objeto das emendas orçamentárias originais.
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final e de Finanças e Orçamento entendem pela aprovação da presente
CÂMARA MUNICIPAL
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emenda, de modo a garantir a precisão e regularidade formal do Projeto de Lei nº
60/2025, antes de sua deliberação final pelo Plenário.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
é
Beito Machadinho
Presidente
21H
Djona Rafael Zamparoni Baioto Andrei Meira de Oliveira Martin
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
= a
fc
Presidente
== Equip AA LEME
Vice-Presidente Membro