CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 60/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, ELIAS BARRIGA, DEILSON
LOPES BEIRAL (GRINGO), DRICKA LIMA E DJONATHAN BAIOTO.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por
intermédio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis informações e
documentos relativos à execução e cumprimento do Decreto Municipal nº 50, de 17 de
junho de 2015, que regulamenta os instrumentos para o cumprimento da função social
da propriedade urbana no Município de Campo Novo do Parecis/MT:
Hs Informar se o Decreto Municipal nº 50/2015 encontra-se em efetiva
aplicação e execução, especialmente quanto aos procedimentos de identificação e
notificação dos imóveis urbanos não edificados, não utilizados ou subutilizados,
previstos na Lei Complementar Municipal nº 31/2011 e regulamentados pelo referido
decreto.
Bis Esclarecer se a Comissão prevista no art. 3º, 81º, do Decreto nº
50/2015 foi instituída por portaria do Prefeito Municipal, informando o número e data
da portaria, os nomes e cargos dos membros nomeados, e remetendo cópia integral do
ato de criação e, se houver, das atas de reuniões ou relatórios de vistoria elaborados pela
referida comissão.
3. Informar quantos imóveis foram identificados como não
edificados, não utilizados ou subutilizados desde a publicação do decreto até a presente
data, apresentando, se possível, planilha com localização, inscrição imobiliária e
situação atual de cada imóvel.
4. Esclarecer se houve emissão e encaminhamento de notificações
formais aos proprietários de imóveis enquadrados nos termos da Lei Complementar nº
31/2011, informando o número de notificações expedidas, os critérios de seleção dos
imóveis notificados, e anexando modelo da notificação utilizada.
5. Informar se houve averbação das notificações junto ao Cartório de
Registro de Imóveis (art. 7º do Decreto nº 50/2015) e, em caso afirmativo, quantas
averbações foram realizadas, em quais imóveis e em que datas. Encaminhar cópias ou
certidões dos registros.
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6. Esclarecer se houve início da aplicação do IPTU Progressivo no
Tempo, nos termos do art. 12 do Decreto nº 50/2015 e do art. 7º da Lei Complementar
nº 31/2011, indicando:
a) o número de imóveis submetidos à majoração de alíquota;
b) o percentual aplicado e os exercícios fi iscais correspondentes;
c) o valor total arrecadado com o IPTU Progressivo;
d) cópia dos lançamentos tributários ou parecer técnico que embasou a
majoração.
VÊ Informar se houve casos de regularização posterior, com
parcelamento, edificação ou utilização de imóveis que estavam ociosos, e se nesses casos
foi solicitado o cancelamento da averbação da notificação junto ao Cartório, conforme
previsto no parágrafo único do art. 7º do decreto.
8. Indicar se há imóveis atualmente em fase de desapropriação por
descumprimento reiterado da função social, conforme previsão do art. 13 do Decreto nº
50/2015, especificando número de processos administrativos ou judiciais instaurados e o
status de tramitação de cada um. |
9. Esclarecer se o Município mantém convênios com concessionárias
de serviços públicos (água, energia, internet etc.) para fins de identificação de imóveis
desocupados ou sem consumo, conforme autoriza o art. 3º, 83º, do Decreto nº 50/2015,
informando o nome das empresas conveniadas, vigência dos instrumentos e resultados
obtidos.
10. — Informar qual órgão municipal é atualmente responsável pela
gestão, fiscalização e atualização dos cadastros imobiliários e implementação da política
de cumprimento da função social da propriedade urbana, bem como se há servidores ou
equipe técnica designada para esse fim.
11. Encaminhar cópia integral de todos os relatórios, planilhas,
portarias, notificações e demais documentos que demonstrem o cumprimento efetivo do
Decreto nº 50/2015 e da Lei Complementar nº 31/2011.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se na necessidade de fiscalização
do cumprimento do princípio da função social da propriedade urbana, previsto no art. 182
da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e na Lei
Complementar Municipal nº 31/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50/2015.
A legislação municipal estabeleceu mecanismos de parcelamento,
edificação e utilização compulsórios e previu instrumentos como o IPTU Progressivo no
Tempo e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, com a finalidade
de garantir o adequado aproveitamento do solo urbano, combater a ociosidade de áreas e
promover a justiça fiscal e social na ocupação do território.
Passados mais de dez anos da edição da Lei Complementar nº 31/2011 e
quase uma década do Decreto nº 50/2015, é imperioso avaliar se tais instrumentos vêm
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sendo. efetivarente aplicados ou se permanecem apenas em caráter normativo, sem
resultados práticos.
Essa apuração é fundamental não apenas sob o aspecto tributário, mas
também urbanístico e social, uma vez que imóveis ociosos & subutilizados comprometem
o planejamento da cidade, a expansão ordenada das debe urbanas e a arrecadação
municipal.
Assim, as informações solicitadas permitirão a este Parlamento
acompanhar a execução da política pública de ordenamento urbano, assegurando a
transparência dos atos administrativos e o eiipatáio fá função fiscalizatória e de
controle externo da Câmara Municipal, conforme o art. 3] da Constituição Federal e o
art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 09 de outubro de 2025.
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VER. BEITO MACHADINHO ONATHAN BAIOTO
VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)