br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 129/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaOFÍCIO N° 103/GAB/2025-LEGIS - resposta Requerimento 42/2025
native_id27817

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
OFÍCIO N° 103/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS 
Assunto: Resposta ao Requerimento 
coautores os Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, 
Santos e Willian Freitas, por meio do qual 
as seguintes informações: 1) r
recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo corre esclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário 
do Laudo Técnico das Condiç
informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, 
a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o 
desempenho das funções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual 
período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho.
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentá art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, 
nos termos das informações infra
Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do 
Trabalho (SST) da Coordenadoria de Recursos Humanos.
2. A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente 
recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou 
cargos, encontra-se registrada no documento denominado
adicional nominal”, que segue apenso
3. Quanto ao PPP e o LTCAT informa
a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico 
Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 
(LTCAT) vêm sendo elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde 
o ano de 2004; 
b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, 
sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua 
dos laudos técnicos desde 2004; 
c) os documentos técnicos elaborados registram as condições 
ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser 
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 9 de outubro 
Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Resposta ao Requerimento n° 42/2025, de autoria do Ver. Dr. Andrei
coautores os Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Milton Soares
por meio do qual solicitam ao Chefe do Poder Executivo que 
as seguintes informações: 1) relação nominal dos servidores públicos municipais que atualmente 
recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo corre
sclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário 
do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT dos servidores municipais, 
informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, 
a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o 
unções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual 
período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o 
rt. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento em epígrafe
informações infra e documento anexo, disponibilizados pela 
Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do 
da Coordenadoria de Recursos Humanos.
A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente 
recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou 
se registrada no documento denominado “Anexo 01 
que segue apenso a este. 
Quanto ao PPP e o LTCAT informa-se que: 
a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico 
Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 
elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde 
b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, 
sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua 
de 2004; 
c) os documentos técnicos elaborados registram as condições 
ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser 
 
Campo Novo do Parecis, 9 de outubro de 2025. 
Dr. Andrei, tendo como 
Milton Soares, Joaquim Pereira dos 
solicitam ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe 
servidores públicos municipais que atualmente 
recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo correspondente; 2) 
sclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e 
LTCAT dos servidores municipais, 
informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, 
a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o 
unções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual 
período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho.
a essa Edilidade, conforme determina o 
resposta ao Requerimento em epígrafe, 
disponibilizados pela 
Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do 
A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente 
recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou 
“Anexo 01 - Listagem de 
a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico 
Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 
elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde 
b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, 
sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua 
c) os documentos técnicos elaborados registram as condições 
ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4
 
confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, 
mas sim desde o início da sistematização dos laudos.
4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado 
obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução 
Normativa INSS/PRES n° 77/2015. Trata
consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as 
condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria 
especial e demais benefícios junto ao INSS.
5. O LTCAT, por sua vez, tem 
de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais 
remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada 
permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre q
servidores ou órgãos competentes. 
6. Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar 
informações adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
 
confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, 
o da sistematização dos laudos.
4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado 
obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução 
Normativa INSS/PRES n° 77/2015. Trata
-se de documento previde
consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as 
condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria 
especial e demais benefícios junto ao INSS.
5. O LTCAT, por sua vez, tem finalidade previdenciária distinta dos laudos 
de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais 
remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada 
permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre q
servidores ou órgãos competentes. 
me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar 
informações adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
 
confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, 
4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado 
obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução 
se de documento previdenciário que 
consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as 
condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria 
finalidade previdenciária distinta dos laudos 
de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais 
remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada 
permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre que solicitado por 
me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CECC-0ED7-79DA-95E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 09/10/2025 16:46:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/10/2025 às 17:46 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4

open original →