| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | OFÍCIO N° 103/GAB/2025-LEGIS - resposta Requerimento 42/2025 |
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OFÍCIO N° 103/GAB/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento coautores os Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Santos e Willian Freitas, por meio do qual as seguintes informações: 1) r recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo corre esclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário do Laudo Técnico das Condiç informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o desempenho das funções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho. Senhor Presidente, 1. Ao cumprimentá art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, nos termos das informações infra Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da Coordenadoria de Recursos Humanos. 2. A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou cargos, encontra-se registrada no documento denominado adicional nominal”, que segue apenso 3. Quanto ao PPP e o LTCAT informa a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) vêm sendo elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde o ano de 2004; b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua dos laudos técnicos desde 2004; c) os documentos técnicos elaborados registram as condições ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser /GAB/2025-LEGIS Campo Novo do Parecis, 9 de outubro Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento n° 42/2025, de autoria do Ver. Dr. Andrei coautores os Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Milton Soares por meio do qual solicitam ao Chefe do Poder Executivo que as seguintes informações: 1) relação nominal dos servidores públicos municipais que atualmente recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo corre sclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT dos servidores municipais, informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o unções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o rt. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento em epígrafe informações infra e documento anexo, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do da Coordenadoria de Recursos Humanos. A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou se registrada no documento denominado “Anexo 01 que segue apenso a este. Quanto ao PPP e o LTCAT informa-se que: a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua de 2004; c) os documentos técnicos elaborados registram as condições ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser Campo Novo do Parecis, 9 de outubro de 2025. Dr. Andrei, tendo como Milton Soares, Joaquim Pereira dos solicitam ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe servidores públicos municipais que atualmente recebem adicional de insalubridade, especificando a função ou cargo correspondente; 2) sclarecimentos quanto à elaboração periódica do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e LTCAT dos servidores municipais, informando: a) se tais documentos vêm sendo elaborados regularmente; b) em caso afirmativo, a partir de que período passaram a ser confeccionados; c) se os documentos abrangem o unções desde a posse dos servidores ou, não sendo assim, a partir de qual período médio da vida funcional passaram a registrar as condições ambientais de trabalho. a essa Edilidade, conforme determina o resposta ao Requerimento em epígrafe, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Saúde e Segurança do A listagem nominal dos servidores públicos municipais que atualmente recebem adicional de insalubridade, com a devida especificação de suas funções ou “Anexo 01 - Listagem de a) os laudos técnicos que embasam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho elaborados e atualizados regularmente pela Administração desde b) embora o PPP ainda não esteja sendo emitido de forma sistemática, sua confecção é plenamente viável, tendo em vista a existência e atualização contínua c) os documentos técnicos elaborados registram as condições ambientais de trabalho dos servidores a partir do período em que passaram a ser Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4 confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, mas sim desde o início da sistematização dos laudos. 4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES n° 77/2015. Trata consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria especial e demais benefícios junto ao INSS. 5. O LTCAT, por sua vez, tem de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre q servidores ou órgãos competentes. 6. Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar informações adicionais, se necessário. Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, o da sistematização dos laudos. 4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES n° 77/2015. Trata -se de documento previde consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria especial e demais benefícios junto ao INSS. 5. O LTCAT, por sua vez, tem finalidade previdenciária distinta dos laudos de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre q servidores ou órgãos competentes. me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar informações adicionais, se necessário. Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal confeccionados, não abrangendo, portanto, toda a trajetória funcional desde a posse, 4. Cabe destacar que o PPP, instituído pela Lei n° 9.528/1997 e tornado obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2004, foi regulamentado pela Instrução se de documento previdenciário que consolida informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos e as condições ambientais de trabalho, sendo essencial para fins de aposentadoria finalidade previdenciária distinta dos laudos de insalubridade e periculosidade, que visam ao reconhecimento de adicionais remuneratórios no âmbito trabalhista. A estrutura documental já implantada permite o preenchimento e disponibilização do PPP sempre que solicitado por me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CECC-0ED7-79DA-95E4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 09/10/2025 16:46:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 09/10/2025 às 17:46 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CECC-0ED7-79DA-95E4