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materia nº 131/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOFÍCIO N° 102/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 40/2025
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Soverno Municipal Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOV CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24,772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
OFÍCIO Nº 102/GAB/2025-LEGIS
Campo Novo do Parecis, 9 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 40/2025, de autoria do Ver. Milton Soares,
tendo como coautores os Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Dr. Andrei,
Joaquim Pereira dos Santos e Willian Freitas, que solicitam ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria/órgão competente, informações
detalhadas, acompanhadas da documentação pertinente, acerca dos servidores
públicos municipais que recebem adicionais de insalubridade, periculosidade e
penosidade, conforme especificado no referido documento.
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o
art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento em epígrafe,
com informações disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração, por
meio do setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da Coordenadoria de
Recursos Humanos, nos termos seguintes e nos relatórios anexos.
2. Os itens 1 a 5 (nome do servidor, matrícula funcional, cargo, local de
lotação, vínculo de contratação e percentual do adicional recebido) estão
organizados em sequência no Anexo 01, conforme solicitado.
3. O item 7 (fundamentação legal e/ou laudo técnico) está discriminado
por cores no Anexo 01, com as respectivas referências às páginas do LAUDOS
ENGPREV 2022, facilitando a identificação e conferência onde consta o
“enquadramento por insalubridade” e os “sem insalubridade”, que não deverão
receber adicional.
4. Em relação ao item 8 (periodicidade de revisão dos laudos periciais e
data do último), segue tabela abaixo com as informações pertinentes:
= Primeiro Laudo à Eng. de Seg. do Trab. Fernando P. Machado - 2004;
* Eng. de Seg. do Trab. Eládio A. Both - 2013;
= Eng. de Seg. do Trab. Jamil dos S. Geronimo - 2017;
* Eng. de Seg. do Trab. Jonas Botan - 2018;
= Último à ENGPREV - 2022.
5. Quanto ao item 9, informo que não há ações judiciais em curso
envolvendo o pagamento dos referidos adicionais.
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Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
o
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RameRs mintsipa! Campo Novo do Parecis, MT
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6. Quanto ao item 10 (Quais medidas de fiscalização ou controle interno a
Administração adota para evitar irregularidades ou pagamentos indevidos), a
Unidade de Controle Interno do Município assim se manifestou:
" Conforme art.3º da Lei nº 1.213/2007, entende-se
por Sistema de Controle Interno, o conjunto de atividades de
controle exercidas pelas diversas unidades executoras.
Entende-se por Unidades Executoras os diversos órgãos
municipais da estrutura organizacional e órgãos técnicos a eles
vinculados, no exercício das atividades de controle interno
inerentes às suas funções finalísticas ou administrativas, ou seja,
as Secretarias (Saúde, Administração, Infraestrutura),
Departamentos (RH, Contabilidade, Patrimônio...) e entidades
da administração indireta (autarquias..). Todas elas são
consideradas “executoras”, porque executam | diretamente
atividades de governo, serviços públicos e atos de gestão.
A lei que regulamenta a Unidade de Controle Interno
estabelece que cada unidade executora (como RH, Finanças,
Compras, Obras etc.) também tem dever de controle interno no
âmbito de sua atuação. Como exemplo, o RH deve controlar
folha, benefícios e adicionais. O papel das Unidades Executoras
dentro do Controle Interno, de acordo com o art. 10 da referida
lei, é: exercer controles específicos na sua área - ex: RH
controla folha, frequência, adicionais; Obras controla execução
física dos contratos; Tesouraria controla pagamentos,
acompanha metas e objetivos - verifica se programas do PPA,
LDO e LOA estão sendo cumpridos, zelar pelos bens públicos
sob sua guarda - móveis, imóveis, veículos, equipamentos,
avaliar contratos e convênios da sua área - legalidade e
execução, comunicar irregularidades à UCI - sob pena de
responsabilidade solidária, participar da elaboração de normas
internas (instruções normativas), cumprir as instruções
normativas expedidas pela UCI, dentre outras.
As Unidades Executoras são uma primeira linha de defesa, o
controle primário que dentro de cada Secretaria ou
Departamento deve se ter.
A Unidade Central do Controle Interno “Controle Interno" é
a segunda linha, é ela que coordena, fiscaliza e consolida
informações, avaliando se os controles locais estão
funcionando.
Portanto, o Departamento de Recursos Humanos possui
mecanismos setoriais de controle interno (ex.: conferência de
folha, liquidação correta das despesas, conciliação bancária,
etc.) e, através destes mecanismos, é que é realizada a
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fiscalização a fim de evitar irregularidades, ou seja, através das
conferências no dia a dia da gestão.
E há a atuação da Unidade de Controle Interno, que coordena,
orienta e avalia esses mecanismos, emitindo relatórios,
pareceres e recomendações, para evitar e corrigir
irregularidades, tanto apontadas pelas Unidades Executoras
quanto verificadas através da própria UCI. “
7. Por fim, quanto ao item 6 (data de início da percepção do adicional),
informo que a Coordenadoria de Recursos Humanos ainda não concluiu o
levantamento, já que se trata de um trabalho moroso, que demanda a verificação
individualizada das folhas de pagamento. Neste sentido, solicito mais 30 (trinta) dias,
a contar desta data, para a entrega dessas informações.
8. Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
apresentar informações adicionais, caso necessário.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
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Esta versão de verificação foi gerada em 10/10/2025 às 17:57 e assinada digitalmente pela
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