| Tipo | Requerimento PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Encaminha Ofício nº 251/2025/GAP, expedido pelo Gabinete do Prefeito, endereçado à presidência da Câmara. |
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Página 1 de 3 Ofício nº 251/2025/GAP Campo Novo do Parecis, 10 de Outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Câmara dos Vereadores de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis –MT Assunto: Solicitação de Readequação da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. Excelentíssimo Presidente, Em atenção à Proposta Orçamentária encaminhada por essa Casa de Leis referente ao exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cumpre-nos apresentar considerações técnicas e legais acerca dos limites constitucionais e da realidade financeira do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal, o limite máximo das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, é de 7% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior. Dessa forma, o limite aplicável ao exercício de 2026 deve ser calculado com base na receita arrecadada no exercício de 2025. Durante a análise da proposta encaminhada, constatou-se a ausência da metodologia de cálculo utilizada para a definição do valor total, sendo que constatamos a utilização de projeção baseada na média mensal de arrecadação até agosto/2025. Essa metodologia, todavia, não reflete a realidade arrecadatória municipal, uma vez que a arrecadação não ocorre de forma linear, sendo influenciada por fatores sazonais, como o vencimento de tributos específicos, a exemplo do IPTU e IPVA, cuja maior arrecadação ocorre no primeiro semestre do exercício. Considerando que o exercício de 2025 ainda se encontra em curso e que não houve a efetivação integral da arrecadação municipal, o parâmetro mais adequado para estimativa do duodécimo é a Receita Atualizada do exercício, a qual demonstra que o valor máximo constitucional do duodécimo é de R$ 19.396.420,35 (dezenove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), não sendo identificada até o momento margem de excesso de arrecadação nas receitas que compõem a base de cálculo. Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6259-01A2-DE70-7603 Página 2 de 3 Cumpre destacar, ainda, as dificuldades enfrentadas na arrecadação de tributos municipais, especialmente o IPTU, cuja previsão orçamentária para 2025 foi de R$ 19.652.034,04 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trinta e quatro reais e quatro centavos), sendo arrecadados até agosto/2025 apenas R$ 12.584.284,57 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) (64,04%), com alta probabilidade de déficit, haja vista que a maior parte das parcelas se encontra vencida. Destaco que o Município não tem medido esforços para aprimorar sua capacidade arrecadatória, adotando medidas efetivas de recuperação de créditos tributários e não tributários. Como exemplo, foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal – Refis Saúde, por meio da Lei Complementar nº 153/2025, visando estimular a regularização de débitos e fortalecer o financiamento das políticas públicas de saúde. Além disso, o Município tem investido na ampliação e modernização dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, buscando assegurar maior eficiência e justiça fiscal. Paralelamente, observa-se o aumento expressivo das despesas públicas, notadamente nas áreas de Educação e Saúde, impulsionado pela expansão de unidades escolares e de saúde, o que acarreta elevação de despesas continuadas, como contratação de servidores e manutenção de serviços essenciais. Diante desse cenário, foi editado o Decreto nº 207, de 30 de setembro de 2025, que estabelece medidas de contingenciamento de despesas de pessoal e limitação de gastos de manutenção no âmbito da Administração Direta e Indireta. Mesmo com tais medidas, o levantamento das necessidades orçamentárias das Secretarias Municipais para o exercício de 2026 demonstrou que as despesas essenciais previstas pelo Poder Executivo ultrapassam em R$ 50.457.000,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) o valor estimado de arrecadação municipal. Tal situação exigiu reduções orçamentárias em todas as pastas municipais, evidenciando a grande demanda de serviços públicos necessários à manutenção e ampliação das políticas municipais. Segue tabela de reduções efetivadas: SECRETARIAS PROPOSTA SECRETARIA 2026 PROPOSTA LOA 2026 Diferença Total do Poder Executivo 430.757.000,00 380.300.000,00 -50.457.000,00 Cabe ainda salientar a preocupação com os efeitos da Reforma Tributária, especialmente com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cujos estudos indicam potencial redução das receitas tributárias estaduais e municipais, gerando incertezas quanto à manutenção do equilíbrio fiscal. Diante do exposto, e considerando o cenário financeiro atual e as limitações constitucionais de despesa, solicitamos a readequação da proposta orçamentária da Câmara Municipal para o valor Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6259-01A2-DE70-7603 Página 3 de 3 total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de modo a compatibilizar o planejamento orçamentário do Município com a realidade arrecadatória e as demandas públicas existentes. Solicitamos, portanto, que a nova proposta orçamentária seja encaminhada até o dia 13 de outubro de 2025, a fim de subsidiar a consolidação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026, cujo prazo final de encerramento é 15 de outubro de 2025. Ressaltamos que, na ausência de manifestação até a data indicada, o Poder Executivo procederá à adequação do valor proposto, respeitando os limites constitucionais e o princípio da autonomia do Poder Legislativo. Certos da compreensão e colaboração dessa Casa de Leis, reiteramos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Edilson Antonio Piaia Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis-MT Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6259-01A2-DE70-7603 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6259-01A2-DE70-7603 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/10/2025 16:16:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Esta versão de verificação foi gerada em 10/10/2025 às 17:16 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6259-01A2-DE70-7603