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materia nº 133/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCOMPLEMENTO OFÍCIO N° 102/GAB/2025-LEGIS, REF. AO REQUERIMENTO 40/2025
native_id27824

Autoria

Documents (1)

texto original #

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02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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NR 16
Laudo de Periculosidade
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis)
Início da vigência: 03/2022
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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INÍCIO DA VALIDADE: 02/03/2022
Empregador:
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis) (Grau de
Risco: 1)
Endereço: Av Mato Grosso, nº 66 Ne, Centro, Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, 78360-000
CNPJ: 24.772.287/0001-36 Telefone: Não informado
Autor: CLAUDECI LEMES DOS SANTOS CREA: MT 023021
DADOS DA EMPRESA
CNAE PRIMÁRIO: 84.11-6-00
RAMO/ ATIVIDADE: Administração pública em geral
Data do levantamento: 08 a 10/02/2022 Grau de Risco: 01
Número de funcionários:
Total:
Introdução
Este documento apresenta o Laudo de Periculosidade da empresa atendendo às exigências da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, às
Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, especificamente a NR-16, a qual tem a sua
existência jurídica assegurada através da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Título II – Capítulo V – nos Artigo 189 a 192, e de
acordo com a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 e o Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986.
A definição de periculosidade é essencialmente legal. Por isso, há que se salientar, que nem toda a hipótese em que o empregado
exercer atividade em que sua vida ou integridade física estejam em risco será ensejadora da caracterização de periculosidade, mas
tão somente aquelas expressamente definidas em lei (*).
(*) Tratado de segurança Ocupacional – Aspectos Técnicos e Jurídicos – Alexandre D. Pereira.
O presente Laudo de Periculosidade foi elaborado com base no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como
avaliações qualitativas e quantitativas descritas nas Tabelas de Identificação de Perigos/Avaliação de Riscos por GHE e relatórios de
quantificação dos agentes nocivos.
OBJETIVO
A elaboração deste laudo tem a finalidade única de identificar as atividades realizadas pelos funcionários da empresa, sobre as
condições de exposição a agentes perigosos com a finalidade de definir o enquadramento da(s) atividade(s) analisadas, que pode
ser medidas de maneira qualitativa, e seus respectivos graus de adicional devido.
METODOLOGIA APLICADA
Para a definição dos riscos ambientais foram utilizados os conceitos estabelecidos na NR9 da portaria 3214/78 e para a
caracterização das condição periculosidade, foram utilizados os conceitos estabelecidos na NR16 e NR20 da portaria 3214/78
respectivamente.
Os levantamentos foram realizados de maneira qualitativa exclusivamente, de acordo com a NR16 e NR20, por solicitação da
gestão de pessoas, devendo-se futuramente ser realizada a avaliação quantitativa dos riscos mensuráveis através das medições
específicas, a fim de complementar os dados, as considerações e conclusões apresentadas neste laudo técnico preliminar.
O procedimento de avaliação técnica obedeceu às seguintes etapas:
Inspeção nas dependências da empresa visando o conhecimento dos procedimentos de trabalho adotados pelos empregados
da empresa;
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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Inspeção detalhada nos locais em que os empregados desenvolvem suas atividades, levantamento de informações através de
entrevistas detalhadas com chefes de setor e funcionários que desenvolvem suas atividades naquele local;
Realização das avaliações das atividades e operações perigosas;
Análise dos riscos e dos agentes de risco ambiental, envolvidos;
A avaliação do exercício do trabalho em condições de periculosidade nas instalações elétricas da empresa foi qualitativa, resultante
da inspeção do local de trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II-Dos Direitos Sociais
Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
INCISO XXIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT)
SEÇÃO XIII
Das Atividades Insalubres e Perigosas
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com in??amáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Art. 194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde
ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far￾se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS PORTARIA 3214/78
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por
cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de grati??cações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico
elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
16.4 O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex-officio da perícia.
ANEXO Nº04 DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico
de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas
contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.
2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados
para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os
procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com
as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais
cabíveis.
O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos
meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.
PERICULOSIDADE
Explosivos - ANEXO 1 da Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3214/78
Inflamáveis - ANEXO 2 da Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3214/78
Eletricidade - Lei nº 7.639/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 14.10.86
Radiações ionizantes ou substâncias radioativas - Portaria nº 3.393, de 17.12.87
Forma de Registro, Manutenção e Divulgação de Dados
O presente Laudo e suas alterações poderão ser apresentados e discutidos com a CIPA ou a pessoa designada para o cumprimento
das atribuições da NR-05, conforme o caso. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturando
de forma a constituir um histórico técnico. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos e deverá estar
sempre disponível de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes e /ou trabalhadores interessados.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A Norma Regulamentadora nº 16, item 16.2, da Portaria 3214/78 estabelece que o exercício do trabalho em condições de
periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
SIGLAS PARA O QUESTIONÁRIO DE EPIS
EF O EPI é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador?
MP
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo
EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
PV Foi observado o prazo de validade do Certificado de Aprovação - CA do MTb no momento da compra do EPI?
CF
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante
nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
UI
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou
importador, ajustadas às condições de campo?
PT
É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais,
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
HG É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
AMBIENTES LEVANTADOS (18)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
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Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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Abaixo estão listados todos os ambientes analisados durante a confecção deste documento onde os colaboradores desta empresa
exercerão suas atividades.
 ESCOLAS / CRECHES - SEC. EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento e/ou barro, forro de pvc, piso de
cerâmica, iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 GOVERNO MUNICIPAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de zinco, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE FINANÇAS
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Descrição do Ambiente: Barracão estrutura metálica, aberta nas laterais, cobertura telha folha de zinco, poso concreto rústico.
Iluminação natural e ventilação natural.
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - FARMACIA CENTRAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - LABORATÓRIO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - SAMU
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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 SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DESENV. ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; identificar irregularidades referentes ao trânsito;
interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito
próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito
de inibir o cometimento de infrações; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a adicional de
periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seu anexo 5, a atividade em sí é considerada é PERICULOSA. Pois há
exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78. Adicional de 30% incidente sobre o
vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
 Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas
Fonte/Trajetória: Motocicleta
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Condução de motocicleta
Danos a saúde: Lesões
Implica: Adicional de periculosidade.
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DE TRANSITO
Risco
Capacete motociclista
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em
vias públicas
Bota motociclista
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em
vias públicas
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Transito
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Atropelamento veículos e máquinas
Danos a saúde: Lesões
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE MANUT. E SERV. DISTRITAL
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável por coordenar equipe de trabalho; acompanhamento e supervisão de obras; medições de obras;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos e de
circuitos de aparelhos elétricos. Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias
e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar
aparelhos elétricos em geral; e outras atividades pertinentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento de reciclagem NR-10 E NR 35; usar os EPIs e EPC recomendados.
Fazer APR antes das atividades.
 Enquadrado a adicional de
periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seu anexo 4, a atividade em sí é considerada é PERICULOSA. Pois há
exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78. Adicional de 30% incidente sobre o
vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS
 Outros riscos mecânicos
Fonte/Trajetória: Serviço de Manutenção elétrica / quedas de altura
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Choque elétrico / Trabalho em altura
Danos a saúde: Lesões diversas por choque elétrico e/ou quedas
Implica: Adicional de periculosidade.
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS
SISTEMA DE ATERRAMENTO / SINALIZAÇÃO / ISOLAMENTO
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS Risco
Botina de Segurança (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Óculos de Segurança (CA: 11268) (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Cinto de segurança tipo paraquedista (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Luva de Vaqueta (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Capacete classe B (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Luva isolante contra choque elétrico (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Viseira facial (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Conjunto Calça e Camisa Antichama classe 2 (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Mangote de borracha isolante (05.01.001) Outros riscos mecânicos
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO BURRO PRETO)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Dirigir caminhão "burro preto" nos serviços construção de asfalto e/ou tapa buracos; serviços de acabamento e
manipulação massa asfáltica; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO BURRO PRETO)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Transito
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Atropelamento veículos e máquinas
Danos a saúde: Lesões
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Atuar nos serviços administrativos de seu departamento; consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar,
encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções,
memorandos e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ALMOXARIFE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Supervisionar os serviços de almoxarifado; preparar lista dos materiais necessários ao abastecimento; promover
o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega
dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque do material existente no almoxarifado; realizar
relatórios sobre as informações pertinentes ao almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a
conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
inspecionar todas as entregas, supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição;
supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais; proceder o tombamento dos bens;
informar processos relativos a assuntos de material; executar outras tarefas correlatas.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ARQUITETO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades: Atuar em elaboração e/ou correção de projetos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES E TRASITO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; identificar irregularidades referentes ao trânsito;
interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito
próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito
de inibir o cometimento de infrações; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a adicional de
periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seu anexo 5, a atividade em sí é considerada é PERICULOSA. Pois há
exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78. Adicional de 30% incidente sobre o
vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES E TRASITO
 Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas
Fonte/Trajetória: Motocicleta
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Condução de motocicleta
Danos a saúde: Lesões
Implica: Adicional de periculosidade.
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE
TRANSPORTES E TRASITO
Risco
Capacete motociclista
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em
vias públicas
Bota motociclista
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em
vias públicas
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar no serviço de remendar, consertar e substituir pneus de máquinas e veículos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Perfurações, cortes, objeto nos olhos, escorregões, impacto de objeto
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
Gaiola protetora calibração pneus
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO:
ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de Vaqueta
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar no serviço de remendar, consertar e substituir pneus de máquinas e veículos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Perfurações, cortes, objeto nos olhos, escorregões, impacto de objeto
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO
Gaiola protetora calibração pneus
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: BORRACHEIRO
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de Vaqueta
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE APOIO ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Atuar na coordenação, supervisão da secretária dando suporte ao secretário, controlar, executar e distribuir os
serviços, fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelecer normas para manter o padrão
de serviço e desempenhar outras atividades afins; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável por coordenar equipe de trabalho; acompanhamento e supervisão de obras; medições de obras;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR EXEC. OBRAS PÚBLICAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE ÁGUA EGOSTO E SERV. URBANOS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável pelo departamento de água; controle, aquisição de peças; coordenação de equipe; outras
atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE FROTAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Responsável pela frotas do município; aquisição de peças; controle manutenção; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE MANUTENÇÃO E OFICINA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável pela manutenção dos maquinários e veículos da secretaria; controle, aquisição de peças;
coordenação de equipe; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS PÚBLICAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável pela usinagem asfáltica; aquisição materiais; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de
asfalto e/ou tapa buracos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS PÚBLICAS
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Transito
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Atropelamento veículos e máquinas
Danos a saúde: Lesões
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DIV. MANUT. ELETRICA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável pela manutenção elétrica das frotas do município; aquisição de peças; controle manutenção; outras
atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável por fazer as manutenções elétrica de caminhões, veículos, máquinas pesadas; Substituem peças e
componentes elétricos; limpeza de peças e componentes; utilizar diversas ferramentas elétricas, manuais e
pneumáticas, quando necessário realiza serviços; realizar atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos protetores auditivos e creme
contra óleo e graxa, treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso
dos EPIs.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
 Outros riscos mecânicos
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Objetos cortantes e/ou perfurocortantes, Projeção de partículas nos olhos (mecânicas)
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
Placas de Sinalização
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO Risco
Botina de Segurança (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Óculos de Segurança (CA: 11268) (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Luva de mecânico (CA: 15532) (05.01.001) Outros riscos mecânicos
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR E OUTROS (DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por operar sistema tratamento de água; ligar e desligar bomba; fechar e abrir registro; uma vez ao
período adicionar produtos químico como cloro e barrilha esse processo média de 15 minutos de exposição;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR E OUTROS (DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE
ÁGUA)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Respingo de produtos olhos e corpo
Danos a saúde: Lesão ocular
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR
E OUTROS (DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA)
Risco
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do
Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Avental de napa
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do
Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do
Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar na troca de óleo das máquinas pesadas e veículos da secretaria; realizar atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos creme contra óleo e graxa,
treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso dos EPIs.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Projeção partícula olhos e outros
Danos a saúde: Lesão
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: LUBRIFICADOR
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de mecânico (CA: 15532)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável por fazer as manutenções de caminhões, veículos, máquinas pesadas e implementos; Substituem
peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas das máquinas e implementos; utilizar
diversas ferramentas elétricas, manuais e pneumáticas, quando necessário realiza serviços; realizar atividades
inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos protetores auditivos e creme
contra óleo e graxa, treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso
dos EPIs.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
 Outros riscos mecânicos
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Objetos cortantes e/ou perfurocortantes, Projeção de partículas nos olhos (mecânicas)
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
Placas de Sinalização
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO Risco
Botina de Segurança (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Óculos de Segurança (CA: 11268) (05.01.001) Outros riscos mecânicos
Luva de mecânico (CA: 15532) (05.01.001) Outros riscos mecânicos
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO COMBOIO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por dirigir caminhão comboio no transporte de combustível "óleo diesel" nas frentes de trabalhos;
fazer abastecimento nas máquinas e caminhões; Realizar a verificações e manutenções básicas do veículo,
utilizando equipamentos e dispositivos especiais. Executar outras atividades correlatas.
 Enquadrado a adicional de
periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seu anexo 2, a atividade em sí é considerada é PERICULOSA. Pois há
exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78. Adicional de 30% incidente sobre o
vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO COMBOIO
 Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas
Fonte/Trajetória: Transito / colisão / explosão
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas / líquido inflamável
Danos a saúde: Lesão
Implica: Adicional de periculosidade.
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO
COMBOIO
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em vias
públicas
Luva de mecânico (CA: 15532)
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em vias
públicas
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 34/46
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por dirigir caminhão no transportes de cargas. Realizar a verificações e manutenções básicas do
veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais. Executar outras atividades correlatas.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
 Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas
Fonte/Trajetória: Transito / colisão
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Lesão
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS
PESADOS
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Condução de veículos de qualquer natureza em vias
públicas
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 35/46
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA VEICULOS LEVE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Dirigir veículo leve no transportes de pessoas; serviços de banco; zelar pela conservação do veículo; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 36/46
eSocial 05.01.001
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Transito
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Atropelamento veículos e máquinas
Danos a saúde: Lesões
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 37/46
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR MOTONIVELADORA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Operar máquina motoniveladora e pode operar máquina pá carregadeira, rolo compactador, retroescavadeira e
retroescavadeira; inspecionar condições de funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e
conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR MOTONIVELADORA
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Projeção de partículas / perfuração
Danos a saúde: Ferimentos
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO:
OPERADOR MOTONIVELADORA
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999
e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999
e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 38/46
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR OUTRAS MÁQUÍNAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Operar máquinas pesadas como pá carregadeira, rolo compactador, retroescavadeira e retroescavadeira;
inspecionar condições de funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da
máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade
e ambiente organizacional.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR OUTRAS MÁQUÍNAS
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Projeção de partículas / perfuração
Danos a saúde: Ferimentos
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO:
OPERADOR OUTRAS MÁQUÍNAS
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Serviços de alvenaria em geral em construção e/ou reforma predial, bueiros, sarjeta e outros; outras atividades
inerentes.
Recomendações:
Usar protetor auricular quando em exposição ao agente ruído, treinamento de trabalho em altura conforme a
NR 35 e proteção auditiva.
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Perfurações, cortes, objeto nos olhos, quedas de altura, escorregões
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
Placas de Sinalização, Guarda Corpo
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: PEDREIRO
Risco
Capacete de segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Cinto de segurança tipo
paraquedista
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Talabarte tipo ''Y''
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de Vaqueta
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Transito
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Atropelamento veículos e máquinas
Danos a saúde: Lesões
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SECRETARIO MUN. DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Compete ao Secretario assessorar o Prefeito nos assuntos relativos aos serviços de obras e conservações;
supervisionar todos os serviços públicos construção de estradas e outros e promover fiscalização daqueles sob o
regime de convenio e de empreiteira; programar em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, o esquema de serviços públicos a serem executados pelo município na área rural; Planejamento a
proposta orçamentária para o ano seguinte; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Auxiliar nos serviços de alvenaria em geral em construção e/ou reforma predial, bueiros, sarjeta e outros; outras
atividades inerentes.
Recomendações:
Usar protetor auricular quando em exposição ao agente ruído, treinamento de trabalho em altura conforme a
NR 35 e proteção auditiva.
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Decorrente dos locais de trabalho
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Perfurações, cortes, objeto nos olhos, quedas de altura, escorregões
Danos a saúde: Luxações e escoriações
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Placas de Sinalização, Guarda Corpo
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Risco
Capacete de segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Cinto de segurança tipo paraquedista
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Talabarte tipo ''Y''
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de Vaqueta
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TOPOGRAFO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Efetuar medições em terrenos; elaborar relatórios; verificar e analisar irregularidades em mapas topográficos;
analisar projetos; supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo; ampliar mapas cartográficos; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 44/46
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Preparar, regular e operar máquina torno mecânico para confecção de peças; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações: CASO TENHA CONTATO COM HIDROCARBONETOS, PODERÁ CARACTERIZAR ATIVIDADE INSALUBRE.
 Sem adicional de periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, e seus anexos, a atividade em sí é considerada NÃO PERICULOSA. Pois não
há exposição a agente que enseja o adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Máquina torno mecânico
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Perfurações, cortes, objeto nos olhos, escorregões, impacto de objeto
Danos a saúde: Luxações, escoriações e amputação
Observações: Não utilizar roupa folgada e/ou de manga comprida.
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva pigmentada
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 45/46
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: VIGIA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Exercer a vigilância e zelar pelos prédios públicos e suas instalações, exercer vigilância em locais previamente
determinados, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas, janelas portões
e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades, tomar as providências
necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos, impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de
segurança e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências.
 Enquadrado a adicional de
periculosidade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR - 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, a atividade em sí é considerada PERICULOSA. Pois há
exposição a agente que enseja o adicional de 30%, incidente sobre o vencimentos básicos. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria
3.214/78 e Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS ACIDENTES / MECÂNICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: VIGIA
 Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Fonte/Trajetória: Risco da atividade
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Agressão
Danos a saúde: --
Implica: Adicional de periculosidade.
EPIS - SEC. DE
INFRAESTRUTURA - CARGO:
VIGIA
Risco
Botina de Segurança
(05.01.001) Outros riscos mecânicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos
por força de decisão judicial ou administrativa
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 14:27 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19061?documentid=250632 46/46
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Segundo o Artº 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT - A caracterização e a classi_cação da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho.
Diego Lúcio Melo da Silva
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA GO 1006773576
Claudeci Lemes do Santos
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA MT 023021
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104
Assinado de forma digital por 
CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104 
Dados: 2022.03.02 15:28:55 
-04'00'

02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 1/49
NR 15
Laudo de Insalubridade
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis)
Início da vigência: 03/2022
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 2/49
INÍCIO DA VALIDADE: 02/03/2022
Empregador:
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis) (Grau de
Risco: 1)
Endereço: Av Mato Grosso, nº 66 Ne, Centro, Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, 78360-000
CNPJ: 24.772.287/0001-36 Telefone: Não informado
Autor: CLAUDECI LEMES DOS SANTOS CREA: MT 023021
DADOS DA EMPRESA
CNAE PRIMÁRIO: 84.11-6-00
RAMO/ ATIVIDADE: Administração pública em geral
Data do levantamento: 08 a 10/02/2022 Grau de Risco: 01
Número de funcionários:
Total:
1 Responsabilidade Técnica
O presente laudo tem a responsabilidade técnica e é assinado por Engenheiro de Seg. Trabalho.
Sua habilitação para executar tal tarefa está explícita na Constituição Federal, no título II - dos Direitos e Garantias Fundamentais,
Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e artigo 5º - Item XIII; no artigo 195 da CLT; na lei 6514/77 da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, em sua Normas Regulamentadoras NR 15, item 15.4.1.1 na Resolução nº 359 de 31/07/91, do
CONFEA.
Diego Lúcio Melo da Silva
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA GO 1006773576
Claudeci Lemes do Santos
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA MT 023021
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104
Assinado de forma digital por 
CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104 
Dados: 2022.03.02 15:33:02 
-04'00'
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 3/49
2 INTRODUÇÃO
O Laudo Técnico de Insalubridade, é um documento técnico-legal assinado por profissional responsável qualificado e legalmente
constituído, podendo ser utilizado para subsidiar o empreendimento em programas e ações de prevenção da saúde ocupacional que
lhe forem cabíveis.
O documento apresenta-se tanto como um atestado das ações preventivas já implementadas pelo empreendimento, quanto uma
ferramenta de gestão na busca de melhores condições de trabalho, decorrendo das seguintes ações sequenciais:
A fase do Reconhecimento
Consiste na obtenção de informações preliminares junto ao empreendimento e tem como finalidade identificar os agentes
potencialmente nocivos à saúde do trabalhador, visando obter do mesmo sua percepção acerca dos riscos presentes e respectivas
medidas de controle.
A fase da Avaliação
Consistem no levantamento qualitativo e quantitativo dos riscos (físicos, químicos e/ou biológicos significativos) presentes no
ambiente de trabalho e sua comparação com os Limites de Tolerância existentes.
A fase do Controle
Consiste em propor medidas de cunho coletivo e/ou individual, visando preservar a saúde dos trabalhadores.
3 OBJETIVO
O presente laudo tem como objetivo consolidar as informações obtidas durante o levantamento das condições ambientais de
trabalho, efetuado nos estabelecimento da empresa e determinar a caracterização da exposição dos empregados aos agentes
insalubres, segundo a legislação trabalhista vigente.
As avaliações dos agentes ambientais, estudadas e interpretadas, permitirão o seu adequado tratamento técnico-legal e,
principalmente, a verificação das medidas de controle coletivas/individuais necessárias à eliminação ou neutralização/atenuação
dos riscos.
4 Considerações gerais
4.1 Preliminares
Foram avaliadas as condições ambientais de trabalho existentes nas instalações da empresa.
O presente documento terá validade enquanto permanecerem inalterados o ambiente físico, os processos de fabricação e/ou os
métodos de trabalho, que possam vir a alterar as atuais condições de trabalho.
Recomenda-se, expressamente, a reavaliação periódica (preferencialmente anual) de agentes físicos e/ou químicos encontrados de
forma habitual constantes nas presentes análises dos riscos deste relatório.
4.2 Metodologia
a. O RECONHECIMENTO DOS RISCOS foi efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise
dos processos de produção e métodos de trabalho e de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas
pelo respectivo superior imediato.
Para caracterizar o “tempo de exposição” do ocupante de determinada função a um dado agente insalubre, foi considerada como
fundamentação técnico-legal uma periodicidade de tempo tradicionalmente utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e
profissionais da área (inclusive jurisprudencialmente), que define:
Exposição Eventual:
Aquela que sugere a NÃO CONCESSÃO de adicionais porque não oferece riscos cumulativos à saúde.
Exposição Habitual:
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Aquela que sugere a CONCESSÃO de adicionais por oferecer potencialmente riscos cumulativos à saúde.
Este entendimento quanto ao “tempo de exposição” tem como fundamento diversos pareceres técnico/jurídicos, como, por
exemplo:
1º - SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
(...)47 – INSALUBRIDADE – O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa
circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. (RA41/1973 – DJ 14-6-1973)
2º - PORTARIA MTE 1.078, DE 16 DE JULHO DE 2014 – NR-16 – ANEXO 4:
(...)3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional(...), excluída a
exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.(...)
Há dificuldades para a definição do que é EVENTUAL, INTERMITENTE e/ou CONTÍNUO, em função da Portaria MTE Nº 3.311, de
29/11/89 (que procedia a tais definições) ter sido revogada pela Portaria MTE Nº 546, de 11/03/2010. Contudo, tendo em vista:
1º - a inexistência de instrução oficial que substitua a Portaria MTE 3.311;
2º - a premência da comunidade técnico/jurídica por definições aceitáveis, defensáveis e lógicas do que sejam exposições
“EVENTUAIS”, “INTERMITENTES” e/ou “CONTÍNUAS”;
3º - a presença do Art. 19 da citada Portaria MTE 546, que diz competir “(...) à SIT expedir normas complementares à execução desta
Portaria e resolver os casos omissos e eventuais controvérsias.”;
4º - a existência, na extinta Portaria 3.311, do tópico “INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE”, com
definições extremamente aceitáveis e de uso corrente da comunidade técnico/jurídica;
Reserva-se o direito de manter, até segunda ordem, a seguinte conceituação:
(...) Do tempo de exposição ao risco - a análise do tempo de exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos,
segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da
jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se
repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a
eventualidade do fenômeno. Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes,
passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência. Se, ainda, a
exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza
contínua.
b. As AVALIAÇÕES QUALITATIVAS da exposição ocupacional aos agentes de risco citados neste laudo foram realizadas a saber:
Radiação Ionizante: Com Base No Anexo 05 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
Trabalho Sob Condições Hiperbáricas: com base no Anexo 06 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Radiação Não Ionizante: Com Base No Anexo 07 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
Frio: Com Base No Anexo 09 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
Umidade: com base no Anexo 10 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Atividades ou operações envolvendo Agentes Químicos absorvíveis pela pele: com base nos Anexo 11 (para os agentes
químicos com a notação de “absorção também pela pele”) e 13 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Agentes biológicos: com base no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78.
c. As AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS da exposição ocupacional aos agentes de risco citados neste laudo foram realizadas a saber:
Ruído:
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Coleta das amostras: com base nos procedimentos técnicos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído, estabelecidos
pela NHO 01 da Fundacentro e pelos Anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base na determinação dos Anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria
3214/78 e NHO 01 da Fundacentro.
Vibrações localizadas:
Coleta das amostras:
Com base nos procedimentos técnicos especificados pela NHO 10 da Fundacentro e norma internacional ISO 5349:2001
conforme segue:
“A aceleração de uma manopla ou peça vibratória deve ser determinada em três direções mutuamente ortogonais, em um
ponto próximo ao ponto no qual a vibração entra na mão (ponto de acoplamento). As direções serão preferivelmente aquelas
definidas pelo sistema de coordenadas biodinâmico, podendo, porém, ser as definidas por um sistema basicêntrico
relacionado ao primeiro, com sua origem na interface entre a mão e a superfície vibratória (Figura A), de forma a acomodar
diferentes configurações de manoplas ou peças sob trabalho. Um transdutor pequeno e leve deve ser montado, de modo a
registrar com precisão um ou mais componentes ortogonais da fonte vibratória na faixa dos 5 aos 1500 Hz.”
“A avaliação da vibração deve ser feita para CADA direção (Xh, Yh, Zh), visto que a vibração é uma grandeza vetorial (possui
magnitude e direção). Em cada direção, a magnitude da vibração durante a operação normal da ferramenta portátil, máquina
ou peça com que se trabalha, deve ser expressa pela raiz média quadrática (valor RMS) do componente ponderado de
aceleração, nas unidades metro por segundo ao quadrado (m/s²).”
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais. Foram consideradas as diversas variáveis que possam interferir na exposição
do trabalhador, tais como: mão de contato e ângulo de trabalho da ferramenta, tipo de operação, tipo de material ou
superfície trabalhada, existência de materiais absorventes de vibrações entre o punho da ferramenta e a mão, entre outros. O
acelerômetro foi posicionado entre a mão do empregado e o equipamento avaliado. Durante as avaliações foram anotadas as
medidas de controle existentes.
Interpretação dos resultados: com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Caracterização legal dos resultados (para fins de INSALUBRIDADE): com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da
Portaria 3214/78.
Vibrações de corpo inteiro:
Coleta das amostras:
Com base nos procedimentos técnicos especificados pela NHO 09 da Fundacentro e norma internacional ISO 2631-1:2010
conforme segue:
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“As vibrações retilíneas transmitidas ao ser humano devem ser medidas nas direções corretas de um sistema ortogonal de
coordenadas que tenham sua origem na posição do coração, conforme a figura B.
A terminologia comumente usada em biodinâmica relaciona o sistema de coordenadas ao esqueleto humano, numa posição
anatômica normal.
O instrumento de medição de vibração fornecerá a magnitude de uma vibração, isto é, a aceleração deve ser expressa por um
valor médio da raiz quadrada (rms) em cada eixo x, y e z, bem como a aceleração resultante nos três eixos.
Na vibração de corpo inteiro o acelerômetro é montado no adaptador do tipo “assento”, devendo ser posicionado no ponto de
transmissão da superfície do corpo”.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais. Foram consideradas as diversas variáveis que possam interferir na exposição
do trabalhador, tais como: idade e tipo do veículo/equipamento, tipo de assento, existência de amortecedores no
veículo/equipamento ou no seu assento, tipo de pneus, tipo de via de trânsito, tipo de operação realizada com o
veículo/equipamento.
Interpretação dos resultados: com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Caracterização legal dos resultados (para fins de INSALUBRIDADE): com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da
Portaria 3214/78.
Radiações Não Ionizantes (Ultravioleta 180 - 400nm - banda larga):
Coleta das amostras: com base nas determinações da ACGIH para exposição dos olhos e pele a radiações não ionizantes do
tipo ultravioleta, com operação do radiômetro com eficiência espectral no comprimento de onda de 270nm e intensidade em
W/cm², na determinação da irradiância efetiva (Eeff).
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base no Anexo 7 da NR-15 que considera a necessidade de
“laudo de inspeção realizada no local de trabalho” e com base nos TLVs® da ACGIH.
Sobrecarga Térmica (Calor):
Coleta das amostras: pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho (taxa metabólica) da suposta hora mais
desfavorável, com base na NHO 06 da Fundacentro.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base na determinação do Anexo 3 da NR 15 da Portaria
3214/78, NHO 06 da Fundacentro.
Agentes Químicos:
As avaliações quantitativas da exposição ocupacional a agentes químicos aerodispersos seguiram os seguintes parâmetros:
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Coleta das amostras: com base nas NHOs 07 e 08 da FUNDACENTRO e nos métodos analíticos NIOSH, OSHA e EPA.
Condições de amostragem: realizada nos dias em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não-ocasional. Foi
considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é predominante à
ocorrência de tarefas eventuais. As amostras foram tomadas através da metodologia de amostragem pessoal, não levando
em consideração os equipamentos de proteção individual utilizados. O tempo de amostragem cobriu pelo menos o ciclo de
trabalho, ou parte representativa da jornada de trabalho diária, nos casos de agentes cujo Limite de Exposição Ocupacional –
LEO – tenha por base uma Média Ponderada no Tempo (TWA). No caso de agentes químicos com limites de exposição tipo
TWA, STEL ou Ceiling, todas as situações foram qualitativamente avaliadas, sendo identificado, com auxílio do colaborador
exposto, a pior situação de exposição dentro da jornada, sob a qual foi realizada a quantificação.
Interpretação Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base nos Limites de Tolerância estabelecidos
pela ACGIH e pelos Anexos 11 e 12 da NR 15 da Portaria 3214/78 e Anexo 13A, acrescido pela Portaria 14/95.
Para fins de cálculo, as amostras com concentração menor (“<”) que o Limite de Quantificação (LQ), foi considerado o próprio
resultado (ex: <0,01ppm = 0,01ppm).
Métodos de coleta e análise de agentes químicos: As metodologias utilizadas para coleta e análise de agentes químicos estão
descritas em seus respectivos laudos fornecidos pelo laboratório e, disponíveis para consultas, auditorias e eventuais
fiscalizações.
Conceitos Técnicos
Grupo Homogêneo de Exposição (GHE): é definido como o conjunto de trabalhadores que estão expostos semelhantemente
a um determinado agente ambiental, de forma que o resultado fornecido pela avaliação de qualquer trabalhador do grupo
seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores desse mesmo grupo.
Compreendendo o documento
O documento contém, em sua essência, a descrição de todas as condições ambientais de trabalho. Dentro dessa ótica, o
registro da exposição a agentes nocivos concentra todas estas informações. Este registro é subdividido em 3 (três) itens:
- Atividades e Riscos Associados
Este campo contempla a descrição sumárias das atividades realizadas pelo(s) ocupante(s) da função, bem como, a frequência
da realização das mesmas, conforme os conceitos apresentados acima. São identificados ainda os riscos associados a cada
uma das atividades, como forma de facilitar a identificação e controle destes riscos quando da realização das atividades
pelo(s) ocupante(s).
- Análise dos Riscos
Este campo é subdivido em 4 subitens, a saber:
Reconhecimento – identifica os agentes potencialmente nocivos à saúde do trabalhador
Avaliação quantitativa – sumariza o registro de medições através de cálculos estatísticos, comparando-os com o critério legal.
Controle – descreve as medidas de controle adotadas (EPC, administrativo, engenharia ou EPI), bem como, as recomendações
para o correto e suficiente controle dos riscos.
Conclusão – define o enquadramento e o parecer para a legislação trabalhista
- Registro de Medições
Este campo demonstra todas as avaliações quantitativas realizadas, comparando-as com o critério legal.
Equipamentos Utilizados
Foram utilizados, na coleta de dados quantitativos, os seguintes equipamentos:
Medidor de stress térmico/IBUTG - CRIFFER - PROTEMP 2
Dosimetro de Ruído – CRIFFER – SONUS-2
Vibrate Medidor de vibrações ocupacionais
Todos os equipamentos utilizados durante as avaliações quantitativas encontram-se com as devidas aferições e calibrações
atualizadas junto a instituições habilitadas e seus respectivos certificados, encontram-se disponíveis.
Legislação Aplicada
O presente trabalho está fundamentado na legislação brasileira em vigor, abaixo indicada:
Capítulo V da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977.
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 08 de Junho de 1978, em suas Normas Regulamentadoras 15 e 16
respectivas atualizações.
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Normas de Higiene Ocupacional – Fundacentro.
Percentual de adicionais
De acordo com a legislação Federal, o exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito
a receber um adicional, calculado sobre o valor do salário mínimo vigente. Equivalente a:
- 40% para insalubridade em grau máximo;
- 20% para insalubridade em grau médio, e;
- 10% para insalubridade em grau mínimo.
SIGLAS PARA O QUESTIONÁRIO DE EPIS
EF O EPI é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador?
MP
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo
EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
PV Foi observado o prazo de validade do Certificado de Aprovação - CA do MTb no momento da compra do EPI?
CF
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante
nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
UI
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou
importador, ajustadas às condições de campo?
PT
É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais,
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
HG É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
AMBIENTES LEVANTADOS (18)
Abaixo estão listados todos os ambientes analisados durante a confecção deste documento onde os colaboradores desta empresa
exercerão suas atividades.
 ESCOLAS / CRECHES - SEC. EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento e/ou barro, forro de pvc, piso de
cerâmica, iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 GOVERNO MUNICIPAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 15 - Laudo de Insalubridade
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 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de zinco, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE FINANÇAS
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Descrição do Ambiente: Barracão estrutura metálica, aberta nas laterais, cobertura telha folha de zinco, poso concreto rústico.
Iluminação natural e ventilação natural.
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 15 - Laudo de Insalubridade
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 SECRETARIA DE SAÚDE - FARMACIA CENTRAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - LABORATÓRIO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - SAMU
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DESENV. ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 15 - Laudo de Insalubridade
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Atendimento ao públicos em geral; orientar, agendar consulta e/ou exames conforme receituário médico e
proceder à tramitação de processos; serviços administrativo em geral; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar mapeamento de suas áreas; cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar
permanentemente o cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de
risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme
orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas
prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais
doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações
de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; outras
atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
Observações:
COM A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE BIOSSEGURANÇA EM ATENDIMENTO A PACIENTES COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS, CESSA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA ATIVIDADE ESPECIAL.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Fonte/Trajetória: Contato com paciente com doenças infectocontagiosa.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Risco
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Atividades:
Responsável pela digitação dos programas e toda organização do setor; Responsável identificação larvária.
Responsável pelos pontos estratégicos, realizar tratamento focal larvicida; Realizar inspeções de casa-a-casa,
informando a população, quanto aos cuidados com os depósitos que acumulam água, a fim de eliminar todos
recipientes que favoreçam a proliferação do vetor da Dengue o Aedes aegypti. Faz aplicação larvicida e
inseticida; poderá participar de campanha anti-rabica e vacinação anImais; atender as solicitações e denúncias
quanto às ações de vigilância ambiental.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
 Outros riscos biológicos
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Vacinação e outros contatos com animais com doenças infecto contagiosa.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Vírus
Danos a saúde: Toxoplasmose; Ancilostomíase ou Larva migrans cutânea (bicho geográfico); Raiva; Dipilidiose; Leptospirose;
Dermatomicose.
Esporotricose. ...
Psitacose
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação Solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Queimaduras, cataratas.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
 Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Vapores inseticida
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Aplicação inseticida
Danos a saúde: Nenhum conhecido conforme FISPQ
Observações: Risco de forma esporádica
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS
Risco
Luva de procedimento (05.01.001) Outros riscos biológicos
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Óculos de segurança escuro (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Máscara de cartucho contra gases e vapores
orgânicos (CA: 4115)
(05.01.001) Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Conjunto de agrotóxico (Boné Árabe, Camisa
impermeável; Calça impermeável.) (CA: 34196)
(05.01.001) Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
Luva de Latex
(05.01.001) Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto
3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Atividades:
Realizar vigilância sanitária e de saúde em produtos, estabelecimentos, serviços e outros; atender as solicitações
e denúncias quanto às ações de vigilância sanitária, promover articulações com outras Secretarias; relatório
sanitário para liberação de alvará; notificação sanitária; participar na época de campanha de vacinação canina e
felina; executar outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades: Atendimento ao públicos em geral; orientar, serviços administrativo em geral; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Atividades:
Atendimento a pacientes que necessita de apoio diversos a tratamento da saúde; recorrer aos órgãos
competentes; Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos pacientes, elaborando o
respectivo diagnóstico social; Proceder ao acompanhamento e apoio psicossocial dos utentes e das respectivas
famílias; fazer teste rápido de hepatite B, HIV e sífilis; outras atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Observações: CESSA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SE NÃO FIZER TESTE RÁPIDO DE HEPATITE B, SÍFILIS, HIV. ATENDIMENTO CLÍNICO
NÃO CARACTERIZA O ADICIONAL.
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: ATENDENTE POSTO DE SAÚDE / ASSIST. DE SAÚDE (RECEPÇÃO PSF E LABORATÓRIO)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF, SECRETARIA DE SAÚDE - LABORATÓRIO
Atividades:
Recepcionar os usuários “pacientes” procurando identificá-los e averiguando suas necessidades, para prestar
informações, e encaminhá-los a pré-consulta se necessário for, ou outro local ou profissional. Encaminhar as
ficha nos consultórios médicos; Coleta assinatura de médicos e/ou enfermeira em documentos para encaminhar
pacientes a outros departamentos; Atende telefone e anota recados; Arquiva fichas e documentos; Controla e
agenda consultas, verificando os horários disponíveis; Solicita material de expediente, preenche formulários;
Organiza o atendimento e em casos mais extremos; Solicita serviço de limpeza quando necessário; Cadastro de
paciente; Mantém em ordem a recepção. Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato,
compatíveis, complementares e afins com o cargo.
Recomendações:
Treinamento NR-32; procedimento operacional padrão - POP;
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Com treinamento sobre o risco, com vidraça e uso de luva de procedimento cessa o adicional de insalubridade e
aposentadoria especial.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: ATENDENTE POSTO DE SAÚDE / ASSIST. DE SAÚDE (RECEPÇÃO PSF E LABORATÓRIO)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Contato com secreção, material e outros de paciente com doenças Infecto-contagiosa.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPCS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: ATENDENTE POSTO DE SAÚDE / ASSIST. DE SAÚDE (RECEPÇÃO PSF E LABORATÓRIO)
Barreira fixa por vidraça na recepção
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: ATENDENTE POSTO
DE SAÚDE / ASSIST. DE SAÚDE (RECEPÇÃO PSF E
LABORATÓRIO)
Risco
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de
materiais contaminados
Calçado fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de
materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 19/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: AUX. DE SAÚDE BUCAL / TÉC. HIG. BUCAL
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Recepcionar e identificar o paciente; Organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à
saúde e à saúde ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento;
auxiliar o cirurgião-dentista nas atividades odontológicas; manipular materiais odontológicos; higienizar e
esterilizar material e instrumentação dentário; realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde; marcar
consultas; preencher e anotar fichas clinicas; revelar e montar radiografias intra-orais.
Recomendações:
Treinamento NR-32; procedimento operacional padrão - POP;
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AUX. DE SAÚDE BUCAL / TÉC. HIG. BUCAL
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Contato com secreção, material e outros de paciente com doenças Infecto-contagiosa.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: AUX.
DE SAÚDE BUCAL / TÉC. HIG. BUCAL
Risco
Bota de PVC (CA: 37455)
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Luva de Latex
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Óculos de Segurança (CA: 11268)
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 20/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: BIOQUIMICO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - LABORATÓRIO
Atividades:
Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros;
orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica;
elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados no laboratório; controlar a qualidades dos exames realizados no
laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o
equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como
providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza,
ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias
do pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do
setor; executar outras tarefas.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: BIOQUIMICO(A)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: BIOQUIMICO(A)
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: CHEFE DIV. DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor de compras e controle do
orçamento da Secretaria de Saúde do Município; Chefiar e administrar as atividades, e os recursos disponíveis,
de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços
operacionais realizados no setor; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros e
moles; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, coordenar e supervisionar equipe auxiliar; atuar
em equipe multiprofissional; executar procedimentos de promoção; prevenção e reabilitação em saúde bucal;
executar procedimentos de urgência e emergência; atuar em vigilância em saúde; realizar levantamentos
epidemiológicos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes,
estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Recomendações:
Treinamento NR-32; procedimento operacional padrão - POP;
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Contato com secreção, material e outros de paciente com doenças Infecto-contagiosa.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA
 Radiações ionizantes
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Raio x
Metodologia: Critério Qualitativo.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA
Risco
Óculos de Segurança (CA:
11268)
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Viseira facial
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: DIRETOR DEPTO ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos relativos à Secretaria; coordenar programas e
atividades da Secretaria; participar do planejamento, controle e avaliação das ações referentes às condições e
aos ambientes de trabalho; acompanhar a realização os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados de saúde; acompanhar e direcionar a utilização dos recursos orçamentários da Secretária, de acordo
com sua finalidade; coordenar e monitorar o atendimento as políticas e procedimentos internos da gestão
municipal; coordenar e monitorar o atendimento a fornecedores; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: DIRETOR DEPTO DE GESTÃO EM SAÚDE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos e economicidade dos
projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; assessorar o titular da pasta em
suas relações públicas; coordenar, supervisionar e acompanhar os programas de saúde vinculados, dando
suporte e assessoramento necessário; auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas
traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; monitorar a aplicação de
recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa; outras atividades
inerentes; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: DIRETOR DEPTO DE ORÇAMENTO E COMPRAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor de compras e controle do
orçamento da Secretaria de Saúde do Município; Chefiar e administrar as atividades, e os recursos disponíveis,
de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços
operacionais realizados no setor; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: DIRETOR DEPTO VIG. SANITÁRIA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Atividades:
Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e orientar os serviços dos setores de alimentos e estabelecimentos
comerciais; coordenar as ações de fiscalização, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de
infecções relacionadas à assistência em saúde, coordenar planejar e desenvolver projetos, programas e ações de
orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; desenvolver
investigação de casos ou de surtos de doenças; elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da
qualidade de saúde da população; planejar e organizar ações relacionadas à vigilância sanitária no Município;
orientar os fiscais quanto aos procedimentos de fiscalização e sobre a legislação aplicável; promover medidas
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: ENFERMEIRO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em;
supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina; Elaborar plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela
equipe; Executar diversas tarefas de enfermagem, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico,
mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; prestar
sob orientação médica os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos
para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação
sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem;
planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de
doenças prolongadas; faze; executar outras tarefas inerente.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: ENFERMEIRO(A)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: ENFERMEIRO(A)
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: FARMACEUTICO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - FARMACIA CENTRAL
Atividades:
Coordenar, controlar a entrada e saída de medicamentos do município, mantendo estoque mínimo; coordenar a
dispensação de medicamentos; controlar mensalmente o fornecimento dos medicamentos para as Unidades
Farmacêuticas; supervisionar a aquisição de medicamentos junto ao setor de licitação; controlar a entrada e
saída de medicamentos de portaria; garantir a alimentação do sistema de banco de dados que controla a
recebimento e distribuição de medicamentos; orientação uso de medicação conforme prescrição médica; outras
atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Não há indícios de exposição ocupacional habitual e/ou intermitente a riscos ambientais (Físicos, Químicos ou
Biológicos). Os riscos que eventualmente possam estar presentes nos locais de trabalho, mas que de acordo com
a sua frequência e severidade não apresentam nenhum potencial de causar danos à saúde ou integridade física
do trabalhador, não foram objeto de avaliação.
NOTA: ALA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CONTÉM VIDRAÇA DE PROTEÇÃO.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: FISIOTERAPEUTA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Atividades:
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de
recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de
acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função
de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação capacidade funcional; participar
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; emitir laudos, atestados e relatórios fisioterápicos,
analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar, atuar na saúde do trabalhador;
atendimento ao paciente cardiorespiratório e neurológico estável do ponto de vista fisioterapêutico com
dependência parcial nas necessidades humanas básicas (tratamentos de ave, distrofias musculares e executar
outras tarefas.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: FISIOTERAPEUTA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 31/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Atividades:
Atender pacientes e munícipes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia,
dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria, afasia e outras) e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; tratar de pacientes e munícipes; orientar pacientes,
munícipes, familiares, cuidadores e responsáveis; prescrever exames; fazer encaminhamentos, em casos
especiais, a setores especializados; elaborar e emitir laudos ou pareceres técnicos; avaliação e reabilitação
linguagem oral, teste orelhinha e linguinha; tratamento terapia da fala; tratamento degutição; fazer teste rápido
de hepatite B, HIV e sífilis; outras atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Observações: CESSA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SE NÃO FIZER TESTE RÁPIDO DE HEPATITE B, SÍFILIS, HIV. ATENDIMENTO CLÍNICO
NÃO CARACTERIZA O ADICIONAL.
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 32/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) CIRURGIÃO GERAL
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos; realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica e procedimentos para fins de diagnósticos;
encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; clinicar e medicar pacientes; assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por
qualquer ato; executar outras tarefas inerente.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) CIRURGIÃO GERAL
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
MÉDICO(A) CIRURGIÃO GERAL
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 33/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) CLÍNICO USF
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos; realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica e procedimentos para fins de diagnósticos;
encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; clinicar e medicar pacientes; assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por
qualquer ato; executar outras tarefas inerente.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) CLÍNICO USF
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
MÉDICO(A) CLÍNICO USF
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 34/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar cirurgias ginecológica e cesariana; tratar doenças, infecções
e desequilíbrios no aparelho reprodutivo feminino; elaborar documentos médicos inclusive laudos; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; atender a pacientes que procuram a
unidade médica, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso
requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à
maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar
fetais; executar outras tarefas inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
MÉDICO(A)
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 35/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) ORTOPEDISTA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; procedimentos; tratar pacientes; elaborar documentos médicos
inclusive laudos; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; realizar visita pré anestésica; auxiliar no transporte de pacientes
graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento
cirúrgico e o estado físico do paciente; realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme
escala ,incluindo cirurgias pediátricas e transplantes; transferir paciente para recuperação pós-anestésica,
unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista;
executar outras tarefas inerente.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) ORTOPEDISTA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
MÉDICO(A) ORTOPEDISTA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) PEDIATRA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; elaborar documentos médicos inclusive laudos;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; Atender crianças que
necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes
internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento dos pacientes; atender crianças desde o nascimento até a adolescência,
prestando assistência médica integral; executar outras tarefas inerente.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MÉDICO(A) PEDIATRA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: MÉDICO(A) PEDIATRA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 37/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA AMBULÂNCIA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Dirigir veículo tipo ambulância no transporte de paciente; Inspecionar o veículo, verificando os níveis de
combustível, óleo, água, estado de funcionamento em geral; Providenciar os serviços de manutenção,
comunicando falhas e solicitando reparos a seus superiores; Realizar a colocação e remoção do paciente
retirando-o do leito colocando-o na cadeira de rodas ou maca, levando para a ambulância transportando o
paciente entre hospitais (internações e UTI), de sua residência para Unidade Médica e vice-versa no mesmo
Município ou em viagens intermunicipais e interestaduais; Realizar a limpeza e desinfecção interna do veículo;
limpando, às vezes, secreções tais como sangue, fezes, urina, vômitos e outras; Auxiliar no atendimento aos
pacientes quando ocorrem complicações no trajeto; auxiliar na prestação de socorro a pessoas acidentadas ou
com mal súbito.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA AMBULÂNCIA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
MOTORISTA AMBULÂNCIA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 38/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA AMBULÂNCIA / AG. OP. DE SAÚDE - SAMU
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - SAMU
Atividades:
Transportar pacientes doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas, bem como
locomovê-los nas macas para o interior de hospital, obedecendo a direção ao Código Nacional de Trânsito e
específica. Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com
segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito; solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo
de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem a manutenção
básica da vida até a chegada de equipe de atendimento completa do SAMU; auxiliar a equipe de médico e
enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; realizar transporte de pacientes em macas,
pranchas e similares, zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos
mesmo; zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e
biossegurança; vistoria no veiculo.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA AMBULÂNCIA / AG. OP. DE SAÚDE - SAMU
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA
AMBULÂNCIA / AG. OP. DE SAÚDE - SAMU
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 39/49
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: MOTORISTA VEICULOS LEVE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Dirigir veículo leve no transportes de pessoas; serviços de banco; zelar pela conservação do veículo; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 40/49
eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: NUTRICIONISTA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Atividades:
Planejar serviços ou programas de nutrição de saúde pública, educação e de outros similares; prescrever
cardápios aos pacientes; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por
ocasião da alta hospitalar quando solicitado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; prestar assistência e dietoterápica de nutrição e dietética, prescrevendo,
planejando, analisando, supervisionando dietas para pacientes; fazer teste rápido de hepatite B, HIV e sífilis;
outras atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: NUTRICIONISTA
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Observações: CESSA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SE NÃO FIZER TESTE RÁPIDO DE HEPATITE B, SÍFILIS, HIV. ATENDIMENTO CLÍNICO
NÃO CARACTERIZA O ADICIONAL.
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: NUTRICIONISTA
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249738 41/49
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: PEDREIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Serviços de manutenção hidráulica e predial dos prédios da secretaria; outras atividades inerentes. Utiliza
motocicleta para deslocamento diversos.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: PEDREIRO
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Ferramentas elétricas
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia sistema auditivo
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: PEDREIRO Risco
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: PSICOLOGO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Atividades:
Atendimento psicoterápico individual; atendimento em grupo; atendimento psicoterápico adulto/adolescente;
estimulação psicomotora em bebes portadores de necessidades especiais (APAE). Estimulação psicomotora com
crianças que apresentam dificuldade de aprendizagem; atendimento a adolescente e adultos portadores de
necessidades especiais – deficiência física, mental, paralisia cerebral, síndromes especiais, hidrocefalias, entre
outras. Aconselhamento e acompanhamento de casais e pessoas soro-positivos; atendimento a grupo de
mães/mulheres na unidade de reabilitação; fazer teste rápido de hepatite B, HIV e sífilis; outras atividades
inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: PSICOLOGO(A)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Observações: CESSA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SE NÃO FIZER TESTE RÁPIDO DE HEPATITE B, SÍFILIS, HIV. ATENDIMENTO CLÍNICO
NÃO CARACTERIZA O ADICIONAL.
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE -
CARGO: PSICOLOGO(A)
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: SECRETARIO MUN. DE SAÚDE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE
Atividades:
Coordenar as atividades do departamento da SMS, planejando, organizando e controlando as mesmas, para
assegurar o desenvolvimento ordenado e eficaz dos trabalhos; Planejando as atividades da área de atuação,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir as prioridades, sistemas e rotinas; Supervisionando as atividades desenvolvidas, na área de atuação,
distribuindo os serviços entre os subordinados, implantando e orientando as rotinas de trabalho, bem como
acompanhando e avaliando técnicas e métodos adotados, visando assegurar a execução dos trabalhos e garantir
melhores resultados; Mantendo a autoridade superior informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e
resultados alcançados para possibilitar avaliação geral das políticas aplicadas; Analisando e emitir informações,
pareceres, atos administrativos e outros documentos, relativos à área de atuação, encaminhando-os para
decisão da autoridade competente.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM (SAMU)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - SAMU
Atividades:
Prestar primeiros socorros pré-hospitalar aos acidentados; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de
suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação
cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro; executar
outras atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM (SAMU)
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO:
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM
(SAMU)
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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eSocial 03.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE SAÚDE - CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM / AUX. ENFERMAGEM
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Atividades:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório
e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando
medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno,
bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; prestar atendimentos de primeiros socorros; prestar
atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer
ginecológico; participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientação aos
pacientes de acordo com a receita médica; higienização de instrumentações e preparar e acondicionar materiais
para a esterilização em autoclave e estufa; administrar vacinas e medicações, conforme prescrições médica;
executar outras atividades inerentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento NR-32; criar / revisar procedimento operacional padrão - POP.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 14, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS BIOLÓGICOS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM / AUX. ENFERMAGEM
 Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Matérias contaminados; secreções e outros de paciente com doenças infecto-contagiosas.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Contrair alguma doença infectocontagiosa
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPIS - SEC. DE SAÚDE - CARGO: TÉCNICO(A)
EM ENFERMAGEM / AUX. ENFERMAGEM
Risco
Luva de procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Jaleco de punho fechado
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
Máscara de Procedimento
(03.01.001) Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Atualização do Laudo Técnico
NR 15 - Laudo de Insalubridade
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Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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O Laudo Técnico de Insalubridade deverá ser atualizado sempre que ocorrer quaisquer alterações nas condições de trabalho,
motivada por mudança no ambiente físico (layout), alteração de processos de produção ou métodos de trabalho, ou
decorrentes da adoção de tecnologias de proteção coletiva.
A atualização do laudo também poderá ser solicitada, a qualquer tempo, por ação de órgão fiscalizador.
Pagamento de Adicionais
O pagamento dos adicionais de Insalubridade previstos na legislação vigente é devido ao trabalhador tão somente quando a
sua exposição ao risco não é controlada no ambiente de trabalho ou pela implementação de sistema de proteção adequada.
Embora seja recomendável e desejável o controle dos riscos primeiramente no ambiente, na prática e à luz da legislação
vigente o fornecimento, o treinamento e o efetivo uso adequado de EPI’s por si só já neutralizam o risco à saúde e,
consequentemente, desobrigam a empresa do pagamento do adicional de Insalubridade.
Além disso, é sabido que, ao pretender interiorizar na empresa o conceito de Qualidade Total, faz-se necessário um
compromisso empresarial voltado à qualidade de vida no trabalho de seus colaboradores, com o que a condição de
Insalubridade é totalmente incompatível.
Controle Documental
De acordo com a Portaria 3.214 de 08 de Julho de 1978, em sua Norma Regulamentadora nº 06, a empresa é obrigada a
fornecer gratuitamente a seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos existentes no local
de trabalho, sempre que as medidas de controle coletivas forem inviáveis ou estiverem em fase de implantação.
Ao adquirir EPI’s, deve-se ter a preocupação de que os mesmos possuam o Certificado de Aprovação - CA, sem o qual o
equipamento não terá validade legal.
É de responsabilidade da empresa controlar e disciplinar o uso dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhes as aplicações das
punições previstas em lei para aquele que se recusar a usá-los.
Recomenda-se manter um fichário para controlar o fornecimento dos já referidos Equipamentos de Proteção Individual, de
modo que cada equipamento receba a assinatura do usuário na data da entrega.
GLOSSÁRIO
ABHO: - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
ABNT : - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ACGIH: - American Conference of Industrial Hygienists Instituição Norte Americana que define parâmetros quantitativos para
avaliação de riscos contaminantes higiênicos.
Agentes: - Presença de elementos, agentes físicos, químicos e/ou biológicos que dependendo de sua concentração ou intensidade,
interferem negativamente na saúde e/ou integridade física.
ANSI - American National Standards Institute
Aren - Aceleração Resultante de vibração - conceito NHO 09 e 10
Arep - Aceleração resultante de exposição parcial
BEI - Biological Exposure Index – Índices Biológicos de Exposição (nomenclatura Registrada pela ACGIH)
C.A. - Certificado de Aprovação.
CE - Comunidade Européia
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5.
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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Conj. Purif. de Ar - Cavalete portátil com engate rápido e regulador de pressão, na faixa de 0 a 12 bar, contendo:
. 01 decantador de água e óleo;
. 01 filtro de carvão ativado;
. 01 umidificador.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
D.O.U. - Diário Oficial da União.
dB - deciBel - é a unidade para “medir” o ruído.
dB(A) - A escala “A” é indicada para avaliar a exposição a ruído ocupacional, pois é a que mais se aproxima da resposta do ouvido
humano.
DOSE - Quantidade % (percentual) indicando se a exposição a determinado agente agressivo ultrapassa o limite de tolerância. Dose
superior a 1 (ou seja 100%) significa superação do limite de tolerância.
DPG - Desvio Padrão Geométrico
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI - Equipamento de Proteção Individual. Ex.: luva, capacete, avental,...
EPI adequado - É todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual fornecido a trabalhadores e frente ao qual se consiga
comprovar que:
a) O EPI possui CA - Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.
b) O EPI é adequado à função / atividade desempenhada pelo trabalhador.
c) O EPI é adequado ao risco ao qual o trabalhador está exposto.
d) O trabalhador é treinado periodicamente sobre como utilizar o EPI.
d) A empresa possui ordem de serviço/ norma disciplinando o uso de EPI, onde conste:
Uso obrigatório
Substituição imediata quando danificado, extraído ou com sua vida útil vencida.
Definição de padrões de responsabilidade.
Orientação para higienização e manutenção.
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
GHE - Grupo Homogêneo de Exposição ao Risco.
Hidrocarbonetos - Substância química derivada do petróleo que, contendo carbono, é capaz de ser absorvida pela pele e/ou via
respiratória.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
ISO - International Standards Organization
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
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CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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LAVG - Average Level [dB(A)], equivalente em Português ao Nível Médio de Ruído –NM. Equivalente ao NE, ao NEN e LEQ para
jornadas de 8 horas.
L.E. - Limite de exposição – parâmetro da exposição ocupacional que representa condições sob as quais se acredita que a maioria
dos trabalhadores possam estar exposta repetidamente sem sofrer efeitos adversos que possam resultar em dano à sua saúde.
LEO - Limite de Exposição Ocupacional.
LIC - Limite Inferior de Confiança
LSC - Limite Superior de Confiança
L.T. - Limite de tolerância.
MA - Média Aritmética
Magnitude - Importância, gravidade, grandeza, dimensão de determinado fenômeno
MAV - Maior Valor
MEV - Menor Valor
MG - Média Geométrica
MP - Média Ponderada
MTE/MTB - Ministério do Trabalho e Emprego
NBR - Norma Brasileira.
NE - Nível médio (de ruído) representativo da exposição ocupacional diária. Equivalente ao LAVG, ao NEN, ao NM e ao LEQ para
jornada de 8 horas.
NEN - Nível de Exposição Normalizado: nível de exposição (a ruído), convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins
de comparação com o limite de exposição. Equivalente ao LAVG, ao NE, ao NM e ao LEQ para jornada de 8 horas.
NHO - Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health.
Instituição Norte Americana que define parâmetros quantitativos para avaliação de riscos contaminantes higiênicos.
NIT - Número de Informação do Trabalhador.
Nível de Ação - Para fim das Normas Regulamentadoras (em especial NR-9), trata-se do valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas por parte da Empresa.
Nível médio - Traduz a “média” da exposição do ruído.
NRRsf - Nível de Redução de Ruído - subject fit ou "colocação por ouvintes"
OSHA - Occupational Safety and Health Administration.
PCA - Programa de Conservação Auditiva.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 22.
PNOs - Partículas não especificadas de outra maneira, insolúveis ou de baixa solubilidade; conceito ACGIH - Anexo B.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
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CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:17 Sistema ESO - Documento
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PPDD - Programa de Proteção de Doença Dérmica.
PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PPR - Programa de Proteção Respiratória.
Riscos - Situação potencial para gerar danos a saúde e/ou integridade física.
RMS - Magnitude da vibração, expressa por raiz média quadrática do componente de aceleração.
RPS - Regulamento da Previdência Social
SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
SSMT - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Transdutor - Dispositivo capaz de transformar um tipo de sinal ou de energia em outro e realizar uma medição
Unidade gravitacional - Aceleração equivalente a “g”, vale 9,81 m/s2
VCI - Vibração de Corpo Inteiro
Vibração de Corpo Inteiro - Vibração que age sobre o corpo todo, normalmente oriunda de um equipamento de grandes dimensões
Valid - Indica, caso marcado, se a medição foi validada; caso desmarcado, a medição foi invalidada
VDV - Valor da dose de vibração
VDVexp x,y,z - Valor da dose de vibração da exposição parcial
VDVR - Dose de Vibração Resultante - conceito NHO 09
Vibração Localizada - Vibração específica sobre mãos e braços, normalmente oriunda de equipamento portátil
Xh, Yh, Zh - Eixos mutuamente ortogonais nos quais se coleta dados de vibração
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
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02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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NR 15
Laudo de Insalubridade
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis)
Início da vigência: 03/2022
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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INÍCIO DA VALIDADE: 02/03/2022
Empregador:
Municipio De Campo Novo Do Parecis (Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis) (Grau de
Risco: 1)
Endereço: Av Mato Grosso, nº 66 Ne, Centro, Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, 78360-000
CNPJ: 24.772.287/0001-36 Telefone: Não informado
Autor: CLAUDECI LEMES DOS SANTOS CREA: MT 023021
DADOS DA EMPRESA
CNAE PRIMÁRIO: 84.11-6-00
RAMO/ ATIVIDADE: Administração pública em geral
Data do levantamento: 08 a 10/02/2022 Grau de Risco: 01
Número de funcionários:
Total:
1 Responsabilidade Técnica
O presente laudo tem a responsabilidade técnica e é assinado por Engenheiro de Seg. Trabalho.
Sua habilitação para executar tal tarefa está explícita na Constituição Federal, no título II - dos Direitos e Garantias Fundamentais,
Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e artigo 5º - Item XIII; no artigo 195 da CLT; na lei 6514/77 da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, em sua Normas Regulamentadoras NR 15, item 15.4.1.1 na Resolução nº 359 de 31/07/91, do
CONFEA.
Diego Lúcio Melo da Silva
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA GO 1006773576
Claudeci Lemes do Santos
Engenheiro de Seg. Trabalho
Responsável Técnico
CREA MT 023021
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104
Assinado de forma digital 
por CLAUDECI LEMES DOS 
SANTOS:83208917104 
Dados: 2022.03.02 15:32:39 
-04'00'
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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2 INTRODUÇÃO
O Laudo Técnico de Insalubridade, é um documento técnico-legal assinado por profissional responsável qualificado e legalmente
constituído, podendo ser utilizado para subsidiar o empreendimento em programas e ações de prevenção da saúde ocupacional que
lhe forem cabíveis.
O documento apresenta-se tanto como um atestado das ações preventivas já implementadas pelo empreendimento, quanto uma
ferramenta de gestão na busca de melhores condições de trabalho, decorrendo das seguintes ações sequenciais:
A fase do Reconhecimento
Consiste na obtenção de informações preliminares junto ao empreendimento e tem como finalidade identificar os agentes
potencialmente nocivos à saúde do trabalhador, visando obter do mesmo sua percepção acerca dos riscos presentes e respectivas
medidas de controle.
A fase da Avaliação
Consistem no levantamento qualitativo e quantitativo dos riscos (físicos, químicos e/ou biológicos significativos) presentes no
ambiente de trabalho e sua comparação com os Limites de Tolerância existentes.
A fase do Controle
Consiste em propor medidas de cunho coletivo e/ou individual, visando preservar a saúde dos trabalhadores.
3 OBJETIVO
O presente laudo tem como objetivo consolidar as informações obtidas durante o levantamento das condições ambientais de
trabalho, efetuado nos estabelecimento da empresa e determinar a caracterização da exposição dos empregados aos agentes
insalubres, segundo a legislação trabalhista vigente.
As avaliações dos agentes ambientais, estudadas e interpretadas, permitirão o seu adequado tratamento técnico-legal e,
principalmente, a verificação das medidas de controle coletivas/individuais necessárias à eliminação ou neutralização/atenuação
dos riscos.
4 Considerações gerais
4.1 Preliminares
Foram avaliadas as condições ambientais de trabalho existentes nas instalações da empresa.
O presente documento terá validade enquanto permanecerem inalterados o ambiente físico, os processos de fabricação e/ou os
métodos de trabalho, que possam vir a alterar as atuais condições de trabalho.
Recomenda-se, expressamente, a reavaliação periódica (preferencialmente anual) de agentes físicos e/ou químicos encontrados de
forma habitual constantes nas presentes análises dos riscos deste relatório.
4.2 Metodologia
a. O RECONHECIMENTO DOS RISCOS foi efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise
dos processos de produção e métodos de trabalho e de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas
pelo respectivo superior imediato.
Para caracterizar o “tempo de exposição” do ocupante de determinada função a um dado agente insalubre, foi considerada como
fundamentação técnico-legal uma periodicidade de tempo tradicionalmente utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e
profissionais da área (inclusive jurisprudencialmente), que define:
Exposição Eventual:
Aquela que sugere a NÃO CONCESSÃO de adicionais porque não oferece riscos cumulativos à saúde.
Exposição Habitual:
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Aquela que sugere a CONCESSÃO de adicionais por oferecer potencialmente riscos cumulativos à saúde.
Este entendimento quanto ao “tempo de exposição” tem como fundamento diversos pareceres técnico/jurídicos, como, por
exemplo:
1º - SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
(...)47 – INSALUBRIDADE – O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa
circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. (RA41/1973 – DJ 14-6-1973)
2º - PORTARIA MTE 1.078, DE 16 DE JULHO DE 2014 – NR-16 – ANEXO 4:
(...)3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional(...), excluída a
exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.(...)
Há dificuldades para a definição do que é EVENTUAL, INTERMITENTE e/ou CONTÍNUO, em função da Portaria MTE Nº 3.311, de
29/11/89 (que procedia a tais definições) ter sido revogada pela Portaria MTE Nº 546, de 11/03/2010. Contudo, tendo em vista:
1º - a inexistência de instrução oficial que substitua a Portaria MTE 3.311;
2º - a premência da comunidade técnico/jurídica por definições aceitáveis, defensáveis e lógicas do que sejam exposições
“EVENTUAIS”, “INTERMITENTES” e/ou “CONTÍNUAS”;
3º - a presença do Art. 19 da citada Portaria MTE 546, que diz competir “(...) à SIT expedir normas complementares à execução desta
Portaria e resolver os casos omissos e eventuais controvérsias.”;
4º - a existência, na extinta Portaria 3.311, do tópico “INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE”, com
definições extremamente aceitáveis e de uso corrente da comunidade técnico/jurídica;
Reserva-se o direito de manter, até segunda ordem, a seguinte conceituação:
(...) Do tempo de exposição ao risco - a análise do tempo de exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos,
segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da
jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se
repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a
eventualidade do fenômeno. Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes,
passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência. Se, ainda, a
exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza
contínua.
b. As AVALIAÇÕES QUALITATIVAS da exposição ocupacional aos agentes de risco citados neste laudo foram realizadas a saber:
Radiação Ionizante: Com Base No Anexo 05 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
Trabalho Sob Condições Hiperbáricas: com base no Anexo 06 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Radiação Não Ionizante: Com Base No Anexo 07 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
Frio: Com Base No Anexo 09 Da NR 15 Da Portaria 3214/78.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
Umidade: com base no Anexo 10 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Atividades ou operações envolvendo Agentes Químicos absorvíveis pela pele: com base nos Anexo 11 (para os agentes
químicos com a notação de “absorção também pela pele”) e 13 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Agentes biológicos: com base no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78.
c. As AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS da exposição ocupacional aos agentes de risco citados neste laudo foram realizadas a saber:
Ruído:
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Coleta das amostras: com base nos procedimentos técnicos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído, estabelecidos
pela NHO 01 da Fundacentro e pelos Anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base na determinação dos Anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria
3214/78 e NHO 01 da Fundacentro.
Vibrações localizadas:
Coleta das amostras:
Com base nos procedimentos técnicos especificados pela NHO 10 da Fundacentro e norma internacional ISO 5349:2001
conforme segue:
“A aceleração de uma manopla ou peça vibratória deve ser determinada em três direções mutuamente ortogonais, em um
ponto próximo ao ponto no qual a vibração entra na mão (ponto de acoplamento). As direções serão preferivelmente aquelas
definidas pelo sistema de coordenadas biodinâmico, podendo, porém, ser as definidas por um sistema basicêntrico
relacionado ao primeiro, com sua origem na interface entre a mão e a superfície vibratória (Figura A), de forma a acomodar
diferentes configurações de manoplas ou peças sob trabalho. Um transdutor pequeno e leve deve ser montado, de modo a
registrar com precisão um ou mais componentes ortogonais da fonte vibratória na faixa dos 5 aos 1500 Hz.”
“A avaliação da vibração deve ser feita para CADA direção (Xh, Yh, Zh), visto que a vibração é uma grandeza vetorial (possui
magnitude e direção). Em cada direção, a magnitude da vibração durante a operação normal da ferramenta portátil, máquina
ou peça com que se trabalha, deve ser expressa pela raiz média quadrática (valor RMS) do componente ponderado de
aceleração, nas unidades metro por segundo ao quadrado (m/s²).”
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais. Foram consideradas as diversas variáveis que possam interferir na exposição
do trabalhador, tais como: mão de contato e ângulo de trabalho da ferramenta, tipo de operação, tipo de material ou
superfície trabalhada, existência de materiais absorventes de vibrações entre o punho da ferramenta e a mão, entre outros. O
acelerômetro foi posicionado entre a mão do empregado e o equipamento avaliado. Durante as avaliações foram anotadas as
medidas de controle existentes.
Interpretação dos resultados: com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Caracterização legal dos resultados (para fins de INSALUBRIDADE): com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da
Portaria 3214/78.
Vibrações de corpo inteiro:
Coleta das amostras:
Com base nos procedimentos técnicos especificados pela NHO 09 da Fundacentro e norma internacional ISO 2631-1:2010
conforme segue:
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“As vibrações retilíneas transmitidas ao ser humano devem ser medidas nas direções corretas de um sistema ortogonal de
coordenadas que tenham sua origem na posição do coração, conforme a figura B.
A terminologia comumente usada em biodinâmica relaciona o sistema de coordenadas ao esqueleto humano, numa posição
anatômica normal.
O instrumento de medição de vibração fornecerá a magnitude de uma vibração, isto é, a aceleração deve ser expressa por um
valor médio da raiz quadrada (rms) em cada eixo x, y e z, bem como a aceleração resultante nos três eixos.
Na vibração de corpo inteiro o acelerômetro é montado no adaptador do tipo “assento”, devendo ser posicionado no ponto de
transmissão da superfície do corpo”.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais. Foram consideradas as diversas variáveis que possam interferir na exposição
do trabalhador, tais como: idade e tipo do veículo/equipamento, tipo de assento, existência de amortecedores no
veículo/equipamento ou no seu assento, tipo de pneus, tipo de via de trânsito, tipo de operação realizada com o
veículo/equipamento.
Interpretação dos resultados: com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3214/78.
Caracterização legal dos resultados (para fins de INSALUBRIDADE): com base na determinação do Anexo 8 da NR 15 da
Portaria 3214/78.
Radiações Não Ionizantes (Ultravioleta 180 - 400nm - banda larga):
Coleta das amostras: com base nas determinações da ACGIH para exposição dos olhos e pele a radiações não ionizantes do
tipo ultravioleta, com operação do radiômetro com eficiência espectral no comprimento de onda de 270nm e intensidade em
W/cm², na determinação da irradiância efetiva (Eeff).
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base no Anexo 7 da NR-15 que considera a necessidade de
“laudo de inspeção realizada no local de trabalho” e com base nos TLVs® da ACGIH.
Sobrecarga Térmica (Calor):
Coleta das amostras: pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho (taxa metabólica) da suposta hora mais
desfavorável, com base na NHO 06 da Fundacentro.
Condições de amostragem: realizada em período ou dia(s) em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não￾ocasional. Foi considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é
predominante à ocorrência de tarefas eventuais.
Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base na determinação do Anexo 3 da NR 15 da Portaria
3214/78, NHO 06 da Fundacentro.
Agentes Químicos:
As avaliações quantitativas da exposição ocupacional a agentes químicos aerodispersos seguiram os seguintes parâmetros:
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Coleta das amostras: com base nas NHOs 07 e 08 da FUNDACENTRO e nos métodos analíticos NIOSH, OSHA e EPA.
Condições de amostragem: realizada nos dias em que a condição de trabalho solicitada ocorreu de maneira não-ocasional. Foi
considerado o dia típico de trabalho, que corresponde ao dia em que a ocorrência de tarefas habituais é predominante à
ocorrência de tarefas eventuais. As amostras foram tomadas através da metodologia de amostragem pessoal, não levando
em consideração os equipamentos de proteção individual utilizados. O tempo de amostragem cobriu pelo menos o ciclo de
trabalho, ou parte representativa da jornada de trabalho diária, nos casos de agentes cujo Limite de Exposição Ocupacional –
LEO – tenha por base uma Média Ponderada no Tempo (TWA). No caso de agentes químicos com limites de exposição tipo
TWA, STEL ou Ceiling, todas as situações foram qualitativamente avaliadas, sendo identificado, com auxílio do colaborador
exposto, a pior situação de exposição dentro da jornada, sob a qual foi realizada a quantificação.
Interpretação Interpretação técnica e caracterização legal dos resultados: com base nos Limites de Tolerância estabelecidos
pela ACGIH e pelos Anexos 11 e 12 da NR 15 da Portaria 3214/78 e Anexo 13A, acrescido pela Portaria 14/95.
Para fins de cálculo, as amostras com concentração menor (“<”) que o Limite de Quantificação (LQ), foi considerado o próprio
resultado (ex: <0,01ppm = 0,01ppm).
Métodos de coleta e análise de agentes químicos: As metodologias utilizadas para coleta e análise de agentes químicos estão
descritas em seus respectivos laudos fornecidos pelo laboratório e, disponíveis para consultas, auditorias e eventuais
fiscalizações.
Conceitos Técnicos
Grupo Homogêneo de Exposição (GHE): é definido como o conjunto de trabalhadores que estão expostos semelhantemente
a um determinado agente ambiental, de forma que o resultado fornecido pela avaliação de qualquer trabalhador do grupo
seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores desse mesmo grupo.
Compreendendo o documento
O documento contém, em sua essência, a descrição de todas as condições ambientais de trabalho. Dentro dessa ótica, o
registro da exposição a agentes nocivos concentra todas estas informações. Este registro é subdividido em 3 (três) itens:
- Atividades e Riscos Associados
Este campo contempla a descrição sumárias das atividades realizadas pelo(s) ocupante(s) da função, bem como, a frequência
da realização das mesmas, conforme os conceitos apresentados acima. São identificados ainda os riscos associados a cada
uma das atividades, como forma de facilitar a identificação e controle destes riscos quando da realização das atividades
pelo(s) ocupante(s).
- Análise dos Riscos
Este campo é subdivido em 4 subitens, a saber:
Reconhecimento – identifica os agentes potencialmente nocivos à saúde do trabalhador
Avaliação quantitativa – sumariza o registro de medições através de cálculos estatísticos, comparando-os com o critério legal.
Controle – descreve as medidas de controle adotadas (EPC, administrativo, engenharia ou EPI), bem como, as recomendações
para o correto e suficiente controle dos riscos.
Conclusão – define o enquadramento e o parecer para a legislação trabalhista
- Registro de Medições
Este campo demonstra todas as avaliações quantitativas realizadas, comparando-as com o critério legal.
Equipamentos Utilizados
Foram utilizados, na coleta de dados quantitativos, os seguintes equipamentos:
Medidor de stress térmico/IBUTG - CRIFFER - PROTEMP 2
Dosimetro de Ruído – CRIFFER – SONUS-2
Vibrate Medidor de vibrações ocupacionais
Todos os equipamentos utilizados durante as avaliações quantitativas encontram-se com as devidas aferições e calibrações
atualizadas junto a instituições habilitadas e seus respectivos certificados, encontram-se disponíveis.
Legislação Aplicada
O presente trabalho está fundamentado na legislação brasileira em vigor, abaixo indicada:
Capítulo V da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977.
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 08 de Junho de 1978, em suas Normas Regulamentadoras 15 e 16
respectivas atualizações.
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Normas de Higiene Ocupacional – Fundacentro.
Percentual de adicionais
De acordo com a legislação Federal, o exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito
a receber um adicional, calculado sobre o valor do salário mínimo vigente. Equivalente a:
- 40% para insalubridade em grau máximo;
- 20% para insalubridade em grau médio, e;
- 10% para insalubridade em grau mínimo.
SIGLAS PARA O QUESTIONÁRIO DE EPIS
EF O EPI é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador?
MP
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo
EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
PV Foi observado o prazo de validade do Certificado de Aprovação - CA do MTb no momento da compra do EPI?
CF
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante
nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
UI
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou
importador, ajustadas às condições de campo?
PT
É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais,
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
HG É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
AMBIENTES LEVANTADOS (18)
Abaixo estão listados todos os ambientes analisados durante a confecção deste documento onde os colaboradores desta empresa
exercerão suas atividades.
 ESCOLAS / CRECHES - SEC. EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento e/ou barro, forro de pvc, piso de
cerâmica, iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 GOVERNO MUNICIPAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
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 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de zinco, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE FINANÇAS
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Descrição do Ambiente: Barracão estrutura metálica, aberta nas laterais, cobertura telha folha de zinco, poso concreto rústico.
Iluminação natural e ventilação natural.
 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - CENTRO DE ESPECIALIDADE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
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 SECRETARIA DE SAÚDE - FARMACIA CENTRAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - LABORATÓRIO
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - PSF
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - SAMU
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA E AMBIENTAL
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
 SECRETARIA DESENV. ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
Descrição do Ambiente: Estrutura concreto armado, com paredes em alvenaria, telha de fibrocimento, forro de pvc, piso de cerâmica,
iluminação natural (janelas) e artificial (lâmpadas fluorescentes). Ventilação artificial (ar condicionado).
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; identificar irregularidades referentes ao trânsito;
interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito
próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito
de inibir o cometimento de infrações; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE
TRANSITO
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau máximo 15%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fonte/Trajetória: Massa asfáltica
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Betume (asfalto) e resíduos de destilação a vácuo / mistura de
hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, naftênicos
Danos a saúde: Patologia pulmonar/respiratória
Observações: Implantar chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis nos locais onde haja manipulação do produto
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AJUDANTE DE SERV. GERAIS
(USINAGEM ASFÁLTICA)
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320
nm (Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320
nm (Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320
nm (Luz Negra)
Botina de Segurança
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Máscara de cartucho contra gases e vapores
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Luva Nitrílica
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE INFRAESTRUTURA
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE
INFRAESTRUTURA
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE MANUT. E SERV. DISTRITAL
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável por coordenar equipe de trabalho; acompanhamento e supervisão de obras; medições de obras;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE MANUT. E SERV. DISTRITAL
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE MANUT. E
SERV. DISTRITAL
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos e de
circuitos de aparelhos elétricos. Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias
e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar
aparelhos elétricos em geral; e outras atividades pertinentes.
Recomendações:
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Treinamento de reciclagem NR-10 E NR 35; usar os EPIs e EPC recomendados.
Fazer APR antes das atividades.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE OBRAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação Solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Queimaduras, cataratas.
Observações:
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE
OBRAS
Risco
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO BURRO PRETO)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Dirigir caminhão "burro preto" nos serviços construção de asfalto e/ou tapa buracos; serviços de acabamento e
manipulação massa asfáltica; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO BURRO PRETO)
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO BURRO PRETO)
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fonte/Trajetória: Massa asfáltica
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Betume (asfalto) e resíduos de destilação a vácuo / mistura de
hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, naftênicos
Danos a saúde: Patologia pulmonar/respiratória
Observações: Implantar chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis nos locais onde haja manipulação do produto
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA (CAMINHÃO
BURRO PRETO)
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Botina de Segurança
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Máscara de cartucho contra gases e vapores
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Luva Nitrílica
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Atuar nos serviços administrativos de seu departamento; consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar,
encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções,
memorandos e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 20/63
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ALMOXARIFE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Supervisionar os serviços de almoxarifado; preparar lista dos materiais necessários ao abastecimento; promover
o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega
dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque do material existente no almoxarifado; realizar
relatórios sobre as informações pertinentes ao almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a
conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
inspecionar todas as entregas, supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição;
supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais; proceder o tombamento dos bens;
informar processos relativos a assuntos de material; executar outras tarefas correlatas.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 21/63
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ARQUITETO(A)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades: Atuar em elaboração e/ou correção de projetos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 22/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES E TRASITO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; identificar irregularidades referentes ao trânsito;
interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito
próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito
de inibir o cometimento de infrações; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES E TRASITO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES
E TRASITO
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 23/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar no serviço de remendar, consertar e substituir pneus de máquinas e veículos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA (BORRACHEIRO)
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Habitual
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Danos oculares
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Ferramentas manuais elétricas
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído intermitente
Observações: Usar proteção auditiva quando exposto ao ruído
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ASSISTENTE BORRACHARIA
(BORRACHEIRO)
Risco
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Óculos de segurança escuro
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745)
(05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação
trabalhista)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 24/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar no serviço de remendar, consertar e substituir pneus de máquinas e veículos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Habitual
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Danos oculares
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Ferramentas manuais elétricas
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído intermitente
Observações: Usar proteção auditiva quando exposto ao ruído
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: BORRACHEIRO Risco
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Óculos de segurança escuro (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DE APOIO ADMINISTRATIVO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Atuar na coordenação, supervisão da secretária dando suporte ao secretário, controlar, executar e distribuir os
serviços, fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelecer normas para manter o padrão
de serviço e desempenhar outras atividades afins; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável por coordenar equipe de trabalho; acompanhamento e supervisão de obras; medições de obras;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: CHEFE DIV. DRENAGEM DE
ÁGUA PLUVIAIS
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR DE
INFRAESTRUTURA
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR EXEC. OBRAS PÚBLICAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável técnicos pelos projetos e obras em andamentos; acompanhamento e supervisão de obras;
fiscalização e medições de obras; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR EXEC. OBRAS PÚBLICAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: COORDENADOR EXEC. OBRAS
PÚBLICAS
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE ÁGUA EGOSTO E SERV. URBANOS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável pelo departamento de água; controle, aquisição de peças; coordenação de equipe; outras
atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 30/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE FROTAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Responsável pela frotas do município; aquisição de peças; controle manutenção; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE FROTAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE
FROTAS
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 31/63
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE MANUTENÇÃO E OFICINA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável pela manutenção dos maquinários e veículos da secretaria; controle, aquisição de peças;
coordenação de equipe; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 32/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS PÚBLICAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Responsável pela usinagem asfáltica; aquisição materiais; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de
asfalto e/ou tapa buracos; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau máximo 15%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS PÚBLICAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS PÚBLICAS
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fonte/Trajetória: Massa asfáltica
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Betume (asfalto) e resíduos de destilação a vácuo / mistura de
hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, naftênicos
Danos a saúde: Patologia pulmonar/respiratória
Observações: Implantar chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis nos locais onde haja manipulação do produto
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DEPTO DE VIAS
PÚBLICAS
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Botina de Segurança (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Máscara de cartucho contra gases e vapores (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Luva Nitrílica (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 34/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DIV. MANUT. ELETRICA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável pela manutenção elétrica das frotas do município; aquisição de peças; controle manutenção; outras
atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DIV. MANUT. ELETRICA
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: DIRETOR DIV. MANUT.
ELETRICA
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável por fazer as manutenções elétrica de caminhões, veículos, máquinas pesadas; Substituem peças e
componentes elétricos; limpeza de peças e componentes; utilizar diversas ferramentas elétricas, manuais e
pneumáticas, quando necessário realiza serviços; realizar atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos protetores auditivos e creme
contra óleo e graxa, treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso
dos EPIs.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE de acordo
com analise e aos laudos anteriores. Pois há exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente
sobre o vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Intermitente Tolerância: 85,00 decibel (A) (dB(A)) Encontrado: 79,58 decibel (A) (dB(A))
Fonte/Trajetória: máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Quantitativo. Dosimetria
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia auditiva
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (óleo)
Danos a saúde: Dermatites e irritações
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO
Placas de Sinalização
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ELETRICISTA DE AUTO Risco
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Creme de proteção contra graxa e óleo (grupo 3) (CA: 4114) (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 01.09.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR E OUTROS (DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por operar sistema tratamento de água; ligar e desligar bomba; fechar e abrir registro; uma vez ao
período adicionar produtos químico como cloro e barrilha esse processo média de 15 minutos de exposição;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR E OUTROS (DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA)
 Cloro e seus composto tóxicos
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Manipulação cloro
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Hipoclorito de Cálcio
Danos a saúde: Patologia trato respiratório
Observações: Exposição esporádica, média 15 minutos ao período.
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: ENCANADOR E OUTROS (DEPARTAMENTO
TRATAMENTO DE ÁGUA)
Risco
Luva de Latex
(01.09.001) Cloro e seus composto
tóxicos
Máscara de cartucho contra gases e vapores orgânicos (CA: 4115)
(01.09.001) Cloro e seus composto
tóxicos
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Atuar na troca de óleo das máquinas pesadas e veículos da secretaria; realizar atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos creme contra óleo e graxa,
treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso dos EPIs.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE de acordo
com analise e aos laudos anteriores. Pois há exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau máximo 15%,
incidente sobre o vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia auditiva
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (graxa queimado, óleo lubrificantes)
Danos a saúde: Dermatites e irritações
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR
Placas de Sinalização
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: LUBRIFICADOR Risco
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Creme de proteção contra graxa e óleo (grupo 3) (CA: 4114) (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Responsável por fazer as manutenções de caminhões, veículos, máquinas pesadas e implementos; Substituem
peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas das máquinas e implementos; utilizar
diversas ferramentas elétricas, manuais e pneumáticas, quando necessário realiza serviços; realizar atividades
inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações:
Cessar o adicional de insalubridade com implantação e implementação do uso dos protetores auditivos e creme
contra óleo e graxa, treinamento sobre a proteção auditivo e proteção contra óleo e graxa e a fiscalização do uso
dos EPIs.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE de acordo
com analise e aos laudos anteriores. Pois há exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente
sobre o vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Intermitente Tolerância: 85,00 decibel (A) (dB(A)) Encontrado: 86,43 decibel (A) (dB(A))
Fonte/Trajetória: máquinas e equipamentos
Metodologia: Critério Quantitativo. Dosimetria
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia auditiva
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Manutenção de máquinas e equipamentos.
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (óleo)
Danos a saúde: Dermatites e irritações
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
EPCS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO
Placas de Sinalização
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MECÂNICO Risco
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Creme de proteção contra graxa e óleo (grupo 3) (CA: 4114) (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 41/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.003
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.004
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO COMBOIO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por dirigir caminhão comboio no transporte de combustível "óleo diesel" nas frentes de trabalhos;
fazer abastecimento nas máquinas e caminhões; Realizar a verificações e manutenções básicas do veículo,
utilizando equipamentos e dispositivos especiais. Executar outras atividades correlatas.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO COMBOIO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Patologia dermatológica e oculares
 Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren)
Exposição: Não
Definida
Tolerância: 1,1 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Encontrado: 0,34 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Fonte/Trajetória: Estrutura caminhão
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração é de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca
 Vibração de corpo inteiro (Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR)
Exposição:
Intermitente
Tolerância: 21,00 metro por segundo elevado a 1,75
(m/s1,75)
Encontrado: 8,90 metro por segundo elevado a 1,75
(m/s1,75)
Fonte/Trajetória: Estrutura do Caminhão
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca, perda do
controle muscular de partes do corpo
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO
COMBOIO
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Chapéu de palha
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.003
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.004
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Responsável por dirigir caminhão no transportes de cargas. Realizar a verificações e manutenções básicas do
veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais. Executar outras atividades correlatas.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Patologia dermatológica e oculares
 Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren)
Exposição: Não
Definida
Tolerância: 1,1 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Encontrado: 0,34 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Fonte/Trajetória: Estrutura caminhão
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração é de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca
 Vibração de corpo inteiro (Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR)
Exposição:
Intermitente
Tolerância: 21,00 metro por segundo elevado a 1,75
(m/s1,75)
Encontrado: 8,90 metro por segundo elevado a 1,75
(m/s1,75)
Fonte/Trajetória: Estrutura do Caminhão
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca, perda do
controle muscular de partes do corpo
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS
PESADOS
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Chapéu de palha
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 43/63
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: MOTORISTA VEICULOS LEVE
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Dirigir veículo leve no transportes de pessoas; serviços de banco; zelar pela conservação do veículo; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 44/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau máximo 15%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fonte/Trajetória: Massa asfáltica
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Betume (asfalto) e resíduos de destilação a vácuo / mistura de
hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, naftênicos
Danos a saúde: Patologia pulmonar/respiratória
Observações: Implantar chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis nos locais onde haja manipulação do produto
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR BRAÇAL
(USINAGEM ASFÁLTICA)
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm
(Luz Negra)
Botina de Segurança
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Máscara de cartucho contra gases e vapores
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
Luva Nitrílica
(05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.003
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR MOTONIVELADORA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Operar máquina motoniveladora e pode operar máquina pá carregadeira, rolo compactador, retroescavadeira e
retroescavadeira; inspecionar condições de funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e
conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 8, a atividade em sí é considerada INSALUBRE de acordo
com analise e aos laudos anteriores. Pois há exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente
sobre o vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR MOTONIVELADORA
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Queimaduras, cataratas, câncer de pele..
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Intermitente Tolerância: 85,00 decibel (A) (dB(A)) Encontrado: 83,29 decibel (A) (dB(A))
Fonte/Trajetória: Motor Maquina
Metodologia: Critério Quantitativo. Dosimentria
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia sistema auditivo
 Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren)
Exposição:
Intermitente
Tolerância: 1,10 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Encontrado: 1,10 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Fonte/Trajetória: Maquina / Contato
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração é de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca, perda do
controle muscular de partes do corpo
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR
MOTONIVELADORA
Risco
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745)
(05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação
trabalhista)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 02.01.003
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR OUTRAS MÁQUÍNAS
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Operar máquinas pesadas como pá carregadeira, rolo compactador, retroescavadeira e retroescavadeira;
inspecionar condições de funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da
máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade
e ambiente organizacional.
 Enquadrado a 20% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 8, a atividade em sí é considerada INSALUBRE de acordo
com analise e aos laudos anteriores. Pois há exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau médio 8%, incidente
sobre o vencimentos básicos, conforme estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR OUTRAS MÁQUÍNAS
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Queimaduras, cataratas, câncer de pele..
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Intermitente Tolerância: 85,00 decibel (A) (dB(A)) Encontrado: 83,29 decibel (A) (dB(A))
Fonte/Trajetória: Motor Maquina
Metodologia: Critério Quantitativo. Dosimentria
Descrição do Risco: Ruído contínuo ou intermitente
Danos a saúde: Patologia sistema auditivo
 Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren)
Exposição:
Intermitente
Tolerância: 1,10 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Encontrado: 1,10 metro por segundo ao quadrado
(m/s2)
Fonte/Trajetória: Maquina / Contato
Metodologia: Critério Quantitativo. Vibração é de Corpo Inteiro - VCI
Danos a saúde: Perda do equilíbrio e falta de concentração, desordens gastrointestinais, aumento da frequência cardíaca, perda do
controle muscular de partes do corpo
Implica: Adicional de 20% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: OPERADOR OUTRAS
MÁQUÍNAS
Risco
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745)
(05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação
trabalhista)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Serviços de alvenaria em geral em construção e/ou reforma predial, bueiros, sarjeta e outros; outras atividades
inerentes.
Recomendações:
Usar protetor auricular quando em exposição ao agente ruído, treinamento de trabalho em altura conforme a
NR 35 e proteção auditiva.
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Habitual
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Danos oculares
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Ferramentas manuais elétricas
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído intermitente
Observações: Usar proteção auditiva quando exposto ao ruído
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO
 Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Cortes de paredes e outros
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Poeira incomoda
Danos a saúde: Trato respiratório
Observações: Risco esporádico; usar máscara de proteção quando exposto a poeira
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: PEDREIRO
Risco
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Óculos de segurança escuro (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Máscara PFF1
(05.01.001) Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM ASFÁLTICA)
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Serviços usinagem asfáltica; manipulação massa asfáltica; atuar na construção de asfalto e/ou tapa buracos;
outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Enquadrado a 40% de insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” em seu anexo 13, a atividade em sí é considerada INSALUBRE, Pois há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional de grau máximo 15%, incidente sobre o vencimentos básicos, conforme
estabelece a Lei 1130/2006 Art. 94.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM ASFÁLTICA)
 Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fonte/Trajetória: Massa asfáltica
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Betume (asfalto) e resíduos de destilação a vácuo / mistura de
hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, naftênicos
Danos a saúde: Patologia pulmonar/respiratória
Observações: Implantar chuveiros de emergência e lavador de olhos disponíveis nos locais onde haja manipulação do produto
Implica: Adicional de 40% de insalubridade.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: PEDREIRO (USINAGEM
ASFÁLTICA)
Risco
Camisa de manga longa
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Protetor Solar
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Boné árabe
(05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz
Negra)
Botina de Segurança (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Máscara de cartucho contra gases e vapores (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Luva Nitrílica (05.01.001) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SECRETARIO MUN. DE INFRAESTRUTURA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Compete ao Secretario assessorar o Prefeito nos assuntos relativos aos serviços de obras e conservações;
supervisionar todos os serviços públicos construção de estradas e outros e promover fiscalização daqueles sob o
regime de convenio e de empreiteira; programar em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, o esquema de serviços públicos a serem executados pelo município na área rural; Planejamento a
proposta orçamentária para o ano seguinte; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 55/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Atividades:
Auxiliar nos serviços de alvenaria em geral em construção e/ou reforma predial, bueiros, sarjeta e outros; outras
atividades inerentes.
Recomendações:
Usar protetor auricular quando em exposição ao agente ruído, treinamento de trabalho em altura conforme a
NR 35 e proteção auditiva.
Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Habitual
Fonte/Trajetória: Raios Solares
Metodologia: Critério Qualitativo.
Danos a saúde: Danos oculares
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Ferramentas manuais elétricas
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Ruído intermitente
Observações: Usar proteção auditiva quando exposto ao ruído
RISCOS QUÍMICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
 Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou
administrativa
Exposição: Eventual
Fonte/Trajetória: Cortes de paredes e outros
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Poeira incomoda
Danos a saúde: Trato respiratório
Observações: Risco esporádico; usar máscara de proteção quando exposto a poeira
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 56/63
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA -
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Risco
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Óculos de segurança escuro (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Máscara PFF1
(05.01.001) Outros riscos químicos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e
incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
02/03/2022 11:26 Sistema ESO - Documento
https://sistemaeso.com.br/system/api/0328771a0c/03313c64e5/getdocumentpatternformattingcontent/19060?documentid=249773 57/63
eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TOPOGRAFO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM)
Atividades:
Efetuar medições em terrenos; elaborar relatórios; verificar e analisar irregularidades em mapas topográficos;
analisar projetos; supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo; ampliar mapas cartográficos; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TOPOGRAFO
 Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Exposição: Intermitente
Fonte/Trajetória: Radiação solar
Metodologia: Critério Qualitativo.
Descrição do Risco: Radiação ultravioleta
Danos a saúde: Patologia dérmica
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TOPOGRAFO Risco
Camisa de manga longa (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Protetor Solar (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Boné árabe (05.01.001) Radiação ultravioleta na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Avenida Tancredo Neves - Nº 1773-W, Parque Mansões - Tangará da
Serra - MT
CEP: 79680-075 / CNPJ: 14.580.673/0001-72
Tel: (65) 3326-5326 / E-mail: engprev@engprev.com.br
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eSocial 05.01.001
Questionário EPIS: EF: Sim MP: Sim PV: Sim CF: Sim UI: Sim PT: Sim HG: Sim
CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades: Preparar, regular e operar máquina torno mecânico para confecção de peças; outras atividades inerentes.
Recomendações: Recomenda-se estudo de Analise Ergonômica do Trabalho - AET, no posto de trabalho conforme NR-17.
Observações: CASO TENHA CONTATO COM HIDROCARBONETOS, PODERÁ CARACTERIZAR ATIVIDADE INSALUBRE.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
RISCOS FÍSICOS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Exposição: Eventual Tolerância: 85 decibel (A) (dB(A)) Encontrado: 79,40 decibel (A) (dB(A))
Fonte/Trajetória: Máquina e equipamento
Metodologia: Critério Quantitativo. Dosimetria
Descrição do Risco: Ruído intermitente
Danos a saúde: Patologia sistema auditivo
Observações: Usar proteção auditiva quando exposto ao ruído
EPIS - SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: TORNEIRO MECÂNICO Risco
Protetor Auricular (CA: 5745) (05.01.001) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
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CARGO SEC. DE INFRAESTRUTURA - CARGO: VIGIA
Abaixo estão listados todos os dados técnicos, bem como os ambientes e os riscos ocupacionais aos quais os empregados deste
cargo estão expostos.
Ambientes: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ADM), SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (OFICINA)
Atividades:
Exercer a vigilância e zelar pelos prédios públicos e suas instalações, exercer vigilância em locais previamente
determinados, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas, janelas portões
e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades, tomar as providências
necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos, impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de
segurança e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências.
 Sem insalubridade
Observações e parecer técnico
De acordo com a NR – 15 “Atividades e Operações Insalubres” e seus anexos, a atividade em sí é considerada SALUBRE. Pois não há
exposição a agentes prejudicial a saúde que enseja adicional. De acordo com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78.
 Ausência de Fator de Risco / Agente Nocivo (09.01.001)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Atualização do Laudo Técnico
O Laudo Técnico de Insalubridade deverá ser atualizado sempre que ocorrer quaisquer alterações nas condições de trabalho,
motivada por mudança no ambiente físico (layout), alteração de processos de produção ou métodos de trabalho, ou
decorrentes da adoção de tecnologias de proteção coletiva.
A atualização do laudo também poderá ser solicitada, a qualquer tempo, por ação de órgão fiscalizador.
Pagamento de Adicionais
O pagamento dos adicionais de Insalubridade previstos na legislação vigente é devido ao trabalhador tão somente quando a
sua exposição ao risco não é controlada no ambiente de trabalho ou pela implementação de sistema de proteção adequada.
Embora seja recomendável e desejável o controle dos riscos primeiramente no ambiente, na prática e à luz da legislação
vigente o fornecimento, o treinamento e o efetivo uso adequado de EPI’s por si só já neutralizam o risco à saúde e,
consequentemente, desobrigam a empresa do pagamento do adicional de Insalubridade.
Além disso, é sabido que, ao pretender interiorizar na empresa o conceito de Qualidade Total, faz-se necessário um
compromisso empresarial voltado à qualidade de vida no trabalho de seus colaboradores, com o que a condição de
Insalubridade é totalmente incompatível.
Controle Documental
De acordo com a Portaria 3.214 de 08 de Julho de 1978, em sua Norma Regulamentadora nº 06, a empresa é obrigada a
fornecer gratuitamente a seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos existentes no local
de trabalho, sempre que as medidas de controle coletivas forem inviáveis ou estiverem em fase de implantação.
Ao adquirir EPI’s, deve-se ter a preocupação de que os mesmos possuam o Certificado de Aprovação - CA, sem o qual o
equipamento não terá validade legal.
É de responsabilidade da empresa controlar e disciplinar o uso dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhes as aplicações das
punições previstas em lei para aquele que se recusar a usá-los.
Recomenda-se manter um fichário para controlar o fornecimento dos já referidos Equipamentos de Proteção Individual, de
modo que cada equipamento receba a assinatura do usuário na data da entrega.
GLOSSÁRIO
ABHO: - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
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ABNT : - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ACGIH: - American Conference of Industrial Hygienists Instituição Norte Americana que define parâmetros quantitativos para
avaliação de riscos contaminantes higiênicos.
Agentes: - Presença de elementos, agentes físicos, químicos e/ou biológicos que dependendo de sua concentração ou intensidade,
interferem negativamente na saúde e/ou integridade física.
ANSI - American National Standards Institute
Aren - Aceleração Resultante de vibração - conceito NHO 09 e 10
Arep - Aceleração resultante de exposição parcial
BEI - Biological Exposure Index – Índices Biológicos de Exposição (nomenclatura Registrada pela ACGIH)
C.A. - Certificado de Aprovação.
CE - Comunidade Européia
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5.
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Conj. Purif. de Ar - Cavalete portátil com engate rápido e regulador de pressão, na faixa de 0 a 12 bar, contendo:
. 01 decantador de água e óleo;
. 01 filtro de carvão ativado;
. 01 umidificador.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
D.O.U. - Diário Oficial da União.
dB - deciBel - é a unidade para “medir” o ruído.
dB(A) - A escala “A” é indicada para avaliar a exposição a ruído ocupacional, pois é a que mais se aproxima da resposta do ouvido
humano.
DOSE - Quantidade % (percentual) indicando se a exposição a determinado agente agressivo ultrapassa o limite de tolerância. Dose
superior a 1 (ou seja 100%) significa superação do limite de tolerância.
DPG - Desvio Padrão Geométrico
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI - Equipamento de Proteção Individual. Ex.: luva, capacete, avental,...
EPI adequado - É todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual fornecido a trabalhadores e frente ao qual se consiga
comprovar que:
a) O EPI possui CA - Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.
b) O EPI é adequado à função / atividade desempenhada pelo trabalhador.
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c) O EPI é adequado ao risco ao qual o trabalhador está exposto.
d) O trabalhador é treinado periodicamente sobre como utilizar o EPI.
d) A empresa possui ordem de serviço/ norma disciplinando o uso de EPI, onde conste:
Uso obrigatório
Substituição imediata quando danificado, extraído ou com sua vida útil vencida.
Definição de padrões de responsabilidade.
Orientação para higienização e manutenção.
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
GHE - Grupo Homogêneo de Exposição ao Risco.
Hidrocarbonetos - Substância química derivada do petróleo que, contendo carbono, é capaz de ser absorvida pela pele e/ou via
respiratória.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
ISO - International Standards Organization
LAVG - Average Level [dB(A)], equivalente em Português ao Nível Médio de Ruído –NM. Equivalente ao NE, ao NEN e LEQ para
jornadas de 8 horas.
L.E. - Limite de exposição – parâmetro da exposição ocupacional que representa condições sob as quais se acredita que a maioria
dos trabalhadores possam estar exposta repetidamente sem sofrer efeitos adversos que possam resultar em dano à sua saúde.
LEO - Limite de Exposição Ocupacional.
LIC - Limite Inferior de Confiança
LSC - Limite Superior de Confiança
L.T. - Limite de tolerância.
MA - Média Aritmética
Magnitude - Importância, gravidade, grandeza, dimensão de determinado fenômeno
MAV - Maior Valor
MEV - Menor Valor
MG - Média Geométrica
MP - Média Ponderada
MTE/MTB - Ministério do Trabalho e Emprego
NBR - Norma Brasileira.
NE - Nível médio (de ruído) representativo da exposição ocupacional diária. Equivalente ao LAVG, ao NEN, ao NM e ao LEQ para
jornada de 8 horas.
NEN - Nível de Exposição Normalizado: nível de exposição (a ruído), convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins
de comparação com o limite de exposição. Equivalente ao LAVG, ao NE, ao NM e ao LEQ para jornada de 8 horas.
NHO - Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
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NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health.
Instituição Norte Americana que define parâmetros quantitativos para avaliação de riscos contaminantes higiênicos.
NIT - Número de Informação do Trabalhador.
Nível de Ação - Para fim das Normas Regulamentadoras (em especial NR-9), trata-se do valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas por parte da Empresa.
Nível médio - Traduz a “média” da exposição do ruído.
NRRsf - Nível de Redução de Ruído - subject fit ou "colocação por ouvintes"
OSHA - Occupational Safety and Health Administration.
PCA - Programa de Conservação Auditiva.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 22.
PNOs - Partículas não especificadas de outra maneira, insolúveis ou de baixa solubilidade; conceito ACGIH - Anexo B.
PPDD - Programa de Proteção de Doença Dérmica.
PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PPR - Programa de Proteção Respiratória.
Riscos - Situação potencial para gerar danos a saúde e/ou integridade física.
RMS - Magnitude da vibração, expressa por raiz média quadrática do componente de aceleração.
RPS - Regulamento da Previdência Social
SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
SSMT - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Transdutor - Dispositivo capaz de transformar um tipo de sinal ou de energia em outro e realizar uma medição
Unidade gravitacional - Aceleração equivalente a “g”, vale 9,81 m/s2
VCI - Vibração de Corpo Inteiro
Vibração de Corpo Inteiro - Vibração que age sobre o corpo todo, normalmente oriunda de um equipamento de grandes dimensões
Valid - Indica, caso marcado, se a medição foi validada; caso desmarcado, a medição foi invalidada
VDV - Valor da dose de vibração
VDVexp x,y,z - Valor da dose de vibração da exposição parcial
VDVR - Dose de Vibração Resultante - conceito NHO 09
Vibração Localizada - Vibração específica sobre mãos e braços, normalmente oriunda de equipamento portátil
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Xh, Yh, Zh - Eixos mutuamente ortogonais nos quais se coleta dados de vibração
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