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materia nº 137/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaCOMPLEMENTO DA MENSAGEM 69/2025 - PROJETO DE LEI 63/2025 - OFÍCIO 251/2025-GAP
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Ofício nº 251/2025/GAP 
Campo Novo do Parecis, 10 de Outubro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara 
Câmara dos Vereadores de Campo Novo do Parecis 
Campo Novo do Parecis 
–MT
Assunto: Solicitação de Readequação da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o 
Exercício Financeiro de 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Em atenção à Proposta Orçamentária encaminhada por essa Casa de Leis referente ao 
exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cumpre-nos 
apresentar considerações técnicas e legais acerca dos limites constitucionais e da realidade financeira 
do Município de Campo Novo do Parecis/MT. 
Conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal, o limite máximo das despesas do 
Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, é de 7% da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente 
realizadas no exercício anterior. Dessa forma, o limite aplicável ao exercício de 2026 deve ser 
calculado com base na receita arrecadada no exercício de 2025. 
Durante a análise da proposta encaminhada, constatou-se a ausência da metodologia de 
cálculo utilizada para a definição do valor total, sendo que constatamos a utilização de projeção 
baseada na média mensal de arrecadação até agosto/2025. Essa metodologia, todavia, não reflete a 
realidade arrecadatória municipal, uma vez que a arrecadação não ocorre de forma linear, sendo 
influenciada por fatores sazonais, como o vencimento de tributos específicos, a exemplo do IPTU e 
IPVA, cuja maior arrecadação ocorre no primeiro semestre do exercício. 
Considerando que o exercício de 2025 ainda se encontra em curso e que não houve a 
efetivação integral da arrecadação municipal, o parâmetro mais adequado para estimativa do 
duodécimo é a Receita Atualizada do exercício, a qual demonstra que o valor máximo constitucional 
do duodécimo é de R$ 19.396.420,35 (dezenove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos 
e vinte reais e trinta e cinco centavos), não sendo identificada até o momento margem de excesso de 
arrecadação nas receitas que compõem a base de cálculo. 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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Cumpre destacar, ainda, as dificuldades enfrentadas na arrecadação de tributos municipais, 
especialmente o IPTU, cuja previsão orçamentária para 2025 foi de R$ 19.652.034,04 (dezenove 
milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trinta e quatro reais e quatro centavos), sendo arrecadados 
até agosto/2025 apenas R$ 12.584.284,57 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e 
oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) (64,04%), com alta probabilidade de déficit, haja 
vista que a maior parte das parcelas se encontra vencida. 
Destaco que o Município não tem medido esforços para aprimorar sua capacidade 
arrecadatória, adotando medidas efetivas de recuperação de créditos tributários e não tributários. 
Como exemplo, foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal 
– Refis Saúde, por meio da Lei 
Complementar nº 153/2025, visando estimular a regularização de débitos e fortalecer o financiamento 
das políticas públicas de saúde. Além disso, o Município tem investido na ampliação e modernização 
dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, buscando assegurar maior eficiência e justiça 
fiscal. 
Paralelamente, observa-se o aumento expressivo das despesas públicas, notadamente nas 
áreas de Educação e Saúde, impulsionado pela expansão de unidades escolares e de saúde, o que 
acarreta elevação de despesas continuadas, como contratação de servidores e manutenção de serviços 
essenciais. 
Diante desse cenário, foi editado o Decreto nº 207, de 30 de setembro de 2025, que 
estabelece medidas de contingenciamento de despesas de pessoal e limitação de gastos de manutenção 
no âmbito da Administração Direta e Indireta. 
Mesmo com tais medidas, o levantamento das necessidades orçamentárias das Secretarias 
Municipais para o exercício de 2026 demonstrou que as despesas essenciais previstas pelo Poder
Executivo ultrapassam em R$ 50.457.000,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil 
reais) o valor estimado de arrecadação municipal. Tal situação exigiu reduções orçamentárias em todas 
as pastas municipais, evidenciando a grande demanda de serviços públicos necessários à manutenção e 
ampliação das políticas municipais. Segue tabela de reduções efetivadas:
SECRETARIAS PROPOSTA 
SECRETARIA 2026
PROPOSTA LOA 
2026 Diferença
Total do Poder Executivo 430.757.000,00 380.300.000,00 -50.457.000,00
Cabe ainda salientar a preocupação com os efeitos da Reforma Tributária, especialmente 
com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cujos estudos indicam potencial 
redução das receitas tributárias estaduais e municipais, gerando incertezas quanto à manutenção do 
equilíbrio fiscal. 
Diante do exposto, e considerando o cenário financeiro atual e as limitações constitucionais 
de despesa, solicitamos a readequação da proposta orçamentária da Câmara Municipal para o valor 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de modo a compatibilizar o planejamento 
orçamentário do Município com a realidade arrecadatória e as demandas públicas existentes. 
Solicitamos, portanto, que a nova proposta orçamentária seja encaminhada até o dia 13 de 
outubro de 2025, a fim de subsidiar a consolidação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 
2026, cujo prazo final de encerramento é 15 de outubro de 2025. 
Ressaltamos que, na ausência de manifestação até a data indicada, o Poder Executivo 
procederá à adequação do valor proposto, respeitando os limites constitucionais e o princípio da 
autonomia do Poder Legislativo. 
Certos da compreensão e colaboração dessa Casa de Leis, reiteramos nossos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Edilson Antonio Piaia 
Prefeito Municipal 
Campo Novo do Parecis-MT
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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