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materia nº 139/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaResposta Requerimento nº 47/2025 - ANEXO 01
native_id27836

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1274

SH CLÍNICA MÉDICA
















DANIELLE CAROLAY




























DIOR SAÚDE 
ESPECIAL








PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão Hora Emissão
03/02/2025 07:54
Código Autenticidade
160Q.1381.4314.6406699-Z
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVICOS E FATURA
Número da Nota
000731
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
Prestador de Serviços DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA
AVENIDA COPACABANA , 348 - BLOCO VITOR - Sala 234
DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL / ALPHAVILLE
CEP 06472-001 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 23.043.820/0001-66 Inscrição Municipal 4.77566-0
Telefone e-mail
Nome Tomador de Serviços CPF/CNPJ
Endereço Complemento
CEP Bairro Cidade UF
E-mail
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS 96.295.654/0008-35
AVENIDA BRASIL, 1629
78360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
diretoria.institutosaolucas@gmail.com
1 MEDICINA 040117212 2,00 23.542,56 23.542,56
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SERVIÇOS DE ANÁLISE MÉDICAS PARA CASOS HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - CAMPO NOVO
DO PARECIS
NO PERÍODO DE 01 A 31/01/2025 CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 DE 11/11/2022
BANCO SANTANDER
AG. 0636 C/C 130046586
CNPJ 23.043.820/0001-66
VALOR TOTAL R$ 23.542,56
RETENÇÕES
IRRF 1,50% R$ 353,14
PIS 0,65% R$ 153,03
COFINS 3,00% R$ 706,28
CSLL 1,00% R$ 235,43
LÍQUIDO A RECEBER R$ 22.094,69
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 0,00
Observações
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
353,14 153,03 706,28 235,43
VALOR TOTAL DA NOTA 23.542,56
Fatura Nº Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
731 R$ 22.094,69 DEBITO EM CONTA
Valor por Extenso
vinte e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
160Q.1381.4314.6406699-Z
Número da Nota
000731
RECEBEMOS DA EMPRESA DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA Série da Nota
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Local Data Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão Hora Emissão
05/03/2025 09:14
Código Autenticidade
846H.7177.0124.0613999-V
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVICOS E FATURA
Número da Nota
000740
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
Prestador de Serviços DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA
AVENIDA COPACABANA , 348 - BLOCO VITOR - Sala 234
DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL / ALPHAVILLE
CEP 06472-001 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 23.043.820/0001-66 Inscrição Municipal 4.77566-0
Telefone e-mail
Nome Tomador de Serviços CPF/CNPJ
Endereço Complemento
CEP Bairro Cidade UF
E-mail
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS 96.295.654/0008-35
AVENIDA BRASIL, 1629
78360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
diretoria.institutosaolucas@gmail.com
1 MEDICINA 040117212 2,00 23.542,56 23.542,56
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SERVIÇOS DE ANÁLISE MÉDICAS PARA CASOS HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - CAMPO NOVO
DO PARECIS
NO PERÍODO DE 01 A 28/02/2025 CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 DE 11/11/2022
BANCO SANTANDER
AG. 0636 C/C 130046586
CNPJ 23.043.820/0001-66
VALOR TOTAL R$ 23.542,56
RETENÇÕES
IRRF 1,50% R$ 353,14
PIS 0,65% R$ 153,03
COFINS 3,00% R$ 706,28
CSLL 1,00% R$ 235,43
LÍQUIDO A RECEBER R$ 22.094,69
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 0,00
Observações
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
353,14 153,03 706,28 235,43
VALOR TOTAL DA NOTA 23.542,56
Fatura Nº Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
740 R$ 22.094,69 DEBITO EM CONTA
Valor por Extenso
vinte e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
846H.7177.0124.0613999-V
Número da Nota
000740
RECEBEMOS DA EMPRESA DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA Série da Nota
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Local Data Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão Hora Emissão
02/05/2025 10:36
Código Autenticidade
192R.9017.5421.3518999-R
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVICOS E FATURA
Número da Nota
000753
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
Prestador de Serviços DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA
AVENIDA COPACABANA , 348 - BLOCO VITOR - Sala 234
DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL / ALPHAVILLE
CEP 06472-001 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 23.043.820/0001-66 Inscrição Municipal 4.77566-0
Telefone e-mail
Nome Tomador de Serviços CPF/CNPJ
Endereço Complemento
CEP Bairro Cidade UF
E-mail
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS 96.295.654/0008-35
AVENIDA BRASIL, 1629
78360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
diretoria.institutosaolucas@gmail.com
1 MEDICINA 040117212 2,00 23.542,56 23.542,56
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SERVIÇOS DE ANÁLISE MÉDICAS PARA CASOS HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - CAMPO NOVO
DO PARECIS			
NO PERÍODO DE 01 A 30/04/2025	 CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 DE 11/11/2022		
			
BANCO SANTANDER			
AG. 0636 C/C 130046586			
CNPJ 23.043.820/0001-66			
			
VALOR TOTAL	 R$ 23.542,56 		
RETENÇÕES			
IRRF 1,50% 	 R$ 353,14 		
PIS 0,65% 	 R$ 153,03 		
COFINS 3,00% 	 R$ 706,28 		
CSLL 1,00% 	 R$ 235,43 		
LÍQUIDO A RECEBER 	 R$ 22.094,69 		
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 0,00
Observações
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
353,14 153,03 706,28 235,43
VALOR TOTAL DA NOTA 23.542,56
Fatura Nº Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
753 R$ 22.094,69 DEBITO EM CONTA
Valor por Extenso
vinte e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
192R.9017.5421.3518999-R
Número da Nota
000753
RECEBEMOS DA EMPRESA DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA Série da Nota
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Local Data Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão Hora Emissão
01/07/2025 08:02
Código Autenticidade
371Z.9084.1250.6883599-Q
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVICOS E FATURA
Número da Nota
000768
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
Prestador de Serviços DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA
AVENIDA COPACABANA , 348 - BLOCO VITOR - Sala 234
DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL / ALPHAVILLE
CEP 06472-001 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 23.043.820/0001-66 Inscrição Municipal 4.77566-0
Telefone e-mail
Nome Tomador de Serviços CPF/CNPJ
Endereço Complemento
CEP Bairro Cidade UF
E-mail
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS 96.295.654/0008-35
AVENIDA BRASIL, 1629
78360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
diretoria.institutosaolucas@gmail.com
1 MEDICINA 040117212 2,00 23.542,56 23.542,56
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SERVS DE ANÁLISE MÉDICAS P/CASOS HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - CAMPO NOVO DO PARECIS
NO PERÍODO DE 01 A 30/06/2025 - CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 DE 11/11/2022
BANCO SANTANDER
AG. 0636 C/C 130046586
CNPJ 23.043.820/0001-66
VALOR TOTAL	 R$ 23.542,56 
RETENÇÕES	
IRRF 1,50% 	 R$ 353,14 
PIS 0,65% 	 R$ 153,03 
COFINS 3,00% 	 R$ 706,28 
CSLL 1,00% 	 R$ 235,43 
LÍQUIDO A RECEBER 	 R$ 22.094,69 
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 0,00
Observações
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
353,14 153,03 706,28 235,43
VALOR TOTAL DA NOTA 23.542,56
Fatura Nº Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
768 R$ 22.094,69 DEBITO EM CONTA
Valor por Extenso
vinte e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
371Z.9084.1250.6883599-Q
Número da Nota
000768
RECEBEMOS DA EMPRESA DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA Série da Nota
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Local Data Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão Hora Emissão
02/09/2025 09:03
Código Autenticidade
403G.9294.7018.3647599-S
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVICOS E FATURA
Número da Nota
000786
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
Prestador de Serviços DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA
AVENIDA COPACABANA , 348 - BLOCO VITOR - Sala 234
DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL / ALPHAVILLE
CEP 06472-001 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 23.043.820/0001-66 Inscrição Municipal 4.77566-0
Telefone e-mail
Nome Tomador de Serviços CPF/CNPJ
Endereço Complemento
CEP Bairro Cidade UF
E-mail
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS 96.295.654/0008-35
AVENIDA BRASIL, 1629
78360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
diretoria.institutosaolucas@gmail.com
1 MEDICINA 040117212 2,00 23.542,56 23.542,56
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SERVIÇO DE ANÁLISE MÉDICAS P/CASOS HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - CAMPO NOVO DO PARECIS
NO PERÍODO DE 01 A 31/08/2025 - CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 DE 11/11/2022
BANCO SANTANDER
AG. 0636 C/C 130046586
CNPJ 23.043.820/0001-66
VALOR TOTAL	 R$ 23.542,56 	
RETENÇÕES		
IRRF 1,50% 	 R$ 353,14 	
PIS 0,65% 	 R$ 153,03 	
COFINS 3,00% 	 R$ 706,28 	
CSLL 1,00% 	 R$ 235,43 	
LÍQUIDO A RECEBER 	 R$ 22.094,69 	
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 0,00
Observações
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
353,14 153,03 706,28 235,43
VALOR TOTAL DA NOTA 23.542,56
Fatura Nº Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
786 R$ 22.094,69 DEBITO EM CONTA
Valor por Extenso
vinte e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
403G.9294.7018.3647599-S
Número da Nota
000786
RECEBEMOS DA EMPRESA DIOR SAUDE ESPECIAL LTDA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA Série da Nota
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Local Data Assinatura
VIDA E SAÚDE













PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE COTIA
PRESTADOR DE SERVI«OS
Raz„o Social/Nome: VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI
CNPJ/CPF: 35.593.568/0001-48
EndereÁo: AL TANGARA, 80
Complemento: CONJ 207 BL B
MunicÌpio: COTIA
InscriÁ„o Municipal: 6022137
CEP: 06.711-020
Bairro: BOSQUE DO VIANNA
UF: SP PaÌs: BRASIL
Data de Emiss„o
Nº Nota: 1357
NOTA FISCAL DE SERVI«OS ELETR‘NICA 02/MAI/2025
CÛdigo de VerificaÁ„o
CompetÍncia
08:21:26
26503549CM
05/2025
I.E.:
SECRETARIA DA FAZENDA
E-mail: arlete@laurindoemota.com.br
Rps:
UF: MT
Raz„o Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS
MunicÌpio: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: N„o Informado
EndereÁo: AVENIDA BRASIL , 1629
PaÌs: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVI«OS
InscriÁ„o Municipal:
CEP: 78.360-000
I.E.:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
SERVI«OS DE AN£LISES E ESTRAT…GIAS M…DICAS P/CASOS HOSPITALARES E SUAS CONTRIBUI«’ES
NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST- CAMPO NOVO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022
REFERENTE AO PERIODO DE 01/04/2025 a 30/04/2025
VALOR DA NOTA FISCAL: R$ 47.085,12
DEPOSITO - VIDA E SAUDE ASSESORIA E ASSISTENCIA M…DICA
BANCO : BRADESCO
AG : 2384
C/C: 72912-4
CNPJ : 35.593.568/0001-48
Valor LÌquido da Nota (R$)
Vlr PIS Retido Vlr COFINS Retido (R$)
(R$)
AlÌquota (%)
Vlr INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMA«’ES
Base de C·lculo do ISS (R$) Valor do ISS (R$)
2,00
306,05
47.085,12
Vlr CSLL Retido
(R$)
CÛdigo do ServiÁo:
CNAE: 8610102 - ServiÁo: 403 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA
Vlr IRRF Retido (R$)
706,280,00
941,70 44.189,39
470,85 1.412,55
A autenticaÁ„o desta Nota Fiscal de ServiÁo EletrÙnica poder· ser confirmada na p·gina da
Prefeitura de Cotia na Internet, no EndereÁo:
http://cotia.sp.gov.br/ clique no link NF-e
RECEBEMOS DO(A) VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI OS
SERVI«OS CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL DE SERVI«OS ELETR‘NICA
Local Data Assinatura
CÛdigo de VerificaÁ„o:
N˙mero da Nota:
1357
MunicÌpio de IncidÍncia do ISS: COTIA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 47.085,12
26503549CM
DISCRIMINA«ÃO DOS SERVI«OS
O ISSQN desta NFS-e ser· recolhido pelo PRESTADOR MENCIONADO ACIMA.
INFORMA«’ES COMPLEMENTARES
RETEN«’ES
IRRF: 1,50% R$ 706,28
PIS/COFINS/CSLL: 4,65% R$ 2.189,46
VALOR LIQUIDO DA NOTA FISCAL: R$ 44.189,39
Vlr Outras RetenÁıes (R$)
0,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI
CNPJ/CPF: 35.593.568/0001-48
Endereço: AL TANGARA, 80
Complemento: CONJ 207 BL B
Município: COTIA
Inscrição Municipal: 6022137
CEP: 06.711-020
Bairro: BOSQUE DO VIANNA
UF: SP País: BRASIL
Data de Emissão
Nº Nota: 1452
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 02/JUL/2025
Código de Verificação
Competência
09:18:30
27027983L1
07/2025
I.E.:
SECRETARIA DA FAZENDA
E-mail: arlete@laurindoemota.com.br
Rps:
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: Não Informado
Endereço: AVENIDA BRASIL , 1629
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Inscrição Municipal:
CEP: 78.360-000
I.E.:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
SERVS DE ANÁLISES E ESTRATÉGIAS MÉDICAS P/CASOS HOSPITALARES E SUAS CONTRIBUIÇÕES NO HOSPITAL MUN EUCLIDES HORST- CAMPO NOVO - CONTRATO DE
GESTÃO Nº 003/2022 - PERÍODO DE 01 A 30/06/2025
VALOR DA NOTA FISCAL: R$ 47.085,12
DEPOSITO - VIDA E SAUDE ASSESORIA E ASSISTENCIA MÉDICA
BANCO : BRADESCO
AG : 2384
C/C: 72912-4
CNPJ : 35.593.568/0001-48
Valor Líquido da Nota (R$)
Vlr PIS Retido (R$) Vlr COFINS Retido (R$)
Alíquota (%)
Vlr INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do ISS (R$) Valor do ISS (R$)
2,00
306,05
47.085,12
Vlr CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
CNAE: 8610102 - Serviço: 403 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA
Vlr IRRF Retido (R$)
706,280,00
941,70 44.189,39
470,85 1.412,55
A autenticação desta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser confirmada na página da
Prefeitura de Cotia na Internet, no Endereço:
http://cotia.sp.gov.br/ clique no link NF-e
RECEBEMOS DO(A) VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI OS SERVIÇOS
CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
1452
Município de Incidência do ISS: COTIA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 47.085,12
27027983L1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR MENCIONADO ACIMA.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RETENÇÕES
IRRF: 1,50% R$ 706,28
PIS/COFINS/CSLL: 4,65% R$ 2.189,46
VALOR LIQUIDO DA NOTA FISCAL: R$ 44.189,39
Vlr Outras Retenções (R$)
0,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI
CNPJ/CPF: 35.593.568/0001-48
Endereço: AL TANGARA, 80
Complemento: CONJ 207 BL B
Município: COTIA
Inscrição Municipal: 6022137
CEP: 06.711-020
Bairro: BOSQUE DO VIANNA
UF: SP País: BRASIL
Data de Emissão
Nº Nota: 1468
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 01/AGO/2025
Código de Verificação
Competência
13:07:24
27278188BQ
08/2025
I.E.:
SECRETARIA DA FAZENDA
E-mail: arlete@laurindoemota.com.br
Rps:
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: Não Informado
Endereço: AVENIDA BRASIL , 1629
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Inscrição Municipal:
CEP: 78.360-000
I.E.:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
SERVS DE ANÁLISES E ESTRATÉGIAS MÉDICAS P/CASOS HOSPITALARES E SUAS CONTRIBUIÇÕES NO HOSPITAL MUN EUCLIDES HORST- CAMPO NOVO - CONTRATO DE
GESTÃO Nº 003/2022 - PERÍODO DE 01 A 31/07/2025
VALOR DA NOTA FISCAL: R$ 47.085,12
DEPOSITO - VIDA E SAUDE ASSESORIA E ASSISTENCIA MÉDICA
BANCO : BRADESCO
AG : 2384
C/C: 72912-4
CNPJ : 35.593.568/0001-48
Valor Líquido da Nota (R$)
Vlr PIS Retido (R$) Vlr COFINS Retido (R$)
Alíquota (%)
Vlr INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do ISS (R$) Valor do ISS (R$)
2,00
306,05
47.085,12
Vlr CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
CNAE: 8610102 - Serviço: 403 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA
Vlr IRRF Retido (R$)
706,280,00
941,70 44.189,39
470,85 1.412,55
A autenticação desta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser confirmada na página da
Prefeitura de Cotia na Internet, no Endereço:
http://cotia.sp.gov.br/ clique no link NF-e
RECEBEMOS DO(A) VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI OS SERVIÇOS
CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
1468
Município de Incidência do ISS: COTIA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 47.085,12
27278188BQ
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR MENCIONADO ACIMA.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RETENÇÕES
IRRF: 1,50% R$ 706,28
PIS/COFINS/CSLL: 4,65% R$ 2.189,46
VALOR LIQUIDO DA NOTA FISCAL: R$ 44.189,39
Vlr Outras Retenções (R$)
0,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI
CNPJ/CPF: 35.593.568/0001-48
Endereço: AL TANGARA, 80
Complemento: CONJ 207 BL B
Município: COTIA
Inscrição Municipal: 6022137
CEP: 06.711-020
Bairro: BOSQUE DO VIANNA
UF: SP País: BRASIL
Data de Emissão
Nº Nota: 1500
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 02/SET/2025
Código de Verificação
Competência
12:53:40
2791990790
09/2025
I.E.:
SECRETARIA DA FAZENDA
E-mail: arlete@laurindoemota.com.br
Rps:
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: Não Informado
Endereço: AVENIDA BRASIL , 1629
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Inscrição Municipal:
CEP: 78.360-000
I.E.:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
SERVIÇOS DE ANÁLISES E ESTRATÉGIAS MÉDICAS P/CASOS HOSPITALARES E SUAS CONTRIBUIÇÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST- CAMPO NOVO -
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2022 - PERÍODO DE 01 A 31/08/2025
VALOR DA NOTA FISCAL: R$ 47.085,12
DEPOSITO - VIDA E SAUDE ASSESORIA E ASSISTENCIA MÉDICA
BANCO : BRADESCO
AG : 2384
C/C: 72912-4
CNPJ : 35.593.568/0001-48
Valor Líquido da Nota (R$)
Vlr PIS Retido (R$) Vlr COFINS Retido (R$)
Alíquota (%)
Vlr INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do ISS (R$) Valor do ISS (R$)
2,00
306,05
47.085,12
Vlr CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
CNAE: 8610102 - Serviço: 403 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA
Vlr IRRF Retido (R$)
706,280,00
941,70 44.189,39
470,85 1.412,55
A autenticação desta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser confirmada na página da
Prefeitura de Cotia na Internet, no Endereço:
http://cotia.sp.gov.br/ clique no link NF-e
RECEBEMOS DO(A) VIDA E SAUDE ASSESSORIA E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI OS SERVIÇOS
CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
1500
Município de Incidência do ISS: COTIA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 47.085,12
2791990790
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR MENCIONADO ACIMA.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RETENÇÕES
IRRF: 1,50% R$ 706,28
PIS/COFINS/CSLL: 4,65% R$ 2.189,46
VALOR LIQUIDO DA NOTA FISCAL: R$ 44.189,39
Vlr Outras Retenções (R$)
0,00
E. F. VEELINGS















SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CNPJ: 24.772.287/0001-36
AVENIDA MATO GROSSO, 66, CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. N˙mero da Nota Fiscal de ServiÁo
SÈrie EletrÙnica
202500000000007 Telefones: (65) 3382-5100
E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
CPF/CNPJ: 12.977.976/0001-06 Inscrição Municipal: 5349
RUA MANGUEIRA, Nº 81-NE, JARDIM ALVORADA
Telefone: 6533826700 Email:
Inscrição Estadual:
ANESTCAMP
End.: Complemento: CASA 03
Cidade: CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ECCN@ECCN.COM.BR
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da OperaÁ„o
N˙mero do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emiss„o da NFS-e
03/02/2025 13:32
CÛdigo de Autenticidade
Data de Emiss„o da Nota Fiscal SÈrie da Nota Fiscal
QP9O7TSSP
TARCIO.OLIVEIRA@INSTITUTOSOCIALSAOLUCA1146173914
UF
CAMPO NOVO DO PARE78.360-000 MT
EmailTelefoneCidadeCEP
BairroComplementoNúmero
CENTRO1629AV BRASIL
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Razão SocialInscrição Municipal
5382
Inscrição Estadual
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
Descrição dos Serviços
Quantidade Descrição Valor Unitário Valor Total Serviço
1,0000 Hospital Municipal Euclides Horst- Campo Novo do Parecis Erika Freire Veelings CRM-MT 6936 Nota fiscal 5.000,0000 5.000,00 SIM
referente ao perÌodo de 01/01/2025 a 31/01/2025 31dias - Responsabilidade TÈcnica
VALOR TOTAL DA NFS-e: R$ 5.000,00
NÃO
175,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
8630-5/03043,50
04.03 - Hospitais, clÌnicas, laboratÛrios, sanatÛrios, manicÙmios, casas de sa˙de, prontos-socorros, ambulatÛrios e congÍneres.
Atividade do Município CNAEItem 116/2003Alíquota
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.692,50
0,00 0,0075,00150,00 50,000,0032,50
IRRFINSSCOFINS ISSQNCSLL Outras Retenções
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 786.00( 15.72%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 2 DIAS AP”S A GERA«ÃO.
Gerado Por:DINAIR TEREZINHA FABIAN DA SILVA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
03/02/2025 QP9O7TSSP SÈrie EletrÙnica
N˙mero da Nota Fiscal de ServiÁo
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000007 Recebi(emos) de E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS 12.977.976/0001-06,Todos o(s) serviÁo(s) relacionados nesta Nota Fiscal de ServiÁo EletrÙnica
A autenticidade deste documento poder· ser realizada pelo endereÁo https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/portal_validacao_nfse?2374927








ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0050601662
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 12/07/2024 Hora da emissão: 10:39:24
Nome/denominação do sujeito passivo: E. F. VEELINGS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS - ME
CNPJ: 12.977.976/0001-06
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 09/09/2024.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TL2ALUB2922L92T7
Página 1 de 1
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 12/07/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
12.977.976/0001-06
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 12/07/2024
Selo digital de segurança: 2024.CTD.IFVU.2YKY.AQGX.Z08V.B30P
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
12/07/2024 11:44:20
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
CNPJ: 12.977.976/0001-06 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:21:37 do dia 29/07/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2025.
Código de controle da certidão: 3572.97DA.D84F.C81E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
94414/2024
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
12.977.976/0001-06
Inscrição Municipal
5349
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA MANGUEIRA 81-NE
JARDIM ALVORADA
CASA 03
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360-000
Finalidade
FINS GERAIS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 16 de Julho de 2024.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?6763e2b16bb37f3e5777ae8
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 15/08/2024
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 6763e2b16bb37f3e5777ae8cdaa1dd9f
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em TER«A-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
12.977.976/0001-06
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/11/2010
NOME EMPRESARIAL
E. F. VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANESTCAMP
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R MANGUEIRA
NÚMERO
81-NE
COMPLEMENTO
CASA 03
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ALVORADA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(65) 9903-4350/ (65) 9903-4350
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/07/2024 às 11:37:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
12/07/24, 11:44 about:blank
about:blank 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 12.977.976/0001-06
Razão
Social: E F VEELINGS PRESTACAO DE SERVICOS MEDIC
Endereço: RUA BAHIA 929 NE / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/07/2024 a 30/07/2024
Certificação Número: 2024070106311911455480
Informação obtida em 12/07/2024 11:45:04
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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12/07/24, 11:52 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1


A. A DE MATOS 
ARAÚJO
CLÍNICO

1/9 
074/2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 074/2022 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.° 865, Vila Nova, no 
MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada 
por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e inscrito no CPF sob o n.º 
073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, A. A. DE MATOS ARAUJO – ME., pessoa 
jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 32.542.883/0001-58, com sede 
na Rua Sucupira, n.º 1439-NE, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, por seu representante 
legal infra-assinado, Anderson Abrah„o de Matos, portador da CÈdula de Identidade RG n.º 1651971-0 e inscrito no CPF 
sob o n.º 870.836.472-91, Rua Sucupira, n.º 1439-NE, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, 
doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, 
consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo 
cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para um posto 
de mÈdico clÌnico de urgÍncia e emergÍncia, para o cumprimento de plantıes de 12 (doze) horas, junto ao Hospital Municipal 
Euclides Horst, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso, abrangendo o atendimento aos 
pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com a 
regulaÁ„o do municÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, e no presente contrato, cumprindo ao prestador designado: 
a) Atender pacientes da urgÍncia e emergÍncia, elaborando diagnÛsticos e emitindo propostas terapÍuticas;
b) Reavaliar pacientes atendidos no pronto-socorro nas primeiras 24h (vinte e quatro horas); 
c) Dar suporte a intercorrÍncias clÌnicas do setor de internaÁ„o, principalmente no perÌodo noturno; 
d) Inserir e manter o quadro clÌnico dos pacientes regulados atualizado no SISREG, quando necess·rio; 
e) Observar e seguir os protocolos clÌnicos institucionais. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs de clÌnico mÈdico, pertencentes ao 
quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos 
legais. 
Par·grafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ disposiÁ„o 
da Unidade de Sa˙de, de forma n„o-presencial, em sobreaviso, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento 
interno proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, por 
qualquer meio cÈlere e eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ CONTRATANTE 
que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, devendo, ainda, estar 
registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina ou Ûrg„o regulador de 
sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de recertificaÁ„o. 
Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios ‡ 
adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
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Par·grafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· 
definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com 
a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo SÈtimo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas 
funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, 
tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor vari·vel, 
sendo R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) bruto por cada plant„o de 12 (doze) horas. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota 
Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal 
anterior. 
 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio 
em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica pela CONTRATADA, atÈ o 20º dia ou dia ˙til subsequente ao 
mÍs posterior ‡ prestaÁ„o de serviÁos, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e 
nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do 
repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo 
ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Em caso de atrasos no repasse, o valor acordado ser· disponibilizado em atÈ 05 (cinco) dias ˙teis apÛs 
o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gest„o, hipÛtese na qual fica dispensada a incidÍncia da 
multa contratual fixada neste instrumento. 
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Par·grafo SÈtimo – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores 
efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo Oitavo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Nono – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser 
descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo DÈcimo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato 
formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e 
realizaÁ„o do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de 
trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou 
indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma 
Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura, renov·vel automaticamente atÈ o limite do 
prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o n.º 002/2022 ao qual se encontra vinculado. 
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o 
ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, e a extinÁ„o desse (Contrato 
de Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
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CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta 
assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre 
que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das 
unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· 
seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ 
legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o 
expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes 
do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
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h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de 
material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o￾de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos 
trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, 
devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na 
carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento 
de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como 
agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, a 
funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para a 
investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe contraprestaÁ„o pela 
CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade a onerosidade; 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, 
no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob 
pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais 
se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos 
de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e 
previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), 
das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho 
(roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser 
responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA
ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato 
e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente 
excluÌda de qualquer responsabilidade nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao 
objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena 
de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir 
a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos 
danosos referidos nessa cl·usula; 
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10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que 
altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da 
CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo 
de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar 
as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ 
execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o 
do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes mÈdicas 
necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada 
da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica 
da Unidade; 
21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, 
taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de 
recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios 
recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com 
pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem 
como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, 
pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato 
e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o 
substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor 
TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente 
apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
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27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de 
prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem 
como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e 
a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, 
estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no 
Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e 
celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil 
e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou 
prepostos na execuÁ„o do contrato; 
30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de 
som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo￾se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da 
AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento 
contratual na qualidade de Anexo II. 
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando 
ciente das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica 
de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os 
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor 
envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou 
qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios 
com os representantes da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
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Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais 
legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por 
rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes 
casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da 
outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente 
de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito 
pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, 
de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos 
do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada 
a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a 
receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade 
da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento 
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das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem 
vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes 
do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, 
custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
 
_____________________________________ 
A. A. DE MATOS ARAUJO – ME. 
Anderson Abrah„o de Matos 
CONTRATADA 
Testemunhas: 
1) ____________________________ 2) ______________________________ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
074/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO I 
TERMO DE CONDI«’ES DE USO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORM£TICA 
1. Todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet, inclusive 
correio eletrÙnico, s„o de propriedade do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, e s„o 
colocados ‡ disposiÁ„o dos COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVI«O apenas e t„o 
somente como ferramentas de trabalho e para uso no desempenho de suas atividades profissionais, 
sendo vedado o seu uso nas seguintes condiÁıes: 
a) durante os perÌodos de afastamento (licenÁa-maternidade, fÈrias, afastamento previdenci·rio, 
etc.); 
b) para fins de ordem pessoal sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato respons·vel; 
c) para a transmiss„o, o acesso ou a reproduÁ„o de material de conte˙do sexualmente ofensivo, 
agressivo, difamatÛrio, discriminatÛrio ou que seja proibido por lei ou n„o recomendado pelo 
costume ou pela moral mÈdia, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, fÛruns, blogs, 
correios eletrÙnicos ou qualquer forma similar que promova a discriminaÁ„o de raÁa, origem, 
idade, estado civil, sexo, filiaÁ„o polÌtica ou religiosa, inaptid„o ou preferÍncia sexual e pedofilia; 
d) para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio; 
e) para obter acesso n„o autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou 
informaÁıes armazenadas eletronicamente; 
f) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), 
conte˙dos liter·rios, fonogr·ficos e/ou audiovisuais entre outros, protegidos por direitos 
autorais, sem a expressa autorizaÁ„o do autor; 
g) para o envio de mensagens eletrÙnicas de conte˙do abusivo, obsceno, difamatÛrio, correntes, 
propagandas, angariaÁ„o de fundos ou qualquer material que possa violar a legislaÁ„o vigente, 
regulamentos internos ou cÛdigo de Ètica e conduta contraria aos preceitos do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
h) para a transferÍncia de arquivos do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS para sites, 
repositÛrios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados fÌsico, lÛgico ou 
virtual, de origem desconhecida pelo Instituto, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
i) cadastrar o e-mail profissional em listas de discuss„o, redes de relacionamento, fÛruns e/ou 
formas similares de comunicaÁ„o, bem como a manifestaÁ„o de opini„o em nome do
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
074/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
j) para uso, cÛpia, instalaÁ„o ou transmiss„o de quaisquer programas de computador (softwares) 
n„o autorizados previamente pela ·rea de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS, ainda que tais programas sejam de legÌtima propriedade do COLABORADOR;
k) desinstalaÁ„o de programas (softwares), a alteraÁ„o de configuraÁ„o de equipamentos ou a 
desabilitaÁ„o de quaisquer mecanismos de controle ou verificaÁ„o que estejam instalados nos 
recursos que forem colocados ‡ sua disposiÁ„o para o exercÌcio de suas atividades profissionais,
sem prÈvia autorizaÁ„o da ·rea de suporte; 
l) abertura dos equipamentos de inform·tica, bem como a remoÁ„o ou alteraÁ„o de quaisquer 
partes de tais equipamentos, sem a devida autorizaÁ„o da ·rea de suporte do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
m) divulgaÁ„o de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de inform·tica, programas, vias 
e condiÁıes de acesso ‡ internet, a terceiros e a outros colaboradores; 
n) divulgaÁ„o fora e dentro do ‚mbito profissional, de fatos ou informaÁıes de qualquer natureza, 
a que os COLABORADORES/PRESTADORES tenham acesso em decorrÍncia de suas 
atribuiÁıes, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
o) computadores de uso pessoal como Notebooks, Netbooks, desktops e ou similares est„o 
proibidos; 
2. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS È propriet·rio de todas as mensagens e dos 
conte˙dos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ele fornecidas; 
3. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, tem o pleno direito de monitorar, interceptar, 
copiar, transmitir ou eliminar as comunicaÁıes eletrÙnicas e os acessos ‡ internet feitos por meio das 
ferramentas ora mencionados, salvo os acessos relacionados ‡ internet banking e webmail pessoal, sem 
qualquer aviso prÈvio e sem que isto implique qualquer forma de violaÁ„o da privacidade, intimidade 
ou imagem do COLABORADOR/PRESTADOR envolvido; 
4. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem atender integral e prontamente a todas as 
orientaÁıes e diretivas emanadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS e que tenham 
relaÁ„o com o uso de equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet; 
5. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem empenhar-se no sentido de manter em boas 
condiÁıes todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias e condiÁıes de acesso ‡ internet que 
lhes sejam fornecidos para o desempenho de suas atividades profissionais, devendo reportar de
imediato ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS qualquer tipo de problema tÈcnico ou 
ocorrÍncia anormal; 
074/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
6. … de responsabilidade do COLABORADOR/PRESTADOR manter as informaÁıes sigilosas e/ou 
confidenciais em ·reas seguras (de acesso exclusivo do colaborador/prestador mediante login e senha), 
desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usu·rios n„o autorizados. 
7. Os COLABORADORES/PRESTADORES ser„o responsabilizados na esfera trabalhista, civil e penal 
pelo uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela n„o obediÍncia ‡s presentes regras e por 
quaisquer prejuÌzos que estes comportamentos possam causar ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE 
SÃO LUCAS ou a terceiros; 
8. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS poder· alterar as presentes regras, no todo ou 
em parte, sempre que houver tal necessidade, sem prÈvio aviso. 
Cotia, 16 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
_____________________________________ 
A. A. DE MATOS ARAUJO – ME. 
Anderson Abrah„o de Matos 
CONTRATADA 
074/2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO II 
AUTORIZA«ÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ 
Eu, Anderson Abrah„o de Matos, portado da CÈdula de Identidade RG n.º 1651971-0 e inscrita no 
CPF sob o n.º 870.836.472-91, AUTORIZO a captaÁ„o e divulgaÁ„o de minha imagem e voz 
eventualmente gravadas durante a vigÍncia do Contrato n.º 074/2022 firmado entre o Instituto Social 
de Sa˙de S„o Lucas e a empresa Lucas Gabriel dos A. A. De Matos Araujo – Me, inscrita no CNPJ: 
32.542.883/0001-58, no ‚mbito do local da prestaÁ„o do serviÁo. 
Outrossim, fico ciente e concordo que as imagens e voz poder„o ser utilizadas em todo o territÛrio 
nacional e no exterior, veiculadas em todo e qualquer material como: fotos, filmes, documentos e 
outros meios de comunicaÁ„o, em especial, mas n„o se limitando, sob as seguintes formas de
divulgaÁ„o: rede televisa aberta e/ou fechada, radiodifus„o, outdoors, busdoors, folhetos em geral 
(encartes, mala direta, cat·logo etc.), folder de apresentaÁ„o, revistas e jornais em geral, homepages, 
cartazes, back light, mÌdia digital (redes sociais) e mÌdia eletrÙnica. 
Por ser a express„o de minha vontade, ciente de que nada poder· ser exigido a tÌtulo de reparaÁ„o 
concernente aos direitos de imagem do Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas, assino a presente 
autorizaÁ„o em duas vias de igual teor e forma. 
Cotia, 16 de marÁo de 2022. 
 Assinatura: ______________________________________ 




ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0050429016
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 01/07/2024 Hora da emissão: 15:02:51
Nome/denominação do sujeito passivo: A A DE MATOS ARAUJO
CNPJ: 32.542.883/0001-58
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 29/08/2024.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TB22TUT2LU92U279
Página 1 de 1
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 12/07/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
A A DE MATOS ARAUJO
32.542.883/0001-58
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 12/07/2024
Selo digital de segurança: 2024.CTD.JRNV.QSLI.YKTB.98WM.Q5GC
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
12/07/2024 11:01:21
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A A DE MATOS ARAUJO LTDA
CNPJ: 32.542.883/0001-58 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:55:28 do dia 01/07/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/12/2024.
Código de controle da certidão: D83D.508F.981F.D5A1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
94308/2024
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
32.542.883/0001-58
Inscrição Municipal
8971
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA POLKA ANDRZEJEWSKI 507 NW
OLENKA
SALA 01
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 12 de Julho de 2024.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?90161260c586e0870422dbe
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 11/08/2024
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 90161260c586e0870422dbe660a7207d
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
32.542.883/0001-58
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/01/2019
NOME EMPRESARIAL
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R POLKA ANDRZEJEWSKI
NÚMERO
507 NW
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
OLENKA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ARAUJOANDERSON2325@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9929-6832
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/01/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/07/2024 às 10:54:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
12/07/24, 11:01 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
TRANSFORMACAO
ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
020
046
2211
2003
CAMPO NOVO DO PARECIS
16 Fevereiro 2024
Nº FCN/REMP
MTP2400027536
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 1/8
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/026.174-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400027536
Data
16/02/2024
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 2/8
1 
TRANSFORMAÇAO DE NATUREZA JURIDICA E ALTERAÇÃO DE 
EMPRESARIO EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, brasileiro, solteiro, médico, inscrito 
no CPF sob nº. 870.836.472-91 e portador da carteira nacional de habilitação n° 
03221634084 DETRAN/MT, residente e domiciliado à Rua Travessa C, n° 276 NW, 
bairro Jardim Primavera, município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 
CEP: 78.360-000, filho de Antonio Alberto Nogueira de Araujo e Ana Maria de Matos 
Araujo, nascido no dia 25/09/1985, na condição de titular do Empresário Individual de 
nome empresarial A A DE MATOS ARAUJO, com sede na Rua Sucupira, n° 1439 NE, 
Quadra 85, Lote 10, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do 
Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000, devidamente inscrito na Junta 
Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE 5110219769-7, por despacho em sessão
do dia 23/01/2019 e inscrito no CNPJ sob nº 32.542.883/0001-58, resolve transformar a 
natureza jurídica da empresa para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA na forma 
deliberada pelas cláusulas seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade empresária limitada girará sob o nome 
empresarial A A DE MATOS ARAUJO LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se o endereço da empresa para: Rua Polka 
Andrzejewski, n° 507 NW, Sala 01, bairro Olenka, na cidade de Campo Novo do 
Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se o endereço do sócio ANDERSON ABRAHAO DE 
MATOS ARAUJO passando a ser na Rua Polka Andrzejewski, n° 507 NW, bairro 
Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000. 
Em ato sequencial, aprova-se o Contrato Social da SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
LIMITADA que passa a ser transcrito. 
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO 
EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, brasileiro, solteiro, médico, inscrito 
no CPF sob nº. 870.836.472-91 e portador da carteira nacional de habilitação n° 
03221634084 DETRAN/MT, residente e domiciliado à Rua Polka Andrzejewski, n° 507 
NW, bairro Olenka, município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 
78.360-000, filho de Antonio Alberto Nogueira de Araujo e Ana Maria de Matos Araujo, 
nascido no dia 25/09/1985. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial de: A A DE 
MATOS ARAUJO LTDA, e tem sua sede e domicilio na Rua Polka Andrzejewski, n° 
507 NW, Sala 01, bairro Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, CEP: 78.360-000.
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Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
divididos em 40.000 (quarenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, já 
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, ficando na sua totalidade 
para o sócio remanescente: 
a) ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, 40.000 (quarenta mil) 
quotas, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
CLÁSULA TERCEIRA: A Sociedade tem como objeto social à atividade de: 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL 
RESTRITA A CONSULTAS; 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE ATENDIMENTO EM PRONTO 
SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A 
URGÊNCIAS. 
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em 23/01/2019 e seu prazo 
de duração é indeterminado. 
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá exclusivamente ao sócio 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, com mandato por tempo 
indeterminado a quem compete o uso da firma e a representação judicial ou extrajudicial, 
ativa e passiva da sociedade, inclusive perante a bancos, companhias de créditos, 
financeiro e investimentos individualmente nas repartições públicas Estadual , Federal e 
Municipal, passando a responder pelos atos que praticarem para com a sociedade e para 
com terceiros, podendo cada sócio individualmente ou em conjunto delegar expressamente 
poderes a terceiros através de procuração para gestão parcial ou total. Aos sócios não é 
permitido firmar compromissos em nome da sociedade, que sejam estranhos aos seus 
objetivos, tais como fiança, avais, endosso, etc. 
CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração 
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos 
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
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CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou 
outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a 
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) remanescente(s), o valor de seus haveres 
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade,à data da 
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Administrador declara, sob as penas da lei, de 
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de 
prevaricação, feita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional , contra normas de defesa da concorrência, contra as relações 
de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de Campo Novo do Parecis, Estado 
de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes 
deste contrato 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via 
única, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus 
termos. 
Campo Novo do Parecis - MT, 02 de Fevereiro de 2024. 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 
CPF sob n° 870.836.472-91 
Assinado Digitalmente 
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/026.174-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400027536
Data
16/02/2024
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/026.174-7.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, de CNPJ
32.542.883/0001-58 e protocolado sob o número 24/026.174-7 em 16/02/2024, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51202491783, em 19/02/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Maristella
Xavier De Moura.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 08/02/2024
Documento assinado eletronicamente por Maristella Xavier De Moura, Servidor(a) Público(a), em
19/02/2024, às 09:51.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 32.542.883/0001-58
Razão
Social: A A DE MATOS ARAUJO
Endereço: RUA SUCUPIRA 1439 NE / NS SENHORA APARECID / CAMPO NOVO DO
PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/06/2024 a 26/07/2024
Certificação Número: 2024062720555380984831
Informação obtida em 12/07/2024 11:02:33
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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12/07/24, 11:09 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
A. A DE MATOS 
ARAÚJO
VISITADOR
1/9 
075/2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 075/2022 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.° 865, Vila Nova, no 
MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada 
por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e inscrito no CPF sob o n.º 
073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, A. A. DE MATOS ARAUJO – ME., pessoa 
jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 32.542.883/0001-58, com sede 
na Rua Sucupira, n.º 1439-NE, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, por seu representante 
legal infra-assinado, Anderson Abrah„o de Matos, portador da CÈdula de Identidade RG n.º 1651971-0 e inscrito no CPF 
sob o n.º 870.836.472-91, Rua Sucupira, n.º 1439-NE, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, 
doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, 
consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo 
cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para um posto 
de mÈdico visitador – clÌnica mÈdica, junto ao Hospital Municipal Euclides Horst, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, 
no Estado de Mato Grosso, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do 
Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com a regulaÁ„o do municÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, e no 
presente contrato, cumprindo ao prestador designado: 
a) Realizar visita clÌnica a todos os pacientes internados, propondo diagnÛsticos e plano terapÍutico, evoluÁ„o e 
prescriÁ„o di·ria do mesmo; 
b) Realizar procedimentos inerentes ao quadro clÌnico do paciente; 
c) Admitir pacientes oriundos do pronto atendimento ou regulados de outras unidades hospitalares, quando nossa 
unidade tiver suporte para realizar o atendimento; 
d) Inserir e manter atualizados no SISREG o quadro clÌnico dos pacientes regulados; 
e) Observar e seguir os protocolos clÌnicos institucionais. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs de mÈdico visitador, pertencentes 
ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os 
aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ disposiÁ„o 
da Unidade de Sa˙de, de forma presencial, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento interno proposto pelo 
diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, por qualquer meio cÈlere e 
eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ CONTRATANTE 
que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, devendo, ainda, estar 
registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina ou Ûrg„o regulador de 
sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de recertificaÁ„o. 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios ‡ 
adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· 
definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com 
a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo SÈtimo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas 
funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, 
tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor vari·vel, 
sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) bruto, em parcelas mensais, iguais e sucessivas. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota 
Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal 
anterior. 
 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio 
em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica pela CONTRATADA, atÈ o 20º dia ou dia ˙til subsequente ao 
mÍs posterior ‡ prestaÁ„o de serviÁos, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e 
nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do 
repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo 
ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Em caso de atrasos no repasse, o valor acordado ser· disponibilizado em atÈ 05 (cinco) dias ˙teis apÛs 
o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gest„o, hipÛtese na qual fica dispensada a incidÍncia da 
multa contratual fixada neste instrumento. 
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Par·grafo SÈtimo – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores 
efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo Oitavo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Nono – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser 
descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo DÈcimo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato 
formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e 
realizaÁ„o do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de 
trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou 
indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma 
Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura, renov·vel automaticamente atÈ o limite do 
prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o n.º 002/2022 ao qual se encontra vinculado. 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o 
ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, e a extinÁ„o desse (Contrato 
de Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta 
assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre 
que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das 
unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· 
seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ 
legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o 
expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes 
do hor·rio; 
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f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de 
material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o￾de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos 
trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, 
devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na 
carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento 
de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como 
agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, a 
funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para a 
investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe contraprestaÁ„o pela 
CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade a onerosidade; 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, 
no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob 
pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais 
se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos 
de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e 
previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), 
das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho 
(roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser 
responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA
ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato 
e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente 
excluÌda de qualquer responsabilidade nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao 
objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena 
de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir 
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a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos 
danosos referidos nessa cl·usula; 
10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que 
altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da 
CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo 
de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar 
as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ 
execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o 
do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes mÈdicas 
necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada 
da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica 
da Unidade; 
21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, 
taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de 
recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios 
recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com 
pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem 
como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, 
pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato 
e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o 
substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor 
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TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente 
apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de 
prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem 
como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e 
a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, 
estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no 
Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e 
celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil 
e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou 
prepostos na execuÁ„o do contrato; 
30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de 
som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo￾se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da 
AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento 
contratual na qualidade de Anexo II. 
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando 
ciente das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica 
de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os 
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor 
envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou 
qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios 
com os representantes da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
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Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais 
legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por 
rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes 
casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da 
outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente 
de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito 
pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, 
de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos 
do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada 
a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a 
receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade 
da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
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supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento 
das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem 
vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes 
do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, 
custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
 
_____________________________________ 
A. A. DE MATOS ARAUJO – ME. 
Anderson Abrah„o de Matos 
CONTRATADA 
Testemunhas: 
1) ____________________________ 2) ______________________________ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
075/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO I 
TERMO DE CONDI«’ES DE USO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORM£TICA 
1. Todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet, inclusive 
correio eletrÙnico, s„o de propriedade do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, e s„o 
colocados ‡ disposiÁ„o dos COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVI«O apenas e t„o 
somente como ferramentas de trabalho e para uso no desempenho de suas atividades profissionais, 
sendo vedado o seu uso nas seguintes condiÁıes: 
a) durante os perÌodos de afastamento (licenÁa-maternidade, fÈrias, afastamento previdenci·rio, 
etc.); 
b) para fins de ordem pessoal sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato respons·vel; 
c) para a transmiss„o, o acesso ou a reproduÁ„o de material de conte˙do sexualmente ofensivo, 
agressivo, difamatÛrio, discriminatÛrio ou que seja proibido por lei ou n„o recomendado pelo 
costume ou pela moral mÈdia, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, fÛruns, blogs, 
correios eletrÙnicos ou qualquer forma similar que promova a discriminaÁ„o de raÁa, origem, 
idade, estado civil, sexo, filiaÁ„o polÌtica ou religiosa, inaptid„o ou preferÍncia sexual e pedofilia; 
d) para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio; 
e) para obter acesso n„o autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou 
informaÁıes armazenadas eletronicamente; 
f) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), 
conte˙dos liter·rios, fonogr·ficos e/ou audiovisuais entre outros, protegidos por direitos 
autorais, sem a expressa autorizaÁ„o do autor; 
g) para o envio de mensagens eletrÙnicas de conte˙do abusivo, obsceno, difamatÛrio, correntes, 
propagandas, angariaÁ„o de fundos ou qualquer material que possa violar a legislaÁ„o vigente, 
regulamentos internos ou cÛdigo de Ètica e conduta contraria aos preceitos do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
h) para a transferÍncia de arquivos do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS para sites, 
repositÛrios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados fÌsico, lÛgico ou 
virtual, de origem desconhecida pelo Instituto, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
i) cadastrar o e-mail profissional em listas de discuss„o, redes de relacionamento, fÛruns e/ou 
formas similares de comunicaÁ„o, bem como a manifestaÁ„o de opini„o em nome do
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
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________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
j) para uso, cÛpia, instalaÁ„o ou transmiss„o de quaisquer programas de computador (softwares) 
n„o autorizados previamente pela ·rea de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS, ainda que tais programas sejam de legÌtima propriedade do COLABORADOR;
k) desinstalaÁ„o de programas (softwares), a alteraÁ„o de configuraÁ„o de equipamentos ou a 
desabilitaÁ„o de quaisquer mecanismos de controle ou verificaÁ„o que estejam instalados nos 
recursos que forem colocados ‡ sua disposiÁ„o para o exercÌcio de suas atividades profissionais,
sem prÈvia autorizaÁ„o da ·rea de suporte; 
l) abertura dos equipamentos de inform·tica, bem como a remoÁ„o ou alteraÁ„o de quaisquer 
partes de tais equipamentos, sem a devida autorizaÁ„o da ·rea de suporte do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
m) divulgaÁ„o de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de inform·tica, programas, vias 
e condiÁıes de acesso ‡ internet, a terceiros e a outros colaboradores; 
n) divulgaÁ„o fora e dentro do ‚mbito profissional, de fatos ou informaÁıes de qualquer natureza, 
a que os COLABORADORES/PRESTADORES tenham acesso em decorrÍncia de suas 
atribuiÁıes, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
o) computadores de uso pessoal como Notebooks, Netbooks, desktops e ou similares est„o 
proibidos; 
2. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS È propriet·rio de todas as mensagens e dos 
conte˙dos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ele fornecidas; 
3. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, tem o pleno direito de monitorar, interceptar, 
copiar, transmitir ou eliminar as comunicaÁıes eletrÙnicas e os acessos ‡ internet feitos por meio das 
ferramentas ora mencionados, salvo os acessos relacionados ‡ internet banking e webmail pessoal, sem 
qualquer aviso prÈvio e sem que isto implique qualquer forma de violaÁ„o da privacidade, intimidade 
ou imagem do COLABORADOR/PRESTADOR envolvido; 
4. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem atender integral e prontamente a todas as 
orientaÁıes e diretivas emanadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS e que tenham 
relaÁ„o com o uso de equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet; 
5. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem empenhar-se no sentido de manter em boas 
condiÁıes todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias e condiÁıes de acesso ‡ internet que 
lhes sejam fornecidos para o desempenho de suas atividades profissionais, devendo reportar de
imediato ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS qualquer tipo de problema tÈcnico ou 
ocorrÍncia anormal; 
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6. … de responsabilidade do COLABORADOR/PRESTADOR manter as informaÁıes sigilosas e/ou 
confidenciais em ·reas seguras (de acesso exclusivo do colaborador/prestador mediante login e senha), 
desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usu·rios n„o autorizados. 
7. Os COLABORADORES/PRESTADORES ser„o responsabilizados na esfera trabalhista, civil e penal 
pelo uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela n„o obediÍncia ‡s presentes regras e por 
quaisquer prejuÌzos que estes comportamentos possam causar ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE 
SÃO LUCAS ou a terceiros; 
8. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS poder· alterar as presentes regras, no todo ou 
em parte, sempre que houver tal necessidade, sem prÈvio aviso. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
_____________________________________ 
A. A. DE MATOS ARAUJO – ME. 
Anderson Abrah„o de Matos 
CONTRATADA 
075/2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO II 
AUTORIZA«ÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ 
Eu, Anderson Abrah„o de Matos, portado da CÈdula de Identidade RG n.º 1651971-0 e inscrita no 
CPF sob o n.º 870.836.472-91, AUTORIZO a captaÁ„o e divulgaÁ„o de minha imagem e voz 
eventualmente gravadas durante a vigÍncia do Contrato n.º 075/2022 firmado entre o Instituto Social 
de Sa˙de S„o Lucas e a empresa Lucas Gabriel dos A. A. De Matos Araujo – Me, inscrita no CNPJ: 
32.542.883/0001-58, no ‚mbito do local da prestaÁ„o do serviÁo. 
Outrossim, fico ciente e concordo que as imagens e voz poder„o ser utilizadas em todo o territÛrio 
nacional e no exterior, veiculadas em todo e qualquer material como: fotos, filmes, documentos e 
outros meios de comunicaÁ„o, em especial, mas n„o se limitando, sob as seguintes formas de
divulgaÁ„o: rede televisa aberta e/ou fechada, radiodifus„o, outdoors, busdoors, folhetos em geral 
(encartes, mala direta, cat·logo etc.), folder de apresentaÁ„o, revistas e jornais em geral, homepages, 
cartazes, back light, mÌdia digital (redes sociais) e mÌdia eletrÙnica. 
Por ser a express„o de minha vontade, ciente de que nada poder· ser exigido a tÌtulo de reparaÁ„o 
concernente aos direitos de imagem do Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas, assino a presente 
autorizaÁ„o em duas vias de igual teor e forma. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
 Assinatura: ______________________________________ 









ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0050429016
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 01/07/2024 Hora da emissão: 15:02:51
Nome/denominação do sujeito passivo: A A DE MATOS ARAUJO
CNPJ: 32.542.883/0001-58
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 29/08/2024.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TB22TUT2LU92U279
Página 1 de 1
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 12/07/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
A A DE MATOS ARAUJO
32.542.883/0001-58
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 12/07/2024
Selo digital de segurança: 2024.CTD.JRNV.QSLI.YKTB.98WM.Q5GC
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
12/07/2024 11:01:21
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A A DE MATOS ARAUJO LTDA
CNPJ: 32.542.883/0001-58 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:55:28 do dia 01/07/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/12/2024.
Código de controle da certidão: D83D.508F.981F.D5A1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
94308/2024
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
32.542.883/0001-58
Inscrição Municipal
8971
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA POLKA ANDRZEJEWSKI 507 NW
OLENKA
SALA 01
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 12 de Julho de 2024.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?90161260c586e0870422dbe
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 11/08/2024
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 90161260c586e0870422dbe660a7207d
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
32.542.883/0001-58
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/01/2019
NOME EMPRESARIAL
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R POLKA ANDRZEJEWSKI
NÚMERO
507 NW
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
OLENKA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ARAUJOANDERSON2325@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9929-6832
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/01/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/07/2024 às 10:54:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
12/07/24, 11:01 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
A A DE MATOS ARAUJO LTDA
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
TRANSFORMACAO
ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
020
046
2211
2003
CAMPO NOVO DO PARECIS
16 Fevereiro 2024
Nº FCN/REMP
MTP2400027536
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/026.174-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400027536
Data
16/02/2024
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
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1 
TRANSFORMAÇAO DE NATUREZA JURIDICA E ALTERAÇÃO DE 
EMPRESARIO EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, brasileiro, solteiro, médico, inscrito 
no CPF sob nº. 870.836.472-91 e portador da carteira nacional de habilitação n° 
03221634084 DETRAN/MT, residente e domiciliado à Rua Travessa C, n° 276 NW, 
bairro Jardim Primavera, município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 
CEP: 78.360-000, filho de Antonio Alberto Nogueira de Araujo e Ana Maria de Matos 
Araujo, nascido no dia 25/09/1985, na condição de titular do Empresário Individual de 
nome empresarial A A DE MATOS ARAUJO, com sede na Rua Sucupira, n° 1439 NE, 
Quadra 85, Lote 10, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do 
Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000, devidamente inscrito na Junta 
Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE 5110219769-7, por despacho em sessão
do dia 23/01/2019 e inscrito no CNPJ sob nº 32.542.883/0001-58, resolve transformar a 
natureza jurídica da empresa para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA na forma 
deliberada pelas cláusulas seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade empresária limitada girará sob o nome 
empresarial A A DE MATOS ARAUJO LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se o endereço da empresa para: Rua Polka 
Andrzejewski, n° 507 NW, Sala 01, bairro Olenka, na cidade de Campo Novo do 
Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se o endereço do sócio ANDERSON ABRAHAO DE 
MATOS ARAUJO passando a ser na Rua Polka Andrzejewski, n° 507 NW, bairro 
Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000. 
Em ato sequencial, aprova-se o Contrato Social da SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
LIMITADA que passa a ser transcrito. 
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO 
EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, brasileiro, solteiro, médico, inscrito 
no CPF sob nº. 870.836.472-91 e portador da carteira nacional de habilitação n° 
03221634084 DETRAN/MT, residente e domiciliado à Rua Polka Andrzejewski, n° 507 
NW, bairro Olenka, município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 
78.360-000, filho de Antonio Alberto Nogueira de Araujo e Ana Maria de Matos Araujo, 
nascido no dia 25/09/1985. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial de: A A DE 
MATOS ARAUJO LTDA, e tem sua sede e domicilio na Rua Polka Andrzejewski, n° 
507 NW, Sala 01, bairro Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, CEP: 78.360-000.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
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2 
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
divididos em 40.000 (quarenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, já 
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, ficando na sua totalidade 
para o sócio remanescente: 
a) ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, 40.000 (quarenta mil) 
quotas, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
CLÁSULA TERCEIRA: A Sociedade tem como objeto social à atividade de: 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL 
RESTRITA A CONSULTAS; 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE ATENDIMENTO EM PRONTO 
SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A 
URGÊNCIAS. 
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em 23/01/2019 e seu prazo 
de duração é indeterminado. 
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá exclusivamente ao sócio 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO, com mandato por tempo 
indeterminado a quem compete o uso da firma e a representação judicial ou extrajudicial, 
ativa e passiva da sociedade, inclusive perante a bancos, companhias de créditos, 
financeiro e investimentos individualmente nas repartições públicas Estadual , Federal e 
Municipal, passando a responder pelos atos que praticarem para com a sociedade e para 
com terceiros, podendo cada sócio individualmente ou em conjunto delegar expressamente 
poderes a terceiros através de procuração para gestão parcial ou total. Aos sócios não é 
permitido firmar compromissos em nome da sociedade, que sejam estranhos aos seus 
objetivos, tais como fiança, avais, endosso, etc. 
CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração 
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos 
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 4/8
3 
CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou 
outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a 
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) remanescente(s), o valor de seus haveres 
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade,à data da 
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Administrador declara, sob as penas da lei, de 
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de 
prevaricação, feita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional , contra normas de defesa da concorrência, contra as relações 
de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de Campo Novo do Parecis, Estado 
de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes 
deste contrato 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via 
única, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus 
termos. 
Campo Novo do Parecis - MT, 02 de Fevereiro de 2024. 
ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 
CPF sob n° 870.836.472-91 
Assinado Digitalmente 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/8
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/026.174-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400027536
Data
16/02/2024
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 6/8
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/026.174-7.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, de CNPJ
32.542.883/0001-58 e protocolado sob o número 24/026.174-7 em 16/02/2024, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51202491783, em 19/02/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Maristella
Xavier De Moura.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
870.836.472-91 ANDERSON ABRAHAO DE MATOS ARAUJO 16/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 08/02/2024
Documento assinado eletronicamente por Maristella Xavier De Moura, Servidor(a) Público(a), em
19/02/2024, às 09:51.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 7/8
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202491783 em 19/02/2024 da Empresa A A DE MATOS ARAUJO LTDA, CNPJ 32542883000158 e protocolo
240261747 - 16/02/2024. Autenticação: D71F5B793EE49E8542FD57511BC108C461126C4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/026.174-7 e o código de segurança oeNX Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 19/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 8/8
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 32.542.883/0001-58
Razão
Social: A A DE MATOS ARAUJO
Endereço: RUA SUCUPIRA 1439 NE / NS SENHORA APARECID / CAMPO NOVO DO
PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/06/2024 a 26/07/2024
Certificação Número: 2024062720555380984831
Informação obtida em 12/07/2024 11:02:33
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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12/07/24, 11:09 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
DOM MEDICINA
















































ANDERSON 
BALESTRIN















ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 19837692
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de 
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 1 ANO, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE 
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, 
até a data de 30/04/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
ANDERSON BALESTRIN
CNPJ 21.669.849/0001-22
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe 
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar 
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação 
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e 
falência.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no 
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros 
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número CHG86624.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão nº 19837692. 
A autencidade desta certidão pode ser consultada em: 
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes 
Certidão emitida por Elaine Castanha Bonavigo. 
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Cotriguaçu - SDCR , dia 30/04/2025, às 13h:48
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ANDERSON BALESTRIN (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.669.849/0001-22
Certidão nº: 24024301/2025
Expedição: 30/04/2025, às 15:25:07
Validade: 27/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ANDERSON BALESTRIN (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 21.669.849/0001-22, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056488384
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/04/2025 Hora da emissão: 14:21:55
Nome/denominação do sujeito passivo: ANDERSON BALESTRIN ME
CNPJ: 21.669.849/0001-22
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 28/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TBL9KUU2BBKAU2KT
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ANDERSON BALESTRIN
CNPJ: 21.669.849/0001-22 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:03:47 do dia 30/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/10/2025.
Código de controle da certidão: 2341.C7BB.5646.73DD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Data da emissão: 06/05/2025 15:29:57 Portal do cidadão - Ágili Software Brasil
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT
Av. 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000
e-mail: contato@cotriguacu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224
CNPJ – 37.465.309/0001-67
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 241/2025 Emissão: 06/05/2025 Validade: 05/06/2025 Processo: Não informado.
Nome/ Raz. Social: ANDERSON BALESTRIN
CPF/ CNPJ: 21.669.849/0001-22 RG/ Insc. Estadual:
Logradouro: Rua Geneci Castanha Nº: 84
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
CEP: 78330-000
UF: Mato Grosso
Complemento: Sala 02 Bairro: Centro
Distrito: Município: Cotriguaçu
CERTIDÃO
Emissor:
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
37.465.309/0001-67, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, em nome do sujeito
passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos,
taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos
tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Utilize o leitor de QR Code
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO
ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefcotriguacu-mt/#/autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 262218069
Emissão: 06/05/2025 15:29:57
Usuário:
Ágili Softwares Brasil
www.agili.com.br | (43) 3375-4500 1 de 1
Cotriguaçu - MT, terça-feira, 06 de maio de 2025.
7 0 4 1 9 0 6 0 5 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 2 4 1 2 0 2 5 0 5 0 6 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 2 1 6 6 9 8 4 9 0 0 0 1 2 2
Autenticação Mecânica
Assinaturas e vistos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.669.849/0001-22
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/01/2015
NOME EMPRESARIAL
ANDERSON BALESTRIN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSULTORIO MEDICO DR. ANDERSON BALESTRIN
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.29-2-03 - Aluguel de material médico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R GENECI CASTANHA
NÚMERO
84
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
78.330-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
COTRIGUACU
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANDER_BALESTRIN@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3555-1907/ (66) 8407-3052
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/01/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/04/2025 às 14:57:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.669.849/0001-22
Razão
Social: ANDERSON BALESTRIN ME
Endereço: TRAV JATOBA 28 SALA 02 / CENTRO / COTRIGUACU / MT / 78330-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/04/2025 a 13/05/2025
Certificação Número: 2025041407202240770218
Informação obtida em 30/04/2025 15:24:03
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2006915 em 07/05/2018 da Empresa ANDERSON BALESTRIN, Nire 51102026752 e protocolo 180455893 - 11/04/2018.
Autenticação: 524FAF4F44CFBEF5CD1ED47C5A2F35B3798886. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/045.589-3 e o código de segurança Mzqx Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 09/05/2018 por Julio Frederico Muller Neto – Secretário-Geral.
pág. 1/4
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2006915 em 07/05/2018 da Empresa ANDERSON BALESTRIN, Nire 51102026752 e protocolo 180455893 - 11/04/2018.
Autenticação: 524FAF4F44CFBEF5CD1ED47C5A2F35B3798886. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/045.589-3 e o código de segurança Mzqx Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 09/05/2018 por Julio Frederico Muller Neto – Secretário-Geral.
pág. 2/4
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2006915 em 07/05/2018 da Empresa ANDERSON BALESTRIN, Nire 51102026752 e protocolo 180455893 - 11/04/2018.
Autenticação: 524FAF4F44CFBEF5CD1ED47C5A2F35B3798886. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/045.589-3 e o código de segurança Mzqx Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 09/05/2018 por Julio Frederico Muller Neto – Secretário-Geral.
pág. 3/4
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2006915 em 07/05/2018 da Empresa ANDERSON BALESTRIN, Nire 51102026752 e protocolo 180455893 - 11/04/2018.
Autenticação: 524FAF4F44CFBEF5CD1ED47C5A2F35B3798886. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/045.589-3 e o código de segurança Mzqx Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 09/05/2018 por Julio Frederico Muller Neto – Secretário-Geral.
pág. 4/4
SH CLÍNICA MÉDICA
GINECOLOGIA E 
OBSTETRÍCIA







































MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: S H CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ: 27.703.807/0001-47 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:33:52 do dia 03/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/06/2022.
Código de controle da certidão: C4F4.9ED6.0D20.8E71
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
25/04/2022 16:00
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
27.703.807/0001-47
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/05/2017
NOME EMPRESARIAL
S H CLINICA MEDICA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO
AV BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO 
NÚMERO
759 
COMPLEMENTO
APT 402 
CEP
87.030-010
BAIRRO/DISTRITO
ZONA 07 
MUNICÍPIO
MARINGA 
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE@DIMARP.COM.BR 
TELEFONE
(44) 9914-4413
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/05/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/04/2022 às 16:02:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

SH CLÍNICA MÉDICA
ORTOPEDIA E 
TRAUMATOLOGIA














































MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: S H CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ: 27.703.807/0001-47 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:33:52 do dia 03/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/06/2022.
Código de controle da certidão: C4F4.9ED6.0D20.8E71
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
25/04/2022 16:00
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
27.703.807/0001-47
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/05/2017
NOME EMPRESARIAL
S H CLINICA MEDICA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO
AV BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO 
NÚMERO
759 
COMPLEMENTO
APT 402 
CEP
87.030-010
BAIRRO/DISTRITO
ZONA 07 
MUNICÍPIO
MARINGA 
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE@DIMARP.COM.BR 
TELEFONE
(44) 9914-4413
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/05/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/04/2022 às 16:02:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

I.M. M. TEIXEIRA
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 123/2022 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no 
MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada 
por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e inscrito no CPF sob o n.º 
073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, I. M. M. TEIXEIRA – EPP., pessoa jurÌdica de 
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 32.894.327/0001-40, com sede na Rua 
Minas Gerais (NUC HAB CPA III), n.º 581, Quadro 89, Lote 18, no municÌpio de Cuiab·, estado de Mato Grosso, por seu 
representante legal infra-assinado, Igor Mateus Marques Teixeira, portador da CÈdula de Identidade RG n.º 175.145.38/SSP￾MT e inscrita no CPF sob o n.º 011.162.701-02, residente e domiciliado na Rua Professor Jo„o Pedro Gardes, n.º 274, no 
municÌpio de Cuiab·, estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar 
o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente 
concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para um posto 
de mÈdico especializado em ortopedia e traumatologia, para o cumprimento de plantıes de 12 (doze) horas, junto ao 
Hospital Municipal Euclides Horst, no municÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso, abrangendo o 
atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em 
conformidade com a regulaÁ„o do municÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, e no presente contrato, cumprindo ao 
prestador designado: 
a) RealizaÁ„o de procedimentos cir˙rgicos eletivos e emergÍncias; 
b) AvaliaÁıes de pacientes internados de outras especialidades e Pronto Atendimento; 
c) AvaliaÁ„o ambulatorial de pacientes no prÈ e pÛs-operatÛrio; 
d) Inserir e manter o quadro clÌnico dos pacientes regulados atualizado no SISREG, quando necess·rio; 
e) Metas de procedimentos cir˙rgicos: realizaÁ„o de cirurgias eletivas referente a quantidade de dias de plant„o; 
f) Meta ambulatorial: atender 10 (dez) pacientes por ambulatÛrio programado, variando da demanda ofertada via 
regulaÁ„o do municÌpio. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs de mÈdico especializado em ortopedia 
e traumatologia, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira 
responsabilidade em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ disposiÁ„o 
da Unidade de Sa˙de, de forma n„o-presencial, em sobreaviso, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento 
interno proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, por 
qualquer meio cÈlere e eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ CONTRATANTE 
que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, devendo, ainda, estar 
registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina ou Ûrg„o regulador de 
sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de recertificaÁ„o. 
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Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios ‡ 
adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· 
definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com 
a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo SÈtimo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas 
funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, 
tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor vari·vel, 
sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) bruto por cada plant„o de 12 (doze) horas. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota 
Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal 
anterior. 
 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio 
em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica pela CONTRATADA, atÈ o 20º dia ou dia ˙til subsequente ao 
mÍs posterior ‡ prestaÁ„o de serviÁos, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e 
nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do 
repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo 
ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Em caso de atrasos no repasse, o valor acordado ser· disponibilizado em atÈ 05 (cinco) dias ˙teis apÛs 
o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gest„o, hipÛtese na qual fica dispensada a incidÍncia da 
multa contratual fixada neste instrumento. 
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Par·grafo SÈtimo – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores 
efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo Oitavo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Nono – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser 
descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo DÈcimo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato 
formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e 
realizaÁ„o do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de 
trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou 
indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma 
Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura, renov·vel automaticamente atÈ o limite do 
prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o n.º 002/2022 ao qual se encontra vinculado. 
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Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o 
ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, e a extinÁ„o desse (Contrato 
de Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta 
assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre 
que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das 
unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· 
seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ 
legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o 
expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes 
do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
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g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de 
material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o￾de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos 
trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, 
devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na 
carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento 
de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como 
agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, a 
funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para a 
investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe contraprestaÁ„o pela 
CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade a onerosidade; 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, 
no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob 
pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais 
se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos 
de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e 
previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), 
das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho 
(roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser 
responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA
ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato 
e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente 
excluÌda de qualquer responsabilidade nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao 
objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena 
de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos 
danosos referidos nessa cl·usula; 
10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que 
altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da 
CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo 
de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar 
as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ 
execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o 
do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes mÈdicas 
necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada 
da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica 
da Unidade; 
21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, 
taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de 
recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios 
recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com 
pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem 
como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, 
pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato 
e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o 
substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor 
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TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente 
apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de 
prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem 
como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e 
a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, 
estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no 
Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e 
celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil 
e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou 
prepostos na execuÁ„o do contrato; 
30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de 
som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo￾se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da 
AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento 
contratual na qualidade de Anexo II. 
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando 
ciente das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica 
de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os 
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor 
envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou 
qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios 
com os representantes da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
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Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais 
legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por 
rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes 
casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da 
outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente 
de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito 
pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, 
de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos 
do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada 
a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a 
receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade 
da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento 
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das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem 
vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes 
do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, 
custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
 
_____________________________________ 
I. M. M. TEIXEIRA – EPP 
Igor Mateus Marques Teixeira 
CONTRATADA 
Testemunhas: 
1) ____________________________ 2) ______________________________ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
123/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO I 
TERMO DE CONDI«’ES DE USO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORM£TICA 
1. Todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet, inclusive 
correio eletrÙnico, s„o de propriedade do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, e s„o 
colocados ‡ disposiÁ„o dos COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVI«O apenas e t„o 
somente como ferramentas de trabalho e para uso no desempenho de suas atividades profissionais, 
sendo vedado o seu uso nas seguintes condiÁıes: 
a) durante os perÌodos de afastamento (licenÁa-maternidade, fÈrias, afastamento previdenci·rio, 
etc.); 
b) para fins de ordem pessoal sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato respons·vel; 
c) para a transmiss„o, o acesso ou a reproduÁ„o de material de conte˙do sexualmente ofensivo, 
agressivo, difamatÛrio, discriminatÛrio ou que seja proibido por lei ou n„o recomendado pelo 
costume ou pela moral mÈdia, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, fÛruns, blogs, 
correios eletrÙnicos ou qualquer forma similar que promova a discriminaÁ„o de raÁa, origem, 
idade, estado civil, sexo, filiaÁ„o polÌtica ou religiosa, inaptid„o ou preferÍncia sexual e pedofilia; 
d) para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio; 
e) para obter acesso n„o autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou 
informaÁıes armazenadas eletronicamente; 
f) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), 
conte˙dos liter·rios, fonogr·ficos e/ou audiovisuais entre outros, protegidos por direitos 
autorais, sem a expressa autorizaÁ„o do autor; 
g) para o envio de mensagens eletrÙnicas de conte˙do abusivo, obsceno, difamatÛrio, correntes, 
propagandas, angariaÁ„o de fundos ou qualquer material que possa violar a legislaÁ„o vigente, 
regulamentos internos ou cÛdigo de Ètica e conduta contraria aos preceitos do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
h) para a transferÍncia de arquivos do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS para sites, 
repositÛrios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados fÌsico, lÛgico ou 
virtual, de origem desconhecida pelo Instituto, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
i) cadastrar o e-mail profissional em listas de discuss„o, redes de relacionamento, fÛruns e/ou 
formas similares de comunicaÁ„o, bem como a manifestaÁ„o de opini„o em nome do
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, sem expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
123/2022 
________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
j) para uso, cÛpia, instalaÁ„o ou transmiss„o de quaisquer programas de computador (softwares) 
n„o autorizados previamente pela ·rea de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS, ainda que tais programas sejam de legÌtima propriedade do COLABORADOR;
k) desinstalaÁ„o de programas (softwares), a alteraÁ„o de configuraÁ„o de equipamentos ou a 
desabilitaÁ„o de quaisquer mecanismos de controle ou verificaÁ„o que estejam instalados nos 
recursos que forem colocados ‡ sua disposiÁ„o para o exercÌcio de suas atividades profissionais,
sem prÈvia autorizaÁ„o da ·rea de suporte; 
l) abertura dos equipamentos de inform·tica, bem como a remoÁ„o ou alteraÁ„o de quaisquer 
partes de tais equipamentos, sem a devida autorizaÁ„o da ·rea de suporte do INSTITUTO 
SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS. 
m) divulgaÁ„o de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de inform·tica, programas, vias 
e condiÁıes de acesso ‡ internet, a terceiros e a outros colaboradores; 
n) divulgaÁ„o fora e dentro do ‚mbito profissional, de fatos ou informaÁıes de qualquer natureza, 
a que os COLABORADORES/PRESTADORES tenham acesso em decorrÍncia de suas 
atribuiÁıes, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorizaÁ„o do superior imediato 
respons·vel; 
o) computadores de uso pessoal como Notebooks, Netbooks, desktops e ou similares est„o 
proibidos; 
2. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS È propriet·rio de todas as mensagens e dos 
conte˙dos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ele fornecidas; 
3. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, tem o pleno direito de monitorar, interceptar, 
copiar, transmitir ou eliminar as comunicaÁıes eletrÙnicas e os acessos ‡ internet feitos por meio das 
ferramentas ora mencionados, salvo os acessos relacionados ‡ internet banking e webmail pessoal, sem 
qualquer aviso prÈvio e sem que isto implique qualquer forma de violaÁ„o da privacidade, intimidade 
ou imagem do COLABORADOR/PRESTADOR envolvido; 
4. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem atender integral e prontamente a todas as 
orientaÁıes e diretivas emanadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS e que tenham 
relaÁ„o com o uso de equipamentos de inform·tica, programas, vias ou condiÁıes de acesso ‡ internet; 
5. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem empenhar-se no sentido de manter em boas 
condiÁıes todos os equipamentos de inform·tica, programas, vias e condiÁıes de acesso ‡ internet que 
lhes sejam fornecidos para o desempenho de suas atividades profissionais, devendo reportar de
imediato ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS qualquer tipo de problema tÈcnico ou 
ocorrÍncia anormal; 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
6. … de responsabilidade do COLABORADOR/PRESTADOR manter as informaÁıes sigilosas e/ou 
confidenciais em ·reas seguras (de acesso exclusivo do colaborador/prestador mediante login e senha), 
desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usu·rios n„o autorizados. 
7. Os COLABORADORES/PRESTADORES ser„o responsabilizados na esfera trabalhista, civil e penal 
pelo uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela n„o obediÍncia ‡s presentes regras e por 
quaisquer prejuÌzos que estes comportamentos possam causar ao INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE 
SÃO LUCAS ou a terceiros; 
8. O INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS poder· alterar as presentes regras, no todo ou 
em parte, sempre que houver tal necessidade, sem prÈvio aviso. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
_____________________________________ 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
CONTRATANTE 
_____________________________________ 
I. M. M. TEIXEIRA – EPP 
Igor Mateus Marques Teixeira 
CONTRATADA
123/2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Aren·polis, Mato Grosso 
ANEXO II 
AUTORIZA«ÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ 
Eu, Igor Mateus Marques Teixeira, portador da CÈdula de Identidade RG n.º 175.145.38/SSP-MT e 
inscrito no CPF sob o n.º 011.162.701-02, AUTORIZO a captaÁ„o e divulgaÁ„o de minha imagem e 
voz eventualmente gravadas durante a vigÍncia do Contrato n.º 123/2022 firmado entre o Instituto 
Social de Sa˙de S„o Lucas e a empresa I. M. M. Teixeira, inscrita no CNPJ: 32.894.327/0001-40, no 
‚mbito do local da prestaÁ„o do serviÁo. 
Outrossim, fico ciente e concordo que as imagens e voz poder„o ser utilizadas em todo o territÛrio 
nacional e no exterior, veiculadas em todo e qualquer material como: fotos, filmes, documentos e 
outros meios de comunicaÁ„o, em especial, mas n„o se limitando, sob as seguintes formas de 
divulgaÁ„o: rede televisa aberta e/ou fechada, radiodifus„o, outdoors, busdoors, folhetos em geral 
(encartes, mala direta, cat·logo etc.), folder de apresentaÁ„o, revistas e jornais em geral, homepages, 
cartazes, back light, mÌdia digital (redes sociais) e mÌdia eletrÙnica. 
Por ser a express„o de minha vontade, ciente de que nada poder· ser exigido a tÌtulo de reparaÁ„o 
concernente aos direitos de imagem do Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas, assino a presente 
autorizaÁ„o em duas vias de igual teor e forma. 
Cotia, 10 de marÁo de 2022. 
 Assinatura: ______________________________________ 















24/05/2022 07:26 about:blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
32.894.327/0001-40
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
26/02/2019
NOME EMPRESARIAL
I M M TEIXEIRA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
I TEIXEIRA 
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO
R MINAS GERAIS (NUC HAB CPA II) 
NÚMERO
581 
COMPLEMENTO
QUADRA89 LOTE 18 
CEP
78.055-418
BAIRRO/DISTRITO
MORADA DA SERRA 
MUNICÍPIO
CUIABA 
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
IGORMTEIXEIRA@YAHOO.COM.BR 
TELEFONE
(65) 9931-3199
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/05/2022 às 08:26:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
22/06/2022 15:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/2
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
32.894.327/0001-40
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
26/02/2019
NOME EMPRESARIAL
I M M TEIXEIRA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
I TEIXEIRA 
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO
R MINAS GERAIS (NUC HAB CPA II) 
NÚMERO
581 
COMPLEMENTO
QUADRA89 LOTE 18 
CEP
78.055-418
BAIRRO/DISTRITO
MORADA DA SERRA 
MUNICÍPIO
CUIABA 
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
IGORMTEIXEIRA@YAHOO.COM.BR 
TELEFONE
(65) 9931-3199
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/06/2022 às 16:54:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, . clique aqui
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
22/06/2022 15:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 2/2
 2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0038399924
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 09/06/2022 Hora da emissão: 09:46:09
Nome/denominação do sujeito passivo: IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
CPF: 011.162.701-02
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 07/08/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2AKB9A72B777227L
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 7169198
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM 
ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E 
CONCORDATA do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, no período de 1 ANO 
NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de I M M TEIXEIRA, portador do CNPJ 
32.894.327/0001-40, até a data de 23/06/2022.
Observações:
As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a 
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da 
primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da 
certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
 Certidão expedida pelo Servidor: Benedito M. Oliveira Matricula nº 3301. 
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 23/06/2022, às 13:49h.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número BTT23573.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO
 Nome: I M M TEIXEIRA
CNPJ: 32.894.327/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:59:24 do dia 01/06/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/11/2022.
Código de controle da certidão: F28C.C08B.3FDC.EA9B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
	


	
	
 
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pqrstu vwxuywyu
NOME
CPF/CNPJ RG/INSCR. ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
524095/2022 GERAL
32.894.327/0001-40 00000000000
I M M TEIXEIRA
Rua MINAS GERAIS (CPA II,ANT 13), 581 - QUADRA89 LOTE 18
MORADA DA SERRA
 Certificamos que até a presente data não encontramos em nome do requerente, débitos de
qualquer natureza, inclusive inscritos em divida ativa da prefeitura municipal de Cuiaba. Fica
ressalvado o direito de cobrança pela fazenda Municipal, a qualquer titulo, de dividas que venham
a ser apuradas de responsabilidade do contribuinte acima qualificado.
CONTRIBUINTE
735185331
902318
NÚMERO DA CERTIDÃO PROCESSO EXERCÍCIO
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS
Certidão valida até 20 de Setembro de 2022.
FINALIDADE
Cuiabá/MT, quarta-feira, 22 de junho de 2022
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
LANCAMENTOS DIVERSOS - 439089
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA FISCAL
A Autenticidade da Certidão poderá ser confirmada em: http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
CPF: 011.162.701-02
Certidão nº: 18411508/2022
Expedição: 09/06/2022, às 10:42:57
Validade: 06/12/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob
o nº 011.162.701-02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2135
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integração
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
I M M TEIXEIRA
080 INSCRICAO
ENQUADRAMENTO DE EPP1316
CUIABA
26 Fevereiro 2019
Nº FCN/REMP
MT1201900105079
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
Autenticação: BEA4441BF16D57447637D3842BACF63ED6F12AD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo C221004514211 e o código de segurança IU4p Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 22/06/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
19/026.640-6
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MT1201900105079
Data
26/02/2019
011.162.701-02 IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
Autenticação: BEA4441BF16D57447637D3842BACF63ED6F12AD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
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MÓDULO INTEGRADOR: MT1201900105079 MT17435781
VALOR DO CAPITAL (por extenso)
011.162.701-02
ENQUADRAMENTO DE EPP
DESCRIÇÃO DO EVENTO
DESCRIÇÃO DO ATO
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR SERVICOS MOVEIS DE ATENDIMENTO
A URGENCIAS PREPARACAO DE DOCUMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
23/10/1990
UF
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA (CNAE)
TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF
AUTENTICAÇÃO
M F
8219999
8610101
8610102
8630503
1
DESCRIÇÃO DO EVENTO
QUADRA89 LOTE 18
BRASIL
1518412
26/02/2019
PAÍS
REGIME DE BENS (se casado)
Atividade principal
RUA MINAS GERAIS (NUC HAB CPA II)
ATO
NOME DO EMPRESÁRIO (completo sem abreviaturas)
IDENTIDADE (número)
RO
581
MUNICÍPIO
RUA MINAS GERAIS (NUC HAB CPA II)
EVENTO
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE
ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO (ou pelo representante/assistente/gerente) (campo de preenchimento facultativo)
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua, av, etc.)
UF CPF (número)
581
NIRE anterior
UF
CUIABA
I M M TEIXEIRA
Atividades secundárias
Declaro, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no artigo 299 do Código Penal, não estar
impedido de exercer atividade empresária, não possuir outro registro de empresário e requer à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso:
VALOR DO CAPITAL - R$
CEP
BAIRRO / DISTRITO
LOGRADOURO (rua, av, etc.)
EVENTO
atendimento@contabilizamt.com.br
COMPLEMENTO
MT
CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
DESCRIÇÃO DO EVENTO
QUADRA89 LOTE 18
NÚMERO
Órgão Emissor
DEPENDENTE DE
AUTORIZAÇÃO
GOVERNAMENTAL
BRASILEIRA
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
CEP
 / 1
78055418
10.000,00
SESDEC
EMANCIPADO POR (forma de emancipação somente no caso de menor)
MUNICÍPIO
INSCRICAO
78055418
MORADA DA SERRA
AUTENTICAÇÃO DIGITAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
§ 3º DO ART. 4º DA IN-DREI 03/2013, EVIDENCIADA EM
RODAPÉ, APÓS A APROVAÇÃO DO ATO
MARCELO GOMES TEIXEIRA
SOLTEIRO
(mãe)
MORADA DA SERRA
CUIABA
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integração
8621602
316
MARIA CARMEM MARQUES
MT
DEZ MIL REAIS
IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
NÚMERO
SEXO
ASSINATURA DO EMPRESÁRIODATA DA ASSINATURA
USO DA JUNTA COMERCIAL
NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a filial)
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ESTADO CIVIL
080
NACIONALIDADE
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
DEFERIDO.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
 ____/____/______
EVENTO
NOME EMPRESARIAL
NASCIDO EM (data de nascimento)
UF
COMPLEMENTO
FILIAÇÃO
BAIRRO / DISTRITO
Declaro que a atividade se
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
ENQUADRA
REENQUADRA
DESENQUADRA
MICROEMPRESA - ME
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Porte
1 - SIM
2 - NÃO
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL
igormteixeira@yahoo.com.br
EMAIL
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
19/026.640-6
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MT1201900105079
Data
26/02/2019
011.162.701-02 IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Julio Frederico Muller Neto: 95517910106 Página 1 de 1
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa I M M TEIXEIRA, de nire 5110220410-3 e
protocolado sob o número 19/026.640-6 em 26/02/2019, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o
número 51102204103, em 26/02/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Rene Borges De
Souza. 
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Júlio Frederico Muller Neto. Para sua
validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome
011.162.701-02 IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
011.162.701-02 IGOR MATEUS MARQUES TEIXEIRA
Cuiabá. Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
Autenticação: BEA4441BF16D57447637D3842BACF63ED6F12AD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
019.630.271-40 RENE BORGES DE SOUZA
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102204103 em 26/02/2019 da Empresa I M M TEIXEIRA, CNPJ 32894327000140 e protocolo 190266406 - 26/02/2019.
Autenticação: BEA4441BF16D57447637D3842BACF63ED6F12AD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo C221004514211 e o código de segurança IU4p Esta cópia foi autenticada
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A.B. NINO E CIA
P·g 1 de 8 
127.2025 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS Nº 127.2025 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa 
jurÌdica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente 
Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador 
do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE 
e, de outro lado, A. B. NINO & CIA LTDA, pessoa jurÌdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.698.392/0001-29, com sede na Rua do Cara, nº 770SW, Quadra 12, Lote 15, Loteamento Cidezal I, 
Sapezal/MT, CEP nº 78.365-000, representada por Adrielly Barbara Nino, portadora da cÈdula de RG nº 
16349598 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 026.542.271-03, doravante designada CONTRATADA, tÍm 
entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a 
seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos na especialidade de clÌnica geral, com 
o fornecimento de m„o de obra qualificada, destinada ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho para 
mÈdico(a) clÌnico geral/urgÍncia e emergÍncia, a ser lotado no Hospital Municipal Euclides Horst, situado no 
municÌpio de Campo Novo do Parecis/MT, cabendo ao profissional designado o cumprimento das atribuiÁıes 
especificadas neste instrumento contratual, entre as quais se destacam: 
a. Prestar assistÍncia a todos os pacientes que procuram o Hospital, respeitadas as suas finalidades; 
b. Dar assistÍncia necess·ria de acordo com a necessidade de cada paciente; 
c. Ouvir as queixas, examinar os pacientes e propor tratamento terapÍutico de acordo com o diagnÛstico; 
d. Solicitar exames quando necess·rio para que possa tomar decisıes imediatas em relaÁ„o ao tratamento 
do paciente; 
e. Reavaliar pacientes que encaminhar para medicaÁ„o atÈ alta deste; 
f. Esclarecer o seu paciente sobre a sua doenÁa; prescriÁıes a seguir, riscos possÌveis, cuidados com seu 
tratamento; 
g. Aconselhar o paciente seus familiares sobre precauÁıes essenciais requeridas pelo seu estado; 
h. Colaborar em investigaÁ„o e pesquisa cientÌfica; 
i. Participar na educaÁ„o sanit·ria da comunidade; 
j. Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do Hospital; 
k. Utilizar o prontu·rio eletrÙnico quando disponÌvel e participar de treinamentos sempre que solicitado; 
l. Desenvolver o espÌrito de integridade entre os profissionais da sa˙de; 
m. Procurar manter boas relaÁıes de trabalho com a Coordenador; 
n. Trabalhar junto aos demais serviÁos, como equipe multiprofissional, aceitando sugestıes, sem renunciar 
‡s decisıes estabelecidas nas discussıes clÌnicas com a CoordenaÁ„o MÈdica; 
o. Permanecer na Unidade durante seu turno de plant„o, sempre comunicando sua localizaÁ„o quando 
houver necessidade de se ausentar da sala; 
p. Fornecer relatÛrios de informaÁ„o mÈdica verbal e por escrito no caso de necessidade de transferÍncia 
do paciente; 
q. Participar das reuniıes cientÌficas programadas pela coordenaÁ„o; 
r. Seguir as rotinas clÌnicas estabelecidas e a padronizaÁ„o de materiais e medicamentos; 
s. Solicitar a colaboraÁ„o da coordenaÁ„o sempre que julgar necess·rio; 
t. Dar sequÍncia ao planejamento de tratamento e condutas efetuado pela coordenaÁ„o para os pacientes 
em ObservaÁ„o na Unidade; 
u. Anotar no livro de ocorrÍncias as anormalidades clÌnicas e administrativas verificadas ao seu turno de 
plant„o para conhecimento da coordenaÁ„o; 
v. Realizar regulaÁ„o de pacientes atravÈs do SISREG e ligaÁ„o na CRUE; 
w. ApÛs a liberaÁ„o da vaga pela Central de RegulaÁ„o o mÈdico plantonista comunicar· a gerÍncia de 
enfermagem da aceitaÁ„o da vaga, devendo esta solicitar a ambul‚ncia, verificando todos os 
equipamentos necess·rios para o transporte do cliente; 
x. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatÛrios necess·rios ‡ transferÍncia do paciente da 
Unidade. Em casos de urgÍncia (vaga zero) o relatÛrio tambÈm ser· preenchido pelo mÈdico plantonista; 
y. Nos casos de Ûbito, È funÁ„o da Equipe MÈdica da Unidade o preenchimento da declaraÁ„o de Ûbito, salvo 
nos casos de morte violenta ou suspeita, que dever„o ser encaminhados para o SVO. 
z. Realizar visita beira leito dos pacientes sob seus cuidados clÌnicos; 
P·g 2 de 8 
127.2025 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
aa. Realizar consulta/avaliaÁ„o em pronto atendimento; 
bb. Clinicar e medicar pacientes; 
cc. Efetuar exames mÈdicos; 
dd. Emitir diagnÛsticos; 
ee. Prescrever medicamentos. 
1.2 O profissional designado pela CONTRATADA cumprir· plantıes de 12h, de forma presencial. 
1.2 A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput por meio de profissional mÈdico(a) clÌnico 
geral/urgÍncia e emergÍncia, pertencente ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designado, 
sendo que esta assume inteira responsabilidade pelos atos praticados pelo seu preposto, em todos os 
aspectos legais. 
1.3 Os serviÁos contratados poder„o ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo 
qualquer unidade sob gest„o da CONTRATANTE. 
1.4 A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necess·rios ‡ adequada 
demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
1.5 O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· 
definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro 
Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela
entidade respons·vel. 
1.6 Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com a 
pactuaÁ„o existente. 
1.7 A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos Essenciais 
– Renome e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
1.8 A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe de Medicina nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o 
exercÌcio dessas funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da 
CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, 
a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1 Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, 
valor R$ 1.400,00 (mil e quinhentos reais), por plantıes de 12h, no regime presencial, devendo esta ˙ltima 
disponibilizar o profissional pelo perÌodo indicado, conforme Cl·usula Primeira, observadas as metas 
mensais, sob pena de glosa. 
2.2 A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota Fiscal em 
conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo 
mensal anterior. 
2.3 Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio em 
planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados.
2.4 O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior 
‡ prestaÁ„o de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, 
respeitando o que ocorrer antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
2.5 Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento. 
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2.6 Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse 
de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
2.7 Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, 
os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
2.8 Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
2.9 Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes 
dever„o ser descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
2.10 Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
 
a. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo 
de contrato formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
b. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
c. Prova de regularidade perante o FGTS. 
2.11 Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE. 
2.12 Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o do objeto 
descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de 
qualquer natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas 
e instrumentos de trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, 
fÈrias, seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, 
contribuiÁ„o previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
3.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em 
decorrÍncia direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do 
contribuinte assim definido na Norma Tribut·ria. 
3.2 A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos pagamentos 
que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
4.1 O presente instrumento particular vigorar· por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua 
assinatura, estando sua vigÍncia condicionada e vinculada ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o nº 001/2022, 
firmado entre a CONTRATANTE e o MunicÌpio de Campo Novo do Parecis/MT.
4.2 A extinÁ„o do Contrato de Gest„o nº 001/2022 implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento 
contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
5.1 As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou 
subsidi·ria quanto ao cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados 
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da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o 
empregatÌcia. 
5.2 ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
6.1 AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos 
serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive 
expedindo AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, 
procedendo ‡ vistoria sempre que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, 
encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de 
relatÛrios qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda 
criteriosamente as exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no 
Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os 
relatÛrios apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer 
dos procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias 
no ‚mbito das unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, 
n„o afetar· seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
7.1 Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo 
em obediÍncia ‡ legislaÁ„o de Medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito destes;
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem 
autorizaÁ„o expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o 
preenchidos ou antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que 
demandem atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
8.1 AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
a. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem 
como usar m„o-de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero 
suficiente na execuÁ„o dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na 
especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante 
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o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, 
quando aplic·vel; 
b. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, 
do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste 
contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e
previdenci·ria; 
c. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com 
detalhamentos da admiss„o, atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e 
saÌda); 
d. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, 
bem como agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
e. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o 
mesmo concluir, no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o 
Conselho Regional de Medicina, sob pena de rescis„o do instrumento contratual;
f. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus 
empregados, nas quais se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a 
rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do 
contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro 
Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes ‡ 
seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, 
acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa 
ser responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia 
da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de
seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima 
referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade nesse 
sentido; 
g. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes 
pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, 
empregados e autÙnomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 
h. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos 
danos causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e 
instalaÁıes decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e 
prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe 
seja feita em decorrÍncia dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
i. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida 
unilateral que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o 
consentimento prÈvio e escrito da CONTRATANTE; 
j. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo 
responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
k. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em 
prazo mÌnimo de 48 (quarenta e oito) horas; 
l. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os 
futuros mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
m. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio 
da Sa˙de, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo 
ClÌnico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes 
aos processos da Unidade; 
n. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos 
utilizados na prestaÁ„o de serviÁos; 
o. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
p. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos 
ou empregados da CONTRATADA; 
q. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, 
necess·rias ‡ execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os 
pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no 
limite territorial do local de prestaÁ„o do serviÁo; 
r. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de 
mortalidade especÌfica, taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
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s. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade 
pelo uso de recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que 
todos os funcion·rios recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido 
termo; 
t. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou 
empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive 
participando em juÌzo com pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenizaÁ„o nos 
termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os 
deveres e encargos dela decorrentes; 
u. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a 
cl·usula primeira, participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, 
convÍnios e programas de ensino, pesquisa e extens„o; 
v. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no 
presente contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada 
mÍs ‡ CONTRATANTE; 
w. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados,
desde que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a 
CONTRATANTE ou o Diretor TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias
sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o da CONTRATANTE ou Diretor TÈcnico 
Respons·vel; 
x. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no 
seu local de prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias 
do estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a 
identificaÁ„o da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
y. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa 
(nome, estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo, registro no Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e 
da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos 
objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
I. Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
II. Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
III. Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
IV. Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
V. Certid„o de antecedentes criminais. 
z. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas 
no CÛdigo Civil e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de 
seus funcion·rios ou prepostos na execuÁ„o do contrato; 
aa. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
bb. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer 
captaÁ„o de som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o 
institucional, comprometendo-se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem 
como da obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer 
parte integrante e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II.
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
9.1 A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora 
contratados, estando ciente das condiÁıes em que este se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos 
especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
10.1 A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que 
se abstÍm da pr·tica de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da 
administraÁ„o p˙blica ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
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10.2 A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, 
entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou 
propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes da CONTRATANTE
ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
10.3 A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
10.4 A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais legais, 
em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1 Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente 
contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou 
extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia 
por escrito da outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
11.2 Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinÁ„o do contrato de gest„o (ou 
emergencial) implicar· na imediata extinÁ„o deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou 
interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial. 
11.3 Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato por manifestaÁ„o escrita com 
antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas 
as partes, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o, observada a hipÛtese prevista 
no par·grafo ˙nico da Cl·usula Quarta deste instrumento. 
11.4 Ocorrendo a rescis„o deste contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito pela 
execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
12.1 A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse 
contrato, n„o importar·, de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer 
tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
13.1 A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus 
sucessores, sendo vedada a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da 
outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
14.1 Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e 
documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
15.1 Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o 
executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, 
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qualquer vÌnculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
16.1 Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera 
gestora (administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst, do MunicÌpio de Campo Novo do Parecis - 
MT, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
citado alhures, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida,
ilegal, sem vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a 
exequibilidade das outras disposiÁıes do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou 
compensaÁ„o, custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 22 de marÁo de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
A. B. NINO & CIA LTDA 
Adrielly Barbara Nino 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome: 
RG: 
Testemunha 2. 
Nome: 
RG: 












Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
51201782393 2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
A. B. NINO & CIA LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
051
020
2001
2003
SAPEZAL
7 Fevereiro 2024
Nº FCN/REMP
MTP2400026169
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3220176 em 08/02/2024 da Empresa A. B. NINO & CIA LTDA, CNPJ 40698392000129 e protocolo 240198581 -
05/02/2024. Autenticação: 35BD58A64B244786D52A2264C29BD94E2A72. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/019.858-1
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400026169
Data
05/02/2024
026.542.271-03 ADRIELLY BARBARA NINO 08/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE A. B. NINO LTDA 
CNPJ n° 40.698.392/0001-29
ADRIELLY BARBARA NINO, nacionalidade BRASILEIRA, MÉDICA,
Solteira, data de nascimento 10/11/1993, nº do CPF 026.542.271-03,
documento de identidade 06579091891, DETRAN, AC, com domicílio /
residência a RUA DO CARA, número 770SW, bairro / distrito LOTEAMENTO
CIDEZAL I, município SAPEZAL - MATO GROSSO, CEP 78.365-000. 
Sócio da sociedade limitada de nome empresarial A. B. NINO LTDA, registrada 
legalmente por contrato social devidamente arquivado na junta comercial do Estado de 
Mato Grosso, sob NIRE n° 51201782393, com sede na RUA DO CARA, nº 770SW,
QUADRA 12 LOTE 15, LOTEAMENTO CIDEZAL I, município SAPEZAL - MT,
CEP 78.365-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob 
o n° 40.698.392/0001-29, delibera e ajusta a presente alteração contratual, nos termos 
da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade resolve alterar o nome empresarial para A.B. 
NINO & CIA LTDA.
ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO 
CLÁUSULA SEGUNDA. Ingressa na sociedade ATAIDES CARLOS NINO,
nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 26/05/1965, CASADO em sob regime de 
COMUNHAO PARCIAL BENS, SERVIDOR, CPF nº 328.067.441-72, CARTEIRA 
NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 00290864384 órgão expedidor Detran/MT, residente e 
domiciliado no(a) Rua: Do Cará, 770SW, Loteamento Cidezal I, SAPEZAL, MT, 
CEP 78.365-000, BRASIL. 
CLÁUSULA TERCEIRA. Ingressa na sociedade ANA PAULA NINO, nacionalidade 
BRASILEIRA, nascida em 29/08/1997, SOLTEIRA, ADVOGADA, CPF nº 026.542.281-77, 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 07197999130 órgão expedidor Detran/MT, 
residente e domiciliado no(a) Rua: Do Cará, 770SW, Loteamento Cidezal I, 
SAPEZAL, MT, CEP 78.365-000, BRASIL.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS 
CLÁUSULA QUARTA. A sócia Adrielly Barbara Nino transfere parte de suas quotas de 
capital social, que perfazem o valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais), direta e 
irrestritamente aos sócios ingressantes, de maneira proporcional, da seguinte forma: 
VENDE E TRANSFERE, dando plena, geral e irrevogável quitação, para permanecer 
assim na sociedade. 
Após o ingresso dos sócios e da cessão e transferência de quotas, fica assim 
distribuído: 
a) A sócia Adrielly Barbara Nino com 4.700 (quatro mil e setecentas) quotas 
perfazendo o valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 
b) O sócio Ataídes Carlos Nino com 150 (cento e cinquenta) quotas perfazendo o 
valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
c) A sócia Ana Paula Nino com 150 (cento e cinquenta) quotas perfazendo o valor 
total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE A. B. NINO LTDA 
CNPJ n° 40.698.392/0001-29
CLÁUSULA QUARTA. Todas as demais cláusulas e condições do seu Ato Constitutivo 
não abrangidas pelo presente Instrumento de Alteração permanecem em pleno vigor e 
fazendo parte integrante deste para todos os efeitos legais e de direito. A sociedade 
resolve consolidar as cláusulas presentes no ato constitutivo e demais alterações, que 
passam a ter os seguintes termos e condições
Em face as alterações acima descritas CONSOLIDA-SE o presente ato de alteração 
mediante as condições e clausulas seguintes. 
Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade e na melhor
forma de direito, fazem: 
1. ADRIELLY BARBARA NINO, nacionalidade BRASILEIRA, MÉDICA,
Solteira, data de nascimento 10/11/1993, nº do CPF 026.542.271-03,
documento de identidade 06579091891, DETRAN, AC, com domicílio /
residência a RUA DO CARA, número 770SW, bairro / distrito
LOTEAMENTO CIDEZAL I, município SAPEZAL - MATO GROSSO, CEP
78.365-000. 
2. ATAIDES CARLOS NINO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 26/05/1965, 
CASADO em sob regime de COMUNHAO PARCIAL BENS, SERVIDOR, CPF nº 
328.067.441-72, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 00290864384 órgão 
expedidor Detran/MT, residente e domiciliado no(a) Rua: Do Cará, 770SW, 
Loteamento Cidezal I, SAPEZAL, MT, CEP 78.365-000, BRASIL. 
3. ANA PAULA NINO, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 29/08/1997, 
SOLTEIRA, ADVOGADA, CPF nº 026.542.281-77, CARTEIRA NACIONAL DE 
HABILITAÇÃO nº 07197999130 órgão expedidor Detran/MT, residente e 
domiciliado no(a) Rua: Do Cará, 770SW, Loteamento Cidezal I, SAPEZAL, 
MT, CEP 78.365-000, BRASIL. 
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial A. B. NINO E CIA LTDA, 
registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado na junta comercial do 
Estado de Mato Grosso, sob NIRE n° 51201782393, com sede na RUA DO CARA, nº
770SW, QUADRA 12 LOTE 15, LOTEAMENTO CIDEZAL I, município SAPEZAL
- MT, CEP 78.365-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica/MF sob o n° 40.698.392/0001-29, deliberam e ajustam a presente consolidação 
nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas 
seguintes: 
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS 
 Nome do Empresário Nº de Quotas % Valor Nominal em 
R$
Valor Total em R$ 
 Adrielly Barbara Nino 4.700 94,0 10,00 47.000,00 
 Ataídes Carlos Nino 150 3,0 10,00 1.500,00 
 Ana Paula Nino 150 3,0 10,00 1.500,00 
Total 5.000 100% 50.000,00 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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05/02/2024. Autenticação: 35BD58A64B244786D52A2264C29BD94E2A72. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE A. B. NINO LTDA 
CNPJ n° 40.698.392/0001-29
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial A. B. NINO E 
CIA LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na: RUA DO CARA, número
770SW, QUADRA 12 LOTE 15, bairro: LOTEAMENTO CIDEZAL I, município
SAPEZAL - MT, CEP 78.365-000, BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar 
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos 
votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos 
do art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002. 
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social: PRESTACAO DE
SERVICOS E ATIVIDADES DE CONSULTAS E TRATAMENTO MEDICO PRESTADAS A
PACIENTES EXTERNOS EXERCIDAS EM CONSULTORIOS, AMBULATORIOS,
POSTOS DE ASSISTENCIA MEDICA, CLINICAS MEDICAS, CLINICAS
OFTALMOLOGICAS E POLICLINICAS, CONSULTORIOS PRIVADOS EM HOSPITAIS,
CLINICAS DE EMPRESAS, CENTROS GERIATRICOS, BEM COMO REALIZADAS
NO DOMICILIO DO PACIENTES. PRESTACAO DE SERVICO DE CONSULTAS
PRESTADAS EM CONSULTORIOS, AMBULATORIOS, POSTOS DE ASSISTENCIA
MEDICA, CLINICAS MEDICAS E OUTROS LOCAIS EQUIPADOS PARA A REALIZACAO
DE EXAMES COMPLEMENTARES INCLUSIVE EM POSTOS DE SAUDE PUBLICA.
SERVICOS DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS. SERVICO DE
ACOMPANHAMENTO DE ENFERMOS OU DOENTES EM DOMICILIOS. SERVICOS
DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR NO DOMICILIO HOMECARE.
CLÁUSULA QUINTA. A empresa iniciou as atividades em 02/02/2021 e o prazo 
de duração é indeterminado, extinguindo-se, todavia, por decisão dos sócios em comum 
acordo, a qualquer tempo ou na ocorrência dos fatos expressamente mencionados no 
Código Comercial Brasileiro. 
 
 DO CAPITAL SOCIAL 
CLÁUSULA SEXTA: O capital social totalmente integralizado em moeda corrente 
nacional é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), divididos em 5.000 (Cinco mil quotas) 
no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, distribuídos entre os sócios proporcionalmente 
a participação individual no Capital Social, conforme segue. 
CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica 
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, 
se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual 
pertinente. 
 Nome do Empresário Nº de Quotas % Valor Nominal em 
R$
Valor Total em R$ 
 Adrielly Barbara Nino 4.700 94,0 10,00 47.000,00 
 Ataídes Carlos Nino 150 3,0 10,00 1.500,00 
 Ana Paula Nino 150 3,0 10,00 1.500,00 
Total 5.000 100% 50.000,00 
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE A. B. NINO LTDA 
CNPJ n° 40.698.392/0001-29
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos 
termos da legislação legal vigente. 
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE 
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ao Sócio/administrador 
ADRIELLY BARBARA NINO, que representará legalmente a sociedade e poderá 
praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica,
dentre ele(s): 
A) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive
por meio de cartão de crédito e/ou débito; 
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; 
D) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; 
E) contratar ou cancelar seguros; 
F) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; 
G) prestar garantias; 
H) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; 
I) todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social não expressamente 
previsto nas alíneas anteriores. 
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens 
imóveis depende de autorização da maioria. 
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS 
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração 
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos 
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. 
§ 1º Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período 
do ano a partir de resultado do período apurado. 
§ 2º A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que 
aprovada pelos sócios cotistas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do 
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), 
quando for o caso. 
DA SAIDA E DO FALECIMENTO DE SÓCIO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. É permitida a saída de qualquer sócio a qualquer 
tempo bastando para isso comunicar ao outro sócio sua decisão por escrito e com 
antecedência mínima de pelo menos 60(sessenta) dias, quando então será levantado um 
Balanço Especial e o sócio retirante receberá haveres ou suportará suas obrigações na 
proporção do Capital Social. O sócio retirante não poderá em hipótese alguma ceder 
quotas, parte do Capital Social da empresa a estranhos da sociedade, sem antes consultar 
o sócio remanescente e obter a aprovação, da mesma forma o sócio remanescente tem a 
prioridade na aquisição das quotas em igualdade de preço e condições. A Sociedade não 
será dissolvida pela morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, mas continuará suas 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE A. B. NINO LTDA 
CNPJ n° 40.698.392/0001-29
atividades com os herdeiros legais do falecido ou incapacitado, ou o representante destes. 
Parágrafo único. Não sendo possível ou inexistindo interesse dos herdeiros ou 
representantes destes será apurado por Balanço Especial, o valor dos haveres dos sócio 
falecido ou incapacitado que serão pagos em 03(três) parcelas mensais e iguais, 
vencendo-se a primeira com 90(noventa) dias após a autorização legal que permita 
inclusive a alteração do Contrato Social. 
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as 
penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a 
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
DOS CASOS OMISSOS 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão 
resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002. 
FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de SAPEZAL /MT para o exercício 
e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
SAPEZAL, 07 de Fevereiro de 2024. 
_____________________________________________ 
ADRIELLY BARBARA NINO
CPF: 026.542.271-03
_____________________________________________ 
ATAIDES CARLOS NINO
CPF: 328.067.441-72
_____________________________________________ 
ANA PAULA NINO 
CPF: 026.542.281-77
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/019.858-1
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400026169
Data
05/02/2024
026.542.271-03 ADRIELLY BARBARA NINO 08/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
026.542.281-77 ANA PAULA NINO 08/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
328.067.441-72 ATAIDES CARLOS NINO 08/02/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3220176 em 08/02/2024 da Empresa A. B. NINO & CIA LTDA, CNPJ 40698392000129 e protocolo 240198581 -
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/019.858-1.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa A. B. NINO & CIA LTDA, de CNPJ 40.698.392/0001-29 e
protocolado sob o número 24/019.858-1 em 05/02/2024, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
3220176, em 08/02/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Maristella Xavier De Moura.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
026.542.271-03 ADRIELLY BARBARA NINO 08/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
026.542.271-03 ADRIELLY BARBARA NINO 08/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
026.542.281-77 ANA PAULA NINO 08/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
328.067.441-72 ATAIDES CARLOS NINO 08/02/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 07/02/2024
Documento assinado eletronicamente por Maristella Xavier De Moura, Servidor(a) Público(a), em
08/02/2024, às 08:57.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3220176 em 08/02/2024 da Empresa A. B. NINO & CIA LTDA, CNPJ 40698392000129 e protocolo 240198581 -
05/02/2024. Autenticação: 35BD58A64B244786D52A2264C29BD94E2A72. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/019.858-1 e o código de segurança 8mJL Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 08/02/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 18498894
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 
4 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, referentes à AÇÕES DE FALÊNCIA 
E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 04/02/2025, MOVIDAS POR ou em 
DESFAVOR de: 
A. B. NINO LTDA
CNPJ 40.698.392/0001-29
Observações:
a. As informações do nome CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Informamos que a consulta foi realizada exclusivamente com base no nome informado no cabeçalho da 
certidão, considerando tratar-se de estrangeiro.
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Certidão emitida por ANTONY GABRIEL PAZ, lotado na Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA - Comarca de Sapezal - SDCR, dia 04/02/2025, às 14h:54
Documento selado eletronicamente sob o número CGZ3335.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 19745996
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de 
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 4 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE 
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, 
até a data de 15/04/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
A. B. NINO LTDA
CNPJ 40.698.392/0001-29
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe 
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar 
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação 
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e 
falência.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no 
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros 
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
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Certidão nº 19745996. 
A autencidade desta certidão pode ser consultada em: 
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes 
Certidão emitida por ANTONY GABRIEL PAZ. 
Lotado na Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA - Comarca de Sapezal - SDCR, dia 15/04/2025, às 14h:11
Documento selado eletronicamente sob o número CHK71730.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Nome / Razão Social
Aviso
Comprovação Junto à
Mensagem
Finalidade
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
A. B. NINO & CIA LTDA CNPJ: 40698392000129
Sem débitos pendentes até a presente data.
 Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
 A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Número Validade
Data: 14/04/2025 10h18min
SECRETARIA DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Mato Grosso
4624 14/05/2025
Inscrição
Contribuinte: 129505 - A. B. NINO & CIA LTDA
Endereço: Rua DO CARA, 770 SW - Bairro LOTEAMENTO CIDEZAL I - Compl. QUADRA 12, LOTE 15 - CEP 78.365-000
Código de Controle
CWKAOX1G3HYNTOH1
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Sapezal (MT), 14 de Abril de 2025
Avenida Antonio Andre Maggi., 1400 - Loteamento Cidezal I
Sapezal (MT) - CEP: 78365000 - Fone:6533834500
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http://www.sapezal.mt.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A. B. NINO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 40.698.392/0001-29
Certidão nº: 6264194/2025
Expedição: 04/02/2025, às 11:16:53
Validade: 03/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A. B. NINO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 40.698.392/0001-29, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
08/02/2024, 11:44 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
40.698.392/0001-29
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
02/02/2021
NOME EMPRESARIAL
A. B. NINO & CIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLINICA SAO LUCAS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R DO CARA
NÚMERO
770SW
COMPLEMENTO
QUADRA 12 LOTE 15
CEP
78.365-000
BAIRRO/DISTRITO
LOTEAMENTO CIDEZAL I
MUNICÍPIO
SAPEZAL
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(65) 9984-1298
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/02/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/02/2024 às 12:44:09 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 40.698.392/0001-29
Razão
Social: A B NINO LTDA
Endereço: R DO CARA 770SW QUADRA 12 LOTE 15 / LOT CIDEZAL I / SAPEZAL / MT
/ 78365-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/04/2025 a 04/05/2025
Certificação Número: 2025040502525573744515
Informação obtida em 07/04/2025 12:44:31
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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07/04/25, 12:48 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: A. B. NINO & CIA LTDA
CNPJ: 40.698.392/0001-29 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:17:05 do dia 14/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/10/2025.
Código de controle da certidão: CAD1.6301.DC27.30F4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056235250
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 14/04/2025 Hora da emissão: 09:20:47
Nome/denominação do sujeito passivo: A B NINO 
CNPJ: 40.698.392/0001-29
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 12/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 29L9UUM227A9B2U2
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DOM MEDICINA
PEDIATRA







































GABRIEL J. G. 
MINETTO
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS Nº 190.2025 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila 
Nova, cidade de Aren·polis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua 
presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, 
doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, GABRIEL J.G. MINETTO LTDA. , pessoa jurÌdica de direito privado, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 58.373.863/0001-94 , estabelecida na Rua da TraÌra, nº 1199SW, 
Quadra 45, Lote 05, Sala 02, Cidezal I, no MunicÌpio de Sapezal, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.365-042, por seu representante
legal infra-assinado Gabriel Juliano Gomes Minetto, mÈdico, inscrito no Conselho Regional de Medicina, sob o n° 16348, 
portador(a) do RG nº 2365085-0 e inscrito(a) no CPF sob o n.º 044.829.941-03, com endereÁo comercial a Rua Guimar„es Rosa, 
n.º 22, Quadra 44, Lote 22, Parque das AmÈricas, no MunicÌpio de Lucas do Rio Verde, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.445-
000, e-mail: minetto2@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de 
PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, 
prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos com fornecimento de m„o de obra para 01 (um) posto de MÈdico 
Clinico Geral em UrgÍncia e EmergÍncia, para o Hospital Municipal Euclides Horst em Campo Novo do Parecis - MT, com cumprindo 
de plantıes presenciais de 12h (doze ) horas, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, 
oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com as normatizaÁıes pactuadas para o sistema estadual de 
regulaÁ„o, conforme a regulaÁ„o do MunicÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, ao prestador designado: 
1. Realizar visita beira leito dos pacientes sob seus cuidados clÌnico; 
2. Realizar consulta/avaliaÁ„o em pronto atendimento 
3. Clinicar e medicar pacientes 
4. Efetuar exames mÈdicos 
5. Emitir diagnÛsticos 
6. Prescrever medicamentos 
7. Prestar assistÍncia a todos os pacientes que procuram o Hospital, respeitadas as suas finalidades; 
8. Colaborar em investigaÁ„o e pesquisa cientÌfica; 
9. Participar na educaÁ„o sanit·ria da comunidade; 
10. Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do Hospital; 
11. Utilizar o prontu·rio eletrÙnico quando disponÌvel e participar de treinamentos sempre que solicitado; 
12. Desenvolver o espÌrito de integridade entre os profissionais da sa˙de; 
13. Procurar manter boas relaÁıes de trabalho com o Coordenador; 
14. Trabalhar junto aos demais serviÁos, como equipe multiprofissional, aceitando sugestıes, sem abrir m„o das decisıes 
estabelecidas nas discussıes clÌnicas com a CoordenaÁ„o MÈdica; 
15. Permanecer na Unidade durante seu turno de plant„o, sempre comunicando sua localizaÁ„o quando houver necessidade 
de se ausentar da sala; 
16. Fornecer informaÁıes sobre o estado clÌnico dos pacientes aos familiares nos hor·rios previamente estabelecidos; 
17. Fornecer relatÛrios de informaÁ„o mÈdica verbal e por escrito no caso de necessidade de transferÍncia do paciente; 
18. Participar das reuniıes cientÌficas programadas pela coordenaÁ„o; 
19. Seguir as rotinas clÌnicas estabelecidas e a padronizaÁ„o de materiais e medicamentos; 
20. Solicitar a colaboraÁ„o da coordenaÁ„o sempre que julgar necess·rio; 
21. Dar sequÍncia ao planejamento de tratamento e condutas efetuado pela coordenaÁ„o para os pacientes em ObservaÁ„o 
na Unidade; 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
22. Solicitar os exames no plant„o noturno conforme a rotina de exames estabelecidas; 
23. Anotar no livro de ocorrÍncias as anormalidades clÌnicas e administrativas verificadas ao seu turno de plant„o para 
conhecimento da coordenaÁ„o; 
24. A solicitaÁ„o de vaga para a Central de RegulaÁ„o deve ser di·ria. O Assistente de RegulaÁ„o ser· respons·vel por reiterar 
a solicitaÁ„o de transferÍncia para uma unidade hospital com internaÁ„o; 
25. ApÛs a liberaÁ„o da vaga pela Central de RegulaÁ„o, o mÈdico plantonista comunicar· a gerÍncia de enfermagem da 
aceitaÁ„o da vaga, devendo esta solicitar a ambul‚ncia, verificando todos os equipamentos necess·rios para o transporte 
do paciente; 
26. Prestar serviÁo de remoÁ„o sempre que necess·rio conforme disponibilidade com remuneraÁ„o; 
27. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatÛrios necess·rios ‡ transferÍncia do paciente da Unidade. Em 
casos de urgÍncia (vaga zero) o relatÛrio tambÈm ser· preenchido pelo mÈdico plantonista; 
28. A alta dos pacientes deve ser dada preferencialmente no perÌodo da manh„, salvo em casos de falta de vaga no momento 
ou necessidade urgente de vaga; 
29. Nos casos de Ûbito, È funÁ„o da Equipe MÈdica da Unidade o preenchimento da declaraÁ„o de Ûbito, salvo nos casos de 
morte violenta ou suspeita, que dever„o ser encaminhados para o SVO; 
30. Os exames devem ser realizados pelos mÈdicos plantonistas na observaÁ„o e diariamente pelo plantonista noturno, para 
que sejam colhidos na manh„ do dia seguinte; 
31. Outros exames devem ser solicitados conforme a orientaÁ„o da CoordenaÁ„o; 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput por como ClÌnico, com comprovaÁ„o na especialidade 
contratada, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade 
em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Os serviÁos contratados poder„o ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo qualquer 
unidade sob gest„o da CONTRATANTE. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necess·rios ‡ adequada demanda 
dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· definido 
de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento 
– CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com a 
pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo Sexto – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos Essenciais –
Renome e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo SÈtimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe de Medicina nas diversas comissıes
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas funÁıes 
ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, tampouco 
implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor R$ 1.400,00 
(um mil e quatrocentos reais), por plantıes presenciais de 12hs, observadas as metas mensais, devendo disponibilizar o 
profissional disponÌvel pelo perÌodo solicitado conforme clausula primeira, sob pena de glosa. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota Fiscal em 
conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal anterior. 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio em 
planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o 30° dia do mÍs posterior ‡ prestaÁ„o de 
serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando o que ocorrer antes, e t„o 
somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e segundo 
desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e nova contagem do 
prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de 
verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em 
vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores devidos 
em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores efetivamente 
recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo SÈtimo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Oitavo – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser descontados 
no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo Nono – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato formal, 
junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o do objeto 
descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer natureza, 
transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuiÁıes 
e encargos; 
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b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, seguro 
contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o previdenci·ria e as 
demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou indireta 
do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos pagamentos 
que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura, 02 de maio de 2025, renov·vel automaticamente 
atÈ o limite do prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o de Gest„o n.º 001/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst de 
Campo Novo do Parecis - MT ao qual est· vinculado. 
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o ISSSL –
Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a extinÁ„o desse (Contrato de 
Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, 
de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, quanto 
ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo AutorizaÁıes 
de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre que necess·rio e, 
ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios qualitativos e 
quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as exigÍncias previstas na 
mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios apresentados; 
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g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, 
atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das unidades sob gest„o da 
CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· seu 
poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ legislaÁ„o 
de Medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o expressa 
da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem atendimento 
presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material 
ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o-de-obra 
habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos trabalhos, que 
ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar 
registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da 
especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na carteira 
de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os 
direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com 
Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, no 
prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob pena de 
rescis„o do instrumento contratual; 
6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se 
incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos de 
tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para 
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes 
‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, acessÛrios e 
equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solid·ria ou 
subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais 
ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e 
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encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade nesse 
sentido; 
7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao objeto 
desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena de ser 
responsabilizada judicialmente; 
8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados 
diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer 
prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
9. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que altere os 
planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da CONTRATANTE; 
10. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
11. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo de 48 
(quarenta e oito) horas; 
12. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros mÈtodos e 
equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
13. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, Conselho 
Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar as normas, rotinas, 
protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
14. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
15. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados 
da CONTRATADA; 
17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ execuÁ„o 
dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam 
ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o do serviÁo; 
18. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, taxa 
de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
19. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos 
de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios recebam e certifiquem 
o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados contra a 
CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com pedido de exclus„o 
da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações 
que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, pesquisa 
e extens„o; 
22. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e 
solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
23. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto 
esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor TÈcnico 
respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o 
da CONTRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
24. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de prestaÁ„o 
de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o 
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de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da 
CONTRATANTE; 
25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, estado 
civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no Ûrg„o regulador 
da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais 
designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
26. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil e dos 
danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou prepostos na 
execuÁ„o do contrato; 
27. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de som e 
imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo-se a 
comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o 
de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade 
de Anexo II.
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando ciente 
das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica de 
qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os compromissos 
internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais 
ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, 
n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro 
ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes 
da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra escrava, 
em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais legais, em 
especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por rescindido 
de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
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b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da outra 
parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinÁ„o do contrato de gest„o (ou 
emergencial) implicar· na imediata extinÁ„o deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou 
extrajudicial. 
Par·grafo Segundo – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato por manifestaÁ„o escrita com antecedÍncia 
mÌnima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, sem aplicaÁ„o das 
penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o, observada a hipÛtese prevista no par·grafo ˙nico da Cl·usula Quarta deste 
instrumento. 
Par·grafo Terceiro – Ocorrendo a rescis„o deste contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito pela 
execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, de 
forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente 
contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a 
transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a receber 
uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade da 
CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora (administradora) 
do Hospital Municipal Santo AntÙnio de Aripuan„ - MT, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o supramencionado, 
ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento das atividades do 
estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem vigor ou 
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inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes do contrato n„o 
ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, independentemente do 
valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, custos extraordin·rios, 
complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA –DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS 
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestaÁ„o de serviÁo, qual seja, 02 de 
maio de 2025. 
CL£USULA D…CIMA OITAVA – ASSINATURA ELETR‘NICA 
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e efic·cia deste Contrato e seus termos, nos termos do 
art. 219 do CÛdigo Civil, em formato eletrÙnico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrÙnicos, ainda que n„o sejam 
certificados emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, ß 2º, da Medida ProvisÛria nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 
nº 2.220-2”), inclusive nos termos do § 4º do Art. 784 do código de processo civil.
CL£USULA D…CIMA NOVA- FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como 
competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenÁa 
de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 02 de maio de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
GABRIEL J.G. MINETTO LTDA 
Gabriel Juliano Gomes Minetto 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome: 
RG: 
Testemunha 2. 
Nome: 
RG: 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 









REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.373.863/0001-94
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/12/2024
NOME EMPRESARIAL
GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MINETTOMED
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R DA TRAIRA
NÚMERO
1199SW
COMPLEMENTO
QUADRA45 LOTE 05 SALA 02
CEP
78.365-042
BAIRRO/DISTRITO
CIDEZAL I
MUNICÍPIO
SAPEZAL
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MINETTO2@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9991-1516/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/12/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/12/2024 às 16:48:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
06/12/2024, 15:48 about:blank
about:blank 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056478108
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/04/2025 Hora da emissão: 07:58:15
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 58.373.863/0001-94
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 28/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2BLU2UU2KMMTT2KK
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
CNPJ: 58.373.863/0001-94 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:27:32 do dia 30/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/10/2025.
Código de controle da certidão: FF05.9C3C.16FF.E4B6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nome / Razão Social
Aviso
Comprovação Junto à
Mensagem
Finalidade
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
GABRIEL J. G. MINETTO LTDA CNPJ: 58373863000194
Sem débitos pendentes até a presente data.
 Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
 A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Número Validade
Data: 30/04/2025 08h25min
SECRETARIA DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Mato Grosso
5220 30/05/2025
Inscrição
Contribuinte: 4850 - GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
Endereço: Rua DA TRAIRA, 1199 SW - Bairro Cidezal I - Compl. QUADRA 45 LOTE 05 SALA 02 - CEP 78.365-042
Código de Controle
CW7DX7M8UVGKLXC1
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Sapezal (MT), 30 de Abril de 2025
Avenida Antonio Andre Maggi., 1400 - Loteamento Cidezal I
Sapezal (MT) - CEP: 78365000 - Fone:6533834500
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http://www.sapezal.mt.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GABRIEL J. G. MINETTO LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 58.373.863/0001-94
Certidão nº: 23879674/2025
Expedição: 30/04/2025, às 08:29:03
Validade: 27/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GABRIEL J. G. MINETTO LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.373.863/0001-94, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
090 CONTRATO
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA1315
SAPEZAL
6 Dezembro 2024
Nº FCN/REMP
MTB2400252845
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 06/12/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/199.607-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400252845
Data
06/12/2024
044.829.941-03 GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO 06/12/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
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CONTRATO SOCIAL DE GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO, nacionalidade BRASILEIRA, Solteiro, nascido em 
10/02/2000, profissão: MEDICO, nº do CPF: 044.829.941-03, identidade: 23650850, órgão expedidor: 
SEJSP-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA DA TRAIRA, número 1199SW, bairro 
CIDEZAL I, município SAPEZAL - MT, CEP: 78.365-042.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e 
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: GABRIEL J. G. MINETTO LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA DA TRAIRA, número 1199SW, 
bairro CIDEZAL I, QUADRA: 45; LOTE: 05; SALA: 02;, município SAPEZAL - MT, CEP: 78.365-042.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: 
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, ATIVIDADES DE 
ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA 
ATENDIMENTO A URGENCIAS, ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E 
UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 06/12/2024 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL reais) divididos em 50.000 
quota(s), no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL 
reais) em moeda corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO 50.000 R$ 50.000,00
Total 50.000 R$ 50.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pelo sócio GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO, que representará legalmente a sociedade e poderá 
praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): 
A) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de 
crédito e/ou débito; 
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
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pág. 3/7
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; 
D) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; 
E) contratar ou cancelar seguros; 
F) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; 
G) prestar garantias; 
H) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; 
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de 
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas 
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do 
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas 
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E 
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) 
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, 
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de 
exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia MINETTOMED. 
Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro SAPEZAL - MT para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e 
obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. 
SAPEZAL MT, 6 de dezembro de 2024.
______________________________________________________________
GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO: Sócio/Administrador
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
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pág. 4/7
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/199.607-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400252845
Data
06/12/2024
044.829.941-03 GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO 06/12/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
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pág. 5/7
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/199.607-4.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, de NIRE 5120272765-5 e
protocolado sob o número 24/199.607-4 em 06/12/2024, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
51202727655, em 06/12/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Mateus Batista Pereira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
044.829.941-03 GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO 06/12/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
044.829.941-03 GABRIEL JULIANO GOMES MINETTO 06/12/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/12/2024
Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Pereira, Servidor(a) Público(a), em
06/12/2024, às 13:11.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 06/12/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 6/7
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202727655 em 06/12/2024 da Empresa GABRIEL J. G. MINETTO LTDA, CNPJ 58373863000194 e protocolo
241996074 - 06/12/2024. Autenticação: C3E0AA6CD7995BF1439318596B2F6F97406DBD. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/199.607-4 e o código de segurança Cqx6 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 06/12/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 7/7
E.BEZERRA 
BERTOLINI
P·g 1 de 9 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS Nº 192.2025 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila 
Nova, cidade de Aren·polis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua 
presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, 
doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, E. BEZERRA BERTOLINI LTDA. , pessoa jurÌdica de direito privado, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 58.468.756/0001-40 , estabelecida na Rua BelÈn, n.º 800NE, 
Quadra 219, Lote 08, Nossa Senhora Aparecida, no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-
000, por seu representante legal infra-assinado Elizandra Bezerra Bertolini, mÈdica, inscrita no Conselho Regional de Medicina, 
sob o n° 16030/MT, portador(a) do RG nº 22590625 SSP-MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 039.293.551-16, com endereÁo comercial 
a Rua BelÈn, n.º 800NE, Quadra 219, Lote 08, Nossa Senhora Aparecida, no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado do 
Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: elizandra.bertolini@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e 
acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes 
mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos com fornecimento de m„o de obra para 01 (um) posto de MÈdico 
Clinico Geral em UrgÍncia e EmergÍncia, para o Hospital Municipal Euclides Horst em Campo Novo do Parecis - MT, com cumprindo 
de plantıes presenciais de 12h (doze ) horas semanais, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste 
local, oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com as normatizaÁıes pactuadas para o sistema estadual de 
regulaÁ„o, conforme a regulaÁ„o do MunicÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, ao prestador designado: 
1. Prestar assistÍncia a todos os pacientes que procuram o Hospital, respeitadas as suas finalidades; 
2. Colaborar em investigaÁ„o e pesquisa cientÌfica; 
3. Participar na educaÁ„o sanit·ria da comunidade; 
4. Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do Hospital; 
5. Utilizar o prontu·rio eletrÙnico quando disponÌvel e participar de treinamentos sempre que solicitado; 
6. Desenvolver o espÌrito de integridade entre os profissionais da sa˙de; 
7. Procurar manter boas relaÁıes de trabalho com o Coordenador; 
8. Trabalhar junto aos demais serviÁos, como equipe multiprofissional, aceitando sugestıes, sem abrir m„o das decisıes 
estabelecidas nas discussıes clÌnicas com a CoordenaÁ„o MÈdica; 
9. Permanecer na Unidade durante seu turno de plant„o, sempre comunicando sua localizaÁ„o quando houver necessidade 
de se ausentar da sala; 
10. Fornecer informaÁıes sobre o estado clÌnico dos pacientes aos familiares nos hor·rios previamente estabelecidos; 
11. Fornecer relatÛrios de informaÁ„o mÈdica verbal e por escrito no caso de necessidade de transferÍncia do paciente; 
12. Participar das reuniıes cientÌficas programadas pela coordenaÁ„o; 
13. Seguir as rotinas clÌnicas estabelecidas e a padronizaÁ„o de materiais e medicamentos; 
14. Solicitar a colaboraÁ„o da coordenaÁ„o sempre que julgar necess·rio; 
15. Dar sequÍncia ao planejamento de tratamento e condutas efetuado pela coordenaÁ„o para os pacientes em ObservaÁ„o 
na Unidade; 
16. Solicitar os exames no plant„o noturno conforme a rotina de exames estabelecidas; 
17. Anotar no livro de ocorrÍncias as anormalidades clÌnicas e administrativas verificadas ao seu turno de plant„o para 
conhecimento da coordenaÁ„o; 
18. A solicitaÁ„o de vaga para a Central de RegulaÁ„o deve ser di·ria. O Assistente de RegulaÁ„o ser· respons·vel por reiterar 
a solicitaÁ„o de transferÍncia para uma unidade hospital com internaÁ„o; 
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19. ApÛs a liberaÁ„o da vaga pela Central de RegulaÁ„o, o mÈdico plantonista comunicar· a gerÍncia de enfermagem da 
aceitaÁ„o da vaga, devendo esta solicitar a ambul‚ncia, verificando todos os equipamentos necess·rios para o transporte 
do paciente; 
20. Prestar serviÁo de remoÁ„o sempre que necess·rio conforme disponibilidade com remuneraÁ„o; 
21. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatÛrios necess·rios ‡ transferÍncia do paciente da Unidade. Em 
casos de urgÍncia (vaga zero) o relatÛrio tambÈm ser· preenchido pelo mÈdico plantonista; 
22. A alta dos pacientes deve ser dada preferencialmente no perÌodo da manh„, salvo em casos de falta de vaga no momento 
ou necessidade urgente de vaga; 
23. Nos casos de Ûbito, È funÁ„o da Equipe MÈdica da Unidade o preenchimento da declaraÁ„o de Ûbito, salvo nos casos de 
morte violenta ou suspeita, que dever„o ser encaminhados para o SVO; 
24. Os exames devem ser realizados pelos mÈdicos plantonistas na observaÁ„o e diariamente pelo plantonista noturno, para 
que sejam colhidos na manh„ do dia seguinte; 
25. Outros exames devem ser solicitados conforme a orientaÁ„o da CoordenaÁ„o; 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput por como ClÌnico, com comprovaÁ„o na especialidade 
contratada, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade 
em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Os serviÁos contratados poder„o ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo qualquer 
unidade sob gest„o da CONTRATANTE. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necess·rios ‡ adequada demanda 
dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· definido 
de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento 
– CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com a 
pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo Sexto – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos Essenciais –
Renome e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo SÈtimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe de Medicina nas diversas comissıes
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas funÁıes 
ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, tampouco 
implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor R$ 1.400,00 
(um mil e quatrocentos reais), por plantıes presenciais de 12hs, observadas as metas mensais, devendo disponibilizar o 
profissional disponÌvel pelo perÌodo solicitado conforme clausula primeira, sob pena de glosa. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota Fiscal em 
conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal anterior. 
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Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio em 
planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o 30° dia do mÍs posterior ‡ prestaÁ„o de 
serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando o que ocorrer antes, e t„o 
somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e segundo 
desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e nova contagem do 
prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de 
verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em 
vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores devidos 
em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores efetivamente 
recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo SÈtimo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Oitavo – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser descontados 
no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo Nono – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato formal, 
junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o do objeto 
descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer natureza, 
transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuiÁıes 
e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, seguro 
contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o previdenci·ria e as 
demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
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CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou indireta 
do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos pagamentos 
que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura, 08 de maio de 2025, renov·vel automaticamente 
atÈ o limite do prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o de Gest„o n.º 001/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst de 
Campo Novo do Parecis - MT ao qual est· vinculado. 
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o ISSSL –
Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a extinÁ„o desse (Contrato de 
Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, 
de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, quanto 
ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo AutorizaÁıes 
de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre que necess·rio e, 
ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios qualitativos e 
quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as exigÍncias previstas na 
mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, 
atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das unidades sob gest„o da 
CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· seu 
poder de exercÍ-los. 
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CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ legislaÁ„o 
de Medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o expressa 
da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem atendimento 
presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material 
ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o-de-obra 
habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos trabalhos, que 
ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar 
registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da 
especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na carteira 
de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os 
direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com 
Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, no 
prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob pena de 
rescis„o do instrumento contratual; 
6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se 
incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos de 
tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para 
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes 
‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, acessÛrios e 
equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solid·ria ou 
subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais 
ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade nesse 
sentido; 
7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao objeto 
desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena de ser 
responsabilizada judicialmente; 
8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados 
diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes decorrentes de sua culpa 
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ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer 
prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
9. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que altere os 
planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da CONTRATANTE; 
10. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
11. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo de 48 
(quarenta e oito) horas; 
12. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros mÈtodos e 
equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
13. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, Conselho 
Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar as normas, rotinas, 
protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
14. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
15. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados 
da CONTRATADA; 
17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ execuÁ„o 
dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam 
ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o do serviÁo; 
18. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, taxa 
de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
19. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos 
de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios recebam e certifiquem 
o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados contra a 
CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com pedido de exclus„o 
da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações 
que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, pesquisa 
e extens„o; 
22. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e 
solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
23. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto 
esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor TÈcnico 
respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o 
da CONTRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
24. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de prestaÁ„o 
de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o 
de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da 
CONTRATANTE; 
25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, estado 
civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no Ûrg„o regulador 
da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais 
designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
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b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
26. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil e dos 
danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou prepostos na 
execuÁ„o do contrato; 
27. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de som e 
imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo-se a 
comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o 
de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade 
de Anexo II.
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando ciente 
das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica de 
qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os compromissos 
internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais 
ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, 
n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro 
ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes 
da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra escrava, 
em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais legais, em 
especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por rescindido 
de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da outra 
parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
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Par·grafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinÁ„o do contrato de gest„o (ou 
emergencial) implicar· na imediata extinÁ„o deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou 
extrajudicial. 
Par·grafo Segundo – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato por manifestaÁ„o escrita com antecedÍncia 
mÌnima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, sem aplicaÁ„o das 
penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o, observada a hipÛtese prevista no par·grafo ˙nico da Cl·usula Quarta deste 
instrumento. 
Par·grafo Terceiro – Ocorrendo a rescis„o deste contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito pela 
execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, de 
forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente 
contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a 
transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a receber 
uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade da 
CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora (administradora) 
do Hospital Municipal Euclides Horst de Campo Novo do Parecis - MT, e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o supramencionado, 
ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento das atividades do 
estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem vigor ou 
inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes do contrato n„o 
ser„o afetadas nem prejudicadas. 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, independentemente do 
valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, custos extraordin·rios, 
complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – ASSINATURA ELETR‘NICA 
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e efic·cia deste Contrato e seus termos, nos termos do 
art. 219 do CÛdigo Civil, em formato eletrÙnico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrÙnicos, ainda que n„o sejam 
certificados emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, ß 2º, da Medida ProvisÛria nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 
nº 2.220-2”), inclusive nos termos do § 4º do Art. 784 do código de processo civil.
CL£USULA D…CIMA OITAVA– FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como 
competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenÁa 
de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 09 de junho de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
E. BEZERRA BERTOLINI LTDA 
Elizandra Bezerra Bertolini 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome: 
RG: 
Testemunha 2. 
Nome: 
RG: 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 





















DOM MEDICINA 
INTEGRADA















KAMILA A. 
FERREIRA
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 211.2025 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica 
de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 
865, Vila Nova, no MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-
69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e 
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, KAMILA A. 
FERREIRA LTDA.., pessoa jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob 
o n.º 55.403.134/0001-45, estabelecida na Rua Projetada 15, n.º 760NW, Lote 07B, Quadra 032™, £gua Clara, no 
MunicÌpio de Sapezal, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.368-106, por seu representante legal infra-assinado, 
Kamyla Alves Ferreira, brasileira, portador (a) do RG n.º 23863692 SEJSP – MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
045.351.161-99, residente e domiciliada na Rua Projetada 15, n.º 760NW, Lote 07B, Quadra 032™, £gua Clara, no 
MunicÌpio de Sapezal, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.368-106, e-mail: kamylaalvesferreira@gmail.com, 
doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, 
consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, 
prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para um 
posto de MÈdico ClÌnico UrgÍncia e EmergÍncia, com o cumprimento de plantıes presenciais de 12 (doze) horas 
no pronto atendimento e na sala de emergÍncia, junto ao Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no MunicÌpio 
de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste 
local, oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com as normatizaÁıes pactuadas para o sistema 
estadual de regulaÁ„o, conforme a regulaÁ„o do MunicÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, ao prestador 
designado Dr. Ivan Carde Adriano de Oliveira, mÈdico inscrito no Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso 
sob o n.º 11998, portador do RG n.º 1260390-2 – MT, inscrito no CPF sob o n.º 014.294.071-23, dever· estar em 
conformidade: 
1. Prestar assistÍncia a todos os pacientes que procuram o Hospital, respeitadas as suas finalidades; 
2. Dar assistÍncia necess·ria de acordo com a necessidade de cada paciente; 
3. Ouvir as queixas, examinar os pacientes e propor tratamento terapÍutico de acordo com o diagnÛstico; 
4. Solicitar exames quando necess·rio para que possa tomar decisıes imediatas em relaÁ„o ao tratamento do 
paciente; 
5. Reavaliar pacientes que encaminhar para medicaÁ„o atÈ alta desses; 
6. Esclarecer ao seu paciente sobre a sua doenÁa; prescriÁıes a seguir, riscos possÌveis, cuidados com seu 
tratamento; 
7. Aconselhar o paciente seus familiares sobre precauÁıes essenciais requeridas pelo seu estado; 
8. Colaborar em investigaÁ„o e pesquisa cientÌfica; 
9. Participar na educaÁ„o sanit·ria da comunidade; 
10. Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do Hospital; 
11. Utilizar o prontu·rio eletrÙnico quando disponÌvel e participar de treinamentos sempre que solicitado; 
12. Desenvolver o espÌrito de integridade entre os profissionais da sa˙de; 
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13. Procurar manter boas relaÁıes de trabalho com a Coordenador; 
14. Trabalhar junto aos demais serviÁos, como equipe multiprofissional, aceitando sugestıes, sem renunciar ‡s 
decisıes estabelecidas nas discussıes clÌnicas com a CoordenaÁ„o MÈdica; 
15. Permanecer na Unidade durante seu turno de plant„o, sempre comunicando sua localizaÁ„o quando houver 
necessidade de se ausentar da sala; 
16. Fornecer relatÛrios de informaÁ„o mÈdica verbal e por escrito no caso de necessidade de transferÍncia do 
paciente; 
17. Participar das reuniıes cientÌficas programadas pela coordenaÁ„o; 
18. Seguir as rotinas clÌnicas estabelecidas e a padronizaÁ„o de materiais e medicamentos; 
19. Solicitar a colaboraÁ„o da coordenaÁ„o sempre que julgar necess·rio; 
20. Dar sequÍncia ao planejamento de tratamento e condutas efetuado pela coordenaÁ„o para os pacientes em 
ObservaÁ„o na Unidade; 
21. Anotar no livro de ocorrÍncias as anormalidades clÌnicas e administrativas verificadas ao seu turno de plant„o 
para conhecimento da coordenaÁ„o; 
22. Realizar regulaÁ„o de pacientes atravÈs do SISREG e ligaÁ„o na CRUE;
23. ApÛs a liberaÁ„o da vaga pela Central de RegulaÁ„o o mÈdico plantonista comunicar· a gerÍncia de enfermagem 
da aceitaÁ„o da vaga, devendo esta solicitar a ambul‚ncia, verificando todos os equipamentos necess·rios para 
o transporte do cliente; 
24. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatÛrios necess·rios ‡ transferÍncia do paciente da 
Unidade. Em casos de urgÍncia (vaga zero) o relatÛrio tambÈm ser· preenchido pelo 
mÈdico plantonista; 
25. Nos casos de Ûbito, È funÁ„o da Equipe MÈdica da Unidade o preenchimento da declaraÁ„o de Ûbito, salvo nos 
casos de morte violenta ou suspeita, que dever„o ser encaminhados para o SVO; 
26. realizar visitas beira leitos dos pacientes sob seus cuidados clÌnicos; 
27. Realizar consulta/avaliaÁ„o em Pronto Atendimento; 
28. Clinicar e medicar pacientes; 
29. Efetuar exames mÈdicos. 
30. Emitir diagnÛsticos; 
31. Prescrever medicamentos. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs da disponibilizaÁ„o de um 
MÈdico ClÌnico UrgÍncia e EmergÍncia especializado, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou 
por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ 
disposiÁ„o da Unidade de Sa˙de, de forma presencial, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento 
interno proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, 
por qualquer meio cÈlere e eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ 
CONTRATANTE que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, 
devendo, ainda, estar registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de 
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Medicina ou Ûrg„o regulador de sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de 
recertificaÁ„o. 
Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios 
‡ adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada 
serviÁo, ser· definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no 
Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela 
entidade respons·vel. 
Par·grafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de 
acordo com a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo SÈtimo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio 
dessas funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de 
contraprestaÁ„o, tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor 
fixo, sendo R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por plantıes presenciais de 12 horas devendo manter 
o profissional pelo perÌodo solicitado conforme cl·usula primeira, de acordo com o regimento interno proposto pelo 
diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 20 de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva 
Nota Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao 
perÌodo mensal anterior. 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar 
relatÛrio em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente 
nota fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior ‡ 
prestaÁ„o de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando 
o que ocorrer antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
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Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro 
e segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente 
do repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo sexto – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo SÈtimo – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· 
notificada pela CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores 
excedentes dever„o ser descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo Oitavo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de 
contrato formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo Nono – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o 
do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos 
de trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o 
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia 
direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido 
na Norma Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
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CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir de 01 de junho de 2025, renov·vel automaticamente atÈ o 
limite do prazo de vigÍncia do de vigÍncia do Contrato de Gest„o nº 001/2022 ao qual est· vinculado. 
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido 
entre o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a 
extinÁ„o desse (Contrato de Gest„o supramencionado) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento 
contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto 
ao cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo 
a esta assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ 
CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria 
sempre que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de 
pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito 
das unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o 
afetar· seu poder de exercÍ-los. 
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CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em 
obediÍncia ‡ legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito desses; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem 
autorizaÁ„o expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou 
antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar 
m„o-de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na 
execuÁ„o dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha 
sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de 
FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do 
registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, 
com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da 
admiss„o, atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem 
como agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, 
a funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para 
a investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe 
contraprestaÁ„o pela CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a 
subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade a onerosidade; 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, esse dever· 
concluir, no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional 
de Medicina, sob pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, 
nas quais se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia 
dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), 
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contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de 
proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo 
a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer 
irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas 
respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade 
nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes 
ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, 
sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo 
ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia
dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral 
que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito 
da CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada 
civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo 
mÌnimo de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como 
observar as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos 
utilizados na prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias 
‡ execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de 
taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local 
de prestaÁ„o do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes 
mÈdicas necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a 
continuidade adequada da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos 
estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica da Unidade; 
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21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade 
especÌfica, taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso 
de recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os 
funcion·rios recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo 
com pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta 
cl·usula, bem como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula 
primeira, participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e 
programas de ensino, pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente 
contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ 
CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde 
que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE
ou o Diretor TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de 
substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local 
de prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do 
estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o 
da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa 
(nome, estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, 
registro no Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, 
telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente 
contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
CÛdigo Civil e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus 
funcion·rios ou prepostos na execuÁ„o do contrato; 
30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o 
de som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, 
comprometendo-se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da 
obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante 
e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. 
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CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, 
estando ciente das condiÁıes em que esse se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste 
contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm 
da pr·tica de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou 
contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus 
representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, 
entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou 
ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da 
AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o 
de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s 
normais legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato 
por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por 
escrito da outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, 
independentemente de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver 
direito pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
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CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o 
importar·, de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus 
direitos oriundos do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo 
vedada a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que 
vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados 
pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de 
exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mero gestor 
(administrador) do Hospital Municipal Euclides Horst, localizado em Campo Novo do Parecis, MT e que n„o assume, 
em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, 
sem vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras 
disposiÁıes do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou 
compensaÁ„o, custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA -DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS 
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestaÁ„o de serviÁo, 
qual, seja 01 de junho de 2025. 
CL£USULA D…CIMA OITAVA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia/SP, 23 de junho de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
KAMILA A. FERREIRA LTDA
Kamyla Alves Ferreira 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome 
RG 
Testemunha 2. 
Nome 
RG 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 





















CNPJ / IE: 37.569.674/0001-11
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S„o
Paulo de apurar dÈbitos de responsabilidade da pessoa jurÌdica acima 
identificada, È certificado que n„o constam dÈbitos declarados ou apurados 
pendentes de inscriÁ„o na DÌvida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
22030391733-29
22/03/2022 11:59:48
6 (seis) meses, contados da data de sua expediÁ„o.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
 	

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 37.569.674/0001-11 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 22:14:38 do dia 24/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/06/2022.
Código de controle da certidão: 482B.3505.FAE1.79F5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 37.569.674/0001-11
Certidão nº: 9202714/2022
Expedição: 22/03/2022, às 12:03:57
Validade: 18/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.569.674/0001-11,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
22/03/2022 11:49
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.569.674/0001-11
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/06/2020
NOME EMPRESARIAL
K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO
R CORONEL ANDRE ULSON JUNIOR 
NÚMERO
100 
COMPLEMENTO
********
CEP
13.600-690
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO 
MUNICÍPIO
ARARAS 
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTATO@ROSSIMED.COM.BR 
TELEFONE
(19) 3702-3734
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/03/2022 às 11:48:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1





WILLIAN TAVARES





























TIBERIO























CNPJ: 61.706.818/0001-19
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S„o
Paulo de apurar dÈbitos de responsabilidade da pessoa jurÌdica acima 
identificada, È certificado que n„o constam dÈbitos declarados ou apurados 
pendentes de inscriÁ„o na DÌvida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25071345996-22
30/07/2025 13:32:14
6 (seis) meses, contados da data de sua expediÁ„o.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
CNPJ: 61.706.818/0001-19
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S„o
Paulo de apurar dÈbitos de responsabilidade da pessoa jurÌdica acima 
identificada, È certificado que n„o constam dÈbitos declarados ou apurados 
pendentes de inscriÁ„o na DÌvida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25071345996-22
30/07/2025 13:32:14
6 (seis) meses, contados da data de sua expediÁ„o.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 61.706.818/0001-19
Razão
Social: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI LTDA
Endereço: RUA CORONEL DELFINO 318 / CENTRO / CAPIVARI / SP / 13360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:15/07/2025 a 13/08/2025
Certificação Número: 2025071508290448738175
Informação obtida em 30/07/2025 13:36:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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30/07/2025, 13:36 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI
Rua XV de Novembro, 639 – Centro – Capivari-SP CEP 13360-023 Tel: 19 3492-9200
E-mail: dividaativa@capivari.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO - CPD N° 54556/2025
Certidão fornecida para: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI S/S LTDA, sob o cadastro
0000002424 CNPJ 61.706.818/0001-19, estabelecida à RUA CEL DELFINO, No. 318, ANDAR , SALA ,
CENTRO, CEP 13360-000, CAPIVARI-SP
CERTIFICAMOS que, até a presente data, constatamos a existência de Débitos nas bases informatizadas e
integradas ao sistema de processamento de dados da CPD, da Secretaria Municipal de Finanças, setor Dívida
Ativa, referente a IMPOSTO E/OU TAXAS quanto ao cadastro Mobiliário, em nome do Contribuinte acima
indicado.
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal exigir valores relativos a débitos e seus acréscimos
legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de
inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do
crédito tributário
O referido é verdade e damos fé.
Certidão com validade de trinta (30) dias.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Capivari, 30 de julho de 2025 às 14:10:02.
Código de controle da certidão: CMP5BBE9FCEA3A9D8C5AD91AE587DD95B4E
Certidão emitida através do Cidadão OnLine no site:cidadaocapivari.obaratec.com.br
Confirmação de autenticidade disponível no endereço eletrônico acima.
CMP5BBE9FCEA3A9D8C5AD91AE587DD95B4E
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI S/S LTDA
CNPJ: 61.706.818/0001-19 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade  do  sujeito  passivo  acima  identificado  que  vierem  a  ser  apuradas,  é  certificado  que:
constam  débitos  administrados  pela  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  (RFB)  com
exigibilidade  suspensa  nos  termos  do  art.  151  da  Lei  no
  5.172,  de  25  de  outubro  de  1966  -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração  para  fins  de  certificação  da  regularidade  fiscal,  ou  ainda  não  vencidos;  e
1.
constam  nos  sistemas  da  Procuradoria-Geral  da  Fazenda  Nacional  (PGFN)  débitos  inscritos
em  Dívida  Ativa  da  União  (DAU)  com  exigibilidade  suspensa  nos  termos  do  art.  151  do  CTN,  ou
garantidos  mediante  bens  ou  direitos,  ou  com  embargos  da  Fazenda  Pública  em  processos  de
execução  fiscal,  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua  desconsideração  para  fins  de
certificação  da  regularidade  fiscal.
2.
Conforme  disposto  nos  arts.  205  e  206  do  CTN,  este  documento  tem  os  mesmos  efeitos  da  certidão
negativa.
Esta  certidão  é  válida  para  o  estabelecimento  matriz  e  suas  filiais  e,  no  caso  de  ente  federativo,  para
todos  os  órgãos  e  fundos  públicos  da  administração  direta  a  ele  vinculados.  Refere-se  à  situação  do
sujeito  passivo  no  âmbito  da  RFB  e  da  PGFN  e  abrange  inclusive  as  contribuições  sociais  previstas
nas  alíneas  'a'  a  'd'  do  parágrafo  único  do  art.  11  da  Lei  no
  8.212,  de  24  de  julho  de  1991.
A  aceitação  desta  certidão  está  condicionada  à  verificação  de  sua  autenticidade  na  Internet,  nos
endereços  <http://rfb.gov.br>  ou  <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão  emitida  gratuitamente  com  base  na  Portaria  Conjunta  RFB/PGFN  no
  1.751,  de  2/10/2014.
Emitida  às  14:34:28  do  dia  26/02/2025  <hora  e  data  de  Brasília>.
Válida  até  25/08/2025.
Código  de  controle  da  certidão:  A648.6C82.EF90.6165
Qualquer  rasura  ou  emenda  invalidará  este  documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI S/S LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 61.706.818/0001-19
Certidão nº: 17034704/2025
Expedição: 25/03/2025, às 13:18:36
Validade: 21/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI S/S LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 61.706.818/0001-19, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
 31/07/2025 0088581618 
 P O D E R J U D I C I £ R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTI«A DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUI«’ES CÕVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 3253012 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certid„o poder· ser confirmada pela internet no site do Tribunal de JustiÁa. 
 A Diretoria de ServiÁo TÈcnico de InformaÁıes CÌveis do(a) Comarca de S„o Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuiÁıes legais, 
 CERTIFICA E D£ F… que, pesquisando os registros de distribuiÁıes de PEDIDOS DE 
 FAL NCIA, CONCORDATAS, RECUPERA«’ES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , anteriores a 
 30/07/2025, verificou NADA CONSTAR como rÈu/requerido/interessado em nome de: ***************** 
 CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA CAPIVARI S/S LTDA , CNPJ: 61.706.818/0001-19, conforme 
 indicaÁ„o constante do pedido de certid„o.************************************************************** 
 Esta certid„o n„o aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor (a). S„o apontados os feitos com situaÁ„o em tramitaÁ„o j· 
 cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do 
 Estado de S„o Paulo. 
 A data de informatizaÁ„o de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI nº 22/2019. 
 Esta certid„o considera os feitos distribuÌdos na 1™ Inst‚ncia, mesmo que estejam em 
 Grau de Recurso. 
 N„o existe conex„o com qualquer outra base de dados de instituiÁ„o p˙blica ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A 
 conferÍncia dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado È de responsabilidade exclusiva do 
 destinat·rio da certid„o. 
 A certid„o em nome de pessoa jurÌdica considera os processos referentes ‡ matriz e ‡s 
 filiais e poder· apontar feitos de homÙnimos n„o qualificados com tipos empresariais diferentes do 
 nome indicado na certid„o (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 N„o È necess·ria a complementaÁ„o com a certid„o do sistema eproc. 
 Esta certid„o sÛ tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certid„o È sem custas. 
 S„o Paulo, 31 de julho de 2025. 
 0088581618 
 PEDIDO N°: 








MEDPLUS











































DAYANA PRISCILA DE 
SOUZA

























ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0052801960
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 19/09/2024 Hora da emissão: 14:24:18
Nome/denominação do sujeito passivo: DRA DAYANA PRISCILA DE SOUZA BENEVIDES LTDA
CNPJ: 56.165.448/0001-10
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 17/11/2024.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TK99LUK22B27T2TB
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BENEFICENCIA 
SAÚDE









































AMSH
P·g 1 de 8 
411.2022 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS Nº 411.2022 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa 
jurÌdica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente 
Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador 
do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE 
e, de outro lado, AMSH SERVI«OS M…DICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, pessoa jurÌdica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.127.593/0001-61, com sede na Rua S„o Paulo, nº 1470NE, Centro, CEP 
nº 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, representada por AndrÈ Menezes, portador da cÈdula de RG nº 
2752327 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 537.144.906-04, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre 
si, justo e acordado, a celebraÁ„o do Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a 
seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestaÁ„o de serviÁos de ultrassonografia no Hospital Municipal 
Euclides Horst, localizado no municÌpio de Campo Novo do Parecis/MT, cabendo ao profissional designado o 
cumprimento das atribuiÁıes especificadas neste instrumento contratual. 
1.2 O profissional designado pela CONTRATADA realizar· os exames necess·rios para atender ‡ demanda 
da unidade de sa˙de especificada no item anterior. 
1.3 Os serviÁos objeto deste instrumento particular ser„o executados no estabelecimento de sa˙de indicado 
no item 1.1, com equipamentos pertencentes ao municÌpio de Campo Novo do Parecis/MT.
1.4 A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput por meio de profissional mÈdico(a) com capacitaÁ„o 
comprovada, pertencente ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designado, assumindo 
inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. 
1.5 Os serviÁos contratados poder„o ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo 
qualquer unidade sob gest„o da CONTRATANTE. 
1.6 A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necess·rios ‡ adequada 
demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
1.7 O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, ser· 
definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro 
Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela
entidade respons·vel. 
1.8 Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo com a 
pactuaÁ„o existente. 
1.9 A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos Essenciais 
– Renome e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
1.10 A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe de Medicina nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o 
exercÌcio dessas funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da 
CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, 
a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1 Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, 
valor vari·vel, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. 
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___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
2.2 A CONTRATADA receber· R$ 120,00 (cento e vinte reais) por exame realizado, quando os exames forem 
os seguintes: 
a) Ultrassonografia das mamas; 
b) Ultrassonografia da prÛstata abdominal; 
c) Ultrassonografia da tireoide; 
d) Ultrassonografia dos membros superiores; 
e) Ultrassonografia dos membros inferiores; 
f) Ultrassonografia obstÈtrica com doppler; 
g) Ultrassonografia das partes moles; 
h) Ultrassonografia da bolsa escrotal; 
i) Ultrassonografia axilar; 
j) Ultrassonografia da regi„o inguinal; 
k) Ultrassonografia da parede abdominal; 
l) Ultrassonografia doppler. 
2.3 A CONTRATADA receber· R$ 80,00 (oitenta reais) por exame realizado, quando os exames forem os 
seguintes: 
a) Ultrassonografia dos rins e vias; 
b) Ultrassonografia abdÙmen superior; 
c) Ultrassonografia abdÙmen inferior; 
d) Ultrassonografia obstÈtrica; 
e) Ultrassonografia abdÙmen total. 
2.4 A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota Fiscal em 
conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo 
mensal anterior. 
2.5 Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio em 
planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados.
2.6 O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior 
‡ prestaÁ„o de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, 
respeitando o que ocorrer antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
2.7 Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento. 
2.8 Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse 
de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
2.9 Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, 
os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
2.10 Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
2.11 Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada pela 
CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes 
dever„o ser descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
2.12 Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
 
a. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo 
de contrato formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
b. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
c. Prova de regularidade perante o FGTS. 
2.13 Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE. 
2.14 Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o do objeto 
descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de 
qualquer natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas 
e instrumentos de trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, 
fÈrias, seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, 
contribuiÁ„o previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
3.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em 
decorrÍncia direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do 
contribuinte assim definido na Norma Tribut·ria. 
3.2 A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos pagamentos 
que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
4.1 O presente instrumento particular vigorar· por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua 
assinatura, estando sua vigÍncia condicionada e vinculada ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o nº 003/2022, 
firmado entre a CONTRATANTE e o MunicÌpio de Campo Novo do Parecis/MT.
4.2 A extinÁ„o do Contrato de Gest„o nº 03/2022 implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento 
contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
5.1 As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou 
subsidi·ria quanto ao cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados 
da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o 
empregatÌcia. 
5.2 ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
6.1 AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos 
serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive 
expedindo AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
procedendo ‡ vistoria sempre que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, 
encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de 
relatÛrios qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda 
criteriosamente as exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no 
Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os 
relatÛrios apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer 
dos procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias 
no ‚mbito das unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, 
n„o afetar· seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
7.1 Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo 
em obediÍncia ‡ legislaÁ„o de Medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito destes;
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem 
autorizaÁ„o expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o 
preenchidos ou antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que 
demandem atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
8.1 AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
a. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem 
como usar m„o-de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero 
suficiente na execuÁ„o dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na 
especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante 
o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, 
quando aplic·vel; 
b. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, 
do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste 
contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e
previdenci·ria; 
c. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com 
detalhamentos da admiss„o, atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e 
saÌda); 
d. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, 
bem como agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
e. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o 
mesmo concluir, no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o 
Conselho Regional de Medicina, sob pena de rescis„o do instrumento contratual;
f. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus 
empregados, nas quais se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a 
rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do 
P·g 5 de 8 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro 
Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes ‡ 
seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, 
acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa 
ser responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia 
da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de 
seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima 
referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade nesse 
sentido; 
g. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes 
pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, 
empregados e autÙnomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 
h. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos 
danos causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e 
instalaÁıes decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e 
prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe 
seja feita em decorrÍncia dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
i. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida 
unilateral que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o 
consentimento prÈvio e escrito da CONTRATANTE; 
j. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo 
responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
k. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em 
prazo mÌnimo de 48 (quarenta e oito) horas; 
l. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os 
futuros mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
m. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio 
da Sa˙de, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo 
ClÌnico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes 
aos processos da Unidade; 
n. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos 
utilizados na prestaÁ„o de serviÁos; 
o. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
p. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos 
ou empregados da CONTRATADA; 
q. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, 
necess·rias ‡ execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os 
pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no 
limite territorial do local de prestaÁ„o do serviÁo; 
r. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de 
mortalidade especÌfica, taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
s. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade 
pelo uso de recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que 
todos os funcion·rios recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido 
termo; 
t. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou 
empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive 
participando em juÌzo com pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenizaÁ„o nos 
termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os 
deveres e encargos dela decorrentes; 
u. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a 
cl·usula primeira, participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, 
convÍnios e programas de ensino, pesquisa e extens„o; 
v. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no 
presente contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada 
mÍs ‡ CONTRATANTE; 
w. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados,
desde que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a 
CONTRATANTE ou o Diretor TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias
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sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o da CONTRATANTE ou Diretor TÈcnico 
Respons·vel; 
x. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no 
seu local de prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias 
do estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a 
identificaÁ„o da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
y. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa 
(nome, estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo, registro no Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e 
da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos 
objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
I. Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
II. Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
III. Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
IV. Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
V. Certid„o de antecedentes criminais. 
z. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas 
no CÛdigo Civil e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de 
seus funcion·rios ou prepostos na execuÁ„o do contrato; 
aa. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
bb. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer 
captaÁ„o de som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o 
institucional, comprometendo-se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem 
como da obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer 
parte integrante e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II.
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
9.1 A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora 
contratados, estando ciente das condiÁıes em que este se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos 
especificados neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
10.1 A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que 
se abstÍm da pr·tica de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da 
administraÁ„o p˙blica ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
10.2 A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, 
entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou 
propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes da CONTRATANTE
ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
10.3 A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
10.4 A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais legais, 
em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1 Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente 
contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou 
extrajudicial, nos seguintes casos: 
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a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia 
por escrito da outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
11.2 Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinÁ„o do contrato de gest„o (ou 
emergencial) implicar· na imediata extinÁ„o deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou 
interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial. 
11.3 Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato por manifestaÁ„o escrita com 
antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas 
as partes, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o, observada a hipÛtese prevista 
no par·grafo ˙nico da Cl·usula Quarta deste instrumento. 
11.4 Ocorrendo a rescis„o deste contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito pela 
execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
12.1 A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse 
contrato, n„o importar·, de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer 
tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
13.1 A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus 
sucessores, sendo vedada a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da 
outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
14.1 Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e 
documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
15.1 Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o 
executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, 
qualquer vÌnculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
16.1 Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera 
gestora (administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst, do MunicÌpio de Campo Novo do Parecis/MT,
e que n„o assume, em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
citado alhures, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida,
ilegal, sem vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a 
exequibilidade das outras disposiÁıes do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou 
compensaÁ„o, custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
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CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 01 de dezembro de 2022. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
AMSH SERVI«OS M…DICOS E ULTRASSONOGRAFIA 
LTDA 
AndrÈ Menezes 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome: 
RG: 
Testemunha 2. 
Nome: 
RG: 









Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
51600283137 2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
051
2001
2244
2003
CAMPO NOVO DO PARECIS
13 Junho 2023
Nº FCN/REMP
MTP2300103208
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
37127593000161 e protocolo 230919472 - 15/06/2023. Autenticação: 3CE1A60421A3591F2FB2487FA6CD0A09E3892. Julio Frederico Muller Neto
- Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/091.947-2 e o código de
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/091.947-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2300103208
Data
13/06/2023
537.144.906-04 ANDRE MENEZES 13/06/2023
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
37127593000161 e protocolo 230919472 - 15/06/2023. Autenticação: 3CE1A60421A3591F2FB2487FA6CD0A09E3892. Julio Frederico Muller Neto
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AMSH SERVIÇOS MÉDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA 
CNPJ nº 37.127.593/0001-61 
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
ANDRÉ MENEZES, nacionalidade brasileira, nascido em 11/03/1966, casado sob Regime 
de Comunhão Parcial de Bens, médico e empresário, inscrito no CPF sob o nº 537.144.906-
04, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03822333206, órgão expedidor 
DENATRAN - MT, residente e domiciliado na Rua Canela, n° 140 NE, Bairro Alvorada, na 
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, Brasil. 
Sócio da sociedade limitada de nome empresarial AMSH SERVIÇOS MÉDICOS E 
ULTRASSONOGRAFIA LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente 
arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51600283137, com 
sede na Rua São Paulo, nº 1470 NE, Hospital São Francisco, Sala 05, Bairro Centro, na 
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000, devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.127.593/0001-61, ajusta a presente alteração 
contratual, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas 
cláusulas seguintes: 
DO OBJETO SOCIAL 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter como objeto social as seguintes atividades: 
a) Serviços de ultrassonografia; 
b) Prestação de serviços médico ginecológico, consultas e tratamento com procedimentos 
médicos cirúrgicos em consultório, ambulatório, clínica médica e hospital com ou sem 
internação; 
c) Serviços de ressonância magnética. 
CNAE FISCAL 
86.40-2/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto 
ressonância magnética; 
86.30-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 
86.30-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos 
cirúrgicos; 
86.10-1/02 – Atividades de atendimentos em pronto socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências; 
86.10-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para 
atendimento a urgências; 
86.40-2/06 Serviços de ressonância magnética. 
QUADRO SOCIETÁRIO 
CLÁUSULA SEGUNDA. É admitido na sociedade neste ato, o sócio LUIS GUSTAVO 
SILVEIRA ALMEIDA, nacionalidade brasileira, nascido em 13/05/1980, casado sob 
Regime de Comunhão Parcial de Bens, médico e empresário, inscrito no CPF sob o nº 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
37127593000161 e protocolo 230919472 - 15/06/2023. Autenticação: 3CE1A60421A3591F2FB2487FA6CD0A09E3892. Julio Frederico Muller Neto
- Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/091.947-2 e o código de
segurança rQUp Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/06/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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038.396.396-62, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00628186571, órgão 
expedidor DETRAN - MG, residente e domiciliado na Rua Tebas, n° 00325, Bairro Jardim 
Brasil, Zona Sul, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04634-031, Brasil. 
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS 
CLÁUSULA TERCEIRA. O sócio ANDRÉ MENEZES, transfere neste ato parte de suas 
quotas de capital social, ou seja, 10.500 (dez mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$ 
1,00 (Um real) cada uma, totalizando o valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais) 
direta e irrestritamente ao sócio ingressante LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA, 
dando plena, geral e irrevogável quitação. 
Parágrafo Único. Após a alteração o capital, fica assim distribuído entre os sócios: 
SÓCIOS Nº QUOTAS VALOR R$ 
ANDRÉ MENEZES 94.500 R$ 94.500,00 
LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA 10.500 R$ 10.500,00 
TOTAL 105.000 R$ 105.000,00 
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao sócio 
ANDRÉ MENEZES, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial 
e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre 
de interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios 
estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade. 
Parágrafo Único: No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada 
mensal a título de pró-labore. 
DA DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO 
CLÁUSULA QUINTA. O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido 
de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, 
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou 
propriedade. 
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS 
CLÁUSULA SEXTA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de 
resultado econômico, ficando estes disponíveis aos fornecedores e instituições que deles 
demandarem. Cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou suportará as 
perdas apuradas. Podendo os lucros serem reinvestidos na sociedade em parte ou na totalidade 
a critério da Administração. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
37127593000161 e protocolo 230919472 - 15/06/2023. Autenticação: 3CE1A60421A3591F2FB2487FA6CD0A09E3892. Julio Frederico Muller Neto
- Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/091.947-2 e o código de
segurança rQUp Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/06/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Parágrafo Primeiro: Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em 
qualquer período do ano, a partir do resultado do período apurado. Podendo, a mesma, 
também por deliberação dos sócios, ser realizada de maneira desproporcional ao percentual do 
quadro societário, conforme autoriza o artigo 1.007 da Lei 10.406/2002. 
Parágrafo Segundo: As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios 
de convocação das Reuniões ou Assembleias de Sócios, ficam dispensadas, quando todos os 
sócios declararem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia, da reunião 
a ser realizada. 
Parágrafo Terceiro: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembleias de sócios, quando 
todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações. 
Parágrafo Quarto: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou assembleias de 
sócios passarão a ter eficácia jurídica, perante terceiros, a partir do arquivamento da Ata 
competente, perante o órgão de Registro do Comércio. 
CLÁUSULA SÉTIMA. As cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que 
não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor. 
CLÁUSULA OITAVA. Os sócios resolvem consolidar o contrato social primitivo e as 
alterações contratuais e ou modificações do referido instrumento. Consolidando em um único 
documento todos os atos grafados até a presente data, passando o mesmo a ter a presente 
redação, em substituição as anteriores. 
AMSH SERVIÇOS MÉDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA 
CNPJ nº 37.127.593/0001-61 
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO 
ANDRÉ MENEZES, nacionalidade brasileira, nascido em 11/03/1966, casado sob Regime 
de Comunhão Parcial de Bens, médico e empresário, inscrito no CPF sob o nº 537.144.906-
04, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03822333206, órgão expedidor 
DENATRAN - MT, residente e domiciliado na Rua Canela, n° 140 NE, Bairro Alvorada, na 
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, Brasil. 
LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA, nacionalidade brasileira, nascido em 
13/05/1980, casado sob Regime Comunhão Parcial de Bens, médico e empresário, inscrito no 
CPF sob o nº 038.396.396-62, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00628186571, 
órgão expedidor DETRAN - MG, residente e domiciliado na Rua Tebas, n° 00325, Bairro 
Jardim Brasil, Zona Sul, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04634-031, Brasil. 
Sócios componentes da Sociedade Limitada, denominada: AMSH SERVIÇOS MÉDICOS 
E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, com o seu contrato social primitivo registrado na Junta 
Comercial do Estado do Mato Grosso, conforme NIRE 51600283137, inscrita no CNPJ 
37.127.593/0001-61, os quais, de pleno e geral acordo, deliberam à unanimidade, 
readequarem a redação dos seus atos constitutivos em conformidade com as normas de 
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Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
37127593000161 e protocolo 230919472 - 15/06/2023. Autenticação: 3CE1A60421A3591F2FB2487FA6CD0A09E3892. Julio Frederico Muller Neto
- Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/091.947-2 e o código de
segurança rQUp Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/06/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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regência da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 e demais disposições aplicáveis a matéria, conforme 
as cláusulas seguintes: 
DO NOME EMPRESARIAL 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial AMSH SERVIÇOS 
MÉDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, com sede na Rua São Paulo, Nº 1470 NE, 
Hospital São Francisco, Sala 05, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, 
CEP: 78.360-000, Brasil. 
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou 
outra dependência, mediante alteração do contrato social. 
DO OBJETO E DA DURAÇÃO 
CLÁUSULA TERCEIRA. A empresa tem por objeto social as seguintes atividades: 
a) Serviços de ultrassonografia; 
b) Prestação de serviços médico ginecológico, consultas e tratamento com procedimentos 
médicos cirúrgicos em consultório, ambulatório, clínica médica e hospital com ou sem 
internação; 
c) Serviços de ressonância magnética. 
CNAE FISCAL 
86.40-2/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto 
ressonância magnética; 
86.30-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 
86.30-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos 
cirúrgicos; 
86.10-1/02 – Atividades de atendimentos em pronto socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências; 
86.10-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para 
atendimento a urgências; 
86.40-2/06 Serviços de ressonância magnética. 
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade teve início de suas atividades em 13/05/2020, e seu 
prazo de duração é indeterminado. 
DO CAPITAL SOCIAL 
CLÁUSULA QUINTA. O capital social é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) 
dividido em 105.000 (cento e cinco mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada 
uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pelos sócios da 
seguinte forma: 
Parágrafo único: Composição do quadro societário e distribuição do capital social: 
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Certifico registro sob o nº 2789619 em 15/06/2023 da Empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ
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SÓCIOS Nº QUOTAS VALOR R$ 
ANDRÉ MENEZES 94.500 R$ 94.500,00 
LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA 10.500 R$ 10.500,00 
TOTAL 105.000 R$ 105.000,00 
CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
DA ADMINISTRAÇÃO 
CLÁUSULA SÉTIMA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao sócio 
ANDRÉ MENEZES, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial 
e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre 
de interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios 
estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade. 
Parágrafo Único: No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada 
mensal a título de pró-labore. 
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS 
CLÁUSULA OITAVA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de 
resultado econômico, ficando estes disponíveis aos fornecedores e instituições que deles 
demandarem. Cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou suportará as 
perdas apuradas. Podendo os lucros serem reinvestidos na sociedade em parte ou na totalidade 
a critério da Administração. 
Parágrafo Primeiro: Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em 
qualquer período do ano, a partir do resultado do período apurado. Podendo, a mesma, 
também por deliberação dos sócios, ser realizada de maneira desproporcional ao percentual do 
quadro societário, conforme autoriza o artigo 1.007 da Lei 10.406/2002. 
Parágrafo Segundo: As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios 
de convocação das Reuniões ou Assembleias de Sócios, ficam dispensadas, quando todos os 
sócios declararem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia, da reunião 
a ser realizada. 
Parágrafo Terceiro: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembleias de sócios, quando 
todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações. 
Parágrafo Quarto: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou assembleias de 
sócios passarão a ter eficácia jurídica, perante terceiros, a partir do arquivamento da Ata 
competente, perante o órgão de Registro do Comércio. 
DO FALECIMENTO 
CLÁUSULA NONA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua 
atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destas 
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ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na 
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente 
levantado. 
DA DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO 
CLÁUSULA DÉCIMA. O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido 
de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, 
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou 
propriedade. 
DO PORTE DA EMPRESA 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os sócios declaram sob as penas da Lei que, a 
empresa está enquadrada na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
DO FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro de Campo Novo do Parecis - MT 
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
Campo Novo do Parecis - MT, 30 de maio de 2023. 
ANDRÉ MENEZES 
Assinado digitalmente 
LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA 
Assinado digitalmente 
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/091.947-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2300103208
Data
13/06/2023
537.144.906-04 ANDRE MENEZES 13/06/2023
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
038.396.396-62 LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA 15/06/2023
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 23/091.947-2.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA
LTDA, de CNPJ 37.127.593/0001-61 e protocolado sob o número 23/091.947-2 em 15/06/2023, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 2789619, em 15/06/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo
examinador Nubia Carla Noite Izabel Costa.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
537.144.906-04 ANDRE MENEZES 13/06/2023
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
537.144.906-04 ANDRE MENEZES 13/06/2023
Assinado utilizando assinaturas avançadas
038.396.396-62 LUIS GUSTAVO SILVEIRA ALMEIDA 15/06/2023
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 30/05/2023
Documento assinado eletronicamente por Nubia Carla Noite Izabel Costa, Servidor(a) Público(a), em
15/06/2023, às 07:54.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 15 de junho de 2023
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056460689
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 29/04/2025 Hora da emissão: 08:04:20
Nome/denominação do sujeito passivo: AMSH SERVIÇOS MÉDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
CNPJ: 37.127.593/0001-61
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2BL2KU227KLL922B
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
CNPJ: 37.127.593/0001-61 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade  do  sujeito  passivo  acima  identificado  que  vierem  a  ser  apuradas,  é  certificado  que:
constam  débitos  administrados  pela  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  (RFB)  com
exigibilidade  suspensa  nos  termos  do  art.  151  da  Lei  no
  5.172,  de  25  de  outubro  de  1966  -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração  para  fins  de  certificação  da  regularidade  fiscal,  ou  ainda  não  vencidos;  e
1.
não  constam  inscrições  em  Dívida  Ativa  da  União  (DAU)  na  Procuradoria-Geral  da  Fazenda
Nacional  (PGFN).
2.
Conforme  disposto  nos  arts.  205  e  206  do  CTN,  este  documento  tem  os  mesmos  efeitos  da  certidão
negativa.
Esta  certidão  é  válida  para  o  estabelecimento  matriz  e  suas  filiais  e,  no  caso  de  ente  federativo,  para
todos  os  órgãos  e  fundos  públicos  da  administração  direta  a  ele  vinculados.  Refere-se  à  situação  do
sujeito  passivo  no  âmbito  da  RFB  e  da  PGFN  e  abrange  inclusive  as  contribuições  sociais  previstas
nas  alíneas  'a'  a  'd'  do  parágrafo  único  do  art.  11  da  Lei  no
  8.212,  de  24  de  julho  de  1991.
A  aceitação  desta  certidão  está  condicionada  à  verificação  de  sua  autenticidade  na  Internet,  nos
endereços  <http://rfb.gov.br>  ou  <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão  emitida  gratuitamente  com  base  na  Portaria  Conjunta  RFB/PGFN  no
  1.751,  de  2/10/2014.
Emitida  às  16:52:40  do  dia  30/04/2025  <hora  e  data  de  Brasília>.
Válida  até  27/10/2025.
Código  de  controle  da  certidão:  8112.B789.C351.1BB8
Qualquer  rasura  ou  emenda  invalidará  este  documento.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 37.127.593/0001-61
Razão
Social: AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA
Endereço: RUA CANELA 140 / ALVORADA / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/04/2025 a 16/05/2025
Certificação Número: 2025041709455474990350
Informação obtida em 29/04/2025 09:09:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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29/04/2025, 08:09 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
111872/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
37.127.593/0001-61
Inscrição Municipal
2710
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
R SAO PAULO 1470NE
CENTRO
HOSP. SAO FRANCISCO SALA 05
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 29 de Abril de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?6415963102b89f24c1ed37e
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 29/05/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 6415963102b89f24c1ed37e0cf4c9fee
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em TER«A-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 37.127.593/0001-61
Certidão nº: 23591825/2025
Expedição: 29/04/2025, às 09:11:24
Validade: 26/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.127.593/0001-61, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.127.593/0001-61
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/05/2020
NOME EMPRESARIAL
AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMSH SERVICOS MEDICOS E ULTRASSONOGRAFIA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R SAO PAULO
NÚMERO
1470NE
COMPLEMENTO
HOSP. SAO FRANCISCO SALA 05
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANDREMENEZES2@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9913-7657
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/05/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/04/2025 às 09:18:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
29/04/2025, 08:18 about:blank
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A.S.OZEIA



































PAULA FRANCIELY


























ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0053588607
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 04/11/2024 Hora da emissão: 16:12:46
Nome/denominação do sujeito passivo: PAULA FRANCIELY QUEIROZ VIGANO LTDA
CNPJ: 51.406.373/0001-06
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 02/01/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TUAT2UL2MLKLB2K9
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ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 16619765
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, referentes à AÇÕES DE FALÊNCIA 
E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 01/11/2024, MOVIDAS POR ou em 
DESFAVOR de: 
PAULA FRANCIELY QUEIROZ VIGANO LTDA
CNPJ 51.406.373/0001-06
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
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Documento selado eletronicamente sob o número CFD47677.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 01/11/2024, às 17h:01

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
100400/2024
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
PAULA FRANCIELY QUEIROZ VIGANO LTDA
51.406.373/0001-06
Inscrição Municipal
6515
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
R ANGICO 107NE
 JARDIM ALVORADA
SALA 03
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 4 de Novembro de 2024.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?19a5c214c389af8e23c2b1f7
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 04/12/2024
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 19a5c214c389af8e23c2b1f7e988bbeb
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
51.406.373/0001-06
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/07/2023
NOME EMPRESARIAL
PAULA FRANCIELY QUEIROZ VIGANO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PAULA VIGANO
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ANGICO
NÚMERO
107NE
COMPLEMENTO
SALA 03
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ALVORADA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PAULAFRANCIE@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(18) 8104-0552/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/07/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/11/2024 às 10:26:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
04/11/24, 10:27 about:blank
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SABBI SERVIÇOS 
MÉDICOS
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___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 212.2025 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica 
de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 
865, Vila Nova, no MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-
69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e 
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, SABBI 
SERVI«OS M…DICOS LTDA., pessoa jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica –
CNPJ sob o n.º 59.971.273/0001-26, estabelecida na Rua Goi·s, n.º 1244NE, no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, 
no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante legal infra-assinado, Amanda Dantas Sabbi, 
brasileira, mÈdica inscrita no Conselho Regional de Medicina sob o n.º 11791/MT, portador (a) do RG n.º 22234250 
SESP MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 044.303.001-43, residente e domiciliada na Rua Goi·s, n.º 1244NE, no 
MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: fiscal@logicacontabil￾mt.com.br, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o 
de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, 
prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para um 
posto de MÈdico de Pediatria, para plantıes presenciais de 24 ( vinte e quatro) horas, junto ao Hospital 
Municipal Euclides Horst, localizado no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, abrangendo o atendimento 
aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade 
com as normatizaÁıes pactuadas para o sistema estadual de regulaÁ„o, conforme a regulaÁ„o do MunicÌpio e da 
Secretaria Municipal de Sa˙de, ao prestador designado dever· estar em conformidade: 
a) AvaliaÁ„o de pacientes internados de outras especialidades (enfermaria clÌnica, UTI etc.) e no Pronto 
Atendimento; 
b) Realizar visita clÌnica di·ria nos pacientes internados, junto com a realizaÁ„o da evoluÁ„o e prescriÁ„o mÈdica 
di·ria; 
c) Ao internar um novo paciente, realizar toda documentaÁ„o legal necess·ria (AIH, ficha de internaÁ„o, entre 
outros via sistema GSEA); 
d) Pacientes com necessidade de regulaÁ„o na central do Estado, realizar atualizaÁ„o do quadro clÌnico 
diariamente no sistema regulador; 
e) Estar presente nos partos realizados na unidade para poder realizar a recepÁ„o do recÈm-nascido; 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs da disponibilizaÁ„o de um 
MÈdico Pediatra especializado, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela designados, 
assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ 
disposiÁ„o da Unidade de Sa˙de, de forma presencial, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
interno proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, 
por qualquer meio cÈlere e eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ 
CONTRATANTE que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, 
devendo, ainda, estar registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de 
Medicina ou Ûrg„o regulador de sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de 
recertificaÁ„o. 
Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios 
‡ adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada 
serviÁo, ser· definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no 
Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela 
entidade respons·vel. 
Par·grafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de 
acordo com a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo SÈtimo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio 
dessas funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de 
contraprestaÁ„o, tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor 
fixo, sendo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por plantıes presenciais de 24 (vinte e quatro) horas 
devendo manter o profissional pelo perÌodo solicitado conforme cl·usula primeira, de acordo com o regimento interno 
proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 25 de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva 
Nota Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao 
perÌodo mensal anterior. 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar 
relatÛrio em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente 
nota fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior ‡ 
prestaÁ„o de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando 
o que ocorrer antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro 
e segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente 
do repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo sexto – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo SÈtimo – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· 
notificada pela CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores 
excedentes dever„o ser descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo Oitavo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de 
contrato formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo Nono – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o 
do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos 
de trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o 
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia 
direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido 
na Norma Tribut·ria. 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir da data de assinatura em 01 de maio de 2025, renov·vel 
automaticamente atÈ o limite do prazo de vigÍncia do de vigÍncia do Contrato de Gest„o nº 001/2022 ao qual est· 
vinculado. 
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido 
entre o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a 
extinÁ„o desse (Contrato de Gest„o supramencionado) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento 
contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto 
ao cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo 
a esta assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ 
CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria 
sempre que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de 
pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito 
das unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o 
afetar· seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em 
obediÍncia ‡ legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito desses; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem 
autorizaÁ„o expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou 
antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar 
m„o-de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na 
execuÁ„o dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha 
sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de 
FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do 
registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, 
com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da 
admiss„o, atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem 
como agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, 
a funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para 
a investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe 
contraprestaÁ„o pela CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a 
subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade a onerosidade; 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, esse dever· 
concluir, no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional 
de Medicina, sob pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, 
nas quais se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia 
dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), 
contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de 
proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo 
a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer 
irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas 
respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade 
nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes 
ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, 
sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo 
ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia
dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral 
que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito 
da CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada 
civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo 
mÌnimo de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como 
observar as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos 
utilizados na prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias 
‡ execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de 
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taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local 
de prestaÁ„o do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes 
mÈdicas necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a 
continuidade adequada da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos 
estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica da Unidade; 
21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade 
especÌfica, taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso 
de recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os 
funcion·rios recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo 
com pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta 
cl·usula, bem como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula 
primeira, participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e 
programas de ensino, pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente 
contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ 
CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde 
que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE
ou o Diretor TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de 
substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local 
de prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do 
estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o 
da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa 
(nome, estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, 
registro no Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, 
telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente 
contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
CÛdigo Civil e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus 
funcion·rios ou prepostos na execuÁ„o do contrato; 
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30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o 
de som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, 
comprometendo-se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da 
obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante 
e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. 
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, 
estando ciente das condiÁıes em que esse se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste 
contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm 
da pr·tica de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou 
contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus 
representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, 
entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou 
ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da 
AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o 
de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s 
normais legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato 
por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por 
escrito da outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
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Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, 
independentemente de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver 
direito pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o 
importar·, de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus 
direitos oriundos do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo 
vedada a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que 
vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados 
pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de 
exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mero gestor 
(administrador) do Hospital Municipal Euclides Horst, localizado em Campo Novo do Parecis, MT e que n„o assume, 
em nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, 
sem vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras 
disposiÁıes do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
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Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou 
compensaÁ„o, custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
CL£USULA D…CIMA OITAVA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia/SP, 23 de junho de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
SABBI SERVI«OS M…DICOS LTDA
Amanda Dantas Sabbi 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome 
RG 
Testemunha 2. 
Nome 
RG 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 




ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056050125
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 02/04/2025 Hora da emissão: 15:31:44
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 59.971.273/0001-26
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 31/05/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: T2LA9UB2UUUTB22T
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 59.971.273/0001-26 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:33:31 do dia 02/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/09/2025.
Código de controle da certidão: CCEE.71AD.1CFD.0D7D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 59.971.273/0001-26
Razão
Social: SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
Endereço: RUA GOIAS / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/03/2025 a 21/04/2025
Certificação Número: 2025032304326401548826
Informação obtida em 02/04/2025 16:18:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
110251/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
59.971.273/0001-26
Inscrição Municipal
8285
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA GOIAS 1244 NE
CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
FINS GERAIS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 2 de Abril de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?77b1ce8691c67ea28fff85d7
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 02/05/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 77b1ce8691c67ea28fff85d73b26c01b
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.971.273/0001-26
Certidão nº: 18923212/2025
Expedição: 02/04/2025, às 16:36:29
Validade: 29/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.971.273/0001-26, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.971.273/0001-26
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/03/2025
NOME EMPRESARIAL
SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SABBI SERVICOS MEDICOS
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R GOIAS
NÚMERO
1244
COMPLEMENTO
NE
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FISCAL@LOGICACONTABIL-MT.COM.BR
TELEFONE
(65) 3266-2001/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/03/2025 às 15:30:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
21/03/2025, 14:30 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
090 CONTRATO
ENQUADRAMENTO DE EPP1316
CAMPO NOVO DO PARECIS
18 Março 2025
Nº FCN/REMP
MTB2500072923
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
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SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202818219 em 19/03/2025 da Empresa SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ 59971273000126 e protocolo
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/050.510-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500072923
Data
18/03/2025
044.303.001-43 AMANDA DANTAS SABBI 18/03/2025
 Assinado utilizando certificado digital
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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CONTRATO SOCIAL DE SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA
AMANDA DANTAS SABBI, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 14/01/1997, profissão: 
EMPRESARIA, nº do CPF: 044.303.001-43, identidade: 22234250, órgão expedidor: SESP-MT, 
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA Goiás, número 1244NE, bairro CENTRO, município CAMPO 
NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e 
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: SABBI SERVICOS MEDICOS 
LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA GOIAS, número 1244, bairro 
CENTRO, NE;, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: 
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, ATIVIDADE MEDICA 
AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZACAO DE EXAMES COMPLEMENTARES E 
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 13/03/2025 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL reais) divididos em 30.000 quota(s), 
no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 30.000,00 (TRINTA MIL reais) em 
moeda corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
AMANDA DANTAS SABBI 30.000 R$ 30.000,00
Total 30.000 R$ 30.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia AMANDA DANTAS SABBI, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os 
atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): 
A) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de 
crédito e/ou débito; 
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; 
D) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; 
E) contratar ou cancelar seguros; 
F) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; 
G) prestar garantias; 
H) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; 
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de 
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas 
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do 
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas 
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E 
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) 
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, 
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, 
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer 
das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, da Lei Complementar 
nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA. 
Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CAMPO NOVO DO PARECIS - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais 
privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. 
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 13 de março de 2025.
______________________________________________________________
AMANDA DANTAS SABBI: Sócio/Administrador
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/050.510-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500072923
Data
18/03/2025
044.303.001-43 AMANDA DANTAS SABBI 18/03/2025
 Assinado utilizando certificado digital
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/050.510-0.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa SABBI SERVICOS MEDICOS LTDA, de NIRE
5120281821-9 e protocolado sob o número 25/050.510-0 em 18/03/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial
sob o número 51202818219, em 19/03/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Floraci Alves Dos
Santos.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
044.303.001-43 AMANDA DANTAS SABBI 18/03/2025 18:37:05
Assinado utilizando assinatura qualificada 
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
044.303.001-43 AMANDA DANTAS SABBI 18/03/2025 18:37:06
Assinado utilizando assinatura qualificada 
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 13/03/2025
Documento assinado eletronicamente por Floraci Alves Dos Santos, Servidor(a) Público(a), em
19/03/2025, às 08:40.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/050.510-0 e o código de segurança djqb Esta cópia foi
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. quarta-feira, 19 de março de 2025
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FEMME CLÍNICA 
MÉDICA
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233.2025 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS Nº 233.2025 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, 
bairro Vila Nova, cidade de Aren·polis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato 
representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF 
sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, FEMME CLÕNICA M…DICA LTDA., 
pessoa jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 59.319.056/0001-56, 
com sede na Rua Sucupira, n.º 1825NE, Bairro Alvorada, no MunicÌpio do Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato 
Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante legal infra-assinado, Camila Oliveira dos Passos, brasileira, mÈdico 
inscrita no Conselho Regional de Medicina sob o n.º 11171, portador(a) do RG n.º 1854783-4 e inscrito (a) no CPF/MF sob 
o n.º 030.517.241-73, residente e domiciliada na Rua Sucupira, n.º 1825NE, Bairro Alvorada, no MunicÌpio do Campo Novo 
do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: camila_cnp90@hotmail.com, doravante designada 
CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e
condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos com fornecimento de m„o de obra para 01 (um) posto de 
MÈdico ClÌnico – UrgÍncia e EmergÍncia, para o Hospital Municipal Euclides Horst no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, 
Estado do Mato Grosso, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do 
Sistema ⁄nico de Sa˙de, sempre em conformidade com as normatizaÁıes pactuadas para o sistema estadual de regulaÁ„o, 
conforme a regulaÁ„o do MunicÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, ao prestador designado: 
1. Prestar assistÍncia a todos os pacientes que procuram o Hospital, respeitadas as suas finalidades; 
2. Colaborar em investigaÁıes e pesquisas cientificas 
3. Participar na educaÁ„o sanit·ria da comunidade; 
4. Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do Hospital; 
5. Utilizar o prontu·rio eletrÙnico quando disponÌvel e participar de treinamentos sempre que solicitado:
6. Desenvolver o espÌrito de integridade entre profissionais da sa˙de 
7. Procurar manter boas relaÁıes de trabalho com o coordenador 
8. Trabalhar junto aos demais serviÁo, como equipe multiprofissional, aceitando sugestıes, sem abrir m„os das decisıes 
estabelecida nas discussıes com o coordenador mÈdico; 
9. Permanecer na unidade durante seu turno de plantıes, sempre comunicando sua localizaÁ„o quando houver 
necessidade de se ausentar da sala: 
10. Fornecer informaÁıes sobre o estado clÌnico dos pacientes aos familiares nos hor·rios previamente prÈ-estabelecido 
11. Fornecer relatÛrios de informaÁıes mÈdicas verbal e por escrito no caso de necessidade de transferÍncia do paciente: 
12. Participar das reuniıes cientificas programadas pela coordenaÁ„o: 
13. Seguir rotinas clÌnicas estabelecidas e a padronizaÁ„o de matÈrias e medicamentos 
14. Solicitar a colaboraÁ„o da coordenaÁ„o sempre que julgar necess·rio 
15. Dar sequÍncia ao planejamento de tratamento e condutas efetuadas pela coordenaÁ„o para os pacientes em
observaÁ„o na unidade; 
16. Solicitar os exames no plant„o noturno conforme a rotina de exames estabelecidos 
17. Anotar no livro de ocorrÍncia as anormalidades clÌnicas e administrativas verificadas em seu turno de plant„o para 
conhecimento da coordenaÁ„o: 
18. A solicitaÁ„o de veja para a central de regulaÁ„o dever ser di·ria. O assistente de regulaÁ„o ser· respons·vel por 
reiterar a solicitaÁ„o de transferÍncia para uma unidade hospitalar com internaÁ„o; 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
19. ApÛs a liberaÁ„o da vaga pela central de regulaÁ„o o mÈdico plantonista comunicara a gerÍncia de enfermagem da 
aceitaÁ„o da vaga, devendo esta solicitar a ambul‚ncia, verificando todos os equipamentos necess·rios pra o transporte 
do paciente; 
20. Prestar serviÁo de remoÁ„o sempre que necess·rio conforme disponibilidade com remuneraÁ„o 
21. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatÛrios necess·rios a transferÍncia do paciente da unidade. Em 
casos de urgÍncia (vaga zero) o relatÛrio tambÈm ser· de preenchimento pelo mÈdico plantonista; 
22. A alta dos pacientes deve ser dada preferencialmente no perÌodo da manh„, salvo de falta de vaga no momento ou 
necessidade urgente de vaga; 
23. Nos casos de Ûbito È funÁ„o da equipe mÈdica da unidade o preenchimento da declaraÁ„o de Ûbito, salvo nos casos 
de morte violenta ou suspeita, que dever„o ser encaminhados para SOV; 
24. Os exames devem ser realizados pelo mÈdicos plantonista na observaÁ„o e diariamente pelo plantonista noturno, para 
que sejam colhidos na manh„ do dia seguinte; 
25. Outros exames devem ser solicitados conforme a orientaÁ„o da coordenaÁ„o. 
26. Realizar vista beira leito dos pacientes sob seus cuidados clÌnicos; 
27. Realizar consulta/avaliaÁ„o em pronto atendimento; 
28. Clinicar e medicar pacientes: 
29. Efetuar exames mÈdicos 
30. Emitir diagnostico 
31. Prescrever medicamentos 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput como ClÌnico Geral UrgÍncia e EmergÍncia, 
com comprovaÁ„o na especialidade contratada, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela 
designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo - Os serviÁos contratados poder„o ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo 
qualquer unidade sob gest„o da CONTRATANTE. 
Par·grafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necess·rios ‡ adequada 
demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, 
ser· definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional 
de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade respons·vel. 
Par·grafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de acordo 
com a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo Sexto – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos Essenciais 
– Renome e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo SÈtimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe de Medicina nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio dessas 
funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestaÁ„o, 
tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. 
CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, valor R$ 
1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por plant„o de 12 horas, devendo disponibilizar o profissional pelo perÌodo solicitado, 
conforme clausula primeira, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva Nota 
Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao perÌodo mensal 
anterior. 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar relatÛrio 
em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior ‡ prestaÁ„o 
de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando o que ocorrer 
antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro e 
segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo documento e 
nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do 
repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, podendo 
ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
Par·grafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenÁ„o de valores 
devidos em raz„o da incidÍncia da legislaÁ„o, bem como a considerar, para fins de apuraÁ„o de percentagem, os valores 
efetivamente recebidos pela Tesouraria. 
Par·grafo SÈtimo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Oitavo – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· notificada 
pela CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes dever„o ser 
descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo Nono – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de contrato 
formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o e realizaÁ„o do 
objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, inclusive: 
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a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de 
trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia direta ou 
indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma 
Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir de 01 de fevereiro de 2025, renov·vel automaticamente atÈ o 
limite do prazo de vigÍncia do Contrato de Gest„o de Gest„o n.º 001/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst ao qual est· 
vinculado.
Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido entre o 
ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a extinÁ„o desse 
(Contrato de Gest„o) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenizaÁ„o 
ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto ao 
cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta 
assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
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c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria sempre 
que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito das 
unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o afetar· 
seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em obediÍncia ‡ 
legislaÁ„o de Medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem autorizaÁ„o 
expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou antes 
do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de 
material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar m„o￾de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na execuÁ„o dos 
trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha sido designada, 
devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional 
respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do registro na 
carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento 
de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da admiss„o, 
atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
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4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como 
agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo concluir, 
no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Medicina, sob 
pena de rescis„o do instrumento contratual; 
6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais 
se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia dos recolhimentos 
de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuiÁıes sociais e 
previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de ServiÁo (FGTS), 
das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de proteÁ„o contra acidentes de trabalho 
(roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser 
responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA
ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato 
e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente 
excluÌda de qualquer responsabilidade nesse sentido; 
7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes ao 
objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, sob pena 
de ser responsabilizada judicialmente; 
8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir 
a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia dos fatos 
danosos referidos nessa cl·usula; 
9. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral que 
altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito da 
CONTRATANTE; 
10. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
11. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo mÌnimo 
de 48 (quarenta e oito) horas; 
12. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
13. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como observar 
as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
14. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos utilizados na 
prestaÁ„o de serviÁos; 
15. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias ‡ 
execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestaÁ„o 
do serviÁo; 
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18. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade especÌfica, 
taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
19. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de 
recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os funcion·rios 
recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo com 
pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem 
como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula primeira, 
participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e programas de ensino, 
pesquisa e extens„o; 
22. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato 
e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ CONTRATANTE; 
23. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o 
substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor 
TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de substituiÁ„o e, somente 
apÛs autorizaÁ„o da CONTRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
24. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local de 
prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do estabelecimento, bem 
como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o da Prefeitura competente e 
a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa (nome, 
estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, registro no 
Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, telefone residencial e 
celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente contrato e, ainda, cÛpia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
26. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CÛdigo Civil 
e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcion·rios ou 
prepostos na execuÁ„o do contrato; 
27. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o de 
som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, comprometendo￾se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da obrigatoriedade de assinatura da 
AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissoci·vel deste instrumento 
contratual na qualidade de Anexo II.
CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, estando 
ciente das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados neste contrato. 
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CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm da pr·tica 
de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou contra os 
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, independentemente do valor 
envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou 
qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios 
com os representantes da CONTRATANTE ou entes da AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s normais 
legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato por 
rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos seguintes 
casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por escrito da 
outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinÁ„o do contrato de 
gest„o (ou emergencial) implicar· na imediata extinÁ„o deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou 
interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial. 
Par·grafo Segundo – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato por manifestaÁ„o escrita com 
antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, sem 
aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o, observada a hipÛtese prevista no par·grafo ˙nico da Cl·usula 
Quarta deste instrumento. 
Par·grafo Terceiro – Ocorrendo a rescis„o deste contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver direito 
pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
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A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o importar·, 
de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos 
do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada 
a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que vier a 
receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de exclusividade 
da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS 
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestaÁ„o de serviÁo, qual 
seja, 01 de fevereiro de 2025.
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mera gestora
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst do MunicÌpio de Campo Novo do Parecis - MT, e que n„o assume, em 
nenhuma forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do desenvolvimento 
das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, sem 
vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras disposiÁıes 
do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou compensaÁ„o, 
custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
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CL£USULA D…CIMA OITAVA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia, 08 de julho de 2025. 
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO 
LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
FEMME CLÕNICA M…DICA LTDA 
Camila de Oliveira Passos 
Contratada 
Testemunha 1. 
Nome: 
RG: 
Testemunha 2. 
Nome: 
RG: 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 


























REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.319.056/0001-56
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/02/2025
NOME EMPRESARIAL
FEMME CLINICA MEDICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FEMME CLINICA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R SUCUPIRA
NÚMERO
1825NE
COMPLEMENTO
********
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
ALVORADA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CAMILA_CNP90@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9818-4614/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/02/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/02/2025 às 09:28:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Co...
1 of 1 06/02/2025, 08:28
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
FEMME CLINICA MEDICA LTDA
090 CONTRATO
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA1315
CAMPO NOVO DO PARECIS
5 Fevereiro 2025
Nº FCN/REMP
MTB2500036971
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Responsável Data
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
ResponsávelData
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202777512 em 06/02/2025 da Empresa FEMME CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 59319056000156 e protocolo
250235897 - 05/02/2025. Autenticação: DFA71A6E2A4BBFE208218B68DC1304993624B4C. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/023.589-7 e o código de segurança aZFW Esta cópia foi
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/023.589-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500036971
Data
05/02/2025
030.517.241-73 CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS 05/02/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202777512 em 06/02/2025 da Empresa FEMME CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 59319056000156 e protocolo
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CONTRATO SOCIAL DE FEMME CLINICA MEDICA LTDA
CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 25/01/1990, 
profissão: MÉDICA, nº do CPF: 030.517.241-73, identidade: 18547834, órgão expedidor: SESP-MT, 
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA SUCUPIRA, número 1825NE, bairro ALVORADA, 
município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e 
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: FEMME CLINICA MEDICA 
LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA SUCUPIRA, número 1825NE, 
bairro ALVORADA, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: 
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 05/02/2025 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 20.000,00 (VINTE MIL reais) divididos em 20.000 quota(s), no 
valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 20.000,00 (VINTE MIL reais) em moeda 
corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS 20.000 R$ 20.000,00
Total 20.000 R$ 20.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS, que representará legalmente a sociedade e poderá 
praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): 
A) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; 
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; 
D) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; 
E) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202777512 em 06/02/2025 da Empresa FEMME CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 59319056000156 e protocolo
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F) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de 
crédito e/ou débito; 
G) contratar ou cancelar seguros; 
H) prestar garantias;
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de 
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas 
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do 
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas 
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E 
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) 
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, 
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de 
exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia FEMME CLINICA. 
Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CAMPO NOVO DO PARECIS - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais 
privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. 
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 5 de fevereiro de 2025.
______________________________________________________________
CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS: Sócio/Administrador
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/023.589-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500036971
Data
05/02/2025
030.517.241-73 CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS 05/02/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/023.589-7.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FEMME CLINICA MEDICA LTDA, de NIRE 5120277751-2
e protocolado sob o número 25/023.589-7 em 05/02/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
51202777512, em 06/02/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Marcia Maria Kovaleski.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
030.517.241-73 CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS 05/02/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
030.517.241-73 CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS 05/02/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 05/02/2025
Documento assinado eletronicamente por Marcia Maria Kovaleski, Servidor(a) Público(a), em
06/02/2025, às 08:25.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: FEMME CLINICA MEDICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.319.056/0001-56
Certidão nº: 8591481/2025
Expedição: 14/02/2025, às 09:41:18
Validade: 13/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que FEMME CLINICA MEDICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.319.056/0001-56, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: FEMME CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ: 59.319.056/0001-56 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:28:08 do dia 14/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/08/2025.
Código de controle da certidão: F1B3.2563.73FE.5DCA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 18563463
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, referentes à 
AÇÕES DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 19/02/2025, 
MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
FEMME CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ 59.319.056/0001-56
Observações:
a. As informações do nome CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
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Documento selado eletronicamente sob o número CGK74967.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 19/02/2025, às 17h:04
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0055458611
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 27/02/2025 Hora da emissão: 15:13:18
Nome/denominação do sujeito passivo: FEMME CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ: 59.319.056/0001-56
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/04/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TBUTTUK2TUULT2KA
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ANDERSON 
BALESTRIN
ULTRASSONOGRAFIA
1 de 12
247.2025 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
CONTRATO DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS N.º 247.2025 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS, pessoa jurÌdica 
de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 
865, Vila Nova, no MunicÌpio de Aren·polis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-
69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-
4 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ANDERSON 
BALESTRIN, pessoa jurÌdica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurÌdica – CNPJ sob o n.º 
21.669.849/0001-22, estabelecida na Rua Geneci Castanha, n.º 84, Sala 02, no MunicÌpio de CotriguaÁu, no Estado 
do Mato Grosso, CEP.: 78.330-000, por seu representante legal infra-assinado, Anderson Balestrin, mÈdico inscrito 
no Conselho Regional do Mato sob o n.º 7927/MT, portador(a) da CÈdula de Identidade RG n.º 1910734-0 e inscrito 
no CPF sob o n.º 021.540.281-28, com endereÁo comercial na Rua Canarinho, n.º 898, Quadra 378, Jardim das 
Palmeiras, no MunicÌpio de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: 
ander_balestrin@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, tÍm entre si, justo e acordado, celebrar o 
Contrato de PrestaÁ„o de ServiÁos, consoante as cl·usulas e condiÁıes a seguir pactuadas, que as partes mutuamente 
concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: 
CL£USULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato a prestaÁ„o de serviÁos mÈdicos com fornecimento de m„o-de-obra para 01 
(um) posto de ServiÁos de Ultrassonografia, no Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no MunicÌpio de Campo
Novo do Parecis - MT, sempre em conformidade com a regulaÁ„o do municÌpio e da Secretaria Municipal de Sa˙de, 
e no presente contrato, cumprindo ao prestador designado: 
a) Realizar exames de acordo com a necessidade para atendimento da demanda interna hospitalar e 
pacientes encaminhados via regulaÁ„o municipal; 
b) Os exames ser„o realizados no Hospital Municipal Euclides Horst com equipamento do MunicÌpio; 
c) Os laudos e imagens ser„o emitidos de forma imediata apÛs a realizaÁ„o do exame pelo prestador; 
d) Dar suporte tÈcnico as demandas no ‚mbito de exames de ultrassonografia conforme solicitaÁ„o mÈdica 
e autorizaÁ„o da gest„o; 
e) Os exames ser„o pagos atravÈs das guias de autorizaÁ„o apresentada pelo prestador juntamente com 
relatÛrio no ˙ltimo dia do mÍs; 
f) Os procedimentos ser„o solicitados via gest„o local atravÈs do N˙cleo Interno de RegulaÁ„o (NIR) e 
demanda via regulaÁ„o municipal; 
g) Todos os exames ser„o realizados com laudo mÈdico; 
h) Atendimento dos exames de urgÍncia e emergÍncia incluso na proposta, mediante solicitaÁ„o mÈdica; 
i) Dever· o profissional redigir, laudar e posterior, assinar; 
j) Os exames solicitados ter„o prioridade por ser pacientes de urgÍncia, emergÍncia e internados; 
2 de 12
247.2025 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA prestar· os serviÁos objeto do caput atravÈs da disponibilizaÁ„o de um 
MÈdico de Ultrassonografia especializado, pertencentes ao quadro pessoal da prÛpria CONTRATADA ou por ela 
designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. 
Par·grafo Segundo – Os serviÁos de exames de tipo de ultrassonografias, ser„o realizados diretamente na Unidade 
Hospitalar deste MunicÌpio. O aparelho para realizaÁ„o dos exames ser· fornecido pelo Hospital Municipal e todos os 
exames laudados pelos mÈdicos que os realiza. 
Par·grafo Terceiro - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manter· profissional ‡ 
disposiÁ„o da Unidade de Sa˙de, de forma presencial, cumprindo escala prÈ-estabelecida, sujeito ao regimento 
interno proposto pelo diretor mÈdico com a ciÍncia do corpo clÌnico, podendo ser requisitado, quando necess·rio, 
por qualquer meio cÈlere e eficaz de comunicaÁ„o. 
Par·grafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviÁos ‡ 
CONTRATANTE que tenham, necess·ria e preferencialmente residÍncia e tÌtulo de especialista na ·rea de atuaÁ„o, 
devendo, ainda, estar registrado e com todas as obrigaÁıes quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de 
Medicina ou Ûrg„o regulador de sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de 
recertificaÁ„o. 
Par·grafo Quinto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais mÈdicos necess·rios
‡ adequada demanda dos serviÁos descritos neste contrato. 
Par·grafo Sexto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulaÁ„o municipal, para cada serviÁo, 
ser· definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitaÁ„o tÈcnica e operacional – registrada no Cadastro 
Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de UrgÍncia e EmergÍncia estabelecido pela entidade 
respons·vel. 
Par·grafo SÈtimo – Todos os atendimentos de Alta Complexidade ser„o referenciados pelo Ûrg„o regulador de 
acordo com a pactuaÁ„o existente. 
Par·grafo Oitavo – A prescriÁ„o de medicamentos obedecer· aos padrıes da RelaÁ„o Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Rename e normas especÌficas do MinistÈrio da Sa˙de, observada a PolÌtica Nacional de Medicamentos. 
Par·grafo Nono – A CONTRATADA se obriga a garantir a participaÁ„o da equipe mÈdica nas diversas comissıes 
hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniıes das Comissıes, sendo certo que o exercÌcio 
dessas funÁıes ser· exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de 
contraprestaÁ„o, tampouco implicar· vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a subordinaÁ„o, a pessoalidade, a 
habitualidade e a onerosidade. 
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CL£USULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cl·usula Primeira, a CONTRATANTE pagar· ‡ CONTRATADA, o valor
de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e de R$ 80,00 (oitenta reais) por ultrassonografia, para os exames 
conforme planilha abaixo, observadas as metas mensais, sob pena de glosa: 
O valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por ultrassonografia, ser· pago para os exames abaixo: 
Ultrassonografia das Mamas; Ultrassonografia Partes Moles; 
Ultrassonografia PrÛstata Abdominal; Ultrassonografia Bolsa Escrotal; 
Ultrassonografia Tireoide; Ultrassonografia Axilar; 
Ultrassonografia de Membros Superiores; Ultrassonografia Regi„o Inguinal; 
Ultrassonografia de Membros Inferiores; Ultrassonografia Parede Abdominal; 
Ultrassonografia ObstÈtrica com Doppler; Ultrassonografia Doppler; 
O valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por ultrassonografia, ser· pago para os exames abaixo:
Ultrassonografia de Rins e Vias; 
Ultrassonografia de AbdÙmen Superior; 
Ultrassonografia de AbdÙmen Inferior; 
Ultrassonografia ObstÈtrica; 
Ultrassonografia AbdÙmen Total; 
Par·grafo Primeiro – A CONTRATADA emitir·, no dia 01º de cada mÍs ou no dia ˙til subsequente, a respectiva
Nota Fiscal em conjunto da relaÁ„o em meio eletrÙnico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao 
perÌodo mensal anterior. 
Par·grafo Segundo – Para cumprimento do que alude o par·grafo primeiro, a CONTRATADA dever· apresentar 
relatÛrio em planilha eletrÙnica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. 
Par·grafo Terceiro – O pagamento ser· efetuado mediante a emiss„o e apresentaÁ„o da respectiva e competente 
nota fiscal/fatura de prestaÁ„o de serviÁos e planilha eletrÙnica ela CONTRATADA, atÈ o dia 30 do mÍs posterior ‡ 
prestaÁ„o de serviÁos, ou em atÈ 5 dias ˙teis da realizaÁ„o do repasse do respectivo mÍs pelo municÌpio, respeitando 
o que ocorrer antes, e t„o somente apÛs o atesto da CONTRATANTE. 
Par·grafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os par·grafos primeiro 
e segundo desta Cl·usula, que comprometa a liquidaÁ„o da obrigaÁ„o, determinar· a apresentaÁ„o de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento. 
Par·grafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente 
do repasse de verbas p˙blicas oriundas do Contrato de Gest„o mencionado na cl·usula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurÌdica e do controle inerentes ‡ sua origem. 
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Par·grafo Oitavo – Fica vedado a negociaÁ„o de crÈditos que tenham como relaÁ„o causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em raz„o deste instrumento contratual. 
Par·grafo Nono – Eventuais divergÍncias no faturamento dos serviÁos prestados pela CONTRATADA ser· 
notificada pela CONTRATANTE ‡ CONTRATADA para an·lise e, constando pagamento a maior, os valores 
excedentes dever„o ser descontados no pagamento da competÍncia seguinte ‡ confirmaÁ„o destes valores. 
Par·grafo DÈcimo – Para a liberaÁ„o do pagamento, dever· a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certid„o Negativa de DÈbitos v·lida, provando a regularidade do prestador de serviÁo contÌnuo de 
contrato formal, junto ‡ PrevidÍncia Social; 
2. Certid„o Negativa de DÈbitos Trabalhistas; 
3. Prova de regularidade perante o FGTS. 
a) Os documentos ser„o arquivados pela CONTRATANTE.
Par·grafo DÈcimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necess·rias ou decorrentes ‡ consecuÁ„o 
e realizaÁ„o do objeto descrito na Cl·usula Primeira, j· est„o inclusas no preÁo descrito na presente cl·usula, 
inclusive: 
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizaÁıes de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, m·quinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos 
de trabalho, contribuiÁıes e encargos; 
b) Todas as exigÍncias de leis sociais, tais como, pagamento de sal·rios, descanso semanal remunerado, fÈrias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizaÁıes, fundo de garantia por tempo de serviÁo, contribuiÁ„o 
previdenci·ria e as demais decorrentes destas; 
c) Despesas de contratos, registros e certidıes; 
d) ContribuiÁıes sociais devidas aos Conselhos Regional de FiscalizaÁ„o Profissional; 
e) Despesas para a organizaÁ„o e desenvolvimento, atÈ a conclus„o dos serviÁos. 
CL£USULA TERCEIRA – INCID NCIAS FISCAIS 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiÁıes fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrÍncia 
direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execuÁ„o, s„o de responsabilidade do contribuinte assim definido 
na Norma Tribut·ria. 
Par·grafo ⁄nico - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontar· dos 
pagamentos que efetuar· ‡ CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislaÁ„o vigente. 
CL£USULA QUARTA – PRAZO 
O prazo de vigÍncia deste contrato ter· inÌcio a partir de 01 de dezembro de 2022, renov·vel automaticamente 
atÈ o limite do prazo de vigÍncia do de vigÍncia do Contrato de Gest„o nº 001/2022 do Hospital Municipal Euclides 
Horst de Campo Novo do Parecis – MT, ao qual est· vinculado. 
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Par·grafo ⁄nico – O presente instrumento contratual fica vinculado ‡ vigÍncia do Contrato de Gest„o mantido 
entre o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas e a Prefeitura Campo Novo do Parecis - MT, e a extinÁ„o desse 
(Contrato de Gest„o supramencionado) implicar· na rescis„o autom·tica deste instrumento contratual, sem que 
caiba qualquer indenizaÁ„o ou multa. 
CL£USULA QUINTA – INEXIST NCIA DE RELA«ÃO EMPREGATÕCIA E ENCARGOS SOCIAIS 
As partes desde j· ajustam que n„o existir· para a CONTRATANTE responsabilidade solid·ria ou subsidi·ria quanto 
ao cumprimento das obrigaÁıes trabalhistas e previdenci·rias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo 
a esta assumir, de forma exclusiva, todos os Ùnus advindos da relaÁ„o empregatÌcia. 
Par·grafo ⁄nico – ¿ CONTRATANTE È resguardado o direito de solicitar documentaÁ„o comprobatÛria ‡ 
CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigaÁıes trabalhistas de sua parte, sempre que entender necess·rio. 
CL£USULA SEXTA – OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 
a) Pagar ‡ CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cl·usula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto; 
b) Prestar ‡ CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos; 
c) Acompanhar, atravÈs de seus prepostos, a prestaÁ„o de serviÁos da CONTRATADA, inclusive expedindo 
AutorizaÁıes de ServiÁo, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo ‡ vistoria 
sempre que necess·rio e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de 
pagamento; 
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrÍncias com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providÍncias pertinentes; 
e) Exigir, mensalmente, a comprovaÁ„o da execuÁ„o dos serviÁos da CONTRATADA por meio de relatÛrios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mÍs, de modo que atenda criteriosamente as 
exigÍncias previstas na mensuraÁ„o de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gest„o vigente; 
f) Solicitar esclarecimentos e comprovaÁıes dos serviÁos realizados em caso de insatisfaÁ„o com os relatÛrios 
apresentados; 
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestaÁ„o escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos
procedimentos, atendimentos e serviÁos realizados seja em ambulatÛrios, plantıes ou cirurgias no ‚mbito 
das unidades sob gest„o da CONTRATANTE; 
h) A abstenÁ„o do exercÌcio pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, n„o 
afetar· seu poder de exercÍ-los. 
CL£USULA S…TIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO 
Cumpre ‡ CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanizaÁ„o e responsabilidade, agindo em 
obediÍncia ‡ legislaÁ„o de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: 
a) Encaminhar pacientes para serviÁos privados; 
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; 
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c) Deixar prescriÁıes prontas para o dia seguinte; 
d) Promover a retirada do hospital de prontu·rios e AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH sem 
autorizaÁ„o expressa da gest„o administrativa; 
e) Encerrar o plant„o com as AutorizaÁıes de InternaÁ„o Hospitalar - AIH e prontu·rios n„o preenchidos ou 
antes do hor·rio; 
f) Encerrar o plant„o com pendÍncias na observaÁ„o clÌnica; 
g) Ausentar-se ao tÈrmino do plant„o sem que o outro plantonista tenha chegado em situaÁıes que demandem 
atendimento presencial; 
h) Promover qualquer tipo de cobranÁa aos usu·rios por serviÁos hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames. 
CL£USULA OITAVA – OBRIGA«’ES DA CONTRATADA 
AlÈm das demais obrigaÁıes previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 
1. Prestar os serviÁos na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia tÈcnica, bem como usar 
m„o-de-obra habilitada, compatÌvel com as normas tÈcnicas, legais, Èticas e em n˙mero suficiente na 
execuÁ„o dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residÍncia e tÌtulo na especialidade que tenha 
sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de 
FiscalizaÁ„o Profissional respectivo e o Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenci·rio da titular na prestaÁ„o de serviÁos, bem como, do 
registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, 
com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislaÁ„o trabalhista e previdenci·ria; 
3. Preencher todos os documentos comprobatÛrios dos atendimentos e internaÁıes com detalhamentos da 
admiss„o, atendimento, tratamento, evoluÁ„o e encaminhamento final (alta e saÌda); 
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gest„o e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem 
como agir com Ètica mÈdica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores mÈdicos poder„o ocupar, voluntariamente, 
a funÁ„o de Diretor ClÌnico ou Diretor TÈcnico da Unidade de sa˙de, observando os critÈrios especÌficos para 
a investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura n„o pressupıe 
contraprestaÁ„o pela CONTRATANTE, tampouco constitui vÌnculo trabalhista, sendo ausentes a 
subordinaÁ„o, a pessoalidade, a habitualidade a onerosidade; 
6. Na hipÛtese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funÁıes suprarreferidas, dever· o mesmo 
concluir, no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional 
de Medicina, sob pena de rescis„o do instrumento contratual; 
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigaÁıes fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, 
nas quais se incluem, alÈm do pagamento dos sal·rios nos prazos previstos em lei, a rigorosa observ‚ncia 
dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), 
contribuiÁıes sociais e previdenci·rias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de ServiÁo (FGTS), das normas concernentes ‡ seguranÁa, higiene e medicina do trabalho, de 
proteÁ„o contra acidentes de trabalho (roupas, acessÛrios e equipamentos de proteÁ„o individual), de modo 
a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solid·ria ou subsidiariamente, por qualquer 
irregularidade ou inadimplÍncia da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais ser„o as ˙nicas 
respons·veis, atravÈs de seus sÛcios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigaÁıes e 
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encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluÌda de qualquer responsabilidade 
nesse sentido; 
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informaÁıes pertinentes 
ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autÙnomos, 
sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente ‡ CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalaÁıes 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuÁ„o do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo 
ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuÌzo oriundo de imputaÁ„o que lhe seja feita em decorrÍncia
dos fatos danosos referidos nessa cl·usula; 
10. N„o ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigaÁıes ou qualquer outra medida unilateral 
que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prÈvio e escrito 
da CONTRATANTE; 
11. A observ‚ncia de normas de conduta Ètica em ambiente de informaÁıes sigilosas, sendo responsabilizada 
civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 
12. Fornecer todas as informaÁıes necess·rias para a cooperaÁ„o do serviÁo, desde que solicitado em prazo 
mÌnimo de 48 (quarenta e oito) horas; 
13. Prestar os serviÁos com os equipamentos disponÌveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
mÈtodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 
14. Prestar os serviÁos objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo MinistÈrio da Sa˙de, 
Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, Regimento do Corpo ClÌnico, bem como 
observar as normas, rotinas, protocolos clÌnicos e todas as exigÍncias referentes aos processos da Unidade; 
15. O cumprimento da legislaÁ„o pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviÁos 
utilizados na prestaÁ„o de serviÁos; 
16. Colaborar na regulamentaÁ„o do Conselho de Sa˙de do Hospital; 
17. Promover o boletim mÈdico nas visitas para os usu·rios internados; 
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenaÁ„o em aÁıes trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA; 
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenÁas e alvar·s junto ‡s repartiÁıes competentes, necess·rias 
‡ execuÁ„o dos serviÁos objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de 
taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local 
de prestaÁ„o do serviÁo; 
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipÛtese de internaÁ„o, observando todas as informaÁıes 
mÈdicas necess·rias para os prepostos ou funcion·rios da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a 
continuidade adequada da atenÁ„o ‡ sa˙de do paciente, de acordo com as orientaÁıes e fluxos 
estabelecidos pela Diretoria TÈcnica MÈdica da Unidade; 
21. Praticar com qualidade os serviÁos com foco nos indicadores de infecÁ„o hospitalar, taxa de mortalidade 
especÌfica, taxa de ocupaÁ„o de leitos e tempo de espera para atendimento; 
22. A CONTRATADA dever· garantir que seus funcion·rios respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso 
de recursos de inform·tica da CONTRATANTE (anexo I), bem como dever· garantir que todos os 
funcion·rios recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conte˙do do referido termo; 
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23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por aÁıes promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da aÁ„o, inclusive participando em juÌzo 
com pedido de exclus„o da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta 
cl·usula, bem como, todas as condenaÁıes que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cl·usula 
primeira, participar„o, conforme o necess·rio, de projetos, cursos, eventos, comissıes, convÍnios e 
programas de ensino, pesquisa e extens„o; 
25. Responsabilizar-se pela elaboraÁ„o das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente 
contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no ˙ltimo dia de cada mÍs ‡ 
CONTRATANTE; 
26. A CONTRATADA poder· substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde 
que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercÌcio da funÁ„o comunicando a CONTRATANTE
ou o Diretor TÈcnico respons·vel, condicionado ao prÈvio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenÁ„o de 
substituiÁ„o e, somente apÛs autorizaÁ„o da CONRATANTE ou Diretor TÈcnico Respons·vel; 
27. A CONTRATADA manter· os profissionais que prestem os serviÁos devidamente identificados no seu local 
de prestaÁ„o de serviÁos, mediante crach· para tr‚nsito e permanÍncia nas dependÍncias do 
estabelecimento, bem como a utilizaÁ„o de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificaÁ„o 
da Prefeitura competente e a identificaÁ„o da CONTRATANTE; 
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ‡ CONTRATANTE relaÁ„o contendo a qualificaÁ„o completa 
(nome, estado civil, n˙mero do RG, CPF, n˙mero de registro no ”rg„o de FiscalizaÁ„o Profissional respectivo, 
registro no Ûrg„o regulador da especialidade, quando for o caso, endereÁos residencial e da empresa, 
telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviÁos objeto do presente 
contrato e, ainda, cÛpia autenticada dos seguintes documentos: 
a) Diploma de graduaÁ„o em nÌvel superior; 
b) Certificado de conclus„o da residÍncia ou especializaÁ„o, quando cabÌvel; 
c) Certificado de registro junto ao Ûrg„o regulador da especialidade, quando aplic·vel; 
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de FiscalizaÁ„o Profissional. 
e) Certid„o de antecedentes criminais. 
29. A fiscalizaÁ„o pela CONTRATANTE n„o eximir· a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
CÛdigo Civil e dos danos que vier a causar ‡ CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus 
funcion·rios ou prepostos na execuÁ„o do contrato; 
30. A CONTRATADA assumir· integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigÍncia deste instrumento contratual, poder· ocorrer captaÁ„o 
de som e imagem no ‚mbito do local da prestaÁ„o de serviÁos, para fins de divulgaÁ„o institucional, 
comprometendo-se a comunicar aos seus funcion·rios e propostos esta situaÁ„o, bem como da 
obrigatoriedade de assinatura da AutorizaÁ„o de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante 
e indissoci·vel deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. 
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CL£USULA NONA – DECLARA«’ES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde dever· executar os serviÁos, ora contratados, 
estando ciente das condiÁıes em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviÁos especificados 
neste contrato. 
CL£USULA D…CIMA – DECLARA«ÃO DE CONDUTA …TICA 
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e Èticas de anticorrupÁ„o e antissuborno, que se abstÍm 
da pr·tica de qualquer ato que atente contra o patrimÙnio p˙blico, contra os princÌpios da administraÁ„o p˙blica ou 
contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. 
Par·grafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a n„o praticar, e a tomar medidas para impedir que seus 
representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da pr·tica de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, n„o efetuando qualquer tipo de pagamento, daÁ„o, doaÁ„o, presente, 
entretenimento, transporte, patrocÌnio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou 
ainda, prometer vantagens para garantir negÛcios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da 
AdministraÁ„o P˙blica Direta ou Indireta. 
Par·grafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de rep˙dio ao trabalho infantil e utilizaÁ„o de m„o 
de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestaÁ„o de serviÁos. 
Par·grafo Terceiro - A CONTRATADA reforÁa o seu compromisso com a Ètica e seus valores de respeito ‡s 
normais legais, em especial, ‡ legislaÁ„o previdenci·ria e trabalhista. 
CL£USULA D…CIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
Sem prejuÌzo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poder„o dar o presente contrato 
por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelaÁ„o judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: 
a) no descumprimento de qualquer cl·usula contratual; 
b) liquidaÁ„o, falÍncia ou recuperaÁ„o judicial de uma das partes; 
c) incorporaÁ„o ou fus„o da CONTRATADA com outra empresa, sem prÈvia e expressa concord‚ncia por 
escrito da outra parte; 
d) na interrupÁ„o dos serviÁos por mais de 90 (noventa), consecutivos ou n„o; 
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade tÈcnica ou m·-fÈ da CONTRATADA.
Par·grafo Primeiro – Para ambas as partes È facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, 
independentemente de notificaÁ„o prÈvia, sem aplicaÁ„o das penalidades previstas ou qualquer indenizaÁ„o. 
Par·grafo Segundo – Ocorrendo a rescis„o desse contrato, a CONTRATADA receber· as import‚ncias a que tiver 
direito pela execuÁ„o dos serviÁos prestados atÈ a data da rescis„o. 
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CL£USULA D…CIMA SEGUNDA – TOLER¬NCIA 
A toler‚ncia ou inobserv‚ncia, no todo ou em parte, de quaisquer das cl·usulas e condiÁıes desse contrato, n„o 
importar·, de forma alguma, alteraÁ„o contratual ou novaÁ„o, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus 
direitos oriundos do presente contrato. 
CL£USULA D…CIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS 
A presente avenÁa È celebrada em car·ter intransferÌvel e irrevog·vel, obrigando as partes e seus sucessores, sendo 
vedada a transmiss„o parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuÍncia escrita da outra parte. 
CL£USULA D…CIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE 
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante ‡s informaÁıes, dados e documentos que 
vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 
CL£USULA D…CIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE 
Fica estabelecido entre as partes que os serviÁos contratados, objeto do presente instrumento, ser„o executados 
pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, n„o gerando, portanto, qualquer vÌnculo de 
exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CL£USULA D…CIMA SEXTA – DISPOSI«’ES GERAIS 
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Sa˙de S„o Lucas È mero gestor 
(administrador) do Pronto Atendimento, localizado em Campo Novo do Parecis - MT e que n„o assume, em nenhuma 
forma, os riscos do negÛcio. 
Par·grafo Primeiro – A atividade tem natureza p˙blica, inclusive durante a vigÍncia do Contrato de Gest„o 
supramencionado, ficando o MunicÌpio respons·vel pelos riscos do negÛcio, qual seja a de manutenÁ„o do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de sa˙de, que È e continuar· p˙blico. 
Par·grafo Segundo – Caso uma ou mais disposiÁıes contidas neste instrumento seja considerada inv·lida, ilegal, 
sem vigor ou inexequÌvel sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigÍncia ou a exequibilidade das outras 
disposiÁıes do contrato n„o ser„o afetadas nem prejudicadas. 
Par·grafo Terceiro - Fica vedado ‡ CONTRATADA cobrar pela assistÍncia prestada aos usu·rios finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a tÌtulo de auxÌlio ou complementaÁ„o, reembolso ou 
compensaÁ„o, custos extraordin·rios, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. 
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Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
CL£USULA D…CIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS 
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestaÁ„o de serviÁo, 
qual seja 01 de dezembro de 2022. 
CL£USULA D…CIMA S…TIMA – FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de S„o Paulo, com exclus„o e qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, como competente para apreciar todas as questıes decorrentes do presente contrato. 
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presenÁa de 02 (duas) testemunhas. 
Cotia/SP, 17 de julho de 2025. 
INSTITUTO SOCIAL DE SA⁄DE SÃO LUCAS 
Litana Grasiela dos Santos Alves 
Contratante 
ANDERSON BALESTRIN 
Anderson Balestrin 
Contratado 
Testemunha 1. 
Nome 
RG 
Testemunha 2. 
Nome 
RG 
Julie Silva Dias 
OAB/SP 317.537 
Visto 
12 de 12
247.2025 
___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Aren·polis/MT 
 























































ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 19837692
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de 
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 1 ANO, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE 
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, 
até a data de 30/04/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
ANDERSON BALESTRIN
CNPJ 21.669.849/0001-22
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe 
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar 
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação 
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e 
falência.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no 
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros 
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número CHG86624.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão nº 19837692. 
A autencidade desta certidão pode ser consultada em: 
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes 
Certidão emitida por Elaine Castanha Bonavigo. 
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Cotriguaçu - SDCR , dia 30/04/2025, às 13h:48
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ANDERSON BALESTRIN (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.669.849/0001-22
Certidão nº: 24024301/2025
Expedição: 30/04/2025, às 15:25:07
Validade: 27/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ANDERSON BALESTRIN (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 21.669.849/0001-22, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056488384
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/04/2025 Hora da emissão: 14:21:55
Nome/denominação do sujeito passivo: ANDERSON BALESTRIN ME
CNPJ: 21.669.849/0001-22
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 28/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TBL9KUU2BBKAU2KT
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ANDERSON BALESTRIN
CNPJ: 21.669.849/0001-22 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:03:47 do dia 30/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/10/2025.
Código de controle da certidão: 2341.C7BB.5646.73DD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Data da emissão: 06/05/2025 15:29:57 Portal do cidadão - Ágili Software Brasil
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT
Av. 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000
e-mail: contato@cotriguacu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224
CNPJ – 37.465.309/0001-67
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 241/2025 Emissão: 06/05/2025 Validade: 05/06/2025 Processo: Não informado.
Nome/ Raz. Social: ANDERSON BALESTRIN
CPF/ CNPJ: 21.669.849/0001-22 RG/ Insc. Estadual:
Logradouro: Rua Geneci Castanha Nº: 84
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
CEP: 78330-000
UF: Mato Grosso
Complemento: Sala 02 Bairro: Centro
Distrito: Município: Cotriguaçu
CERTIDÃO
Emissor:
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
37.465.309/0001-67, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, em nome do sujeito
passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos,
taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos
tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Utilize o leitor de QR Code
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO
ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefcotriguacu-mt/#/autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 262218069
Emissão: 06/05/2025 15:29:57
Usuário:
Ágili Softwares Brasil
www.agili.com.br | (43) 3375-4500 1 de 1
Cotriguaçu - MT, terça-feira, 06 de maio de 2025.
7 0 4 1 9 0 6 0 5 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 2 4 1 2 0 2 5 0 5 0 6 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 2 1 6 6 9 8 4 9 0 0 0 1 2 2
Autenticação Mecânica
Assinaturas e vistos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.669.849/0001-22
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/01/2015
NOME EMPRESARIAL
ANDERSON BALESTRIN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSULTORIO MEDICO DR. ANDERSON BALESTRIN
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.29-2-03 - Aluguel de material médico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R GENECI CASTANHA
NÚMERO
84
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
78.330-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
COTRIGUACU
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANDER_BALESTRIN@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3555-1907/ (66) 8407-3052
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/01/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/04/2025 às 14:57:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.669.849/0001-22
Razão
Social: ANDERSON BALESTRIN ME
Endereço: TRAV JATOBA 28 SALA 02 / CENTRO / COTRIGUACU / MT / 78330-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/04/2025 a 13/05/2025
Certificação Número: 2025041407202240770218
Informação obtida em 30/04/2025 15:24:03
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CAROLINE BACK















MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 59.961.835/0001-50 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:20:33 do dia 26/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/09/2025.
Código de controle da certidão: 1B1C.6C8E.3F91.85AB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056364624
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 23/04/2025 Hora da emissão: 15:00:10
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 59.961.835/0001-50
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 21/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TAL29U22BULLT2B2
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
111063/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA
59.961.835/0001-50
Inscrição Municipal
8287
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
AV BRASIL 257 NE
CENTRO
APT 201
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 23 de Abril de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?5361b76d50aacc60e76d76e
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 23/05/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 5361b76d50aacc60e76d76e9e6d0d3d1
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emissão via Portal de Serviços em QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.961.835/0001-50
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/03/2025
NOME EMPRESARIAL
CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV BRASIL
NÚMERO
257-NE
COMPLEMENTO
APT 201
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CAROLINEBACKA@GMAIL.COM
TELEFONE
(69) 9602-7963/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/03/2025 às 16:35:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
18/03/2025, 15:35 about:blank
about:blank 1/1
CONTRATO SOCIAL DE CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA
CAROLINE BACK ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 30/12/2000, profissão: 
MÉDICA, nº do CPF: 045.575.342-36, identidade: 07350076202, órgão expedidor: DETRAN-RO, 
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): AVENIDA BRASIL, número 257-NE, bairro CENTRO, APT: 201; 
município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e 
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: CAROLINE BACK 
SERVICOS MEDICOS LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: AVENIDA 
BRASIL, número 257-NE, bairro CENTRO, APT: 201;, município CAMPO NOVO DO PARECIS - 
MT, CEP: 78.360-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: 
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES 
PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS, SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E 
APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A 
CONSULTAS.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 12/03/2025 e seu prazo de 
duração é indeterminado.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202817743 em 18/03/2025 da Empresa CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ 59961835000150 e
protocolo 250470721 - 13/03/2025. Autenticação: BD1A5C1EE4C69DD6F94CC724DEA068A07CD8EF2. Kenner Langner da Silva - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/047.072-1 e o código de segurança HmWX
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DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - .O capital é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), dividos em 20.000 (Vinte Mil) 
quotas, no valor nominal de 1,00 (Um real) cada uma, formado por R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) 
em moeda corrente do pais.
Sócio Nº de Quotas Valor
CAROLINE BACK ALVES 20.000 R$ 20.000,00
Total 20.000 R$ 20.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia CAROLINE BACK ALVES, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar 
todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): 
A) A ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE SERA EXERCIDA PELA SOCIA, A SRA. 
CAROLINE BACK ALVES. INDIVIDUAL COM OS PODERES E ATRIBUICOES DE 
ADMINISTRADORA, PARA A REPRESENTACAO ATIVA E PASSIVA JUDICIAL E 
EXTRAJUDICIAL, VEDADA PARA TANTO FAZER O USO OU EMPREGO, SOB QUALQUER 
PRETEXTO OU MODALIDADE, EM OPERACOES OU NEGOCIOS ESTRANHOS AO 
OBJETIVO SOCIAL, ESPECIALMENTE A PRESTACAO DE AVAIS ENDOSSOS, FIANCAS 
OU CAUCOES DE FAVOR PROPRIO OU DE OUTREM.
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis 
depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará 
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas 
apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E 
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não 
está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a 
propriedade.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202817743 em 18/03/2025 da Empresa CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ 59961835000150 e
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DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer 
das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei 
Complementar nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A(s) parte(s) elege(m) o foro CAMPO NOVO DO PARECIS - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por 
mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. 
CAMPO NOVO DO PARECIS, 12 de março de 2025.
______________________________________________________________
CAROLINE BACK ALVES: Sócio/Administrador
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/047.072-1
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500072258
Data
13/03/2025
045.575.342-36 CAROLINE BACK ALVES 18/03/2025
 Assinado utilizando certificado digital
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/047.072-1.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CAROLINE BACK SERVICOS MEDICOS LTDA, de CNPJ
59.961.835/0001-50 e protocolado sob o número 25/047.072-1 em 13/03/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51202817743, em 18/03/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Maristella
Xavier De Moura.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
045.575.342-36 CAROLINE BACK ALVES 
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
045.575.342-36 CAROLINE BACK ALVES 
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 12/03/2025
Documento assinado eletronicamente por Maristella Xavier De Moura, Servidor(a) Público(a), em
18/03/2025, às 15:32.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. terça-feira, 18 de março de 2025
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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RAMOS STOLF






























KAMILLA
GINECOLOGIA E 
OBSTETRÍCIA






















CNPJ / IE: 37.569.674/0001-11
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S„o
Paulo de apurar dÈbitos de responsabilidade da pessoa jurÌdica acima 
identificada, È certificado que n„o constam dÈbitos declarados ou apurados 
pendentes de inscriÁ„o na DÌvida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
22030391733-29
22/03/2022 11:59:48
6 (seis) meses, contados da data de sua expediÁ„o.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
 	

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 37.569.674/0001-11 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 22:14:38 do dia 24/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/06/2022.
Código de controle da certidão: 482B.3505.FAE1.79F5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 37.569.674/0001-11
Certidão nº: 9202714/2022
Expedição: 22/03/2022, às 12:03:57
Validade: 18/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.569.674/0001-11,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
22/03/2022 11:49
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.569.674/0001-11
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/06/2020
NOME EMPRESARIAL
K F DE ANDRADE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO
R CORONEL ANDRE ULSON JUNIOR 
NÚMERO
100 
COMPLEMENTO
********
CEP
13.600-690
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO 
MUNICÍPIO
ARARAS 
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTATO@ROSSIMED.COM.BR 
TELEFONE
(19) 3702-3734
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/03/2022 às 11:48:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1





ALEXANDRE XAVIER

























ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 7603897
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da 
parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de 
Mato Grosso, há 5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, 
referentes à AÇÕES CÍVEIS DE FALÊNCIA E CONCORDATA, NÃO CONSTAM processos, até 
a data de 07/12/2022, em DESFAVOR de: 
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ 09.426.260/0001-06
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número BVI49929.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 07/12/2022, às 18:42h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE D…BITOS
63088/2022
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA
09.426.260/0001-06
Inscrição Municipal
5697
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA POLKA ANDRZEJEWSKI 491NW
OLENKA
COND RESIDENCIAL CASA COR
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360-000
Finalidade
APRESENTA«ÃO JUNTO A ”RGÃOS P⁄BLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 6 de Dezembro de 2022.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO DE COBRAR QUAISQUER CR…DITOS TRIBUT£RIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, D…BITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AT… A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNE«O A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIR£ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 05/01/2023
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 844bc894ee22dd5927db4d9e8f1eb6fd
A autenticidade deste documento poder· ser realizado pelo endereÁo
Emitido Por: TER«A-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 7603897
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da 
parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de 
Mato Grosso, há 5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, 
referentes à AÇÕES CÍVEIS DE FALÊNCIA E CONCORDATA, NÃO CONSTAM processos, até 
a data de 07/12/2022, em DESFAVOR de: 
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ 09.426.260/0001-06
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número BVI49929.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 07/12/2022, às 18:42h
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 09.426.260/0001-06 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:17:10 do dia 05/12/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/06/2023.
Código de controle da certidão: B3CC.6871.7FEC.7A97
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.426.260/0001-06
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/03/2008
NOME EMPRESARIAL
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A X DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS 
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO
R POLKA ANDRZEJEWSKI 
NÚMERO
491NW 
COMPLEMENTO
COND RESIDENCIAL CASA COR 
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
OLENKA 
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS 
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XANDAO0372@GMAIL.COM 
TELEFONE
(65) 9933-3068
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/03/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/11/2022 às 16:09:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA , brasileiro, Casado em regime de Comunhão 
Parcial de Bens, empresário, nascido em 03/02/1981, portador do documentos de 
identidade n.º 1250802-0 SSP-MT, inscrito no CPF n.º 627.223.011-72, residente e 
domiciliado na Rua Barao de Melgaço, nº 130, Ap 1304 B 13 – Res M do CBA, bairro 
Porto, Cuiabá-MT, CEP 78.025-300.
Na condição de titular do Empresário Individual de nome empresarial A. X. DE 
OLIVEIRA – DESPACHANTE - ME, NIRE 51101623773, CNPJ nº 
09.426.260/0001-06 e endereço da sede à Rua Major Gama, n.º 320, bairro Dom Aquino, 
Cuiabá-MT, CEP 78.015-250; resolve transformar a natureza jurídica da empresa para 
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA na forma deliberada pelas cláusulas 
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA girará sob o 
nome empresarial ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se o capital social de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) 
para R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), dividido em 80.000 (Oitenta Mil) cotas de valor 
unitário de R$1.00 cada, integralizado em moedas correntes do País.
CLÁUSULA TERCEIRA: O endereço da sede passa a ser na Rua Polka Andrzejewski, 
n.º 491NW, Condominio Residencial Casa Cor, bairro Olenka, Campo Novo do Parecis￾MT, CEP 78.360-000. 
CLÁUSULA QUARTA: O objeto social passa a ser: ATIVIDADES EXERCIDAS EM 
UNIDADES DE HOSPITAIS PREPARADAS PARA ATENDIMENTO A
URGENCIAS. CONSULTAS PRESTADAS EM CONSULTORIOS, 
AMBULATORIOS, POSTOS DE ASSISTENCIA MEDICA, CLINICAS MEDICAS. 
ATIVIDADES DE UNIDADES MOVEIS FLUVIAIS EQUIPADAS APENAS DE 
CONSULTORIO MEDICO. FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA OU DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES A PACIENTES EM SUAS RESIDENCIAS. 
Parágrafo único: classifica-se o objeto social com os seguintes códigos, conforme a 
CNAE.
86.10-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências 
86.30-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames 
complementares 
86.30-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
87.12-3/00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a 
paciente no domicílio 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202168133 em 18/11/2022 da Empresa ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 09426260000106 e
protocolo 221617744 - 18/11/2022. Autenticação: BA34669E3D240DCD02AD5852235F057E8078. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/161.774-4 e o código de segurança y5tA Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 18/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 3/8
Em ato sequencial, aprova-se o Contrato Social da SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
LIMITADA que passa a ser transcrito. 
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA , brasileiro, Casado em regime de Comunhão 
Parcial de Bens, empresário, nascido em 03/02/1981, portador do documentos de 
identidade n.º 1250802-0 SSP-MT, inscrito no CPF n.º 627.223.011-72, residente e 
domiciliado na Rua Barao de Melgaço, nº 130, Ap 1304 B 13 – Res M do CBA, bairro 
Porto, Cuiabá-MT, CEP 78.025-300.
Na condição único sócio da SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA de nome 
empresarial ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 09.426.260/0001-
06 e sede à Rua Polka Andrzejewski, n.º 491NW, Condominio Residencial Casa Cor, bairro 
Olenka, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000; ajusta(m) as seguintes cláusulas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa exercerá suas atividades sob o nome empresarial 
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA e terá sua sede à Rua Polka 
Andrzejewski, n.º 491NW, Condominio Residencial Casa Cor, bairro Olenka, Campo 
Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social será ATIVIDADES EXERCIDAS EM 
UNIDADES DE HOSPITAIS PREPARADAS PARA ATENDIMENTO A
URGENCIAS. CONSULTAS PRESTADAS EM CONSULTORIOS, 
AMBULATORIOS, POSTOS DE ASSISTENCIA MEDICA, CLINICAS MEDICAS. 
ATIVIDADES DE UNIDADES MOVEIS FLUVIAIS EQUIPADAS APENAS DE 
CONSULTORIO MEDICO. FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA OU DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES A PACIENTES EM SUAS RESIDENCIAS. 
Parágrafo único: classifica-se o objeto social com os seguintes códigos, conforme a 
CNAE.
86.10-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências 
86.30-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames 
complementares 
86.30-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
87.12-3/00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a 
paciente no domicílio 
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), 
dividido em 80.000 (Oitenta Mil) cotas de valor unitário de R$1.00 cada, integralizado 
em moedas correntes do País, estando distribuído conforme o quadro seguinte:
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202168133 em 18/11/2022 da Empresa ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 09426260000106 e
protocolo 221617744 - 18/11/2022. Autenticação: BA34669E3D240DCD02AD5852235F057E8078. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/161.774-4 e o código de segurança y5tA Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 18/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 4/8
Titular Cotas Capital
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA 80.000 R$80.000,00
TOTAL 80.000 R$80.000,00
 
CLÁUSULA QUARTA: A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA tem seu prazo
de duração indeterminada.
CLÁUSULA QUINTA: A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA encerrará seu
exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA SEXTA: A administração da SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
será exercida pelo sócio ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA que atuará 
ISOLADAMENTE com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, 
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.
Parágrafo único: O(s) Administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que 
não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que 
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA SÉTIMA: No encerramento de cada exercício social, será apurado os 
lucros e perdas, que serão distribuídos proporcionalmente à participação no capital, desde 
que não deliberado de forma diversa em ato próprio.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de Campo Novo do Parecis -
MT para dirimir quaisquer demandas decorrentes deste contrato.
Estando tudo devidamente acordado, assina-se o presente ato.
Campo Novo do Parecis-MT, 18 de Novembro de 2022.
ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA 
CPF n.º 627.223.011-72
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202168133 em 18/11/2022 da Empresa ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 09426260000106 e
protocolo 221617744 - 18/11/2022. Autenticação: BA34669E3D240DCD02AD5852235F057E8078. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/161.774-4 e o código de segurança y5tA Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 18/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/8
LD ROMBALDI























CNPJ: 37.567.216/0001-43
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S„o
Paulo de apurar dÈbitos de responsabilidade da pessoa jurÌdica acima 
identificada, È certificado que n„o constam dÈbitos declarados ou apurados 
pendentes de inscriÁ„o na DÌvida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
22060173305-13
10/06/2022 13:50:39
6 (seis) meses, contados da data de sua expediÁ„o.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
	 


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 †@
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 37.567.216/0001-43 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:25:35 do dia 29/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/06/2022.
Código de controle da certidão: 3E4B.46C4.4178.1281
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 37.567.216/0001-43
Certidão nº: 9249787/2022
Expedição: 22/03/2022, às 16:49:31
Validade: 18/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.567.216/0001-43, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
30/06/2020
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
37.567.216/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
30/06/2020
NOME EMPRESARIAL 
L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
********
PORTE 
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
R JOAO MACHADO GOMES JUNIOR 
NÚMERO 
641 
COMPLEMENTO 
******** 
CEP 
13.480-475 
BAIRRO/DISTRITO 
VILA CLAUDIA 
MUNICÍPIO 
LIMEIRA 
UF 
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CONTATO@ROSSIMED.COM.BR 
TELEFONE 
(19) 3702-3734
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/06/2020 às 15:29:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
TIPO JURÍDICO
LIMITADA UNIPESSOAL (M.E.)
NIRE
35236109561
CNPJ
37.567.216/0001-43
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
35236109561
DATA DO ARQUIVAMENTO
30/06/2020
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
30/06/2020
HORA DE EXPEDIÇÃO
15:28:56
CÓDIGO DE CONTROLE
135912755
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CESCHIN, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP
BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
 ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
 
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35236109561 em 30/06/2020 da empresa L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, protocolado sob o nº
SPP2030545917. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária Geral. Esta cópia foi
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
iilj
JUCESP SAOmULO
GOVERNO DO ESTADO
I S«recaria 0esc9ivoi/imc:nto Econ6mieo
Requerimento Capa
SEQ. DOC
01
01
Protocoío Redesim
SPP2030545917
DADOS CADASTRAIS
ATO(S)
Constituição Normal
NOME EMPRESARIAL
L D ROMBALDl PRESTACAO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
PORTE
ME
LOGRADOURO
RUA JOÃO MACHADO GOMES JÚNIOR
NÚMERO
641
COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO
VILA CLAUDIA
CEP
13480475
MUNICÍPIO
LIMEIRA
t￾UF
SÃO PAULO
E-MAlL
CONTATO@ROSSIMED.COM.BR
TELEFONE
19 37023734
NÚMERO EXIGÊNCIA CNPJ - SEDE
SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR
NIRE-SEDE
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO/ASSINANTE DO REQUERIMENTO CAPA
NOME: LUANDERSON DENEZ ROMBALDI - Sócio-Admínistrador
DATA ASSINATURA:
ASSINATURA: D fV..AÇMvj.x\íoAjèvi
VALORES RECOLHIDOS
DARE R$151,86
DARF R$0,00
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
CARIMBO PROTOCOLO
JUCl='aw—_4
VRE 321-PIV limeira I
2 m. 2020
OBSERVAÇÕES:
DOCUMENTOS NÃO RETI íADOS EM ATg .90 ÓIAS DA DISPONIB
PROTOCOLO
LIDADE SEHAo DESCARTADOS -ART. 57, §5», PECRETO 1.800;9e
PSPP2030545917DOCÕ1DE01
liiiilllllllliilllilllllllllilllllli!
23/06/2020 Página 1 de 1
Certifico o registro de constituição sob o NIRE nº 35236109561 em 30/06/2020 da empresa L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, protocolado sob o nº
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ROSSI
L D ROMBALDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
LUANDERSON DENEZ ROMBALDI, brasileiro, solteiro, nascido em 23 de Março de 1992,
na cidade de Campo Novo do Rareeis ^MT, médico devidamente registmdo no Conselho Regional de
Medicina com o CRM - SP n° 197499, portador do RG n® 20985177 / SSP - MT e CPF n"
030.336.151-47, residente e domiciliado na cidade de Limeira ^SP, sito à Rua João Machado Gomes
J'*«iorn''641-Vilaaaudia-CEP13480-475,RESOLVEcov^\xi\rvaBS^SOCIEDADELIMITADA
UNIPESSOAL, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
PRIMEIRA - A sociedade, constituída sob a forma de SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL, adotará o nome empresarial de Z D ROMBALDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição
constante do parágrafo primeiro do art 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREIN''63, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
SEGUNDA - A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social, na cidade de Limeira - SP,
sito à Rua João Machado Gomes Júnior n^ 641 — Vila Claudia—Limeira—SP — CEP 13480-475.
TERCEIRA - O objeto da sociedade limitada unipessoal será de PRESTAÇÃO SERVIÇOS
DE MÉDICOS.
QUARTA O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro
do presente instrumento.
QUINTA - O capital social será de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), constituídos de 50.000
(cinqüenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, é subscrito e integralizado
pelo sócio único, da seguinte forma:
Rua Senador Vergueiro, n° 995, .Sala 63 ] Centro, Limeira / SP
(19); 370,2.37341 contato@escritoriorossi.eom.br
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ROSSI
a) O sócio LVANDERSON DENEZ ROMBALDI, subscreve 50,000 (cinqüenta mil)
quotas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e as integraliza em moeda corrente;
§ i" - A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo
responsabflidade soUdária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do
capital social.
% 2" - Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e
impenhorabilidade.
SEXTA A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único
LVANDERSON DENEZ ROMBALDI, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está
dispensado da prestação de caução.
§ i - O administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação
da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes
para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo
abnr, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar
compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos,
transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante
terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais,
autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Cabcas
Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a
sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e
passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com
poderes específicos.
§ 2 - Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir
procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e
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(19) 3702.3734 j contatQ@escritoriorossi.com.br
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ROSSI
operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser
por prazo indeterminado.
SÉTIMA - O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de "pró-labore",
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
OITAVA - O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em
nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude
de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
NONA - Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios,
em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio
único administrador.
DÉCIMA — Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao
sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
§ parágrafo único - Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou
balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais,
podendo inclusive, distribuir os resultados se houver è se for de interesse da titular, inclusive a obrigação
da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
DÉCIMA PRIMEIRA - Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa
continuará sUas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível
ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base nq-^taação
patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantadol
Rua Senador Vergueiro, n° 995, Sala 63 ] Centro, Limeira / SP
(19) 3702.37341 contato@escritoriorossi.Gom.br
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DÉCIMA SEGUNDA — A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que,
nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação oú indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de
liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será
integralmente incorporado ao patrimônio da titular. —^
DÉCIMA TERCEIRA — Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para
o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente deste contrato, com
exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio da titular.
Lavrado em 01 (uma) via, lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a
intenção do socio único ora presente e que assina o presente instrumento
Limeira, 24 de Julho de 2020.
•aBEUONATODENO SDEUMEIRA íojóíoCentroAdnu -limeWSP- Tcl.: (IM344L7496
Breno Luiz Roland - TABELIAO I ' j
REGMÇO pori
ÜJÍiffi' ;'
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irffla(s)7de!
Bsloí S) 5 N}yiyíÓ2~0 . „ .
Fêiíp pors-leandro Anadletò de Fáurátl'
V. . SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS BOU RASURAS" |.
LUANDERSON DEN^ ROMBALDI
RG n° 20985177 / SSP - MT
CPF n° 030.336.151-47
CRM-SPn° 197499
TESTEMUNHAS
cio de Britto Rbssi
R(B n° 34.374.793-5 SSP/SP
C^n° 298.377.518-60
Caio Henrique Atóéu Redondano
RGn° 47.615.961-1 SSP/SP
CPF n° 377.436.658-60
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JUCE^ SAOmULO
GOVERNO DO ESTADO
I S(0«tarsd90es«r!vo(iníTRntoEean6rnico
DECLARAÇAO DE DESIMPEDIMENTO
À Junta Comercial do Estado de São Paulo
NOME
LUANDERSON DENEZ ROMBALDI
NACIONALIDADE
BRASILEIRA
ESTADO CIVIL
SOLTEIRO (A)
CPF
03033615147
COR OU RAÇA
BRANCA
IDENTIFICAÇÃO
20985177
DATA DE EXPEDIÇÃO
03/06/2015
DOMICILIADO (A)
RUA JOÃO MACHADO GOMES JÚNIOR
ÓRGÃO EMISSOR
SSP
ÜF
MT
NUMERO
641
BAIRRO/DISTRITO
VILA CLAUDIA
CEP
13480475
COMPLEMENTO
município
LIMEIRA
UF
SP
Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração
da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro
Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé
pública ou a propriedade.
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIO/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
localidade LIMEIRA data 23/06/2020
NOME LUANDERSON DENEZ ROMBALDI ASSINATURA f) P^-fVKV
23/06/2020 Página T de 1
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JUCESP
M
GOVERNO DO ESTADO
} Seowsna CeOfeSítfluolwnBnm ewjámCT
DECLARAÇÃO
Eu, LUANDERSON DENE2 ROMBALDi, portador do Documento de identificação n° 20985177 SSP/MT, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 03033615147, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal
da empresa L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, DECLARO estar ciente que o
ESTABELEGIIWENTO situado no{a) RUA JOÃO MACHADO GOMES JÚNIOR, 641, Bairro: VILA CLAUDIA,
LIMEIRA, SP, CEP: 13480475, NÃO PODERÁ EXERCER suas atividades sem que tenha um CERTIFICADO DE
LICENCIAMENTO INTEGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa - Módulo de Licenciamento
Estadual, nos termos do artigo T do Decreto n°55.660, de 30 de março de 2010.
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo
de atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento
Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová￾lo.
Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por
representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao
registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilisía vinculado no Cadastro Nacional da
Pessoa Jundica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da
respectiva certificação digital.
LUANDERSON DENEZ ROMBAL©f (Sócio-Admínistrádor)
20985177 SSP/MT
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Jpj
JUCESP SAOmULO
GOVERNO DO ESTADO
I tfe 0«!ser!vo(*im*nto Eeonôraios
DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO - ME
LOCALIDADE
LIMEIRA - SP
DATA
NOME EMPRESARIAL
L D ROMBALPI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
NIRE
limo. Sr. Presidente da Junta Comercial Do Estado de São Paulo,
A Sociedade L D ROMBALDl PRESTACAO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, estabelecida na RUA JOÃO
MACHÃO GOMES JÚNIOR, 641, Bairro; VILA CLAUDIA, LIMEIRA, SP, CEP: 13480475, requer a Vossa
Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição
de MICROEMPRESA. nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
DECLARAÇÃO
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÂRIO/SÔCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
NOME
LUANDERSON DENEZ ROMBALDl
ASSINATURA
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
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TERMO DE CONFERÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO.
Certifico e dou fé que conferi a documentação referente à solicitação de abertura do protocolo
SPP2030545917 da empresa L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
e que as imagens digitalizadas deste processo eletrônico são fiéis aos documentos físicos
protocolizados nesta Junta Comercial.
Assina o presente termo de conferência e digitalização, mediante certificado digital, o
funcionário/empregado público Raquel Portes
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 30/06/2020.
Raquel Portes, CPF: 15480274805
 Página 1 de 130/06/2020
Este documento foi assinado digitalmente por Raquel Portes e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2030545917.
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TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO.
Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPP2030545917 de registro de abertura da
empresa L D ROMBALDI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA.
Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Allan Segantini Silvestre.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 30/06/2020.
Allan Segantini Silvestre, CPF: 42672535876
 Página 1 de 130/06/2020
Este documento foi assinado digitalmente por Allan Segantini Silvestre e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2030545917.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO.
Certifico que a constituição e enquadramento ME, assinado digitalmente, da empresa L D ROMBALDI
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, e protocolado sob o número SPP2030545917 em
30/06/2020, encontra-se registrado na Jucesp, sob o NIRE da matriz 35236109561.
Assina o registro, mediante certificado digital, o(a) Secretário(a)-Geral – Gisela Simiema Ceschin.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica poderão ser
verificados no sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade
disponível na capa da certidão de inteiro teor.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 30/06/2020.
Gisela Simiema Ceschin, CPF: 311.343.728-84
 Página 1 de 130/06/2020
Este documento foi assinado digitalmente por Gisela Simiema Ceschin e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2030545917.
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MARQUES E KEFLER






























ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 7717976
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da 
parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de 
Mato Grosso, há 20 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, referentes 
à AÇÕES CÍVEIS DE FALÊNCIA E CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E 
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO CONSTAM processos, até a data de 10/01/2023, 
MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA
CNPJ 23.361.054/0001-88
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Certidão expedida nos termos do artigo 5º, inciso III, letra “C” do Decreto 7.218, de 14 de março de 2006
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Documento selado eletronicamente sob o número BVX58563.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por JOSUE MATHEUS DE MATTOS, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Tangará da Serra - SDCR, dia 10/01/2023, às 13:50h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 7717976
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da 
parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de 
Mato Grosso, há 20 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, referentes 
à AÇÕES CÍVEIS DE FALÊNCIA E CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E 
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO CONSTAM processos, até a data de 10/01/2023, 
MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 
MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA
CNPJ 23.361.054/0001-88
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Certidão expedida nos termos do artigo 5º, inciso III, letra “C” do Decreto 7.218, de 14 de março de 2006
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Documento selado eletronicamente sob o número BVX58563.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por JOSUE MATHEUS DE MATTOS, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Tangará da Serra - SDCR, dia 10/01/2023, às 13:50h
Certificamos, a pedido da parte interessada, que o(a) Dr.(a) MARLON MUNIZ
MARQUES, é médico(a) inscrito(a) perante o CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, sob o nº. 8292 desde 24/07/2015,
estando habilitado(a) a exercer a medicina neste Estado.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Certidão de Inscrição
Chave de validação 063b96b31c3fa84c677f4db177b1929b103422bf
Emitida eletronicamente via internet em 15/09/2022.
Sua autenticidade poderá ser confirmada no site do CRM-MT:
http://www.crmmt.org.br/
Sem mais para o momento, firmamos o presente.
Esta certidão tem validade até o dia 15/12/2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0042096430
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 02/01/2023 Hora da emissão: 09:47:39
Nome/denominação do sujeito passivo: MARQUES E KEFLER SOC. MEDICA
CNPJ: 23.361.054/0001-88
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 02/03/2023.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 229BAB72277BA2LM
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA
CNPJ: 23.361.054/0001-88 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:49:24 do dia 02/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/07/2023.
Código de controle da certidão: DF2A.3997.FEC0.B168
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 23.361.054/0001-88
Certidão nº: 87210/2023
Expedição: 02/01/2023, às 10:51:03
Validade: 01/07/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.361.054/0001-88, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
23.361.054/0001-88
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/09/2015
NOME EMPRESARIAL
MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MARQUES & KEFLER SOCIEDADE MEDICA 
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
223-2 - Sociedade Simples Pura 
LOGRADOURO
R ANTONIO JOSE DA SILVA 
NÚMERO
126 
COMPLEMENTO
SETOR W SALA 03 
CEP
78.300-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO 
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA 
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
HENRIQUEKEFLER@HOTMAIL.COM 
TELEFONE
(65) 3339-1501
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/09/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/09/2022 às 14:50:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1






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