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materia nº 140/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaResposta Requerimento nº 47/2025 - Anexo 02
native_id27837

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 726

Relação 
Funcionários
Nome Salário Descrição cargo
DYESSYMARA LAUANE MONTEIRO DE 2298.920000 ASSISTENTE DE FATURAMENTO
RAYANE KEROLEN ARTIAGA 2298.920000 ASSISTENTE DE REC. HUMANOS
ALINE DA SILVA CORREIA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ROSELANE CONCEICAO AVELINO 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PAMELA GONCALVES AZEVEDO 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GEISSY APARECIDA RODRIGUES 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ELMA DE ALBUQUERQUE LIMA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ANA CLARA CARDOSO SILVA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARIA AMANDA DA SILVA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FAIZIA DE BARROS PAULINO DOS 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LINAURA DOS SANTOS SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA
SIMONE QUINTILIANO DA SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA
JUSCIMAR PEREIRA DE SALES 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA
EDINETE SOUZA DA SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA
MARIA JOSÉ GOMES DE MELO 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA
RAFAEL SILVA DO NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA
TAYMARA DE SOUZA QUEIROZ 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA
NALANDA DE ARAUJO OLIVEIRA 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA
ALIACI ANDRADE DE ABREU 1533.180000 AUXILIAR DE LAVANDERIA
ARIANA ALVES SIMAO 1533.180000 AUXILIAR DE LAVANDERIA
GILDISON DE MELO DOS SANTOS 1819.000000 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
CARLOS SERGIO DOS SANTOS 1819.000000 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
MICIANE PORFIRIO DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RAIMUNDA RODRIGUES CARDOSO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GENILDA MARIA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA LUCIANA DA SILVA 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SILVIA GOMES DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ROSELI LOPES DA SILVA 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARINETE ROSA GONÇALVES 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NILZA MARIA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ROBERVANIA MARIA NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANA CLAUDIA SILVA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO
RAISSA MOREIRA BONFIM 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO
CAIO MONTEIRO PINHEIRO 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO
ALISON DE OLIVEIRA ARAUJO 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO
MARINILZA SILVA DOS SANTOS 1565.460000 COPEIRA
DANIELLE CRISTINA DOS SANTOS 1565.460000 COPEIRA
OZANIA RIBEIRO 2092.550000 COZINHEIRA
BETANIA SILVA PEREIRA 2092.550000 COZINHEIRA
ANTONIA IRALICE MOTA DE OLIVEIRA 2092.550000 COZINHEIRA
APARECIDA ROCHA SILVA 2092.550000 COZINHEIRA
ROSANGELA TANAN SAMPAIO 1866.970000 ENCARREGADA DE LIMPEZA
ARIADNE CRISTINNE PEREIRA DE 5383.000000 ENFERMEIRA
ELIDIANA SCHANNE DA SILVA 5383.000000 ENFERMEIRA
ISABELLA VAZ SIMAO 5383.000000 ENFERMEIRA
REGINA DIAS PEREIRA 5383.000000 ENFERMEIRA
IVANISE MARIA SANTOS DA SILVA 5383.000000 ENFERMEIRA
APARECIDA DA SILVA BARROZO 5383.000000 ENFERMEIRA
JULIANA RODRIGUES ARAUJO 5383.000000 ENFERMEIRA
AMANDA GABRIELE NASCIMENTO 5383.000000 ENFERMEIRA
MAGALI REIS 5383.000000 ENFERMEIRA
ANA CAROLINA DA SILVA COSTA 5383.000000 ENFERMEIRA
ELLEN CRISTINA DE SOUSA BRAGA 5383.000000 ENFERMEIRA
PAULA VICENTE DA SILVA SALES 5383.000000 ENFERMEIRA
DANIELE CAETANO TEIXEIRA DE 5383.000000 ENFERMEIRA
THAYNARA BALZ DE ANDRADE 5383.000000 ENFERMEIRA
ANA CLAUDIA SAITO 6223.220000 ENFERMEIRA II
DIEGO TONES BENTO MORAIS 5383.000000 ENFERMEIRO
FABIANO DE OLIVEIRA MENDONCA 5383.000000 ENFERMEIRO
IVAN FERREIRA DO NASCIMENTO 5383.000000 ENFERMEIRO
BRUNA DANIELA DOS SANTOS 2500.000000 FATURISTA
RONALDO APARECIDO MARQUINI 1533.180000 MAQUEIRO HOSPITALAR
GEVANILDO FERREIRA DA SILVA 1533.180000 MAQUEIRO HOSPITALAR
SUZANA LIMA DUARTE GOMES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ANDREIA TEREZINHA MOREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
VALDIRENE DO NASCIMENTO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
EUNICE BRAZ AQUINO DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
FRANCIANE NOBRES DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ROZANGELA NATALIA SANTANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
SILVANI FREITAS FANECO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
GERMARA DA SILVA PEREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
DIOCY APARECIDA MOURA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ROSENI MARQUES VIANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
LARISSA TAIME VIVALDO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
DAIANA DE FREITAS CAMARGO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
JOSIELI SILVA MACHADO DOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
HELEN VANESA FERREIRA ROCHA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
DEIZI FRANCIELE SANTOS VAIS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA EDILAINE SIMAO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARISTELA MOURA CAMPOS DOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
CLAUDIA FERNANDA DE ARAUJO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
SILVANIA MARIA DA SILVA SANTANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
EDNA CORREIA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
THAIS ROBERTA CHIESSE CARDOSO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
EDINEIA PAIVA DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MIDIA SILVA TOMAZ 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ISAMARA VICENCIA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ADRIELLY ROSA DE JESUS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MICHELLY GALDINO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MISSILENE DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
TATIANE GONZAGA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
EDINEIA ANTUNES ALVES FERREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
LUCIVAN GOMES DA CONCEIÇÃO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
TAINARA DA SILVA MENDES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
TEREZA ANDRADE CORREA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
PAULA ALINE FERREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA DIANA ALVES DE LIMA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
PAULA GABRIELA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
LUCILENE MARQUES DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ALECIELIA DE OLIVEIRA SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ANA FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
TALYTA JOANE DOS SANTOS SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
SUELLEN CRISTINY GINEZ 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
LEDIR DA SILVA TAQUES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
EDIVANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
KARINA DA COSTA SILVA 3762.620000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ROSIENE SOUZA DE ALBUQUERQUE 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
ITAINARA VIEIRA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM
JOELMA DE FATIMA LEPAUS 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
SILVANA DA SILVA SOBRAL 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
RAYANE EDUARDA DOS SANTOS 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
DIANA XAVIER ALBINO 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
DAYANE FEITOSA BORGES 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
JOICE DA SILVA ANDERSON 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA
ERIC MONTEIRO DA SILVA 3762.220000 TECNICO DE ENFERMAGEM
ALCIR IVARRAS CHAPARRO 2742.740000 TECNICO EM RADIOLOGIA
EMISSÃO COMPETENCIA DATA VENC. FAVORECIDO Nº. DOC VALOR NF VALOR PAGO CENTRO DE CUSTO CONTA PLANO ESPECIALIDADE
03/09/2025 ago/25 10/09/2025 61.346.080 ROSANGELA SAMPAIO RODRIGUES 10 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RH
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 A. C. ANTUNES LTDA 5 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 A. LIMA FREIRE LTDA 7 6.600,00 R$ 6.600,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ BIOMEDICO
02/09/2025 ago/25 10/09/2025 ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA 90 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA 9 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FISIOTERAPIA
01/09/2025 ago/25 03/01/1900 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA - 58802909000143 9 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ GESTÃO ADM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 DANYELE GOMES DA SILVA LTDA 17 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ NUTRIÇÃO
03/09/2025 ago/25 10/09/2025 ELAINE APARECIDA DA SILVA 1 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFERMEIRA
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 E. C. A. MIRANDA 51 7.620,00 R$ 7.151,27 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ LABORATORIO
03/09/2025 ago/25 10/09/2025 FELIPE BARRETO DA SILVA 30 666,66 R$ 666,66 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPORTE DE TI
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 FK CONSULTORIA E SERVIÇOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA 18 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 ISADORA BOMBIERI PASQUALI 4 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFEMEIRA NIR
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 LAMONELENA DE SOUSA SENA 7 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ AUXÍLIO ANALISE DOC.
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 LUCIANA D. P. BARP LTDA 9 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FONO
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES 10540 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ CONSULTORIA ADM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 MICHELE L. DA SILVA 9 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ASSISTENTE SOCIAL
02/09/2025 ago/25 10/09/2025 N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN 108 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPERVISÃO ENFERMAGEM
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 PAULA MACEDO PRADE 10 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FARMACEUTICA
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 PAULO HENRIQUE ALMEIDA SABINO 1 2.084,00 R$ 2.084,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPORTE TI
03/09/2025 ago/25 10/09/2025 T DOS SANTOS LARA FILHO ENFERMEIRO TOLENTINO LARA 7 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFERMEIRO
01/09/2025 ago/25 10/09/2025 W. A. DA LUZ LTDA 8 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ CONSULTORIA EM GESTÃO
VALOR TOTAL 112.220,66 R$ 111.751,93 R$ 
Notas Fiscais
JANEIRO









SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 15.024.003/0001-32
AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço
Série Eletrônica
202500000000007 Telefones: (66) 3520-7200
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CPF/CNPJ: 36.829.361/0001-92 Inscrição Municipal:33286
SEBASTIAO SALES MENDES, Nº 2309, BOA ESPERANÇA
Telefone: 6696009685 Email:
Inscrição Estadual:
CAZARI SERVICOS DE ENFERMAGEM
End.: Complemento:
Cidade: SINOP - MT EMERSON.CUBILHA@GMAIL.COM
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação
Número do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emissão da NFS-e
03/02/2025 13:49
Código de Autenticidade
Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal
PPNJLNJFS
1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
UF
78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT
CEP Cidade Telefone Email
Número Complemento Bairro
AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.500,00
Descrição dos Serviços
1. EMERSON CAZARI CUBILHA
2. SERVIÇO PRESTADO: SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01 A 31/01/2025
4.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
5. 0260 NU PAGAMENTOS S.A. - AGENCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 4385704-6
E. CAZARI CUBILHA SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
R$
NÃO
0,00
0,00
0,00
4.500,00
4.500,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
0,00 04 8650-0/01
04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares
Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.500,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 734.40( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO.
/ PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500
Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
03/02/2025 PPNJLNJFS Série Eletrônica
Número da Nota Fiscal de Serviço
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000007 Recebi(emos) de EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA 36.829.361/0001-92,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15702339
Secretaria de Finanças
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e
Prefeitura do Município de Osasco
Série: E Nota No.: 38 Emissão: 02/02/2025
Fone: (11) 8031-3113
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188
Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200
Município: Osasco UF: SP
TOMADOR DO SERVIÇO
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal:
Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000
Município: Campo Novo do Parecis UF: MT
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
ATIVIDADE:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST -
Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/01/25 a 31/01/25
CAMPO NOVO DO PARECIS
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORST
CNPJ: 96.295.654/0008-35
Banco ITAU
Agência 9892
Conta Corrente 21794-5
Marcela Silva Araújo
CPF: 389.623.508-74
Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: JNWPGBDV
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Nota fiscal emitida em 02/02/2025 às 23:10
ISS Devido pelo Prestador do Serviço
*Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL
Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado'
4.750,00 4.750,00 *2,00 *95,00 02/2025
Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.:
(A) C = (A) (E) F=(C*E%)
4.750,00
Valor Total da Nota
(A)
INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$):
IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$):
Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Tributos
AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova
Arenápolis - MT - 78420-000
Nota: 2025000
00010446
Código Verificação
AAAF07BEE
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS
Data e Hora de Emissão: 03/02/2025 - 08:42 hs Período de Competência: 02/2025
Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal
Natureza da Operação: Tributação fora do município
Código QR
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96
Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622
Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: 
Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não
Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35
Nome Fantasia: Inscrição Municipal: 
Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO
Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
DADOS COMPLEMENTARES
Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Intermediário: Inscrição Municipal: 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias
aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac,
monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts -
Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/01/2025 a 31/01/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORTS
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
DADOS BANCÁRIO:
BANCO: BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 1318-8
C/C: 25.704-4
OBSERVAÇÕES: OBS. """EMPRESA OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL"""
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Deduções (R$)
0,00
Desconto Incondicionado (R$)
0,00
Desconto Condicionado (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
4.000,00
Alíquota (%)
2,95000
ISS (R$)
118,00
ISS Retido (R$)
0,00
Valor Líquido (R$)
4.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/.
Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014.
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa.
Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes
Página 1 de 1
SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 15.024.003/0001-32
AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço
Série Eletrônica
202500000000015 Telefones: (66) 3520-7200
F. DE ALMEIDA DE SOUSA
CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132
RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS
Telefone: (66) 3531-4864 Email:
Inscrição Estadual:
.
End.: Complemento:
Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação
Número do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emissão da NFS-e
03/02/2025 08:54
Código de Autenticidade
Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal
17J21GE5U
1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
UF
78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT
CEP Cidade Telefone Email
Número Complemento Bairro
AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00
Descrição dos Serviços
1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA
2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/01/2025 A 31/1/2025
4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35
5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3
F DE ALMEIDA DE SOUSA
R$
NÃO
0,00
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
0,00 17 8219-9/99
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 726.80( 18.17%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO.
/ PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500
Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
03/02/2025 17J21GE5U Série Eletrônica
Número da Nota Fiscal de Serviço
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000015 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15699600
FEVEREIRO














Secretaria de Finanças
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e
Prefeitura do Município de Osasco
Série: E Nota No.: 39 Emissão: 01/03/2025
Fone: (11) 8031-3113
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188
Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200
Município: Osasco UF: SP
TOMADOR DO SERVIÇO
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal:
Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000
Município: Campo Novo do Parecis UF: MT
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
ATIVIDADE:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST￾Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/02/25 a 28/02/25
CAMPO NOVO DO PARECIS
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORST
CNPJ: 96.295.654/0008-35
Banco ITAU
Agência 9892
Conta Corrente 21794-5
Marcela Silva Araújo
CPF: 389.623.508-74
Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: VUOXDFEM
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Nota fiscal emitida em 01/03/2025 às 21:46
ISS Devido pelo Prestador do Serviço
*Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL
Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado'
5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 03/2025
Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.:
(A) C = (A) (E) F=(C*E%)
5.500,00
Valor Total da Nota
(A)
INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$):
IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$):
Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Tributos
AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova
Arenápolis - MT - 78420-000
Nota: 2025000
00010462
Código Verificação
C7A348F6C
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS
Data e Hora de Emissão: 03/03/2025 - 12:22 hs Período de Competência: 03/2025
Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal
Natureza da Operação: Tributação fora do município
Código QR
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96
Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622
Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: 
Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não
Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35
Nome Fantasia: Inscrição Municipal: 
Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO
Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
DADOS COMPLEMENTARES
Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Intermediário: Inscrição Municipal: 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias
aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac,
monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts -
Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/02/2025 a 28/02/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORTS
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
DADOS BANCÁRIO:
BANCO: BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 1318-8
C/C: 25.704-4
OBSERVAÇÕES: OBS. """EMPRESA OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL"""
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Deduções (R$)
0,00
Desconto Incondicionado (R$)
0,00
Desconto Condicionado (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
4.000,00
Alíquota (%)
2,95000
ISS (R$)
118,00
ISS Retido (R$)
0,00
Valor Líquido (R$)
4.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/.
Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014.
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa.
Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes
Página 1 de 1
SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 15.024.003/0001-32
AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço
Série Eletrônica
202500000000028 Telefones: (66) 3520-7200
F. DE ALMEIDA DE SOUSA
CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132
RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS
Telefone: (66) 3531-4864 Email:
Inscrição Estadual:
.
End.: Complemento:
Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação
Número do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emissão da NFS-e
03/03/2025 13:22
Código de Autenticidade
Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal
EHI6C1ID2
1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
UF
78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT
CEP Cidade Telefone Email
Número Complemento Bairro
AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00
Descrição dos Serviços
1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA
2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/02/2025 A 28/2/2025
4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
 CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
 HOSPITAL EUCLIDES HORST
 INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS
 CNPJ: 96.295.654/0008-35
5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3
F DE ALMEIDA DE SOUSA
R$
NÃO
0,00
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
0,00 04 8650-0/01
04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares
Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO.
/ PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500
Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
03/03/2025 EHI6C1ID2 Série Eletrônica
Número da Nota Fiscal de Serviço
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000028 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15908856
MARÇO











Prefeitura Municipal de Cuiabá
Secretaria Municipal de Fazenda
Fone: () - http://www.cuiaba.mt.gov.br/
Série do Documento
Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica - NFS-e
Número da Nota Fiscal
38
Dados do Prestador de Serviço
E. C. A. MIRANDA
EDSON CARLOS BIOQUIMICO
Rua Dois,2 SALA: 3; QUADRA: 2; - Coophamil
CEP 78028-268 - Fone: (65)8437-3598 - Cuiabá/ MT
edsoncarlosmiranda2@gmail.com
Inscrição Municipal 266357 - CPF/CNPJ 52.584.451/0001-17
Data de Geração da NFS-e
09/04/2025 16:12:57
Data de Competência
09/04/2025
Cód. de Autenticidade
3AC09F8D0
Responsável pela Retenção
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação Número do RPS Série do RPS Data de Emissão do RPS
Exigível
Local dos Serviços Município Incidência
Campo Novo do Parecis - Mato Grosso Cuiabá - Mato Grosso
Dados do Tomador de Serviços
CNPJ/CPF : 96.295.654/0008-35 IM :
Razão Social : INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Endereço : AV. BRASIL Número : 1629
Complemento : Bairro : CENTRO
CEP : 78360-000 Cidade/UF : Campo Novo do Parecis/ MT
Telefone : (11)4617-3914 E-mail : institutosaudesaolucas@hotmail.com
Dados do Intermediário de Serviços
CNPJ/CPF Inscrição Municipal Razão Social
Descrição dos Serviços
SERVIÇOS LABORATORIAIS PRESTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST EM CAMPO NOVO DO PARECIS-MT PERIODO DE 01/03 A
31/03 DE 2025
CONTA PARA DEPOSITO:
BANCO 336 - BANCO C6 SA
AGENCIA 0001
CONTA 27845889-0
Detalhamento dos Tributos
Atividade do Município Alíquota Item da LC116/2003 Cód. NBS Cód. CNAE
7210000 - [7210-0/00] Pesquisa e desenvolvimento experime… 5,00 3001 7210000
Vl. Total dos Serviços Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo Base de Cálculo Total do ISSQN ISSQN Retido Desconto Condicionado
R$ 7.311,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.311,23 R$ 365,56 Não R$ 0,00
PIS COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções Vl. ISSQN Retido Vl. Líquido da Nota Fiscal
R$ 47,52 R$ 219,34 R$ 0,00 R$ 109,67 R$ 73,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.861,59
Construção Civil Cód. Obra : Art. :
Informações Adicionais
PROCON/MT- Rua Baltazar Navarros, 567 – Bairro Bandeirantes CEP: 78010-020 Fone:151 e (65)3613-2100- PROCON MUNICIPAL
-FONE:3641-8325
Consulte a autenticidade deste documento acessando o site: https://onlinecba.issnetonline.com.br/cuiaba/

DANFSe v1.0
Documento Auxiliar da NFS-e
Chave de Acesso da NFS-e
35506052257147728000168000000000002125044561562402
A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
pela leitura deste código QR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nacional da NFS-e
Número da NFS-e
21
Competência da NFS-e
04/04/2025
Data e Hora da emissão da NFS-e
04/04/2025 15:58:56
Número da DPS
25
Série da DPS
900
Data e Hora da emissão da DPS
04/04/2025 15:58:56
EMITENTE DA NFS-e
Prestador do Serviço
CNPJ / CPF / NIF
57.147.728/0001-68
Inscrição Municipal
-
Telefone
(11) 9719-0495
Nome / Nome Empresarial
57.147.728 IZABELLA TAGLIASSACHI
E-mail
IZABELLATAGLIASSACHI02@GMAIL.COM
Endereço
IRINEU SILVEIRA, 121, VILA JUNQUEIRA
Município
São Roque - SP
CEP
18136-100
Simples Nacional na Data de Competência
Optante - Microempreendedor Individual (MEI)
Regime de Apuração Tributária pelo SN
-
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF
96.295.654/0008-35
Inscrição Municipal
-
Telefone
-
Nome / Nome Empresarial
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
E-mail
-
Endereço
BRASIL, 1629, NE, CENTRO
Município
Campo Novo do Parecis - MT
CEP
78360-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional
08.02.01 - Instrução, treinamento,
orientação pedagógica e educacion...
Código de Tributação Municipal
-
Local da Prestação
Campo Novo do Parecis - MT
País da Prestação
-
Descrição do Serviço
Serviços prestados de consultoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal no no Hospital Euclides Horst – Município de Campo Novo do Parecis –
MT. No período de 01.03.2025 a 31.03.2025, prestados pela Colaboradora Rosangela Sampaio Rodrigues.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN
Operação Tributável
País Resultado da Prestação do Serviço
-
Município de Incidência do ISSQN
São Roque - SP
Regime Especial de Tributação
Nenhum
Tipo de Imunidade
-
Suspensão da Exigibilidade do ISSQN
Não
Número Processo Suspensão
-
Benefício Municipal
-
Valor do Serviço
R$ 6.000,00
Desconto Incondicionado
-
Total Deduções/Reduções
-
Cálculo do BM
-
BC ISSQN
-
Alíquota Aplicada
-
Retenção do ISSQN
Não Retido
ISSQN Apurado
-
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF
-
CP
-
CSLL
-
PIS
-
COFINS
-
Retenção do PIS/COFINS
-
TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
-
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço
R$ 6.000,00
Desconto Condicionado
R$
Desconto Incondicionado
R$
ISSQN Retido
-
IRRF, CP,CSLL - Retidos
R$ 0,00
PIS/COFINS Retidos
-
Valor Líquido da NFS-e
R$ 6.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais
-
Estaduais
-
Municipais
-
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Secretaria de Finanças
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e
Prefeitura do Município de Osasco
Série: E Nota No.: 41 Emissão: 01/04/2025
Fone: (11) 8031-3113
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188
Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200
Município: Osasco UF: SP
TOMADOR DO SERVIÇO
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal:
Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000
Município: Campo Novo do Parecis UF: MT
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
ATIVIDADE:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST -
Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/03/25 a 31/03/25
 CAMPO NOVO DO PARECIS
 CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
 HOSPITAL EUCLIDES HORST
 CNPJ 96295654/008-35
Banco ITAU
Agência 9892
Conta Corrente 21794-5
Marcela Silva Araújo
CPF: 389.623.508-74
Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: HCXASGUY
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Nota fiscal emitida em 01/04/2025 às 13:00
ISS Devido pelo Prestador do Serviço
*Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL
Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado'
5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 04/2025
Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.:
(A) C = (A) (E) F=(C*E%)
5.500,00
Valor Total da Nota
(A)
INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$):
IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$):
Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor):
 
RUA PRINCESA ISABEL, Nro 1044 - CENTRO
CEP : 78545-000 - SANTA CARMEM - MT
e-mail :enf.natashabruna@gmail.com
N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN
 Data e horário da impressão
02/04/2025 - 12:22:00
 Situação da nota Número de controle
Emitida 2025/1393 Nota Eletrônica nº97 - série B
 Data do Serviço
02/04/2025
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Ins.Municipal: 1632 CNPJ: 41.324.694/0001-08 I.E: 
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Endereço: 
CEP/Cidade/UF: 
Email:
96.295.654/0011-30 
Inscrição Estadual:
AVENIDA DONA PERPETUA DE OLIVEIRA JOAQUI, Nro 168 - MODULO 01
Nome/ Razão Soc ial: 
78320-000 - JUINA - MT
institutosaudesaolucas@hotmail.com
CNPJ:
Local da prestação do serviço: JUINA-MT
Tomador de Serviço
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
cod.serviço quantidade descrição do serviço vlr.unitário vlr.total dedução alíquota
04.06 1 1. NATASHA BRUNA SOUZA AUGUSTIN 4.500,00 4.500,00 0,00
2. SERVIÇO PRESTADO: SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/03/2025 A 31/03/2025
4. HOSPITAL MUNICIPAL HIDEO SAKUNO, CONTRATO DE GESTÃO
001/2022, INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
AVENIDA DONA PERPETUA DE OLIVEIRA JOAQUIM, Nro 168 - MODULO 01
78320-000 - JUINA - MT - CNPJ 96.295.654/0011-30
5. BANCO SANTANDER - AGENCIA: 4168 CONTA CORRENTE:
13.003230-9 NBRUNA SOUZA AUGUSTIN
4%
AV SANTOS DUMONT, Nº 491 - CENTRO
C.E.P 78545-000, SANTA CARMEM(MT)
CNPJ 37.465.283/0001-57 - https://www.santacarmem.mt.gov.br
Fundamentos legais: Lei Federal 116/2003, Lei Complementar Municipal 02/2003, alterada pela
lei 025/2017.
NOTA FISCAL emitida através do site www.santacarmem.mt.gov.br, com escrituração digital no
banco de dados do município. 
Qualquer rasura ou adendo que não faça parte da sua impressão original tornará esta nota
fiscal inválida. 
Não tem valor como recibo.
Base de Cálculo do ISS:
Valor do ISS:
ISS retido na fonte:
 IRRF:
PIS:
Previdência Social:
Valor Líquido na Nota:
4.500,00
180,00
******************
******************
******************
******************
4.500,00
COFINS:
Local da incidência do ISS: SANTA CARMEM-MT Responsavel Recolhimento: Prestador
SIMPLES NACIONAL: OPTANTE
Valor Bruto da Nota: 4.500,00 Estado de MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
******************
CSLL: ******************
Lista de Serviços de Lei Complementar Federal 116/2003.
04.06(8650001) - ENFERMAGEM, INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 Orçamento Nº Fatura Nº Vencimento AIDF Nº Limite das notas (AIDF)
************************** ************************* ************************* 0000/249 1 a 1000 
CEISS - CONTROLE ELETRÔNICO DE ISS
Para a certificação de autenticidade desta nota acesse e informe o Código de Validação S4B2B2.N1L8Z2.J6I6Q1 com as
demais informações constante da nota. Código de Verificação: 05BB64576
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA
Nº Nota (Nova Versão)
Data de Emissão
99
02/ABR/2025 - 17:33:34
COORDENADORIA DE RENDAS E FISCALIZAÇÃO
Código de Verificação
Competência 7260044N4Y
04/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E RENDAS Nº RPS:
-
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680
CNPJ/CPF: 36.327.958/0001-39
Endereço: RUA SÃO MATEUS, 260
Complemento: BLOCO 2 APTO 63
Município: CARAPICUÍBA
Insc. Municipal: 109881
CEP: 06.332-020
Bairro: VILA ESTER
UF: SP País: BRASIL
Insc. Estadual:
E-mail: litana.grasi@hotmail.com Telefone: 11982033782
Site:
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: NE
Endereço: AV BRASIL, 1926
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Insc. Municipal:
CEP: 78.360-000
Insc. Estadual:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM Telefone:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de Administração no Hospital Euclides – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01/03/2025 A 31/03/2025.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Contratao de Gestão nº 003/2022
Dados Bancario
Banco: 323 - Mercado Pago
Agencia: 0001
Conta: 6134226974-7
Valor Líquido da Nota
(R$)
Valor do COFINS Retido
(R$)
Valor do PIS Retido (R$)
Alíquota
Valor do INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do ISS Valor do ISS (R$)
(R$) 5,00
0,00
6.750,00
Valor do CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
Ativ. Serviço: 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
Valor do IRRF Retido (R$)
0,00 0,00
337,50 6.750,00
0,00 0,00
A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site:http://www.carapicuiba.sp.gov.br/
RECEBEMOS DO(A) LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680OS SERVIÇOS
CONSTANTES NA NFS-e
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
99
Local de Incidência do ISS: CARAPICUIBA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.750,00
7260044N4Y
Empresa optante do Simples Nacional.
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Vlr Deduções (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Tributos
AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova
Arenápolis - MT - 78420-000
Nota: 2025000
00010475
Código Verificação
B8CD4E1D4
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS
Data e Hora de Emissão: 01/04/2025 - 09:54 hs Período de Competência: 04/2025
Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal
Natureza da Operação: Tributado Fora
Código QR
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96
Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622
Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: 
Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não
Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35
Nome Fantasia: Inscrição Municipal: 
Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO
Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
DADOS COMPLEMENTARES
Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Intermediário: Inscrição Municipal: 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias
aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac,
monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts -
Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/03/2025 a 31/03/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORTS
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
DADOS BANCÁRIO:
BANCO: BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 1318-8
C/C: 25.704-4
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Deduções (R$)
0,00
Desconto Incondicionado (R$)
0,00
Desconto Condicionado (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
4.000,00
Alíquota (%)
2,95000
ISS (R$)
118,00
ISS Retido (R$)
0,00
Valor Líquido (R$)
4.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/.
Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014.
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa.
Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes
Página 1 de 1
SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 15.024.003/0001-32
AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço
Série Eletrônica
202500000000038 Telefones: (66) 3520-7200
F. DE ALMEIDA DE SOUSA
CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132
RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS
Telefone: (66) 3531-4864 Email:
Inscrição Estadual:
.
End.: Complemento:
Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação
Número do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emissão da NFS-e
01/04/2025 15:50
Código de Autenticidade
Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal
UUCLCI2AA
1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
UF
78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT
CEP Cidade Telefone Email
Número Complemento Bairro
AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00
Descrição dos Serviços
1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA
2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/03/2025 A 31/3/2025
4. HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35
5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3
F DE ALMEIDA DE SOUSA
R$
NÃO
0,00
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
0,00 04 8650-0/01
04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares
Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO.
/ PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500
Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
01/04/2025 UUCLCI2AA Série Eletrônica
Número da Nota Fiscal de Serviço
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000038 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?16125172
ABRIL












 
RUA PRINCESA ISABEL, Nro 1044 - CENTRO
CEP : 78545-000 - SANTA CARMEM - MT
e-mail :enf.natashabruna@gmail.com
N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN
 Data e horário da impressão
02/05/2025 - 16:13:02
 Situação da nota Número de controle
Emitida 2025/1793 Nota Eletrônica nº99 - série B
 Data do Serviço
02/05/2025
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Ins.Municipal: 1632 CNPJ: 41.324.694/0001-08 I.E: 
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Endereço: 
CEP/Cidade/UF: 
Email:
96.295.654/0008-35 
Inscrição Estadual:
AVENIDA BRASIL, Nro 1629 - CENTRO
Nome/ Razão Soc ial: 
78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
institutosaudesaolucas@hotmail.com
CNPJ:
Local da prestação do serviço: SANTA CARMEM-MT
Tomador de Serviço
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
cod.serviço quantidade descrição do serviço vlr.unitário vlr.total dedução alíquota
04.06 1 1. NATASHA BRUNA SOUZA AUGUSTIN 4.500,00 4.500,00 0,00
2. SERVIÇO PRESTADO: GESTÃO ADMINISTRATIVA
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/04/2025 A 30/04/2025
4. HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST, CONTRATO DE GESTÃO
003/2022, INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCASCNPJ:
96.295.654/0008/35
5. BANCO SANTANDER - AGENCIA: 4168 CONTA CORRENTE:
13.003230-9 NBRUNA SOUZA AUGUSTIN
4%
AV SANTOS DUMONT, Nº 491 - CENTRO
C.E.P 78545-000, SANTA CARMEM(MT)
CNPJ 37.465.283/0001-57 - https://www.santacarmem.mt.gov.br
Fundamentos legais: Lei Federal 116/2003, Lei Complementar Municipal 02/2003, alterada pela
lei 025/2017.
NOTA FISCAL emitida através do site www.santacarmem.mt.gov.br, com escrituração digital no
banco de dados do município. 
Qualquer rasura ou adendo que não faça parte da sua impressão original tornará esta nota
fiscal inválida. 
Não tem valor como recibo.
Base de Cálculo do ISS:
Valor do ISS:
ISS retido na fonte:
 IRRF:
PIS:
Previdência Social:
Valor Líquido na Nota:
4.500,00
180,00
******************
******************
******************
******************
4.500,00
COFINS:
Local da incidência do ISS: SANTA CARMEM-MT Responsavel Recolhimento: Prestador
SIMPLES NACIONAL: OPTANTE
Valor Bruto da Nota: 4.500,00 Estado de MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
******************
CSLL: ******************
Lista de Serviços de Lei Complementar Federal 116/2003.
04.06(8650001) - ENFERMAGEM, INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 Orçamento Nº Fatura Nº Vencimento AIDF Nº Limite das notas (AIDF)
************************** ************************* ************************* 0000/249 1 a 1000 
CEISS - CONTROLE ELETRÔNICO DE ISS
Para a certificação de autenticidade desta nota acesse e informe o Código de Validação S4B2B2.X2E3D2.Y2T9L3 com as
demais informações constante da nota. Código de Verificação: 42A2A4A88
Secretaria de Finanças
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e
Prefeitura do Município de Osasco
Série: E Nota No.: 45 Emissão: 02/05/2025
Fone: (11) 8031-3113
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188
Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200
Município: Osasco UF: SP
TOMADOR DO SERVIÇO
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal:
Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000
Município: Campo Novo do Parecis UF: MT
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
ATIVIDADE:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST -
Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/04/25 a 31/04/25.
 CAMPO NOVO DO PARECIS
 CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
 HOSPITAL EUCLIDES HORST
 CNPJ 96295654/008-35
Banco ITAU
Agência 9892
Conta Corrente 21794-5
Marcela Silva Araújo
CPF: 389.623.508-74
Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: FPOWADBI
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Nota fiscal emitida em 02/05/2025 às 13:18
ISS Devido pelo Prestador do Serviço
*Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL
Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado'
5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 05/2025
Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.:
(A) C = (A) (E) F=(C*E%)
5.500,00
Valor Total da Nota
(A)
INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$):
IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$):
Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA
Nº Nota (Nova Versão)
Data de Emissão
105
05/MAI/2025 - 09:16:05
COORDENADORIA DE RENDAS E FISCALIZAÇÃO
Código de Verificação
Competência 7583088ST1
05/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E RENDAS Nº RPS:
-
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680
CNPJ/CPF: 36.327.958/0001-39
Endereço: RUA SÃO MATEUS, 260
Complemento: BLOCO 2 APTO 63
Município: CARAPICUÍBA
Insc. Municipal: 109881
CEP: 06.332-020
Bairro: VILA ESTER
UF: SP País: BRASIL
Insc. Estadual:
E-mail: litana.grasi@hotmail.com Telefone: 11982033782
Site:
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: NE
Endereço: AV BRASIL, 1926
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Insc. Municipal:
CEP: 78.360-000
Insc. Estadual:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: Telefone:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de Administração no Hospital Euclides – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01/04/2025 A 30/04/2025
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Contratao de Gestão nº 003/2022
Dados Bancario
Banco: 323 - Mercado Pago
Agencia: 0001
Conta: 6134226974-7
Valor Líquido da Nota
(R$)
Valor do COFINS Retido
(R$)
Valor do PIS Retido (R$)
Alíquota
Valor do INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do ISS Valor do ISS (R$)
(R$) 5,00
0,00
6.750,00
Valor do CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
Ativ. Serviço: 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
Valor do IRRF Retido (R$)
0,00 0,00
337,50 6.750,00
0,00 0,00
A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site:http://www.carapicuiba.sp.gov.br/
RECEBEMOS DO(A) LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680OS SERVIÇOS
CONSTANTES NA NFS-e
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
105
Local de Incidência do ISS: CARAPICUIBA - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.750,00
7583088ST1
Empresa optante do Simples Nacional.
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Vlr Deduções (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Tributos
AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova
Arenápolis - MT - 78420-000
Nota: 2025000
00010487
Código Verificação
F6173E1E4
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS
Data e Hora de Emissão: 02/05/2025 - 09:18 hs Período de Competência: 05/2025
Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal
Natureza da Operação: Tributado Fora
Código QR
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96
Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622
Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: 
Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não
Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35
Nome Fantasia: Inscrição Municipal: 
Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO
Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
DADOS COMPLEMENTARES
Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Intermediário: Inscrição Municipal: 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias
aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac,
monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts -
Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORTS
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
DADOS BANCÁRIO:
BANCO: BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 1318-8
C/C: 25.704-4
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Deduções (R$)
0,00
Desconto Incondicionado (R$)
0,00
Desconto Condicionado (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
4.000,00
Alíquota (%)
2,95000
ISS (R$)
118,00
ISS Retido (R$)
0,00
Valor Líquido (R$)
4.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/.
Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014.
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa.
Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes
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SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 15.024.003/0001-32
AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço
Série Eletrônica
202500000000049 Telefones: (66) 3520-7200
F. DE ALMEIDA DE SOUSA
CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132
RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS
Telefone: (66) 3531-4864 Email:
Inscrição Estadual:
.
End.: Complemento:
Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B
Dados do Prestador
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Natureza da Operação
Número do RPS
EXIGIVEL
Data e Hora de Emissão da NFS-e
02/05/2025 14:30
Código de Autenticidade
Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal
TODE82C86
1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM
UF
78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT
CEP Cidade Telefone Email
Número Complemento Bairro
AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO
Endereço
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social
96.295.654/0008-35
CNPJ/CPF
Dados do Tomador de Serviço
VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00
Descrição dos Serviços
1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA
2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL
3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/04/2025 A 30/4/2025
4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35
5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3 F DE ALMEIDA DE SOUSA
R$
NÃO
0,00
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
ISSQN Retido
Desconto Condicionado
Desconto Incondicionado
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços
0,00 04 8650-0/01
04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares
Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
R$
R$
R$
R$
R$
Deduções Base de Cálculo R$ 0,00
Deduções (Material) R$ 0,00
ISSQN Devido
Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN
Retenções na Fonte
PIS
Informações Complementares
/ VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO.
/ PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500
Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por:
Natureza da Operação
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Data e Hora de Emissão da NFS-e
EXIGIVEL
Código de Autenticidade
02/05/2025 TODE82C86 Série Eletrônica
Número da Nota Fiscal de Serviço
Data Nome e Número do CPF do Tomador
/ /
202500000000049 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?16327501
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES Nº Nota (Novo Modelo)
Data de Emissão
2
02/MAI/2025 - 12:59:30
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Código de Verificação
Competência 3861619H09
05/2025
 SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA Nº RPS:
-
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social/Nome: RSE SERVICOS EM GESTAO E TREINAMENTO DE PESSOAS LTDA
CNPJ/CPF: 59.386.677/0001-52
Endereço: AVENIDA ROTARY, 2390
Complemento: BLOCO D APT 31C SALA
Município: EMBU DAS ARTES
Insc. Municipal: 251429
CEP: 06.816-100
Bairro: PARQUE PIRAJUSSARA
UF: SP País: BRASIL
Insc. Estadual:
E-mail: SOCIETARIO.ACESSECONSULT@GMAIL.COM Telefone: (11)9831-6980
UF: MT
Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento: Não Informado
Endereço: AV BRASIL, 1629
País: BRASIL
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35
TOMADOR DE SERVIÇOS
Insc. Municipal:
CEP: 78.360-000
Insc. Estadual:
Bairro: CENTRO
UF: MT
E-mail: ELISANGELA.AT@ISSSL.COM.BR Telefone:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços prestados de Consultoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal no Hospital Euclides Horst – Município de Campo Novo do Parecis –
MT. No período de 01.04.2025 a 30.04.2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CONTRATO DE GESTÃO 003/2022
HOSPITAL EUCLIDES HORST
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS
CNPJ: 96.295.654/0008-35
Valor Líquido da Nota
(R$)
Valor do COFINS Retido
(R$)
Valor do PIS Retido (R$)
Alíquota
Valor do INSS Retido (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Base de Cálculo do Valor do ISS (R$)
ISS (R$) 2,00
0,00
6.000,00
Valor do CSLL Retido (R$)
Código do Serviço:
CNAE: 8219999 - Serviço: 17,03 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PROGRAMAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO TÉCNICA,
Valor do IRRF Retido (R$)
0,00 0,00
120,00 6.000,00
0,00 0,00
A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site: cidadeembudasartes.sp.gov.br/
RECEBEMOS DO(A) RSE SERVICOS EM GESTAO E TREINAMENTO DE PESSOAS LTDAOS
SERVIÇOS CONSTANTES NA NFS-e
Local Data Assinatura
Código de Verificação:
Número da Nota:
2
Local de Incidência do ISS:EMBU DAS ARTES - SP
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.000,00
3861619H09
O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DADOS BANCARIOS
BANCO: 0001
AGÊNCIA: 534839478-4
CONTA: CONTA JURÍDICA
CNPJ PIX: 59.386.677/0001-52
Vlr Deduções (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Local Prestação: EMBU DAS ARTES - SP











































































































Contratos e 
Documentos -
Prestadores
Prestadores -
FELIPE BARRETO DA 
SILVA - TI


































Prestadores -
MICHELE L. DA 
SILVA - Michele 
(Ass.Social)
12/05/2023, 09:10 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.649.070/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2023
NOME EMPRESARIAL
MICHELE L. DA SILVA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R 13
NÚMERO
174
COMPLEMENTO
LETRA NW QUADRA22 LOTE 27
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE DOS GIRASSOIS
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MICHELELEIA1515@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9696-9610/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/05/2023 às 10:10:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0044128178
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 12/05/2023 Hora da emissão: 12:58:58
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 50.649.070/0001-43
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 10/07/2023.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TTBUMBK2K99TU2KK
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MICHELE L. DA SILVA
CNPJ: 50.649.070/0001-43 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:57:20 do dia 12/05/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/11/2023.
Código de controle da certidão: 6BFA.2DB7.FB3E.1C5F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
73277/2023
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
MICHELE L. DA SILVA
50.649.070/0001-43
Inscrição Municipal
6240
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA 13 174 NW
INDEFINIDO-GIRASSÓIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 20 de Junho de 2023.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 20/07/2023
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: df5114c97d84b66f373d18a9828def51
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emitido Por: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNPJ: 50.649.070/0001-43
Certidão nº: 20095161/2023
Expedição: 12/05/2023, às 14:06:33
Validade: 08/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que o CNPJ sob o nº 50.649.070/0001-43, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em
vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base
de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal
Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ,
consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2135
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MICHELE L. DA SILVA
080 INSCRICAO
315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
CAMPO NOVO DO PARECIS
11 Maio 2023
Nº FCN/REMP
MTB2300088358
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/075.770-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2300088358
Data
11/05/2023
029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada
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INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
MICHELE L. DA SILVA
MICHELE LEIA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 07/08/1990, nº do CPF:
029.763.641-33, identidade: 06158181780, órgão expedidor: DETRAN-MT, RESIDENTE E
DOMICILIADO no(a): RUA 13, número 174, bairro PARQUE DOS GIRASSÓIS, LETRA: NW;
QUADRA: 22; LOTE: 27; município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
Resolve constituir-se como Empresário Individual, mediante as seguintes cláusulas: (art. 968, I, do CC)
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 968, II, DO CC)
Cláusula Primeira - O Empresário Individual adotará como nome empresarial a seguinte firma MICHELE
L. DA SILVA.
DO CAPITAL (ART. 968, III, DO CC)
Cláusula Segunda - O capital destacado em moeda corrente é de R$ 2.000,00 (DOIS MIL reais).
Cláusula Terceira - O Empresário Individual terá sua sede no seguinte endereço: RUA 13, número 174,
bairro PARQUE DOS GIRASSOIS, LETRA: NW; QUADRA: 22; LOTE: 27;, município CAMPO NOVO
DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
DO OBJETO (ART. 968, IV, DO CC)
Cláusula Quarta - O Empresário Individual terá por objeto o exercício da(s) seguinte(s) atividade(s)
econômica(s): SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Quinta - O empresário declara, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as
informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no art.299 do Código Penal, não estar
impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual no País.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Sexta - O empresário declara que a atividade se enquadra em Microempresa - ME, nos termos da
Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de
2006). 
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 11 de maio de 2023.
______________________________________________________________
MICHELE LEIA DA SILVA: Empresário
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/075.770-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2300088358
Data
11/05/2023
029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 23/075.770-7.
A Secretaria Geral da JUCEMAT, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao registro
público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART. 1º, I DA LEI
8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 23/075.770-7, em 12/05/2023 da empresa: MICHELE L.
DA SILVA, de NIRE 5110239507-3 , foi deferido digitalmente sob o número 51102395073, em 12/05/2023 , nos
termos da medida provisória Nº 876, de 13 de março de 2019. 
Assina o presente termo, mediante certificado digital, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/
pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994):
Documento assinado eletronicamente por Julio Frederico Muller Neto, Servidor(a) Público(a), em
12/05/2023, às 09:04.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. sexta-feira, 12 de maio de 2023 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 -
12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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Prestadores -
PAOLA KAROLINE 
SOUZA E SILVA 
(Resp. Ténica)










Prestadores -
DIOGO FERNANDO 
DE ALMEIDA 
RONNAU -
Biomédico
































Prestadores -
DANYELE GOMES 
DA SILVA 
(NUTRICIONISTA) -
ass todos




ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 19780495
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 5 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE 
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU,
até a data de 22/04/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de:
DANYELE GOMES DA SILVA LTDA
CNPJ 48.868.850/0001-32
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar 
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e 
falência.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número CHF77146.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão nº 19780495.
A autencidade desta certidão pode ser consultada em:
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos.
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 22/04/2025, às 15h:07
14/12/2022 07:35 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.868.850/0001-32
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/12/2022
NOME EMPRESARIAL
DANYELE GOMES DA SILVA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
D LUCCA NUTRICAO
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOAO DE BARRO
NÚMERO
2518
COMPLEMENTO
NW SALA 01
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM DAS PALMEIRAS
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
NUTRI.DANYGOMES@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 8468-9567/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/12/2022 às 08:35:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
DANYELE GOMES DA SILVA LTDA
090 CONTRATO
315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
CAMPO NOVO DO PARECIS
12 Dezembro 2022
Nº FCN/REMP
MTB2200386965
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
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pág. 1/8
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/186.162-9
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2200386965
Data
12/12/2022
112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022
Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
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pág. 2/8
1 
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA 
DANYELE GOMES DA SILVA LTDA 
DANYELE GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no CPF sob 
nº. 112.255.084-79 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 2277199-9 SSP/MT, 
residente e domiciliada à Rua João de Barro, n° 2518 NW, bairro Jardim das Palmeiras, 
município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000, filha de 
Maria Elisangela Gomes da Silva, nascida dia 28 de Fevereiro de 1997, na cidade de 
Maceió - AL. 
RESOLVE constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, nos termos da 
legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO: A sociedade, constituída sob a 
forma de sociedade empresária limitada, adotará o nome empresarial de: DANYELE 
GOMES DA SILVA LTDA, que será regida por este instrumento de constituição e 
considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em 
obediência ao contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO 
DE 2019. 
Parágrafo Único: A sociedade declara que se enquadra na condição de 
MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e que não se 
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da 
mencionada lei. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEDE SOCIAL: A sociedade empresária limitada terá 
sua sede e domicilio Rua João de Barro, n° 2518 NW, Sala 01, bairro Jardim das 
Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado Mato Grosso, CEP 
78.360-000. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL: A sociedade empresária limitada 
tem por objeto social a exploração das seguintes atividades: 
• Atividades realizadas por nutricionistas. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO: O prazo de duração é indeterminado, 
iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento na JUCEMAT. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL: O capital social é na importância de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas, no valor nominal de 
R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País 
na forma prevista, ficando assim distribuído: 
SÓCIA QUOTAS VALOR EM R$ 
DANYELE GOMES DA SILVA 5.000 5.000,00 
TOTALIZANDO 5.000 5.000,00 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
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pág. 3/8
2 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e poderão ser cedidas ou transferidas a 
terceiros, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas 
quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no 
entanto, pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade caberá à administradora/sócia 
DANYELE GOMES DA SILVA, qualificada no preâmbulo deste. 
Parágrafo Primeiro: A administradora da sociedade empresária limitada compete o uso 
da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos 
os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da 
sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar 
contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos 
profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, 
transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, fianças, avais, 
endossos, hipotecas e outros, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no 
exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, 
sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixas 
Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para 
representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, 
constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos. 
Parágrafo Segundo: Faculta-se a sócia única administradora, nos limites de seus poderes, 
constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento 
de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso 
de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado. 
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração 
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo à 
sócia única, os lucros ou perdas apurados. 
Parágrafo Único: Fica a sociedade empresária limitada autorizada a levantar balanços ou 
balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as 
disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de 
interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem 
distribuídos com prejuízo do capital. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não 
sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres serão apurados 
liquidados com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada 
em balanço especialmente levantado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou 
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da 
lei. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 4/8
3 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sócia única poderá, fixar uma retirada mensal, a 
título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do
sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um 
liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações 
da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do 
titular. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A Administradora declara, sob as penas da lei, de que 
não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude 
de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Campo novo do Parecis - MT 
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. 
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de Dezembro de 2022.
DANYELE GOMES DA SILVA 
CPF n° 112.255.084-79 
Sócia Administradora 
Assinado Digitalmente 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/8
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/186.162-9
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2200386965
Data
12/12/2022
112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022
Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 22/186.162-9.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, de NIRE
5120218220-9 e protocolado sob o número 22/186.162-9 em 12/12/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial
sob o número 51202182209, em 12/12/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Eliabe Da Costa
Santos.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Prata - Biometria Facial
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Prata - Biometria Facial
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 12/12/2022
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Da Costa Santos, Servidor(a) Público(a), em
12/12/2022, às 17:34.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo
221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Prestadores - F. de 
ALMEIDA SOUSA -
Francislaine de 
Almeida













Prestadores -
PAULA MACEDO 
PRADE -
(Farmaceutico RT)





Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
51805663926 2135
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
PAULA MACEDO PRADE
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
1
1
1
020
2244
2015
CAMPO NOVO DO PARECIS
10 Junho 2024
Nº FCN/REMP
MTP2400109801
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 1/6
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/092.709-5
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400109801
Data
10/06/2024
028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO
PAULA MACEDO PRADE
CNPJ: 55.140.892/0001-18
PAULA MACEDO PRADE, nacionalidade brasileira, nascida em 22/03/1996, solteira, farmacêutica, inscrita 
no CPF nº 028.239.131-22, portador do Registro de Identidade nº 26527855 SSP/MT, residente e domiciliado 
na Rua Severino de Lima, 1.319 NE, N. Sra. Aparecida, Campo Novo do Parecis, CEP: 78360-000, Brasil, na 
qualidade de titular da 55.140.892 PAULA MACEDO PRADE, com sede na Rua Severino de Lima, 1.319 
NE, N. Sra. Aparecida, Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000, com registro nessa Junta Comercial, 
inscrito no CNPJ sob o nº 55.140.892/0001-18, resolve:
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - Alterar o nome empresarial, que passa a ser PAULA MACEDO PRADE.
ALTERAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O empresário individual passa a ter por objeto: Serviço de Farmacêutica 
Hospitalar.
Parágrafo Único. Em estabelecimento eleito como Sede será exercida a atividade de:
8650099 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA - O empresário Individual se enquadrará nas seguintes atividades econômicas: 
8650099 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Campo novo do Parecis/MT, 07 de junho de 2024.
PAULA MACEDO PRADE
Empresário
Assinado digitalmente 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 3/6
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/092.709-5
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2400109801
Data
10/06/2024
028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 4/6
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/092.709-5.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PAULA MACEDO PRADE, de CNPJ 55.140.892/0001-18 e
protocolado sob o número 24/092.709-5 em 10/06/2024, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
3286090, em 10/06/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gledson Mauro De Almeida Sousa.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 07/06/2024
Documento assinado eletronicamente por Gledson Mauro De Almeida Sousa, Servidor(a) Público(a),
em 10/06/2024, às 10:49.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/6
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 10 de junho de 2024 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 -
10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 6/6















PRESTADORES -
ALEXSANDRA 
FISIOTERAPIA LTDA -
Fisio
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.770.592/0001-73
Certidão nº: 19753091/2025
Expedição: 07/04/2025, às 12:14:52
Validade: 04/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.770.592/0001-73, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br


















Prestadores -
ALEXSANDRA 
FISIOTERAPIA LTDA -
Fisio
1 de 9
218.2025
___________________________________________________________________________________________________________________
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 218.2025
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município 
de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua 
presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, 
doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 59.770.592/0001-73, estabelecida na Rua Araçá, n.º 
157NE, Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante 
legal infra-assinado, Alex Sandra da Silva Leandro, fisioterapeuta inscrita no Conselho Regional de Fisioterapia sob o n.º 286534-
F, portador(a) do RG nº 2009099154620 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 056.990.353-03, com endereço comercial na 
Rua Araçá, n.º 157NE, Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, Email: 
alexsandroleandro@outlook.com doravante designado(a) CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de 
Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, 
prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos com fornecimento de mão-de-obra para um posto de 
Fisioterapeuta, para o Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no Município de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, 
abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em 
conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema estadual de regulação, informando e respondendo de forma fidedigna 
e tempestiva às solicitações e lançamentos de entrada e saída de paciente conforme a regulação do Município e da Secretaria 
Municipal de Saúde, ao prestador designado:
a) Aplicar técnicas fisioterápicas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;
b) Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia;
c) Traçar planos e preparar ambiente terapêutico;
d) Indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
e) Avaliar funções, perceptos-cognitivas, neuropsicomotor, neuro-musculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, 
motricidade geral (postura, marcha e equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e 
adaptações, cardiopulmonares e urológicas e estimular os desenvolvimentos deles;
f) Reeducar a postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica;
g) Proceder a reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculos-esqueléticas e locomotoras;
h) Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividade de vida diária (AVD), de autonomia e independência em 
atividades prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e 
independência em atividades de vida de lazer (AVL);
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de 
ensino, pesquisa e extensão;
j) Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput através da disponibilização de um Fisioterapeuta, 
pertencentes ao quadro pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os 
aspectos legais.
Parágrafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manterá profissional a disposição das
Unidades de Saúde, de forma presencial, cumprindo escala pré-estabelecida, sujeito ao regimento interno proposto pelo diretor 
2 de 9
218.2025
___________________________________________________________________________________________________________________
Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT 
médico com a ciência do corpo clínico, podendo ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio célere e eficaz de 
comunicação.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que 
tenham, necessária e preferencialmente residência e título de especialista na área de atuação, devendo, ainda, estar registrado e 
com todas as obrigações quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina ou órgão regulador de sua especialidade, 
bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de recertificação.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais de fisioterapia necessários à 
adequada demanda dos serviços descritos neste contrato.
Parágrafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada serviço, será definido 
de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento 
– CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela entidade responsável.
Parágrafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de acordo com a 
pactuação existente.
Parágrafo Sétimo – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –
Rename e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe médica nas diversas comissões hospitalares 
ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que o exercício dessas funções será exercido 
voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo 
trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) bruto, devendo manter o profissional disponível pelo período de 30 horas semanais, observadas 
as metas mensais, sob pena de glosa.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal em 
conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao período mensal anterior.
Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em 
planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à prestação de serviços, 
ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando o que ocorrer antes, e tão somente 
após o atesto da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro e segundo 
desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do 
prazo para pagamento.
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Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de 
verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em 
vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem.
Parágrafo Sexto – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela 
CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados 
no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores.
Parágrafo Oitavo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, 
junto à Previdência Social;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. Prova de regularidade perante o FGTS.
a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do 
objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, 
transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições 
e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro 
contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as 
demais decorrentes destas;
c) Despesas de contratos, registros e certidões;
d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional;
e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta 
do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. 
Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos 
que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 12 de março de 2025, renovável automaticamente até o limite do prazo 
de vigência do Contrato de Gestão de Gestão nº 001/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst, a qual está vinculado.
Parágrafo Único – O presente instrumento contratual fica vinculado à vigência do Contrato de Gestão mantido entre o ISSSL –
Instituto Social de Saúde São Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a extinção desse (Contrato de 
Gestão supramencionado) implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenização ou 
multa. 
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CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao 
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, 
de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 
Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, quanto 
ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações 
de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, 
ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento;
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providências pertinentes;
e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios qualitativos e 
quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as exigências previstas na 
mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente;
f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios apresentados;
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, 
atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito das unidades sob gestão da 
CONTRATANTE;
h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu 
poder de exercê-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO
Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em obediência à legislação 
de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas:
a) Encaminhar pacientes para serviços privados;
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos;
c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte;
d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem autorização expressa 
da gestão administrativa;
e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou antes do horário;
f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica;
g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem atendimento 
presencial;
h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material 
ou medicamento para exames.
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CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar mão-de-obra 
habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na execução dos trabalhos, que 
ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar 
registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da 
especialidade, quando aplicável;
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira 
de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os 
direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária;
3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da admissão, 
atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída);
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com 
ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato;
5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores médicos poderão ocupar, voluntariamente, a função de 
Diretor Clínico ou Diretor Técnico da Unidade de saúde, observando os critérios específicos para a investidura dos cargos 
e o interesse das partes, sendo certo que a investidura não pressupõe contraprestação pela CONTRATANTE, tampouco 
constitui vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade a onerosidade;
6. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo concluir, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Fisioterapia, sob pena 
de rescisão do instrumento contratual;
7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se 
incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de 
tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias para 
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes 
à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e 
equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou 
subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais 
serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse 
sentido;
8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto 
desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser 
responsabilizada judicialmente;
9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados 
diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer 
prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula;
10. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral que altere os 
planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE;
11. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
12. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo mínimo de 48 
(quarenta e oito) horas;
13. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros métodos e 
equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar;
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14. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho 
Federal de Fisioterapia, Conselho Regional de Fisioterapia, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, 
rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da Unidade;
15. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na 
prestação de serviços;
16. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital;
17. Promover o boletim médico nas visitas para os usuários internados;
18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados 
da CONTRATADA;
19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução 
dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam 
ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço;
20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipótese de internação, observando todas as informações médicas 
necessárias para os prepostos ou funcionários da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da 
atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da 
Unidade;
21. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa 
de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento;
22. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos 
de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e certifiquem 
o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo;
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a 
CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão 
da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações 
que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes;
24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, 
participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa 
e extensão;
25. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e 
solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE;
26. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto 
esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor Técnico 
responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de substituição e, somente após autorização 
da CONRATANTE ou Diretor Técnico Responsável;
27. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local de prestação 
de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, bem como a utilização 
de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação da Prefeitura competente e a identificação da 
CONTRATANTE;
28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado 
civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão regulador 
da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais 
designados para prestar os serviços objeto do presente contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em nível superior;
b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável;
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
e) Certidão de antecedentes criminais.
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29. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos 
danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na 
execução do contrato;
30. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros;
31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação de som e 
imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, comprometendo-se a 
comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da obrigatoriedade de assinatura da Autorização 
de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento contratual na qualidade 
de Anexo II.
CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, estando ciente 
das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de 
qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos 
internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais 
ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido,
não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro 
ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes 
da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, 
em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em 
especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido 
de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra 
parte;
d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não;
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente de 
notificação prévia, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo a rescisão desse contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela 
execução dos serviços prestados até a data da rescisão.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de 
forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente 
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a 
transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber 
uma da outra em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da 
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja 12 de 
março de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mero gestor (administrador) das
Unidades de Saúde, localizado no Município de Campo Novo do Parecis - MT e que não assume, em nenhuma forma, os riscos do 
negócio.
Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão supramencionado, 
ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do desenvolvimento das atividades do 
estabelecimento de saúde, que é e continuará público.
Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou 
inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não 
serão afetadas nem prejudicadas.
Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do 
valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, 
complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como 
competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
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E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
de 02 (duas) testemunhas.
Cotia/SP, 26 de junho de 2025
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA
Alex Sandra da Silva Leandro
Contratado
Testemunha 1.
Nome
RG 
Testemunha 2.
Nome
RG 
Julie Silva Dias
OAB/SP 317.537
Visto 
LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Assinado de forma digital 
por LITANA GRASIELA DOS 
SANTOS 
ALVES:07367322680
Prestadores -
ISADORA BOMBIERI 
PASQUALI -
Enfermeira NIR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
114528/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
ISADORA BOMBIERI PASQUALI
60.841.968/0001-72
Inscrição Municipal
8499
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
R SAO PAULO 25NE
CENTRO
LETRA NE
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 9 de Junho de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?86af9d98294edca699c849b
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 09/07/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 86af9d98294edca699c849b8d6693419
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025



Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 60.841.968/0001-72
Razão
Social: ISADORA BOMBIERI PASQUALI
Endereço: RUA SAO PAULO 25NE / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT /
78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2025 a 23/06/2025
Certificação Número: 2025052505226419804700
Informação obtida em 27/05/2025 10:15:45
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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27/05/25, 10:15 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1







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___________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 223.2025
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 
865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-
69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e 
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ISADORA 
BOMBIERI PASQUALI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 
sob o n.º 60.841.968/0001-72, com sede na Rua São Paulo, n.º 25NE, no Município de Campo Novo do Parecis, no 
Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante legal infra-assinado, Isadora Bombieri Pasquali,
enfermeiro, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem sob o nº 942324-ENF, portador(a) do RG nº 28239601
SESP-MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 056.200.543-28, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n.º 25NE, no 
Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, com correio eletrônico: 
isadorabombieri@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o 
Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente 
concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de enfermagem com fornecimento de mão de obra de 
01 posto de Enfermeiro do NIR no Hospital Municipal Euclides Horst em Campo Novo do Parecis - MT, abrangendo o 
atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em 
conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema estadual de regulação, informando e respondendo de 
forma fidedigna e tempestiva às solicitações de internação, atualização dos laudos de pacientes – evolução – e 
lançamento de entrada e saída de paciente conforme a regulação do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, 
cumprindo uma jornada de 40 horas semanais, devendo disponibilizar o profissional pelo solicitado ao prestador 
designado:
a) Promover diretrizes que norteiem os gestores na implantação e implementação do NIR;
b) Dar subsídios técnicos para a elaboração do Regime Interno e constituição da equipe do NIR;
c) Orientar a realização da Gestão de Leitos Intra-Hospitalares;
d) Dar subsídios técnicos para realização de ações que qualifiquem o cuidado, a partir das informações 
advindas do monitoramento da Gestão de Leitos;
e) Permitir o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias;
f) Regular e gerenciar as diferentes ofertas hospitalares existentes a saber: Ambulatório, Internação, Urgência, 
Emergência e Agenda Cirúrgica;
g) Subsidiar discussões tanto internas, como externas (na Rede de Atenção à Saúde – RAS), que permitam o 
planejamento da ampliação e/ou readequação do perfil de leitos hospitalares ofertados;
h) Otimizar a utilização dos leitos hospitalares, mantendo a Taxa de Ocupação em limites adequados (evitando 
tanto ociosidade como superlotação) e controlando o Tempo Médio de Permanência nos diversos setores 
do hospital, além de ampliar o acesso aos leitos e a outros serviços disponibilizados pela RAS;
i) Otimizar a ocupação das Salas Cirúrgicas;
j) Monitorar com finalidade de reduzir ao máximo o número de procedimentos eletivos cancelados/suspensos;
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k) Estabelecer mecanismos de apoio na perspectiva da redução do tempo de espera entre a indicação de 
terapia cirúrgica e a realização do procedimento;
l) Auxiliar a gestão quanto ao controle e o uso racional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais;
m) Estabelecer e/ou monitorar o painel de indicadores da capacidade instalada hospitalar;
n) Induzir a implantação dos mecanismos de gestão da clínica tais como Kanban, Projeto Terapêutico Singular, 
Gestão da Fila;
o) Promover o uso dinâmico dos leitos hospitalares, por meio do aumento de rotatividade e monitoramento 
das atividades de Gestão da Clínica desempenhadas pelas equipes assistenciais; 
p) Permitir e aprimorar a interface entre a gestão interna hospitalar e a regulação de acesso hospitalar;
q) Qualificar os fluxos de acesso aos serviços e às informações no ambiente hospitalar;
r) Otimizar os recursos existentes e apontar necessidades de incorporação de tecnologias no âmbito hospitalar;
s) Promover a permanente articulação do conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como das 
equipes multiprofissionais garantindo a integralidade do cuidado no âmbito intra-hospitalar;
t) Aprimorar e apoiar o processo integral do cuidado ao usuário dos serviços hospitalares visando ao 
atendimento mais adequado as suas necessidades;
u) Apoiar as equipes na definição de critérios para internação e instituição de alta hospitalar responsável;
v) Fornecer subsídios as Coordenações Assistenciais para que façam o gerenciamento dos leitos, sinalizado 
contingências locais que possam comprometer a assistência;
w) Estimular o Cuidado Horizontal dentro da instituição;
x) Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisão internamente e quando o Hospital dispuser de 
Núcleo de Acesso a Qualidade (NAQH) pautá-lo sobre o padrão de utilização de ofertas para tomada de 
decisão estratégica;
y) Colaborar tecnicamente, com dados de monitoramento, na proposição e atualização de protocolos/diretrizes 
clínicas e terapêuticas e protocolos administrativos;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput por como Enfermeira do NIR, com 
comprovação na especialidade contratada, pertencentes ao quadro pessoal da própria CONTRATADA ou por ela 
designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais.
Parágrafo Segundo - Os serviços contratados poderão ser prestados em local diverso do previsto no caput, 
abrangendo qualquer unidade sob gestão da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necessários à 
adequada demanda dos serviços descritos neste contrato.
Parágrafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada 
serviço, será definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no 
Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela 
entidade responsável.
Parágrafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de 
acordo com a pactuação existente.
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Parágrafo Sexto – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Renome e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe de enfermagem nas diversas 
comissões hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que 
o exercício dessas funções será exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da 
CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a 
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor R$ 
6.000,00 (seis mil reais), por mês, observadas as metas mensais, sob pena de glosa, mediante a jornada de 40
horas semanais, conforme cláusula primeira.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva 
Nota Fiscal em conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao 
período mensal anterior.
Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar 
relatório em planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente 
nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à 
prestação de serviços, ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando 
o que ocorrer antes, e tão somente após o atesto da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro 
e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento.
Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente 
do repasse de verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem.
Parágrafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de 
valores devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, 
os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria.
Parágrafo Sétimo – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual.
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Parágrafo Oitavo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será 
notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores 
excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores.
Parágrafo Décimo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de 
contrato formal, junto à Previdência Social;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. Prova de regularidade perante o FGTS.
a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução 
e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, 
inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos 
de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição 
previdenciária e as demais decorrentes destas;
c) Despesas de contratos, registros e certidões;
d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional;
e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência 
direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido 
na Norma Tributária. 
Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos 
pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 22 de maio de 2025, renovável automaticamente até o 
limite do prazo de vigência do Contrato de Gestão de Gestão n.° 03/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst ao 
qual está vinculado.
Parágrafo Único – O presente instrumento contratual fica vinculado à vigência do Contrato de Gestão mantido 
entre o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a 
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extinção desse (Contrato de Gestão) implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem que caiba 
qualquer indenização ou multa. 
CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto 
ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo 
a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 
Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à 
CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo 
Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria 
sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de 
pagamento;
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providências pertinentes;
e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as 
exigências previstas na mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente;
f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios 
apresentados;
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito 
das unidades sob gestão da CONTRATANTE;
h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não 
afetará seu poder de exercê-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO
Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em 
obediência à legislação de enfermagem, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas:
a) Encaminhar pacientes para serviços privados;
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos;
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c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte;
d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem 
autorização expressa da gestão administrativa;
e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou 
antes do horário;
f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica;
g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem 
atendimento presencial;
h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar 
mão-de-obra habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na 
execução dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha 
sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de 
Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da especialidade, quando aplicável;
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do 
registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, 
com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária;
3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da 
admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída);
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem 
como agir com ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato;
5. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo 
concluir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional 
de Enfermagem, sob pena de rescisão do instrumento contratual;
6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, 
nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância 
dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), 
contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de 
proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo 
a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer 
irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas 
responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade 
nesse sentido;
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7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes 
ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, 
sob pena de ser responsabilizada judicialmente;
8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo 
ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência 
dos fatos danosos referidos nessa cláusula;
9. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral 
que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito 
da CONTRATANTE;
10. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada 
civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
11. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo 
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas;
12. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
métodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar;
13. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, 
Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem, Regimento do Corpo Clínico, bem 
como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da 
Unidade;
14. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços 
utilizados na prestação de serviços;
15. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital;
16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA;
17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias 
à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de 
taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local 
de prestação do serviço;
18. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade 
específica, taxa de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento;
19. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso 
de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os 
funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo;
20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo 
com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta 
cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes;
21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula 
primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão;
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22. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente 
contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à 
CONTRATANTE;
23. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde 
que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE
ou o Diretor Técnico responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de 
substituição e, somente após autorização da CONTRATANTE ou Diretor Técnico Responsável;
24. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local 
de prestação de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do 
estabelecimento, bem como a utilização de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação 
da Prefeitura competente e a identificação da CONTRATANTE;
25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa 
(nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, 
registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, 
telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente 
contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em nível superior;
b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável;
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
e) Certidão de antecedentes criminais.
26. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus 
funcionários ou prepostos na execução do contrato;
27. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros;
28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação 
de som e imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, 
comprometendo-se a comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da 
obrigatoriedade de assinatura da Autorização de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante 
e indissociável deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II.
CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, 
estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados 
neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm 
da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou 
contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei.
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Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus 
representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, 
entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou 
ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da 
Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão 
de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às 
normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato 
por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos:
a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por 
escrito da outra parte;
d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não;
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinção do contrato 
de gestão (ou emergencial) implicará na imediata extinção deste instrumento, independentemente de qualquer aviso 
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato por manifestação escrita com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, 
sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização, observada a hipótese prevista no parágrafo único 
da Cláusula Quarta deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver 
direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não 
importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus 
direitos oriundos do presente contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo 
vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que 
vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados 
pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de 
exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mera gestora 
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst do Município de Campo Novo do Parecis - MT, e que não 
assume, em nenhuma forma, os riscos do negócio.
Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão 
supramencionado, ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do 
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de saúde, que é e continuará público.
Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, 
sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras 
disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas.
Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou 
compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, 
qual seja 22 de maio de 2025.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cotia, 02 de julho de 2025.
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO 
LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
ISADORA BOMBIERI PASQUALI
Isadora Bombieri Pasquali
Contratada
Testemunha 1.
Nome:
RG:
Julie Silva Dias
OAB/SP 317537
Visto
Testemunha 2.
Nome:
RG:
LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Assinado de forma 
digital por LITANA 
GRASIELA DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Prestadores - A.C. 
ANTUNES LTDA -
Ana Carolina -
Enfermeiro CCIH

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
116499/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
A. C. ANTUNES LTDA
61.540.268/0001-00
Inscrição Municipal
8592
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
CAJUEIRO 27 NE
ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 8 de Julho de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?bc02f202049cec1f0ee51166
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 07/08/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: bc02f202049cec1f0ee51166179a9e3c
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A. C. ANTUNES LTDA
CNPJ: 61.540.268/0001-00 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:51:07 do dia 02/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/12/2025.
Código de controle da certidão: A4D9.E885.013A.B338
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0057741977
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 08/07/2025 Hora da emissão: 14:55:04
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 61.540.268/0001-00
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 05/09/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TMMUMUB2MBB722TU
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
61.540.268/0001-00
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
01/07/2025
NOME EMPRESARIAL
A. C. ANTUNES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R CAJUEIRO
NÚMERO
27
COMPLEMENTO
LETRA NE
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
ALVORADA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANACAROLINA0704@OUTLOOK.COM
TELEFONE
(65) 9627-8361/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/07/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/07/2025 às 16:28:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1







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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 264.2025
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 
865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-
69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-
5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado A.C. 
ANTUNES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.540.268/0001-00, estabelecida 
na Rua Cajueiro, n.º 28, Letra NE, Bairro Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato 
Grosso, CEP.: 78.360-000, por sua representante legal infra-assinada Ana Carolina Antunes, enfermeira inscrita 
no Conselho Regional de Enfermagem sob o n.º 942325 COREN-MT, portadora da cédula de RG nº 03840829127 
SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 038.408.291-27, com endereço comercial na Rua Cajueiro, n.º 28, Letra NE, Bairro 
Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: 
anacarolina0704@outlook.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, a celebração
do Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes 
mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para 01 posto de 
Enfermeiro (a) do CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para o Hospital Municipal 
Euclides Horst, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, com o cumprimento de 40 
(quarenta) horas semanais, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, 
oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema 
estadual de regulação, conforme a regulação do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, ao prestador 
designado:
1. Elaborar, implementar e monitorar o programa de controle de infecção hospitalar;
2. Implantar um sistema de vigilância epidemiológica para monitoramento das infecções relacionadas à 
assistência à saúde;
3. Atuar de forma ativa na prevenção e controle de infecções hospitalares;
4. Tem como objetivo elaborar e instituir medidas para redução de incidência e gravidade dessas enfermidades;
5. Implementar e supervisionar normas e rotinas, visando a prevenção e controle das infecções relacionadas à 
assistência;
6. Promover treinamentos e capacitações do quadro de profissionais da instituição, no que diz respeito à 
prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, através da educação continuada;
7. Participar, em cooperação com a comissão de farmácia e terapêutica, da elaboração de políticas de utilização 
de antimicrobianos, saneantes e materiais médico-hospitalares, contribuindo para o uso reacional destes 
insumos;
8. Realizar investigação epidemiológica de surtos e implantar medidas imediatas de controle e contenção;
9. Elaborar, implementar e supervisionar normas e rotinas objetivando evitar a disseminação de germes 
hospitalares, por meio de medidas de isolamento e contenção;
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10. Elaborar, implementar, divulgar e monitorar normas e rotinas visando a prevenção e o tratamento adequado 
das infecções hospitalares;
11. Elaborar e divulgar, periodicamente, relatórios dirigidos a autoridades máxima da instituição e as chefias dos 
serviços, contendo informações sobre a situação das infecções relacionadas à assistência à saúde na 
instituição;
12. Responsável técnico dos serviços de enfermagem da unidade, monitorando o processo de trabalho para o 
cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais;
13. Elaboração de programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, programa de limpeza e 
higienização, serviços de auditoria, análise e controle de equipamentos, materiais e insumos médicos 
hospitalares e consultorias em geral;
14. Responsável pela distribuição e controle de tarefas, assim como a elaboração da escala mensal e diária dos 
funcionários visando garantir a qualidade da assistência;
15. Obedecer às normas técnicas relativas à execução dos serviços, bem como a legislação pertinente, 
satisfazendo as suas expensas, quaisquer multas ou exigências legais decorrentes do descumprimento da 
atividade;
16. Acompanhar a evolução do quadro clínico dos pacientes, avaliar e solicitar a necessidade de intervenção da 
equipe multidisciplinar;
17. Possuir conhecimento/expertise na prestação de serviços voltados a enfermeiro CCIH na área hospitalar;
18. Supervisor da lavanderia e higienização;
19. Treinamento e alinhamento de fluxo;
20. Criação de POP’s e regimento interno;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput por como Enfermeiro CCIH, 
preferencialmente com comprovada na especialidade contratada, pertencentes ao quadro pessoal da própria 
CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais.
Parágrafo Segundo - Os serviços contratados poderão ser prestados em local diverso do previsto no caput, 
abrangendo qualquer unidade sob gestão da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necessários à 
adequada demanda dos serviços descritos neste contrato.
Parágrafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada 
serviço, será definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no 
Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela 
entidade responsável.
Parágrafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de 
acordo com a pactuação existente.
Parágrafo Sexto – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais – Renome e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos.
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Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe de enfermagem nas diversas 
comissões hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que 
o exercício dessas funções será exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da 
CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a 
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor R$ 
6.000,00 (seis mil reais), por mês, devendo manter um profissional pelo período solicitado, para prestação de 
serviços conforme clausula primeira, observadas as metas mensais, sob pena de glosa.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva 
Nota Fiscal em conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao 
período mensal anterior.
Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar 
relatório em planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente 
nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à 
prestação de serviços, ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando 
o que ocorrer antes, e tão somente após o atesto da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro 
e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo 
documento e nova contagem do prazo para pagamento.
Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente 
do repasse de verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, 
podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem.
Parágrafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de 
valores devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, 
os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria.
Parágrafo Sétimo – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual.
Parágrafo Oitavo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será 
notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores 
excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores.
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Parágrafo Nono – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes 
documentos: 
1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de 
contrato formal, junto à Previdência Social;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. Prova de regularidade perante o FGTS.
a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização 
do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer 
natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos 
de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, 
seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição 
previdenciária e as demais decorrentes destas;
c) Despesas de contratos, registros e certidões;
d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional;
e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência 
direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido 
na Norma Tributária. 
Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos 
pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 09 de julho de 2025, renovável automaticamente até o 
limite do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de 
Campo Novo do Parecis, Estado do Matos Grosso.
A extinção do Contrato de Gestão nº 001/2022 implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem 
que caiba qualquer indenização ou multa.
CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto 
ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo 
a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 
Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à 
CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário.
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CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao 
cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo 
Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria 
sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de 
pagamento;
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam 
adotadas as providências pertinentes;
e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios 
qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as 
exigências previstas na mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente;
f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios 
apresentados;
g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos 
procedimentos, atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito 
das unidades sob gestão da CONTRATANTE;
h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não 
afetará seu poder de exercê-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO
Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em 
obediência à legislação de enfermagem, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas:
a) Encaminhar pacientes para serviços privados;
b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos;
c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte;
d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem 
autorização expressa da gestão administrativa;
e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou 
antes do horário;
f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica;
g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem 
atendimento presencial;
h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por 
fornecimento de material ou medicamento para exames.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar 
mão-de-obra habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na 
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execução dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha 
sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de 
Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da especialidade, quando aplicável;
2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do 
registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, 
com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária;
3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da 
admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída);
4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem 
como agir com ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato;
5. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo 
concluir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional 
de Enfermagem, sob pena de rescisão do instrumento contratual;
6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, 
nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância 
dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), 
contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de 
proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo 
a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer 
irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas 
responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e 
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade 
nesse sentido;
7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes 
ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, 
sob pena de ser responsabilizada judicialmente;
8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos 
causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo 
ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência 
dos fatos danosos referidos nessa cláusula;
9. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral 
que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito 
da CONTRATANTE;
10. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada 
civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
11. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo 
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas;
12. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros 
métodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar;
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13. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, 
Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem, Regimento do Corpo Clínico, bem 
como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da 
Unidade;
14. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços 
utilizados na prestação de serviços;
15. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital;
16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou 
empregados da CONTRATADA;
17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias 
à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de 
taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local 
de prestação do serviço;
18. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade 
específica, taxa de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento;
19. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso 
de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os 
funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo;
20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados 
contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo 
com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta 
cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes;
21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula 
primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão;
22. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente 
contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à 
CONTRATANTE;
23. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde 
que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE
ou o Diretor Técnico responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de 
substituição e, somente após autorização da CONTRATANTE ou Diretor Técnico Responsável;
24. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local 
de prestação de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do 
estabelecimento, bem como a utilização de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação 
da Prefeitura competente e a identificação da CONTRATANTE;
25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa 
(nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, 
registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, 
telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente 
contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em nível superior;
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável;
d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
e) Certidão de antecedentes criminais.
26. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus 
funcionários ou prepostos na execução do contrato;
27. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros;
28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação 
de som e imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, 
comprometendo-se a comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da 
obrigatoriedade de assinatura da Autorização de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante 
e indissociável deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II.
CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, 
estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados 
neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm 
da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou 
contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus 
representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, 
independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, 
entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou 
ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da 
Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão 
de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às 
normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato 
por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos:
a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual;
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por 
escrito da outra parte;
d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não;
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinção do contrato 
de gestão (ou emergencial) implicará na imediata extinção deste instrumento, independentemente de qualquer aviso 
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato por manifestação escrita com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, 
sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização, observada a hipótese prevista no parágrafo único 
da Cláusula Quarta deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver 
direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não 
importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus 
direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo 
vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que 
vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados 
pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de 
exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mera gestora 
(administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst do Município de Campo Novo do Parecis - MT, e que não 
assume, em nenhuma forma, os riscos do negócio.
Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão 
supramencionado, ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do 
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Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
desenvolvimento das atividades do estabelecimento de saúde, que é e continuará público.
Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, 
sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras 
disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas.
Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, 
independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou 
compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, 
qual seja, 09 de julho de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cotia, 01 de agosto de 2025.
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO 
LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
A.C. ANTUNES LTDA
Ana Carolina Antunes
Contratada
Testemunha 1.
Nome:
RG:
Testemunha 2.
Nome:
RG:
Julie Silva Dias
OAB/SP 317.537
Visto 
ANA CAROLINA 
ANTUNES:03840
829127
Assinado de forma digital 
por ANA CAROLINA 
ANTUNES:03840829127 
Dados: 2025.08.11 07:39:04 
-04'00'
LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Assinado de forma digital por 
LITANA GRASIELA DOS 
SANTOS ALVES:07367322680
Prestadores -
ANGELA MARIA 
SABOIA GONÇALVES 
DA SILVA - Gestora 
Adm
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0055132967
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 10/02/2025 Hora da emissão: 09:58:43
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 58.802.909/0001-43
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 10/04/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2TUULUA2M7A7B29K
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA
CNPJ: 58.802.909/0001-43 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:57:58 do dia 10/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/08/2025.
Código de controle da certidão: 75C3.BF00.BB70.8AA8
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
NOME
CPF/CNPJ RG/INSCR. ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
822514/2025 GERAL
58.802.909/0001-43
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA
Rua MONTEVIDEU, 296 - SALA: 1; - JARDIM DAS AMERICAS - CUIABA/MT
JARDIM DAS AMERICAS
 Certificamos que até a presente data não encontramos em nome do requerente, débitos de
qualquer natureza, inclusive inscritos em divida ativa da prefeitura municipal de Cuiaba. Fica
ressalvado o direito de cobrança pela fazenda Municipal, a qualquer titulo, de dividas que venham a
ser apuradas de responsabilidade do contribuinte acima qualificado.
CONTRIBUINTE
735520686
1853448
3101202558802909000143001005658225142630715251853448
NÚMERO DA CERTIDÃO PROCESSO EXERCÍCIO
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS
Certidão valida até 01 de Maio de 2025.
FINALIDADE
Cuiabá/MT, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
LANCAMENTOS DIVERSOS - 519238
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA FISCAL
A Autenticidade da Certidão poderá ser confirmada em: http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 58.802.909/0001-43
Certidão nº: 7557454/2025
Expedição: 10/02/2025, às 10:59:10
Validade: 09/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.802.909/0001-43, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.802.909/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/01/2025
NOME EMPRESARIAL
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R MONTEVIDEU
NÚMERO
296
COMPLEMENTO
SALA 1
CEP
78.060-589
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM DAS AMERICAS
MUNICÍPIO
CUIABA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CLIENTE@UM.CNT.BR
TELEFONE
(65) 9254-0381/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/01/2025 às 09:41:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
13/01/2025, 09:41 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA
090 CONTRATO
316 1 ENQUADRAMENTO DE EPP
CUIABA
10 Janeiro 2025
Nº FCN/REMP
MTB2500006732
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ
58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de
segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 1/7
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/005.378-1
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500006732
Data
10/01/2025
717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ
58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de
segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 2/7
CONTRATO SOCIAL DE ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido
em 13/09/1984, profissão: EMPRESARIA, nº do CPF: 717.525.361-34, identidade: 14754304, órgão
expedidor: SESP-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA MONTEVIDEU, número 296, bairro
JARDIM DAS AMERICAS, município CUIABA - MT, CEP: 78.060-589.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ANGELA MARIA SABOIA
GONCALVES DA SILVA LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA MONTEVIDEU, número 296,
bairro JARDIM DAS AMERICAS, SALA: 1;, município CUIABA - MT, CEP: 78.060-589.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas:
ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 10/01/2025 e seu prazo de duração é
indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) divididos em 5.000 quota(s), no
valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) em moeda
corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 5.000 R$ 5.000,00
Total 5.000 R$ 5.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA, que representará legalmente a
sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica,
dentre ele(s):
A) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
D) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ
58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de
segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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E) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;
F) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de
crédito e/ou débito;
G) contratar ou cancelar seguros; 
H) prestar garantias;
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer
das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, da Lei Complementar
nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A(s) parte(s) elege(m) o foro CUIABA - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única.
CUIABA - MT, 10 de janeiro de 2025.
______________________________________________________________
ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA: Sócio/Administrador
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/005.378-1
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500006732
Data
10/01/2025
717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/005.378-1.
A Secretaria Geral da JUCEMAT, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao registro
público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART. 1º, I DA LEI
8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 25/005.378-1, em 13/01/2025 da empresa: ANGELA
MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, de CNPJ 58.802.909/0001-43 , foi deferido digitalmente sob o
número 51202746994, em 13/01/2025 , nos termos da medida provisória Nº 876, de 13 de março de 2019. 
Assina o presente termo, mediante certificado digital, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/
pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 10/01/2025
Documento assinado eletronicamente por Kenner Langner, Servidor(a) Público(a), em 13/01/2025, às
08:40.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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PRESTADORES - FK 
CONSULTORIA E 
SERVIÇOS E 
TREINAMENTOS -
Keila DISTRATO



Validade: 21/02/2025
Número da Certidão: 20251268253377
O presidente do COREN MT CERTIFICA para os devidos fins, que KEILA VANESSA SILVA
FIGUEIREDO, CPF: 014.198.171-75 possui inscrição(ões) profissional(is) neste Conselho
Regional na(s) seguinte(s) categoria(s):
ENFERMEIRO inscrição n.º 407950-ENF (ATIVO), desde 26/02/2014. NÃO CONSTAM
Processo Ético ativo em seu nome na presente data e que NÃO CONSTAM pendências em
seu nome, relativas às anuidades devidas ao COREN MT.
O profissional de enfermagem KEILA VANESSA SILVA FIGUEIREDO, CPF: 014.198.171-
75 está quite com as obrigações eleitorais.
CERTIDÃO NEGATIVA
Esta certidão negativa é expedida gratuitamente. 
Sua autenticidade poderá ser verificada utilizando o Código QR
ou acessando a página do SIGEN do Conselho Federal de
Enfermagem, no endereço:
https://sigen.cofen.gov.br/verificar-certidao
Certidão emitida em 22/01/2025 às 22:29:58

RUA BARÃO DE MELGAÇO, EDIFÍCIO NICOLINA 
APTO 202. CENTRO CUIABÁ/MT 78080-210
(65) 9943-5500 
ENFERMEIRAKEILAVANESSA@GMAIL.COM
KEILA VANESSA SILVA FIGUEIREDO
ENFERMEIRA. COREN/MT 407.950 
COMPETÊNCIAS 
Trabalho em equipe e liderança. Capacitação de equipes na área de saúde, priorizando a 
segurança e qualidade do paciente. 
EXPERIÊNCIA 
Instituto de Ensino Unifasipe, Cuiabá/MT 
Responsável técnica - Coordenadora dos complexos Clínicos e laboratórios. 2021/2024
Conselho Estadual de Educação - CEE/MT. Comissão Verificadora externa para autorização de 
cursos técnicos em Mato Grosso; 
Hospital Estadual Metropolitano, Várzea Grande/MT. Cargo: Responsável Técnica - SCIH (Serviço 
de Controle de Infecção Hospitalar) 
2018/2021 
● Responsável Técnica - Qualidade e Segurança do Paciente; 
● ● Membro ClST - Comissão Local Saúde do Trabalhador;
● ● Supervisora de Estágio - CETEM. 
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Escola 
Técnica Estadual de Cuiabá. Cargo: Professora/Bolsista Enfermagem
2015/2017 
● Curso: FIC Recepcionista em Serviço de Saúde; 
● Curso: Técnico em Enfermagem 
CETEM - Centro Ensino Técnico Matogrossense. Cargo: Supervisora de 
Estágio. 2018/2019 
● Curso: Técnico em Enfermagem 
Hospital Santa Rosa, Cuiabá/MT — Cargo: Enfermeira Assistencial UTI Coronariana. 
2015/2016 
FORMAÇÃO 
❖ Bacharelado em Enfermagem 
Universidade de Cuiabá. Ano de conclusão:2013;
❖ Auditoria em Serviços de Saúde. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de Conclusão
❖ MBA - Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar. Faculdade de Minas - FACUMINAS
Ano de Conclusão: 2023. 
❖ Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de 
Conclusão: 2023. 
❖ Enfermagem do Trabalho e Planejamento e Gestão. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de 
Conclusão: 2023. 
OUTRAS EXPERIÊNCIAS 
● Conselho Estadual de Educação - CEE/MT. Comissão Verificadora para autorização de 
cursos técnicos em Mato Grosso; 
● Rota Oeste/Odebresch - Socorrista Enfermeira Intensivista. 



REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.036.597/0001-77
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/01/2025
NOME EMPRESARIAL
FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R DAS ARAUCARIAS
NÚMERO
11
COMPLEMENTO
QUADRA04 LOTE 11
CEP
78.080-210
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM DAS PALMEIRAS
MUNICÍPIO
CUIABA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CLIENTE@UM.CNT.BR
TELEFONE
(65) 9943-5500/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/01/2025 às 19:52:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
22/01/2025, 19:52 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA
090 CONTRATO
316 1 ENQUADRAMENTO DE EPP
CUIABA
22 Janeiro 2025
Nº FCN/REMP
MTB2500019260
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
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pág. 1/7
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/012.874-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500019260
Data
22/01/2025
014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
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pág. 2/7
CONTRATO SOCIAL DE FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE
LTDA
KEILA VANESSA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 17/08/1988, profissão:
EMPRESARIA, nº do CPF: 014.198.171-75, identidade: 17741270, órgão expedidor: SSP-MT,
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA DAS ARAUCARIAS, número 11, bairro JARDIM DAS
PALMEIRAS, município CUIABA - MT, CEP: 78.080-210.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: FK CONSULTORIA E SERVICOS
E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA DAS
ARAUCARIAS, número 11, bairro JARDIM DAS PALMEIRAS, QUADRA: 04; LOTE: 11;, município
CUIABA - MT, CEP: 78.080-210.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas:
ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE E ATIVIDADES DE ENFERMAGEM.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 22/01/2025 e seu prazo de duração é
indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) divididos em 5.000 quota(s), no
valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) em moeda
corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
KEILA VANESSA DA SILVA 5.000 R$ 5.000,00
Total 5.000 R$ 5.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia KEILA VANESSA DA SILVA, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos
os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s):
A) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 3/7
D) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
E) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;
F) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de
crédito e/ou débito;
G) contratar ou cancelar seguros; 
H) prestar garantias;
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer
das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, da Lei Complementar
nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia FK CONSULTORIA E SERVICOS E
TREINAMENTOS EM SAUDE.
Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CUIABA - MT para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única.
CUIABA - MT, 22 de janeiro de 2025.
______________________________________________________________
KEILA VANESSA DA SILVA: Sócio/Administrador
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 4/7
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/012.874-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500019260
Data
22/01/2025
014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/012.874-8.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM
SAUDE LTDA, de NIRE 5120275848-8 e protocolado sob o número 25/012.874-8 em 22/01/2025, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 51202758488, em 22/01/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo
examinador Mateus Batista Pereira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 22/01/2025
Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Pereira, Servidor(a) Público(a), em
22/01/2025, às 14:00.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA,
CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner
da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de
segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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Certidão de Antecedentes Criminais
Sistema Nacional de Informações Criminais
ePol - SINIC
N° 197555082025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de KEILA VANESSA DA SILVA, país de nacionalidade
Brasil, filho(a) de IRINEU BRAZ DA SILVA NETO e NADIR DA SILVA, nascido(a) aos 17/08/1988, natural de Sarandi-PR,
CPF 014.198.171-75.
Esta certidão foi expedida em 24/01/2025 às 16:59 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autencidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
197555082025.
Este documento é valido por 90 dias.












Prestadores -
LAMONELENA DE 
SOUSA SENA - Aux. 
Adm
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
LAMONELENA DE SOUSA SENA 067.987.321-00
CNPJ Data de Abertura
59.707.342/0001-99 28/02/2025
Nome Empresarial
59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
Capital Social
1.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 28/02/2025
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
78360-000 TRAVESSA L 41 QUADRA 58A;
LOTE 03
Bairro Munícipio UF
OLENKA CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 28/02/2025 -
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes, Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Digitador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados 
anteriormente
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
111878/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
59.707.342/0001-99
Inscrição Municipal
8209
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA: TRAVESSA L 43496
OLENKA CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 29 de Abril de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?af1c470232ccf86d53e1436f
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 29/05/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: af1c470232ccf86d53e1436fba7fc741
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
CNPJ: 59.707.342/0001-99 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:31:57 do dia 11/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/10/2025.
Código de controle da certidão: F614.A5E6.4F08.5D7B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.707.342/0001-99
Certidão nº: 20699796/2025
Expedição: 11/04/2025, às 16:25:17
Validade: 08/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.707.342/0001-99, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056235609
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 14/04/2025 Hora da emissão: 09:32:29
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 59.707.342/0001-99
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 12/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 29LA2U7277AL92U9
Página 1 de 1
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.9
Situação de Regularidade do Empregador
Inscrição (CNPJ ou CEI): 59.707.342/0001-99
Para cadastrá-lo dirija-se a uma das Agências da CAIXA munido dos documentos de constituição da
empresa.
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Empregador não cadastrado.
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315.2025
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso
ANEXO I
TERMO DE CONDIÇÕES DE USO DE INTERNET E 
RECURSOS DE INFORMÁTICA
1. Todos os equipamentos de informática, programas, vias 
ou condições de acesso à internet, inclusive correio 
eletrônico, são de propriedade do INSTITUTO SOCIAL DE 
SAÚDE SÃO LUCAS, e são colocados à disposição dos 
COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVIÇO
apenas e tão somente como ferramentas de trabalho e para 
uso no desempenho de suas atividades profissionais, sendo 
vedado o seu uso nas seguintes condições: 
a) durante os períodos de afastamento (licença￾maternidade, férias, afastamento previdenciário 
etc.);
b) para fins de ordem pessoal sem expressa 
autorização do superior imediato responsável;
c) para a transmissão, o acesso ou a reprodução de 
material de conteúdo sexualmente ofensivo, 
agressivo, difamatório, discriminatório ou que seja 
proibido por lei ou não recomendado pelo costume 
ou pela moral média, inclusive o acesso a redes de 
relacionamentos, fóruns, blogs, correios 
eletrônicos ou qualquer forma similar que 
promova a discriminação de raça, origem, idade, 
estado civil, sexo, filiação política ou religiosa, 
inaptidão ou preferência sexual e pedofilia;
d) para atividades ilegais ou que interfiram no 
trabalho alheio;
e) para obter acesso não autorizado a qualquer outro 
computador, rede, banco de dados ou 
informações armazenadas eletronicamente;
f) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir 
programas de computador (softwares), conteúdos 
literários, fonográficos e/ou audiovisuais entre 
outros, protegidos por direitos autorais, sem a 
expressa autorização do autor;
g) para o envio de mensagens eletrônicas de 
conteúdo abusivo, obsceno, difamatório, 
correntes, propagandas, angariação de fundos ou 
qualquer material que possa violar a legislação 
vigente, regulamentos internos ou código de ética 
e conduta contraria aos preceitos do INSTITUTO 
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.
h) para a transferência de arquivos do INSTITUTO 
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS para sites, 
repositórios e qualquer outra forma de tecnologia 
de armazenamento de dados físico, lógico ou 
virtual, de origem desconhecida pelo Instituto, 
sem expressa autorização do superior imediato 
responsável;
i) cadastrar o e-mail profissional em listas de 
discussão, redes de relacionamento, fóruns e/ou 
formas similares de comunicação, bem como a 
manifestação de opinião em nome do
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, 
sem expressa autorização do superior imediato 
responsável;
j) para uso, cópia, instalação ou transmissão de 
quaisquer programas de computador (softwares) 
não autorizados previamente pela área de suporte 
do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO 
LUCAS, ainda que tais programas sejam de 
legítima propriedade do COLABORADOR;
k) desinstalação de programas (softwares), a 
alteração de configuração de equipamentos ou a 
desabilitação de quaisquer mecanismos de 
controle ou verificação que estejam instalados nos 
recursos que forem colocados à sua disposição 
para o exercício de suas atividades profissionais, 
sem prévia autorização da área de suporte;
l) abertura dos equipamentos de informática, bem 
como a remoção ou alteração de quaisquer partes 
de tais equipamentos, sem a devida autorização 
da área de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE 
SAÚDE SÃO LUCAS.
m) divulgação de sua senha pessoal de acesso aos 
equipamentos de informática, programas, vias e 
condições de acesso à internet, a terceiros e a 
outros colaboradores;
n) divulgação fora e dentro do âmbito profissional, de 
fatos ou informações de qualquer natureza, a que 
os COLABORADORES/PRESTADORES tenham 
acesso em decorrência de suas atribuições, salvo 
por meio judicial ou com o pedido e expressa 
autorização do superior imediato responsável;
o) computadores de uso pessoal como Notebooks, 
Netbooks, desktops e ou similares estão proibidos;
315.2025
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso
2. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS é 
proprietário de todas as mensagens e dos conteúdos dos 
acessos feitos com o uso das ferramentas por ele 
fornecidas;
3. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, tem 
o pleno direito de monitorar, interceptar, copiar, transmitir 
ou eliminar as comunicações eletrônicas e os acessos à 
internet feitos por meio das ferramentas ora mencionados, 
salvo os acessos relacionados à internet banking e webmail 
pessoal, sem qualquer aviso prévio e sem que isto implique 
qualquer forma de violação da privacidade, intimidade ou 
imagem do COLABORADOR/PRESTADOR envolvido;
4. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem 
atender integral e prontamente a todas as orientações e 
diretivas emanadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE 
SÃO LUCAS e que tenham relação com o uso de 
equipamentos de informática, programas, vias ou condições 
de acesso à internet;
5. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem 
empenhar-se no sentido de manter em boas condições 
todos os equipamentos de informática, programas, vias e 
condições de acesso à internet que lhes sejam fornecidos 
para o desempenho de suas atividades profissionais, 
devendo reportar de imediato ao INSTITUTO SOCIAL DE 
SAÚDE SÃO LUCAS qualquer tipo de problema técnico ou 
ocorrência anormal;
6. É de responsabilidade do 
COLABORADOR/PRESTADOR manter as informações 
sigilosas e/ou confidenciais em áreas seguras (de acesso 
exclusivo do colaborador/prestador mediante login e 
senha), desta forma, evitando acesso indevido por parte de 
outros usuários não autorizados.
7. Os COLABORADORES/PRESTADORES serão 
responsabilizados na esfera trabalhista, civil e penal pelo 
uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela não 
obediência às presentes regras e por quaisquer prejuízos 
que estes comportamentos possam causar ao INSTITUTO 
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS ou a terceiros;
8. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
poderá alterar as presentes regras, no todo ou em parte, 
sempre que houver tal necessidade, sem prévio aviso.
Cotia/SP, 03 de outubro de 2025.
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
Lamonelena de Sousa Sena
Contratada
Testemunha 1.
Nome
RG 
Testemunha 2.
Nome
RG 
𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜
𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756
LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Assinado de forma digital 
por LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
315.2025
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, LAMONELENA DE SOUSA SENA, brasileira, portador(a) do RG n.º 25.662295, expedido pela 
SSP/MT e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 067.987.321-00, com endereço comercial na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, 
Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, Declaro expressamente 
que AUTORIZO a captação e divulgação de minha imagem e voz eventualmente gravadas durante a vigência do Contrato 
firmado entre o Instituto Social de Saúde São Lucas e a empresa 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.707.342/0001-99, estabelecida no endereço supramencionado, no 
âmbito do local da prestação do serviço.
Outrossim, fico ciente e concordo que as imagens e voz poderão ser utilizadas em todo o território 
nacional e no exterior, veiculadas em todo e qualquer material como: fotos, filmes, documentos e outros meios de 
comunicação, em especial, mas não se limitando, sob as seguintes formas de divulgação: rede televisa aberta e/ou 
fechada, radiodifusão, outdoors, busdoors, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.), folder de apresentação, 
revistas e jornais em geral, homepages, cartazes, backlight, mídia digital (redes sociais) e mídia eletrônica.
Por ser a expressão de minha vontade, ciente de que nada poderá ser exigido a título de reparação 
concernente aos direitos de imagem do Instituto Social de Saúde São Lucas, assino a presente autorização em duas vias 
de igual teor e forma.
Cotia/SP, 03 de outubro de 2025.
𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜
𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756
59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
Lamonelena de Sousa Sena
Contratada
315.2025
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 315.2025
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, associação privada sem fins 
lucrativos, nos termos do seu estatuto social, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, com sede na Rua Presidente 
Vargas, n.º 865, Letra S, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua 
presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portadora do documento de Identidade RG n.º 63.176.589-4, expedida pela 
SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, 59.707.342
LAMONELENA DE SOUSA SENA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 
sob o n.º 59.707.342/0001-99, estabelecida na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do 
Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por sua representante legal, Lamonelena De Sousa Sena, brasileira, 
portador(a) do RG n.º 25.662295, expedido pela SSP/MT e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 067.987.321-00, com endereço 
comercial na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 
78.360-000, e-mail: senalamona@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o 
Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam 
e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, para 01 (um) posto de Auxiliar 
Administrativo, para o Hospital Municipal Euclides Horst, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o qual está sob a gestão 
da contratante, cabendo à CONTRATADA a prestação de serviços:
1. Auxiliar na análise de documentos, confecção e revisão de contratos; lançar informações em sistema e acompanhar 
vencimento e encerramento contratual; atendimento telefônico e presencial;
2. Organização de arquivo; recepção e envio de documentos;
3. Criação de planilhas; verificação da entrada e saída de correspondências;
4. Auxílio ao atinentes, analistas e supervisores nas atividades propostas;
Parágrafo Único - O objeto do presente contrato terá como destinatário o Município de Campo Novo do Parecis, devendo a 
CONTRATADA disponibilizar o profissional quando necessário para acompanhar as atividades nas unidades, o qual também será 
responsável pelo acompanhamento, a fiscalização e a supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor fixo de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) bruto mensal, devendo disponibilizar o profissional pelo período solicitado, observadas as 
metas mensais, sob pena de glosa.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal, 
relativos ao período mensal anterior.
Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em 
planilha eletrônica, discriminando os serviços prestados.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota 
fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica pela CONTRATADA, até o 20º dia ou dia útil subsequente ao mês 
posterior à prestação de serviços.
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Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal a que se referem os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, 
que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para 
pagamento.
Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de valores 
devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, os valores 
efetivamente recebidos pela Tesouraria.
Parágrafo Sexto – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela 
CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual
Parágrafo Sétimo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela 
CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados 
no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores
Parágrafo Oitavo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 
1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, 
junto à Previdência Social;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. Prova de regularidade perante o FGTS.
a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE.
b) Consta pendente o seguinte documento: Certidão negativa de falências, que deverá ser entregue no prazo 
de 45 dias, sob pena de bloqueio de pagamento, e demais providencias. 
Parágrafo Nono – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto 
descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, 
transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, 
contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro 
contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as 
demais decorrentes destas;
c) Despesas de contratos, registros e certidões;
d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional;
e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou 
indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. 
Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos 
que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente.
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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de assinatura 05 de março de 2025, renovável automaticamente,
podendo alterado ou prorrogado, tão somente, com expressa anuência da CONTRATANTE, mediante a celebração do 
instrumento contratual adequado.
CLÁUSULA QUINTA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao 
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, 
de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 
Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, 
quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de 
pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações 
de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, 
ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento;
d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as 
providências pertinentes;
e) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu 
poder de exercê-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos, assim como eventuais materiais e insumos de excelente 
qualidade, resistência e durabilidade comprovadas;
b) Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na 
carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de 
todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária;
c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se 
incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de 
tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias 
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas 
concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios 
e equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária 
ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as 
quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as 
obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer 
responsabilidade nesse sentido;
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d) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto 
desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser 
responsabilizada judicialmente;
e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados 
diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por 
qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula;
f) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados nesse contrato, salvo mediante o 
consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
g) A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e 
criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
h) O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na 
prestação de serviços;
i) Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados 
da CONTRATADA;
j) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a 
CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de 
exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as 
condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes.
k) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução 
dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que 
incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço;
l) A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos 
de informática da CONTRATANTE (anexo II), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e 
certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo;
m) Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, 
participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão;
n) A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado 
civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão 
regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos 
profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente contrato. 
o) A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e 
dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na 
execução do contrato;
p) A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços ora contratados, estando ciente 
das condições em que ele se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados nesse contrato.
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CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA
A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de 
qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos 
internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes 
legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor 
envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou 
qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com 
os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra 
escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, 
em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido 
de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra 
parte;
d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não;
e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente de 
notificação prévia, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela 
execução dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de 
forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do 
presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a 
transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber 
uma da outra em virtude do presente Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela 
CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da 
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou inexequível sob quaisquer 
aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não serão afetadas nem 
prejudicadas.
Parágrafo Primeiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do 
valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, 
complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS
Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja 05 de 
março de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
de 02 (duas) testemunhas.
Cotia, 03 de outubro de 2025.
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO 
LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA
Lamonelena de Sousa Sena
Contratada
Testemunha 1.
Nome:
RG:
Testemunha 2.
Nome:
RG:
𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜
𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756
LITANA GRASIELA 
DOS SANTOS 
ALVES:07367322680
Assinado de forma digital 
por LITANA GRASIELA DOS 
SANTOS 
ALVES:07367322680
PRESTADORES - E. 
C. A. MIRANDA -
Edson (Biomédico)












Prestadores -
ADRIANA ANTUNES 
DE MATOS PEREIRA 
- Adriana (Enf. Resp. 
Técnica)
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0058275895
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 08/08/2025 Hora da emissão: 16:21:33
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 42.900.668/0001-35
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 06/10/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: T9K97UA2ULMKA2UT
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA
CNPJ: 42.900.668/0001-35 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:54:38 do dia 22/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/02/2026.
Código de controle da certidão: 45FB.7799.73D6.2869
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 5305 / 2025
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de arrecadação da Secretaria
da Fazenda do Município, CONSTA(M), até a presente data, a(s) seguinte(s) pendência(s) fiscal(is) e débito(s) em
nome do(a) Contribuinte abaixo indicado(a):
I - Identificação do Contribuinte
ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA
42.900.668/0001-35
Nome:
CNPJ:
Cidade: TANGARÁ DA SERRA - MT
FRANCISCO JOSE DE MENDONCA(11-A), N°: 368, JARDIM TANAKA, N, CEP:
78.302-008
Endereço:
Atividade Econômica: 1193658
Inscrição Municipal: 26695
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
1
21/09/2025
Número Via:
Data Validade:
Chave eletrônica de identificação: KOGN$Z58teX
Data Emissão: 22/08/2025
Usuário:
Centi ® e-Assinatura: KGGN$Z58teX Emitido em 22/08/2025 12:00 por
portal_v2_servicos_contribuintes_emissaocertidaonegativa Página 1 de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
42.900.668/0001-35
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/07/2021
NOME EMPRESARIAL
ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MATOS SERVICOS DE ENFERMAGEM
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R FRANCISCO JOSE DE MENDONCA (11-A)
NÚMERO
368
COMPLEMENTO
N
CEP
78.300-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM TANAKA
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MUSSULICONTABILIDADE@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9942-8221
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/08/2025 às 14:33:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
20/08/2025, 14:43 about:blank
about:blank 1/1







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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 22076716
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de 
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 20 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE 
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO , como AUTOR E RÉU , até a data de 
01/10/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de:
ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA 
CNPJ 42.900.668/0001-35
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe 
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br . acessando o campo "Verificar 
autenticidade de 1º grau ". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação 
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a 
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e 
falência.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no 
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros 
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida com base no Provimento nº 24/2019-CGJ ou quando solicitada por Órgão Público.
g. Considerando a possibilidade de existência de homônimos sem a completa identificação no sistema, o 
certificado acima não afasta eventual existência de processos na qual a parte não esteja completamente 
qualificada.
Certidão nº 22076716.
A autencidade desta certidão pode ser consultada em: 
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Certidão emitida por JOSUE MATHEUS DE MATTOS.
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Tangará da Serra - SDCR, dia 01/10/2025, às 15h:13
Confirmação da Autenticidade de Certidões
Certidão de Distribuições de Processos Cíveis e Criminais número 22076716 emitida via Internet às 15:13 do
dia 01/10/2025 em nome de ADRIANAANTUNES DE MATOS PEREIRA e
CPF/CNPJ: 42.900.668/0001-35. Caráter da Certidão: NEGATIVA.











Prestadores -
PAULO HENRIQUE 
ALMEIDA SABINO -
Paulo (Serv. Téc. 
Info TI)























Prestadores - A. 
LIMA FREIRE LTDA -
Adrieli Lima -
Biomédica
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A. LIMA FREIRE LTDA
CNPJ: 59.796.305/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:40:55 do dia 01/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/09/2025.
Código de controle da certidão: D335.91A5.DF60.28DC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A. LIMA FREIRE LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.796.305/0001-02
Certidão nº: 20260303/2025
Expedição: 09/04/2025, às 16:03:33
Validade: 06/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A. LIMA FREIRE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 59.796.305/0001-02, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.796.305/0001-02
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
07/03/2025
NOME EMPRESARIAL
A. LIMA FREIRE LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BIOMEDICINA FREIRE
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ANDORINHA
NÚMERO
665 NW
COMPLEMENTO
********
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
OLENKA
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADRIELI.FREIRE0411@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9309-5727/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/05/2025 às 10:58:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
02/05/25, 11:02 about:blank
about:blank 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
A. LIMA FREIRE LTDA
090 CONTRATO
315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
CAMPO NOVO DO PARECIS
6 Março 2025
Nº FCN/REMP
MTB2500065904
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 -
07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada
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pág. 1/7
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/042.742-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500065904
Data
06/03/2025
007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE 07/03/2025
 Assinado utilizando certificado digital
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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CONTRATO SOCIAL DE A. LIMA FREIRE LTDA
ADRIELI LIMA FREIRE, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 04/11/1995, profissão:
BIOMEDICA, nº do CPF: 007.926.991-57, identidade: 08605292057, órgão expedidor: DETRAN-MT,
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA ANDORINHA, número 665 NW, bairro OLENKA,
município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: A. LIMA FREIRE LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA ANDORINHA, número 665
NW, bairro OLENKA, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas:
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE - BIOMEDICINA.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 06/03/2025 e seu prazo de duração é
indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 25.000,00 (VINTE e CINCO MIL reais) divididos em 25.000
quota(s), no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 25.000,00 (VINTE e CINCO
MIL reais) em moeda corrente do País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas Valor
ADRIELI LIMA FREIRE 25.000 R$ 25.000,00
Total 25.000 R$ 25.000,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida:
Pela sócia ADRIELI LIMA FREIRE, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os
atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s):
A) prestar garantias;
B) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
D) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de
crédito e/ou débito;
E) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 -
07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 3/7
F) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
G) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;
H) contratar ou cancelar seguros;
Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas
quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E
ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia BIOMEDICINA FREIRE.
Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CAMPO NOVO DO PARECIS - MT para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única.
Campo Novo do Parecis-MT, 6 de março de 2025.
______________________________________________________________
ADRIELI LIMA FREIRE: Sócio/Administrador
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 -
07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 4/7
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/042.742-7
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2500065904
Data
06/03/2025
007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE 07/03/2025
 Assinado utilizando certificado digital
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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pág. 5/7
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 25/042.742-7.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa A. LIMA FREIRE LTDA, de NIRE 5120280795-1 e
protocolado sob o número 25/042.742-7 em 07/03/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
51202807951, em 07/03/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Rosiane Auxiliadora Moraes
Teixeira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/03/2025
Documento assinado eletronicamente por Rosiane Auxiliadora Moraes Teixeira, Servidor(a)
Público(a), em 07/03/2025, às 19:48.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 -
07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 6/7
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. sexta-feira, 07 de março de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 -
07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 7/7












Prestadores - L. F. 
NUTRICAO LTDA￾Leticia (Nutrição)











Prestadores - EJ 
SERVIÇOS DE 
ENFERMAGEM LTDA 
- Emerson 
(Educação Perm.)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 9537774
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, referentes à AÇÕES CÍVEIS 
DE FALÊNCIA E CONCORDATA E CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a data de 24/10/2023, em
DESFAVOR de:
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ 36.829.361/0001-92
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
Página 1 de 1
Documento selado eletronicamente sob o número BZK66883.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por OSMIR FERREIRA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Sinop - SDCR , dia 24/10/2023, às 17:31h
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0046331675
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 23/10/2023 Hora da emissão: 17:17:22
Nome/denominação do sujeito passivo: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ: 36.829.361/0001-92
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 21/12/2023.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TALTMB92UMAL92TM
Página 1 de 1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 36.829.361/0001-92
Razão
Social: E CAZARI CUBILHA SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
Endereço: R SEBASTIAO SALES MENDES 2309 / JDIM BOA ESPERANCA / SINOP / MT
/ 78553-869
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:10/10/2023 a 08/11/2023
Certificação Número: 2023101020191445472093
Informação obtida em 23/10/2023 18:16:50
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 36.829.361/0001-92
Certidão nº: 58724408/2023
Expedição: 23/10/2023, às 18:18:09
Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.829.361/0001-92, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
25/04/2023, 17:11 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
36.829.361/0001-92
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/03/2020
NOME EMPRESARIAL
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CAZARI SERVICOS DE ENFERMAGEM
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R SEBASTIAO SALES MENDES
NÚMERO
2309
COMPLEMENTO
********
CEP
78.553-869
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM BOA ESPERANCA
MUNICÍPIO
SINOP
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EMERSON.CUBILHA@GMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9600-9685
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/03/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/04/2023 às 18:11:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
51201700591 2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
051
2001
2003
SINOP
25 Abril 2023
Nº FCN/REMP
MTN2392358881
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 1/9
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/065.587-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2392358881
Data
25/04/2023
039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata
- Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet
Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata -
Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
LIMITADA
 Página 1
 
Que fazem pelo presente instrumento, os abaixo assinados: 
 
JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, enfermeiro, data de nascimento em 28/04/1983, nº 
do CPF 736.980.912-91, Documento de Identidade 3242949-5 SSP/MT, com domicilio e residência a Rua dos 
Caquizeiros, nº 313, Jardim Celeste, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.556.698, Brasil.
 
Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, registrada 
legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, 
sob NIRE nº 5120170059-1, com sede na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, 
Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica/MF sob o nº 36.829.361/0001-92, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente 
alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas 
seguintes: 
 
QUADRO SOCIETÁRIO 
Cláusula primeira. EMERSON CAZARI CUBILHA, admitido neste ato, brasileiro, enfermeiro, solteiro, data de 
nascimento em 16/03/1995, nº CPF 039.603.011-46, Documento de Identidade 22415920, SSP/MT, com 
domicilio e residência a Rua Sebastião Sales Mendes, nº 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, 
CEP 78.553-869, Brasil.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS 
Cláusula segunda. O sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, transfere todas suas quotas de capital social, 
no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), direta irrestritamente ao sócio EMERSON CAZARI CUBILHA, acima 
qualificado, dando plena, geral e irrevogável quitação.
Após a cessão e transferência de quotas, e da retirada e admissão de sócio, fica assim distribuído:
Cláusula terceira. A administração da sociedade caberá ao sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO
isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e 
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Em face das alterações acima, consolida-se o ato constitutivo, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as 
condições e cláusulas seguintes: 
SOCIOS QUOTAS CAPITAL EM R$ 
JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 10.000 10.000,00
EMERSON CAZARI CUBILHA 10.000 10.000,00
TOTAL 20.000 20.000,00 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 3/9
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
LIMITADA
 Página 2
CONSOLIDAÇÃO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: 
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1
Que fazem pelo presente instrumento, os abaixo assinados: 
JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, enfermeiro, data de nascimento em 28/04/1983, nº 
do CPF 736.980.912-91, Documento de Identidade 3242949-5 SSP/MT, com domicilio e residência a Rua dos 
Caquizeiros, nº 313, Jardim Celeste, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.556.698, Brasil.
EMERSON CAZARI CUBILHA, brasileiro, enfermeiro, solteiro, data de nascimento em 16/03/1995, nº CPF 
039.603.011-46, Documento de Identidade 22415920, SSP/MT, com domicilio e residência a Rua Sebastião 
Sales Mendes, nº 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553-869, Brasil.
 
Únicos Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, registrada 
legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, 
sob NIRE nº 5120170059-1, com sede na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, 
Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica/MF sob o nº 36.829.361/0001-92, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente 
alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas 
seguintes: 
 
Cláusula primeira. A sociedade gira sob a denominação social de EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM 
LTDA.
 
Cláusula segunda. A sociedade tem por objeto (s) social (ais): Atividade de Enfermagem.
Cláusula terceira. A sede da sociedade é na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, 
Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil.
 
Cláusula quarta. A sociedade iniciou suas atividades com o arquivamento de seus atos
constitutivos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, em 31/03/2020 e seu prazo de 
duração é indeterminado.
Cláusula quinta. O capital social é R$ 20.000,00 (Vinte mil) reais, dividido em 20.000 (Vinte
mil) quotas no valor nominal R$ 1 (UM real) cada, totalmente integralizadas, em moeda 
corrente do País, pelo sócio.
Cláusula sexta. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas e terceiros 
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, 
se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
SOCIOS QUOTAS CAPITAL EM R$ 
JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 10.000 10.000,00
EMERSON CAZARI CUBILHA 10.000 10.000,00
TOTAL 20.000 20.000,00 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
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pág. 4/9
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
LIMITADA
 Página 3
Cláusula sétima. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capitalsocial.
Cláusula oitava. A administração da sociedade caberá ao sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO
isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e 
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula nona. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção 
de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Cláusula décima. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios 
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula décima primeira. O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da
receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei 
Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer 
das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula décima segunda. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra 
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula décima terceira. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de prolabore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula décima quarta. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou 
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será 
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, 
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula décima quinta. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não 
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude 
de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, 
ou a propriedade.
Cláusula décima sexta. Nos devidos termos a pessoa Jurídica se declara enquadrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/9
EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
LIMITADA
 Página 4
condição de MICROEMPRESA, conforme lei complementar no 123, de 14/12/2006, e que não
se enquadra em quaisquer hipóteses de exclusão relacionadas no inciso 40 do art. 30 da 
mencionada lei.
Cláusula décima sétima. Fica efeito o fórum de Sinop/Mato Grosso para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. 
 Sinop/Mato Grosso, 25 de abril de 2023. 
 
 
 
 
Assinado digitalmente
 EMERSON CAZARI CUBILHA
CPF nº 039.603.011-46 
 
 
Assinado digitalmente
JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO
CPF 736.980.912-91
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
23/065.587-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2392358881
Data
25/04/2023
039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata
- Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet
Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata -
Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
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autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 7/9
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 23/065.587-4.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, de CNPJ
36.829.361/0001-92 e protocolado sob o número 23/065.587-4 em 25/04/2023, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 2751887, em 25/04/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Medllym De
Almeida Passareli.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria 
Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - 
Internet Banking
736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet 
Banking
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria 
Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - 
Internet Banking
736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet 
Banking
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 25/04/2023
Documento assinado eletronicamente por Medllym De Almeida Passareli, Servidor(a) Público(a), em
25/04/2023, às 14:45.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. terça-feira, 25 de abril de 2023 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo
230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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343.2023
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso
DISTRATO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 343.2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra 
“S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato 
representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob 
o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 36.829.361/0001-92, 
estabelecida na Rua Sebastião Sales Mendes, n.º 2309 - Bairro Jardim Boa Esperança, CEP.: 78.553-896, Município de Sinop, 
Estado do Mato Grosso, por seu representante legal infra-assinado, Emerson Cazari Cubilha, portador(a) do RG nº 2241592-0 
SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 039.603.011-46, residente e domiciliado na Rua dos Juritis, n.º 469 B, Bairro Nossa Senhora 
Aparecida, CEP.: 78.556-344, Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, por seu representante legal infra-assinado, 
doravante designada CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente DISTRATO, conforme os termos e 
condições a seguir enunciados: 
CLÁUSULA PRIMEIRA
De acordo com o que prescreve o Artigo 472, do Código Civil, as partes convencionam que não há mais interesse na 
continuidade do Contrato de Prestação de Serviços, firmado 01 de maio de 2023, dando-o por encerrado na data de 30
de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que a partir da assinatura do presente instrumento, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra no concernente 
às obrigações assumidas ou decorrentes do contrato ora em questão.
Estando assim ajustado e lido, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas, 
ao final nomeadas.
Cotia, 30 de janeiro de 2025.
ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO 
LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Contratante
EJ SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
Emerson Cazari Cubilha
Contratada
Testemunha 1.
Nome:
RG:
Testemunha 2.
Nome:
RG:
E J SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ: 36.829.361/0001-92
Representada por: Emerson Cazari Cubilha
CPF: 039.603.011-46
Telefone: (66) 99979-8191
E-mail:emerson.cubilha@gmail.com
À 
Organização Social Instituto São Lucas 
Prezados Senhores,
Venho por meio desta formalizar a comunicação referente à minha prestação de serviços 
de supervisão de enfermagem, que será realizada no período de 01/01/2025 a 
29/01/2025. A partir dessa data 30/01/2025, solicitamos o distrato formal da referida 
prestação de serviços.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, caso necessário.
Sem mais para o momento, agradeço a compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
Emerson Cazari Cubilha
Representante Legal
E J SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
Sinop/MT, 08 de dezembro de 2024.
Prestadores -
KAREN CRISTINA S. 
DO NASCIMENTO -
(Auxiliar Adm)
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 055.194.361-00
CNPJ Data de Abertura
57.769.117/0001-51 21/10/2024
Nome Empresarial
57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 21/10/2024
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
78360-000 RUA DEZOITO 415 SETOR NW
Bairro Munícipio UF
PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 21/10/2024 -
Atividades
Forma de Atuação
Em local fixo fora da loja, Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Digitador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados 
anteriormente
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 04/11/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO
57.769.117/0001-51
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 04/11/2024
Selo digital de segurança: 2024.CTD.XD7D.8LG0.9821.WBUQ.SAZU
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
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Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
04/11/2024 12:40:49
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
100414/2024
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
KAREN CRISTINA SOUZA DE NASCIMENTO
57.769.117/0001-51
Inscrição Municipal
7810
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA: 18
PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 4 de Novembro de 2024.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?5b8d14c773b8de3989bc97b
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 04/12/2024
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 5b8d14c773b8de3989bc97b5d7f0d93a
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
57.769.117/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/10/2024
NOME EMPRESARIAL
57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R DEZOITO
NÚMERO
415
COMPLEMENTO
SETOR NW
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE DOS GIRASSOIS
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
KARENSOUZACRISTINA08@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9916-4782
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/11/2024 às 12:44:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
04/11/24, 12:45 about:blank
about:blank 1/1


























Prestadores -
LUCIANA D. P. BARP 
LTDA - Luciana 
(Fono)
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0053603749
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 05/11/2024 Hora da emissão: 13:15:27
Nome/denominação do sujeito passivo: LUCIANA D. P. BARP LTDA
CNPJ: 56.984.955/0001-85
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 03/01/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TLATBUM27A2M92AU
Página 1 de 1
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 30/09/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
LUCIANA D. P. BARP LTDA
56.984.955/0001-85
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 30/09/2024
Selo digital de segurança: 2024.CTD.M74O.7C2Y.PF3F.07CX.6WK7
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
30/09/2024 08:39:34
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.



















Prestadores -
FERNANDA D. S. DO 
NASCIMENTO -
(Fisio)
ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 16692079
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR, referentes à AÇÕES DE FALÊNCIA E 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 05/11/2024, a MOVIDAS POR:
FERNANDA DIAS SANCORE DO NASCIMENTO
CNPJ 57.874.773/0001-14
Observações:
a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
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Certidão emitida por ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Bugres - SDCR, dia 05/11/2024, às 14h:05
Documento selado eletronicamente sob o número CES63538.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.























Prestadores -
MARIA JOSE DOS 
SANTOS -
(Manutenção)
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
MARIA JOSE DOS SANTOS 736.864.091-00
CNPJ Data de Abertura
58.772.249/0001-03 10/01/2025
Nome Empresarial
58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS
Capital Social
2.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 10/01/2025
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
78360-000 RUA 18 S/N QUADRA 51;
LOTE 19
Bairro Munícipio UF
PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 10/01/2025 -
Atividades
Forma de Atuação
Em local fixo fora da loja
Ocupação Principal
Bombeiro(a) hidráulico independente
Atividade Principal (CNAE)
4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Encanador independente 4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Prestador(a) de serviços de poda, sob 
contrato de empreitada, independente 0161-0/02 - Serviço de poda de árvores para lavoura
Instalador(a) de equipamentos de segurança 
domiciliar e empresarial, sem prestação de 
serviços de vigilância e segurança, 
independente
4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Eletricista em residências e estabelecimentos 
comerciais, independente 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Prestador(a) de serviços de preparação de 
terrenos, sob contrato de empreitada, 
independente
0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Pedreiro independente 4399-1/03 - Obras de alvenaria
Azulejista independente 4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e 
exteriores
Prestador(a) de serviços de roçagem, 
destocamento, lavração, gradagem e 
sulcamento, sob contrato de empreitada, 
independente
0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0054598353
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 13/01/2025 Hora da emissão: 15:50:33
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 58.772.249/0001-03
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 13/03/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TUBUUUA2AU7AA2K2
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ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 18484389
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há
10 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, referentes à
AÇÕES DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 03/02/2025,
MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de:
58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS
CNPJ 58.772.249/0001-03
Observações:
a. As informações do nome CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Informamos que a consulta foi realizada exclusivamente com base no nome informado no cabeçalho da
certidão, considerando tratar-se de estrangeiro.
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Documento selado eletronicamente sob o número CGK74940.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 03/02/2025, às 19h:44
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS
CNPJ: 58.772.249/0001-03 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:47:44 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/07/2025.
Código de controle da certidão: 2A0A.91D2.0142.5F4C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
105234/2025
CPF/CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS
58.772.249/0001-03
Inscrição Municipal
8040
Inscrição Estadual Inicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA: 18 232
PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 20 de Janeiro de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?79af5fab6bc4a016207f371c
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 19/02/2025
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 79af5fab6bc4a016207f371ca1231391
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 58.772.249/0001-03
Certidão nº: 2482709/2025
Expedição: 13/01/2025, às 16:52:56
Validade: 12/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.772.249/0001-03, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.772.249/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/01/2025
NOME EMPRESARIAL
58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R 18
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
QUADRA 51;LOTE 19
CEP
78.360-000
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE DOS GIRASSOIS
MUNICÍPIO
CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARIAJOSE123CNP@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9900-8352
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/01/2025 às 00:13:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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