| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Resposta Requerimento nº 47/2025 - Anexo 02 |
| native_id | 27837 |
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Relação Funcionários Nome Salário Descrição cargo DYESSYMARA LAUANE MONTEIRO DE 2298.920000 ASSISTENTE DE FATURAMENTO RAYANE KEROLEN ARTIAGA 2298.920000 ASSISTENTE DE REC. HUMANOS ALINE DA SILVA CORREIA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSELANE CONCEICAO AVELINO 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAMELA GONCALVES AZEVEDO 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GEISSY APARECIDA RODRIGUES 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELMA DE ALBUQUERQUE LIMA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA CLARA CARDOSO SILVA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA AMANDA DA SILVA 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FAIZIA DE BARROS PAULINO DOS 1640.660000 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LINAURA DOS SANTOS SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA SIMONE QUINTILIANO DA SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA JUSCIMAR PEREIRA DE SALES 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA EDINETE SOUZA DA SILVA 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA MARIA JOSÉ GOMES DE MELO 1572.380000 AUXILIAR DE COZINHA RAFAEL SILVA DO NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA TAYMARA DE SOUZA QUEIROZ 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA NALANDA DE ARAUJO OLIVEIRA 1533.180000 AUXILIAR DE FARMACIA ALIACI ANDRADE DE ABREU 1533.180000 AUXILIAR DE LAVANDERIA ARIANA ALVES SIMAO 1533.180000 AUXILIAR DE LAVANDERIA GILDISON DE MELO DOS SANTOS 1819.000000 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CARLOS SERGIO DOS SANTOS 1819.000000 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MICIANE PORFIRIO DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RAIMUNDA RODRIGUES CARDOSO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GENILDA MARIA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA LUCIANA DA SILVA 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SILVIA GOMES DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSELI LOPES DA SILVA 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARINETE ROSA GONÇALVES 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NILZA MARIA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROBERVANIA MARIA NASCIMENTO 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA CLAUDIA SILVA DOS SANTOS 1533.180000 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO RAISSA MOREIRA BONFIM 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO CAIO MONTEIRO PINHEIRO 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO ALISON DE OLIVEIRA ARAUJO 1533.180000 CONTROLADOR DE ACESSO MARINILZA SILVA DOS SANTOS 1565.460000 COPEIRA DANIELLE CRISTINA DOS SANTOS 1565.460000 COPEIRA OZANIA RIBEIRO 2092.550000 COZINHEIRA BETANIA SILVA PEREIRA 2092.550000 COZINHEIRA ANTONIA IRALICE MOTA DE OLIVEIRA 2092.550000 COZINHEIRA APARECIDA ROCHA SILVA 2092.550000 COZINHEIRA ROSANGELA TANAN SAMPAIO 1866.970000 ENCARREGADA DE LIMPEZA ARIADNE CRISTINNE PEREIRA DE 5383.000000 ENFERMEIRA ELIDIANA SCHANNE DA SILVA 5383.000000 ENFERMEIRA ISABELLA VAZ SIMAO 5383.000000 ENFERMEIRA REGINA DIAS PEREIRA 5383.000000 ENFERMEIRA IVANISE MARIA SANTOS DA SILVA 5383.000000 ENFERMEIRA APARECIDA DA SILVA BARROZO 5383.000000 ENFERMEIRA JULIANA RODRIGUES ARAUJO 5383.000000 ENFERMEIRA AMANDA GABRIELE NASCIMENTO 5383.000000 ENFERMEIRA MAGALI REIS 5383.000000 ENFERMEIRA ANA CAROLINA DA SILVA COSTA 5383.000000 ENFERMEIRA ELLEN CRISTINA DE SOUSA BRAGA 5383.000000 ENFERMEIRA PAULA VICENTE DA SILVA SALES 5383.000000 ENFERMEIRA DANIELE CAETANO TEIXEIRA DE 5383.000000 ENFERMEIRA THAYNARA BALZ DE ANDRADE 5383.000000 ENFERMEIRA ANA CLAUDIA SAITO 6223.220000 ENFERMEIRA II DIEGO TONES BENTO MORAIS 5383.000000 ENFERMEIRO FABIANO DE OLIVEIRA MENDONCA 5383.000000 ENFERMEIRO IVAN FERREIRA DO NASCIMENTO 5383.000000 ENFERMEIRO BRUNA DANIELA DOS SANTOS 2500.000000 FATURISTA RONALDO APARECIDO MARQUINI 1533.180000 MAQUEIRO HOSPITALAR GEVANILDO FERREIRA DA SILVA 1533.180000 MAQUEIRO HOSPITALAR SUZANA LIMA DUARTE GOMES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ANDREIA TEREZINHA MOREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM VALDIRENE DO NASCIMENTO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM EUNICE BRAZ AQUINO DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM FRANCIANE NOBRES DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ROZANGELA NATALIA SANTANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM SILVANI FREITAS FANECO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM GERMARA DA SILVA PEREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM DIOCY APARECIDA MOURA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ROSENI MARQUES VIANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM LARISSA TAIME VIVALDO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM DAIANA DE FREITAS CAMARGO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM JOSIELI SILVA MACHADO DOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM HELEN VANESA FERREIRA ROCHA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM DEIZI FRANCIELE SANTOS VAIS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA EDILAINE SIMAO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARISTELA MOURA CAMPOS DOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM CLAUDIA FERNANDA DE ARAUJO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM SILVANIA MARIA DA SILVA SANTANA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM EDNA CORREIA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM THAIS ROBERTA CHIESSE CARDOSO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM EDINEIA PAIVA DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MIDIA SILVA TOMAZ 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ISAMARA VICENCIA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ADRIELLY ROSA DE JESUS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MICHELLY GALDINO DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MISSILENE DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM TATIANE GONZAGA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM EDINEIA ANTUNES ALVES FERREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM LUCIVAN GOMES DA CONCEIÇÃO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM TAINARA DA SILVA MENDES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM TEREZA ANDRADE CORREA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM PAULA ALINE FERREIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA DIANA ALVES DE LIMA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM PAULA GABRIELA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM LUCILENE MARQUES DE SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ALECIELIA DE OLIVEIRA SOUZA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ANA FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM TALYTA JOANE DOS SANTOS SILVA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM SUELLEN CRISTINY GINEZ 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM LEDIR DA SILVA TAQUES 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM EDIVANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM KARINA DA COSTA SILVA 3762.620000 TECNICA DE ENFERMAGEM ROSIENE SOUZA DE ALBUQUERQUE 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM ITAINARA VIEIRA DOS SANTOS 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO 3762.220000 TECNICA DE ENFERMAGEM JOELMA DE FATIMA LEPAUS 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA SILVANA DA SILVA SOBRAL 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA RAYANE EDUARDA DOS SANTOS 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA DIANA XAVIER ALBINO 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA DAYANE FEITOSA BORGES 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA JOICE DA SILVA ANDERSON 2742.740000 TECNICA EM RADIOLOGIA ERIC MONTEIRO DA SILVA 3762.220000 TECNICO DE ENFERMAGEM ALCIR IVARRAS CHAPARRO 2742.740000 TECNICO EM RADIOLOGIA EMISSÃO COMPETENCIA DATA VENC. FAVORECIDO Nº. DOC VALOR NF VALOR PAGO CENTRO DE CUSTO CONTA PLANO ESPECIALIDADE 03/09/2025 ago/25 10/09/2025 61.346.080 ROSANGELA SAMPAIO RODRIGUES 10 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RH 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 A. C. ANTUNES LTDA 5 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 A. LIMA FREIRE LTDA 7 6.600,00 R$ 6.600,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ BIOMEDICO 02/09/2025 ago/25 10/09/2025 ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA 90 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA 9 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FISIOTERAPIA 01/09/2025 ago/25 03/01/1900 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA - 58802909000143 9 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ GESTÃO ADM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 DANYELE GOMES DA SILVA LTDA 17 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ NUTRIÇÃO 03/09/2025 ago/25 10/09/2025 ELAINE APARECIDA DA SILVA 1 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFERMEIRA 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 E. C. A. MIRANDA 51 7.620,00 R$ 7.151,27 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ LABORATORIO 03/09/2025 ago/25 10/09/2025 FELIPE BARRETO DA SILVA 30 666,66 R$ 666,66 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPORTE DE TI 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 FK CONSULTORIA E SERVIÇOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA 18 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ RT ENFERMAGEM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 ISADORA BOMBIERI PASQUALI 4 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFEMEIRA NIR 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 LAMONELENA DE SOUSA SENA 7 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ AUXÍLIO ANALISE DOC. 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 LUCIANA D. P. BARP LTDA 9 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FONO 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES 10540 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ CONSULTORIA ADM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 MICHELE L. DA SILVA 9 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ASSISTENTE SOCIAL 02/09/2025 ago/25 10/09/2025 N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN 108 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPERVISÃO ENFERMAGEM 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 PAULA MACEDO PRADE 10 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ FARMACEUTICA 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 PAULO HENRIQUE ALMEIDA SABINO 1 2.084,00 R$ 2.084,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ SUPORTE TI 03/09/2025 ago/25 10/09/2025 T DOS SANTOS LARA FILHO ENFERMEIRO TOLENTINO LARA 7 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ ENFERMEIRO 01/09/2025 ago/25 10/09/2025 W. A. DA LUZ LTDA 8 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ SERVIÇOS CONTRATADOS OUTROS PROFISSIONAIS PJ CONSULTORIA EM GESTÃO VALOR TOTAL 112.220,66 R$ 111.751,93 R$ Notas Fiscais JANEIRO SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 15.024.003/0001-32 AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço Série Eletrônica 202500000000007 Telefones: (66) 3520-7200 EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CPF/CNPJ: 36.829.361/0001-92 Inscrição Municipal:33286 SEBASTIAO SALES MENDES, Nº 2309, BOA ESPERANÇA Telefone: 6696009685 Email: Inscrição Estadual: CAZARI SERVICOS DE ENFERMAGEM End.: Complemento: Cidade: SINOP - MT EMERSON.CUBILHA@GMAIL.COM Dados do Prestador Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS EXIGIVEL Data e Hora de Emissão da NFS-e 03/02/2025 13:49 Código de Autenticidade Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal PPNJLNJFS 1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM UF 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT CEP Cidade Telefone Email Número Complemento Bairro AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO Endereço INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social 96.295.654/0008-35 CNPJ/CPF Dados do Tomador de Serviço VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.500,00 Descrição dos Serviços 1. EMERSON CAZARI CUBILHA 2. SERVIÇO PRESTADO: SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01 A 31/01/2025 4.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 5. 0260 NU PAGAMENTOS S.A. - AGENCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 4385704-6 E. CAZARI CUBILHA SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA R$ NÃO 0,00 0,00 0,00 4.500,00 4.500,00 ISSQN Retido Desconto Condicionado Desconto Incondicionado Base de Cálculo Valor Total dos Serviços 0,00 04 8650-0/01 04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN R$ R$ R$ R$ R$ Deduções Base de Cálculo R$ 0,00 Deduções (Material) R$ 0,00 ISSQN Devido Valor líquido da Nota Fiscal 4.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN Retenções na Fonte PIS Informações Complementares / VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 734.40( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO. / PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500 Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por: Natureza da Operação Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica Data e Hora de Emissão da NFS-e EXIGIVEL Código de Autenticidade 03/02/2025 PPNJLNJFS Série Eletrônica Número da Nota Fiscal de Serviço Data Nome e Número do CPF do Tomador / / 202500000000007 Recebi(emos) de EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA 36.829.361/0001-92,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15702339 Secretaria de Finanças Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e Prefeitura do Município de Osasco Série: E Nota No.: 38 Emissão: 02/02/2025 Fone: (11) 8031-3113 PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188 Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200 Município: Osasco UF: SP TOMADOR DO SERVIÇO Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal: Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000 Município: Campo Novo do Parecis UF: MT 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. ATIVIDADE: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES: Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/01/25 a 31/01/25 CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST CNPJ: 96.295.654/0008-35 Banco ITAU Agência 9892 Conta Corrente 21794-5 Marcela Silva Araújo CPF: 389.623.508-74 Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: JNWPGBDV INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nota fiscal emitida em 02/02/2025 às 23:10 ISS Devido pelo Prestador do Serviço *Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado' 4.750,00 4.750,00 *2,00 *95,00 02/2025 Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.: (A) C = (A) (E) F=(C*E%) 4.750,00 Valor Total da Nota (A) INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$): IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$): Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Tributos AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova Arenápolis - MT - 78420-000 Nota: 2025000 00010446 Código Verificação AAAF07BEE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS Data e Hora de Emissão: 03/02/2025 - 08:42 hs Período de Competência: 02/2025 Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal Natureza da Operação: Tributação fora do município Código QR PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96 Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622 Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT TOMADOR DE SERVIÇOS Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35 Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT DADOS COMPLEMENTARES Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde Intermediário: Inscrição Municipal: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac, monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts - Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/01/2025 a 31/01/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORTS INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 DADOS BANCÁRIO: BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1318-8 C/C: 25.704-4 OBSERVAÇÕES: OBS. """EMPRESA OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL""" VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00 PIS (R$) 0,00 COFINS (R$) 0,00 INSS (R$) 0,00 IR (R$) 0,00 CSLL (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 Deduções (R$) 0,00 Desconto Incondicionado (R$) 0,00 Desconto Condicionado (R$) 0,00 Base de Cálculo (R$) 4.000,00 Alíquota (%) 2,95000 ISS (R$) 118,00 ISS Retido (R$) 0,00 Valor Líquido (R$) 4.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/. Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa. Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes Página 1 de 1 SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 15.024.003/0001-32 AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço Série Eletrônica 202500000000015 Telefones: (66) 3520-7200 F. DE ALMEIDA DE SOUSA CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132 RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS Telefone: (66) 3531-4864 Email: Inscrição Estadual: . End.: Complemento: Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B Dados do Prestador Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS EXIGIVEL Data e Hora de Emissão da NFS-e 03/02/2025 08:54 Código de Autenticidade Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal 17J21GE5U 1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM UF 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT CEP Cidade Telefone Email Número Complemento Bairro AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO Endereço INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social 96.295.654/0008-35 CNPJ/CPF Dados do Tomador de Serviço VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00 Descrição dos Serviços 1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA 2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/01/2025 A 31/1/2025 4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3 F DE ALMEIDA DE SOUSA R$ NÃO 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 ISSQN Retido Desconto Condicionado Desconto Incondicionado Base de Cálculo Valor Total dos Serviços 0,00 17 8219-9/99 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN R$ R$ R$ R$ R$ Deduções Base de Cálculo R$ 0,00 Deduções (Material) R$ 0,00 ISSQN Devido Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN Retenções na Fonte PIS Informações Complementares / VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 726.80( 18.17%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO. / PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500 Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por: Natureza da Operação Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica Data e Hora de Emissão da NFS-e EXIGIVEL Código de Autenticidade 03/02/2025 17J21GE5U Série Eletrônica Número da Nota Fiscal de Serviço Data Nome e Número do CPF do Tomador / / 202500000000015 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15699600 FEVEREIRO Secretaria de Finanças Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e Prefeitura do Município de Osasco Série: E Nota No.: 39 Emissão: 01/03/2025 Fone: (11) 8031-3113 PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188 Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200 Município: Osasco UF: SP TOMADOR DO SERVIÇO Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal: Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000 Município: Campo Novo do Parecis UF: MT 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. ATIVIDADE: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES: Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORSTMunicípio de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/02/25 a 28/02/25 CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST CNPJ: 96.295.654/0008-35 Banco ITAU Agência 9892 Conta Corrente 21794-5 Marcela Silva Araújo CPF: 389.623.508-74 Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: VUOXDFEM INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nota fiscal emitida em 01/03/2025 às 21:46 ISS Devido pelo Prestador do Serviço *Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado' 5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 03/2025 Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.: (A) C = (A) (E) F=(C*E%) 5.500,00 Valor Total da Nota (A) INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$): IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$): Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Tributos AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova Arenápolis - MT - 78420-000 Nota: 2025000 00010462 Código Verificação C7A348F6C NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS Data e Hora de Emissão: 03/03/2025 - 12:22 hs Período de Competência: 03/2025 Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal Natureza da Operação: Tributação fora do município Código QR PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96 Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622 Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT TOMADOR DE SERVIÇOS Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35 Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT DADOS COMPLEMENTARES Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde Intermediário: Inscrição Municipal: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac, monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts - Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/02/2025 a 28/02/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORTS INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 DADOS BANCÁRIO: BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1318-8 C/C: 25.704-4 OBSERVAÇÕES: OBS. """EMPRESA OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL""" VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00 PIS (R$) 0,00 COFINS (R$) 0,00 INSS (R$) 0,00 IR (R$) 0,00 CSLL (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 Deduções (R$) 0,00 Desconto Incondicionado (R$) 0,00 Desconto Condicionado (R$) 0,00 Base de Cálculo (R$) 4.000,00 Alíquota (%) 2,95000 ISS (R$) 118,00 ISS Retido (R$) 0,00 Valor Líquido (R$) 4.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/. Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa. Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes Página 1 de 1 SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 15.024.003/0001-32 AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço Série Eletrônica 202500000000028 Telefones: (66) 3520-7200 F. DE ALMEIDA DE SOUSA CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132 RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS Telefone: (66) 3531-4864 Email: Inscrição Estadual: . End.: Complemento: Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B Dados do Prestador Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS EXIGIVEL Data e Hora de Emissão da NFS-e 03/03/2025 13:22 Código de Autenticidade Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal EHI6C1ID2 1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM UF 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT CEP Cidade Telefone Email Número Complemento Bairro AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO Endereço INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social 96.295.654/0008-35 CNPJ/CPF Dados do Tomador de Serviço VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00 Descrição dos Serviços 1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA 2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/02/2025 A 28/2/2025 4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3 F DE ALMEIDA DE SOUSA R$ NÃO 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 ISSQN Retido Desconto Condicionado Desconto Incondicionado Base de Cálculo Valor Total dos Serviços 0,00 04 8650-0/01 04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN R$ R$ R$ R$ R$ Deduções Base de Cálculo R$ 0,00 Deduções (Material) R$ 0,00 ISSQN Devido Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN Retenções na Fonte PIS Informações Complementares / VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO. / PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500 Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por: Natureza da Operação Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica Data e Hora de Emissão da NFS-e EXIGIVEL Código de Autenticidade 03/03/2025 EHI6C1ID2 Série Eletrônica Número da Nota Fiscal de Serviço Data Nome e Número do CPF do Tomador / / 202500000000028 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?15908856 MARÇO Prefeitura Municipal de Cuiabá Secretaria Municipal de Fazenda Fone: () - http://www.cuiaba.mt.gov.br/ Série do Documento Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e Número da Nota Fiscal 38 Dados do Prestador de Serviço E. C. A. MIRANDA EDSON CARLOS BIOQUIMICO Rua Dois,2 SALA: 3; QUADRA: 2; - Coophamil CEP 78028-268 - Fone: (65)8437-3598 - Cuiabá/ MT edsoncarlosmiranda2@gmail.com Inscrição Municipal 266357 - CPF/CNPJ 52.584.451/0001-17 Data de Geração da NFS-e 09/04/2025 16:12:57 Data de Competência 09/04/2025 Cód. de Autenticidade 3AC09F8D0 Responsável pela Retenção Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS Série do RPS Data de Emissão do RPS Exigível Local dos Serviços Município Incidência Campo Novo do Parecis - Mato Grosso Cuiabá - Mato Grosso Dados do Tomador de Serviços CNPJ/CPF : 96.295.654/0008-35 IM : Razão Social : INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Endereço : AV. BRASIL Número : 1629 Complemento : Bairro : CENTRO CEP : 78360-000 Cidade/UF : Campo Novo do Parecis/ MT Telefone : (11)4617-3914 E-mail : institutosaudesaolucas@hotmail.com Dados do Intermediário de Serviços CNPJ/CPF Inscrição Municipal Razão Social Descrição dos Serviços SERVIÇOS LABORATORIAIS PRESTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST EM CAMPO NOVO DO PARECIS-MT PERIODO DE 01/03 A 31/03 DE 2025 CONTA PARA DEPOSITO: BANCO 336 - BANCO C6 SA AGENCIA 0001 CONTA 27845889-0 Detalhamento dos Tributos Atividade do Município Alíquota Item da LC116/2003 Cód. NBS Cód. CNAE 7210000 - [7210-0/00] Pesquisa e desenvolvimento experime… 5,00 3001 7210000 Vl. Total dos Serviços Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo Base de Cálculo Total do ISSQN ISSQN Retido Desconto Condicionado R$ 7.311,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.311,23 R$ 365,56 Não R$ 0,00 PIS COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções Vl. ISSQN Retido Vl. Líquido da Nota Fiscal R$ 47,52 R$ 219,34 R$ 0,00 R$ 109,67 R$ 73,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.861,59 Construção Civil Cód. Obra : Art. : Informações Adicionais PROCON/MT- Rua Baltazar Navarros, 567 – Bairro Bandeirantes CEP: 78010-020 Fone:151 e (65)3613-2100- PROCON MUNICIPAL -FONE:3641-8325 Consulte a autenticidade deste documento acessando o site: https://onlinecba.issnetonline.com.br/cuiaba/ DANFSe v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e Chave de Acesso da NFS-e 35506052257147728000168000000000002125044561562402 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada pela leitura deste código QR ou pela consulta da chave de acesso no portal nacional da NFS-e Número da NFS-e 21 Competência da NFS-e 04/04/2025 Data e Hora da emissão da NFS-e 04/04/2025 15:58:56 Número da DPS 25 Série da DPS 900 Data e Hora da emissão da DPS 04/04/2025 15:58:56 EMITENTE DA NFS-e Prestador do Serviço CNPJ / CPF / NIF 57.147.728/0001-68 Inscrição Municipal - Telefone (11) 9719-0495 Nome / Nome Empresarial 57.147.728 IZABELLA TAGLIASSACHI E-mail IZABELLATAGLIASSACHI02@GMAIL.COM Endereço IRINEU SILVEIRA, 121, VILA JUNQUEIRA Município São Roque - SP CEP 18136-100 Simples Nacional na Data de Competência Optante - Microempreendedor Individual (MEI) Regime de Apuração Tributária pelo SN - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal - Telefone - Nome / Nome Empresarial INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS E-mail - Endereço BRASIL, 1629, NE, CENTRO Município Campo Novo do Parecis - MT CEP 78360-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional 08.02.01 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacion... Código de Tributação Municipal - Local da Prestação Campo Novo do Parecis - MT País da Prestação - Descrição do Serviço Serviços prestados de consultoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal no no Hospital Euclides Horst – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01.03.2025 a 31.03.2025, prestados pela Colaboradora Rosangela Sampaio Rodrigues. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN Operação Tributável País Resultado da Prestação do Serviço - Município de Incidência do ISSQN São Roque - SP Regime Especial de Tributação Nenhum Tipo de Imunidade - Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Não Número Processo Suspensão - Benefício Municipal - Valor do Serviço R$ 6.000,00 Desconto Incondicionado - Total Deduções/Reduções - Cálculo do BM - BC ISSQN - Alíquota Aplicada - Retenção do ISSQN Não Retido ISSQN Apurado - TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF - CP - CSLL - PIS - COFINS - Retenção do PIS/COFINS - TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL - VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço R$ 6.000,00 Desconto Condicionado R$ Desconto Incondicionado R$ ISSQN Retido - IRRF, CP,CSLL - Retidos R$ 0,00 PIS/COFINS Retidos - Valor Líquido da NFS-e R$ 6.000,00 TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais - Estaduais - Municipais - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Secretaria de Finanças Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e Prefeitura do Município de Osasco Série: E Nota No.: 41 Emissão: 01/04/2025 Fone: (11) 8031-3113 PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188 Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200 Município: Osasco UF: SP TOMADOR DO SERVIÇO Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal: Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000 Município: Campo Novo do Parecis UF: MT 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. ATIVIDADE: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES: Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/03/25 a 31/03/25 CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST CNPJ 96295654/008-35 Banco ITAU Agência 9892 Conta Corrente 21794-5 Marcela Silva Araújo CPF: 389.623.508-74 Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: HCXASGUY INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nota fiscal emitida em 01/04/2025 às 13:00 ISS Devido pelo Prestador do Serviço *Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado' 5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 04/2025 Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.: (A) C = (A) (E) F=(C*E%) 5.500,00 Valor Total da Nota (A) INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$): IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$): Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor): RUA PRINCESA ISABEL, Nro 1044 - CENTRO CEP : 78545-000 - SANTA CARMEM - MT e-mail :enf.natashabruna@gmail.com N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN Data e horário da impressão 02/04/2025 - 12:22:00 Situação da nota Número de controle Emitida 2025/1393 Nota Eletrônica nº97 - série B Data do Serviço 02/04/2025 NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ins.Municipal: 1632 CNPJ: 41.324.694/0001-08 I.E: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Endereço: CEP/Cidade/UF: Email: 96.295.654/0011-30 Inscrição Estadual: AVENIDA DONA PERPETUA DE OLIVEIRA JOAQUI, Nro 168 - MODULO 01 Nome/ Razão Soc ial: 78320-000 - JUINA - MT institutosaudesaolucas@hotmail.com CNPJ: Local da prestação do serviço: JUINA-MT Tomador de Serviço DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS cod.serviço quantidade descrição do serviço vlr.unitário vlr.total dedução alíquota 04.06 1 1. NATASHA BRUNA SOUZA AUGUSTIN 4.500,00 4.500,00 0,00 2. SERVIÇO PRESTADO: SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/03/2025 A 31/03/2025 4. HOSPITAL MUNICIPAL HIDEO SAKUNO, CONTRATO DE GESTÃO 001/2022, INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS AVENIDA DONA PERPETUA DE OLIVEIRA JOAQUIM, Nro 168 - MODULO 01 78320-000 - JUINA - MT - CNPJ 96.295.654/0011-30 5. BANCO SANTANDER - AGENCIA: 4168 CONTA CORRENTE: 13.003230-9 NBRUNA SOUZA AUGUSTIN 4% AV SANTOS DUMONT, Nº 491 - CENTRO C.E.P 78545-000, SANTA CARMEM(MT) CNPJ 37.465.283/0001-57 - https://www.santacarmem.mt.gov.br Fundamentos legais: Lei Federal 116/2003, Lei Complementar Municipal 02/2003, alterada pela lei 025/2017. NOTA FISCAL emitida através do site www.santacarmem.mt.gov.br, com escrituração digital no banco de dados do município. Qualquer rasura ou adendo que não faça parte da sua impressão original tornará esta nota fiscal inválida. Não tem valor como recibo. Base de Cálculo do ISS: Valor do ISS: ISS retido na fonte: IRRF: PIS: Previdência Social: Valor Líquido na Nota: 4.500,00 180,00 ****************** ****************** ****************** ****************** 4.500,00 COFINS: Local da incidência do ISS: SANTA CARMEM-MT Responsavel Recolhimento: Prestador SIMPLES NACIONAL: OPTANTE Valor Bruto da Nota: 4.500,00 Estado de MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM ****************** CSLL: ****************** Lista de Serviços de Lei Complementar Federal 116/2003. 04.06(8650001) - ENFERMAGEM, INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Orçamento Nº Fatura Nº Vencimento AIDF Nº Limite das notas (AIDF) ************************** ************************* ************************* 0000/249 1 a 1000 CEISS - CONTROLE ELETRÔNICO DE ISS Para a certificação de autenticidade desta nota acesse e informe o Código de Validação S4B2B2.N1L8Z2.J6I6Q1 com as demais informações constante da nota. Código de Verificação: 05BB64576 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Nº Nota (Nova Versão) Data de Emissão 99 02/ABR/2025 - 17:33:34 COORDENADORIA DE RENDAS E FISCALIZAÇÃO Código de Verificação Competência 7260044N4Y 04/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E RENDAS Nº RPS: - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680 CNPJ/CPF: 36.327.958/0001-39 Endereço: RUA SÃO MATEUS, 260 Complemento: BLOCO 2 APTO 63 Município: CARAPICUÍBA Insc. Municipal: 109881 CEP: 06.332-020 Bairro: VILA ESTER UF: SP País: BRASIL Insc. Estadual: E-mail: litana.grasi@hotmail.com Telefone: 11982033782 Site: UF: MT Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Município: CAMPO NOVO DO PARECIS Complemento: NE Endereço: AV BRASIL, 1926 País: BRASIL CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 TOMADOR DE SERVIÇOS Insc. Municipal: CEP: 78.360-000 Insc. Estadual: Bairro: CENTRO UF: MT E-mail: INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM Telefone: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de Administração no Hospital Euclides – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01/03/2025 A 31/03/2025. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Contratao de Gestão nº 003/2022 Dados Bancario Banco: 323 - Mercado Pago Agencia: 0001 Conta: 6134226974-7 Valor Líquido da Nota (R$) Valor do COFINS Retido (R$) Valor do PIS Retido (R$) Alíquota Valor do INSS Retido (R$) OUTRAS INFORMAÇÕES Base de Cálculo do ISS Valor do ISS (R$) (R$) 5,00 0,00 6.750,00 Valor do CSLL Retido (R$) Código do Serviço: Ativ. Serviço: 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, Valor do IRRF Retido (R$) 0,00 0,00 337,50 6.750,00 0,00 0,00 A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site:http://www.carapicuiba.sp.gov.br/ RECEBEMOS DO(A) LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NFS-e Local Data Assinatura Código de Verificação: Número da Nota: 99 Local de Incidência do ISS: CARAPICUIBA - SP VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.750,00 7260044N4Y Empresa optante do Simples Nacional. O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Vlr Deduções (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Tributos AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova Arenápolis - MT - 78420-000 Nota: 2025000 00010475 Código Verificação B8CD4E1D4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS Data e Hora de Emissão: 01/04/2025 - 09:54 hs Período de Competência: 04/2025 Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal Natureza da Operação: Tributado Fora Código QR PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96 Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622 Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT TOMADOR DE SERVIÇOS Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35 Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT DADOS COMPLEMENTARES Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde Intermediário: Inscrição Municipal: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac, monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts - Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/03/2025 a 31/03/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORTS INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 DADOS BANCÁRIO: BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1318-8 C/C: 25.704-4 VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00 PIS (R$) 0,00 COFINS (R$) 0,00 INSS (R$) 0,00 IR (R$) 0,00 CSLL (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 Deduções (R$) 0,00 Desconto Incondicionado (R$) 0,00 Desconto Condicionado (R$) 0,00 Base de Cálculo (R$) 4.000,00 Alíquota (%) 2,95000 ISS (R$) 118,00 ISS Retido (R$) 0,00 Valor Líquido (R$) 4.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/. Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa. Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes Página 1 de 1 SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 15.024.003/0001-32 AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço Série Eletrônica 202500000000038 Telefones: (66) 3520-7200 F. DE ALMEIDA DE SOUSA CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132 RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS Telefone: (66) 3531-4864 Email: Inscrição Estadual: . End.: Complemento: Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B Dados do Prestador Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS EXIGIVEL Data e Hora de Emissão da NFS-e 01/04/2025 15:50 Código de Autenticidade Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal UUCLCI2AA 1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM UF 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT CEP Cidade Telefone Email Número Complemento Bairro AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO Endereço INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social 96.295.654/0008-35 CNPJ/CPF Dados do Tomador de Serviço VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00 Descrição dos Serviços 1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA 2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/03/2025 A 31/3/2025 4. HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3 F DE ALMEIDA DE SOUSA R$ NÃO 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 ISSQN Retido Desconto Condicionado Desconto Incondicionado Base de Cálculo Valor Total dos Serviços 0,00 04 8650-0/01 04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN R$ R$ R$ R$ R$ Deduções Base de Cálculo R$ 0,00 Deduções (Material) R$ 0,00 ISSQN Devido Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN Retenções na Fonte PIS Informações Complementares / VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO. / PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500 Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por: Natureza da Operação Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica Data e Hora de Emissão da NFS-e EXIGIVEL Código de Autenticidade 01/04/2025 UUCLCI2AA Série Eletrônica Número da Nota Fiscal de Serviço Data Nome e Número do CPF do Tomador / / 202500000000038 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?16125172 ABRIL RUA PRINCESA ISABEL, Nro 1044 - CENTRO CEP : 78545-000 - SANTA CARMEM - MT e-mail :enf.natashabruna@gmail.com N. BRUNA SOUZA AUGUSTIN Data e horário da impressão 02/05/2025 - 16:13:02 Situação da nota Número de controle Emitida 2025/1793 Nota Eletrônica nº99 - série B Data do Serviço 02/05/2025 NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ins.Municipal: 1632 CNPJ: 41.324.694/0001-08 I.E: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Endereço: CEP/Cidade/UF: Email: 96.295.654/0008-35 Inscrição Estadual: AVENIDA BRASIL, Nro 1629 - CENTRO Nome/ Razão Soc ial: 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MT institutosaudesaolucas@hotmail.com CNPJ: Local da prestação do serviço: SANTA CARMEM-MT Tomador de Serviço DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS cod.serviço quantidade descrição do serviço vlr.unitário vlr.total dedução alíquota 04.06 1 1. NATASHA BRUNA SOUZA AUGUSTIN 4.500,00 4.500,00 0,00 2. SERVIÇO PRESTADO: GESTÃO ADMINISTRATIVA 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/04/2025 A 30/04/2025 4. HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST, CONTRATO DE GESTÃO 003/2022, INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCASCNPJ: 96.295.654/0008/35 5. BANCO SANTANDER - AGENCIA: 4168 CONTA CORRENTE: 13.003230-9 NBRUNA SOUZA AUGUSTIN 4% AV SANTOS DUMONT, Nº 491 - CENTRO C.E.P 78545-000, SANTA CARMEM(MT) CNPJ 37.465.283/0001-57 - https://www.santacarmem.mt.gov.br Fundamentos legais: Lei Federal 116/2003, Lei Complementar Municipal 02/2003, alterada pela lei 025/2017. NOTA FISCAL emitida através do site www.santacarmem.mt.gov.br, com escrituração digital no banco de dados do município. Qualquer rasura ou adendo que não faça parte da sua impressão original tornará esta nota fiscal inválida. Não tem valor como recibo. Base de Cálculo do ISS: Valor do ISS: ISS retido na fonte: IRRF: PIS: Previdência Social: Valor Líquido na Nota: 4.500,00 180,00 ****************** ****************** ****************** ****************** 4.500,00 COFINS: Local da incidência do ISS: SANTA CARMEM-MT Responsavel Recolhimento: Prestador SIMPLES NACIONAL: OPTANTE Valor Bruto da Nota: 4.500,00 Estado de MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM ****************** CSLL: ****************** Lista de Serviços de Lei Complementar Federal 116/2003. 04.06(8650001) - ENFERMAGEM, INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Orçamento Nº Fatura Nº Vencimento AIDF Nº Limite das notas (AIDF) ************************** ************************* ************************* 0000/249 1 a 1000 CEISS - CONTROLE ELETRÔNICO DE ISS Para a certificação de autenticidade desta nota acesse e informe o Código de Validação S4B2B2.X2E3D2.Y2T9L3 com as demais informações constante da nota. Código de Verificação: 42A2A4A88 Secretaria de Finanças Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e Prefeitura do Município de Osasco Série: E Nota No.: 45 Emissão: 02/05/2025 Fone: (11) 8031-3113 PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: MNS SUPPLYCHAIN SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 52.417.396/0001-70 Inscrição Municipal: 0000177188 Endereço: RUA JOAO JOSE DA SILVA, 69 - - CASA 1 - Pestana - 06170200 Município: Osasco UF: SP TOMADOR DO SERVIÇO Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Inscrição Municipal: Endereço: Av. Av. Brasil , 1629 - Centro - 78360000 Município: Campo Novo do Parecis UF: MT 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. ATIVIDADE: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES: Serviços prestados como Gestão de compras e Suprimentos na unidade HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST - Município de Campo Novo do Parecis MT - no período de 01/04/25 a 31/04/25. CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST CNPJ 96295654/008-35 Banco ITAU Agência 9892 Conta Corrente 21794-5 Marcela Silva Araújo CPF: 389.623.508-74 Verifique a autenticidade desta nota no site http://nfe.osasco.sp.gov.br através do código: FPOWADBI INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nota fiscal emitida em 02/05/2025 às 13:18 ISS Devido pelo Prestador do Serviço *Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL Prestador de Serviço enquadrado em regime de 'ISS Auto-Lançado' 5.500,00 5.500,00 *2,00 *110,00 05/2025 Valor Serviço Base de Cálculo Alíq. (%): Valor ISS Ref.: (A) C = (A) (E) F=(C*E%) 5.500,00 Valor Total da Nota (A) INSS (R$): Pis/Pasep (R$): Outros (R$): IR (R$): Cofins (R$): CSLL (R$): Impostos Adicionais (Os valores informados são de responsabilidade do emissor): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Nº Nota (Nova Versão) Data de Emissão 105 05/MAI/2025 - 09:16:05 COORDENADORIA DE RENDAS E FISCALIZAÇÃO Código de Verificação Competência 7583088ST1 05/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E RENDAS Nº RPS: - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680 CNPJ/CPF: 36.327.958/0001-39 Endereço: RUA SÃO MATEUS, 260 Complemento: BLOCO 2 APTO 63 Município: CARAPICUÍBA Insc. Municipal: 109881 CEP: 06.332-020 Bairro: VILA ESTER UF: SP País: BRASIL Insc. Estadual: E-mail: litana.grasi@hotmail.com Telefone: 11982033782 Site: UF: MT Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Município: CAMPO NOVO DO PARECIS Complemento: NE Endereço: AV BRASIL, 1926 País: BRASIL CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 TOMADOR DE SERVIÇOS Insc. Municipal: CEP: 78.360-000 Insc. Estadual: Bairro: CENTRO UF: MT E-mail: Telefone: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de Administração no Hospital Euclides – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01/04/2025 A 30/04/2025 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Contratao de Gestão nº 003/2022 Dados Bancario Banco: 323 - Mercado Pago Agencia: 0001 Conta: 6134226974-7 Valor Líquido da Nota (R$) Valor do COFINS Retido (R$) Valor do PIS Retido (R$) Alíquota Valor do INSS Retido (R$) OUTRAS INFORMAÇÕES Base de Cálculo do ISS Valor do ISS (R$) (R$) 5,00 0,00 6.750,00 Valor do CSLL Retido (R$) Código do Serviço: Ativ. Serviço: 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, Valor do IRRF Retido (R$) 0,00 0,00 337,50 6.750,00 0,00 0,00 A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site:http://www.carapicuiba.sp.gov.br/ RECEBEMOS DO(A) LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES 07367322680OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NFS-e Local Data Assinatura Código de Verificação: Número da Nota: 105 Local de Incidência do ISS: CARAPICUIBA - SP VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.750,00 7583088ST1 Empresa optante do Simples Nacional. O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Vlr Deduções (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Tributos AV. PREFEITO CAIO, 642 - Vila Nova Arenápolis - MT - 78420-000 Nota: 2025000 00010487 Código Verificação F6173E1E4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFeS Data e Hora de Emissão: 02/05/2025 - 09:18 hs Período de Competência: 05/2025 Município de Prestação: Campo Novo do Parecis - MT Reg. Especial Tributação: Microempresa municipal Natureza da Operação: Tributado Fora Código QR PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social: M. DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS MENDES CPF/CNPJ: 39.330.498/0001-96 Nome Fantasia: S. S. MENDES Inscrição Municipal: 11622 Email: mendesmg29@hotmail.com Fone/Fax: (65) 99987-2124 Inscrição Estadual: Incentivador Cultural: Não Simples Nacional: Sim MEI: Não Endereço: PEDRO NUNES BARROSO,, 0 - VILA NOVA - CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT TOMADOR DE SERVIÇOS Razão Social: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS CPF/CNPJ: 96.295.654/0008-35 Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Email: institutosaudesaolucas@hotmail.com Fone/Fax: (11) 4617-3914 Inscrição Estadual: ISNETO Endereço: AV BRASIL, 1629 - CENTRO - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT DADOS COMPLEMENTARES Código de Serviço: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e CNAE: 8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde Intermediário: Inscrição Municipal: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de consultoria administrativa, construção de relatório de gestão, faturamento, regulação, contratação e assitencias aos médicos, monitoramento e fechamento do faturamento, trabalhar grupo de trabalho e humanização, auxilio aos representantes da cac, monitorar e criar estratégias para cumprimento de metas, realização de visitas conforme demanda solicitada, no Hospital Euclides Horts - Municipio de Campo Novo do Parecis - MT, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS MT CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORTS INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 DADOS BANCÁRIO: BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1318-8 C/C: 25.704-4 VALOR TOTAL DE SERVIÇOS = R$ 4.000,00 PIS (R$) 0,00 COFINS (R$) 0,00 INSS (R$) 0,00 IR (R$) 0,00 CSLL (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 Deduções (R$) 0,00 Desconto Incondicionado (R$) 0,00 Desconto Condicionado (R$) 0,00 Base de Cálculo (R$) 4.000,00 Alíquota (%) 2,95000 ISS (R$) 118,00 ISS Retido (R$) 0,00 Valor Líquido (R$) 4.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES A autenticidade desta NFeS pode ser verificada no site https://arenapolis-mt.issintegra.com.br/. Esta NFeS foi emitida com respaldo na Lei N° 784/2014 e do Decreto Nº 21/2014. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL/NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional como microempresa. Emitido por: Maria das Gracas Souza dos Santos Mendes Página 1 de 1 SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 15.024.003/0001-32 AVENIDA DAS EMBAÚBAS, 1386, TÉRREO, SETOR COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT Número da Nota Fiscal de Serviço Série Eletrônica 202500000000049 Telefones: (66) 3520-7200 F. DE ALMEIDA DE SOUSA CPF/CNPJ: 33.064.554/0001-01 Inscrição Municipal:30132 RUA DOS PARIRIS, Nº 58, ZONA 03 JARDIM JACARANDAS Telefone: (66) 3531-4864 Email: Inscrição Estadual: . End.: Complemento: Cidade: SINOP - MT FRANCISLAINE.ALMEIDA@ISSRV.COM.B Dados do Prestador Identificação da Nota Fiscal Eletrônica Natureza da Operação Número do RPS EXIGIVEL Data e Hora de Emissão da NFS-e 02/05/2025 14:30 Código de Autenticidade Data de Emissão da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal TODE82C86 1146173914 INSTITUTOSAUDESAOLUCAS@HOTMAIL.COM UF 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARE MT CEP Cidade Telefone Email Número Complemento Bairro AVENIDA BRASIL 1629 CENTRO Endereço INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Inscrição Estadual Inscrição Municipal Razão Social 96.295.654/0008-35 CNPJ/CPF Dados do Tomador de Serviço VALOR TOTAL DA NFS-e: 4.000,00 Descrição dos Serviços 1. FRANCISLAINE DE ALMEIDA DE SOUSA 2. SERVIÇO PRESTADO: GERENCIA DE ENFERMAGEM INSTITUCIONAL 3. PERIODO DO SERVIÇO PRESTADO: 01/04/2025 A 30/4/2025 4.HOSPITAL EUCLIDES HORST – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 5. BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4270-6 CONTA CORRENTE: 23749-3 F DE ALMEIDA DE SOUSA R$ NÃO 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 ISSQN Retido Desconto Condicionado Desconto Incondicionado Base de Cálculo Valor Total dos Serviços 0,00 04 8650-0/01 04.06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares Atividade do Município Alíquota Item 116/2003 CNAE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN R$ R$ R$ R$ R$ Deduções Base de Cálculo R$ 0,00 Deduções (Material) R$ 0,00 ISSQN Devido Valor líquido da Nota Fiscal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COFINS INSS IRRF CSLL Outras Retenções ISSQN Retenções na Fonte PIS Informações Complementares / VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS R$ 652.80( 16.32%) FONTE: IBPT, CONFORME LEI 12.741/2012. / CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL / ESTA NOTA PODE SER CANCELADA EM 24 HORAS APÓS A GERAÇÃO. / PROCON/MT: Rua BALTAZAR NAVARROS, nº 567 - Bairro BANDEIRANTES - CUIABÁ/MT FONE: 151 E (65)3613 8500 Gerado Por:NARDI CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Impresso Por: Natureza da Operação Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica Data e Hora de Emissão da NFS-e EXIGIVEL Código de Autenticidade 02/05/2025 TODE82C86 Série Eletrônica Número da Nota Fiscal de Serviço Data Nome e Número do CPF do Tomador / / 202500000000049 Recebi(emos) de F. DE ALMEIDA DE SOUSA 33.064.554/0001-01,Todos o(s) serviço(s) relacionados nesta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica A autenticidade deste documento poderá ser realizada pelo endereço https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_validacao_nfse?16327501 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES Nº Nota (Novo Modelo) Data de Emissão 2 02/MAI/2025 - 12:59:30 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Código de Verificação Competência 3861619H09 05/2025 SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA Nº RPS: - PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social/Nome: RSE SERVICOS EM GESTAO E TREINAMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ/CPF: 59.386.677/0001-52 Endereço: AVENIDA ROTARY, 2390 Complemento: BLOCO D APT 31C SALA Município: EMBU DAS ARTES Insc. Municipal: 251429 CEP: 06.816-100 Bairro: PARQUE PIRAJUSSARA UF: SP País: BRASIL Insc. Estadual: E-mail: SOCIETARIO.ACESSECONSULT@GMAIL.COM Telefone: (11)9831-6980 UF: MT Razão Social/Nome: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS Município: CAMPO NOVO DO PARECIS Complemento: Não Informado Endereço: AV BRASIL, 1629 País: BRASIL CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 TOMADOR DE SERVIÇOS Insc. Municipal: CEP: 78.360-000 Insc. Estadual: Bairro: CENTRO UF: MT E-mail: ELISANGELA.AT@ISSSL.COM.BR Telefone: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços prestados de Consultoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal no Hospital Euclides Horst – Município de Campo Novo do Parecis – MT. No período de 01.04.2025 a 30.04.2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONTRATO DE GESTÃO 003/2022 HOSPITAL EUCLIDES HORST INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS CNPJ: 96.295.654/0008-35 Valor Líquido da Nota (R$) Valor do COFINS Retido (R$) Valor do PIS Retido (R$) Alíquota Valor do INSS Retido (R$) OUTRAS INFORMAÇÕES Base de Cálculo do Valor do ISS (R$) ISS (R$) 2,00 0,00 6.000,00 Valor do CSLL Retido (R$) Código do Serviço: CNAE: 8219999 - Serviço: 17,03 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PROGRAMAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO TÉCNICA, Valor do IRRF Retido (R$) 0,00 0,00 120,00 6.000,00 0,00 0,00 A autenticação da NFS-e pode ser confirmada no Site: cidadeembudasartes.sp.gov.br/ RECEBEMOS DO(A) RSE SERVICOS EM GESTAO E TREINAMENTO DE PESSOAS LTDAOS SERVIÇOS CONSTANTES NA NFS-e Local Data Assinatura Código de Verificação: Número da Nota: 2 Local de Incidência do ISS:EMBU DAS ARTES - SP VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 6.000,00 3861619H09 O ISSQN desta NFS-e será recolhido pelo PRESTADOR. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS BANCARIOS BANCO: 0001 AGÊNCIA: 534839478-4 CONTA: CONTA JURÍDICA CNPJ PIX: 59.386.677/0001-52 Vlr Deduções (R$) 0,00 Outras Retenções (R$) 0,00 Local Prestação: EMBU DAS ARTES - SP Contratos e Documentos - Prestadores Prestadores - FELIPE BARRETO DA SILVA - TI Prestadores - MICHELE L. DA SILVA - Michele (Ass.Social) 12/05/2023, 09:10 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 50.649.070/0001-43 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 12/05/2023 NOME EMPRESARIAL MICHELE L. DA SILVA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R 13 NÚMERO 174 COMPLEMENTO LETRA NW QUADRA22 LOTE 27 CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO PARQUE DOS GIRASSOIS MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO MICHELELEIA1515@GMAIL.COM TELEFONE (65) 9696-9610/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/05/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/05/2023 às 10:10:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0044128178 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 12/05/2023 Hora da emissão: 12:58:58 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 50.649.070/0001-43 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 10/07/2023. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TTBUMBK2K99TU2KK Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: MICHELE L. DA SILVA CNPJ: 50.649.070/0001-43 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:57:20 do dia 12/05/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/11/2023. Código de controle da certidão: 6BFA.2DB7.FB3E.1C5F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 73277/2023 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social MICHELE L. DA SILVA 50.649.070/0001-43 Inscrição Municipal 6240 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço RUA 13 174 NW INDEFINIDO-GIRASSÓIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 20 de Junho de 2023. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 20/07/2023 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: df5114c97d84b66f373d18a9828def51 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emitido Por: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS CNPJ: 50.649.070/0001-43 Certidão nº: 20095161/2023 Expedição: 12/05/2023, às 14:06:33 Validade: 08/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que o CNPJ sob o nº 50.649.070/0001-43, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ, consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 2135 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MICHELE L. DA SILVA 080 INSCRICAO 315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA CAMPO NOVO DO PARECIS 11 Maio 2023 Nº FCN/REMP MTB2300088358 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 1/6 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 23/075.770-7 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2300088358 Data 11/05/2023 029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023 Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 2/6 INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MICHELE L. DA SILVA MICHELE LEIA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 07/08/1990, nº do CPF: 029.763.641-33, identidade: 06158181780, órgão expedidor: DETRAN-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA 13, número 174, bairro PARQUE DOS GIRASSÓIS, LETRA: NW; QUADRA: 22; LOTE: 27; município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000. Resolve constituir-se como Empresário Individual, mediante as seguintes cláusulas: (art. 968, I, do CC) DO NOME EMPRESARIAL (ART. 968, II, DO CC) Cláusula Primeira - O Empresário Individual adotará como nome empresarial a seguinte firma MICHELE L. DA SILVA. DO CAPITAL (ART. 968, III, DO CC) Cláusula Segunda - O capital destacado em moeda corrente é de R$ 2.000,00 (DOIS MIL reais). Cláusula Terceira - O Empresário Individual terá sua sede no seguinte endereço: RUA 13, número 174, bairro PARQUE DOS GIRASSOIS, LETRA: NW; QUADRA: 22; LOTE: 27;, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000. DO OBJETO (ART. 968, IV, DO CC) Cláusula Quarta - O Empresário Individual terá por objeto o exercício da(s) seguinte(s) atividade(s) econômica(s): SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994) Cláusula Quinta - O empresário declara, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no art.299 do Código Penal, não estar impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual no País. DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP) Cláusula Sexta - O empresário declara que a atividade se enquadra em Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006). CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 11 de maio de 2023. ______________________________________________________________ MICHELE LEIA DA SILVA: Empresário Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 3/6 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 23/075.770-7 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2300088358 Data 11/05/2023 029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023 Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 4/6 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 23/075.770-7. A Secretaria Geral da JUCEMAT, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao registro público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART. 1º, I DA LEI 8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 23/075.770-7, em 12/05/2023 da empresa: MICHELE L. DA SILVA, de NIRE 5110239507-3 , foi deferido digitalmente sob o número 51102395073, em 12/05/2023 , nos termos da medida provisória Nº 876, de 13 de março de 2019. Assina o presente termo, mediante certificado digital, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/ pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 029.763.641-33 MICHELE LEIA DA SILVA 12/05/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Prata - Biometria Facial Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): Documento assinado eletronicamente por Julio Frederico Muller Neto, Servidor(a) Público(a), em 12/05/2023, às 09:04. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 5/6 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO Cuiabá. sexta-feira, 12 de maio de 2023 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51102395073 em 12/05/2023 da Empresa MICHELE L. DA SILVA, CNPJ 50649070000143 e protocolo 230757707 - 12/05/2023. Autenticação: 41E739E3B0D79A6957CA6A82C366CAF754D6DA0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/075.770-7 e o código de segurança 0LX1 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 6/6 Prestadores - PAOLA KAROLINE SOUZA E SILVA (Resp. Ténica) Prestadores - DIOGO FERNANDO DE ALMEIDA RONNAU - Biomédico Prestadores - DANYELE GOMES DA SILVA (NUTRICIONISTA) - ass todos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU Nº: 19780495 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 5 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, até a data de 22/04/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: DANYELE GOMES DA SILVA LTDA CNPJ 48.868.850/0001-32 Observações: a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados. b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição. c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e falência. d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros especificados no cabeçalho deste documento. e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão. Página 1 de 1 Documento selado eletronicamente sob o número CHF77146. As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx. Certidão nº 19780495. A autencidade desta certidão pode ser consultada em: http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos. Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 22/04/2025, às 15h:07 14/12/2022 07:35 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 48.868.850/0001-32 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 12/12/2022 NOME EMPRESARIAL DANYELE GOMES DA SILVA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) D LUCCA NUTRICAO PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAO DE BARRO NÚMERO 2518 COMPLEMENTO NW SALA 01 CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO JARDIM DAS PALMEIRAS MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO NUTRI.DANYGOMES@GMAIL.COM TELEFONE (65) 8468-9567/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/12/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/12/2022 às 08:35:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 2062 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO DANYELE GOMES DA SILVA LTDA 090 CONTRATO 315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA CAMPO NOVO DO PARECIS 12 Dezembro 2022 Nº FCN/REMP MTB2200386965 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 1/8 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 22/186.162-9 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2200386965 Data 12/12/2022 112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022 Selo Prata - Biometria Facial Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 2/8 1 CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA DANYELE GOMES DA SILVA LTDA DANYELE GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no CPF sob nº. 112.255.084-79 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 2277199-9 SSP/MT, residente e domiciliada à Rua João de Barro, n° 2518 NW, bairro Jardim das Palmeiras, município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.360-000, filha de Maria Elisangela Gomes da Silva, nascida dia 28 de Fevereiro de 1997, na cidade de Maceió - AL. RESOLVE constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, adotará o nome empresarial de: DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Parágrafo Único: A sociedade declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEDE SOCIAL: A sociedade empresária limitada terá sua sede e domicilio Rua João de Barro, n° 2518 NW, Sala 01, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado Mato Grosso, CEP 78.360-000. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL: A sociedade empresária limitada tem por objeto social a exploração das seguintes atividades: • Atividades realizadas por nutricionistas. CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento na JUCEMAT. CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL: O capital social é na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País na forma prevista, ficando assim distribuído: SÓCIA QUOTAS VALOR EM R$ DANYELE GOMES DA SILVA 5.000 5.000,00 TOTALIZANDO 5.000 5.000,00 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 3/8 2 CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social. CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade caberá à administradora/sócia DANYELE GOMES DA SILVA, qualificada no preâmbulo deste. Parágrafo Primeiro: A administradora da sociedade empresária limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, fianças, avais, endossos, hipotecas e outros, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixas Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos. Parágrafo Segundo: Faculta-se a sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado. CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo à sócia única, os lucros ou perdas apurados. Parágrafo Único: Fica a sociedade empresária limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital. CLÁUSULA DÉCIMA: Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres serão apurados liquidados com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 4/8 3 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sócia única poderá, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A Administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Campo novo do Parecis - MT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. Campo Novo do Parecis - MT, 12 de Dezembro de 2022. DANYELE GOMES DA SILVA CPF n° 112.255.084-79 Sócia Administradora Assinado Digitalmente Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 5/8 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 22/186.162-9 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2200386965 Data 12/12/2022 112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022 Selo Prata - Biometria Facial Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 6/8 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 22/186.162-9. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, de NIRE 5120218220-9 e protocolado sob o número 22/186.162-9 em 12/12/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 51202182209, em 12/12/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Eliabe Da Costa Santos. Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Prata - Biometria Facial Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 112.255.084-79 DANYELE GOMES DA SILVA 12/12/2022 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Prata - Biometria Facial Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 12/12/2022 Documento assinado eletronicamente por Eliabe Da Costa Santos, Servidor(a) Público(a), em 12/12/2022, às 17:34. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 7/8 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO Cuiabá. segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202182209 em 12/12/2022 da Empresa DANYELE GOMES DA SILVA LTDA, CNPJ 48868850000132 e protocolo 221861629 - 12/12/2022. Autenticação: A559B58A11C63A44F5E6D37138ED4C0B1B8876C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/186.162-9 e o código de segurança mP5d Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/12/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 8/8 Prestadores - F. de ALMEIDA SOUSA - Francislaine de Almeida Prestadores - PAULA MACEDO PRADE - (Farmaceutico RT) Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 51805663926 2135 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO PAULA MACEDO PRADE 002 ALTERACAO ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL 1 1 1 020 2244 2015 CAMPO NOVO DO PARECIS 10 Junho 2024 Nº FCN/REMP MTP2400109801 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 1/6 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 24/092.709-5 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTP2400109801 Data 10/06/2024 028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 2/6 ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO PAULA MACEDO PRADE CNPJ: 55.140.892/0001-18 PAULA MACEDO PRADE, nacionalidade brasileira, nascida em 22/03/1996, solteira, farmacêutica, inscrita no CPF nº 028.239.131-22, portador do Registro de Identidade nº 26527855 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Severino de Lima, 1.319 NE, N. Sra. Aparecida, Campo Novo do Parecis, CEP: 78360-000, Brasil, na qualidade de titular da 55.140.892 PAULA MACEDO PRADE, com sede na Rua Severino de Lima, 1.319 NE, N. Sra. Aparecida, Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000, com registro nessa Junta Comercial, inscrito no CNPJ sob o nº 55.140.892/0001-18, resolve: ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL CLÁUSULA PRIMEIRA - Alterar o nome empresarial, que passa a ser PAULA MACEDO PRADE. ALTERAÇÃO DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA - O empresário individual passa a ter por objeto: Serviço de Farmacêutica Hospitalar. Parágrafo Único. Em estabelecimento eleito como Sede será exercida a atividade de: 8650099 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA - O empresário Individual se enquadrará nas seguintes atividades econômicas: 8650099 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Campo novo do Parecis/MT, 07 de junho de 2024. PAULA MACEDO PRADE Empresário Assinado digitalmente Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 3/6 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 24/092.709-5 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTP2400109801 Data 10/06/2024 028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 4/6 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 24/092.709-5. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PAULA MACEDO PRADE, de CNPJ 55.140.892/0001-18 e protocolado sob o número 24/092.709-5 em 10/06/2024, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 3286090, em 10/06/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gledson Mauro De Almeida Sousa. Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 028.239.131-22 PAULA MACEDO PRADE 10/06/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 07/06/2024 Documento assinado eletronicamente por Gledson Mauro De Almeida Sousa, Servidor(a) Público(a), em 10/06/2024, às 10:49. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 5/6 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO Cuiabá. segunda-feira, 10 de junho de 2024 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3286090 em 10/06/2024 da Empresa PAULA MACEDO PRADE, CNPJ 55140892000118 e protocolo 240927095 - 10/06/2024. Autenticação: 41D354BAE11B8FB39AE2245AD2292DBA214DFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/092.709-5 e o código de segurança jvCy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 6/6 PRESTADORES - ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA - Fisio CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 59.770.592/0001-73 Certidão nº: 19753091/2025 Expedição: 07/04/2025, às 12:14:52 Validade: 04/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.770.592/0001-73, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Prestadores - ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA - Fisio 1 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 218.2025 Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-4 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 59.770.592/0001-73, estabelecida na Rua Araçá, n.º 157NE, Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante legal infra-assinado, Alex Sandra da Silva Leandro, fisioterapeuta inscrita no Conselho Regional de Fisioterapia sob o n.º 286534- F, portador(a) do RG nº 2009099154620 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 056.990.353-03, com endereço comercial na Rua Araçá, n.º 157NE, Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, Email: alexsandroleandro@outlook.com doravante designado(a) CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos com fornecimento de mão-de-obra para um posto de Fisioterapeuta, para o Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no Município de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema estadual de regulação, informando e respondendo de forma fidedigna e tempestiva às solicitações e lançamentos de entrada e saída de paciente conforme a regulação do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, ao prestador designado: a) Aplicar técnicas fisioterápicas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; b) Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; c) Traçar planos e preparar ambiente terapêutico; d) Indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; e) Avaliar funções, perceptos-cognitivas, neuropsicomotor, neuro-musculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha e equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas e estimular os desenvolvimentos deles; f) Reeducar a postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; g) Proceder a reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculos-esqueléticas e locomotoras; h) Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividade de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; j) Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput através da disponibilização de um Fisioterapeuta, pertencentes ao quadro pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. Parágrafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput a CONTRATADA manterá profissional a disposição das Unidades de Saúde, de forma presencial, cumprindo escala pré-estabelecida, sujeito ao regimento interno proposto pelo diretor 2 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT médico com a ciência do corpo clínico, podendo ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio célere e eficaz de comunicação. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e preferencialmente residência e título de especialista na área de atuação, devendo, ainda, estar registrado e com todas as obrigações quitadas e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina ou órgão regulador de sua especialidade, bem como apresentar, quando solicitado, o comprovante de recertificação. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais de fisioterapia necessários à adequada demanda dos serviços descritos neste contrato. Parágrafo Quinto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada serviço, será definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela entidade responsável. Parágrafo Sexto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de acordo com a pactuação existente. Parágrafo Sétimo – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos. Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe médica nas diversas comissões hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que o exercício dessas funções será exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) bruto, devendo manter o profissional disponível pelo período de 30 horas semanais, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal em conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao período mensal anterior. Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à prestação de serviços, ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando o que ocorrer antes, e tão somente após o atesto da CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. 3 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem. Parágrafo Sexto – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual. Parágrafo Sétimo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores. Parágrafo Oitavo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3. Prova de regularidade perante o FGTS. a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive: a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos; b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as demais decorrentes destas; c) Despesas de contratos, registros e certidões; d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional; e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 12 de março de 2025, renovável automaticamente até o limite do prazo de vigência do Contrato de Gestão de Gestão nº 001/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst, a qual está vinculado. Parágrafo Único – O presente instrumento contratual fica vinculado à vigência do Contrato de Gestão mantido entre o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a extinção desse (Contrato de Gestão supramencionado) implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenização ou multa. 4 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto; b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços; c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências pertinentes; e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as exigências previstas na mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente; f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios apresentados; g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito das unidades sob gestão da CONTRATANTE; h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu poder de exercê-los. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em obediência à legislação de medicina, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: a) Encaminhar pacientes para serviços privados; b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte; d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem autorização expressa da gestão administrativa; e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou antes do horário; f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica; g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem atendimento presencial; h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material ou medicamento para exames. 5 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar mão-de-obra habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na execução dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da especialidade, quando aplicável; 2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária; 3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída); 4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 5. A CONTRATADA declara que qualquer dos seus colaboradores médicos poderão ocupar, voluntariamente, a função de Diretor Clínico ou Diretor Técnico da Unidade de saúde, observando os critérios específicos para a investidura dos cargos e o interesse das partes, sendo certo que a investidura não pressupõe contraprestação pela CONTRATANTE, tampouco constitui vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade a onerosidade; 6. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo concluir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Fisioterapia, sob pena de rescisão do instrumento contratual; 7. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido; 8. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 9. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula; 10. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE; 11. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 12. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas; 13. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros métodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 6 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT 14. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Fisioterapia, Conselho Regional de Fisioterapia, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da Unidade; 15. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na prestação de serviços; 16. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital; 17. Promover o boletim médico nas visitas para os usuários internados; 18. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA; 19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço; 20. Encaminhar os pacientes quando se configurar hipótese de internação, observando todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade; 21. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento; 22. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo; 23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 24. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 25. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE; 26. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor Técnico responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de substituição e, somente após autorização da CONRATANTE ou Diretor Técnico Responsável; 27. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local de prestação de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, bem como a utilização de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação da Prefeitura competente e a identificação da CONTRATANTE; 28. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Diploma de graduação em nível superior; b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível; c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável; d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional. e) Certidão de antecedentes criminais. 7 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT 29. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na execução do contrato; 30. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 31. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação de som e imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, comprometendo-se a comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da obrigatoriedade de assinatura da Autorização de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes; c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte; d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não; e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente de notificação prévia, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização. Parágrafo Segundo – Ocorrendo a rescisão desse contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão. 8 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja 12 de março de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mero gestor (administrador) das Unidades de Saúde, localizado no Município de Campo Novo do Parecis - MT e que não assume, em nenhuma forma, os riscos do negócio. Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão supramencionado, ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do desenvolvimento das atividades do estabelecimento de saúde, que é e continuará público. Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas. Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato. 9 de 9 218.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n° 865 – Letra S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cotia/SP, 26 de junho de 2025 ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante ALEXSANDRA FISIOTERAPIA LTDA Alex Sandra da Silva Leandro Contratado Testemunha 1. Nome RG Testemunha 2. Nome RG Julie Silva Dias OAB/SP 317.537 Visto LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Prestadores - ISADORA BOMBIERI PASQUALI - Enfermeira NIR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 114528/2025 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social ISADORA BOMBIERI PASQUALI 60.841.968/0001-72 Inscrição Municipal 8499 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço R SAO PAULO 25NE CENTRO LETRA NE CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 9 de Junho de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?86af9d98294edca699c849b CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 09/07/2025 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 86af9d98294edca699c849b8d6693419 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 60.841.968/0001-72 Razão Social: ISADORA BOMBIERI PASQUALI Endereço: RUA SAO PAULO 25NE / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/05/2025 a 23/06/2025 Certificação Número: 2025052505226419804700 Informação obtida em 27/05/2025 10:15:45 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 27/05/25, 10:15 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 Pág 1 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 223.2025 Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001- 69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ISADORA BOMBIERI PASQUALI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 60.841.968/0001-72, com sede na Rua São Paulo, n.º 25NE, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por seu representante legal infra-assinado, Isadora Bombieri Pasquali, enfermeiro, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem sob o nº 942324-ENF, portador(a) do RG nº 28239601 SESP-MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 056.200.543-28, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n.º 25NE, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, com correio eletrônico: isadorabombieri@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de enfermagem com fornecimento de mão de obra de 01 posto de Enfermeiro do NIR no Hospital Municipal Euclides Horst em Campo Novo do Parecis - MT, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema estadual de regulação, informando e respondendo de forma fidedigna e tempestiva às solicitações de internação, atualização dos laudos de pacientes – evolução – e lançamento de entrada e saída de paciente conforme a regulação do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo uma jornada de 40 horas semanais, devendo disponibilizar o profissional pelo solicitado ao prestador designado: a) Promover diretrizes que norteiem os gestores na implantação e implementação do NIR; b) Dar subsídios técnicos para a elaboração do Regime Interno e constituição da equipe do NIR; c) Orientar a realização da Gestão de Leitos Intra-Hospitalares; d) Dar subsídios técnicos para realização de ações que qualifiquem o cuidado, a partir das informações advindas do monitoramento da Gestão de Leitos; e) Permitir o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias; f) Regular e gerenciar as diferentes ofertas hospitalares existentes a saber: Ambulatório, Internação, Urgência, Emergência e Agenda Cirúrgica; g) Subsidiar discussões tanto internas, como externas (na Rede de Atenção à Saúde – RAS), que permitam o planejamento da ampliação e/ou readequação do perfil de leitos hospitalares ofertados; h) Otimizar a utilização dos leitos hospitalares, mantendo a Taxa de Ocupação em limites adequados (evitando tanto ociosidade como superlotação) e controlando o Tempo Médio de Permanência nos diversos setores do hospital, além de ampliar o acesso aos leitos e a outros serviços disponibilizados pela RAS; i) Otimizar a ocupação das Salas Cirúrgicas; j) Monitorar com finalidade de reduzir ao máximo o número de procedimentos eletivos cancelados/suspensos; Pág 2 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso k) Estabelecer mecanismos de apoio na perspectiva da redução do tempo de espera entre a indicação de terapia cirúrgica e a realização do procedimento; l) Auxiliar a gestão quanto ao controle e o uso racional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais; m) Estabelecer e/ou monitorar o painel de indicadores da capacidade instalada hospitalar; n) Induzir a implantação dos mecanismos de gestão da clínica tais como Kanban, Projeto Terapêutico Singular, Gestão da Fila; o) Promover o uso dinâmico dos leitos hospitalares, por meio do aumento de rotatividade e monitoramento das atividades de Gestão da Clínica desempenhadas pelas equipes assistenciais; p) Permitir e aprimorar a interface entre a gestão interna hospitalar e a regulação de acesso hospitalar; q) Qualificar os fluxos de acesso aos serviços e às informações no ambiente hospitalar; r) Otimizar os recursos existentes e apontar necessidades de incorporação de tecnologias no âmbito hospitalar; s) Promover a permanente articulação do conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como das equipes multiprofissionais garantindo a integralidade do cuidado no âmbito intra-hospitalar; t) Aprimorar e apoiar o processo integral do cuidado ao usuário dos serviços hospitalares visando ao atendimento mais adequado as suas necessidades; u) Apoiar as equipes na definição de critérios para internação e instituição de alta hospitalar responsável; v) Fornecer subsídios as Coordenações Assistenciais para que façam o gerenciamento dos leitos, sinalizado contingências locais que possam comprometer a assistência; w) Estimular o Cuidado Horizontal dentro da instituição; x) Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisão internamente e quando o Hospital dispuser de Núcleo de Acesso a Qualidade (NAQH) pautá-lo sobre o padrão de utilização de ofertas para tomada de decisão estratégica; y) Colaborar tecnicamente, com dados de monitoramento, na proposição e atualização de protocolos/diretrizes clínicas e terapêuticas e protocolos administrativos; Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput por como Enfermeira do NIR, com comprovação na especialidade contratada, pertencentes ao quadro pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. Parágrafo Segundo - Os serviços contratados poderão ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo qualquer unidade sob gestão da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necessários à adequada demanda dos serviços descritos neste contrato. Parágrafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada serviço, será definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela entidade responsável. Parágrafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de acordo com a pactuação existente. Pág 3 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso Parágrafo Sexto – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Renome e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos. Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe de enfermagem nas diversas comissões hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que o exercício dessas funções será exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, observadas as metas mensais, sob pena de glosa, mediante a jornada de 40 horas semanais, conforme cláusula primeira. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal em conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao período mensal anterior. Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à prestação de serviços, ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando o que ocorrer antes, e tão somente após o atesto da CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem. Parágrafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de valores devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria. Parágrafo Sétimo – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual. Pág 4 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso Parágrafo Oitavo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores. Parágrafo Décimo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3. Prova de regularidade perante o FGTS. a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive: a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos; b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as demais decorrentes destas; c) Despesas de contratos, registros e certidões; d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional; e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 22 de maio de 2025, renovável automaticamente até o limite do prazo de vigência do Contrato de Gestão de Gestão n.° 03/2022 do Hospital Municipal Euclides Horst ao qual está vinculado. Parágrafo Único – O presente instrumento contratual fica vinculado à vigência do Contrato de Gestão mantido entre o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas e a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, e a Pág 5 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso extinção desse (Contrato de Gestão) implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenização ou multa. CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto; b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços; c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências pertinentes; e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as exigências previstas na mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente; f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios apresentados; g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito das unidades sob gestão da CONTRATANTE; h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu poder de exercê-los. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em obediência à legislação de enfermagem, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: a) Encaminhar pacientes para serviços privados; b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; Pág 6 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte; d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem autorização expressa da gestão administrativa; e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou antes do horário; f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica; g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem atendimento presencial; h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material ou medicamento para exames. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar mão-de-obra habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na execução dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da especialidade, quando aplicável; 2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária; 3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída); 4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 5. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo concluir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Enfermagem, sob pena de rescisão do instrumento contratual; 6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido; Pág 7 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso 7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula; 9. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE; 10. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 11. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas; 12. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros métodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; 13. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da Unidade; 14. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na prestação de serviços; 15. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital; 16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA; 17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço; 18. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento; 19. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo; 20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Pág 8 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso 22. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE; 23. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor Técnico responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de substituição e, somente após autorização da CONTRATANTE ou Diretor Técnico Responsável; 24. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local de prestação de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, bem como a utilização de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação da Prefeitura competente e a identificação da CONTRATANTE; 25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Diploma de graduação em nível superior; b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível; c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável; d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional. e) Certidão de antecedentes criminais. 26. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na execução do contrato; 27. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação de som e imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, comprometendo-se a comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da obrigatoriedade de assinatura da Autorização de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. Pág 9 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes; c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte; d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não; e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinção do contrato de gestão (ou emergencial) implicará na imediata extinção deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Segundo – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato por manifestação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização, observada a hipótese prevista no parágrafo único da Cláusula Quarta deste instrumento. Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. Pág 10 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mera gestora (administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst do Município de Campo Novo do Parecis - MT, e que não assume, em nenhuma forma, os riscos do negócio. Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão supramencionado, ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do desenvolvimento das atividades do estabelecimento de saúde, que é e continuará público. Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas. Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja 22 de maio de 2025. Pág 11 de 11 223.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cotia, 02 de julho de 2025. ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante ISADORA BOMBIERI PASQUALI Isadora Bombieri Pasquali Contratada Testemunha 1. Nome: RG: Julie Silva Dias OAB/SP 317537 Visto Testemunha 2. Nome: RG: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Prestadores - A.C. ANTUNES LTDA - Ana Carolina - Enfermeiro CCIH PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 116499/2025 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social A. C. ANTUNES LTDA 61.540.268/0001-00 Inscrição Municipal 8592 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço CAJUEIRO 27 NE ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 8 de Julho de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?bc02f202049cec1f0ee51166 CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 07/08/2025 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: bc02f202049cec1f0ee51166179a9e3c A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A. C. ANTUNES LTDA CNPJ: 61.540.268/0001-00 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:51:07 do dia 02/07/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 29/12/2025. Código de controle da certidão: A4D9.E885.013A.B338 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0057741977 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 08/07/2025 Hora da emissão: 14:55:04 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 61.540.268/0001-00 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 05/09/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TMMUMUB2MBB722TU Página 1 de 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 61.540.268/0001-00 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 01/07/2025 NOME EMPRESARIAL A. C. ANTUNES LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CAJUEIRO NÚMERO 27 COMPLEMENTO LETRA NE CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO ALVORADA MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO ANACAROLINA0704@OUTLOOK.COM TELEFONE (65) 9627-8361/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/07/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 01/07/2025 às 16:28:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Pág 1 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 264.2025 Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001- 69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589- 5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado A.C. ANTUNES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.540.268/0001-00, estabelecida na Rua Cajueiro, n.º 28, Letra NE, Bairro Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por sua representante legal infra-assinada Ana Carolina Antunes, enfermeira inscrita no Conselho Regional de Enfermagem sob o n.º 942325 COREN-MT, portadora da cédula de RG nº 03840829127 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 038.408.291-27, com endereço comercial na Rua Cajueiro, n.º 28, Letra NE, Bairro Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: anacarolina0704@outlook.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, a celebração do Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para 01 posto de Enfermeiro (a) do CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para o Hospital Municipal Euclides Horst, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, abrangendo o atendimento aos pacientes que vierem a ser atendidos neste local, oriundos do Sistema Único de Saúde, sempre em conformidade com as normatizações pactuadas para o sistema estadual de regulação, conforme a regulação do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, ao prestador designado: 1. Elaborar, implementar e monitorar o programa de controle de infecção hospitalar; 2. Implantar um sistema de vigilância epidemiológica para monitoramento das infecções relacionadas à assistência à saúde; 3. Atuar de forma ativa na prevenção e controle de infecções hospitalares; 4. Tem como objetivo elaborar e instituir medidas para redução de incidência e gravidade dessas enfermidades; 5. Implementar e supervisionar normas e rotinas, visando a prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência; 6. Promover treinamentos e capacitações do quadro de profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, através da educação continuada; 7. Participar, em cooperação com a comissão de farmácia e terapêutica, da elaboração de políticas de utilização de antimicrobianos, saneantes e materiais médico-hospitalares, contribuindo para o uso reacional destes insumos; 8. Realizar investigação epidemiológica de surtos e implantar medidas imediatas de controle e contenção; 9. Elaborar, implementar e supervisionar normas e rotinas objetivando evitar a disseminação de germes hospitalares, por meio de medidas de isolamento e contenção; Pág 2 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso 10. Elaborar, implementar, divulgar e monitorar normas e rotinas visando a prevenção e o tratamento adequado das infecções hospitalares; 11. Elaborar e divulgar, periodicamente, relatórios dirigidos a autoridades máxima da instituição e as chefias dos serviços, contendo informações sobre a situação das infecções relacionadas à assistência à saúde na instituição; 12. Responsável técnico dos serviços de enfermagem da unidade, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais; 13. Elaboração de programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, programa de limpeza e higienização, serviços de auditoria, análise e controle de equipamentos, materiais e insumos médicos hospitalares e consultorias em geral; 14. Responsável pela distribuição e controle de tarefas, assim como a elaboração da escala mensal e diária dos funcionários visando garantir a qualidade da assistência; 15. Obedecer às normas técnicas relativas à execução dos serviços, bem como a legislação pertinente, satisfazendo as suas expensas, quaisquer multas ou exigências legais decorrentes do descumprimento da atividade; 16. Acompanhar a evolução do quadro clínico dos pacientes, avaliar e solicitar a necessidade de intervenção da equipe multidisciplinar; 17. Possuir conhecimento/expertise na prestação de serviços voltados a enfermeiro CCIH na área hospitalar; 18. Supervisor da lavanderia e higienização; 19. Treinamento e alinhamento de fluxo; 20. Criação de POP’s e regimento interno; Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do caput por como Enfermeiro CCIH, preferencialmente com comprovada na especialidade contratada, pertencentes ao quadro pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade em todos os aspectos legais. Parágrafo Segundo - Os serviços contratados poderão ser prestados em local diverso do previsto no caput, abrangendo qualquer unidade sob gestão da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a manter a quantidade de profissionais necessários à adequada demanda dos serviços descritos neste contrato. Parágrafo Quarto – O perfil de pacientes a serem encaminhados por meio da regulação municipal, para cada serviço, será definido de acordo com sua estrutura assistencial – capacitação técnica e operacional – registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES e de acordo com a grade de Urgência e Emergência estabelecido pela entidade responsável. Parágrafo Quinto – Todos os atendimentos de Alta Complexidade serão referenciados pelo órgão regulador de acordo com a pactuação existente. Parágrafo Sexto – A prescrição de medicamentos obedecerá aos padrões da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Renome e normas específicas do Ministério da Saúde, observada a Política Nacional de Medicamentos. Pág 3 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA se obriga a garantir a participação da equipe de enfermagem nas diversas comissões hospitalares ativas, bem como a manter atualizada as atas das reuniões das Comissões, sendo certo que o exercício dessas funções será exercido voluntariamente, sem qualquer obrigatoriedade por parte da CONTRATANTE de contraprestação, tampouco implicará vínculo trabalhista, sendo ausentes a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, devendo manter um profissional pelo período solicitado, para prestação de serviços conforme clausula primeira, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal em conjunto da relação em meio eletrônico dos atendimentos efetivamente realizados, relativos ao período mensal anterior. Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em planilha eletrônica, discriminando a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica ela CONTRATADA, até o dia 30 do mês posterior à prestação de serviços, ou em até 5 dias úteis da realização do repasse do respectivo mês pelo município, respeitando o que ocorrer antes, e tão somente após o atesto da CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal e/ou na planilha a que se referem os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATADA ciente de que o pagamento do valor acordado depende exclusivamente do repasse de verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão mencionado na cláusula primeira deste instrumento, podendo ocorrer atrasos em vista de sua natureza jurídica e do controle inerentes à sua origem. Parágrafo Sexto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de valores devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria. Parágrafo Sétimo – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual. Parágrafo Oitavo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores. Pág 4 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso Parágrafo Nono – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3. Prova de regularidade perante o FGTS. a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive: a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos; b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as demais decorrentes destas; c) Despesas de contratos, registros e certidões; d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional; e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO O prazo de vigência deste contrato terá início a partir de 09 de julho de 2025, renovável automaticamente até o limite do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Matos Grosso. A extinção do Contrato de Gestão nº 001/2022 implicará na rescisão automática deste instrumento contratual, sem que caiba qualquer indenização ou multa. CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário. Pág 5 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto; b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços; c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências pertinentes; e) Exigir, mensalmente, a comprovação da execução dos serviços da CONTRATADA por meio de relatórios qualitativos e quantitativos do trabalho realizado durante o mês, de modo que atenda criteriosamente as exigências previstas na mensuração de produtividade e metas estabelecidas no Contrato de Gestão vigente; f) Solicitar esclarecimentos e comprovações dos serviços realizados em caso de insatisfação com os relatórios apresentados; g) Requisitar da CONTRATADA laudo e manifestação escritos sobre assuntos referentes a quaisquer dos procedimentos, atendimentos e serviços realizados seja em ambulatórios, plantões ou cirurgias no âmbito das unidades sob gestão da CONTRATANTE; h) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu poder de exercê-los. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATENDIMENTO HUMANIZADO Cumpre à CONTRATADA executar o objeto deste contrato com humanização e responsabilidade, agindo em obediência à legislação de enfermagem, sendo vedadas, sobe qualquer aspecto as seguintes condutas: a) Encaminhar pacientes para serviços privados; b) Prescrever para pacientes internados sem antes se dirigir ao leito dos mesmos; c) Deixar prescrições prontas para o dia seguinte; d) Promover a retirada do hospital de prontuários e Autorizações de Internação Hospitalar - AIH sem autorização expressa da gestão administrativa; e) Encerrar o plantão com as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e prontuários não preenchidos ou antes do horário; f) Encerrar o plantão com pendências na observação clínica; g) Ausentar-se ao término do plantão sem que o outro plantonista tenha chegado em situações que demandem atendimento presencial; h) Promover qualquer tipo de cobrança aos usuários por serviços hospitalares e ambulatoriais e por fornecimento de material ou medicamento para exames. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Prestar os serviços na forma e prazo pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, bem como usar mão-de-obra habilitada, compatível com as normas técnicas, legais, éticas e em número suficiente na Pág 6 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso execução dos trabalhos, que ostentem, quando for o caso, residência e título na especialidade que tenha sido designada, devendo, ainda, estar registrado, inscrito e regular perante o Conselho Regional de Fiscalização Profissional respectivo e o órgão regulador da especialidade, quando aplicável; 2. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária; 3. Preencher todos os documentos comprobatórios dos atendimentos e internações com detalhamentos da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta e saída); 4. Manter relacionamento cordial com a equipe de gestão e demais colaboradores da CONTRATANTE, bem como agir com ética médica no ambiente hospitalar e enquanto perdurar o presente contrato; 5. Na hipótese de algum colaborador da CONTRATADA ocupar as funções suprarreferidas, deverá o mesmo concluir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias o registro da responsabilidade perante o Conselho Regional de Enfermagem, sob pena de rescisão do instrumento contratual; 6. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido; 7. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; 8. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula; 9. Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações ou qualquer outra medida unilateral que altere os planos de trabalho estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE; 10. A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; 11. Fornecer todas as informações necessárias para a cooperação do serviço, desde que solicitado em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas; 12. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, bem como os futuros métodos e equipamentos que sejam incorporados na estrutura hospitalar; Pág 7 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso 13. Prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigências referentes aos processos da Unidade; 14. O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na prestação de serviços; 15. Colaborar na regulamentação do Conselho de Saúde do Hospital; 16. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA; 17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço; 18. Praticar com qualidade os serviços com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos e tempo de espera para atendimento; 19. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo I), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo; 20. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes; 21. Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 22. Responsabilizar-se pela elaboração das escalas de trabalho, em conformidade com o disposto no presente contrato e solicitado pela CONTRATANTE, devendo ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE; 23. A CONTRATADA poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados, desde que o substituto esteja devidamente habilitado para o exercício da função comunicando a CONTRATANTE ou o Diretor Técnico responsável, condicionado ao prévio aviso de 05 (cinco) dias sobre a intenção de substituição e, somente após autorização da CONTRATANTE ou Diretor Técnico Responsável; 24. A CONTRATADA manterá os profissionais que prestem os serviços devidamente identificados no seu local de prestação de serviços, mediante crachá para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, bem como a utilização de avental e/ou jaleco ou roupa branca, ambos com a identificação da Prefeitura competente e a identificação da CONTRATANTE; 25. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente contrato e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Diploma de graduação em nível superior; Pág 8 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso b) Certificado de conclusão da residência ou especialização, quando cabível; c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, quando aplicável; d) Carteira de Identidade emitida pelo respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional. e) Certidão de antecedentes criminais. 26. A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na execução do contrato; 27. A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros; 28. A CONTRATADA fica ciente que durante a vigência deste instrumento contratual, poderá ocorrer captação de som e imagem no âmbito do local da prestação de serviços, para fins de divulgação institucional, comprometendo-se a comunicar aos seus funcionários e propostos esta situação, bem como da obrigatoriedade de assinatura da Autorização de Uso de Imagem e Voz, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento contratual na qualidade de Anexo II. CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços, ora contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual; Pág 9 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes; c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte; d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não; e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro – Ficam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ciente de que a extinção do contrato de gestão (ou emergencial) implicará na imediata extinção deste instrumento, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Segundo – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato por manifestação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, formalizado mediante instrumento adequado assinado por ambas as partes, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização, observada a hipótese prevista no parágrafo único da Cláusula Quarta deste instrumento. Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam as partes deste instrumento cientes de que o ISSSL – Instituto Social de Saúde São Lucas é mera gestora (administradora) do Hospital Municipal Euclides Horst do Município de Campo Novo do Parecis - MT, e que não assume, em nenhuma forma, os riscos do negócio. Parágrafo Primeiro – A atividade tem natureza pública, inclusive durante a vigência do Contrato de Gestão supramencionado, ficando o Município responsável pelos riscos do negócio, qual seja a de manutenção do Pág 10 de 10 264.2025 ___________________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso desenvolvimento das atividades do estabelecimento de saúde, que é e continuará público. Parágrafo Segundo – Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas. Parágrafo Terceiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja, 09 de julho de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cotia, 01 de agosto de 2025. ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante A.C. ANTUNES LTDA Ana Carolina Antunes Contratada Testemunha 1. Nome: RG: Testemunha 2. Nome: RG: Julie Silva Dias OAB/SP 317.537 Visto ANA CAROLINA ANTUNES:03840 829127 Assinado de forma digital por ANA CAROLINA ANTUNES:03840829127 Dados: 2025.08.11 07:39:04 -04'00' LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Prestadores - ANGELA MARIA SABOIA GONÇALVES DA SILVA - Gestora Adm ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0055132967 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 10/02/2025 Hora da emissão: 09:58:43 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 58.802.909/0001-43 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 10/04/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: 2TUULUA2M7A7B29K Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA CNPJ: 58.802.909/0001-43 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:57:58 do dia 10/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 09/08/2025. Código de controle da certidão: 75C3.BF00.BB70.8AA8 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. NOME CPF/CNPJ RG/INSCR. ESTADUAL ENDEREÇO BAIRRO 822514/2025 GERAL 58.802.909/0001-43 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA Rua MONTEVIDEU, 296 - SALA: 1; - JARDIM DAS AMERICAS - CUIABA/MT JARDIM DAS AMERICAS Certificamos que até a presente data não encontramos em nome do requerente, débitos de qualquer natureza, inclusive inscritos em divida ativa da prefeitura municipal de Cuiaba. Fica ressalvado o direito de cobrança pela fazenda Municipal, a qualquer titulo, de dividas que venham a ser apuradas de responsabilidade do contribuinte acima qualificado. CONTRIBUINTE 735520686 1853448 3101202558802909000143001005658225142630715251853448 NÚMERO DA CERTIDÃO PROCESSO EXERCÍCIO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS Certidão valida até 01 de Maio de 2025. FINALIDADE Cuiabá/MT, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 INSCRIÇÃO MUNICIPAL LANCAMENTOS DIVERSOS - 519238 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA FISCAL A Autenticidade da Certidão poderá ser confirmada em: http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 58.802.909/0001-43 Certidão nº: 7557454/2025 Expedição: 10/02/2025, às 10:59:10 Validade: 09/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.802.909/0001-43, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 58.802.909/0001-43 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 13/01/2025 NOME EMPRESARIAL ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R MONTEVIDEU NÚMERO 296 COMPLEMENTO SALA 1 CEP 78.060-589 BAIRRO/DISTRITO JARDIM DAS AMERICAS MUNICÍPIO CUIABA UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO CLIENTE@UM.CNT.BR TELEFONE (65) 9254-0381/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/01/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 13/01/2025 às 09:41:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 13/01/2025, 09:41 about:blank about:blank 1/1 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 2062 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA 090 CONTRATO 316 1 ENQUADRAMENTO DE EPP CUIABA 10 Janeiro 2025 Nº FCN/REMP MTB2500006732 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 1/7 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/005.378-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500006732 Data 10/01/2025 717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 2/7 CONTRATO SOCIAL DE ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 13/09/1984, profissão: EMPRESARIA, nº do CPF: 717.525.361-34, identidade: 14754304, órgão expedidor: SESP-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA MONTEVIDEU, número 296, bairro JARDIM DAS AMERICAS, município CUIABA - MT, CEP: 78.060-589. Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes: DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA DA SEDE (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA MONTEVIDEU, número 296, bairro JARDIM DAS AMERICAS, SALA: 1;, município CUIABA - MT, CEP: 78.060-589. DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996) Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 10/01/2025 e seu prazo de duração é indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC) Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) divididos em 5.000 quota(s), no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) em moeda corrente do País. Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma: Sócio Nº de Quotas Valor ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 5.000 R$ 5.000,00 Total 5.000 R$ 5.000,00 DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC) Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida: Pela sócia ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): A) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; D) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 3/7 E) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; F) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito; G) contratar ou cancelar seguros; H) prestar garantias; Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria. DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC) Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso). DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994) Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP) Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006) Cláusula Décima - A(s) parte(s) elege(m) o foro CUIABA - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. CUIABA - MT, 10 de janeiro de 2025. ______________________________________________________________ ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA: Sócio/Administrador Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 4/7 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/005.378-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500006732 Data 10/01/2025 717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 5/7 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 25/005.378-1. A Secretaria Geral da JUCEMAT, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao registro público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART. 1º, I DA LEI 8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 25/005.378-1, em 13/01/2025 da empresa: ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, de CNPJ 58.802.909/0001-43 , foi deferido digitalmente sob o número 51202746994, em 13/01/2025 , nos termos da medida provisória Nº 876, de 13 de março de 2019. Assina o presente termo, mediante certificado digital, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/ pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 717.525.361-34 ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA 13/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 10/01/2025 Documento assinado eletronicamente por Kenner Langner, Servidor(a) Público(a), em 13/01/2025, às 08:40. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 6/7 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA Cuiabá. segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202746994 em 13/01/2025 da Empresa ANGELA MARIA SABOIA GONCALVES DA SILVA LTDA, CNPJ 58802909000143 e protocolo 250053781 - 13/01/2025. Autenticação: C92925DE437F12567EA299986972822F1986A7. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/005.378-1 e o código de segurança HWLV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 7/7 PRESTADORES - FK CONSULTORIA E SERVIÇOS E TREINAMENTOS - Keila DISTRATO Validade: 21/02/2025 Número da Certidão: 20251268253377 O presidente do COREN MT CERTIFICA para os devidos fins, que KEILA VANESSA SILVA FIGUEIREDO, CPF: 014.198.171-75 possui inscrição(ões) profissional(is) neste Conselho Regional na(s) seguinte(s) categoria(s): ENFERMEIRO inscrição n.º 407950-ENF (ATIVO), desde 26/02/2014. NÃO CONSTAM Processo Ético ativo em seu nome na presente data e que NÃO CONSTAM pendências em seu nome, relativas às anuidades devidas ao COREN MT. O profissional de enfermagem KEILA VANESSA SILVA FIGUEIREDO, CPF: 014.198.171- 75 está quite com as obrigações eleitorais. CERTIDÃO NEGATIVA Esta certidão negativa é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser verificada utilizando o Código QR ou acessando a página do SIGEN do Conselho Federal de Enfermagem, no endereço: https://sigen.cofen.gov.br/verificar-certidao Certidão emitida em 22/01/2025 às 22:29:58 RUA BARÃO DE MELGAÇO, EDIFÍCIO NICOLINA APTO 202. CENTRO CUIABÁ/MT 78080-210 (65) 9943-5500 ENFERMEIRAKEILAVANESSA@GMAIL.COM KEILA VANESSA SILVA FIGUEIREDO ENFERMEIRA. COREN/MT 407.950 COMPETÊNCIAS Trabalho em equipe e liderança. Capacitação de equipes na área de saúde, priorizando a segurança e qualidade do paciente. EXPERIÊNCIA Instituto de Ensino Unifasipe, Cuiabá/MT Responsável técnica - Coordenadora dos complexos Clínicos e laboratórios. 2021/2024 Conselho Estadual de Educação - CEE/MT. Comissão Verificadora externa para autorização de cursos técnicos em Mato Grosso; Hospital Estadual Metropolitano, Várzea Grande/MT. Cargo: Responsável Técnica - SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) 2018/2021 ● Responsável Técnica - Qualidade e Segurança do Paciente; ● ● Membro ClST - Comissão Local Saúde do Trabalhador; ● ● Supervisora de Estágio - CETEM. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Escola Técnica Estadual de Cuiabá. Cargo: Professora/Bolsista Enfermagem 2015/2017 ● Curso: FIC Recepcionista em Serviço de Saúde; ● Curso: Técnico em Enfermagem CETEM - Centro Ensino Técnico Matogrossense. Cargo: Supervisora de Estágio. 2018/2019 ● Curso: Técnico em Enfermagem Hospital Santa Rosa, Cuiabá/MT — Cargo: Enfermeira Assistencial UTI Coronariana. 2015/2016 FORMAÇÃO ❖ Bacharelado em Enfermagem Universidade de Cuiabá. Ano de conclusão:2013; ❖ Auditoria em Serviços de Saúde. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de Conclusão ❖ MBA - Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de Conclusão: 2023. ❖ Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de Conclusão: 2023. ❖ Enfermagem do Trabalho e Planejamento e Gestão. Faculdade de Minas - FACUMINAS Ano de Conclusão: 2023. OUTRAS EXPERIÊNCIAS ● Conselho Estadual de Educação - CEE/MT. Comissão Verificadora para autorização de cursos técnicos em Mato Grosso; ● Rota Oeste/Odebresch - Socorrista Enfermeira Intensivista. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 59.036.597/0001-77 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 22/01/2025 NOME EMPRESARIAL FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R DAS ARAUCARIAS NÚMERO 11 COMPLEMENTO QUADRA04 LOTE 11 CEP 78.080-210 BAIRRO/DISTRITO JARDIM DAS PALMEIRAS MUNICÍPIO CUIABA UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO CLIENTE@UM.CNT.BR TELEFONE (65) 9943-5500/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 22/01/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/01/2025 às 19:52:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 22/01/2025, 19:52 about:blank about:blank 1/1 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 2062 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA 090 CONTRATO 316 1 ENQUADRAMENTO DE EPP CUIABA 22 Janeiro 2025 Nº FCN/REMP MTB2500019260 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 1/7 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/012.874-8 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500019260 Data 22/01/2025 014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 2/7 CONTRATO SOCIAL DE FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA KEILA VANESSA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 17/08/1988, profissão: EMPRESARIA, nº do CPF: 014.198.171-75, identidade: 17741270, órgão expedidor: SSP-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA DAS ARAUCARIAS, número 11, bairro JARDIM DAS PALMEIRAS, município CUIABA - MT, CEP: 78.080-210. Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes: DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA DA SEDE (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA DAS ARAUCARIAS, número 11, bairro JARDIM DAS PALMEIRAS, QUADRA: 04; LOTE: 11;, município CUIABA - MT, CEP: 78.080-210. DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE E ATIVIDADES DE ENFERMAGEM. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996) Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 22/01/2025 e seu prazo de duração é indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC) Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) divididos em 5.000 quota(s), no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 5.000,00 (CINCO MIL reais) em moeda corrente do País. Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma: Sócio Nº de Quotas Valor KEILA VANESSA DA SILVA 5.000 R$ 5.000,00 Total 5.000 R$ 5.000,00 DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC) Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida: Pela sócia KEILA VANESSA DA SILVA, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): A) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; B) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 3/7 D) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; E) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; F) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito; G) contratar ou cancelar seguros; H) prestar garantias; Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria. DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC) Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso). DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994) Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP) Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006) Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE. Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CUIABA - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. CUIABA - MT, 22 de janeiro de 2025. ______________________________________________________________ KEILA VANESSA DA SILVA: Sócio/Administrador Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 4/7 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/012.874-8 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500019260 Data 22/01/2025 014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 5/7 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 25/012.874-8. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, de NIRE 5120275848-8 e protocolado sob o número 25/012.874-8 em 22/01/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 51202758488, em 22/01/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Mateus Batista Pereira. Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 014.198.171-75 KEILA VANESSA DA SILVA 22/01/2025 Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 22/01/2025 Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Pereira, Servidor(a) Público(a), em 22/01/2025, às 14:00. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 6/7 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA Cuiabá. quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202758488 em 22/01/2025 da Empresa FK CONSULTORIA E SERVICOS E TREINAMENTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 59036597000177 e protocolo 250128748 - 22/01/2025. Autenticação: 63C140D069A188CF2393CA38AB40F7BE225F354. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/012.874-8 e o código de segurança 1F06 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/01/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 7/7 Certidão de Antecedentes Criminais Sistema Nacional de Informações Criminais ePol - SINIC N° 197555082025 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de KEILA VANESSA DA SILVA, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de IRINEU BRAZ DA SILVA NETO e NADIR DA SILVA, nascido(a) aos 17/08/1988, natural de Sarandi-PR, CPF 014.198.171-75. Esta certidão foi expedida em 24/01/2025 às 16:59 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. A autencidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 197555082025. Este documento é valido por 90 dias. Prestadores - LAMONELENA DE SOUSA SENA - Aux. Adm Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF LAMONELENA DE SOUSA SENA 067.987.321-00 CNPJ Data de Abertura 59.707.342/0001-99 28/02/2025 Nome Empresarial 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA Capital Social 1.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 28/02/2025 Endereço Comercial CEP Logradouro Número Complemento 78360-000 TRAVESSA L 41 QUADRA 58A; LOTE 03 Bairro Munícipio UF OLENKA CAMPO NOVO DO PARECIS MT Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 28/02/2025 - Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes, Estabelecimento fixo Ocupação Principal Digitador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 111878/2025 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA 59.707.342/0001-99 Inscrição Municipal 8209 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço RUA: TRAVESSA L 43496 OLENKA CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 29 de Abril de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?af1c470232ccf86d53e1436f CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 29/05/2025 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: af1c470232ccf86d53e1436fba7fc741 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA CNPJ: 59.707.342/0001-99 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:31:57 do dia 11/04/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/10/2025. Código de controle da certidão: F614.A5E6.4F08.5D7B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 59.707.342/0001-99 Certidão nº: 20699796/2025 Expedição: 11/04/2025, às 16:25:17 Validade: 08/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.707.342/0001-99, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0056235609 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 14/04/2025 Hora da emissão: 09:32:29 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 59.707.342/0001-99 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 12/06/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: 29LA2U7277AL92U9 Página 1 de 1 Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.9 Situação de Regularidade do Empregador Inscrição (CNPJ ou CEI): 59.707.342/0001-99 Para cadastrá-lo dirija-se a uma das Agências da CAIXA munido dos documentos de constituição da empresa. O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Empregador não cadastrado. Voltar 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso ANEXO I TERMO DE CONDIÇÕES DE USO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORMÁTICA 1. Todos os equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet, inclusive correio eletrônico, são de propriedade do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, e são colocados à disposição dos COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVIÇO apenas e tão somente como ferramentas de trabalho e para uso no desempenho de suas atividades profissionais, sendo vedado o seu uso nas seguintes condições: a) durante os períodos de afastamento (licençamaternidade, férias, afastamento previdenciário etc.); b) para fins de ordem pessoal sem expressa autorização do superior imediato responsável; c) para a transmissão, o acesso ou a reprodução de material de conteúdo sexualmente ofensivo, agressivo, difamatório, discriminatório ou que seja proibido por lei ou não recomendado pelo costume ou pela moral média, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, fóruns, blogs, correios eletrônicos ou qualquer forma similar que promova a discriminação de raça, origem, idade, estado civil, sexo, filiação política ou religiosa, inaptidão ou preferência sexual e pedofilia; d) para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio; e) para obter acesso não autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou informações armazenadas eletronicamente; f) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), conteúdos literários, fonográficos e/ou audiovisuais entre outros, protegidos por direitos autorais, sem a expressa autorização do autor; g) para o envio de mensagens eletrônicas de conteúdo abusivo, obsceno, difamatório, correntes, propagandas, angariação de fundos ou qualquer material que possa violar a legislação vigente, regulamentos internos ou código de ética e conduta contraria aos preceitos do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS. h) para a transferência de arquivos do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS para sites, repositórios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados físico, lógico ou virtual, de origem desconhecida pelo Instituto, sem expressa autorização do superior imediato responsável; i) cadastrar o e-mail profissional em listas de discussão, redes de relacionamento, fóruns e/ou formas similares de comunicação, bem como a manifestação de opinião em nome do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, sem expressa autorização do superior imediato responsável; j) para uso, cópia, instalação ou transmissão de quaisquer programas de computador (softwares) não autorizados previamente pela área de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, ainda que tais programas sejam de legítima propriedade do COLABORADOR; k) desinstalação de programas (softwares), a alteração de configuração de equipamentos ou a desabilitação de quaisquer mecanismos de controle ou verificação que estejam instalados nos recursos que forem colocados à sua disposição para o exercício de suas atividades profissionais, sem prévia autorização da área de suporte; l) abertura dos equipamentos de informática, bem como a remoção ou alteração de quaisquer partes de tais equipamentos, sem a devida autorização da área de suporte do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS. m) divulgação de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet, a terceiros e a outros colaboradores; n) divulgação fora e dentro do âmbito profissional, de fatos ou informações de qualquer natureza, a que os COLABORADORES/PRESTADORES tenham acesso em decorrência de suas atribuições, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorização do superior imediato responsável; o) computadores de uso pessoal como Notebooks, Netbooks, desktops e ou similares estão proibidos; 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso 2. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS é proprietário de todas as mensagens e dos conteúdos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ele fornecidas; 3. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, tem o pleno direito de monitorar, interceptar, copiar, transmitir ou eliminar as comunicações eletrônicas e os acessos à internet feitos por meio das ferramentas ora mencionados, salvo os acessos relacionados à internet banking e webmail pessoal, sem qualquer aviso prévio e sem que isto implique qualquer forma de violação da privacidade, intimidade ou imagem do COLABORADOR/PRESTADOR envolvido; 4. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem atender integral e prontamente a todas as orientações e diretivas emanadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS e que tenham relação com o uso de equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet; 5. Os COLABORADORES/PRESTADORES devem empenhar-se no sentido de manter em boas condições todos os equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet que lhes sejam fornecidos para o desempenho de suas atividades profissionais, devendo reportar de imediato ao INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS qualquer tipo de problema técnico ou ocorrência anormal; 6. É de responsabilidade do COLABORADOR/PRESTADOR manter as informações sigilosas e/ou confidenciais em áreas seguras (de acesso exclusivo do colaborador/prestador mediante login e senha), desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usuários não autorizados. 7. Os COLABORADORES/PRESTADORES serão responsabilizados na esfera trabalhista, civil e penal pelo uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela não obediência às presentes regras e por quaisquer prejuízos que estes comportamentos possam causar ao INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS ou a terceiros; 8. O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS poderá alterar as presentes regras, no todo ou em parte, sempre que houver tal necessidade, sem prévio aviso. Cotia/SP, 03 de outubro de 2025. ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA Lamonelena de Sousa Sena Contratada Testemunha 1. Nome RG Testemunha 2. Nome RG 𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜 𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756 LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Eu, LAMONELENA DE SOUSA SENA, brasileira, portador(a) do RG n.º 25.662295, expedido pela SSP/MT e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 067.987.321-00, com endereço comercial na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, Declaro expressamente que AUTORIZO a captação e divulgação de minha imagem e voz eventualmente gravadas durante a vigência do Contrato firmado entre o Instituto Social de Saúde São Lucas e a empresa 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.707.342/0001-99, estabelecida no endereço supramencionado, no âmbito do local da prestação do serviço. Outrossim, fico ciente e concordo que as imagens e voz poderão ser utilizadas em todo o território nacional e no exterior, veiculadas em todo e qualquer material como: fotos, filmes, documentos e outros meios de comunicação, em especial, mas não se limitando, sob as seguintes formas de divulgação: rede televisa aberta e/ou fechada, radiodifusão, outdoors, busdoors, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.), folder de apresentação, revistas e jornais em geral, homepages, cartazes, backlight, mídia digital (redes sociais) e mídia eletrônica. Por ser a expressão de minha vontade, ciente de que nada poderá ser exigido a título de reparação concernente aos direitos de imagem do Instituto Social de Saúde São Lucas, assino a presente autorização em duas vias de igual teor e forma. Cotia/SP, 03 de outubro de 2025. 𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜 𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA Lamonelena de Sousa Sena Contratada 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 315.2025 Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, associação privada sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra S, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portadora do documento de Identidade RG n.º 63.176.589-4, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 59.707.342/0001-99, estabelecida na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, por sua representante legal, Lamonelena De Sousa Sena, brasileira, portador(a) do RG n.º 25.662295, expedido pela SSP/MT e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 067.987.321-00, com endereço comercial na Rua TV L, n.º 41, Quadra 58ª, Lote 03, Olenka, Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.360-000, e-mail: senalamona@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, para 01 (um) posto de Auxiliar Administrativo, para o Hospital Municipal Euclides Horst, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o qual está sob a gestão da contratante, cabendo à CONTRATADA a prestação de serviços: 1. Auxiliar na análise de documentos, confecção e revisão de contratos; lançar informações em sistema e acompanhar vencimento e encerramento contratual; atendimento telefônico e presencial; 2. Organização de arquivo; recepção e envio de documentos; 3. Criação de planilhas; verificação da entrada e saída de correspondências; 4. Auxílio ao atinentes, analistas e supervisores nas atividades propostas; Parágrafo Único - O objeto do presente contrato terá como destinatário o Município de Campo Novo do Parecis, devendo a CONTRATADA disponibilizar o profissional quando necessário para acompanhar as atividades nas unidades, o qual também será responsável pelo acompanhamento, a fiscalização e a supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO Pelo cumprimento do objeto a que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) bruto mensal, devendo disponibilizar o profissional pelo período solicitado, observadas as metas mensais, sob pena de glosa. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA emitirá, no dia 01º de cada mês ou no dia útil subsequente, a respectiva Nota Fiscal, relativos ao período mensal anterior. Parágrafo Segundo – Para cumprimento do que alude o parágrafo primeiro, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em planilha eletrônica, discriminando os serviços prestados. Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação da respectiva e competente nota fiscal/fatura de prestação de serviços e planilha eletrônica pela CONTRATADA, até o 20º dia ou dia útil subsequente ao mês posterior à prestação de serviços. 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Parágrafo Quarto – Qualquer irregularidade na Nota Fiscal a que se referem os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, que comprometa a liquidação da obrigação, determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Parágrafo Quinto – Fica a CONTRATANTE autorizada a proceder os descontos legais pertinentes e a retenção de valores devidos em razão da incidência da legislação, bem como a considerar, para fins de apuração de percentagem, os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria. Parágrafo Sexto – Fica vedado a negociação de créditos que tenham como relação causal os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento contratual Parágrafo Sétimo – Eventuais divergências no faturamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE à CONTRATADA para análise e, constando pagamento a maior, os valores excedentes deverão ser descontados no pagamento da competência seguinte à confirmação destes valores Parágrafo Oitavo – Para a liberação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, ainda, os seguintes documentos: 1. Certidão Negativa de Débitos válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3. Prova de regularidade perante o FGTS. a) Os documentos serão arquivados pela CONTRATANTE. b) Consta pendente o seguinte documento: Certidão negativa de falências, que deverá ser entregue no prazo de 45 dias, sob pena de bloqueio de pagamento, e demais providencias. Parágrafo Nono – Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na presente cláusula, inclusive: a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos; b) Todas as exigências de leis sociais, tais como, pagamento de salários, descanso semanal remunerado, férias, seguro contra acidente do trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, contribuição previdenciária e as demais decorrentes destas; c) Despesas de contratos, registros e certidões; d) Contribuições sociais devidas aos Conselhos Regional de Fiscalização Profissional; e) Despesas para a organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte assim definido na Norma Tributária. Parágrafo Único - A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e na forma da lei, descontará dos pagamentos que efetuará à CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela legislação vigente. 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de assinatura 05 de março de 2025, renovável automaticamente, podendo alterado ou prorrogado, tão somente, com expressa anuência da CONTRATANTE, mediante a celebração do instrumento contratual adequado. CLÁUSULA QUINTA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E ENCARGOS SOCIAIS As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE responsabilidade solidária ou subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Parágrafo Único – À CONTRATANTE é resguardado o direito de solicitar documentação comprobatória à CONTRATADA, quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas de sua parte, sempre que entender necessário. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecidos na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto; b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços; c) Acompanhar, através de seus prepostos, a prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive expedindo Autorizações de Serviço, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos, procedendo à vistoria sempre que necessário e, ainda, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento; d) Informar, por escrito, eventuais ocorrências com os profissionais da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências pertinentes; e) A abstenção do exercício pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, não afetará seu poder de exercê-los. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das demais obrigações previstas nesse contrato, a CONTRATADA obriga-se a: a) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos, assim como eventuais materiais e insumos de excelente qualidade, resistência e durabilidade comprovadas; b) Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária; c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos de proteção individual), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido; 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso d) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto desse contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser responsabilizada judicialmente; e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nessa cláusula; f) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados nesse contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE; g) A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade; h) O cumprimento da legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados na prestação de serviços; i) Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA; j) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “e” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver, os deveres e encargos dela decorrentes. k) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no limite territorial do local de prestação do serviço; l) A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários respeitem o Termo de Responsabilidade pelo uso de recursos de informática da CONTRATANTE (anexo II), bem como deverá garantir que todos os funcionários recebam e certifiquem o acesso e o conhecimento de conteúdo do referido termo; m) Os profissionais designados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto a que alude a cláusula primeira, participarão, conforme o necessário, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; n) A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, CPF, número de registro no Órgão de Fiscalização Profissional respectivo, registro no órgão regulador da especialidade, quando for o caso, endereços residencial e da empresa, telefone residencial e celular) dos profissionais designados para prestar os serviços objeto do presente contrato. o) A fiscalização pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na execução do contrato; p) A CONTRATADA assumirá integralmente todos os compromissos assumidos perante terceiros. CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços ora contratados, estando ciente das condições em que ele se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados nesse contrato. 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA A CONTRATADA, declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, que se abstêm da prática de qualquer ato que atente contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob as penas da lei. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) no descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) liquidação, falência ou recuperação judicial de uma das partes; c) incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte; d) na interrupção dos serviços por mais de 90 (noventa), consecutivos ou não; e) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro – Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, independentemente de notificação prévia, sem aplicação das penalidades previstas ou qualquer indenização. Parágrafo Segundo – Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– CESSÃO DE DIREITOS A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra em virtude do presente Contrato. 315.2025 Rua Presidente Vargas, n.º 865, Vila Nova, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NÃO EXCLUSIVIDADE Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Caso uma ou mais disposições contidas neste instrumento seja considerada inválida, ilegal, sem vigor ou inexequível sob quaisquer aspectos, a validade, a legalidade, a vigência ou a exequibilidade das outras disposições do contrato não serão afetadas nem prejudicadas. Parágrafo Primeiro - Fica vedado à CONTRATADA cobrar pela assistência prestada aos usuários finais, independentemente do valor e do motivo, ainda que a título de auxílio ou complementação, reembolso ou compensação, custos extraordinários, complementares ou suplementares, laboratoriais ou quaisquer outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS Considerando a data de assinatura, este instrumento tem efeito retroativo a data efetiva da prestação de serviço, qual seja 05 de março de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com exclusão e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cotia, 03 de outubro de 2025. ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante 59.707.342 LAMONELENA DE SOUSA SENA Lamonelena de Sousa Sena Contratada Testemunha 1. Nome: RG: Testemunha 2. Nome: RG: 𝒟𝑒𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒟𝒶𝓂𝒶𝓈𝒸𝑒𝓃𝑜 𝒪𝒜𝐵/𝒮𝒫 𝓃° 371.756 LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 PRESTADORES - E. C. A. MIRANDA - Edson (Biomédico) Prestadores - ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA - Adriana (Enf. Resp. Técnica) ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0058275895 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 08/08/2025 Hora da emissão: 16:21:33 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 42.900.668/0001-35 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 06/10/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: T9K97UA2ULMKA2UT Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA CNPJ: 42.900.668/0001-35 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:54:38 do dia 22/08/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 18/02/2026. Código de controle da certidão: 45FB.7799.73D6.2869 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA SECRETARIA DA FAZENDA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS NÚMERO 5305 / 2025 CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Município, CONSTA(M), até a presente data, a(s) seguinte(s) pendência(s) fiscal(is) e débito(s) em nome do(a) Contribuinte abaixo indicado(a): I - Identificação do Contribuinte ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA 42.900.668/0001-35 Nome: CNPJ: Cidade: TANGARÁ DA SERRA - MT FRANCISCO JOSE DE MENDONCA(11-A), N°: 368, JARDIM TANAKA, N, CEP: 78.302-008 Endereço: Atividade Econômica: 1193658 Inscrição Municipal: 26695 Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, por quaisquer omissões ou irregularidades verificadas posteriormente. Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. 1 21/09/2025 Número Via: Data Validade: Chave eletrônica de identificação: KOGN$Z58teX Data Emissão: 22/08/2025 Usuário: Centi ® e-Assinatura: KGGN$Z58teX Emitido em 22/08/2025 12:00 por portal_v2_servicos_contribuintes_emissaocertidaonegativa Página 1 de 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 42.900.668/0001-35 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 28/07/2021 NOME EMPRESARIAL ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MATOS SERVICOS DE ENFERMAGEM PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R FRANCISCO JOSE DE MENDONCA (11-A) NÚMERO 368 COMPLEMENTO N CEP 78.300-000 BAIRRO/DISTRITO JARDIM TANAKA MUNICÍPIO TANGARA DA SERRA UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO MUSSULICONTABILIDADE@GMAIL.COM TELEFONE (65) 9942-8221 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 28/07/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 20/08/2025 às 14:33:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 20/08/2025, 14:43 about:blank about:blank 1/1 Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU Nº: 22076716 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 20 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM ANDAMENTO , como AUTOR E RÉU , até a data de 01/10/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: ADRIANA ANTUNES DE MATOS PEREIRA CNPJ 42.900.668/0001-35 Observações: a. As informações referentes ao NOME e CNPJ mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados. b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br . acessando o campo "Verificar autenticidade de 1º grau ". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição. c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações relacionadas à recuperação judicial e falência. d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros especificados no cabeçalho deste documento. e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão. f. Certidão expedida com base no Provimento nº 24/2019-CGJ ou quando solicitada por Órgão Público. g. Considerando a possibilidade de existência de homônimos sem a completa identificação no sistema, o certificado acima não afasta eventual existência de processos na qual a parte não esteja completamente qualificada. Certidão nº 22076716. A autencidade desta certidão pode ser consultada em: http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes Certidão emitida por JOSUE MATHEUS DE MATTOS. Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Tangará da Serra - SDCR, dia 01/10/2025, às 15h:13 Confirmação da Autenticidade de Certidões Certidão de Distribuições de Processos Cíveis e Criminais número 22076716 emitida via Internet às 15:13 do dia 01/10/2025 em nome de ADRIANAANTUNES DE MATOS PEREIRA e CPF/CNPJ: 42.900.668/0001-35. Caráter da Certidão: NEGATIVA. Prestadores - PAULO HENRIQUE ALMEIDA SABINO - Paulo (Serv. Téc. Info TI) Prestadores - A. LIMA FREIRE LTDA - Adrieli Lima - Biomédica MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A. LIMA FREIRE LTDA CNPJ: 59.796.305/0001-02 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:40:55 do dia 01/04/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 28/09/2025. Código de controle da certidão: D335.91A5.DF60.28DC Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: A. LIMA FREIRE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 59.796.305/0001-02 Certidão nº: 20260303/2025 Expedição: 09/04/2025, às 16:03:33 Validade: 06/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que A. LIMA FREIRE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.796.305/0001-02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 59.796.305/0001-02 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 07/03/2025 NOME EMPRESARIAL A. LIMA FREIRE LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) BIOMEDICINA FREIRE PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANDORINHA NÚMERO 665 NW COMPLEMENTO ******** CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO OLENKA MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO ADRIELI.FREIRE0411@GMAIL.COM TELEFONE (65) 9309-5727/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 07/03/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 02/05/2025 às 10:58:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 02/05/25, 11:02 about:blank about:blank 1/1 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 2062 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO A. LIMA FREIRE LTDA 090 CONTRATO 315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA CAMPO NOVO DO PARECIS 6 Março 2025 Nº FCN/REMP MTB2500065904 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 1/7 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/042.742-7 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500065904 Data 06/03/2025 007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE 07/03/2025 Assinado utilizando certificado digital CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 2/7 CONTRATO SOCIAL DE A. LIMA FREIRE LTDA ADRIELI LIMA FREIRE, nacionalidade BRASILEIRA, Solteira, nascido em 04/11/1995, profissão: BIOMEDICA, nº do CPF: 007.926.991-57, identidade: 08605292057, órgão expedidor: DETRAN-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA ANDORINHA, número 665 NW, bairro OLENKA, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000. Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes: DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: A. LIMA FREIRE LTDA DA SEDE (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA ANDORINHA, número 665 NW, bairro OLENKA, município CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, CEP: 78.360-000. DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC) Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE - BIOMEDICINA. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996) Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 06/03/2025 e seu prazo de duração é indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC) Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 25.000,00 (VINTE e CINCO MIL reais) divididos em 25.000 quota(s), no valor nominal de R$ 1,00 (UM real), cada uma, formado por R$ 25.000,00 (VINTE e CINCO MIL reais) em moeda corrente do País. Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo(s) sócio(s) da seguinte forma: Sócio Nº de Quotas Valor ADRIELI LIMA FREIRE 25.000 R$ 25.000,00 Total 25.000 R$ 25.000,00 DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC) Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida: Pela sócia ADRIELI LIMA FREIRE, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s): A) prestar garantias; B) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos; C) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; D) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito; E) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 3/7 F) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; G) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; H) contratar ou cancelar seguros; Parágrafo Único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria. DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC) Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso). DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994) Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP) Cláusula Nona - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006) Cláusula Décima - A sociedade adotará como nome fantasia BIOMEDICINA FREIRE. Cláusula Décima Primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CAMPO NOVO DO PARECIS - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única. Campo Novo do Parecis-MT, 6 de março de 2025. ______________________________________________________________ ADRIELI LIMA FREIRE: Sócio/Administrador Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 4/7 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 25/042.742-7 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTB2500065904 Data 06/03/2025 007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE 07/03/2025 Assinado utilizando certificado digital CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 5/7 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 25/042.742-7. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa A. LIMA FREIRE LTDA, de NIRE 5120280795-1 e protocolado sob o número 25/042.742-7 em 07/03/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 51202807951, em 07/03/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Rosiane Auxiliadora Moraes Teixeira. Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 007.926.991-57 ADRIELI LIMA FREIRE Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/03/2025 Documento assinado eletronicamente por Rosiane Auxiliadora Moraes Teixeira, Servidor(a) Público(a), em 07/03/2025, às 19:48. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 6/7 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA Cuiabá. sexta-feira, 07 de março de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 51202807951 em 07/03/2025 da Empresa A. LIMA FREIRE LTDA, CNPJ 59796305000102 e protocolo 250427427 - 07/03/2025. Autenticação: 564B43481AB3715A4DB11C542E947DC8F15A9D4. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/042.742-7 e o código de segurança Z3Cq Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/03/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. pág. 7/7 Prestadores - L. F. NUTRICAO LTDALeticia (Nutrição) Prestadores - EJ SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA - Emerson (Educação Perm.) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU Nº: 9537774 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, referentes à AÇÕES CÍVEIS DE FALÊNCIA E CONCORDATA E CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a data de 24/10/2023, em DESFAVOR de: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 36.829.361/0001-92 Observações: a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição. c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta certidão; e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. Página 1 de 1 Documento selado eletronicamente sob o número BZK66883. As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx. Certidão emitida por OSMIR FERREIRA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Sinop - SDCR , dia 24/10/2023, às 17:31h ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0046331675 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 23/10/2023 Hora da emissão: 17:17:22 Nome/denominação do sujeito passivo: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ: 36.829.361/0001-92 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 21/12/2023. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TALTMB92UMAL92TM Página 1 de 1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 36.829.361/0001-92 Razão Social: E CAZARI CUBILHA SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA Endereço: R SEBASTIAO SALES MENDES 2309 / JDIM BOA ESPERANCA / SINOP / MT / 78553-869 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:10/10/2023 a 08/11/2023 Certificação Número: 2023101020191445472093 Informação obtida em 23/10/2023 18:16:50 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 36.829.361/0001-92 Certidão nº: 58724408/2023 Expedição: 23/10/2023, às 18:18:09 Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.829.361/0001-92, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 25/04/2023, 17:11 about:blank about:blank 1/1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 36.829.361/0001-92 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 31/03/2020 NOME EMPRESARIAL EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CAZARI SERVICOS DE ENFERMAGEM PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R SEBASTIAO SALES MENDES NÚMERO 2309 COMPLEMENTO ******** CEP 78.553-869 BAIRRO/DISTRITO JARDIM BOA ESPERANCA MUNICÍPIO SINOP UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO EMERSON.CUBILHA@GMAIL.COM TELEFONE (66) 9600-9685 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 31/03/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 25/04/2023 às 18:11:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 51201700591 2062 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA 002 ALTERACAO CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 1 1 1 051 2001 2003 SINOP 25 Abril 2023 Nº FCN/REMP MTN2392358881 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Data Responsável NÃO ___/___/_____ ____________________ Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Data Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 1/9 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 23/065.587-4 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTN2392358881 Data 25/04/2023 039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023 Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do 736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023 Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 2/9 EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1 TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA Página 1 Que fazem pelo presente instrumento, os abaixo assinados: JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, enfermeiro, data de nascimento em 28/04/1983, nº do CPF 736.980.912-91, Documento de Identidade 3242949-5 SSP/MT, com domicilio e residência a Rua dos Caquizeiros, nº 313, Jardim Celeste, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.556.698, Brasil. Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 5120170059-1, com sede na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 36.829.361/0001-92, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: QUADRO SOCIETÁRIO Cláusula primeira. EMERSON CAZARI CUBILHA, admitido neste ato, brasileiro, enfermeiro, solteiro, data de nascimento em 16/03/1995, nº CPF 039.603.011-46, Documento de Identidade 22415920, SSP/MT, com domicilio e residência a Rua Sebastião Sales Mendes, nº 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553-869, Brasil. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS Cláusula segunda. O sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, transfere todas suas quotas de capital social, no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), direta irrestritamente ao sócio EMERSON CAZARI CUBILHA, acima qualificado, dando plena, geral e irrevogável quitação. Após a cessão e transferência de quotas, e da retirada e admissão de sócio, fica assim distribuído: Cláusula terceira. A administração da sociedade caberá ao sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). Em face das alterações acima, consolida-se o ato constitutivo, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes: SOCIOS QUOTAS CAPITAL EM R$ JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 10.000 10.000,00 EMERSON CAZARI CUBILHA 10.000 10.000,00 TOTAL 20.000 20.000,00 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 3/9 EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1 TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA Página 2 CONSOLIDAÇÃO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1 Que fazem pelo presente instrumento, os abaixo assinados: JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, enfermeiro, data de nascimento em 28/04/1983, nº do CPF 736.980.912-91, Documento de Identidade 3242949-5 SSP/MT, com domicilio e residência a Rua dos Caquizeiros, nº 313, Jardim Celeste, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.556.698, Brasil. EMERSON CAZARI CUBILHA, brasileiro, enfermeiro, solteiro, data de nascimento em 16/03/1995, nº CPF 039.603.011-46, Documento de Identidade 22415920, SSP/MT, com domicilio e residência a Rua Sebastião Sales Mendes, nº 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553-869, Brasil. Únicos Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 5120170059-1, com sede na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 36.829.361/0001-92, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira. A sociedade gira sob a denominação social de EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA. Cláusula segunda. A sociedade tem por objeto (s) social (ais): Atividade de Enfermagem. Cláusula terceira. A sede da sociedade é na Rua Sebastiao Sales Mendes, 2309, Jardim Boa Esperança, Sinop/Mato Grosso, CEP 78.553.869, Brasil. Cláusula quarta. A sociedade iniciou suas atividades com o arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, em 31/03/2020 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula quinta. O capital social é R$ 20.000,00 (Vinte mil) reais, dividido em 20.000 (Vinte mil) quotas no valor nominal R$ 1 (UM real) cada, totalmente integralizadas, em moeda corrente do País, pelo sócio. Cláusula sexta. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas e terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. SOCIOS QUOTAS CAPITAL EM R$ JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 10.000 10.000,00 EMERSON CAZARI CUBILHA 10.000 10.000,00 TOTAL 20.000 20.000,00 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 4/9 EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1 TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA Página 3 Cláusula sétima. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capitalsocial. Cláusula oitava. A administração da sociedade caberá ao sócio JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). Cláusula nona. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. Cláusula décima. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. Cláusula décima primeira. O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Cláusula décima segunda. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. Cláusula décima terceira. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de prolabore, observadas as disposições regulamentares pertinentes. Cláusula décima quarta. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. Cláusula décima quinta. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Cláusula décima sexta. Nos devidos termos a pessoa Jurídica se declara enquadrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 5/9 EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ nº 36.829.361/0001-92 - NIRE 5120170059-1 TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA Página 4 condição de MICROEMPRESA, conforme lei complementar no 123, de 14/12/2006, e que não se enquadra em quaisquer hipóteses de exclusão relacionadas no inciso 40 do art. 30 da mencionada lei. Cláusula décima sétima. Fica efeito o fórum de Sinop/Mato Grosso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando o(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. Sinop/Mato Grosso, 25 de abril de 2023. Assinado digitalmente EMERSON CAZARI CUBILHA CPF nº 039.603.011-46 Assinado digitalmente JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO CPF 736.980.912-91 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 6/9 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo 23/065.587-4 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MTN2392358881 Data 25/04/2023 039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023 Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do 736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023 Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do CPF Nome Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 7/9 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o número do protocolo 23/065.587-4. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, de CNPJ 36.829.361/0001-92 e protocolado sob o número 23/065.587-4 em 25/04/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2751887, em 25/04/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Medllym De Almeida Passareli. Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking 736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 039.603.011-46 EMERSON CAZARI CUBILHA 25/04/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran, Selo Prata - Biometria Facial, Selo Prata - Bradesco - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Sicredi - Internet Banking 736.980.912-91 JOSE CARICIO LIMA DE CARVALHO 25/04/2023 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 25/04/2023 Documento assinado eletronicamente por Medllym De Almeida Passareli, Servidor(a) Público(a), em 25/04/2023, às 14:45. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 8/9 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : 955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO Cuiabá. terça-feira, 25 de abril de 2023 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2751887 em 25/04/2023 da Empresa EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, CNPJ 36829361000192 e protocolo 230655874 - 25/04/2023. Autenticação: AE2E4217145A42BA3437E40EAF8B0102E83F222. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/065.587-4 e o código de segurança Wrac Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. pág. 9/9 343.2023 __________________________________________________________________________________________________________ Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso DISTRATO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 343.2023 Pelo presente instrumento particular, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social, com sede na Rua Presidente Vargas, n.º 865, Letra “S”, bairro Vila Nova, cidade de Arenápolis, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, neste ato representada por sua presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, portador do RG n.º 63.176.589-5 e inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, EJ SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 36.829.361/0001-92, estabelecida na Rua Sebastião Sales Mendes, n.º 2309 - Bairro Jardim Boa Esperança, CEP.: 78.553-896, Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, por seu representante legal infra-assinado, Emerson Cazari Cubilha, portador(a) do RG nº 2241592-0 SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 039.603.011-46, residente e domiciliado na Rua dos Juritis, n.º 469 B, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP.: 78.556-344, Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, por seu representante legal infra-assinado, doravante designada CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente DISTRATO, conforme os termos e condições a seguir enunciados: CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com o que prescreve o Artigo 472, do Código Civil, as partes convencionam que não há mais interesse na continuidade do Contrato de Prestação de Serviços, firmado 01 de maio de 2023, dando-o por encerrado na data de 30 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Que a partir da assinatura do presente instrumento, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra no concernente às obrigações assumidas ou decorrentes do contrato ora em questão. Estando assim ajustado e lido, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas, ao final nomeadas. Cotia, 30 de janeiro de 2025. ISSSL – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Contratante EJ SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA Emerson Cazari Cubilha Contratada Testemunha 1. Nome: RG: Testemunha 2. Nome: RG: E J SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ: 36.829.361/0001-92 Representada por: Emerson Cazari Cubilha CPF: 039.603.011-46 Telefone: (66) 99979-8191 E-mail:emerson.cubilha@gmail.com À Organização Social Instituto São Lucas Prezados Senhores, Venho por meio desta formalizar a comunicação referente à minha prestação de serviços de supervisão de enfermagem, que será realizada no período de 01/01/2025 a 29/01/2025. A partir dessa data 30/01/2025, solicitamos o distrato formal da referida prestação de serviços. Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, caso necessário. Sem mais para o momento, agradeço a compreensão e colaboração. Atenciosamente, Emerson Cazari Cubilha Representante Legal E J SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA Sinop/MT, 08 de dezembro de 2024. Prestadores - KAREN CRISTINA S. DO NASCIMENTO - (Auxiliar Adm) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 055.194.361-00 CNPJ Data de Abertura 57.769.117/0001-51 21/10/2024 Nome Empresarial 57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 21/10/2024 Endereço Comercial CEP Logradouro Número Complemento 78360-000 RUA DEZOITO 415 SETOR NW Bairro Munícipio UF PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 21/10/2024 - Atividades Forma de Atuação Em local fixo fora da loja, Estabelecimento fixo Ocupação Principal Digitador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 04/11/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de: 57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 57.769.117/0001-51 OBSERVAÇÕES: a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário. b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador. c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ). d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão. e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993. f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado. A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso. Emitida gratuitamente pela internet em: 04/11/2024 Selo digital de segurança: 2024.CTD.XD7D.8LG0.9821.WBUQ.SAZU *** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS *** Página 1 de 1 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias 04/11/2024 12:40:49 NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo. Brasília - DF Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 100414/2024 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social KAREN CRISTINA SOUZA DE NASCIMENTO 57.769.117/0001-51 Inscrição Municipal 7810 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço RUA: 18 PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 4 de Novembro de 2024. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?5b8d14c773b8de3989bc97b CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 04/12/2024 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 5b8d14c773b8de3989bc97b5d7f0d93a A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2024 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 57.769.117/0001-51 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 21/10/2024 NOME EMPRESARIAL 57.769.117 KAREN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R DEZOITO NÚMERO 415 COMPLEMENTO SETOR NW CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO PARQUE DOS GIRASSOIS MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO KARENSOUZACRISTINA08@GMAIL.COM TELEFONE (65) 9916-4782 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 21/10/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 04/11/2024 às 12:44:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 04/11/24, 12:45 about:blank about:blank 1/1 Prestadores - LUCIANA D. P. BARP LTDA - Luciana (Fono) ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0053603749 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 05/11/2024 Hora da emissão: 13:15:27 Nome/denominação do sujeito passivo: LUCIANA D. P. BARP LTDA CNPJ: 56.984.955/0001-85 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 03/01/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TLATBUM27A2M92AU Página 1 de 1 CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 30/09/2024, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de: LUCIANA D. P. BARP LTDA 56.984.955/0001-85 OBSERVAÇÕES: a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário. b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador. c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ). d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão. e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993. f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado. A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso. Emitida gratuitamente pela internet em: 30/09/2024 Selo digital de segurança: 2024.CTD.M74O.7C2Y.PF3F.07CX.6WK7 *** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS *** Página 1 de 1 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias 30/09/2024 08:39:34 NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo. Brasília - DF Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Prestadores - FERNANDA D. S. DO NASCIMENTO - (Fisio) ESTADO DE MATO GROSSO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU Nº: 16692079 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO, como AUTOR, referentes à AÇÕES DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 05/11/2024, a MOVIDAS POR: FERNANDA DIAS SANCORE DO NASCIMENTO CNPJ 57.874.773/0001-14 Observações: a. As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição. c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência. d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta certidão; e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. Página 1 de 1 Certidão emitida por ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Bugres - SDCR, dia 05/11/2024, às 14h:05 Documento selado eletronicamente sob o número CES63538. As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx. Prestadores - MARIA JOSE DOS SANTOS - (Manutenção) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF MARIA JOSE DOS SANTOS 736.864.091-00 CNPJ Data de Abertura 58.772.249/0001-03 10/01/2025 Nome Empresarial 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS Capital Social 2.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 10/01/2025 Endereço Comercial CEP Logradouro Número Complemento 78360-000 RUA 18 S/N QUADRA 51; LOTE 19 Bairro Munícipio UF PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 10/01/2025 - Atividades Forma de Atuação Em local fixo fora da loja Ocupação Principal Bombeiro(a) hidráulico independente Atividade Principal (CNAE) 4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Encanador independente 4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente 0161-0/02 - Serviço de poda de árvores para lavoura Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança, independente 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, independente 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente 0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Pedreiro independente 4399-1/03 - Obras de alvenaria Azulejista independente 4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente 0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0054598353 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 13/01/2025 Hora da emissão: 15:50:33 Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso CNPJ: 58.772.249/0001-03 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 13/03/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TUBUUUA2AU7AA2K2 Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU Nº: 18484389 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 10 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como AUTOR E RÉU, referentes à AÇÕES DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a data de 03/02/2025, MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de: 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS CNPJ 58.772.249/0001-03 Observações: a. As informações do nome CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição. c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a Justiça Comum quanto os Juizados.Inclui todos os processos relacionados à recuperação judicial e falência. d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta certidão; e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. f. Informamos que a consulta foi realizada exclusivamente com base no nome informado no cabeçalho da certidão, considerando tratar-se de estrangeiro. Página 1 de 1 Documento selado eletronicamente sob o número CGK74940. As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx. Certidão emitida por Arnaldo Teixeira de Matos, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR, dia 03/02/2025, às 19h:44 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS CNPJ: 58.772.249/0001-03 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:47:44 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 12/07/2025. Código de controle da certidão: 2A0A.91D2.0142.5F4C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 105234/2025 CPF/CNPJ Dados do Contribuinte Nome/Razão Social 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS 58.772.249/0001-03 Inscrição Municipal 8040 Inscrição Estadual Inicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço RUA: 18 232 PARQUE DOS GIRASSOIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAMPO NOVO DO PARECIS - , 20 de Janeiro de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?79af5fab6bc4a016207f371c CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 19/02/2025 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 79af5fab6bc4a016207f371ca1231391 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 58.772.249/0001-03 Certidão nº: 2482709/2025 Expedição: 13/01/2025, às 16:52:56 Validade: 12/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.772.249/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 58.772.249/0001-03 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 10/01/2025 NOME EMPRESARIAL 58.772.249 MARIA JOSE DOS SANTOS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 43.99-1-03 - Obras de alvenaria 43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R 18 NÚMERO S/N COMPLEMENTO QUADRA 51;LOTE 19 CEP 78.360-000 BAIRRO/DISTRITO PARQUE DOS GIRASSOIS MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO MARIAJOSE123CNP@GMAIL.COM TELEFONE (65) 9900-8352 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 10/01/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 11/01/2025 às 00:13:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 11/01/2025, 00:13 about:blank about:blank 1/1