CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES
INSTITUI O PROGRAMA “CONECTA
PARECIS”, QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE INTERNET
SEM FIO (WI-FI) GRATUITA EM PRAÇAS
E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Milton Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, com arrimo no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação
e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do
Parecis, o Programa “Conecta Parecis”, com o objetivo de disponibilizar acesso gratuito
à internet, por meio de tecnologia Wi-Fi, em praças, ginásio de esportes, campo de
futebol, corredores esportivos e demais espaços públicos de uso coletivo.
Art. 2º O Programa “Conecta Parecis” tem por finalidade promover a
inclusão digital e social, garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação e à
cidadania, observados os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Art. 3º São objetivos do Programa “Conecta Parecis”:
I — democratizar o acesso à informação e à tecnologia;
Il — fomentar o desenvolvimento cultural, educacional e econômico da população;
HI — estimular a ocupação dos espaços públicos e o convívio comunitário;
Iv — ampliar a transparência e o acesso a serviços públicos digitais;
V — promover o uso responsável e seguro da internet, observada a legislação de proteção
de dados e o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014).
Art. 4º A implantação do Programa abrangerá, prioritariamente, as praças
públicas, ginásio de esportes, campos de futebol e o corredor esportivo municipal,
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
podendo ser estendido a outros espaços de uso coletivo conforme viabilidade técnica e
orçamentária.
Art. 5º O sinal de internet será disponibilizado gratuitamente à população,
podendo ser acessado por quaisquer dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de
conexão.
$ 1º Fica vedada a exploração comercial ou apropriação privada do sinal
do Programa por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
$ 2º O acesso deverá observar normas de segurança digital, proteção de
dados pessoais e controle de uso indevido, com restrição a conteúdos inadequados para
proteger crianças e adolescentes.
Art. 6º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização,
a disponibilidade do serviço gratuito do Programa “Conecta Parecis”, bem como
orientações de utilização.
Art. 7º Para a implementação e manutenção do Programa “Conecta
Parecis”, o Município poderá:
I- Utilizar recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário;
IH — Celebrar convênios, contratos ou parcerias público-privadas, mediante
observância das normas legais aplicáveis e critérios de economicidade.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias, definindo as diretrizes técnicas, os critérios de acesso, segurança e
manutenção da rede, bem como as formas de gestão e eventual parceria com a iniciativa
privada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 21 de outubro de 2025.
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VER. DEILSON LOPES ibid, (GRINGO)
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E: 'QUIP VER. WILLIAN FREITAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Conecta
Parecis”, voltado à oferta de acesso gratuito à internet, por meio de rede Wi-Fi, nas praças
e espaços públicos de Campo Novo do Parecis.
A iniciativa busca promover a inclusão digital e social, assegurando ao
cidadão o direito fundamental de acesso à informação, à comunicação e à tecnologia —
elementos indispensáveis à vida contemporânea e ao pleno exercício da cidadania.
Em um cenário em que o mundo digital se tornou essencial para a educação,
o trabalho, a cultura e o lazer, é dever do poder público proporcionar meios para que toda
a população, especialmente a de menor poder aquisitivo, possa usufruir das oportunidades
decorrentes da conectividade.
O Programa “Conecta Parecis” contribui diretamente para o fortalecimento
da cidadania, o fomento ao conhecimento e o incentivo à ocupação dos espaços públicos,
aproximando o cidadão do poder público por meio de canais digitais de participação e
transparência.
A implantação de pontos de internet gratuita em praças, ginásio, campos de
futebol e no corredor esportivo municipal transformará esses locais em ambientes mais
vivos, seguros e atrativos, estimulando a convivência social e o acesso a serviços públicos
digitais.
Trata-se de medida plenamente constitucional, compatível com o art. 30, I, da
Constituição Federal, que assegura ao município a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, e com o art. 23, IX, que atribui a todos os entes federados a
promoção de programas de acesso à ciência, tecnologia e inovação.
Além disso, a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) reconhece
o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania, reforçando a legitimidade
do presente projeto.
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As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
o Município estabelecer convênios ou parcerias público-privadas, sempre observando os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Por todos esses fundamentos, o Programa “Conecta Parecis” representa um
avanço estratégico e social, consolidando Campo Novo do Parecis como uma cidade
conectada, moderna e comprometida com a democratização do conhecimento e o
desenvolvimento humano.
Por todos os motivos expostos, solicita-se o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.