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materia nº 154/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaOFÍCIO N° 107/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 54/2025
native_id27854

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
OFÍCIO N° 107/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS 
Assunto: Resposta ao Requerimento 54
como coautores os Ver. 
Andrei e Joaquim Pereira dos Santos,
por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas 
acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservaç
grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro 
urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais 
áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido doc
Senhor Presidente,
1. Em relação aos 
mediante o expediente em epígrafe, 
XII, da Lei Orgânica Municipal
colhidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
2. Informa-se
mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande 
porte ou de maior relevância ambiental 
3. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Ambiente (SEMDEC), incumbida 
conhecimento das condições de conservação e sanidade dos exemplares
arborização urbana e faz o monitoramento 
4. A equipe da SEMDEC 
antigas, quando necessário
a devida autorização do 
do Código Municipal de Meio Ambiente (L
2017), in verbis: 
“ Art. 104
feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do 
Município, devendo este ser capacitado para tal função
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 22 de
Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Resposta ao Requerimento 54/2025, de autoria do Ver. Milton Soares, tendo 
Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Willian Freitas, Dr. 
Andrei e Joaquim Pereira dos Santos, por meio do qual solicitam ao Poder Executivo
por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas 
acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservaç
grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro 
urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais 
áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido doc
Senhor Presidente,
Em relação aos questionamentos formulados por essa Edilidade, 
mediante o expediente em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 59, 
XII, da Lei Orgânica Municipal, tem-se a informar o que segue, conforme 
s na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
que não há nos registros desta Prefeitura 
mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande 
evância ambiental em áreas dentro do perímetro urbano.
A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
incumbida do setor de arborização e paisagismo,
das condições de conservação e sanidade dos exemplares
a e faz o monitoramento freqüente dessas condições.
A equipe da SEMDEC realiza podas periódicas e supressões de árvores 
antigas, quando necessário, e há podas que são realizadas pelos
torização do setor de meio ambiente, nos termos dos artigos 104 a 107 
o Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar n° 78, de 
Art. 104 A vistoria para autorização do corte de árvores será 
feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do 
Município, devendo este ser capacitado para tal função
 
Campo Novo do Parecis, 22 de outubro de 2025. 
Milton Soares, tendo 
Balbino, Willian Freitas, Dr. 
por meio do qual solicitam ao Poder Executivo, 
por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas 
acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservação de árvores de 
grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro 
urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais 
áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido documento. 
questionamentos formulados por essa Edilidade, 
em cumprimento ao disposto no art. 59, inciso 
informar o que segue, conforme subsídios 
s na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
não há nos registros desta Prefeitura cadastro, 
mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande 
em áreas dentro do perímetro urbano.
A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio 
setor de arborização e paisagismo, tem 
das condições de conservação e sanidade dos exemplares arbóreos da 
dessas condições.
supressões de árvores 
munícipes mediante 
dos artigos 104 a 107 
78, de 24 de maio de 
vistoria para autorização do corte de árvores será 
feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do 
Município, devendo este ser capacitado para tal função. 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6
 
Art. 105
intervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros 
públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá 
constar
I - identificação e qualificação da espécie
II -
III 
-
IV 
-
V -
Art. 106
autorização para a i
exigências condicionais p
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
Art. 107
(ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de 
substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, planta
tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais
5. Informa-se, também, que o
de controle fitossanitário voltado à arborização urbana
parcerias com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, 
conservação e controle arbóreo
6. Quantos as 
envolvendo quedas de árvores ou galhos em áreas públicas
registro de queda de árvore 
Ortolan, há cerca de 1(um) mês, devido a 
problemas de enraizamento.
registros de intercorrências.
7. Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo 
ainda não conta em seu ordenamento jurídico c
oportuno, que em junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo 
n° 31, dispondo sobre o Plano Municipal de Arboriz
pelo Prefeito à época, em julho de 20
conforme solicitação em reunião na Câmara Municipal
.
referida proposta foi reenviada à Câmara, 
de tramitação do referido proje
rol de proposições arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Direto
janeiro de 2025, expedido por ess
ao processo legislativo são conflitantes.
8. Não obstante,
Vereadores com relação 
 
Art. 105 A autorização para poda, substituição de árvores ou 
tervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros 
públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá 
constar: 
identificação e qualificação da espécie; 
estado fitossanitário da espécie em avaliação
- nome e endereço onde se encontra; - justificativa da necessidade de intervenção
documentação fotográfica, se necessário
Art. 106 O Departamento de Fiscalização Ambiental dará a 
autorização para a intervenção por escrito, na qual 
exigências condicionais para a execução dos serviços, a ser 
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
Art. 107 No caso de autorização para substituição de árvores
(ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de 
substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, planta
tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais
se, também, que o Município ainda não di
de controle fitossanitário voltado à arborização urbana, e que não
com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, 
ação e controle arbóreo. 
antos as principais ocorrências registradas nos últimos cinco anos 
envolvendo quedas de árvores ou galhos em áreas públicas, informo que o
queda de árvore em áreas públicas ocorreu neste ano, na Praça Odenir 
Ortolan, há cerca de 1(um) mês, devido a um forte vendaval, e a queda se deu por 
problemas de enraizamento. Quedas de galhos ocorrem frequentemente, m
intercorrências.
Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo 
ainda não conta em seu ordenamento jurídico com tal legislação
m junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo 
o Plano Municipal de Arborização Urbana, o qual foi retira
em julho de 20
19, sob a justificativa de realizar 
conforme solicitação em reunião na Câmara Municipal
. Em setembro de 2021
roposta foi reenviada à Câmara, mas não chegou a ser apreciada
do referido projeto de lei encontra-se indefinido, já que não 
ões arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Direto
xpedido por essa Casa de Leis, e os registros no sistema de apoio 
são conflitantes.
Não obstante, partilhamos da mesma preocupação que os Srs. 
Vereadores com relação à arborização urbana e, por isso, a equipe da 
 
A autorização para poda, substituição de árvores ou 
tervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros 
públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá 
estado fitossanitário da espécie em avaliação; 
justificativa da necessidade de intervenção; 
documentação fotográfica, se necessário. 
O Departamento de Fiscalização Ambiental dará a 
ntervenção por escrito, na qual constarão as 
ara a execução dos serviços, a ser 
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
No caso de autorização para substituição de árvores
(ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de 
substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, plantas 
tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais.” 
Município ainda não dispõe de programa 
não há contratos ou 
com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, 
ncipais ocorrências registradas nos últimos cinco anos 
, informo que o único 
te ano, na Praça Odenir 
um forte vendaval, e a queda se deu por 
Quedas de galhos ocorrem frequentemente, mas não há 
Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo que o Município 
legislação, observando, por 
m junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo o Projeto de Lei 
ação Urbana, o qual foi retirado 
9, sob a justificativa de realizar alterações, 
Em setembro de 2021, 
ou a ser apreciada. O status
indefinido, já que não integra o 
ões arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Diretora n° 01, de 15 de 
no sistema de apoio 
da mesma preocupação que os Srs. 
equipe da SEMDEC já está 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6
 organizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada
Legislativo, objetivando
da arborização urbana no município
árvores históricas ou de grande relevância ecológica
9. Cabe destacar que a
inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na 
melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além 
de influenciar na redução da poluição s
ambiente ecologicamente equilibrado. 
10. Porém, é de fundamental importância que exista um bom 
planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no 
espaço urbano, evitando assim, problemas e 
rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação.
11. Coloco-me à disposição
apresentar informações adicionais, se necessário
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
 
rganizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada
definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo 
da arborização urbana no município, contemplando, inclusive
árvores históricas ou de grande relevância ecológica. 
Cabe destacar que a arborização urbana proporciona às cidades 
inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na 
melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além 
de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do 
ambiente ecologicamente equilibrado. 
Porém, é de fundamental importância que exista um bom 
planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no 
espaço urbano, evitando assim, problemas e prejuízos envolvendo a rede elétrica, 
rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação.
me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou 
apresentar informações adicionais, se necessário. 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
 
rganizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada à apreciação do 
implantação e manejo 
, contemplando, inclusive, a preservação de 
arborização urbana proporciona às cidades 
inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na 
melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além 
onora e visual e auxiliar na conservação do 
Porém, é de fundamental importância que exista um bom 
planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no 
prejuízos envolvendo a rede elétrica, 
rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação.
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF23-524E-4E57-B7D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/10/2025 17:57:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 22/10/2025 às 18:57 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6

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