| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | OFÍCIO N° 107/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 54/2025 |
| native_id | 27854 |
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OFÍCIO N° 107/GAB/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento 54 como coautores os Ver. Andrei e Joaquim Pereira dos Santos, por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservaç grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido doc Senhor Presidente, 1. Em relação aos mediante o expediente em epígrafe, XII, da Lei Orgânica Municipal colhidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 2. Informa-se mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande porte ou de maior relevância ambiental 3. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ambiente (SEMDEC), incumbida conhecimento das condições de conservação e sanidade dos exemplares arborização urbana e faz o monitoramento 4. A equipe da SEMDEC antigas, quando necessário a devida autorização do do Código Municipal de Meio Ambiente (L 2017), in verbis: “ Art. 104 feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do Município, devendo este ser capacitado para tal função /GAB/2025-LEGIS Campo Novo do Parecis, 22 de Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento 54/2025, de autoria do Ver. Milton Soares, tendo Ver. Beito Machadinho, José Elias Balbino, Willian Freitas, Dr. Andrei e Joaquim Pereira dos Santos, por meio do qual solicitam ao Poder Executivo por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservaç grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido doc Senhor Presidente, Em relação aos questionamentos formulados por essa Edilidade, mediante o expediente em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 59, XII, da Lei Orgânica Municipal, tem-se a informar o que segue, conforme s na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. que não há nos registros desta Prefeitura mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande evância ambiental em áreas dentro do perímetro urbano. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico incumbida do setor de arborização e paisagismo, das condições de conservação e sanidade dos exemplares a e faz o monitoramento freqüente dessas condições. A equipe da SEMDEC realiza podas periódicas e supressões de árvores antigas, quando necessário, e há podas que são realizadas pelos torização do setor de meio ambiente, nos termos dos artigos 104 a 107 o Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar n° 78, de Art. 104 A vistoria para autorização do corte de árvores será feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do Município, devendo este ser capacitado para tal função Campo Novo do Parecis, 22 de outubro de 2025. Milton Soares, tendo Balbino, Willian Freitas, Dr. por meio do qual solicitam ao Poder Executivo, por intermédio Secretaria competente, o encaminhamento de informações detalhadas acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservação de árvores de grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais áreas de uso comum, e outros esclarecimentos relacionados no referido documento. questionamentos formulados por essa Edilidade, em cumprimento ao disposto no art. 59, inciso informar o que segue, conforme subsídios s na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. não há nos registros desta Prefeitura cadastro, mapeamento, inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande em áreas dentro do perímetro urbano. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio setor de arborização e paisagismo, tem das condições de conservação e sanidade dos exemplares arbóreos da dessas condições. supressões de árvores munícipes mediante dos artigos 104 a 107 78, de 24 de maio de vistoria para autorização do corte de árvores será feita por fiscal de meio ambiente do quadro de servidores do Município, devendo este ser capacitado para tal função. Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6 Art. 105 intervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá constar I - identificação e qualificação da espécie II - III - IV - V - Art. 106 autorização para a i exigências condicionais p realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias Art. 107 (ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, planta tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais 5. Informa-se, também, que o de controle fitossanitário voltado à arborização urbana parcerias com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, conservação e controle arbóreo 6. Quantos as envolvendo quedas de árvores ou galhos em áreas públicas registro de queda de árvore Ortolan, há cerca de 1(um) mês, devido a problemas de enraizamento. registros de intercorrências. 7. Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo ainda não conta em seu ordenamento jurídico c oportuno, que em junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo n° 31, dispondo sobre o Plano Municipal de Arboriz pelo Prefeito à época, em julho de 20 conforme solicitação em reunião na Câmara Municipal . referida proposta foi reenviada à Câmara, de tramitação do referido proje rol de proposições arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Direto janeiro de 2025, expedido por ess ao processo legislativo são conflitantes. 8. Não obstante, Vereadores com relação Art. 105 A autorização para poda, substituição de árvores ou tervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá constar: identificação e qualificação da espécie; estado fitossanitário da espécie em avaliação - nome e endereço onde se encontra; - justificativa da necessidade de intervenção documentação fotográfica, se necessário Art. 106 O Departamento de Fiscalização Ambiental dará a autorização para a intervenção por escrito, na qual exigências condicionais para a execução dos serviços, a ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias Art. 107 No caso de autorização para substituição de árvores (ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, planta tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais se, também, que o Município ainda não di de controle fitossanitário voltado à arborização urbana, e que não com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, ação e controle arbóreo. antos as principais ocorrências registradas nos últimos cinco anos envolvendo quedas de árvores ou galhos em áreas públicas, informo que o queda de árvore em áreas públicas ocorreu neste ano, na Praça Odenir Ortolan, há cerca de 1(um) mês, devido a um forte vendaval, e a queda se deu por problemas de enraizamento. Quedas de galhos ocorrem frequentemente, m intercorrências. Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo ainda não conta em seu ordenamento jurídico com tal legislação m junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo o Plano Municipal de Arborização Urbana, o qual foi retira em julho de 20 19, sob a justificativa de realizar conforme solicitação em reunião na Câmara Municipal . Em setembro de 2021 roposta foi reenviada à Câmara, mas não chegou a ser apreciada do referido projeto de lei encontra-se indefinido, já que não ões arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Direto xpedido por essa Casa de Leis, e os registros no sistema de apoio são conflitantes. Não obstante, partilhamos da mesma preocupação que os Srs. Vereadores com relação à arborização urbana e, por isso, a equipe da A autorização para poda, substituição de árvores ou tervenção em raízes, nas árvores situadas nos logradouros públicos, deverá ser feita mediante requerimento que deverá estado fitossanitário da espécie em avaliação; justificativa da necessidade de intervenção; documentação fotográfica, se necessário. O Departamento de Fiscalização Ambiental dará a ntervenção por escrito, na qual constarão as ara a execução dos serviços, a ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. No caso de autorização para substituição de árvores (ASA), deverão ser plantadas árvores como forma de substituição, sendo proibido o plantio de palmeiras, plantas tóxicas, plantas espinhosas e/ou arbustos ornamentais.” Município ainda não dispõe de programa não há contratos ou com empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção, ncipais ocorrências registradas nos últimos cinco anos , informo que o único te ano, na Praça Odenir um forte vendaval, e a queda se deu por Quedas de galhos ocorrem frequentemente, mas não há Quanto ao Plano de Arborização Urbana, informo que o Município legislação, observando, por m junho de 2018 foi encaminhado a esse Legislativo o Projeto de Lei ação Urbana, o qual foi retirado 9, sob a justificativa de realizar alterações, Em setembro de 2021, ou a ser apreciada. O status indefinido, já que não integra o ões arquivadas, nos termos do Ato da Mesa Diretora n° 01, de 15 de no sistema de apoio da mesma preocupação que os Srs. equipe da SEMDEC já está Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6 organizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada Legislativo, objetivando da arborização urbana no município árvores históricas ou de grande relevância ecológica 9. Cabe destacar que a inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição s ambiente ecologicamente equilibrado. 10. Porém, é de fundamental importância que exista um bom planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no espaço urbano, evitando assim, problemas e rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação. 11. Coloco-me à disposição apresentar informações adicionais, se necessário Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA rganizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no município, contemplando, inclusive árvores históricas ou de grande relevância ecológica. Cabe destacar que a arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado. Porém, é de fundamental importância que exista um bom planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no espaço urbano, evitando assim, problemas e prejuízos envolvendo a rede elétrica, rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação. me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar informações adicionais, se necessário. Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal rganizando a elaboração de uma nova proposta para ser enviada à apreciação do implantação e manejo , contemplando, inclusive, a preservação de arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além onora e visual e auxiliar na conservação do Porém, é de fundamental importância que exista um bom planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no prejuízos envolvendo a rede elétrica, rede de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação. para dirimir quaisquer dúvidas e/ou Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BF23-524E-4E57-B7D6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/10/2025 17:57:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 22/10/2025 às 18:57 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF23-524E-4E57-B7D6