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materia nº 9/2025

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaRegulamenta a “Jornada Delegada” e a “Jornada Voluntária” voltadas à Segurança Pública no âmbito do município de Campo Novo do Parecis, com fundamento em legislação estadual e princípios constitucionais, visando aprimorar a segurança pública local.
native_id27860

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-10-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-10-28 Análise Preliminar
2025-10-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T17:10:56.317233-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO INDICATIVO Nº 09, DE 17 DE OUTUBRO 2025
O Vereador DJONATHAN BAIOTO, no uso de suas prerrogativas legais
garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art.
110, XIV, apresenta à apreciação o seguinte PROJETO INDICATIVO:
Regulamenta a “Jornada Delegada” e
a “Jornada Voluntária” voltadas à
Segurança Pública no âmbito do
município de Campo Novo do Parecis,
com fundamento em legislação
estadual e princípios constitucionais,
visando aprimorar a segurança
pública local.
Art. 1º Ratifica-se a possibilidade de o Município de Campo Novo do
Parecis celebrar convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, autorizando o
município a aderir ao regime de jornada delegada com a Polícia Penal e outros órgãos
estaduais de segurança pública.
Art. 2º Fica autorizado o município a instituir a jornada voluntária
municipal para agentes de segurança pública vinculados ao município, de forma a
remunerar horas extras ou atividades complementares de acordo com regulamentação
específica.
Art. 3º A implementação das normas previstas neste Projeto observará
os seguintes princípios:
I — Respeito à legalidade e eficiência administrativa;
II — Adequação às possibilidades orçamentárias e financeiras do município;
II — Estímulo à integração das forças de segurança pública;
IV — Transparência e controle efetivo das atividades desempenhadas.
Sala de Sessões da Câmara Municii
1, em 17 de outubro de 2025.
A
VER. WILL REITAS
sr VER. MILTON SOARES
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
VER. BEITO MACHADINHO
ç
N
vá ttison OP ES BEIRAL (GRINGO)
JUSTIFICATIVA
1. Contingente limitado na segurança municipal
O município de Campo Novo do Parecis, assim como inúmeras cidades de médio
porte, enfrenta sérias dificuldades na área de segurança pública, em razão do baixo
efetivo de policiais e agentes públicos disponíveis para atender às crescentes demandas
da população. Esse cenário exige soluções criativas e eficientes que ampliem a atuação
da segurança pública de forma estruturada e economicamente adequada.
A regulamentação da jornada delegada e da jornada voluntária se apresenta como um
instrumento jurídico que pode ser adaptado para o contexto municipal, permitindo que
agentes da Polícia Penal, ou outros órgãos de segurança pública sejam mobilizados de
forma planejada e estratégica, sem a necessidade de criação de novos quadros
permanentes.
2. Fundamentação Jurídica
2.1. Base Constitucional
A proposta encontra fundamento direto no artigo 144 da Constituição Federal, que
estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de
todos, definindo a possibilidade de integração das forças de segurança entre estados,
municípios e União. Além disso:
2.2. Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 389/2010 do Estado de Mato Grosso, recentemente alterada
pelo Projeto de Lei Complementar 42/2023, regulamenta a atuação da Polícia Penal e
estabelece mecanismos inovadores, como:
e Jornada delegada: Permite a formalização de convênios entre entes públicos
para que agentes públicos desempenhem atividades fora de sua carga horária
regular, mediante remuneração específica.
e Jornada voluntária: Possibilita que servidores optem por trabalhar em horas
adicionais, oferecendo reforço na segurança com impacto financeiro reduzido,
já que a remuneração é adaptada exclusivamente à extensão da carga horária.
Tais elementos, embora sejam regulamentados em âmbito estadual para aplicação à
Polícia Penal, fornecem um modelo eficaz que pode ser replicado na segurança
municipal por meio de regulamentação local.
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
2.3. Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis
A Lei Orgânica do município (artigo correspondente às competências municipais)
permite à administração pública promover ações que melhorem a segurança da
população, incluindo convênios e parcerias com outros entes públicos para reforço no
policiamento e ordenamento local.
3. Benefícios Práticos da Regulação Proposta
1. Aumento da presença de forças de segurança: Por meio do convênio da
jornada delegada, agentes de segurança públicos estaduais — notadamente
policiais penais — poderão atuar no município além de suas escalas normais.
to
Custos ajustados à capacidade orçamentária: O pagamento das jornadas
delegada e voluntária será realizado conforme a produtividade e disponibilidade
dos agentes, evitando despesas permanentes que onerem o erário municipal.
3. Flexibilidade operacional: A jornada voluntária permite que integrantes da
Guarda Municipal ampliem seu período de trabalho, reforçando a segurança em
momentos ou regiões mais críticas.
4. Valorização dos agentes públicos: A política de remuneração das jornadas
estimula os agentes locais e estaduais, criando uma cultura de cooperação e
resultados.
4. Argumentos Estratégicos
A ausência de policiais penais para realizar a custódia adequada das pessoas privadas de
liberdade para atividades laborais reflete diretamente nas fragilidades da segurança pública
local. Isso afeta não apenas os programas de ressocialização e trabalho na prefeitura, mas
também compromete o desenvolvimento econômico e a segurança da população em geral. A
implementação das jornadas delegada e voluntária surge como uma solução estratégica para
garantir que haja efetivo suficiente dedicado à custódia e monitoramento desses indivíduos,
permitindo que os projetos de trabalho aconteçam com segurança e organização. Muitos
municípios que adotaram medidas similares obtiveram sucesso em equilibrar as demandas do
sistema penitenciário com a percepção de segurança pela sociedade.
Conclusão
Portanto, submete-se ao Prefeito Municipal a presente Indicação, com vistas à
implementação da jornada delegada e da jornada voluntária no município de Campo
Novo do Parecis, de forma a efetivar uma gestão eficiente e estratégica da segurança
pública local, com base nas normas aplicáveis e na responsabilidade compartilhada
entre os entes federativos.

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