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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.423, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a criação e a denominação da Escola Municipal Jardim dos Ipês.
native_id27862

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Parecer Concluído
2025-10-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-24 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-24 Análise Preliminar
2025-10-24 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 70
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera a Lei Municipal n° 
criação da Escola Municipal
O cerne desta demanda reside na necessidade de adequação da 
nomenclatura de uma unidade educacional. A escola em questão, atualmente 
denominada “Escola Municipal Jardim dos Ipês”
Municipal n° 2.423, de 2 de março de 2023, dedica suas atividades exclusivamente à 
modalidade de Educação Infantil. A solicitação de alteração de nome visa, portanto, 
harmonizar a denominação oficial da instituição com a natureza do 
ministrado. Tal ajuste é fundamental para assegurar a correta identificação da escola 
nos registros oficiais, incluindo o Censo Escolar, e 
os órgãos de controle e supervisão educacional. 
Quanto ao aspecto legal, 
dessa escola não fere os ditames vigentes,
6.454, de 24 de outubro de 197
de 11 de julho de 2007). 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa
para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 70, DE 16 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
a Lei Municipal n° 2.423, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a 
Municipal Jardim dos Ipês, pelas razões que passo a discorrer.
O cerne desta demanda reside na necessidade de adequação da 
nomenclatura de uma unidade educacional. A escola em questão, atualmente 
denominada “Escola Municipal Jardim dos Ipês”, conforme es
2 de março de 2023, dedica suas atividades exclusivamente à 
modalidade de Educação Infantil. A solicitação de alteração de nome visa, portanto, 
harmonizar a denominação oficial da instituição com a natureza do 
ministrado. Tal ajuste é fundamental para assegurar a correta identificação da escola 
nos registros oficiais, incluindo o Censo Escolar, e garantir sua conformidade perante 
os órgãos de controle e supervisão educacional. 
Quanto ao aspecto legal, a manutenção da denominação já consolidada
dessa escola não fere os ditames vigentes, nos termos da legislação federal (Lei 
e outubro de 1977) e do ordenamento jurídico municipal 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio de Vossas Excelências 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
16 DE OUTUBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
2.423, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a 
pelas razões que passo a discorrer.
O cerne desta demanda reside na necessidade de adequação da 
nomenclatura de uma unidade educacional. A escola em questão, atualmente 
estabelecido pela Lei 
2 de março de 2023, dedica suas atividades exclusivamente à 
modalidade de Educação Infantil. A solicitação de alteração de nome visa, portanto, 
harmonizar a denominação oficial da instituição com a natureza do ensino nela 
ministrado. Tal ajuste é fundamental para assegurar a correta identificação da escola 
garantir sua conformidade perante 
denominação já consolidada
nos termos da legislação federal (Lei n° 
o ordenamento jurídico municipal (Lei n° 1.186, 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
, contando com o apoio de Vossas Excelências 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B04F-D519-C613-72B8
PROJETO LEI N° 64
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Dispõe sobre a criação e 
Educação 
Art. 2° O art. 1° da 
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1°
Educação Infantil Jardim dos Ipês
Maranhão, n° 1.
cidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de outubro
CEZAR ANDRADE 
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 64, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n° 
de março de 2023, que 
a criação e a denominação d
Municipal Jardim dos Ipês.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ementa da Lei Municipal n° 2.423, de 2 de março de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação e denominação da Escola 
Educação Infantil Jardim dos Ipês”. 
O art. 1° da Lei Municipal n° 2.423, de 2 de março de 2023
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criada e denominada de Escola
Educação Infantil Jardim dos Ipês a escola local
Maranhão, n° 1.148-NW, no Bairro Jardim das Palmeiras, nesta 
cidade.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Lei Municipal n° 2.423, de 2 
de março de 2023, que dispõe sobre 
e a denominação da Escola 
Jardim dos Ipês.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.423, de 2 de março de 2023, 
denominação da Escola Municipal de 
2.423, de 2 de março de 2023, passa 
Escola Municipal de 
a escola localizada na Avenida 
NW, no Bairro Jardim das Palmeiras, nesta 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B04F-D519-C613-72B8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B04F-D519-C613-72B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 23/10/2025 09:52:05
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/10/2025 14:10:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/10/2025 às 15:10 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B04F-D519-C613-72B8

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