MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objetivo a
R$ 847.378,70 (oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais
e setenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação, pelas razões que passo a discorrer.
O presente projeto
anulação de dotação orçamentária,
Municipal de Educação, especificamente a
pedagógico, padronizado e de qualidade, para distribuição aos
Municipal de Ensino no início do
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e
permanência de todos os estudantes.
A suplementação ora solicitada irá permitir que
para a aquisição dos “
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva d
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente
equipados.
Diante do exposto, considerando a
orçamentária para garantir o atendimento de uma
Municipal de Educação, solicito a análise e aprovação d
legislativa por parte dessa Edilidade,
para a sua célere aprovação,
do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 72, DE 22 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar,
ocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais
para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria
, pelas razões que passo a discorrer.
O presente projeto de lei solicita a abertura de crédito suplementar, por
anulação de dotação orçamentária, para atendimento de despesas da Secretaria
Municipal de Educação, especificamente a aquisição de kits de material escolar e
padronizado e de qualidade, para distribuição aos
início do ano letivo de 2026, mantendo o compromisso com
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e
permanência de todos os estudantes.
ementação ora solicitada irá permitir que o
s “kits alunos” de 2026 seja realizado com a antecedência
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva d
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente
Diante do exposto, considerando a relevância da
ara garantir o atendimento de uma importante ação da Secretaria
Municipal de Educação, solicito a análise e aprovação da presente
gislativa por parte dessa Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências
para a sua célere aprovação, sob rito de urgência especial, nos te
do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE OUTUBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
e crédito adicional suplementar, no valor de
ocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais
para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria
abertura de crédito suplementar, por
para atendimento de despesas da Secretaria
de material escolar e
padronizado e de qualidade, para distribuição aos alunos da Rede
ano letivo de 2026, mantendo o compromisso com
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e
o processo licitatório
de 2026 seja realizado com a antecedência
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva do
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente
relevância da adequação
importante ação da Secretaria
a presente proposição
contando com o apoio de Vossas Excelências
nos termos do art. 144
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/97FA-000F-0CF3-CFCF
PROJETO LEI N° 66, DE 22
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no
(oitocentos e quarenta e sete mil
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
classificações orçamentária
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita
- Educação
setenta reais e oitenta centavo
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL -
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
- Educação
quarenta centavos)
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL -
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
- Educação
centavos) .................................................................................
LEI N° 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
suplementar no valor de R$
847.378,70, e dá
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
o Orçamento Geral do Município, no valor de
e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos),
o I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
0.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício (quinhentos e oitenta e sete mil
tenta reais e oitenta centavos).....................................................R$ 587.470,80
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício (cento e trinta e seis mil,
quarenta centavos)....................................................................
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
ducação - Exercício (cento e vinte e três mil, sete reais e cinquenta
.......................................................................................
TOTAL
DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
847.378,70, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$ 847.378,70
trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos),
, de 1964, nas seguintes
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
de Impostos e de Transferências de Impostos
xercício (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e
.............................R$ 587.470,80
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
, novecentos reais e
.................R$ 136.900,40
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
sete reais e cinquenta
.................R$ 123.007,50
TOTAL R$ 847.378,70
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTEN
SECRETARIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de I
Educação
reais)............
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de I
Educação -
setenta centavos)
Art. 3° As alterações constantes desta Lei pass
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de
2024, que dispõe sobre as
de 2025, e a Lei Municipal n°
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de o
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício (cento e trinta e oito mil e trezentos
.............................................................................................................R$138.300,00
TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
SPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
- Exercício (setecentos e nove mil, setenta e oito reais e
setenta centavos) .................................................................................
TOTAL
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
4.320, de 1964, das seguintes dotações
ÇÃO E ENCARGOS COM A
de Transferências de Impostos
xercício (cento e trinta e oito mil e trezentos
.......................................................................R$138.300,00
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
de Transferências de Impostos
setenta e oito reais e
...............R$ 709.078,70
TOTAL R$ 847.378,70
am a integrar a Lei
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
2.594, de 14 de outubro de
o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
vigor na data de sua publicação.
utubro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
4
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/10/2025 14:48:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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