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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 847.378,70, e dá outras providências.
native_id27864

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-10 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada U
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-28 Parecer Concluído
2025-10-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-28 Urgência Especial Rejeitada
2025-10-24 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-24 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-24 Análise Preliminar
2025-10-24 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:14:32.830279-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-10-28T17:54:15.598126-04:00 Rejeitado 1 6 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a 
R$ 847.378,70 (oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais 
e setenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Educação, pelas razões que passo a discorrer.
O presente projeto
anulação de dotação orçamentária, 
Municipal de Educação, especificamente a 
pedagógico, padronizado e de qualidade, para distribuição aos
Municipal de Ensino no início do 
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e 
permanência de todos os estudantes.
A suplementação ora solicitada irá permitir que
para a aquisição dos “
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um 
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva d
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente 
equipados. 
Diante do exposto, considerando a 
orçamentária para garantir o atendimento de uma
Municipal de Educação, solicito a análise e aprovação d
legislativa por parte dessa Edilidade, 
para a sua célere aprovação, 
do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 72, DE 22 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar,
ocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais 
para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria 
, pelas razões que passo a discorrer.
O presente projeto de lei solicita a abertura de crédito suplementar, por 
anulação de dotação orçamentária, para atendimento de despesas da Secretaria 
Municipal de Educação, especificamente a aquisição de kits de material escolar e 
padronizado e de qualidade, para distribuição aos
início do ano letivo de 2026, mantendo o compromisso com 
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e 
permanência de todos os estudantes.
ementação ora solicitada irá permitir que o 
s “kits alunos” de 2026 seja realizado com a antecedência 
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um 
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva d
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente 
Diante do exposto, considerando a relevância da
ara garantir o atendimento de uma importante ação da Secretaria 
Municipal de Educação, solicito a análise e aprovação da presente 
gislativa por parte dessa Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências 
para a sua célere aprovação, sob rito de urgência especial, nos te
do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE OUTUBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
e crédito adicional suplementar, no valor de 
ocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oitos reais 
para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria 
abertura de crédito suplementar, por 
para atendimento de despesas da Secretaria 
de material escolar e 
padronizado e de qualidade, para distribuição aos alunos da Rede 
ano letivo de 2026, mantendo o compromisso com 
a qualidade do ensino e a garantia da igualdade de condições para o acesso e 
o processo licitatório 
de 2026 seja realizado com a antecedência 
necessária. Tal antecipação é primordial para garantir os melhores preços, um 
processo de compra mais competitivo e, principalmente, a entrega tempestiva do 
material, assegurando que o ano letivo de 2026 inicie com os alunos devidamente 
relevância da adequação 
importante ação da Secretaria 
a presente proposição 
contando com o apoio de Vossas Excelências 
nos termos do art. 144 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/97FA-000F-0CF3-CFCF
 
PROJETO LEI N° 66, DE 22
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no 
(oitocentos e quarenta e sete mil
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
classificações orçamentária
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita
- Educação 
setenta reais e oitenta centavo
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
INFANTIL -
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
- Educação 
quarenta centavos)
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
INFANTIL -
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
- Educação 
centavos) .................................................................................
LEI N° 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 
847.378,70, e dá
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
o Orçamento Geral do Município, no valor de 
e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos), 
o I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
orçamentárias: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
0.00 Aplicações Diretas 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Educação - Exercício (quinhentos e oitenta e sete mil
tenta reais e oitenta centavos).....................................................R$ 587.470,80
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Educação - Exercício (cento e trinta e seis mil, 
quarenta centavos)....................................................................
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
CRECHES 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
ducação - Exercício (cento e vinte e três mil, sete reais e cinquenta 
.......................................................................................
 TOTAL
DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 
847.378,70, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$ 847.378,70 
trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos), 
, de 1964, nas seguintes 
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
de Impostos e de Transferências de Impostos 
xercício (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e 
.............................R$ 587.470,80 
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
, novecentos reais e 
.................R$ 136.900,40 
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
sete reais e cinquenta 
.................R$ 123.007,50 
TOTAL R$ 847.378,70 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/97FA-000F-0CF3-CFCF
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
orçamentárias: 
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTEN
SECRETARIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de I
Educação 
reais)............
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
TRANSPORTE ESCOLAR 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 Receita de I
Educação -
setenta centavos) 
Art. 3° As alterações constantes desta Lei pass
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de
2024, que dispõe sobre as
de 2025, e a Lei Municipal n°
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei 
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de o
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício (cento e trinta e oito mil e trezentos 
.............................................................................................................R$138.300,00
TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
SPORTE ESCOLAR 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
- Exercício (setecentos e nove mil, setenta e oito reais e 
setenta centavos) .................................................................................
 TOTAL
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do 
4.320, de 1964, das seguintes dotações 
ÇÃO E ENCARGOS COM A 
de Transferências de Impostos
xercício (cento e trinta e oito mil e trezentos 
.......................................................................R$138.300,00
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
de Transferências de Impostos 
setenta e oito reais e 
...............R$ 709.078,70 
TOTAL R$ 847.378,70 
am a integrar a Lei 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
2.594, de 14 de outubro de 
o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
vigor na data de sua publicação.
utubro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
4
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/97FA-000F-0CF3-CFCF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97FA-000F-0CF3-CFCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 23/10/2025 14:46:18
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/10/2025 14:48:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/10/2025 às 15:48 e assinada digitalmente pela
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