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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id27866

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-13 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-10 Proposição aprovada U
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-07 Parecer Concluído
2025-11-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-29 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-29 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-29 Análise Preliminar
2025-10-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:03:56.220389-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho 
que dispõe sobre a alteração 
EIB-008 e da Emenda Individual EII
Orçamentária Anual (Lei 
que passo a discorrer. 
A presente proposta decorre
por meio do Ofício n° 74/2025
alterações das Emendas de Bancada tornam
impossibilidade de execução das emendas originais, devido à ausência de 
manifestação de interesse e a
entidades anteriormente contempladas, conforme informado pela Secreta
Municipal de Esportes no Ofício n
necessidades ora solicitadas pela própria Secretaria é que se propõem as seguintes 
alterações. No caso da Emenda Individual, a solicitação se restringe apenas à 
alteração de sua finalidade.
As Emenda
recursos à Secretaria Municipal 
Associação Esportiva de Handebol Camponovense 
10.000,00 e R$ 4.000,00, 
de uniformes para os alunos das oficinas e seleções.
A Emenda Individu
finalidade, continuando a destinar 
Novo do Parecis, no valor de R$ 80.000,00, visando apoio a
não mais para custeio de viagem de
Master de Basquete em 2025.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o 
Lei à apreciação dessa Edilidade
sua aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 73, DE 28 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
dispõe sobre a alteração das Emendas Parlamentares de Bancada EIB
008 e da Emenda Individual EII-066, constantes de anexos próprios d
Orçamentária Anual (Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024
A presente proposta decorre de pedido formal dessa
74/2025-GP, anexo, tendo como justificativa 
alterações das Emendas de Bancada tornam-se necessárias em razão da 
impossibilidade de execução das emendas originais, devido à ausência de 
eresse e a não apresentação do Plano de Trabalho por parte das
entidades anteriormente contempladas, conforme informado pela Secreta
ipal de Esportes no Ofício n° 813/2025. Em virtude disso, e visando atender às 
necessidades ora solicitadas pela própria Secretaria é que se propõem as seguintes 
No caso da Emenda Individual, a solicitação se restringe apenas à 
ua finalidade.” 
Emendas Individuais de Bancada EIB-005 e EIB
Municipal de Esportes e Lazer, e não mais ao Rotary Club e 
Associação Esportiva de Handebol Camponovense - AEHC,
10.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente, passando a ter como finalidade a aquisição 
uniformes para os alunos das oficinas e seleções.
A Emenda Individual n° EII-066 sofreu alteração apenas 
continuando a destinar recursos à Associação de Basquete
Novo do Parecis, no valor de R$ 80.000,00, visando apoio ao “Projeto Passe e Cesta” e 
não mais para custeio de viagem de atletas participantes do Campeonato
2025.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o 
Edilidade, contando com o apoio de Vossas E
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
28 DE OUTUBRO DE 2025 
incluso projeto de lei, 
de Bancada EIB-005 e 
constantes de anexos próprios da Lei 
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024), pelos motivos 
dessa Câmara Municipal, 
tendo como justificativa que “As referidas 
necessárias em razão da 
impossibilidade de execução das emendas originais, devido à ausência de 
não apresentação do Plano de Trabalho por parte das
entidades anteriormente contempladas, conforme informado pela Secretaria 
813/2025. Em virtude disso, e visando atender às 
necessidades ora solicitadas pela própria Secretaria é que se propõem as seguintes 
No caso da Emenda Individual, a solicitação se restringe apenas à 
005 e EIB-008 revertem 
e não mais ao Rotary Club e 
nos valores de R$ 
passando a ter como finalidade a aquisição 
apenas quanto à sua 
recursos à Associação de Basquete de Campo 
o “Projeto Passe e Cesta” e 
Campeonato Brasileiro 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
PROJETO LEI N° 67, DE 28
O PREFEITO DO MUNICÍPIO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as 
EIB-008, e Emenda Parlamentar Individual n° EII
Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024
Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma 
seguinte: 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES 
.................................................................................................................
N° Secretaria Ação
EIB￾005 
Esportes e 
Lazer 
20036 
Manutenção 
das Atividades 
de Esportes e 
Lazer
EIB￾008 
Esportes e 
Lazer 
20036 
Manutenção 
das Atividades 
de Esportes e 
Lazer
LEI N° 67, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração de 
Emendas Parlame
Individuais 
constantes de Anexos da Lei n° 
2.623, de 19.12.2024, que dispõe 
sobre o Orçamento do Município 
de Campo Novo do Parecis para
exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares de Bancada 
, e Emenda Parlamentar Individual n° EII-066, constantes de anexo
de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do 
Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Partido
20036 - 
Manutenção 
das Atividades 
de Esportes e 
Lazer
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer 
para aquisição de 
uniformes para os 
alunos das oficinas e 
seleções. 
União 
Brasil
20036 - 
Manutenção 
das Atividades 
de Esportes e 
Lazer
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer 
para aquisição de 
uniformes para os 
alunos das oficinas e 
seleções. 
União 
Brasil
DE 2025.
Dispõe sobre alteração de 
Emendas Parlamentares 
e de Bancada 
constantes de Anexos da Lei n° 
2.623, de 19.12.2024, que dispõe 
sobre o Orçamento do Município 
de Campo Novo do Parecis para o 
exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de Bancada EIB-005 e 
constantes de anexos próprios da 
, que dispõe sobre o Orçamento do 
Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma 
.................................................................................................................
Partido Valor 
União 
Brasil
R$10.000,00
União 
Brasil
R$ 4.000,00
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
.................................................................................................................
N° Órgão Ação
EII￾066 
Esportes 
e Lazer 
20037 
Manutenção,
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esporte e 
Lazer 
.................................................................................................................
Art. 2° Para fins de execução das 
EIB-005 e EIB-008 de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional suplementar
R$14.000,00 (catorze mil reais), nos termos d
de 1964, com a seguinte classificação
I - 06 SECRETARIA 
06.002 - DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036
E LAZER 
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
.................................................................................................................
ção Finalidade Bancada
20037 - 
Manutenção,
Apoio e 
Fomento a 
Eventos de 
Esporte e 
Celebrar termo de 
fomento com a 
Associação de 
Basquete de Campo 
Novo do Parecis, 
visando o apoio 
financeiro ao Projeto 
"Passe e Cesta", 
destinado ao 
atendimento de 
crianças e 
adolescentes em 
treinamento 
esportivo na 
modalidade 
Basquete, 
promovendo a 
inclusão social, o 
incentivo à prática 
esportiva е o 
desenvolvimento 
integral dos 
participantes. 
Ver. 
Vanderlei 
Marcos 
Pulga Baioto
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de Bancada 
de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
suplementar no Orçamento Geral do Município
mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n°
classificação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
.................................................................................................................
.................................................................................................................
ancada Valor 
Ver. 
Vanderlei 
Marcos 
Pulga Baioto
R$80.000,00
.................................................................................................................
Emendas Parlamentares de Bancada 
de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
, da Lei Federal n° 4.320, 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
3.3.90.00.00.00
15000000750000
(quatorze mil reais)
Art. 3° Para dar cobertura ao 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037
DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00
Lucrativos 
15000000750000
(quatorze mil reais)
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 5° Esta Lei entra em vigo
Campo Novo do Parecis, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(quatorze mil reais)....................................................................................
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma
i Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 - MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVEN
DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas S
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares M
(quatorze mil reais)....................................................................................R$ 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 28 de outubro de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
............................................R$ 14.000,00
aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
i Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
......................................................R$ 14.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
r na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/250C-D1F9-9CB1-9CC1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 250C-D1F9-9CB1-9CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 28/10/2025 13:28:55
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 28/10/2025 13:29:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 28/10/2025 às 14:29 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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