| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Ref. ao Requerimento n° 44/2025 - Complemento do OFÍCIO N° 104/GAB/2025-LEGIS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2025 (PAS 2025) 2025 |
| native_id | 27869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2025 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MISSÃO Assegurar o bem estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, garantindo o acesso humanizando dos serviços aos usuários e respeitando as diversidades. VISÃO Ser uma Secretaria estruturada e ágil, com a rede de atenção de saúde integrada, regulada, tendo excelência na oferta de serviços, visando uma população mais saudável, como modelo de gestão e inovação na saúde pública. VALORES Ética, Humanização, Transparência, Excelência, Valorização e Gestão participativa. NEGÓCIO Planejamento participativo, gestão solidária, promoção e execução de serviços de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO.......................................................................................................................5 2. DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARA 2025 ................................. 7 3. DESPESAS PREVISTAS - 2025.............................................................................................33 4. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.....................................................34 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5 1. APRESENTAÇÃO A Programação Anual de Saúde 2025 segue as diretrizes do processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, organização e funcionamento do SUS. A Portaria nº 1 agrega a Portaria nº 2.135/2013, entre outras legislações, e define como instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS: o Plano de Saúde, as Programações Anuais e o Relatório de Gestão. De acordo com essa legislação, “a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados” e deve conter: I. a definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; II. a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS; III. a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS. Em síntese, a Programação Anual de Saúde mostra o preparo das diferentes unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para operacionalizar as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 (PMS). A PAS 2025 é apresentada neste documento em um esforço coletivo e permanente de aprimoramento da elaboração e organização dos instrumentos de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis. Conforme determinam as normativas que regulamentam o SUS, a Secretaria envia o documento para análise pelo Conselho Municipal de Saúde. A Secretaria Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 6 reitera seu compromisso com a plena participação social e coloca-se, novamente, à disposição para futuros e eventuais encaminhamentos necessários, conforme está previsto na legislação. Ressalta-se que a compatibilização das necessidades da população e a disponibilidade orçamentário-financeira requer um permanente e contínuo movimento coletivo que envolva os diversos níveis de gestão e valorize a participação e controle social na política de saúde. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 7 2. DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARA 2025 Diretriz: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política da atenção básica. Objetivo: Qualificar as ações e serviços da atenção primária de forma ampliada, integrada e planejada. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2025 UNIDADE DE MEDIDA SUBFUNÇÕES Intensificar as coletas dos exames citopatológicos de colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos. Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária 0,60 Razão 301 AÇÃO Nº 1 –Aumentar a ofertar do exame a todas as mulheres na idade preconizada que frequentaram as unidades básicas de saúde; AÇÃO Nº 2 - Realizar ações de educação em saúde no incentivo da realização de coletas citopatológicos no dia da mulher e outubro rosa; AÇÃO Nº 3 –Garantir a manutenção do laboratório de referência de forma que este realize o atendimento das coletas realizadas e do envio oportuno dos resultados; AÇÃO Nº 4 - Realizar Campanha “Outubro Rosa” que já faz parte do cronograma anual da Atenção Primária; AÇÃO Nº 5 - Realizar Campanha “Março da mulher”; AÇÃO Nº 6 - Acompanhar pelo número de mulheres cadastradas por área (e-SUS/SISAB) o número de exames a ser coletado mensalmente. Intensificar a oferta da realização de exames Razão de exames de mamografia de rastreamento 0,10 Razão 301 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 8 de mamografia de rastreamento em mulheres de 50 a 69 anos. realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária. AÇÃO Nº 1 - Aumentar a realização de exames população feminina na faixa etária preconizada; AÇÃO Nº 2 - Ações de educação em saúde no incentivo do diagnóstico precoce no dia da mulher e outubro rosa; AÇÃO Nº 3 - Garantir a realização dos exames de mamografia; AÇÃO Nº 4 - Disponibilizar transporte adequado as pacientes para realização do exame, quando necessário; AÇÃO Nº 5 - Disponibilizar realização do exame no município; AÇÃO Nº 6 - Garantir acesso a diagnóstico e tratamento a faixa etária prioritária e casos necessários; AÇÃO Nº 7 - Monitorar e gerenciar a referência e contra referência dos pacientes através da Atenção Primária para continuidade das ações. Ampliar o funcionamento das equipes da Atenção Básica de 100%, expandindo os atendimentos médicos para atingir a cobertura. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica 90 Percentual 301 AÇÃO Nº 1 – Dar continuidade nos serviços de saúde da atenção primaria; AÇÃO Nº 2 - Capacitar os Agentes Comunitários e Agente de Combate a Endemias sobre as Ações da atenção Básica; AÇÃO Nº 3 - Alimentar e atualizar mensalmente o Sistema de informação da Atenção Básica (SISAB); AÇÃO Nº 4 - Ampliar a oferta de atendimentos das equipes atenção básica, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de acordo com a capacidade orçamentária. Fortalecer as ações para alcance da cobertura de acompanhamento das condicionalidades Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa 96 Percentual 301 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 9 do PBF pelas equipes de atenção básica. Família (PBF) AÇÃO Nº 1 –Ampliar o percentual de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa bolsa Família; AÇÃO Nº 2 - Criar mecanismos de monitoramento e fortalecimento de controles intersetorial, envolvendo saúde, educação e assistência social para acompanhamento dos beneficiários; AÇÃO Nº 3 - Aperfeiçoar ações da pesagem do SISVAN/PSE/Imunização para execução do serviço e a coleta de dados. Ampliar o funcionamento das equipes de saúde bucal em 100%, expandindo os atendimentos odontológicos para atingir a cobertura. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica 65 Percentual 301 AÇÃO Nº 1 - Dar continuidade nos serviços de saúde bucal; AÇÃO Nº 2 - Realizar manutenção preventiva dos equipamentos regularmente; AÇÃO Nº 3 - Monitoramento e avaliação da qualidade e consistência dos dados informados pelos municípios na base de dados nacionais, com vistas ao assessoramento à gestão e acompanhamento de informações; AÇÃO Nº 4 - Fortalece o Programa de Educação para a Saúde Bucal nas Escolas na rede municipal para educando até o sexto ano do ensino fundamental e ensino médio; AÇÃO Nº 5 - Ampliar a oferta de atendimentos das equipes de saúde bucal, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de acordo com a capacidade orçamentária; AÇÃO Nº 6- Capacitação dos profissionais das ESF e Saúde Bucal. Diminuir o número de adolescentes gestantes com a realização de ações específicas. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos 22 Proporção 301 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 10 AÇÃO Nº 1 - Desenvolver estratégias junto as escolas sobre educação sexual, dando ênfase na semana de prevenção à gravidez na adolescência; AÇÃO Nº 2 – Identificar qual unidade de saúde possui mais gestantes adolescentes cadastradas e desenvolver um trabalho especifico nesta área de abrangência; AÇÃO Nº 3 - Garantir o planejamento familiar incluso na AB; AÇÃO Nº 4 - Realizar atividade em grupos nas ESFs e escolas; AÇÃO Nº 5 - Organizar o atendimento da adolescente gestante e do parceiro nas unidades; AÇÃO Nº 6 - Garantir o acesso aos métodos contraceptivos às adolescentes do município. Divulgar as informações sobre pré-natal, parto e puerpério para as gestantes, com intuito de conhecimento sobre a importância do acompanhamento. Número de nascidos vivos, segundo o município de residência da Mãe 750 Número 301 AÇÃO Nº 1 - Viabilizar a realização de no mínimo 06 consultas de pré-natal por gestante; AÇÃO Nº2 - Realizar reuniões de grupo de gestantes; AÇÃO Nº3 - Captação precoce das gestantes ainda no 1º Trimestre de gestação; AÇÃO Nº4 - Viabilizar capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento às gestantes e crianças na rede de atenção; AÇÃO Nº5 - Incentivar o aleitamento materno; AÇÃO Nº6 – Desenvolver sala de espera com assuntos pertinentes a essa temática. Divulgar as informações sobre puericultura para as mães, com intuito de conhecimento sobre a importância do acompanhamento. Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 05 anos 30,00 Taxa 301 AÇÃO Nº 1 - Realizar busca ativa das crianças faltosas (puericultura e vacinas); Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 11 AÇÃO Nº 2 – Monitorar os resultados de exames, a fim de garantir tratamento em tempo oportuno; AÇÃO Nº 3 - Acompanhamento de enfermagem, se necessário do médico; AÇÃO Nº 4 - Discutir os casos ocorridos e realizar ações de prevenção e orientação; AÇÃO Nº 5 - Educação Permanente para os Profissionais; AÇÃO Nº6 – Desenvolver sala de espera com assuntos pertinentes a essa temática. Manter profissionais médicos 40hs em todas as equipes de Atenção Primária do município. Média de Consultas Médicas nas Especialidades Básicas, por hab., segundo o total de consulta e população residente. 1,2 Média 301 AÇÃO Nº 1 - Manter equipes da Atenção Primária com quadro de profissionais completo. Manter profissionais odontólogos 40hs em todas as equipes de Saúde Bucal do município. Média de Procedimentos odontológicos individuais por habitante, segundo o total geral de procedimentos individuais e população residente 0,4 Média 301 AÇÃO Nº 1 - Manter equipes de Saúde Bucal com quadro de profissionais completo. Intensificar o acompanhamento adequado da gestante ao longo do pré-natal. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação 60 Proporção 301 Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação 45 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 12 *Indicador reformulado pela política do Previne Brasil AÇÃO Nº 1 - Acompanhar o quantitativo de consultas de pré-natal por cada gestante (por meio de relatórios de sistema de informação ou controle manual através de planilhas ou cadernos); AÇÃO Nº 2 - Facilitar o acesso aos testes de gravidez (preferencialmente teste rápido) por meio de escuta inicial qualificada; AÇÃO Nº 3 - Agendar consulta subsequente à anterior para as gestantes, realizando busca ativa e acompanhando possíveis faltas e acionando a gestante por meio telefônico ou presencial (domicílio) para entender o motivo; AÇÃO Nº 4 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados. Intensificar a realização dos exames de maior impacto na saúde do feto e do recémnascido. Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 60 Proporção 301 AÇÃO Nº 1 - Garantir a realização dos exames pelo menos duas vezes durante a gestação; AÇÃO Nº 2 - Solicitar a primeira bateria desses exames logo na primeira consulta de pré-natal; AÇÃO Nº 3 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames. AÇÃO Nº 4 - Manter fluxo facilitado junto ao controle de gestantes, para a marcação desses exames e acompanhamento do agendamento para gestante pela importância do tempo maior para esse grupo; AÇÃO Nº 5 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados; AÇÃO Nº 6–Garantir a realização do teste rápido de Sífilis e HIV na unidade de saúde na primeira consulta da gestante. Promover a rotina de atendimento odontológico em gestantes a fim de reduzir problemas gestacionais decorrentes de Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 60 Proporção 301 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 13 doenças bucais. AÇÃO Nº 1 - Marcar consulta com a equipe de saúde bucal no mesmo dia da consulta com médico e/ou enfermeiro, de preferência no primeiro contato pré-natal da equipe de saúde da família (preferencialmente no momento da confirmação da gestação, após a condição avaliada da gestante com inserção do CID ou CIAP, inserindo o atendimento odontológico como mais um no checklist básico de primeira consulta); AÇÃO Nº 2 - Manter vaga aberta na agenda da equipe de saúde bucal em quantidade proporcional ao total de gestantes acompanhadas pelas equipes de saúde da família (tais vagas deverão ser ocupadas por outras pessoas caso não sejam por gestantes); AÇÃO Nº 3 - Criar canal de comunicação direto entre as equipes (Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal) para verificar o encaminhamento e retorno, mesmo que ambas as equipes estejam no mesmo ambiente físico; AÇÃO Nº 4 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados. Intensificar a realização do exame, com busca ativa e organização para todas as mulheres na idade preconizada. Cobertura de exame citopatológico 40 Percentual 301 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS *Indicador reformulado pela política do Previne Brasil Proporção AÇÃO Nº 1 - Ter dados populacionais para mensuração da oferta necessária ao rastreamento adequado e busca ativa para toda a população feminina na faixa etária; AÇÃO Nº 2 - Ter controle individualizado dessa população, e não por quantitativo total, evitando realizar o exame sempre para as mesmas mulheres e deixando outras de fora do programa de rastreamento; AÇÃO Nº 3 - Ter método de controle do seguimento das mulheres com exame alterado (sistema eletrônico ou registro de papel, ambos verificados periodicamente); AÇÃO Nº 4 - Ofertar esse exame a todas as mulheres na idade preconizada que frequentam a unidade, independentemente do motivo; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 14 AÇÃO Nº 5 - Realizar o diagnóstico precoce de lesões sugestivas de câncer e encaminhá-las com prioridade para atenção especializada; AÇÃO Nº 6 - Garantir que toda mulher com câncer do colo do útero tenha direito aos cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas e suporte social, espiritual e psicológico; AÇÃO Nº 7 - Fortalecer e ampliar o acesso às informações sobre o câncer do colo do útero para todas as mulheres, ressaltando que o câncer do colo do útero é prevenível pela detecção e pelo tratamento das lesões precursoras que antecedem, em muitos anos, o câncer; AÇÃO Nº 8 - Ter ciência e controle que as informações de coleta do exame citopatológico de colo de útero deverá ser informada através de dois sistemas de informação para validação das informações: O E-SUS AB através do SOAP (Plano) e no SISCAN (colocando o código correto do procedimento de acordo com a faixa etária); AÇÃO Nº 9 - Lançar corretamente no sistema de informação E-SUS (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados. Ampliar a cobertura vacinal Poliomielite inativada e de Pentavalente, para monitoramento e adesão da criança menor de um ano ao calendário vacinal. Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente 95 Percentual 301 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenza tipo b e Poliomielite inativada *Indicador reformulado pela política do Previne Brasil Proporção AÇÃO Nº 1 - Realizar captação das crianças logo após o nascimento, de preferência no momento do teste do pezinho e/ou consulta puerperal, marcando a primeira consulta de puericultura para a primeira semana de vida; AÇÃO Nº 2 - Orientar sobre a importância das vacinas já nas consultas de pré-natal e continuar ao longo das consultas de puericultura; AÇÃO Nº 3 - Manter acompanhamento dos faltosos (atraso no calendário vacinal) individualmente e fazer busca ativa; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 15 AÇÃO Nº 4 - Manter contato com creches para verificação do calendário vacinal, acompanhamento conjunto e diálogo colaborativo entre as partes; AÇÃO Nº 5 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados Fortalecer o monitoramento da hipertensão, com organização dos cadastros, consultas e aferição de pressão, a fim de reduzir o risco cardiovascular, hospitalizações e óbitos decorrentes da pressão arterial descompensada. Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre 50 Percentual Proporção de pessoas com hipertensão, com 301 consulta e pressão arterial aferida no semestre *Indicador reformulado pela política do Previne Brasil Proporção AÇÃO Nº 1 - Identificar todas as pessoas com hipertensão, através do cadastro individual no sistema E-SUS, realizado pelo ACS; AÇÃO Nº 2 - Manter o acompanhamento nominal das pessoas com hipertensão adscritas à equipe, verificando frequência de acompanhamento; AÇÃO Nº 3 - Criar um controle para propiciar a frequência mensal na ESF, com a realização do monitoramento da pressão arterial (PA) dos usuários com a finalidade de que pessoas com hipertensão arterial sistêmica (HAS) tenham o hábito de monitorar a sua PA; AÇÃO Nº 4 - Realizar o agendamento das consultas para o médico e o enfermeiro da equipe semestralmente. Ambos podem acompanhar o indivíduo com essa condição (resguardadas as diferenças de atuação e observações de protocolos de atendimento); AÇÃO Nº 5 - Durante a consulta do hipertenso, no sistema E-SUS, o médico ou enfermeiro deverá incluir no SOAP, a condição avaliada do paciente como hipertenso, colocando o CID (médico) ou CIAP (enfermeiro) correto de acordo com a condição do paciente, marcando a condição avaliada do paciente como ativo; AÇÃO Nº 6 - Orientar o cidadão com hipertensão sobre a importância das consultas de acompanhamento e a verificação da P.A. no serviço, mesmo que esta não esteja descompensada; AÇÃO Nº 7 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados. Fortalecer o monitoramento da Diabetes com Percentual de diabéticos com solicitação de 50 Percentual 301 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 16 organização dos cadastros, consultas e solicitação de exame hemoglobina glicada a fim e reduzir as complicações agudas e crônicas vinculadas a doença. hemoglobina glicada Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre *Indicador reformulado pela política do Previne Brasil Proporção AÇÃO Nº 1 - Identificar todas as pessoas com diabetes, através do cadastro individual no sistema E-SUS, realizado pelo ACS; AÇÃO Nº 2 - Manter o acompanhamento nominal das pessoas com diabetes adscritas à equipe, verificando frequência de acompanhamento; AÇÃO Nº 3 - Criar um controle para propiciar a frequência mensal na ESF, com a realização do pedido do exame de Hemoglobina Glicada dos usuários com a finalidade de que pessoas com diabetes acompanhem sua condição de saúde em relação a doença; AÇÃO Nº 4 - Realizar o agendamento das consultas para o médico e o enfermeiro da equipe semestralmente. Ambos podem acompanhar o indivíduo com essa condição (resguardadas as diferenças de atuação e observações de protocolos de atendimento); AÇÃO Nº 5 - Durante a consulta do diabético, no sistema de informação E-SUS, o médico ou enfermeiro deverá incluir no SOAP, a condição avaliada do paciente como diabético, colocando o CID (médico) ou CIAP (enfermeiro) correto de acordo com a condição do paciente, marcando a condição avaliada do paciente como ativo; AÇÃO Nº 6 - Ainda durante a consulta, o profissional apto deverá solicitar o exame de Hemoglobina Glicada ao paciente diabético, a cada seis meses, bem como avaliar o resultado do mesmo; AÇÃO Nº 7 - Orientar o cidadão com diabetes sobre a importância das consultas de acompanhamento e a realização do exame de hemoglobina glicada (e explicando a diferença do exame com a glicemia de jejum), mesmo que esta não esteja descompensada; AÇÃO Nº 8 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados. Ampliar a oferta de serviços da Atenção Básica, através da construção e/ou ampliação das unidades de saúde. Número de unidades da Atenção Básica construídas e/ou ampliadas por ano 1 Número 301 AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na construção e ou ampliação para as unidades da Atenção Primária. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 17 Adquirir veículos para a Atenção Básica Número de aquisições de veículos por ano 1 Número 301 AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Atenção Primária. AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 18 Diretriz: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política da atenção especializada, ambulatorial e hospitalar, garantindo a consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território. Objetivo: Organizar a rede e fortalecer a oferta de serviços da atenção especializada com vista à qualificação do acesso integral à saúde. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2025 UNIDADE DE MEDIDA SUBFUNÇÕES Realizar a investigação dos óbitos ocorridos de mulheres em idade fértil. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados. 95 Proporção 302 AÇÃO Nº 1 - Garantir a alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes; AÇÃO Nº 2 - Realizar a Investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica; AÇÃO Nº 3 - Responsabilizar e capacitar as equipes de saúde pela investigação dos casos de mulheres de idade fértil ocorrido na respectiva área de abrangência; AÇÃO Nº 4 - Articular parceria com a Vigilância dos Óbitos Estadual para investigação de casos mal definidos; AÇÃO Nº 5 - Manter a vigilância dos óbitos maternos, através da investigação e análise de 100% dos óbitos; AÇÃO Nº 6 - Melhorar a qualidade do preenchimento D.O pelos médicos da rede municipal. Registrar os óbitos com causa básica definida no Sistema de Informação sobre Mortalidade Proporção de registro de óbitos com causa básica definida 95 Proporção 302 AÇÃO Nº 1 - Alimentar regularmente a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 19 AÇÃO Nº 2 - Realizar a investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica; AÇÃO Nº 3 - Sensibilizar e integrar os profissionais da AP e Vigilância em saúde, para o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde; AÇÃO Nº 4 - Qualificar o preenchimento D.O pelos médicos da rede municipal. Manter o acompanhamento sobre pré-natal, parto e puerpério para as gestantes, reduzindo o número de óbitos em menores de 1 ano. Taxa de mortalidade infantil 16 Taxa 302 AÇÃO Nº 1 - Garantir a realização das consultas de pré-natal; AÇÃO Nº 2 - Garantir a realização do teste de pezinho; AÇÃO Nº 3 - Garantir a aplicação da vacina BCG pela atenção primaria; AÇÃO Nº 4 - Melhorar a qualidade do pré-natal (implantação de protocolo de atenção ao pré-natal, puerpério e cuidado com recém-nascido); AÇÃO Nº 5 - Melhorar a qualidade de investigação de óbitos; AÇÃO Nº 6 - Capacitar profissionais envolvidos na assistência ao menor de 1 ano. Fortalecer a qualidade da assistência sobre prénatal, parto e puerpério para as gestantes, evitando a ocorrência de óbito materna. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência 2 Número 302 AÇÃO Nº 1 – Garantir a alimentação regular na base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes; AÇÃO Nº 2 - Garantir a investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica; AÇÃO Nº 3 - Promover a realização de todos os exames necessários, para garantir um pré-natal seguro e de qualidade no âmbito da atenção primária e especializada; AÇÃO Nº 4 - Acompanhar as ações de vinculação das gestantes às maternidades de referências; AÇÃO Nº 5 - Atualização do cadastramento ESUS. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 20 Fortalecer a ampliar a qualidade da assistência ao pré-natal e ao parto, estimulando o percentual de partos normais. Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar 30 Proporção 302 AÇÃO Nº 1 - Inclusão da gestante no consultório odontológico; AÇÃO Nº 2 - Capacitar os profissionais de saúde da rede municipal; AÇÃO Nº 3 - Monitoramento do pré-natal visando o melhoramento da qualidade; AÇÃO Nº 4 - Realizar oficina com enfermagem para sensibilização do plano de parto; AÇÃO Nº 5 - Incentivar os médicos e as mulheres grávidas ao parto normal por seus benefícios; AÇÃO Nº 6 - Capacitar às equipes quanto a importância do parto humanizado; AÇÃO Nº 7 - Redefinir estratégia do processo de trabalho para integração entre equipes de assistência à saúde; AÇÃO Nº 8 - Reorganizar o fluxo da rede de saúde municipal. Manter em atividade CAPS, visando atenção psicossocial à população em geral, com vistas a tratar dos agravos mentais, promover a cidadania dos usuários para uma vida pró-ativa e participativa na comunidade. Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de atenção básica, sendo 12 ações no ano 90 Proporção 302 AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento da rede de Saúde Mental; AÇÃO Nº 2 - Ampliar a oferta de atendimentos em saúde mental na atenção básica, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de acordo com a capacidade orçamentária; AÇÃO Nº 3 - Realizar ações de Educação Permanente em saúde mental com as equipes da Atenção Básica; AÇÃO Nº 4 - Instrumentalizar as Unidades da Atenção Básica para o cuidado às pessoas com transtorno mental e uso problemático de álcool e drogas; AÇÃO Nº 5 - Fortalecer ações de matriciamento em saúde mental na Atenção Básica. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 21 Promover atendimento imediato relacionado a urgência e emergência no município. Número de atendimento de Urgência e Emergência realizadas pela Equipe do SAMU/ 192 1.500 Número 302 AÇÃO Nº 1 – Realizar campanha educativa em conjunto com secretaria de trânsito e outras entidades, a fim de reduzir casos de violências e acidentes de trânsito – causa de acidentes evitáveis; AÇÃO Nº 2 – Sensibilizar a população com participação dos representantes da comunidade, instituições parceiras, e profissionais da rede de enfrentamento a violência; AÇÃO Nº 3 – Aprimorar o fluxo de atendimento e encaminhamento às unidades de emergência e urgência pré-hospitalares e hospitalares. Ampliar a oferta de profissionais médicos especialistas na Atenção Especializada do município. Média de Consultas Médicas Especializadas, por hab., segundo o total de consulta médicas especializadas e população residente. 0,30 Média 302 AÇÃO Nº 1 - Viabilizar o aumento do número de consulta por especialidades; AÇÃO Nº 2 - Manter consultas, exames, procedimentos e cirurgias via Consórcio Intermunicipal; AÇÃO Nº 3 - Organizar o fluxo de referência e contrarreferência. Construir Unidade Descentralizada de Reabilitação visando ampliar o atendimento aos usuários para proporcionar o bem estar e melhora do estado clínico das pessoas através da avaliação, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e encaminhamento às redes de atenção à saúde Número de unidade UDR construída 0 Número 302 AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de uma unidade UDR. AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição de materiais permanentes e solicitar junto a Prefeitura Municipal. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22 Construir novo Hospital Municipal com objetivo de melhorar e ampliar o atendimento à população via SUS, disponibilizando o atendimento à todas as especialidades, com ênfase para urgência e emergência, ampliação de leitos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos, e a criação de leitos de UTI. Número de Hospital construído 0 Número 302 AÇÃO Nº 1 – Não houve meta prevista no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Adquirir veículos para a Média e Alta Complexidade, para facilitar o transporte e melhorar a logística de trabalho Número de aquisições de veículos por ano 4 Número 302 AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Atenção Especializada. AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 23 Diretriz: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes, violências e no controle das doenças transmissíveis. Objetivo: Organizar as ações de controle doenças e agravos passíveis de prevenção e controle. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2025 UNIDADE DE MEDIDA SUBFUNÇÕES Intensificar as ações de prevenção com foco nas doenças crônicas não transmissíveis e promoção do envelhecimento saudável. Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) 42 Número 305 AÇÃO Nº 1 – Garantir o suporte para o tratamento de doenças na atenção primária em saúde. AÇÃO Nº 2 - Realizar o acompanhamento nutricional/ambulatorial; AÇÃO Nº 3 - Fortalecer as ações da atenção básica e Vigilância em Saúde (monitoramento); AÇÃO Nº 4 - Fortalecer a distribuição de medicamentos para hipertensão e diabetes; AÇÃO Nº 5 - Incentivar as equipes de saúde para desenvolvimento de atividades físicas; fortalecer os grupos de tabagismo; Incentivar atividades de grupos visando o desenvolvimento de hábitos de vida saudável; promover ações de redução de danos pelo consumo de álcool e outras drogas; desenvolver atividades em parceria com outras secretarias; distribuir material educativo; AÇÃO Nº 6 - Assegurar a vigilância de pacientes com comorbidades com possíveis agravos e sequelas da COVID19. Garantir o alcance das coberturas vacinais em menores de 2 anos. Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente 3ª dose, Pneumocócica 10-valente 2ª dose, Poliomielite 3ª 100 Proporção 305 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 24 dose e Tríplice viral 1ª dose - com cobertura vacinal preconizada. AÇÃO Nº 1 - Disponibilização e oferta de imunobiológicos nas unidades de saúde da zona urbana e rural em atendimento médico em lugares de difícil acesso, AÇÃO Nº 2 - Capacitação de novos profissionais em sala de vacina, AÇÃO Nº 3 - Rastreamento da vinda do usuário na unidade para vacinação; AÇÃO Nº 4 - Realizar captação das crianças logo após o nascimento, de preferência no momento do teste do pezinho e/ou consulta puerperal, marcando a primeira consulta de puericultura para a primeira semana de vida; AÇÃO Nº 5 - Orientar sobre a importância das vacinas já nas consultas de pré-natal e continuar ao longo das consultas de puericultura; AÇÃO Nº 6 - Manter acompanhamento dos faltosos (atraso no calendário vacinal) individualmente e fazer busca ativa; AÇÃO Nº 7 - Manter contato com creches para verificação do calendário vacinal, acompanhamento conjunto e diálogo colaborativo entre as partes; AÇÃO Nº 8 - Oportunizar eventos da saúde para imunizar as crianças e população em geral; AÇÃO Nº 9 - Avaliação da caderneta de vacinação no acompanhamento do bolsa família, AÇÃO Nº 10 - Melhora o acesso do imunobiológico nos lugares mais distantes; AÇÃO Nº 11 - Educação em saúde no público alvo, e atualização; AÇÃO Nº 12 - Realização de busca ativa em zona rural de público alvo. Efetivar o monitoramento das investigações dos casos notificados no Sistema de Notificação – SINAN, além do seu encerramento oportuno. Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. 90 Proporção 305 AÇÃO Nº 1 - Alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes; AÇÃO Nº 2 - Respeito aos prazos para notificação; AÇÃO Nº 3 - Capacitar e sensibilizar profissionais da assistência e equipe de saúde, para notificação de casos suspeito; AÇÃO Nº 4 - Fortalecer ações de vigilância em saúde, na investigação, monitoramento e análise, com o foco na prevenção e promoção da saúde; AÇÃO Nº 5 - Priorizar notificação e investigação das doenças negligenciadas; AÇÃO Nº 6 - Manter o sistema de vigilância epidemiológica de agravos de notificação compulsória; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 25 AÇÃO Nº 7 - Concluir a investigação dos casos notificados. Intensificar a organização dos serviços de saúde para referência em atendimento de casos suspeitos e confirmados de hanseníase, com acompanhamento até a alta do usuário. Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes 85 Proporção 305 AÇÃO Nº 1 - Realização da dose supervisionada (dose mensal) na atenção primaria; AÇÃO Nº 2 - Preenchimento e retorno do boletim oportunamente; AÇÃO Nº 3 - Analise de prontuário para busca ativa dos faltosos; AÇÃO Nº 4 - Diagnóstico precoce atenção básica e serviço especializado dermatológico; AÇÃO Nº 5 - Realizar busca ativa de faltosos; AÇÃO Nº 6 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento; AÇÃO Nº 7 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento; AÇÃO Nº 8 - Detectar casos novos de hanseníase; AÇÃO Nº 9 - Notificar os casos novos de hanseníase em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser disponibilizado para os usuários; AÇÃO Nº 10 - Tratar os casos novos diagnosticados de hanseníase, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; AÇÃO Nº 10 –Garantir ambulatório de Hanseníase no município. Garantir o acompanhamento e efetivação das ações de atendimento, diagnóstico e tratamento no controle da malária. Número de Casos Autóctones de Malária. 2 Número 305 AÇÃO Nº 1 - Desenvolver ações de combate e controle do vetor; AÇÃO Nº 2 - Ampliar a oferta de serviço de controle e combate à malária nas comunidades rurais. Garantir o acompanhamento e efetivação das Número de casos novos de sífilis congênita em 4 Número 305 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 26 ações de atendimento, diagnóstico e tratamento de sífilis identificado em gestantes. menores de um ano de idade. AÇÃO Nº 1 - Acompanhar regularmente das gestantes no Pré-natal; AÇÃO Nº 2 - Fornecer dos exames e atendimento necessário no acompanhamento; AÇÃO Nº 3 - Capacitar os profissionais da rede para testagem e manuseio dos Kits; AÇÃO Nº 4 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria; AÇÃO Nº 5 - Oferta de testes rápidos, AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos de sífilis em gestantes e seu contato; AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames; AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; AÇÃO Nº 9 - Implantar a oferta do teste rápido de sífilis em pacientes sintomáticos/epidemiológico; AÇÃO Nº 10 - Manter a qualidade dos serviços prestados. Garantir o acompanhamento e efetivação das ações de atendimento, diagnóstico e tratamento de HIV/AIDS identificado em gestantes, com acompanhamento adequado em relação ao prénatal, parto e puerpério. Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. 0 Número 305 AÇÃO Nº 1 - Capacitar os profissionais da rede para testagem e manuseio dos Kits; AÇÃO Nº 2 - Acompanhar regularmente das gestantes no Pré-natal; AÇÃO Nº 3 - Fornecer exames e atendimento quando necessário; AÇÃO Nº 4 - Solicitar exames logo na primeira consulta de pré-natal; AÇÃO Nº 5 - Realizar testes rápidos; AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos de HIV e seu contato; AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames; AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 27 AÇÃO Nº 9 - Manter a qualidade dos serviços prestados. AÇÃO Nº 10 - Acompanhar no SINAN os casos por município; AÇÃO Nº 11 - Realizar avaliação e acompanhamento de crianças filhas de mães HIV positivo. Manter as coletas de acordo com o pactuado mensalmente, para a realização das ações de vigilância da qualidade da água para o consumo humano. Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. 85 Proporção 304 AÇÃO Nº 1 - Adquirir materiais e insumos para realização de coleta de coliformes totais, cloro residual livre e turbidez; AÇÃO Nº 2 - Capacitação profissional; AÇÃO Nº 3 - Integração de dados e informações sobre o tratamento e qualidade da água. Ampliar as ações de controle vetorial, aumentando o número de ACE para garantir a cobertura de no mínimo 80% dos imóveis a cada ciclo trabalhado. Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. 5 Número 305 AÇÃO Nº 1 - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; AÇÃO Nº 2 - Garantir aquisição de materiais necessários e curso de qualificação; AÇÃO Nº 3 - Garantir disponibilidade de veículo para realização de visita. Manter a organização e qualificação dos registros das notificações de agravos relacionados ao trabalho. Proporção de preenchimento do campo ocupação nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. 100 Proporção 304 AÇÃO Nº 1 - Respeito aos prazos para notificação; AÇÃO Nº 2 - Alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 28 AÇÃO Nº 3 - Capacitar e sensibilizar profissionais da assistência e equipe de saúde, para notificação de casos suspeito; AÇÃO Nº 4 - Fortalecer ações de vigilância em saúde do trabalhador, na investigação, monitoramento e análise, com o foco na prevenção e promoção da saúde; AÇÃO Nº 5 - Priorizar notificação e investigação de casos; AÇÃO Nº 6 - Manter o sistema de vigilância epidemiológica de agravos de notificação compulsória; AÇÃO Nº 7 - Concluir a investigação dos casos notificados. Intensificar a identificação e tratamento de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera com acompanhamento para a cura dos mesmos. Proporção de cura dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial. 85 Proporção 305 AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria; AÇÃO Nº 2 - Monitorar a notificação dos casos e seu contato; AÇÃO Nº 3 - Acionar o ACS para acompanhamento de casos e ativa de faltosos; AÇÃO Nº 4 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento; AÇÃO Nº 5 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento; AÇÃO Nº 6 - Detectar casos novos de tuberculose; AÇÃO Nº 7 - Notificar os casos novos de tuberculose em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser disponibilizado para os usuários. Fortalecer a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. Proporção de exames Anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose. 80 Proporção 305 AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria; AÇÃO Nº 2 - Disponibilizar teste rápido para ANTI-HIV na atenção primaria; AÇÃO Nº 3 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria; AÇÃO Nº 4 - Aumentar a cobertura de testagem, com a adoção do teste rápido para ANTI-HIV; AÇÃO Nº 5 - Solicitar a realização do exame logo na notificação; Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 29 AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos e seu contato; AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para acompanhamento dos casos; AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; AÇÃO Nº 9 - Implantar a oferta do teste rápido de ANTI-HIV em pacientes sintomáticos/epidemiológico; AÇÃO Nº 10 - Manter a qualidade dos serviços prestados; AÇÃO Nº 11 - Implementar fluxo de teste rápido de ANTI-HIV; AÇÃO Nº 12 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento; AÇÃO Nº 13 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento; AÇÃO Nº 14 - Detectar casos novos de tuberculose; AÇÃO Nº 15 - Notificar os casos novos de tuberculose em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser disponibilizado para os usuários. Realizar controle de imóveis inspecionados com depósitos tratados e eliminados Média anual de infestação predial por Aedes Aegypti 0,70 Média 305 AÇÃO Nº 1 - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; AÇÃO Nº 2 - Garantir aquisição de materiais necessários e curso de qualificação; AÇÃO Nº 3 - Garantir disponibilidade de veículo para realização de visita. Adquirir veículos para a Vigilância em Saúde (Sanitária e Ambiental), para facilitar o transporte e melhorar a logística de trabalho. Número de aquisições de veículos por ano 2 Número 304 AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Vigilância em Saúde (Sanitária e Ambiental; AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 30 Diretriz: Fortalecimento de ações sanitárias, recomendadas pela OMS, para mitigar a transmissão da infecção pelo SARS CoV 2 no âmbito do SUS. Objetivo: Garantir ações de controle à Pandemia por COVID-19. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2022 UNIDADE DE MEDIDA SUBFUNÇÕES Intensificar as ações do Coronavírus (COVID19), com registro correto e oportuno nos sistemas de informação específico, a fim de promover a redução de surgimento de novos casos no município. Taxa de Incidência de COVID-19 5,28 Taxa 122 AÇÃO Nº 1 - Aquisição de Insumos e materiais para realização das ações e serviços de saúde; AÇÃO Nº 2 - Aquisição de equipamentos de proteção individual EPI para enfrentamento da Coronavírus, se necessário; AÇÃO Nº 3 - Realização de testagem em casos suspeitos; AÇÃO Nº 4 - Realizar a Campanha de vacina da COVID-19 a conforme padronizado pelo Ministério da Saúde (MS); AÇÃO Nº 5 – Reforçar as medidas de precaução padrão, principalmente a higienização das mãos e a etiqueta respiratória; AÇÃO Nº 6 - Notificar imediatamente casos suspeitos; AÇÃO Nº 7 - Informar constantemente a população sobre as medidas de prevenção/higiene. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 31 Diretriz: Fortalecimento da assistência farmacêutica universal e integral no âmbito do SUS, promovendo ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos. Objetivo: Garantir a distribuição de medicamentos essenciais e estratégicos para a população. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2025 UNIDADE DE MEDIDA SUNFUNÇÕES Promover a atualização da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, a cada 02 anos conforme recomendações do Ministério da Saúde. Número de atualização da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais realizadas 1 Número 303 AÇÃO Nº 1 –Manter atuante a Comissão Farmacoterapêutica (CFT); AÇÃO Nº 2– Revisar junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica os medicamentos do Componente Básico para a construção da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 32 Diretriz: Fortalecer e qualificar o SUS, através do aprimoramento das relações interfederativas, da valorização da gestão do SUS e na implementação de estratégias com centralidade na garantia do acesso e com foco em resultados. Objetivo: Aprimorar a gestão do SUS, cumprindo efetivamente com a qualificação dos serviços de saúde. DESCRIÇÃO DA META INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META META 2025 UNIDADE DE MEDIDA SUBFUNÇÕES Realizar o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde e registrar as informações de organização e da composição no SIACS. Proporção de conselhos de saúde cadastrados no sistema de acompanhamento dos conselhos de saúde (SIACS) 100 Proporção 122 AÇÃO Nº 1 – Manter o registro das informações de organização e da composição da composição do conselho no SIACS. AÇÃO Nº 2 – Garantir a atualização dos dados conforme necessidade. Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Número de reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde 10 Número 122 AÇÃO Nº 1 - Solicitar pautas em tempo hábil para a realização das reuniões ordinárias; AÇÃO Nº 2 - Realização de reuniões periódicas. Garantir os espaços de participação da comunidade através do controle social. Realizar 01 Conferência Municipal de Saúde a cada quatro anos. - Número 122 AÇÃO Nº 1 – Não houve meta prevista no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 33 3. DESPESAS PREVISTAS - 2025 DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÃO, NATUREZA E FONTE Subfunções da Saúde Natureza da Despesa Receita de impostos e de transferência de impostos - receita própria Transferências de fundos à Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal Transferências de fundos ao Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual Total 122 Administração Geral Corrente R$ 891.500,00 - - R$ 891.500,00 Capital R$ 12.000,00 - - R$ 12.000,00 301 Atenção Básica Corrente R$ 1.451.898,36 R$ 1.647.249,04 R$ 782.357,64 R$ 3.881.505,04 Capital R$ 123.000,00 - - R$ 123.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Corrente R$ 29.314.558,76 R$ 2.101.576,00 R$ 378.623,24 R$ 31.794.758,00 Capital R$ 6.758.000,00 R$ 51.617,67 - R$ 6.809.617,67 303 Suporte Profilático e Terapêutico Corrente R$ 1.646.000,00 R$ 208.624,00 R$ 98.654,00 R$ 1.953.278,00 Capital R$ 10.000,00 - - R$ 10.000,00 304 Vigilância Sanitária Corrente R$ 75.000,00 R$ 77.540,00 - R$ 152.540,00 Capital R$ 5.000,00 - - R$ 5.000,00 305 Vigilância Epidemiológica Corrente R$ 594.000,00 R$ 103.761,00 - R$ 697.761,00 Capital R$ 9.382,33 - - R$ 9.382,33 TOTAL R$ 40.890.339,45 R$ 4.190.367,71 R$ 1.259.634,88 R$ 46.340.342,04 Fonte: QDD 2025 Rua Bahia, 899-NE Centro, CEP 78360-000 Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066 Campo Novo do Parecis CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 34 4. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento é o acompanhamento continuado de compromissos (objetivos, metas e ações), explicitados em planos, programações ou projetos, de modo a verificar se estes estão sendo executados conforme preconizado. A avaliação é entendida como um processo que implica julgar, emitir um julgamento de valor, tendo por base uma análise do que for realizado (intervenção, ação, serviço, procedimento, etc.) ou uma análise do resultado obtido, sempre em comparação com um referencial considerado como um ideal a ser alcançado. Nos dois casos – monitoramento e avaliação –, busca-se identificar pontos de fragilidade que merecerão a adoção de medidas ou intervenções por parte dos responsáveis pelo objeto deste monitoramento e avaliação, visando superar os desafios que impedem o avanço do que está proposto. Nesse sentido, a execução da Programação Anual de Saúde será acompanhada por meio dos Relatórios de Gestão, quadrimestrais e anuais, bem como, indicadores de saúde da população, tendo como referentes à cobertura, a efetividade e seus impactos, tendo como os sistemas de informações da saúde para o levantamento e análise dos dados.