br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 157/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaRef. ao Requerimento n° 44/2025 - Complemento do OFÍCIO N° 104/GAB/2025-LEGIS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2025 (PAS 2025) 2025
native_id27869

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 
2025 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
MISSÃO 
Assegurar o bem estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco 
na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, 
garantindo o acesso humanizando dos serviços aos usuários e respeitando as 
diversidades.
VISÃO 
Ser uma Secretaria estruturada e ágil, com a rede de atenção de saúde integrada, 
regulada, tendo excelência na oferta de serviços, visando uma população mais saudável, 
como modelo de gestão e inovação na saúde pública.
VALORES 
Ética, Humanização, Transparência, Excelência, Valorização e Gestão participativa.
NEGÓCIO 
Planejamento participativo, gestão solidária, promoção e execução de serviços de saúde 
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
SUMÁRIO 
1. APRESENTAÇÃO.......................................................................................................................5
2. DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARA 2025 ................................. 7
3. DESPESAS PREVISTAS - 2025.............................................................................................33
4. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.....................................................34
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5
1. APRESENTAÇÃO 
A Programação Anual de Saúde 2025 segue as diretrizes do processo de 
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 1, 
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos 
usuários da saúde, organização e funcionamento do SUS. 
A Portaria nº 1 agrega a Portaria nº 2.135/2013, entre outras legislações, e 
define como instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS: o Plano de 
Saúde, as Programações Anuais e o Relatório de Gestão. De acordo com essa 
legislação, “a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que 
operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo 
anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos 
orçamentários a serem executados” e deve conter: 
I. a definição das ações que, no ano específico, garantirão o 
alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de 
Saúde; 
II. a identificação dos indicadores que serão utilizados para o 
monitoramento da PAS; 
III. a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários 
ao cumprimento da PAS. 
Em síntese, a Programação Anual de Saúde mostra o preparo das diferentes 
unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para 
operacionalizar as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 
(PMS). 
A PAS 2025 é apresentada neste documento em um esforço coletivo e 
permanente de aprimoramento da elaboração e organização dos instrumentos de 
Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do 
Parecis. 
Conforme determinam as normativas que regulamentam o SUS, a Secretaria 
envia o documento para análise pelo Conselho Municipal de Saúde. A Secretaria 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 6
reitera seu compromisso com a plena participação social e coloca-se, novamente, à 
disposição para futuros e eventuais encaminhamentos necessários, conforme está 
previsto na legislação.
Ressalta-se que a compatibilização das necessidades da população e a 
disponibilidade orçamentário-financeira requer um permanente e contínuo 
movimento coletivo que envolva os diversos níveis de gestão e valorize a 
participação e controle social na política de saúde.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 7
2. DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARA 2025 
Diretriz: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e 
no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política da atenção básica. 
Objetivo: Qualificar as ações e serviços da atenção primária de forma ampliada, integrada e planejada.
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2025 
UNIDADE 
DE MEDIDA 
SUBFUNÇÕES 
Intensificar as coletas dos exames 
citopatológicos de colo do útero em mulheres 
de 25 a 64 anos.
Razão de exames citopatológicos do colo do útero 
em mulheres de 25 a 64 anos na população 
residente de determinado local e a população da 
mesma faixa etária
0,60 Razão 301
AÇÃO Nº 1 –Aumentar a ofertar do exame a todas as mulheres na idade preconizada que frequentaram as unidades básicas de saúde;
AÇÃO Nº 2 - Realizar ações de educação em saúde no incentivo da realização de coletas citopatológicos no dia da mulher e outubro rosa;
AÇÃO Nº 3 –Garantir a manutenção do laboratório de referência de forma que este realize o atendimento das coletas realizadas e do envio oportuno 
dos resultados;
AÇÃO Nº 4 - Realizar Campanha “Outubro Rosa” que já faz parte do cronograma anual da Atenção Primária;
AÇÃO Nº 5 - Realizar Campanha “Março da mulher”;
AÇÃO Nº 6 - Acompanhar pelo número de mulheres cadastradas por área (e-SUS/SISAB) o número de exames a ser coletado mensalmente.
Intensificar a oferta da realização de exames Razão de exames de mamografia de rastreamento 0,10 Razão 301
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 8
de mamografia de rastreamento em mulheres 
de 50 a 69 anos.
realizados em mulheres de 50 a 69 anos na 
população residente de determinado local e 
população da mesma faixa etária.
AÇÃO Nº 1 - Aumentar a realização de exames população feminina na faixa etária preconizada;
AÇÃO Nº 2 - Ações de educação em saúde no incentivo do diagnóstico precoce no dia da mulher e outubro rosa; 
AÇÃO Nº 3 - Garantir a realização dos exames de mamografia; 
AÇÃO Nº 4 - Disponibilizar transporte adequado as pacientes para realização do exame, quando necessário;
AÇÃO Nº 5 - Disponibilizar realização do exame no município;
AÇÃO Nº 6 - Garantir acesso a diagnóstico e tratamento a faixa etária prioritária e casos necessários; 
AÇÃO Nº 7 - Monitorar e gerenciar a referência e contra referência dos pacientes através da Atenção Primária para continuidade das ações.
Ampliar o funcionamento das equipes da 
Atenção Básica de 100%, expandindo os 
atendimentos médicos para atingir a 
cobertura.
Cobertura populacional estimada pelas equipes de 
Atenção Básica
90 Percentual 301
AÇÃO Nº 1 – Dar continuidade nos serviços de saúde da atenção primaria;
AÇÃO Nº 2 - Capacitar os Agentes Comunitários e Agente de Combate a Endemias sobre as Ações da atenção Básica; 
AÇÃO Nº 3 - Alimentar e atualizar mensalmente o Sistema de informação da Atenção Básica (SISAB); 
AÇÃO Nº 4 - Ampliar a oferta de atendimentos das equipes atenção básica, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de acordo 
com a capacidade orçamentária. 
Fortalecer as ações para alcance da cobertura 
de acompanhamento das condicionalidades 
Cobertura de acompanhamento das 
condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa 
96 Percentual 301
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 9
do PBF pelas equipes de atenção básica. Família (PBF)
AÇÃO Nº 1 –Ampliar o percentual de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa bolsa Família; 
AÇÃO Nº 2 - Criar mecanismos de monitoramento e fortalecimento de controles intersetorial, envolvendo saúde, educação e assistência social para 
acompanhamento dos beneficiários;
AÇÃO Nº 3 - Aperfeiçoar ações da pesagem do SISVAN/PSE/Imunização para execução do serviço e a coleta de dados.
Ampliar o funcionamento das equipes de 
saúde bucal em 100%, expandindo os 
atendimentos odontológicos para atingir a 
cobertura.
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na 
atenção básica
65 Percentual 301
AÇÃO Nº 1 - Dar continuidade nos serviços de saúde bucal;
AÇÃO Nº 2 - Realizar manutenção preventiva dos equipamentos regularmente;
AÇÃO Nº 3 - Monitoramento e avaliação da qualidade e consistência dos dados informados pelos municípios na base de dados nacionais, com vistas 
ao assessoramento à gestão e acompanhamento de informações;
AÇÃO Nº 4 - Fortalece o Programa de Educação para a Saúde Bucal nas Escolas na rede municipal para educando até o sexto ano do ensino 
fundamental e ensino médio;
AÇÃO Nº 5 - Ampliar a oferta de atendimentos das equipes de saúde bucal, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de acordo 
com a capacidade orçamentária; 
AÇÃO Nº 6- Capacitação dos profissionais das ESF e Saúde Bucal. 
Diminuir o número de adolescentes gestantes 
com a realização de ações específicas.
Proporção de gravidez na adolescência entre as 
faixas etárias 10 a 19 anos
22 Proporção 301
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 10
AÇÃO Nº 1 - Desenvolver estratégias junto as escolas sobre educação sexual, dando ênfase na semana de prevenção à gravidez na adolescência;
AÇÃO Nº 2 – Identificar qual unidade de saúde possui mais gestantes adolescentes cadastradas e desenvolver um trabalho especifico nesta área de 
abrangência;
AÇÃO Nº 3 - Garantir o planejamento familiar incluso na AB; 
AÇÃO Nº 4 - Realizar atividade em grupos nas ESFs e escolas; 
AÇÃO Nº 5 - Organizar o atendimento da adolescente gestante e do parceiro nas unidades; 
AÇÃO Nº 6 - Garantir o acesso aos métodos contraceptivos às adolescentes do município.
Divulgar as informações sobre pré-natal, 
parto e puerpério para as gestantes, com 
intuito de conhecimento sobre a importância 
do acompanhamento.
Número de nascidos vivos, segundo o município de 
residência da Mãe
750 Número 301
AÇÃO Nº 1 - Viabilizar a realização de no mínimo 06 consultas de pré-natal por gestante;
AÇÃO Nº2 - Realizar reuniões de grupo de gestantes;
AÇÃO Nº3 - Captação precoce das gestantes ainda no 1º Trimestre de gestação;
AÇÃO Nº4 - Viabilizar capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento às gestantes e crianças na rede de atenção;
AÇÃO Nº5 - Incentivar o aleitamento materno;
AÇÃO Nº6 – Desenvolver sala de espera com assuntos pertinentes a essa temática. 
Divulgar as informações sobre puericultura 
para as mães, com intuito de conhecimento
sobre a importância do acompanhamento.
Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda 
(IRA) em menores de 05 anos
30,00 Taxa 301
AÇÃO Nº 1 - Realizar busca ativa das crianças faltosas (puericultura e vacinas);
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 11
AÇÃO Nº 2 – Monitorar os resultados de exames, a fim de garantir tratamento em tempo oportuno;
AÇÃO Nº 3 - Acompanhamento de enfermagem, se necessário do médico; 
AÇÃO Nº 4 - Discutir os casos ocorridos e realizar ações de prevenção e orientação;
AÇÃO Nº 5 - Educação Permanente para os Profissionais;
AÇÃO Nº6 – Desenvolver sala de espera com assuntos pertinentes a essa temática.
Manter profissionais médicos 40hs em todas 
as equipes de Atenção Primária do município. 
Média de Consultas Médicas nas Especialidades 
Básicas, por hab., segundo o total de consulta e 
população residente.
1,2 Média 301
AÇÃO Nº 1 - Manter equipes da Atenção Primária com quadro de profissionais completo.
Manter profissionais odontólogos 40hs em 
todas as equipes de Saúde Bucal do 
município.
Média de Procedimentos odontológicos individuais 
por habitante, segundo o total geral de 
procedimentos individuais e população residente
0,4 Média 301
AÇÃO Nº 1 - Manter equipes de Saúde Bucal com quadro de profissionais completo.
Intensificar o acompanhamento adequado da 
gestante ao longo do pré-natal.
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) 
consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até 
a 20ª semana de gestação
60
Proporção 301
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) 
consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) 
até a 12ª (décima segunda) semana de gestação
45
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 12
*Indicador reformulado pela política do Previne Brasil
AÇÃO Nº 1 - Acompanhar o quantitativo de consultas de pré-natal por cada gestante (por meio de relatórios de sistema de informação ou controle 
manual através de planilhas ou cadernos); 
AÇÃO Nº 2 - Facilitar o acesso aos testes de gravidez (preferencialmente teste rápido) por meio de escuta inicial qualificada; 
AÇÃO Nº 3 - Agendar consulta subsequente à anterior para as gestantes, realizando busca ativa e acompanhando possíveis faltas e acionando a 
gestante por meio telefônico ou presencial (domicílio) para entender o motivo; 
AÇÃO Nº 4 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados.
Intensificar a realização dos exames de maior 
impacto na saúde do feto e do recém￾nascido.
Proporção de gestantes com realização de exames 
para sífilis e HIV
60 Proporção 301
AÇÃO Nº 1 - Garantir a realização dos exames pelo menos duas vezes durante a gestação;
AÇÃO Nº 2 - Solicitar a primeira bateria desses exames logo na primeira consulta de pré-natal; 
AÇÃO Nº 3 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames. 
AÇÃO Nº 4 - Manter fluxo facilitado junto ao controle de gestantes, para a marcação desses exames e acompanhamento do agendamento para 
gestante pela importância do tempo maior para esse grupo;
AÇÃO Nº 5 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados;
AÇÃO Nº 6–Garantir a realização do teste rápido de Sífilis e HIV na unidade de saúde na primeira consulta da gestante. 
Promover a rotina de atendimento 
odontológico em gestantes a fim de reduzir 
problemas gestacionais decorrentes de 
Proporção de gestantes com atendimento 
odontológico realizado
60 Proporção 301
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 13
doenças bucais.
AÇÃO Nº 1 - Marcar consulta com a equipe de saúde bucal no mesmo dia da consulta com médico e/ou enfermeiro, de preferência no primeiro 
contato pré-natal da equipe de saúde da família (preferencialmente no momento da confirmação da gestação, após a condição avaliada da gestante 
com inserção do CID ou CIAP, inserindo o atendimento odontológico como mais um no checklist básico de primeira consulta);
AÇÃO Nº 2 - Manter vaga aberta na agenda da equipe de saúde bucal em quantidade proporcional ao total de gestantes acompanhadas pelas 
equipes de saúde da família (tais vagas deverão ser ocupadas por outras pessoas caso não sejam por gestantes); 
AÇÃO Nº 3 - Criar canal de comunicação direto entre as equipes (Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal) para verificar o encaminhamento e 
retorno, mesmo que ambas as equipes estejam no mesmo ambiente físico; 
AÇÃO Nº 4 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados.
Intensificar a realização do exame, com busca 
ativa e organização para todas as mulheres na 
idade preconizada.
Cobertura de exame citopatológico
40
Percentual
301 Proporção de mulheres com coleta de 
citopatológico na APS
*Indicador reformulado pela política do Previne Brasil
Proporção
AÇÃO Nº 1 - Ter dados populacionais para mensuração da oferta necessária ao rastreamento adequado e busca ativa para toda a população feminina 
na faixa etária;
AÇÃO Nº 2 - Ter controle individualizado dessa população, e não por quantitativo total, evitando realizar o exame sempre para as mesmas mulheres e 
deixando outras de fora do programa de rastreamento;
AÇÃO Nº 3 - Ter método de controle do seguimento das mulheres com exame alterado (sistema eletrônico ou registro de papel, ambos verificados 
periodicamente);
AÇÃO Nº 4 - Ofertar esse exame a todas as mulheres na idade preconizada que frequentam a unidade, independentemente do motivo;
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 14
AÇÃO Nº 5 - Realizar o diagnóstico precoce de lesões sugestivas de câncer e encaminhá-las com prioridade para atenção especializada;
AÇÃO Nº 6 - Garantir que toda mulher com câncer do colo do útero tenha direito aos cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas e 
suporte social, espiritual e psicológico;
AÇÃO Nº 7 - Fortalecer e ampliar o acesso às informações sobre o câncer do colo do útero para todas as mulheres, ressaltando que o câncer do colo 
do útero é prevenível pela detecção e pelo tratamento das lesões precursoras que antecedem, em muitos anos, o câncer;
AÇÃO Nº 8 - Ter ciência e controle que as informações de coleta do exame citopatológico de colo de útero deverá ser informada através de dois 
sistemas de informação para validação das informações: O E-SUS AB através do SOAP (Plano) e no SISCAN (colocando o código correto do 
procedimento de acordo com a faixa etária);
AÇÃO Nº 9 - Lançar corretamente no sistema de informação E-SUS (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames 
realizados.
Ampliar a cobertura vacinal Poliomielite 
inativada e de Pentavalente, para 
monitoramento e adesão da criança menor 
de um ano ao calendário vacinal.
Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de 
Pentavalente
95
Percentual
301
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade 
vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, 
Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por 
haemophilus influenza tipo b e Poliomielite inativada
*Indicador reformulado pela política do Previne Brasil
Proporção
AÇÃO Nº 1 - Realizar captação das crianças logo após o nascimento, de preferência no momento do teste do pezinho e/ou consulta puerperal,
marcando a primeira consulta de puericultura para a primeira semana de vida;
AÇÃO Nº 2 - Orientar sobre a importância das vacinas já nas consultas de pré-natal e continuar ao longo das consultas de puericultura; 
AÇÃO Nº 3 - Manter acompanhamento dos faltosos (atraso no calendário vacinal) individualmente e fazer busca ativa; 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 15
AÇÃO Nº 4 - Manter contato com creches para verificação do calendário vacinal, acompanhamento conjunto e diálogo colaborativo entre as partes; 
AÇÃO Nº 5 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados
Fortalecer o monitoramento da hipertensão, 
com organização dos cadastros, consultas e 
aferição de pressão, a fim de reduzir o risco 
cardiovascular, hospitalizações e óbitos 
decorrentes da pressão arterial 
descompensada.
Percentual de pessoas hipertensas com Pressão 
Arterial aferida em cada semestre
50
Percentual
Proporção de pessoas com hipertensão, com 301
consulta e pressão arterial aferida no semestre
*Indicador reformulado pela política do Previne Brasil
Proporção
AÇÃO Nº 1 - Identificar todas as pessoas com hipertensão, através do cadastro individual no sistema E-SUS, realizado pelo ACS;
AÇÃO Nº 2 - Manter o acompanhamento nominal das pessoas com hipertensão adscritas à equipe, verificando frequência de acompanhamento;
AÇÃO Nº 3 - Criar um controle para propiciar a frequência mensal na ESF, com a realização do monitoramento da pressão arterial (PA) dos usuários 
com a finalidade de que pessoas com hipertensão arterial sistêmica (HAS) tenham o hábito de monitorar a sua PA;
AÇÃO Nº 4 - Realizar o agendamento das consultas para o médico e o enfermeiro da equipe semestralmente. Ambos podem acompanhar o indivíduo 
com essa condição (resguardadas as diferenças de atuação e observações de protocolos de atendimento);
AÇÃO Nº 5 - Durante a consulta do hipertenso, no sistema E-SUS, o médico ou enfermeiro deverá incluir no SOAP, a condição avaliada do paciente 
como hipertenso, colocando o CID (médico) ou CIAP (enfermeiro) correto de acordo com a condição do paciente, marcando a condição avaliada do 
paciente como ativo;
AÇÃO Nº 6 - Orientar o cidadão com hipertensão sobre a importância das consultas de acompanhamento e a verificação da P.A. no serviço, mesmo 
que esta não esteja descompensada;
AÇÃO Nº 7 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados.
Fortalecer o monitoramento da Diabetes com Percentual de diabéticos com solicitação de 50 Percentual 301
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 16
organização dos cadastros, consultas e 
solicitação de exame hemoglobina glicada a 
fim e reduzir as complicações agudas e 
crônicas vinculadas a doença. 
hemoglobina glicada
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e 
hemoglobina glicada solicitada no semestre
*Indicador reformulado pela política do Previne Brasil
Proporção
AÇÃO Nº 1 - Identificar todas as pessoas com diabetes, através do cadastro individual no sistema E-SUS, realizado pelo ACS;
AÇÃO Nº 2 - Manter o acompanhamento nominal das pessoas com diabetes adscritas à equipe, verificando frequência de acompanhamento;
AÇÃO Nº 3 - Criar um controle para propiciar a frequência mensal na ESF, com a realização do pedido do exame de Hemoglobina Glicada dos 
usuários com a finalidade de que pessoas com diabetes acompanhem sua condição de saúde em relação a doença;
AÇÃO Nº 4 - Realizar o agendamento das consultas para o médico e o enfermeiro da equipe semestralmente. Ambos podem acompanhar o indivíduo 
com essa condição (resguardadas as diferenças de atuação e observações de protocolos de atendimento);
AÇÃO Nº 5 - Durante a consulta do diabético, no sistema de informação E-SUS, o médico ou enfermeiro deverá incluir no SOAP, a condição avaliada 
do paciente como diabético, colocando o CID (médico) ou CIAP (enfermeiro) correto de acordo com a condição do paciente, marcando a condição 
avaliada do paciente como ativo;
AÇÃO Nº 6 - Ainda durante a consulta, o profissional apto deverá solicitar o exame de Hemoglobina Glicada ao paciente diabético, a cada seis meses, 
bem como avaliar o resultado do mesmo;
AÇÃO Nº 7 - Orientar o cidadão com diabetes sobre a importância das consultas de acompanhamento e a realização do exame de hemoglobina 
glicada (e explicando a diferença do exame com a glicemia de jejum), mesmo que esta não esteja descompensada;
AÇÃO Nº 8 - Lançar corretamente no sistema de informação (conforme manual do E-SUS PEC / MS), a solicitação e resultados dos exames realizados.
Ampliar a oferta de serviços da Atenção 
Básica, através da construção e/ou ampliação 
das unidades de saúde.
Número de unidades da Atenção Básica construídas 
e/ou ampliadas por ano 1 Número 301
AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na construção e ou ampliação para as unidades da Atenção Primária.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 17
 
Adquirir veículos para a Atenção Básica Número de aquisições de veículos por ano 1 Número 301
AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Atenção Primária. 
AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal. 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 18
Diretriz: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e 
no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política da atenção especializada, ambulatorial e hospitalar, garantindo a 
consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território. 
Objetivo: Organizar a rede e fortalecer a oferta de serviços da atenção especializada com vista à qualificação do acesso integral à saúde.
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2025 
UNIDADE 
DE MEDIDA 
SUBFUNÇÕES 
Realizar a investigação dos óbitos ocorridos de 
mulheres em idade fértil.
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil 
(10 a 49 anos) investigados. 95 Proporção 302
AÇÃO Nº 1 - Garantir a alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes;
AÇÃO Nº 2 - Realizar a Investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica; 
AÇÃO Nº 3 - Responsabilizar e capacitar as equipes de saúde pela investigação dos casos de mulheres de idade fértil ocorrido na respectiva área de 
abrangência; 
AÇÃO Nº 4 - Articular parceria com a Vigilância dos Óbitos Estadual para investigação de casos mal definidos;
AÇÃO Nº 5 - Manter a vigilância dos óbitos maternos, através da investigação e análise de 100% dos óbitos;
AÇÃO Nº 6 - Melhorar a qualidade do preenchimento D.O pelos médicos da rede municipal.
Registrar os óbitos com causa básica definida 
no Sistema de Informação sobre Mortalidade
Proporção de registro de óbitos com causa básica 
definida 95 Proporção 302
AÇÃO Nº 1 - Alimentar regularmente a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes;
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 19
AÇÃO Nº 2 - Realizar a investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica; 
AÇÃO Nº 3 - Sensibilizar e integrar os profissionais da AP e Vigilância em saúde, para o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da 
saúde;
AÇÃO Nº 4 - Qualificar o preenchimento D.O pelos médicos da rede municipal.
Manter o acompanhamento sobre pré-natal, 
parto e puerpério para as gestantes, reduzindo 
o número de óbitos em menores de 1 ano.
Taxa de mortalidade infantil 16 Taxa 302
AÇÃO Nº 1 - Garantir a realização das consultas de pré-natal;
AÇÃO Nº 2 - Garantir a realização do teste de pezinho;
AÇÃO Nº 3 - Garantir a aplicação da vacina BCG pela atenção primaria; 
AÇÃO Nº 4 - Melhorar a qualidade do pré-natal (implantação de protocolo de atenção ao pré-natal, puerpério e cuidado com recém-nascido);
AÇÃO Nº 5 - Melhorar a qualidade de investigação de óbitos;
AÇÃO Nº 6 - Capacitar profissionais envolvidos na assistência ao menor de 1 ano.
Fortalecer a qualidade da assistência sobre pré￾natal, parto e puerpério para as gestantes, 
evitando a ocorrência de óbito materna.
Número de óbitos maternos em determinado 
período e local de residência 2 Número 302
AÇÃO Nº 1 – Garantir a alimentação regular na base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes;
AÇÃO Nº 2 - Garantir a investigação de óbitos pela equipe da atenção primaria e vigilância epidemiológica;
AÇÃO Nº 3 - Promover a realização de todos os exames necessários, para garantir um pré-natal seguro e de qualidade no âmbito da atenção primária 
e especializada;
AÇÃO Nº 4 - Acompanhar as ações de vinculação das gestantes às maternidades de referências;
AÇÃO Nº 5 - Atualização do cadastramento ESUS.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 20
Fortalecer a ampliar a qualidade da assistência 
ao pré-natal e ao parto, estimulando o 
percentual de partos normais.
Proporção de parto normal no Sistema Único de 
Saúde e na Saúde Suplementar 30 Proporção 302
AÇÃO Nº 1 - Inclusão da gestante no consultório odontológico; 
AÇÃO Nº 2 - Capacitar os profissionais de saúde da rede municipal;
AÇÃO Nº 3 - Monitoramento do pré-natal visando o melhoramento da qualidade;
AÇÃO Nº 4 - Realizar oficina com enfermagem para sensibilização do plano de parto;
AÇÃO Nº 5 - Incentivar os médicos e as mulheres grávidas ao parto normal por seus benefícios;
AÇÃO Nº 6 - Capacitar às equipes quanto a importância do parto humanizado;
AÇÃO Nº 7 - Redefinir estratégia do processo de trabalho para integração entre equipes de assistência à saúde;
AÇÃO Nº 8 - Reorganizar o fluxo da rede de saúde municipal.
Manter em atividade CAPS, visando atenção 
psicossocial à população em geral, com vistas a 
tratar dos agravos mentais, promover a 
cidadania dos usuários para uma vida pró-ativa 
e participativa na comunidade.
Ações de matriciamento sistemático realizadas por
CAPS com equipes de atenção básica, sendo 12 
ações no ano
90 Proporção 302
AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento da rede de Saúde Mental;
AÇÃO Nº 2 - Ampliar a oferta de atendimentos em saúde mental na atenção básica, com a reposição de profissionais e adequação à demanda, de 
acordo com a capacidade orçamentária;
AÇÃO Nº 3 - Realizar ações de Educação Permanente em saúde mental com as equipes da Atenção Básica;
AÇÃO Nº 4 - Instrumentalizar as Unidades da Atenção Básica para o cuidado às pessoas com transtorno mental e uso problemático de álcool e drogas;
AÇÃO Nº 5 - Fortalecer ações de matriciamento em saúde mental na Atenção Básica.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 21
Promover atendimento imediato relacionado a 
urgência e emergência no município.
Número de atendimento de Urgência e Emergência 
realizadas pela Equipe do SAMU/ 192 1.500 Número 302
AÇÃO Nº 1 – Realizar campanha educativa em conjunto com secretaria de trânsito e outras entidades, a fim de reduzir casos de violências e acidentes 
de trânsito – causa de acidentes evitáveis; 
AÇÃO Nº 2 – Sensibilizar a população com participação dos representantes da comunidade, instituições parceiras, e profissionais da rede de 
enfrentamento a violência; 
AÇÃO Nº 3 – Aprimorar o fluxo de atendimento e encaminhamento às unidades de emergência e urgência pré-hospitalares e hospitalares.
Ampliar a oferta de profissionais médicos 
especialistas na Atenção Especializada do 
município.
Média de Consultas Médicas Especializadas, por 
hab., segundo o total de consulta médicas 
especializadas e população residente.
0,30 Média 302
AÇÃO Nº 1 - Viabilizar o aumento do número de consulta por especialidades;
AÇÃO Nº 2 - Manter consultas, exames, procedimentos e cirurgias via Consórcio Intermunicipal;
AÇÃO Nº 3 - Organizar o fluxo de referência e contrarreferência.
Construir Unidade Descentralizada de 
Reabilitação visando ampliar o atendimento 
aos usuários para proporcionar o bem estar e 
melhora do estado clínico das pessoas através 
da avaliação, diagnóstico, tratamento, 
acompanhamento e encaminhamento às redes 
de atenção à saúde
Número de unidade UDR construída 0 Número 302
AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de uma unidade UDR. 
AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição de materiais permanentes e solicitar junto a Prefeitura Municipal.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22
Construir novo Hospital Municipal com objetivo 
de melhorar e ampliar o atendimento à 
população via SUS, disponibilizando o 
atendimento à todas as especialidades, com 
ênfase para urgência e emergência, ampliação 
de leitos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e 
pediátricos, e a criação de leitos de UTI.
Número de Hospital construído 0 Número 302
AÇÃO Nº 1 – Não houve meta prevista no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 
Adquirir veículos para a Média e Alta 
Complexidade, para facilitar o transporte e 
melhorar a logística de trabalho
Número de aquisições de veículos por ano 4 Número 302
AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Atenção Especializada. 
AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 23
Diretriz: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na 
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes, violências e no controle das doenças transmissíveis.
Objetivo: Organizar as ações de controle doenças e agravos passíveis de prevenção e controle. 
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2025 
UNIDADE 
DE MEDIDA 
SUBFUNÇÕES 
Intensificar as ações de prevenção com foco nas 
doenças crônicas não transmissíveis e promoção 
do envelhecimento saudável.
Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo 
conjunto das 4 principais DCNT (doenças do 
aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças 
respiratórias crônicas)
42 Número 305
AÇÃO Nº 1 – Garantir o suporte para o tratamento de doenças na atenção primária em saúde.
AÇÃO Nº 2 - Realizar o acompanhamento nutricional/ambulatorial;
AÇÃO Nº 3 - Fortalecer as ações da atenção básica e Vigilância em Saúde (monitoramento);
AÇÃO Nº 4 - Fortalecer a distribuição de medicamentos para hipertensão e diabetes;
AÇÃO Nº 5 - Incentivar as equipes de saúde para desenvolvimento de atividades físicas; fortalecer os grupos de tabagismo; Incentivar atividades de 
grupos visando o desenvolvimento de hábitos de vida saudável; promover ações de redução de danos pelo consumo de álcool e outras drogas; 
desenvolver atividades em parceria com outras secretarias; distribuir material educativo;
AÇÃO Nº 6 - Assegurar a vigilância de pacientes com comorbidades com possíveis agravos e sequelas da COVID19.
Garantir o alcance das coberturas vacinais em 
menores de 2 anos.
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário 
Nacional de Vacinação para crianças menores de 
dois anos de idade - Pentavalente 3ª dose, 
Pneumocócica 10-valente 2ª dose, Poliomielite 3ª 
100 Proporção 305
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 24
dose e Tríplice viral 1ª dose - com cobertura vacinal 
preconizada.
AÇÃO Nº 1 - Disponibilização e oferta de imunobiológicos nas unidades de saúde da zona urbana e rural em atendimento médico em lugares de 
difícil acesso,
AÇÃO Nº 2 - Capacitação de novos profissionais em sala de vacina, 
AÇÃO Nº 3 - Rastreamento da vinda do usuário na unidade para vacinação;
AÇÃO Nº 4 - Realizar captação das crianças logo após o nascimento, de preferência no momento do teste do pezinho e/ou consulta puerperal, 
marcando a primeira consulta de puericultura para a primeira semana de vida; 
AÇÃO Nº 5 - Orientar sobre a importância das vacinas já nas consultas de pré-natal e continuar ao longo das consultas de puericultura;
AÇÃO Nº 6 - Manter acompanhamento dos faltosos (atraso no calendário vacinal) individualmente e fazer busca ativa; 
AÇÃO Nº 7 - Manter contato com creches para verificação do calendário vacinal, acompanhamento conjunto e diálogo colaborativo entre as partes;
AÇÃO Nº 8 - Oportunizar eventos da saúde para imunizar as crianças e população em geral;
AÇÃO Nº 9 - Avaliação da caderneta de vacinação no acompanhamento do bolsa família, 
AÇÃO Nº 10 - Melhora o acesso do imunobiológico nos lugares mais distantes;
AÇÃO Nº 11 - Educação em saúde no público alvo, e atualização; 
AÇÃO Nº 12 - Realização de busca ativa em zona rural de público alvo. 
Efetivar o monitoramento das investigações dos 
casos notificados no Sistema de Notificação –
SINAN, além do seu encerramento oportuno.
Proporção de casos de doenças de notificação 
compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 
dias após notificação.
90 Proporção 305
AÇÃO Nº 1 - Alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes;
AÇÃO Nº 2 - Respeito aos prazos para notificação; 
AÇÃO Nº 3 - Capacitar e sensibilizar profissionais da assistência e equipe de saúde, para notificação de casos suspeito;
AÇÃO Nº 4 - Fortalecer ações de vigilância em saúde, na investigação, monitoramento e análise, com o foco na prevenção e promoção da saúde;
AÇÃO Nº 5 - Priorizar notificação e investigação das doenças negligenciadas;
AÇÃO Nº 6 - Manter o sistema de vigilância epidemiológica de agravos de notificação compulsória;
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 25
AÇÃO Nº 7 - Concluir a investigação dos casos notificados. 
Intensificar a organização dos serviços de saúde 
para referência em atendimento de casos 
suspeitos e confirmados de hanseníase, com 
acompanhamento até a alta do usuário.
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase 
diagnosticados nos anos das coortes 85 Proporção 305
AÇÃO Nº 1 - Realização da dose supervisionada (dose mensal) na atenção primaria;
AÇÃO Nº 2 - Preenchimento e retorno do boletim oportunamente;
AÇÃO Nº 3 - Analise de prontuário para busca ativa dos faltosos; 
AÇÃO Nº 4 - Diagnóstico precoce atenção básica e serviço especializado dermatológico;
AÇÃO Nº 5 - Realizar busca ativa de faltosos;
AÇÃO Nº 6 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento;
AÇÃO Nº 7 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento;
AÇÃO Nº 8 - Detectar casos novos de hanseníase;
AÇÃO Nº 9 - Notificar os casos novos de hanseníase em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser 
disponibilizado para os usuários; 
AÇÃO Nº 10 - Tratar os casos novos diagnosticados de hanseníase, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
AÇÃO Nº 10 –Garantir ambulatório de Hanseníase no município. 
Garantir o acompanhamento e efetivação das 
ações de atendimento, diagnóstico e tratamento 
no controle da malária.
Número de Casos Autóctones de Malária. 2 Número 305
AÇÃO Nº 1 - Desenvolver ações de combate e controle do vetor;
AÇÃO Nº 2 - Ampliar a oferta de serviço de controle e combate à malária nas comunidades rurais.
Garantir o acompanhamento e efetivação das Número de casos novos de sífilis congênita em 4 Número 305
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 26
ações de atendimento, diagnóstico e tratamento 
de sífilis identificado em gestantes.
menores de um ano de idade.
AÇÃO Nº 1 - Acompanhar regularmente das gestantes no Pré-natal;
AÇÃO Nº 2 - Fornecer dos exames e atendimento necessário no acompanhamento;
AÇÃO Nº 3 - Capacitar os profissionais da rede para testagem e manuseio dos Kits;
AÇÃO Nº 4 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria; 
AÇÃO Nº 5 - Oferta de testes rápidos, 
AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos de sífilis em gestantes e seu contato;
AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames;
AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; 
AÇÃO Nº 9 - Implantar a oferta do teste rápido de sífilis em pacientes sintomáticos/epidemiológico;
AÇÃO Nº 10 - Manter a qualidade dos serviços prestados. 
Garantir o acompanhamento e efetivação das 
ações de atendimento, diagnóstico e tratamento 
de HIV/AIDS identificado em gestantes, com 
acompanhamento adequado em relação ao pré￾natal, parto e puerpério.
Número de casos novos de aids em menores de 5 
anos.
0 Número 305
AÇÃO Nº 1 - Capacitar os profissionais da rede para testagem e manuseio dos Kits; 
AÇÃO Nº 2 - Acompanhar regularmente das gestantes no Pré-natal;
AÇÃO Nº 3 - Fornecer exames e atendimento quando necessário; 
AÇÃO Nº 4 - Solicitar exames logo na primeira consulta de pré-natal;
AÇÃO Nº 5 - Realizar testes rápidos; 
AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos de HIV e seu contato;
AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para averiguar se os exames foram feitos e, caso não tenham, desenvolver estratégias para facilitar o acesso aos exames;
AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 27
AÇÃO Nº 9 - Manter a qualidade dos serviços prestados.
AÇÃO Nº 10 - Acompanhar no SINAN os casos por município;
AÇÃO Nº 11 - Realizar avaliação e acompanhamento de crianças filhas de mães HIV positivo. 
Manter as coletas de acordo com o pactuado 
mensalmente, para a realização das ações de 
vigilância da qualidade da água para o consumo 
humano.
Proporção de análises realizadas em amostras de 
água para consumo humano quanto aos 
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e 
turbidez.
85 Proporção 304
AÇÃO Nº 1 - Adquirir materiais e insumos para realização de coleta de coliformes totais, cloro residual livre e turbidez;
AÇÃO Nº 2 - Capacitação profissional; 
AÇÃO Nº 3 - Integração de dados e informações sobre o tratamento e qualidade da água. 
Ampliar as ações de controle vetorial, aumentando 
o número de ACE para garantir a cobertura de no 
mínimo 80% dos imóveis a cada ciclo trabalhado.
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de 
cobertura de imóveis visitados para controle vetorial 
da dengue.
5 Número 305
AÇÃO Nº 1 - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à 
saúde; 
AÇÃO Nº 2 - Garantir aquisição de materiais necessários e curso de qualificação;
AÇÃO Nº 3 - Garantir disponibilidade de veículo para realização de visita.
Manter a organização e qualificação dos registros 
das notificações de agravos relacionados ao 
trabalho.
Proporção de preenchimento do campo ocupação 
nas notificações de agravos relacionados ao 
trabalho.
100 Proporção 304
AÇÃO Nº 1 - Respeito aos prazos para notificação;
AÇÃO Nº 2 - Alimentação Regular a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes;
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 28
AÇÃO Nº 3 - Capacitar e sensibilizar profissionais da assistência e equipe de saúde, para notificação de casos suspeito;
AÇÃO Nº 4 - Fortalecer ações de vigilância em saúde do trabalhador, na investigação, monitoramento e análise, com o foco na prevenção e 
promoção da saúde;
AÇÃO Nº 5 - Priorizar notificação e investigação de casos;
AÇÃO Nº 6 - Manter o sistema de vigilância epidemiológica de agravos de notificação compulsória;
AÇÃO Nº 7 - Concluir a investigação dos casos notificados. 
Intensificar a identificação e tratamento de casos 
novos de tuberculose pulmonar bacilífera com 
acompanhamento para a cura dos mesmos.
Proporção de cura dos casos novos de tuberculose 
pulmonar com confirmação laboratorial. 85 Proporção 305
AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria;
AÇÃO Nº 2 - Monitorar a notificação dos casos e seu contato;
AÇÃO Nº 3 - Acionar o ACS para acompanhamento de casos e ativa de faltosos; 
AÇÃO Nº 4 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento; 
AÇÃO Nº 5 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento; 
AÇÃO Nº 6 - Detectar casos novos de tuberculose; 
AÇÃO Nº 7 - Notificar os casos novos de tuberculose em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser
disponibilizado para os usuários. 
Fortalecer a realização de exames anti-HIV nos 
casos novos de tuberculose.
Proporção de exames Anti-HIV realizados entre os 
casos novos de tuberculose. 80 Proporção 305
AÇÃO Nº 1 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria;
AÇÃO Nº 2 - Disponibilizar teste rápido para ANTI-HIV na atenção primaria; 
AÇÃO Nº 3 - Disponibilizar medicamento para tratamento na atenção primaria;
AÇÃO Nº 4 - Aumentar a cobertura de testagem, com a adoção do teste rápido para ANTI-HIV;
AÇÃO Nº 5 - Solicitar a realização do exame logo na notificação;
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 29
AÇÃO Nº 6 - Monitorar a notificação dos casos e seu contato;
AÇÃO Nº 7 - Acionar o ACS para acompanhamento dos casos;
AÇÃO Nº 8 - Capacitar os profissionais para utilizar protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde; 
AÇÃO Nº 9 - Implantar a oferta do teste rápido de ANTI-HIV em pacientes sintomáticos/epidemiológico;
AÇÃO Nº 10 - Manter a qualidade dos serviços prestados;
AÇÃO Nº 11 - Implementar fluxo de teste rápido de ANTI-HIV;
AÇÃO Nº 12 - Capacitar os profissionais para diagnóstico e tratamento;
AÇÃO Nº 13 - Supervisionar periodicamente os pacientes em tratamento;
AÇÃO Nº 14 - Detectar casos novos de tuberculose;
AÇÃO Nº 15 - Notificar os casos novos de tuberculose em tempo oportuno, informando no SINAN com garantia de recebimento de medicação a ser
disponibilizado para os usuários.
Realizar controle de imóveis inspecionados com 
depósitos tratados e eliminados
Média anual de infestação predial por Aedes 
Aegypti 0,70 Média 305
AÇÃO Nº 1 - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à 
saúde; 
AÇÃO Nº 2 - Garantir aquisição de materiais necessários e curso de qualificação;
AÇÃO Nº 3 - Garantir disponibilidade de veículo para realização de visita.
Adquirir veículos para a Vigilância em Saúde 
(Sanitária e Ambiental), para facilitar o transporte e 
melhorar a logística de trabalho.
Número de aquisições de veículos por ano 2 Número 304
AÇÃO Nº 1 - Garantir apoio financeiro para o município na aquisição de veículos para a Vigilância em Saúde (Sanitária e Ambiental; 
AÇÃO Nº 2 - Elaborar processo de aquisição e solicitar junto a Prefeitura Municipal.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 30
Diretriz: Fortalecimento de ações sanitárias, recomendadas pela OMS, para mitigar a transmissão da infecção pelo SARS CoV 2 no âmbito 
do SUS. 
Objetivo: Garantir ações de controle à Pandemia por COVID-19.
 
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2022 
UNIDADE 
DE MEDIDA 
SUBFUNÇÕES 
Intensificar as ações do Coronavírus (COVID19), 
com registro correto e oportuno nos sistemas de 
informação específico, a fim de promover a 
redução de surgimento de novos casos no 
município.
Taxa de Incidência de COVID-19 5,28 Taxa 122
AÇÃO Nº 1 - Aquisição de Insumos e materiais para realização das ações e serviços de saúde; 
AÇÃO Nº 2 - Aquisição de equipamentos de proteção individual EPI para enfrentamento da Coronavírus, se necessário; 
AÇÃO Nº 3 - Realização de testagem em casos suspeitos; 
AÇÃO Nº 4 - Realizar a Campanha de vacina da COVID-19 a conforme padronizado pelo Ministério da Saúde (MS);
AÇÃO Nº 5 – Reforçar as medidas de precaução padrão, principalmente a higienização das mãos e a etiqueta respiratória; 
AÇÃO Nº 6 - Notificar imediatamente casos suspeitos;
AÇÃO Nº 7 - Informar constantemente a população sobre as medidas de prevenção/higiene.
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 31
Diretriz: Fortalecimento da assistência farmacêutica universal e integral no âmbito do SUS, promovendo ações que garantam e ampliem o 
acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos.
Objetivo: Garantir a distribuição de medicamentos essenciais e estratégicos para a população.
 
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2025 
UNIDADE 
DE MEDIDA 
SUNFUNÇÕES 
Promover a atualização da REMUME - Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais, a cada 02 
anos conforme recomendações do Ministério da 
Saúde.
Número de atualização da REMUME - Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais realizadas
1 Número 303
AÇÃO Nº 1 –Manter atuante a Comissão Farmacoterapêutica (CFT);
AÇÃO Nº 2– Revisar junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica os medicamentos do Componente Básico para a construção da REMUME - Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais. 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 32
Diretriz: Fortalecer e qualificar o SUS, através do aprimoramento das relações interfederativas, da valorização da gestão do SUS e na 
implementação de estratégias com centralidade na garantia do acesso e com foco em resultados.
Objetivo: Aprimorar a gestão do SUS, cumprindo efetivamente com a qualificação dos serviços de saúde.
DESCRIÇÃO DA META 
INDICADOR PARA MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO DA META 
META 
2025 
UNIDADE DE 
MEDIDA 
SUBFUNÇÕES 
Realizar o acompanhamento do Conselho 
Municipal de Saúde e registrar as informações de 
organização e da composição no SIACS.
Proporção de conselhos de saúde cadastrados no 
sistema de acompanhamento dos conselhos de 
saúde (SIACS)
100 Proporção 122
AÇÃO Nº 1 – Manter o registro das informações de organização e da composição da composição do conselho no SIACS.
AÇÃO Nº 2 – Garantir a atualização dos dados conforme necessidade.
Assegurar o pleno funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde. 
Número de reuniões realizadas pelo Conselho 
Municipal de Saúde
10 Número 122
AÇÃO Nº 1 - Solicitar pautas em tempo hábil para a realização das reuniões ordinárias;
AÇÃO Nº 2 - Realização de reuniões periódicas.
Garantir os espaços de participação da 
comunidade através do controle social.
Realizar 01 Conferência Municipal de Saúde a 
cada quatro anos.
- Número 122
AÇÃO Nº 1 – Não houve meta prevista no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 33
3. DESPESAS PREVISTAS - 2025 
DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÃO, NATUREZA E FONTE 
Subfunções da Saúde 
Natureza 
da Despesa 
Receita de impostos e de 
transferência de impostos - 
receita própria 
Transferências de fundos à 
Fundo de Recursos do SUS, 
provenientes do Governo 
Federal 
Transferências de fundos 
ao Fundo de Recursos do 
SUS, provenientes do 
Governo Estadual 
Total 122 
Administração Geral
Corrente R$ 891.500,00 - - R$ 891.500,00
Capital R$ 12.000,00 - - R$ 12.000,00
301 
Atenção Básica Corrente R$ 1.451.898,36 R$ 1.647.249,04 R$ 782.357,64 R$ 3.881.505,04
Capital R$ 123.000,00 - - R$ 123.000,00
302 
Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial
Corrente R$ 29.314.558,76 R$ 2.101.576,00 R$ 378.623,24 R$ 31.794.758,00
Capital R$ 6.758.000,00 R$ 51.617,67 - R$ 6.809.617,67
303 
Suporte Profilático e 
Terapêutico
Corrente R$ 1.646.000,00 R$ 208.624,00 R$ 98.654,00 R$ 1.953.278,00
Capital R$ 10.000,00 - - R$ 10.000,00
304 
Vigilância Sanitária Corrente R$ 75.000,00 R$ 77.540,00 - R$ 152.540,00
Capital R$ 5.000,00 - - R$ 5.000,00
305 
Vigilância Epidemiológica Corrente R$ 594.000,00 R$ 103.761,00 - R$ 697.761,00
Capital R$ 9.382,33 - - R$ 9.382,33
TOTAL R$ 40.890.339,45 R$ 4.190.367,71 R$ 1.259.634,88 R$ 46.340.342,04 
Fonte: QDD 2025
Rua Bahia, 899-NE
Centro, CEP 78360-000
Fone: (65)3382-5117 / 99616-3066
Campo Novo do Parecis
CNPJ Prefeitura Municipal 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br 34
4. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento é o acompanhamento continuado de compromissos 
(objetivos, metas e ações), explicitados em planos, programações ou projetos, de 
modo a verificar se estes estão sendo executados conforme preconizado. 
A avaliação é entendida como um processo que implica julgar, emitir um 
julgamento de valor, tendo por base uma análise do que for realizado (intervenção, 
ação, serviço, procedimento, etc.) ou uma análise do resultado obtido, sempre em 
comparação com um referencial considerado como um ideal a ser alcançado.
Nos dois casos – monitoramento e avaliação –, busca-se identificar pontos 
de fragilidade que merecerão a adoção de medidas ou intervenções por parte dos 
responsáveis pelo objeto deste monitoramento e avaliação, visando superar os 
desafios que impedem o avanço do que está proposto.
Nesse sentido, a execução da Programação Anual de Saúde será 
acompanhada por meio dos Relatórios de Gestão, quadrimestrais e anuais, bem 
como, indicadores de saúde da população, tendo como referentes à cobertura, a 
efetividade e seus impactos, tendo como os sistemas de informações da saúde para 
o levantamento e análise dos dados.
 

open original →