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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento PRESIDÊNCIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDevolução do Projeto de Lei nº 63/2025 - LOA 2026
native_id27871

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL
8”; CAMPO NOVO DO PARECIS
OFÍCIO Nº 76/2025-GP
Campo Novo do Parecis, 20 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal de
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Exmo. Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste devolver o Projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, encaminhado a esta Casa Legislativa
em 15 de outubro de 2025, em razão da inobservância da proposta orçamentária do Poder
Legislativo Municipal, que foi regularmente elaborada, aprovada em Plenário e remetida ao
Executivo dentro do prazo legal.
Conforme deliberado por esta Casa, a proposta orçamentária da Câmara
Municipal foi fixada no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), montante que
reflete as necessidades operacionais e administrativas deste Poder.
Entretanto, o Projeto de Lei encaminhado por Vossa Excelência contempla apenas
o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), reduzindo de forma unilateral dotações
orçamentárias destinada à Câmara Municipal.
Essa conduta configura ingerência direta sobre as prerrogativas orçamentárias do
Poder Legislativo, violando o princípio da separação e independência dos Poderes, além de
afrontar o rito procedimental do processo orçamentário, no qual a proposta do Legislativo não
se submete à discricionariedade do Executivo, devendo ser incluída integralmente no Projeto
de Lei da LOA, conforme entendimento reiterado dos Tribunais de Contas e do Supremo
Tribunal Federal.
Tal ato configura ofensa à autonomia financeira, administrativa e orçamentária do
Poder Legislativo, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, garantido pelos
arts. 2º e 60, $ 4º, III, da Constituição Federal.
Ressaltamos que, até o presente momento, é incerta a receita arrecadada, de modo
que a base de cálculo permanece indefinida. Destaca-se ainda que eventual excesso de valor,
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
ao CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
caso comprovado, poderá ser ajustado por meio de adequação contábil posterior, conforme os
limites estabelecidos pelo art. 29-A da Constituição Federal, o que reforça que a presente
devolução visa corrigir vício material do projeto, e não criar desequilíbrio orçamentário.
Não olvidamos que a proposta orçamentária do Legislativo não se limita a mera
sugestão ou proposição facultativa: ela constitui peça integrante do processo orçamentário
municipal, cuja observância é obrigatória ao Poder Executivo. A Câmara, por sua vez, exerce
o direito e dever de gerir suas finanças e orçamento, em observância à independência e
harmonia entre os poderes.
A não inclusão integral do valor aprovado pela Câmara representa uma violação à
autonomia do Poder Legislativo, comprometendo o equilíbrio institucional e o princípio
republicano que rege a repartição das competências orçamentárias no âmbito municipal.
O respeito à proposta da Câmara é, portanto, um dever constitucional do
Executivo, cuja omissão pode configurar vício formal insanável no trâmite da Lei
Orçamentária Anual.
Diante do exposto, solicitamos que o Executivo proceda às correções necessárias,
garantindo a inclusão integral do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos
termos da proposta aprovada por este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
WILLIAN FREITAS Assinado de forma digital por WILLIAN
RODRIGUES:02817618173 Dados 20251020 154658 0300
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis/MT
CNPJ:24.772,287/000 -36
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso -
Campo Novo do Parecis - MT
000796
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/20000796
000796/2025
20/10/2025 - 14:57:04
Número /
Ano
Data /
Horário
Assunto
Natureza
Et
Devolução do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 63/2025, para o exercício de 2026,
encaminhado a esta Casa Legislativa em 15 de outubro de 2025, em razão da inobservância da
proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, que foi regularmente elaborada,
aprovada em Plenário e remetida ao Executivo dentro do prazo legal. Conforme deliberado por
esta Casa, a proposta orçamentária da Câmara Municipal foi fixada no valor de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), montante que reflete as necessidades operacionais e
administrativas deste Poder. Entretanto, o Projeto de Lei encaminhado por Vossa Excelência
contempla apenas o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), reduzindo de forma
unilateral dotações orçamentárias destinada à Câmara Municipal.
E esse!
Interessado || Poder Executivo - Prefeito Municipal, Edilson Antônio Piaia.
Administrativo
Tipo
Documento
Número
Páginas
Emitido
OF OFÍCIO DA PRESIDÊNCIA
adair
Loro |
«otertura Municipal de
certo NEN do Parecis)
CNPJ:24.172,287/00

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