| Tipo | Requerimento PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Devolução do Projeto de Lei nº 63/2025 - LOA 2026 |
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E CÂMARA MUNICIPAL 8”; CAMPO NOVO DO PARECIS OFÍCIO Nº 76/2025-GP Campo Novo do Parecis, 20 de outubro de 2025. Exmo. Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT Exmo. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste devolver o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, encaminhado a esta Casa Legislativa em 15 de outubro de 2025, em razão da inobservância da proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, que foi regularmente elaborada, aprovada em Plenário e remetida ao Executivo dentro do prazo legal. Conforme deliberado por esta Casa, a proposta orçamentária da Câmara Municipal foi fixada no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), montante que reflete as necessidades operacionais e administrativas deste Poder. Entretanto, o Projeto de Lei encaminhado por Vossa Excelência contempla apenas o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), reduzindo de forma unilateral dotações orçamentárias destinada à Câmara Municipal. Essa conduta configura ingerência direta sobre as prerrogativas orçamentárias do Poder Legislativo, violando o princípio da separação e independência dos Poderes, além de afrontar o rito procedimental do processo orçamentário, no qual a proposta do Legislativo não se submete à discricionariedade do Executivo, devendo ser incluída integralmente no Projeto de Lei da LOA, conforme entendimento reiterado dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal. Tal ato configura ofensa à autonomia financeira, administrativa e orçamentária do Poder Legislativo, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, garantido pelos arts. 2º e 60, $ 4º, III, da Constituição Federal. Ressaltamos que, até o presente momento, é incerta a receita arrecadada, de modo que a base de cálculo permanece indefinida. Destaca-se ainda que eventual excesso de valor, Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br ao CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS caso comprovado, poderá ser ajustado por meio de adequação contábil posterior, conforme os limites estabelecidos pelo art. 29-A da Constituição Federal, o que reforça que a presente devolução visa corrigir vício material do projeto, e não criar desequilíbrio orçamentário. Não olvidamos que a proposta orçamentária do Legislativo não se limita a mera sugestão ou proposição facultativa: ela constitui peça integrante do processo orçamentário municipal, cuja observância é obrigatória ao Poder Executivo. A Câmara, por sua vez, exerce o direito e dever de gerir suas finanças e orçamento, em observância à independência e harmonia entre os poderes. A não inclusão integral do valor aprovado pela Câmara representa uma violação à autonomia do Poder Legislativo, comprometendo o equilíbrio institucional e o princípio republicano que rege a repartição das competências orçamentárias no âmbito municipal. O respeito à proposta da Câmara é, portanto, um dever constitucional do Executivo, cuja omissão pode configurar vício formal insanável no trâmite da Lei Orçamentária Anual. Diante do exposto, solicitamos que o Executivo proceda às correções necessárias, garantindo a inclusão integral do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da proposta aprovada por este Poder Legislativo. Atenciosamente, WILLIAN FREITAS Assinado de forma digital por WILLIAN RODRIGUES:02817618173 Dados 20251020 154658 0300 Ver. Willian Freitas Rodrigues Presidente Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT CNPJ:24.772,287/000 -36 Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso - Campo Novo do Parecis - MT 000796 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/20000796 000796/2025 20/10/2025 - 14:57:04 Número / Ano Data / Horário Assunto Natureza Et Devolução do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 63/2025, para o exercício de 2026, encaminhado a esta Casa Legislativa em 15 de outubro de 2025, em razão da inobservância da proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, que foi regularmente elaborada, aprovada em Plenário e remetida ao Executivo dentro do prazo legal. Conforme deliberado por esta Casa, a proposta orçamentária da Câmara Municipal foi fixada no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), montante que reflete as necessidades operacionais e administrativas deste Poder. Entretanto, o Projeto de Lei encaminhado por Vossa Excelência contempla apenas o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), reduzindo de forma unilateral dotações orçamentárias destinada à Câmara Municipal. E esse! Interessado || Poder Executivo - Prefeito Municipal, Edilson Antônio Piaia. Administrativo Tipo Documento Número Páginas Emitido OF OFÍCIO DA PRESIDÊNCIA adair Loro | «otertura Municipal de certo NEN do Parecis) CNPJ:24.172,287/00