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materia nº 62/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaRequeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações referentes ao Ofício nº 75/2025, encaminhado pela Presidência desta Casa Legislativa ao Poder Executivo Municipal, na data do dia 20 de outubro de 2025, referente a republicação da Lei nº 2.347, de 23 de setembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-30 Análise Preliminar
2025-10-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:08:25.256298-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

55, CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
ST
REQUERIMENTO Nº 62/2025
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN FREITAS.
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações
referentes ao Ofício nº 75/2025, encaminhado pela Presidência desta Casa
Legislativa ao Poder Executivo Municipal, na data do dia 20 de outubro de 2025,
referente a republicação da Lei nº 2.347, de 23 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos quanto
às providências adotadas pelo Executivo Municipal em relação ao Ofício nº 75/2025,
especialmente sobre a correção e republicação da Lei nº 2.347/2025 com a devida autoria
legislativa.
O referido pedido se fundamenta no fato de que, por equívoco na
publicação original realizada pelo Executivo, a mencionada lei consta como sendo de
autoria do Poder Executivo, quando na realidade trata-se de proposição de autoria do
Vereador Willian Freitas, devidamente aprovada por esta Casa Legislativa.
A correta identificação da autoria das normas municipais é essencial para
garantir a transparência administrativa, a valorização da atividade legislativa e a
fidelidade ao processo legislativo que resultou na aprovação da referida lei.
Diante disso, requer-se que o Poder Executivo informe se já foi procedida
a republicação da referida lei ou, caso contrário, quais medidas estão sendo tomadas para
a regularização da autoria, conforme Solicitado por esta Casa.
Sala de Sessões âmara Municipál, em 30 de outubro de 2025.

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