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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Conjunta
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEmenda Modificativa e Aditiva referente ao Projeto de Lei nº 30/2025, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas salas de aula das unidades de ensino da rede pública municipal e em Veículos de transporte escolares da Rede Pública de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id27878

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-10-30 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2025-10-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:28:41.945721-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

(a: CÂMARA MUNICIPAL
8 CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº04/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 30, DE 28 DE MAIO DE 2025 QUE DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS SALAS DE AULA
DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
resolve propor a seguinte emenda ao projeto de lei em epígrafe:
EMENTA MODIFICATIVA E ADITIVA
Art. 1º - Altera-se a ementa do Projeto de Lei para que tenha a seguinte
redação:
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
SEGURANÇA NAS SALAS DE AULA DAS UNIDADES DE
ENSINO E EM VEÍCULOS ESCOLARES UTILIZADOS NO
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - O Caput do artigo 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de
segurança nas salas de aula das unidades escolares e em
ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos escolares de
uso coletivo utilizados no transporte de alunos da rede
pública municipal de ensino de Campo Novo do Parecis;”
Art. 3º - Acrescenta-se o 83º ao Art. 1º do Projeto de Lei, que conterá a
seguinte redação:
"83º No caso dos ônibus escolares, ônibus, micro-ônibus,
vans e demais veículos escolares de uso coletivo as
câmeras deverão ser instaladas de forma a monitorar o
interior do veículo, garantindo a privacidade dos alunos e
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
do condutor, observando os mesmos critérios do 81º e 82º
deste artigo.”
Pi <a
JUSTIFICATIVA
Em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2025, os
vereadores membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em
detida análise do Projeto de Lei nº 30/2025, verificou-se pela necessidade de
promover emenda ao Projeto de Lei, com vistas a ampliar o monitoramento
das unidades para o transporte escolar.
A ampliação proposta reconhece que o transporte escolar
constitui extensão do ambiente educativo, sendo igualmente essencial à
proteção e integridade física dos estudantes e servidores. O monitoramento
desses veículos reforça a segurança preventiva, coíbe condutas
inadequadas e contribui para a preservação da integridade das relações no
âmbito escolar.
O acréscimo do 83º ao art. 1º visa assegurar que a
instalação das câmeras respeite a privacidade dos alunos e condutores, em
conformidade com o art. 5º, X, da Constituição Federal e a Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados).
Tal medida visa, portanto, reforçar o caráter pedagógico,
protetivo e fiscalizador do projeto original, assegurando uma política pública
mais abrangente e eficaz em matéria de segurança educacional, sem,
contudo, alterar sua essência.
Por fim, a emenda corrige a ementa do projeto de lei, de
modo a refletir fielmente o novo alcance da norma, ampliando sua redação
para incluir os veículos de transporte escolar, assegurando coerência,
precisão técnica e harmonia legislativa entre a ementa e o conteúdo
normativo.
Dessa forma, a modificação proposta não apenas
aprimora o texto legislativo, como também o torna mais abrangente,
moderno e socialmente relevante, reforçando o compromisso desta Casa
de Leis com a segurança, a transparência e a proteção integral das crianças
e adolescentes no ambiente escolar.
CÂMARA MUNICIPAL
(o: CAMPO NOVO DO PARECIS
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
l
BEITO MACHADINHO
Presidente
f /
Ps
Djonath à fael Zamparoni Baioto
Vice-Présidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro

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