| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Complemento OFÍCIO N° 115/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 46/2025 |
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CAMPO NOVO DO PARECIS MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS, VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE NO AMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: juridico Dinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Gestão, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Em razão do presente Contrato de Gestão, a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste contrato de gestão. 4.2 Para o alcance de sua finalidade, o presente Contrato de Gestão especifica, como parte desta avença, um Documento Descritivo a ser executado pela CONTRATADA, com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as atividades a realizar, com respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes. / N Ú q 1.3 Os serviços serão oferecidos exclusivamente aos usuários do SUS e prestados em q regime ambulatorial e hospitalar em caráter eletivo e de urgência e emergência, 24 horas ; ( Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br JO 2. CAMPO NOVO Gm) DOPARECIS por dia, durante todos os dias da semana, devendo atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do SUS. CLAÚSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO 2.1 A presente contratação é feita com base na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a execução dos serviços deste Contrato de Gestão tem fundamento na Lei nº 9.637/98 e nas demais normas que regulamentam o Sistema Unico de Saúde 2.2 Este Contrato de Gestão guarda conformidade com a CHAMADA PÚBLICA 06/2022, além do Termo de Referência elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, vinculando-se, ainda, ao Documento Descritivo e demais documentos constantes do Processo de Dispensa que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicável, às cláusulas e condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E VIGENCIA 3.1 O prazo inicial de vigência do Contrato de Gestão decorrente da Seleção será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, mediante termo aditivo, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, depois de demonstrada a consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. 3.2 Constitui condição para a prorrogação do Contrato de Gestão, manter as mesmas condições de validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, bem como a manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de Chamamento Público. CLÁUSULA QUARTA - DO PERIODO DE TRANSIÇÃO 4.14 Tratando-se de uma unidade hospitalar já em funcionamento, será criado grupo de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da pasta da área da saúde, cabendo a Gestão Municipal de Saúde a definição das diretrizes e responsabilidades para interrupção da continuidade nos serviços prestados. 4.2 O período de transição será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão. 4.3 ACONTRATANTE acompanhará todo o período de transição, por meio de Grupo de Trabalho a ser constituído para essa finalidade. 4.4 Nos primeiros 2 (dois) meses de contrato a CONTRATADA deverá se dedicar à estruturação administrativa do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis, realizando as contratações, adequações e todos os demais atos necessários para o cumprimento do objeto deste instrumento. Assim, as metas de produção assistencial serão exigidas a partir do segundo mês contratual. Ç A Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br xe «48%. CAMPO NOVO q» d pornos CLÁUSULA QUINTA — DO DETALHAMENTO TÉCNICO 5.1 A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas, competindo à CONTRATADA: BA 5.1.10 5.111 5.1.12 5.1.13 5.1.14 5.115 Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência; Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares. Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio (pequenos reparos), terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares, Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação do Hospital Municipal; Execução direta e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do Hospital Municipal, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de Referência; Implementação de processos de Humanização, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde; Administração da oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade, hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no Termo de Referência, e nos respectivos Anexos; Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde. Funcionamento ininterrupto da unidade hospitalar nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados; Compor a Rede de Atenção à Saúde Municipal, estando articulado com todos os pontos de atenção, observando os princípios, as diretrizes e as competências descritas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP); Atender a população, responsabilizando-se pelo cuidado com o paciente, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os quais seja referência para este tratamento; Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Municipal conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão; Funcionamento das comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por atas ou documentos afins; Fornecer equipe multiprofissional e multidisciplinar que contemple atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação, de rotina e de urgência; Realizar encaminhamento de pacientes que requeiram tratamento de maior complexidade devidamente regulado, aos centros de referência. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br * CAMPONOVO E —DOPARECIS q PREFE JRA N CLAUSULA SEXTA — DO DOCUMENTO DESCRITIVO 6.1 O Documento Descritivo, parte integrante INDISSOCIÁVEL, deste Contrato de Gestão será composto de: 6.1.1 Definição de todas as ações e serviços de sáude, conforme os eixos de assistência, gestão e avaliação; 6.1.2 Descrição da estrutura física e tecnológica disponíveis para o cumprimento do estabelecido no instrumento formal de Contratualização; 6.1.3 Definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação de serviços e ações contratualizadas; Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na Contratualização. 6.2 Se, o longo da vigência deste Contrato de Gestão, de comum acordo entre as partes, a CONTRATADA se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas relacionadas neste Contrato de Gestão, no termo de referência e no Documento Descritivo, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de serviço auxiliar de diagnóstico e terapia, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e acrescida ao Contrato de Gestão através de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.14 A CONTRATANTE, além de outras obrigações contidas neste contrato de gestão e na legislação vigente, obriga-se a: 7.1.1 Disponibilização de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e organizada, com o devido controle patrimonial; 7.1.2 Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato de Gestão e demais instrumentos de programação e seleção; 7.1.3 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados da data de sua assinatura; 7.1.4 Providenciar, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária; 7.1.5 Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá- la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato; 7.1.6 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vista a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa; 7.1.7 Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante designação formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato; 7.1.8 Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua aro ) , Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br A CAMPO NOVO DO PARECIS Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho, quando couber; 7.1.9 Acompanhar e analisar o alcance das metas e as justificativas enviadas pela CONTRATADA, para a tomada de decisão sobre alterações no Plano de Trabalho ou sua renovação; 7.1.10 Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONTRATADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de qualidade das ações e serviços de saúde. 7.1.11 Efetuar o pagamento das despesas com energia e fornecimento de água das dependências do Hospital Municipal Euclides Horst. CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONTRATADA, além de buscar atingir todas as metas, condições e obrigações constantes neste instrumento, bem como os constantes no Documento Descritivo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 8.2 Assumir integral responsabilidade pela execução do serviço que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste termo e demais documentos técnicos fornecidos, e ainda: 8.2.1 Oferecer ao usuário SUS os recursos necessários ao seu atendimento. 8.2.2 Prestar serviços Hospitalares conforme objeto do presente Contrato de Gestão, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da unidade hospitalar, além do provimento de Recursos Humanos qualificados, insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis; 8.2.3 Garantir que a equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais; 8.2.4 Garantir a gratuidade das ações e dos Serviços de Saúde ao usuário, executados no âmbito do SUS; 8.2.5 Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência; 8.2.6 Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores; 8.2.7 Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na (PNHOSP); 8.2.8 Realizar Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH). 8.2.9 Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a pacientes ou seus representantes, por qualquer atividade prestada pelo Hospital, em razão da execução do objeto do presente instrumento; 8.2.10 Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde que porventura sejam diagnosticados na Unidade. 8.2.11 Manter regularmente os serviços solicitados e o número de trabalhadores suficientes, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de quaisquer profissionais. 8.2.12 Afixar em local visível e de circulação dos usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. A Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS 8.2.13 Manter o padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações, atendimento profissional, entre outros, de acordo com o que preconiza as normas do SUS, atendendo os usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário. 8.2.14 Solicitar o preenchimento dos campos referentes ao Contrato de Gestão no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 8.2.15 Implantar as ações previstas na Seção | do Capítulo VIII do Título | da Portaria de Consolidação nº 5, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente. 8.2.16 Utilizar-se de parque tecnológico e de estrutura física permitida pela CONTRATANTE, com perfil assistencial requerido, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica. 8.2.17 Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores. 8.2.18 Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização. 8.2.19 Realizar avaliação dos usuários e dos acompanhantes, disponibilizando questionário de verificação do grau de satisfação. 8.2.20 Alimentar e/ou fornecer dados para alimentação dos Sistemas de Informação utilizado pela rede municipal de saúde, assim como todos os Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, cumprindo as regras de alimentação e processamentos dos sistemas: 8.2.21 Informar, mensalmente, a produção ambulatorial e hospitalar da unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde — Sistema de Informação Ambulatorial (BPA/SIA/ISUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SISAIH/SIHD/SUS). 8.2.22 Permitir o livre acesso da Comissão instituída pela CONTRATANTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 8.2.23 Participar da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão; 8.2.24 Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços prestados; 8.2.25 Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e medicamentos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, comerciais e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo- lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas suas empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e à Secretaria Municipal de Saúde; 8.2.26 Implantar, após prévia aprovação da SMS, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento; 8.2.27 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis; 8.2.28 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção estabelecidos, nem na estrutura física da unidade que venha interferir no objeto do Contrato, sem a prévia ciência ) he CONTRATANTE; ' pê Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS 8.2.29 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; 8.2.30 Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do Contrato de Gestão, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE. 8.2.31 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato de Gestão. 8.2.32 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 8.2.33 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; 8.2.34 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quanto à prestação dos serviços objeto desta contratação. 8.2.35 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8.2.36 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre o Hospital e seus empregados; 8.2.37 Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 8.2.38 Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações, auxílios, contribuições e subvenções de outras instituições nos termos de seu Estatuto Social. 9.2 Em caso de necessidade justificada de uso de OPME a CONTRATANTE deverá autorizar previamente o orçamento de uso e reembolsar na competência subsequente ao mês de utilização da OPME. 9.3 Para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e seus anexos, o valor de R$ 27.280.390,20 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto do contrato no período de 12 (doze) meses, sendo que as liberações deverão ser em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.273.365,85 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta cinco reais e oitenta e cinco centavos), condicionados aos parâmetros estabelecidos abaixo: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | [ Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br sé CAMPO NOVO DO PARECIS 9.3.1 As transferências mensais serão liberadas em parcelas FIXAS e VARIÁVEIS, com base na apresentação dos relatórios dos indicadores de produtividade e dos resultados das metas, obedecendo aos critérios de valoração dos desvios nas quantidades de atividades discriminadas no Documento Descritivo, exceto o valor da PARCELA FIXA,este deverá ser transferido mensalmente sem que haja previsão de descontos, conforme detalhado abaixo: 9.3.2 PARCELA FIXA: O valor de R$ 1.591.356,09 Hum Milhão, quinhentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reias e nove centavos), será transferido mensalmente como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal (despesas com contratação de pessoal e serviços contratados), conforme planilha em anexo. 9.3.3 PARCELA VARIAVEL: O valor de R$ 682.009,76 (seiscentos e oitenta e dois mil, nove reais e setenta e seis centavos) será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada). 9.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o 10º(décimo) dia do mês, para fins de instrução do processo de transferência de recurso, os seguintes documentos: a) Recibo correspondente ao mês de competência; b) Extrato das contas bancárias de custeio, investimento (se houver) e reserva legal; c) Os balancetes referentes ao mês anterior; d) As certidões de regularidade fiscal abaixo descritas, dentro do prazo de validade: |. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; Il. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em divida ativa (CND), emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital da sede da contratada; Hll. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 9.5 Havendo saldo de custeio este poderá ser utilizado para novos investimentos, quando necessários, desde que justificado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE. 9.6 Os recursos financeiros transferidos pelo Município à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva vinculada a este contrato, a ser aberta pela CONTRATADA, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Todos os pagamentos das despesas referentes à execução deste Contrato de Gestão deverão ser realizados através da conta exclusiva. 9.7 Todos os repasses da CONTRATADA serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária; Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor. 9.8 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Município ou adquiridos em Td UV Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | vi CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br A tw 2. CAMPO NOVO dar DO PARECIS virtude do Contrato de Gestão,originados por incremento de teto MAC, incentivos Federais e/ou Municipais e/ou referente as ações financiadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações- FAEC, deverão estar vinculados ao cumprimento de metas pactuadas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. 9.9 A CONTRATANTE fica autorizada a realizar transferências bancarias com a finalidade investimento (predial e aquisição de novos equipamentos) à CONTRATADA, mediante a solicitação e justificativa emitida pela CONTRATADA, e ainda, condicionada a apresentação e aprovação de 03 (três) orçamentos que comprovem o menor preço para execução do plano de aplicação. 9.10 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 9.11 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 O cálculo do valor da transferência mensal de recursos equivalerá a 1/12 avos do valor total do Contrato de Gestão. 10.1.1 O mês 01 do Contrato de Gestão é destinado à fase de implantação, devendo a CONTRATANTE adiantar o pagamento para cobrir as despesas descritas no Plano Orçamentário de Custos, qual deverá contemplar as despesas correspondentes. 10.1.2 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5.º dia útil após a assinatura do contrato de gestão. 10.1.3 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente. 10.2 Os demais pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, mediante apresentação dos relatórios de produção referente à realização dos serviços, do mês consignado. 10.2.1 A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente à SMS e analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. 10.2.2 Os parâmetros para transferência das parcelas mensais serão liberados com base na apresentação de prestação de contas e relatórios dos indicadores de produtividade. 10.2.3 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de encerramento do Contrato de Gestão. 10.24 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido. ( 10.2.5 Os recursos destinados aos pagamentos das verbas rescisórias, férias e) / 70 13º salários, deverão ser depositados em um FUNDO DE RESERVA, a AM o L Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS mo qual a contratada somente poderá utilizar nos casos expressamente previstos na cláusula do contrato de gestão. 10.2.6 No caso de a CONTRATADA apresentar volume de produção maior que as metas inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da produção excedente executada na competência, no limite de até 10% (dez por cento) das metas quantitativas de atendimentos e/ou procedimentos contratados no mês. 10.1 Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Contrato seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada: Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Programática: Fonte de Recurso: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDO DE RESERVA LEGAL 11.1 A CONTRATADA deverá formar um fundo de reserva legal, com os recursos financeiros de custeio, devendo, mensalmente, efetuar depósito correspondente ao percentual mínimo de 3% (três por cento), sendo este em moeda corrente, mediante aplicação financeira, podendo ser destinado para: provisões, rescisões e reclamatórias trabalhistas, férias, 13º salário, bem como em situações consideradas excepcionais, devendo neste caso ser analisado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar junto a prestação de contas contábil mensalmente o extrato da conta destinada ao fundo de reserva legal e, caso haja, dos comprovantes e justificativas de movimentação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇO 12.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993. 12.2 Durante o curso da execução do contrato, os valores estipulados somente poderão ser corrigidos consoantes as seguintes regras: 12.2.1. Reajuste do custeio: A repactuação contratual poderá ser solicitada pela CONTRATADA nos casos de variações contratuais decorrentes de acordos e convenções coletivas, exclusivamente para o grupo de despesa referente a mão de obra. Podendo ainda, a CONTRATANTE conceder o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato de Gestão, desde que justificada e comprovada à necessidade, e precedido de aprovação do Secretário Municipal de Saúde e mediante pareceres favoráveis contábeis e jurídicos. 12.2.2. Da repactuação física orçamentária: A qualquer tempo, com tramitação processual coordenada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, que instruirá o expediente com dados objetivos indicadores de necessidade da revisão das metas, por mudança de perfil traçado originalmente para a unidade assistencial, ou mudança nas demandas e fluxos da Rede de Saúde Municipal, especialmente considerado a questão territorial do Distrito Sanitário, e dos Programas de Atenção, com evidencia de novas necessidades se sobrepondo às originais, inclusive com comprometimento nos resultados da assistência, situação que deve ser / Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | ut! ; CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br (32 CAMPO NOVO a DOPARECIS avaliada pela área técnica da SMS, para adequação do Plano de Trabalho a ser submetida ao gestor da saúde, tudo dentro dos limites da lei e regras da administração municipal. 12.2.3. Da revisão de valores orçamentários: Dependerá de requerimento do interessado, quando visar recompor o valor de financiamento das atividades que tenha se tornado insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser submetido à administração para a devida avaliação de recomposição do valor considerado inadequado. 12.2.4. Índice de Reajuste: Os valores contratados são corrigidos anualmente através do Índice Geral de Preço-Mercado - IGPM ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução. Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. No caso de termo aditivo, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste. 12.3 Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso de apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução. 12.4 Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor do repasse será proporcional ao período. No caso de termo aditivo, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste. 12.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 12.6 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. 12.7 | Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 13.1 A supervisão médica e/ou administrativa será realizada mensalmente por profissional médico(a) e/ou enfermeiro(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis para tal função. 13.2 A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato de Gestão será realizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, especialmente constituída para tal fim, composta minimamente por servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, do Conselho Municipal de Saúde — CMS e entidade CONTRATADA, previamente designados e com a atribuição de avaliar, acompanhar e fiscalizar os serviçoes e metas deste Contrato de Gestão, sem Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M i CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2. vu e CAMPO NOVO DO PARECIS prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo. 13.2.1. Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: RA Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Contrato de Gestão e respectivo Documento Descritivo; Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital; Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes; Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; b = se O, 13.3 A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um profissional, pela SMS, para ocupar a função de Fiscal de Contrato, que além de realizar a interlocução com a CONTRATADA, poderá vistoriar a unidade para verificar a operacionalização dos serviços, observando os atendimentos, a presença dos profissionais contratados e escalados, o abastecimento de insumos, as condições da estrutura física e dos equipamentos. 13.4 Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no Contrato e no Documento Descritivo serão avaliados pelo Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 13.5 A Comissão fica autorizada a ponderar (por consenso ou votação simples) sobre o desconto por conta do não cumprimento de metas quantitativas para os indicadores cujos procedimentos sejam realizados em regime de urgência e emergência, caso a justificativa seja falta de demanda suficiente, visto que o HMEH operacionaliza os serviços (procedimentos) através de demanda espontânea. Outrossim, deverá ser averiguado mensalmente pela supervisão médica e/ou administrativa a disponibilidade dos serviços de urgência e se constato a oferta dos referidos serviços e ausência de demanda os indicadores deverão ser ponderados e pontuados na sua totalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1 A Prestação de Contas deverá ser apresentada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês consignado, por meio físico ou digital, através de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados. 14.2 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações MÍNIMAS solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados: a) Relatório de viagens ocorridas no mês anterior, identificando o usuário, a data de ] entrada, a data do transporte, o motivo da viagem, o tipo de transporte utilizado, IR simples, básico ou avançado e o destino; M” O d se Mm b ) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br > CAMPO NOVO DO PARECIS b) Relatório de execução das metas QUANTITATIVAS e QUALITATIVAS assinado pelo(a) responsável da Contratada; c) Relatórios e/ou atas de reuniões das Comissões instituídas e em funcionamento; d) Relatório de notificação de suspeita de reações medicamentosas adversas; e) Relatório de tempo de espera de Cirurgias Eletivas; f) Relatório do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 9) Relatório do Setor de Ouvidoria evidenciando o quantitativo de reclamações e resoluções de queixas; e Pesquisa de satisfação do usuário. h) Relação de funcionários ativos e desligados, folha analítica, folha sintética, comprovação de pagamento da folha, comprovação de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, escalas de serviço; ii Relatório da execução financeira, extrato da conta exclusiva e fundo de reserva legal, fluxo de caixa da competência da prestação, notas fiscais e comprovantes de pagamentos dos prestadores de serviços e fornecedores de materiais. j) Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o Contrato de Gestão e demais disposições normativas sobre a matéria. 14.2.1 Apresentar à SMS, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar; 14.3 Em relação ao RATEIO DE SEDE, deve se observar que as despesas classificadas como rateio da sede da Organização Social de Saúde ficam limitada entre 3% até 5% do valor mensal do contrato de gestão e deverá atender aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e proporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO. 14.4 Eventuais excedentes financeiros do Contrato de Gestão ao final do exercício, apurados no balanço patrimonial e financeiro da entidade, serão incorporados ao planejamento financeiro do exercício seguinte e utilizados no desenvolvimento das atividades da entidade com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e das metas do Contrato de Gestão, após a devida aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão e anuência do Gestor Municipal de Saúde. 14.5 Eventuais pagamentos de juros deverão ser, obrigatoriamente, suportados pela CONTRATADA, sendo vedado o seu lançamento na prestação de contas apresentado à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1 O Contrato de Gestão poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, por meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado das respectivas justificativas pertinentes, devidamente fundamentados pela área solicitante. E ainda: 15.2 O Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, bem como havendo a necessidade de investimentos, desde que prévia e devidamente justificada e autorizado pelo Secretário de Municipal de Saúde. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS 15.3 Na hipótese de acréscimo de novos serviços, seja por necessidade da demanda, novas habilitações ou quaisquer outras situações de interesse público, esses deverão ser acrescidos após manifestação das áreas técnicas da CONTRATANTE. 15.4 Na celebração de termo aditivo, quando este implicar em alteração de valor, deverá ser analisada a comprovação de regularidade fiscal. 15.5 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente Contrato de Gestão. 15.6 Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA EXTINÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL 16.1 | A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Legislação referente a licitações e contratos administrativos. 16.2 Em caso de rescisão do Contrato de Gestão por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão. 16.3 Quando do encerramento deste Contrato de Gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a 16.3.1 CONTRATADA: a) Apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do Contrato de Gestão; b) Devolver a contratante o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao contrato; c) Devolver à contratante todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato. 16.3.2 CONTRATANTE: a) Revogar a permissão de uso do bem público; b) Cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, se houver; c) Inventariar os bens sob responsabilidade da contratada para execução do objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do Contrato de Gestão. 16.4 As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Município e de cumprimento dos compromissos assumidos pela contratada. fé 4) 4 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br v 6. “38 CAMPO NOVO DO PARECIS 17.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível. 17.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA —- DAS SAÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 A inexecução ou o inadimplemento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa em processo administrativo específico aplicar as penalidades abaixo: a) Advertência; b) Multa no percentual de 3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, do valor anual deste Contrato de Gestão, devendo ser recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a notificação; c) Suspensão temporária de participar de processos de contratação com o Município de Campo Novo do Parecis, por um período não superior a 02 (dois) anos. 18.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA. 18.3 A multa deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência. 18.4 Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso dirigido ao Secretário Municipal Saúde, e este terá o mesmo prazo para responder. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada. 18.5 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, e quando possível, o respectivo montante poderá ser descontado das transferências devidas em decorrência da execução do objeto contratual ou de outros créditos da CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa. 18.6 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br E cal *.. CAMPONOVO (a | DOPARECIS CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA PERMISSÃO DE USO DE BENS 19.1 A Permissão de Uso do imóvel de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis referente ao Hospital Municipal e os bens móveis que o guarnecem, deverá ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens, a ser realizada pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. 19.2 O termo especificará os bens e seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto a sua guarda e conservação. A instalação de bens móveis ou imobilizados na unidade objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público. 19.3 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; 19.4 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Campo Novo do Parecis, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. 19.5 O Termo de permissão do uso dos bens móveis e do imóvel deverá ser confeccionado pelo setor de Patrimônio da CONTRATANTE, após o detalhado inventário e identificação dos bens. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS CONTRATADOS 20.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços, e ainda: 20.1.1 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe; 20.1.2 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional; 20.1.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de . Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de(, o Enfermeiro (a); O (il Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br o * CAMPONOVO &t. DOPARECIS 20.1.4 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS); 20.1.5 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público; 20.1.6 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções nas dependências do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis; 20.1.7 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população; 20.1.8 Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem com comprovação de frequência e/ ou certificado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS VEDAÇÕES 21.1 É vedado à CONTRATADA: 21.1.1 caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira; 21.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 21.1.3 pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DOS CASOS OMISSOS E PUBLICAÇÃO 22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos em especial a Lei Federal nº 9.637/1998 e normas e princípios gerais dos contratos. 22.2 O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no prazo previsto na legislação em vigor, pelo CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, conforme determinação legal. O conteúdo do contrato também será disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO 23.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Campo Novo do Parecis- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br AT CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEIT 23.2 E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem. Campo Novo Do Parecis- MT, 11 de novembro de 2022. / Pi ( Au dos ho ACHADO G Prefeito Municipal CONTRATANTE LITANA GRASIELA DOS Assinado de forma digital por SANTOS LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 ALVES:07367322680 Dados: 2022.11.08 17:01:44 -03'00' INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS pm LITANA GRASIELA DOS SANTOS CONTRATADA ANA CARLA AR PICALHO Agente Fiscalizadora ZILDA DE ZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO é DO PARECIS " PREFEITURA TERMO RETIFICAÇÃO Nº 001 AO CONTRATO DE GESTAO Nº 003/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Gestão, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições: DA RETIFICAÇÃO CLAUSULA PRIMEIRA - Retifica a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, no item 9.3 onde se lê: Para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e seus anexos, o valor de R$ 27.280.390,20 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos). Leia-se: Para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e seus anexos, o valor de R$ 26.951.987,85 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). DA JUSTIFICATIVA CLAUSULA SEGUNDA - A correção do presente contrato se faz necessária, considerando o valor homologado na licitação de modalidade Inexigibilidade/Chamada Pública Nº 006/2022 é o correto, sendo que o valor mencionado no contrato administrativo nº 03/2022 foi redigido de forma errônea. A retificação do contrato é devida após Memorando nº 1498/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação n art.65, da Lei 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br SS . DO FUNDAMENTO W : À VAO) CAMPO NOVO a DO PARECIS o PREFEITURA CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Gestão nº 03/2022 de 07 de novembro de 2022. Campo Novo do Parecis, 29 orem de 2022. Adote o Ga RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal CONTRATANTE ANA CARLA FER PICALHO Agente FiscatiZadora ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 04 | CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato Winstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), do valor inicial, que será repassado mensalmente o valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) correspondente a um acréscimo de 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos de por cento) pelo período de 09 (nove) meses, ou seja, de fevereiro a novembro de 2024, em cumprimento ao ofício 44/2024 da lavra da Secretaria Municipal de Saúde, de 31 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 O valor solicitado corresponde para o atendimento de 150 consultas em ortopedia e 150 consultas em cirurgia geral, totalizando 300 consultas ambulatoriais nas especialidades solicitadas, pelo prazo de 09 meses, improrrogáveis. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BDO5-F2DF-3FB9-DF21 e informe o código BDO5-F2DF-3FB9-DF21 Assinado por 4 pessoas: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES, RAFAEL MACHADO, ZILDA RIZZOTTO e EDERSON PEREIRA MARQUES DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BDO5-F2DF-3FB9-DF21 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES (CPF 073.XXX.XXX-80) em 21/02/2024 14:31:36 (GMT-04:00) Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 21/02/2024 15:55:45 (GMT-04:00) Papel: Assinante Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ZILDA RIZZOTTO (CPF 572.XXX.XXX-10) em 21/02/2024 16:05:49 (GMT-04:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDERSON PEREIRA MARQUES (CPF 072.XXX.XXX-99) em 22/02/2024 08:06:37 (GMT-04:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BDO05-F2DF-3FB9-DF21 = CAMPONOVO A DO PARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 05 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 54.072,50 (cinquenta e quatro mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos) para pagamento da montagem de sistema elétrico/automação hospitalar e equipamentos específicos tais como: terrômetro, leitura com instrumento da malha de aterramento para inspeção de terra, analisadores de qualidade de energia trifásica, capaz de atestar a segurança do sistema elétrico hospitalar, que serão necessárias para a garantia das instalações da rede dentro dos parâmetros específicos para atender o equipamento a ser instalado, o qual possui um funcionamento de alta precisão., após apresentação de relatório de execução dos serviços, para a devida prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 O valor solicitado corresponde ao pagamento da montagem do aparelho de raio X, o qual será instalado nas dependências do Hospital Municipal Euclides Horst. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: é q 1 Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde " NO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5. CAMPONOVO GH. DOPARECIS cá PREFEITURA Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Fonte: 2.500.1002000.000 CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla transparência. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, |, “bp” e $1º da Lei 8.666/93 e no processo administrativo nº 624/2024 via sistema 1Doc da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis — MT, 28 de março de 2024. RAFAEL MACHADO refeito Municipal de Campo Novo do Parecis LITANA GRASIELA assinado de forma digital DOS SANTOS por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 ALVES:0736732268 Dados: 2024.0402 14:23:48 0 -0300' LITANA GRASIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas RNA PO) Agente Fiscalizad ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 06 | CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, “casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, * mesta cidade de Campo Novo do Parecis. “CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica - de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8:080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. É “CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 384.922,08 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e vinte dois reais e oito centavos), do valor inicial, que será repassado mensalmente o valor de R$ 64.153,68 (sessenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) pelo período de 06 (seis) meses, “até o vencimento do contrato, em cumprimento ao memorando nº 4.750 /2024 da Secretaria Municipal de Saúde - Via 1 DOC. “CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 O valor solicitado corresponde ao crescente aumento na demanda de «atendimentos no Pronto Atendimento de Urgência e Emergência no Hospital “Municipal Euclides Horst, conforme exposto no ofício nº 506/2024 exarado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas. Para suprir o aumento na demanda se faz necessária a contratação de uma equipe de profissionais para atendimento de * Urgência e Emergência, e consequentemente aumentar a aquisição de suprimentos hospitalares. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde / Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br rd e — CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Fonte: 2.500.1002000.000 CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com âmpla transparência. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, |, “b” e 81º da Lei 8.666/93 e no memorando nº 4.750/2024 via sistema 1Doc da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis — MT, 25 a de 2024. , 1 Sesi dio AFAEL MACHADO + Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis Assinado de forma digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Dados: 2024.04.25 17:22:22 -03'00" LITANA GRASIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas EDERSON PEREIRA MARQUES Agente Fiscalizador AR RIZZOTTO Agente Fiscalizadora Suplente LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br O. CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 07 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais), em cumprimento ao memorando nº 8.642/2024 da Secretaria Municipal de Saúde - Via 1 DOC. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 O município de Campo Novo do Parecis adquiriu um aparelho de Foco cirúrgico e Torre de Videocirurgia, o qual foi instalado nas dependências do Hospital Municipal Euclides Horst. E de acordo com a declaração técnica emitida pela empresa Tecmed Soluções em Serviços Ltda-EPP, os equipamentos precisam de manutenção especializada. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Fonte: 2.500.1002000.000 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/B2PB-HERI-R BC B-STAB e intirrme o cúriiigo DAPG-2B8C-23 UBSEAB Assinado por 2 pessoas: LR/NKEGRKSIBLAO ES SANTDBANSES VR BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D2D6-2B87-237F-833E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 19/07/2024 16:50:06 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 4 TALLES PAINS (CPF 054.XXX.XXX-05) em 22/07/2024 07:35:23 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/D2D6-2B87-237F-833E Assinado por 1 pessoa: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/A4F7-805C-51CB-67AB e informe o código A4F7-805C-51CB-67AB [7] U Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 MA CNPJ 24.772.287/0001-36 ADITIVO Nº08 CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Segunda — do Reajuste de Preço. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Reajusta-se ao valor do contrato o percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), totalizando um montante de R$1.299.085,80 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta centavos) referente a 12 meses de R$ 108.257,15 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função do objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do contrato de gestão, de acordo com as informações subsidiadas no ofício nº 1123/2024 do Instituto Social de Saúde São Lucas, Parecer Contábil nº 27/2024 e Parecer Jurídico nº 113/2024. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: 10302001020149 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 2.500.0000000.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. ANTERIOR 3.3.50.85.00.00 - Contrato de Gestão WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0F9B-4162-CB65-C833 e informe o código OF9B-4162-CB65-C833 Assinado por 3 pessoas: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES, RAFAEL MACHADO e TALLES PAINS DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: OF9B-4162-CB65-C833 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: dá LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES (CPF 073.XXX.XXxX-80) em 03/09/2024 13:31:20 (GMT-04:00) Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VA RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 03/09/2024 15:55:38 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) VA TALLES PAINS (CPF 054.XXX.XXX-05) em 04/09/2024 09:18:07 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0F9B-4162-CB65-C833 o * CAMPONOVO a pi Gg DO PARECIS esa del USP out eos CAD PAIS Questões MA ADITIVO Ht 09 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANHE: MUNICÍPIO DE CAMPO HOVO DO PARECISIMT, passos jurídica de direito público Infermoç insent a GHPd 24 HP BLOG 6, estabelecido na Avenida Mato Grossu, 66 NE, ma Cifado da Campo Hezo do Paris; Estado da Mato Grosso, neste ato represontado paia Protesto RAFAEL MACHADO, RG nº S06042577a GSPANS, GPL a? 979 162 610 GA, Eearobairo, casado, residento e domicitado na Bum Gagui, SONÊ, bairro dardim Aliado, nesta cidade de Campo Novo do Pracis, CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurícico de direito privado, Inserito no CNPJ Gob nº 96.205.454/0001-69, estabgiocida Fa Presidente Vargas, nº 865 - Letra S Vila Hova, AronapobsiaD, posts representado pola Presidento Sra. LITANA GRASIELA DOS SAHTOS, bros inscrito no CPF sob o nº 073.673.22680 6 RG nº 63.716.680-0 or eletrônico: contajeirstuosastalsao!ucas com br, tondo gm vista O quo Ú : Constituição Faderal, em especial sous artigos 196 a 200, as Lois Fedarais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º do abril de 2021 e altorações posteriores, Portarias de Consolidação MSIGM, da 2B de setembro du 2017, assim con damais disposições logais o regulamontaros aplicávois à espócio. RESOLVE firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a soguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tam por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGENCIA CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO 2.1 Prorroga-se o prazo do contrato por mais um periodo do 06 (seis) meses, à pantir de 10 do novembro de 2024 e término em 09 de malo de 2025. CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR 3.1 Renova-se o valor do Contrato de valor de R$ R$14.125.536,78 (quatorze milhões, cento o vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sois reals o setenta o olto centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto. do presente contrato no periodo do OB (sais) meses, para custeio dos sorviços contratados que comproondom a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A.1 As dasposas com a exocução do presento ADITIVO cpjrerão à conta das seguintes dotaçõos orçamentárias assim classificados: |) ú . Órgão: 10 — Secretaria Municipal do Saúdo Cup $) Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúdo p Pes) i Digitalizado com CamScanner —. é — As SMA ras ga, dA ME ca CAMPO NOvO DO PARECIS a E pato, CEP RIM Fa (BB) VU std 4 EABEE DAT HERE, Programática: Proginenálica TO 402 000 204 G 3 250 AS 60,09 Fonte: 1,600 Q0ONGOA GOD - TRANSE FUNDO A FUNDO DE RES, DO Gus PROV DO GOV TLD A CUSTEIO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADI CLÁUSULA QUINTA + DA JUSTIFICATIVA 81 Jogulicaso apresento tema adiivo em função da encossidada da contnuldade da prestação do serviços gostão do Hospital Mas ripal, editando inadaptações que podenam gocar custos 0 não incorrer dar intncruçção ca demanda dos serviços dr saúilo À pepulação que apessanta ou pão tisca da vita CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 A CONTRATADA dioverá prestur contas da aplicação dos recursos ay respectivo fundo municipal de saúdo é disponibilizar om sítio oficial especitica coca ampla transparência. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO 7,1 Funcamenta-se o presente aditivo no Art. 57, da Lol 8.668/94 € no Pros. Administrativo 1.875/2024 via sistema Idac da Secretaria Municipal de Saúdo CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO 81 As pares contratantos ralificam as demais cláusulas e condiçõos estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presenta Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis —- T, 08 de novembro de 2024. ri N «ola Us TALLES VÍNICIUS PAINS DA SILVA Agonte Fiscalizador Digitalizado com CamScanner Av. Mato Grosso. 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 o o CNPJ 24772.287/0001-36 ADITIVO Nº 10 | CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato institutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 228.678,84(duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para aquisição de um grupo gerador para atender as necessidades do Hospital Municipal Euclides Horst. Considerando que o gerador da unidade hospitalar foi laudado como sem condições de uso e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 O valor solicitado corresponde ao pagamento do gerador com Potencia mínima de 250/225 KVA, o qual será instalado nas dependências do Hospital Municipal Euclides Horst. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde Programática: 10.001.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 — Manutenção do Hospital Municipal. WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2A69-6878-8797-F60D Assinado por 3 pessoas: TALLES PAINS, RAFAEL MACHADO e LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A69-6878-8797-F60D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: / TALLES PAINS (CPF 054.XXX.XXX-05) em 23/12/2024 13:40:02 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXxX-68) em 26/12/2024 09:33:55 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES (CPF 073.XXX.XXX-80) em 27/12/2024 08:29:52 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Esta versão de verificação foi gerada em 27/12/2024 às 09:30 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/2A69-6878-8797-F60D Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponovodoparecis.mt.gov.br Governo Municipal ADITIVO Nº 11 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público Intemo, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, Inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairo Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE .SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295,654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra, LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato(minstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas o condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), mediante as consultas realizadas no mês, com efeito retroativo referente ao periodo de fevereiro a maio de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025 exarado pelo Instituto Social São Lucas e Memorando Proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Reduzido: 1144 Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10,001,10,302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Fonte de Recurso: 1.500.1002000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 44 Conforme as demandas reprimida do município, o respectivo Termo de Aditivo Me A ditos MiScaner Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 -. 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br so faz necessário para atondor 200 (duzentas) consultas na especialidade de Ortopedia; 200 (duzentas) consultas na especlalidado de Clrurgia Geral. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5,1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficlal específico com ampla transparência. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no memorando nº 002/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições AN estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo o fjo| Parecis — MT, 05 de fevereiro de 2025. 5 NIO PIAIA à) dê Campo Novo do Parecis RVALHO COUTO VILELA Instituto Sgcihl de Saúde São Lucas ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador / Suplente AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000 CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 DO PARECIS WWW.CAMPONOVO OPARECIS.MT.GOV.BR o Mato Grosso, fANEsfambigo GOVERNO MUNICIPAL Campo Novo do Parecis, MT 1:67 AMPO NOVO CEP 78360-000 : 65 3382-5100 14 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br ERRATA AO ADITIVO 11 CONTRATO Nº 003/2022 ERRATA AO ADITIVO 11 CONTRATO Nº 003 / 2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que em razão ao erro material no tocante à escrita por extenso do valor do Aditivo nº 11 ao contrato nº 003 / 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4.700, página 03, de 21 de março de 2025, a £ escrita do extenso do valor total do Contrato indicado no item 2.1 da Cláusula Segunda fica corrigido da seguinte forma. ONDE SE LÉ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (cingiúenta e oito mil reais), mediante as consultas realizadas no mês, com efeito retroativo referente ao período de fevereiro a maio de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025 exarado pelo Instituto Social São Lucas e Memorando Proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), mediante as consultas realizadas no mês, sendo o valor total do aditivo de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), com efeito retroativo referente ao período de fevereiro a maio de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025 exarado pelo Instituto Social São Lucas e Memorando Proveniente dã Secretaria Municipal de Saúde. Zoo — MT, 17 de abril de 2025. AI PIAIA Instituto Social de Saúde São Lucas é ZILDA DE SOUZA RizzottO Zikia de 6. Rizzotio Agente Fiscalizador / Suplente qneos 3553 - 20º Região-MT CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Governo Municipal Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 | DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 ; AV. MATO GROSSO, 66 unit GENPBRO VoRRo B8rIRME MO gov.br y CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | ae 24,772.287/0001- 368º 2 o] DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR »| GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100 ADITIVO Nº 12 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36 estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69. estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o 1075. os zo 80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato (Binstiti q br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial + seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90. 8.142/90 e Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGENCIA. CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO 2.1 Prorroga-se o prazo do contrato de gestão por um período de 04 (quatro) meses, a partir de 10 de maio de 2025 e término em 09 de setembro de 2025. CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR 3.1 Renova-se o valor do Contrato de valor de R$ 9.417.024,52 (nove milhões quatrocentos e dezessete mil e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto do presente contrato no período de 04 (quatro) meses, para custeio dos serviços contratados que compreendem a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.4 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saude Red. 1144 10.001.10.302.0010.20149.3350850000.15001002000000 - Contrato CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Governo Municipal Av. Mato Grosso, 66NE, Centro CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 . DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 AV. MATO GROSSO, 66 NE CEMPIA d PO BB rAAN SAAP. gov.b CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24 772 87/0001-36 8º” r DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR &) GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-S100 “e bo Gestão CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA 5.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da continuidade da prestação de serviços gestão do Hospital Municipal, evitando inadaptações que poderiam gerar custos e não incorrer em interrupção na demanda dos serviços de saúde à população que apresenta ou não risco de vida. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.14 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sitio oficial específico com ampla transparência. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO 7.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, da Lei 8.666/93 e no Memorando 9.180/2025 e despacho 9.165/2025 via sistema doc da Secretaria Municipal de Saúde e Ofício DPJUR n.º 0720/2025 proveniente do Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL. CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO 8.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo N do Pátecis — MT. 09 de maio de 2025. Ea EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito icipal LUIZA BOABAID DE V. HO COUTO VILELA " SecretariaMiun fo LITANA GRAÁSIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas Agente Fiscalizador de lov ANIELLY DO CARMO MARTINS Agente Fiscalizador Suplente CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ADITIVO Nº 13 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se o valor em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo o valor mensal de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), mediante as consultas realizadas no mês, referente ao período de maio a setembro, em cumprimento ao Ofício DPJUR n.º 0130/2025 exarado pelo Instituto Social São Lucas Memorando 9.557/2025 Proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Reduzido: 1144 Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 Fonte de Recurso: 1.500.1002000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 Conforme as demandas reprimida do município, o respectivo Termo de Aditivo CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT AV. MATO GROSSO, 66-NÉ FLENTRO PEBP AEIBOLGIOO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPP 42/72/2870 00909636 WWW.CAMRONOVODORARDEISME.GOVBRDO (65) 3382-5100 Assinado por 4 pessoas: LUANA GOMES ALMEIDA, EDILSON ANTONIO PIAIA, DANIELLY DO CARMO MARTINS e LUIZA BOABAID Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-A2Z3A-0D15 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT YA 00 MED Ovo AV. MATO GROSSO, 66-NÉ FRENTES | Peep FE 36O: 000) CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNES 2421721 287/000158638 DO PARECIS WWW.CAMPOROVODOBARECIS.MTGÓVBRD” GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100 Se faz necessário para atender consultas na especialidade de Ortopedia e consultas na especialidade de Cirurgia Geral. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla transparência. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no Memorando 9.557/2025 emitido pela Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 714 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis — MT, 15 de maio de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA Secretaria Municipal de Saúde Assinado de forma digital por OS Ro LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 LITANA GRASIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas LUANA GOMES ALMEIDA Agente Fiscalizador DANIELLY DO CARMO MARTINS Agente Fiscalizador Suplente Assinado por 4 pessoas: LUANA GOMES ALMEIDA, EDILSON ANTONIO PIAIA, DANIELLY DO CARMO MARTINS e LUIZA BOABAID Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-AZ3A-0D15 CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 vens MUNISIPEI Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovod pl VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FFD-54EC-A23A-0D15 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 LUANA GOMES ALMEIDA (CPF 052.XXX.XXX-35) em 19/05/2025 16:01:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/05/2025 16:31:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 DANIELLY DO CARMO MARTINS (CPF 066.XXX.XXX-83) em 20/05/2025 07:22:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? — LUIZA BOABAID (CPF 011.XXX.XXX-55) em 20/05/2025 07:49:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 20/05/2025 às 08:49 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-AZ3A-0D 15 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA TERMO DE APOSTILAMENTO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a alteração do índice de Reajuste previsto na Cláusula Décima Segunda — do Reajuste de Preço, do Índice Geral de Preço Mercado — IGPM pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: RAFAEL MACHADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.bríverificacao/7E26-D994-6407-AS3E e informe o código 7E26-D994-6407-AS3E RO y (7) E) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Vi Código para verificação: 7E26-D994-6407-A53E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 21/05/2024 14:45:06 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7E26-D994-6407-AS3E “ CAMPO NOVO - DOPARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 02 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24,772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas. nº 865 - Letra S - Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores. Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como cemais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as ciêusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se ao valor total do contrato em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), seré efetuado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor após a publicação do termo de aditivo, para pagamento do aluguel do equipamento e demais despesas oe instalação e O restante será pago de acordo com a produção mensal (erecução da prestação de serviço), após apresentação de relatório de execução 005 Serviços. para a devida prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 31 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde ni p Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde | Av Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.560-000 | Campo Novo do Parecis |MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Diaitalizado com CamScanner e ii CAMPO NOVO (GM DO PARECIS ig PREFCITURA Programática: 10 00110,302,0010.20149, 3.3,50,85.00,00 Fonte de Recurso: 0025001002000000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 44 Os valores solicitados serão destinados para a prestação de serviços de (ARTROSCOPIA PARA MENISCOS E LIGAMENTOS DE JOELHO) a ser realizado no Hospital Municipal Euclides Horst, pelo Instituto Social de Saúde São Lucas. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla transparência. PN CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no memorando nº 387/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 71 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo Campo Novo do Parecis - MT, Q4 de abril de 2023. RAFAEL MACHADO 4 Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis T Instituto Sogiãl de Saúde São Lucas ANA CARLA FERREIRA PICALHO Agente Fiscalizadora ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente tv Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www Camponovodoparecis.mt.gov.br Diaitalizado com CamScanner — 1] [ln CAMPO NOVO DO PARECIS EITURA PREF TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a alteração do anexo I-B, item 2 Recursos Humanos Necessários Para o Ambulatório de Especialidades Médicas. Tal alteração se faz necessário tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde estará a partir do dia de 15 de setembro, concentrando todos os atendimentos de especialidades no centro de Saúde da Avenida Mato Grosso, considerando a avaliação dos respectivos atendimentos naquele local. 1.1 Com base nisso, ainda em atendimento à análise técnica, fora evidenciada a necessidade dos atendimentos descritos no item 2 — anexo I-B (Recursos Humanos Ambulatoriais) também serem realizados no centro de saúde, tais atendimentos de especialidades médicas, correspondem ao percentual de 70% do quantitativo pactuado no que tange as demandas da regulação, conforme os indicadores de monitoramento (metas quantitativas), anexo documento descritivo. Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de setembro de 2023. DO MEMEL MACHADO Prefeito Municipal / A Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br =. CAMPONOVO fg DOPARECIS PREFEITURA ADITIVO Nº 03 | CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGENCIA CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO 2.1 Prorroga-se o prazo do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10 de novembro de 2023 e término em 09 de novembro de 2024. Parágrafo Único: Fica atribuído o acompanhamento e a fiscalização de fiscal do presente Contrato para o servidor EDERSON PEREIRA MARQUES, matrícula funcional nº 6011. CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR 3.1 Renova-se o valor inicial do Contrato de valor de R$ 26.951.987,76 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto do presente contrato no período de 12 (doze) meses, para custeio dos serviços contratados que compreendem a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br em, CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10 001 10.302.0010.20149. 3.3.50.85.00.00 Fonte de Recurso: 1.600.0000604.000 Fonte de Recurso: 1.500.1002000 CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA 5.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da continuidade da prestação de serviços gestão do Hospital Municipal, evitando inadaptações que poderiam gerar custos e não incorrer em interrupção na demanda dos serviços de saúde à população que apresenta ou não risco de vida. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla transparência. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO 7.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 57, da Lei 8.666/93 e no memorando nº 1370/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO 8.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis — MT, 09 de n pd pista RAFAEL MACHADO r efeito Municipal de Campo Novo do Parecis As ido de fi digital LITANA GRASIELA mana GRASIELA DOS DOS SANTOS SANTOS ALVES:07367322680 ” Dados: 2023.11.10 16:35:13 ALVES:07367322680 “oo LITANA GRASIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas EDERSON PEREIRA MARQUES Agente Fiscalizador ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br. OBJETO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Documento Descritivo (anexo indissociável do Contrato de Gestão nº 003/2022), por parte da Administração pública com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, visando a atualização do CNES, ajuste dos quantitativos de procedimentos e os indicadores das metas quantitativas e qualitativas do referido anexo, adequando-se a tabela de serviços pactuados conforme a necessidade. ONDE SE LÉ: Quadro 2- Capacidade instalada de Leitos Hospitalares CIRÚRGICO E Leitos , Nome Leitos Existontes Leitos SUS CIRURGIA GERAL 6 6 CLÍNICO a Leitos E Nome Leitos Existentes Leitos SUS CLINICA GERAL 8 8 COMPLEMENTAR Leitos : Nome Leitos Existentes Leitos SUS UNIDADE ISOLAMENTO 1 1 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS ADULTO 7 Fà OBSTETRÍCIA ' Leitos : Nome Leitos Existentes Leitos SUS OBSTETRICIA CLINICA 8 8 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA PEDIÁTRICOS . Leitos Nome Leitos Existentes PEDIATRIA CLINICA 6 TOTAL DE LEITOS 36 LEIA-SE Quadro 2- Capacidade instalada de Leitos Hospitalares CIRÚRGICO Ê Leitos Nome Leitos Existentes CIRURGIA GERAL 6 CLÍNICO . Leitos Nome Leitos Existentes CLINICA GERAL 1 COMPLEMENTAR . Leitos Nome Leitos Existentes UNIDADE ISOLAMENTO 1 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS ADULTO 3 OBSTETRÍCIA . Leitos Nome Leitos Existentes OBSTETRICIA CLINICA 8 PEDIÁTRICOS . Leitos Nome Leitos Existentes PEDIATRIA CLINICA á TOTAL DE LEITOS 33 Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/ ONDE SE LÉ: Quadro 3- Capacidade instalada de Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: RAIO X DE 100 A 500 MA 2 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: AR CONDICIONADO 42 42 SIM GRUPO GERADOR 1 1 SIM mw Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT Sh CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Leitos SUS 6 36 Leitos SUS 6 Leitos SUS 11 Leitos SUS Leitos SUS 8 Leitos SUS 4 33 gs CAMPO NOVO gêy DO PARECIS ré PREFEITURA REFRIGERADOR 3 3 EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: BERÇO AQUECIDO 2 2 BOMBA DE INFUSAO 26 18 DESFIBRILADOR 3 3 EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 2 Z INCUBADORA 1 1 MONITOR DE ECG 15 15 MONITOR DE PRESSAO NAO- 15 15 INVASIVO REANIMADOR PULMONAR/AMBU 14 14 RESPIRADOR/VENTILADOR 14 13 EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: Existente: Em Uso: ELETROCARDIOGRAFO 3 2 EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS Equipamento: Existente: Em Uso: LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1 LEIA-SE: Quadro 3- Capacidade instalada de Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: RAIO X MAIS DE 500MA ) 1 TOMÓGRAFO 1 1 COMPUTADORIZADO ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1 EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: Existente: | Em Uso: AR CONDICIONADO 43 43 GRUPO GERADOR 1 i REFRIGERADOR 1 1 EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: BERÇO AQUECIDO 2 2 BOMBA DE INFUSAO 26 | 16 DESFIBRILADOR 3 3 EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 2 2 INCUBADORA 1 1 MONITOR DE ECG 15 15 MONITOR DE PRESSAO NAO- 15 15 INVASIVO REANIMADOR PULMONAR/AMBU 14 | 14 RESPIRADOR/VENTILADOR 10 9 SIM SUS: SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SUS: SIM SUS: SIM SUS: SIM SIM SIM SUS: SIM SIM SIM SUS: SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT: CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br TA € CAMPONOVO *: DOPARECIS PREFEITURA EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: Existente: Em Uso: ELETROCARDIOGRAFO 2 2 EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS Equipamento: Existente: Em Uso: LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1 OFTALMOSCOPIO 1 1 Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/ ONDE SE LÊ Quadro 4- Instalações físicas para a assistência à saúde URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUS: SIM SUS: SIM SIM Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CONSULTORIOS MEDICOS 1 SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA DE ESTABILIZACAO SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO SALA DE CURATIVO SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO AMBULATORIAL - Na am 1 EN o oOoUa Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS INDIFERENCIADO 1 HOSPITALAR 1 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 2 SALA DE PARTO NORMAL 1 LEIA-SE: Quadro 4- Instalações físicas para a assistência à saúde URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2 1 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CONSULTORIOS MEDICOS 1 SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA 1 DE ESTABILIZACAO SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 1 SALA PEQUENA CIRURGIA 1 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 1 AMBULATORIAL 0 - » oo Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS INDIFERENCIADO 2 SALA DE CURATIVO 1 HOSPITALAR Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br fo) Instalação: DO PARECIS PREFEITURA SALA DE CIRURGIA SALA DE PARTO NORMAL Fonte: http://cnes2 datasus.gov.br/ ONDE SE LÊ: Quadro 6 - Serviços Especializados Cod.: Serviço: 165 169 170 174 107 110 111 112 116 158 115 117 163 145 120 121 121 122 125 126 128 136 Característica: ATENCAO AS PESSOAS EM SITUACAO DE VIOLENCIA SEXUAL PROPRIO ATENCAO EM UROLOGIA PROPRIO COMISSÕES E COMITES PROPRIO IMUNIZACAO PROPRIO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA PRÓPRIO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA PROPRIO SERVICO DE ATENCAO AO PACIENTE COM TUBERCULOSE PROPRIO SERVICO DE ATENCAO AO PRE- NATAL, PARTO E NASCIMENTO PROPRIO SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA PROPRIO SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL EM HANSENIASE PROPRIO SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL PRÓPRIO SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA PRÓPRIO SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS PRÓPRIO SERVICO DE DIAGNOSTICO DE prOPRIO LABORATORIO CLINICO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU TERCEIRIZADO CITOPATO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR pera PROPRIO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ATA TERCEIRIZADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS PROPRIO SERVICO DE FARMACIA PROPRIO SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL PROPRIO CAMPO NOVO 2 2 1 1 Ambulatorial: Hospitalar: Amb.: SUS: Hosp.: SUS: NÃO SIM NÃO SIM NÃO. SIM NÃO SIM NÃO. SIM NÃO SIM NÃO SiM NÃO SIM NÃO SsiM NÃO SIM NÃO siM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SiM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO siM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO siM NÃO SIM NÃO Sim NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SiM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br p CAMPO NOVO é DO PARECIS PRE F ITURA SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E | à 155 ORTOPEDIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE URGENCIA E 140 EMERGENCIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM LEIA-SE: Quadro 6- Serviços Especializados Ambulatorial: Hospitalar: Cod.: Serviço: Característica: Amb.: SUS: Hosp.: SUS: ATENCAO AS PESSOAS EM , 165 SITUACAO DE VIOLENCIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SEXUAL 169 ATENCAO EM UROLOGIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 170 COMISSÕES E COMITES PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 174 IMUNIZACAO PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO A SAUDE E : O PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO A SAUDE E : E RROGUTTA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO AO a : 11 pacIENTE COM TUBERCULOSE PROPRIO NÃO] SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO AO PRE- ; a TAL PARTO ENASG NT FROPRIG NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO , , 116 CARDIOVASCULAR / PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM CARDIOLOGIA SERVICO DE ATENCAO : " O INTEGRAL EMHANSENISE PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE ATENCAO : E 115 PEIGOSSOCIAL PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE CIRURGIA : ; ORA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM SERVICO DE CUIDADOS a : (6) Eid pe PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE co sprIO NÃO SIM NÃO SIM LABORATORIO CLINICO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR é . 120 ANATOMIA PATOLOGICA EOU TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM CITOPATO 124 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 124 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM SERVICO DE DIAGNOSTICO POR . . 122 METODOS GRAFICOS PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM DINAMICOS PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 125 SERVICO DE FARMACIA 126 SERVICO DE FISIOTERAPIA 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA 136 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL 155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 140 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA 141 SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE 146 CAMPO NOVO q DO PARECIS EITURA PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO PROPRIO NÃO Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/ ONDE SE LÉ: Quadro 7 - Serviços e classificações Código: Serviço: ATENCAO AS PESSOAS EM 006” SITUACAO DE VIOLENCIA SEXUAL do ” ATENCAO EM UROLOGIA do!” COMISSOES E COMITES 174 - 001” IMUNIZACAO 107 - SERVICO DE ATENCAO A o, 004 SAUDE AUDITIVA 107 - SERVICO DE ATENCAO A 006 | SAUDE AUDITIVA 110 - SERVICO DE ATENCAO A 003 | SAUDE REPRODUTIVA 110 - SERVICO DE ATENCAO A 002 | SAUDE REPRODUTIVA 110 - SERVICO DE ATENCAO A 004 | SAUDE REPRODUTIVA 1M- SERVICO DE ATENCAO AO PACIENTE COM 001 TUBERCULOSE 112. SERVICO DE ATENCAO AO 004” PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO 112- SERVICO DE ATENCAO AO 003 | PRE-NATAL, PARTO E Classificação: SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM Terceiro: CNES: COLETA DE VESTIGIOS DE x VIOLENCIA SEXUAL NA) UROLOGIA GERAL NÃO NUCLEO DE SEGURANCA o DO PACIENTE INDIVIDUOS EM GERAL NÃO DIAGNOSTICO EM NÃO AUDIOLOGIA/OTOLOGIA TRIAGEM AUDITIVA : NEONATAL NÃO LAQUEADURA NÃO CONTRACEPCAO CLINICA NÃO VASECTOMIA NÃO DIAGNOSTICO E . TRATAMENTO du PARTO EM GESTACAO DE 41, ALTO RISCO PARTO EM GESTACAO DE hão RISCO HABITUAL NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO dl INFORMAD f : M Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 116- 007 158 - 001 115- 003 117 - 002 163 - 003 163 - 004 163 - 001 145- 008 145 - 003 145- 001 145- 004 145 - 009 145 - 010 145 - 002 145 - 006 145- 013 145 - 005 120 - 001 121 - 001 121- 001 121 - NASCIMENTO SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL EM HANSENIASE SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES TOXICOLOGICOS CAMPO NOVO DO PARECIS "REFEITURA CARDIOLOGIA CLINICA SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL EM HANSENIASE TIPO | SERVICO HOSPITALAR PARA ATENCAO A SAUDE MENTAL TRATAMENTO EM QUEIMADOS PEDIATRICO ADULTO NEONATAL CONVENCIONAL DE LABORATORIO CLINICO OU DE MONITORIZACAO SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES SOROLOGICOS E TERAPEUTICA DE LABORATORIO CLINICO IMUNOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES DE LABORATORIO CLINICO MICROBIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES EM OUTROS DE LABORATORIO CLINICO LIQUIDOS BIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES HEMATOLOGICOS DE LABORATORIO CLINICO E HEMOSTASIA SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES DE LABORATORIO CLINICO IMUNOHEMATOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS RADIOLOGIA RADIOLOGIA SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO 2470942 7726236 NAO INFORMADO 0694754 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br A ! ! 003 121- 003 121- 002 122 - 007 122 - 003 125 - 006 126 - 004 126 - 001 126 - 008 126 - 005 126 - 007 126 - 006 128 - 002 128 - 003 128 - 001 128 - 004 136 - 003 136 - 001 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ge POR IMAGEM COMPUTADORIZADA SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA POR IMAGEM COMPUTADORIZADA SERVICO DE DIAGNOSTICO Eid ULTRASONOGRAFIA SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAME POR METODOS GRAFICOS ELETROCARDIOGRAFICO DINAMICOS POR TELEMEDICINA SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS EXAME DINAMICOS ELETROCARDIOGRAFICO SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA SERVICO DE FISIOTERAPIA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES OBSTETRICAS NEON DIAGNOSTICO CINETICO SERVICO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS SERVICO DE FISIOTERAPIA DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES EM NEUROLOGIA ASSISTENCIA SERVICO DE FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA HEMOTERAPIA ERUIGONE PROCEDIMENTOS HEMOTERAPIA ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS EE pda A DESTINADOS A OBTENCAO DO SANGUE PFINS DE ASSI SERVICO DE MEDICINA HEMOTERAPIA TRANSFUSIONAL SERVICO DE suPORTE ENTERAL LAGE E COM MANIPULACA FABRICACAO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NÃO NÃO NÃO 9697128 NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMAD 0/4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 136 002 155 001 155 002 155 003 140 019 140 007 140 008 140 004 140 006 140 016 140 013 140 012 140 005 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEIT - SERVICO DE SUPORTE EINE ENTERAL PARENTERAL SERVICO DE SERVICO DE “TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ORTOPEDIA SERVICO DE Ro EE ç “TRAUMATOLOGIA E RAUMATOLOGIA E EE EA ORTOPEDIA PEDIATRICA (ATE 21 ANOS) SERVICO DE SERVICO DE “TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ORTOPEDIA DE URGENCIA - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO EMERGENCIA GERALICLINICO - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO EMERGENCIA PEDIATRICO - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO EMERGENCIA OBSTETRICO ESTABILIZACAO DE . Ee Ra NT É PACIENTE CRITICOIGRAVE EM SALA DE ESTABILIZ - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO EMERGENCIA CLINICO - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO EMERGENCIA TRAUMATO ORTOPEDICO - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO EMERGENCIA OBSTETRICO - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO EMERGENCIA PEDIATRICO ATENDIMENTO AO - SERVICO DE URGENCIA E PACIENTE COM ACIDENTE EMERGENCIA VASCULAR CEREBRAL (AVC) LEIA-SE: Quadro 7 - Serviços e classificações Código: Serviço: Classificação: 165 008 169 001 170 001 174 001 107 004 ATENCAO AS PESSOAS EM - COLETA DE VESTIGIOS DE SITUACAO DE VIOLENCIA VIOLENCIA SEXUAL SEXUAL ” ATENCAO EM UROLOGIA UROLOGIA GERAL - NUCLEO DE SEGURANCA COMISSOES E COMITES DO PACIENTE ” IMUNIZACAO INDIVIDUOS EM GERAL - SERVICO DE ATENCAO A DIAGNOSTICO EM SAUDE AUDITIVA AUDIOLOGIA/OTOLOGIA NÃO NÃO a ÃO NÃO NÃO NÃO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO Terceiro: CNES: NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br o pb 107 - 006 110 - 003 110 - 004 110 - 002 11 001 112- 003 112- 004 116- 007 158 - 001 115 - 003 117- 002 163- 003 163- 004 163- 001 145- 005 145 - 004 145- 001 145 - 008 145 - 003 145 - 009 145 - 013 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA SERVICO DE ATENCAO AO PACIENTE COM TUBERCULOSE SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL EM HANSENIASE SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS SERVICO DE DIAGNOSTICO CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL LAQUEADURA VASECTOMIA CONTRACEPCAO CLINICA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO CARDIOLOGIA CLINICA SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL EM HANSENIASE TIPO | SERVICO HOSPITALAR PARA ATENCAO A SAUDE MENTAL TRATAMENTO EM QUEIMADOS PEDIATRICO ADULTO NEONATAL CONVENCIONAL DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO DO PENN ra DE LABORATORIO CLINICO TERAPEUTICA SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES SOROLOGICOS E DE LABORATORIO CLINICO IMUNOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES DE LABORATORIO CLINICO MICROBIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES DE LABORATORIO CLINICO IMUNOHEMATOLOGICOS Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT, ] CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | : Www.camponovodoparecis.mt.gov.br NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAQO INFORMADO NAO INFORMADO 145 - 010 145 - 002 145 - 006 120 - 001 121- 001 121 - 003 121- 009 121 - 002 121- 004 122 - 007 122 - 003 125 - 006 126 - 004 126 - 001 126 - 006 126 - 007 126 - 005 126 - Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT à «. CAMPONOVO $4 DO PARECIS PREF RA a SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES EM OUTROS DE LABORATORIO CLINICO LIQUIDOS BIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES HEMATOLOGICOS DE LABORATORIO CLINICO E HEMOSTASIA SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA EXAMES PATOLOGICA EOU ANATOMOPATOLOGICOS CITOPATO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA POR IMAGEM COMPUTADORIZADA TOMOGRAFIA SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COMPUTADORIZADA POR TELEMEDICINA SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA SERVICO DE DIAGNOSTICO RESSONANCIA POR IMAGEM MAGNETICA SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAME POR METODOS GRAFICOS ELETROCARDIOGRAFICO DINAMICOS POR TELEMEDICINA SERVICO DE DIAGNOSTICO. POR METODOS GRAFICOS EXAME DINAMICOS ELETROCARDIOGRAFICO SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA SERVICO DE FISIOTERAPIA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES OBSTETRICAS NEON ASSISTENCIA SERVICO DE FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES EM NEUROLOGIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS SERVICO DE FISIOTERAPIA DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET SERVICO DE FISIOTERAPIA DIAGNOSTICO CINETICO NÃO NÃO CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO 2470942 NAO INFORMADO NAO INFORMADO 9942963 NAO INFORMADO 0694754 NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO INFORMADO NAO CAMPO Novo DO PARECIS 008 “FUNCIONAL INFORMADO 128- SERVICO DE MEDICINA não NAO 004 HEMOTERAPIA TRANSFUSIONAL INFORMADO 128- SERVICO DE Dia não NAO 003 HEMOTERAPIA ENTER RE INFORMADO PROCEDIMENTOS o . Ens A DESTINADOS A OBTENCAO NÃO NE sus DO SANGUE PFINS DE ASSI INFORMADO 128- SERVICO DE DIAGNOSTICO EM não NAO 002 HEMOTERAPIA HEMOTERAPIA INFORMADO 136- SERVICO DE SUPORTE «n NAO 001 NUTRICIONAL ENTERAL NÃO iNFORMADO 136- SERVICO DE SUPORTE ati cida não NAO 003 NUTRICIONAL ORG INFORMADO SERVICO DE 155- A AE TRAUMATOLOGIA E não NAO 002 ro MATOL ORTOPEDIA INFORMADO PEDIATRICA(ATE 21 ANOS) 155. SERVICO DE SERVICO DE — Was 001 TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E NÃO MEDRMADO ORTOPEDIA ORTOPEDIA INFORMADO 155. SERVICO DE SERVICO DE “no 003 TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E O O RDADO ORTOPEDIA ORTOPEDIA DE URGENCIA INFORMADO 140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO 5) NAO 008 EMERGENCIA OBSTETRICO INFORMADO 140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO pao NAO 006 EMERGENCIA CLINICO INFORMADO 140- SERVICO DE URGENCIA E ESTABILIZACAO DE : NAO a EEE PACIENTE CRITICOIGRAVE NÃO NO DO EM SALA DE ESTABILIZ INFORMADO 140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO ao NAO 007 — EMERGENCIA PEDIATRICO INFORMADO ATENDIMENTO AO 140 - SERVICO DE URGENCIA E PACIENTE COM ACIDENTE |; NAO 005 —EMERGENCIA VASCULAR CEREBRAL INFORMADO (AVC) 140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO 016 -EMERGENCIA TRAUMATO ORTOPEDICO INFORMADO 140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO 019 —EMERGENCIA GERALICLINICO INFORMADO 140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO 013 -EMERGENCIA OBSTETRICO INFORMADO 140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO 012 —EMERGENCIA PEDIATRICO INFORMADO 146- SERVICO DE : NAO 001 VIDEOLAPAROSCOPIA | DIAGNOSTICA pe / . Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 146- SERVICO DE 002 | VIDEOLAPAROSCOPIA CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CIRURGICA 141- SERVICO DE VIGILANCIA — VIGILANCIA 001 EM SAUDE Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/ ONDE SE LÉ: Quadro 10 - Recursos Humanos EPIDEMIOLOGICA NÃO NAO INFORMADO NAO INFORMADO VI. Recursos Humanos necessários para o Ambulatório de Especialidades Médicas FER i Horas Especialidade Quantidade sentanais Médico Neurologista Clinico 1 1 10h Médico Gineco/Obstetra 1 10h Médico Cardiologista 1 10h Médico Ortopedista E Traumatologia 1 10h Médico Cirurgião Geral 1 10h Médico Pediatra 1 10h Médico Urologista 1 10h Anestesista 1 10h LEIA-SE: ll. Recursos Humanos necessários para o Ambulatório de Especialidades Médicas Qtd Especialidade Quantidade Horas: consulta semanais mas Médico Neurologista Clinico 1 10h 120 Médico Gineco/Obstetra 1 10h 120 Médico Cardiologista 1 10h 120 Médico Ortopedista E Traumatologia 1 10h 120 Médico Cirurgião Geral 1 10h 120 Médico Pediatra 1 10h 120 Médico Urologista 1 10h 120 Anestesista 1 10h 120 TOTAL 960 ONDE SE LÉ: 11.VOLUME DE PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 11.1 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS — (eletivos e urgência e emergência) ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ELETIVOS FORMA DE ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QTD MÊS QTD TOTAL Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | a CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 01.01.04 AVALIACAO ANTROPOMETRICA 700 | 8.400 Boni RED MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL | 4,99 | 4800 03.01.06 CONSULTA/ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) | | 3.600 | 43.200 03.01.10 ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) 6.800 | 81.600 dódsos TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 2 24 nad OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO 03.06.02 MEDICINA TRANSFUSIONAL 8 96 04.01.01 PEQUENAS CIRURGIAS 90 | 1.080 04.01.02 CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) 4 48 04.04.01 CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | 45 540 04.08.02 MEMBROS SUPERIOR 20 240 04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 12 144 04.17.01 SEDAÇÃO 71 852 TOTAL ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA 11.752 | 141.024 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 02.07.01 RM, DA CABEÇA PESCOLO E COLUNA VERTEBRAL 02.07.02 RM, DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES 15 180 02.07.03 RM, DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES RADIOGRAFIA 02.04.01 EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO 02.04.02 EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL 02.04.03 EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS 02.04.04 "| MEMBROS SUPERIORES am | Ban 02.04.05 EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE 02.04.06 EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS aaa MEMBROS INFERIORES TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 020601 TOMOGRAFIA DE CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA oo: VERTEBRAL. 02.06.02 TOMOGRAFIA DE TORAX E MEMBROS SUPERIORES 400 | 4.800 02.08.05 TOMOGRAFIA DE ABDOMEN, PELVE E MEMBROS ass INFERIORES. EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 02.11.02 ELETROCARDIOGRAMA 70 840 02.11.07 TOCOCARDIOGRAFIA 100 | 1200 02:11.08 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM 50 600 AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 02.13.01 GASOMETRIA 5 60 DMA IMUNOHISTOQUIMICA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUS DA Z oa DENGUE GLICEMIA CAPILAR 60 720 02.14.01 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 30 360 TOTAL EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 317 | 3804 ULTRASSONOGRAFIA 020501 ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO did (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) 430 | 5.160 02.05.02 ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA LABORATÓRIO CLÍNICO 02.02.01 EXAMES BIOQUIMICOS pa pa 02.02.02 EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA ' ' Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br 02.02.03 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA | EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS 02.02.05 | EXAMES DE UROANÁLISE 02.02.12 [EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS Total Geral Atendimentos Ambulatoriais e Pronto Atendimento 15.214 | 182.568 LEIA-SE: 11.1 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS — (eletivos e urgência e emergência) ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ELETIVOS FORMA DE ã META | META ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | ANO 01.01.04 AVALIACAO ANTROPOMETRICA 3310 | 39720 pao CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL paso dis SUPERIOR 45324 po 03.01.01 CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADA 840 | 10080 03.01.06 CONSULTA/ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) 11.362 | 136344 03.01.10 ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) 7.603 | 91236 03.06.02 MEDICINA TRANSFUSIONAL 1 12 04.01.01 PEQUENAS CIRURGIAS 205 | 2460 04.01.02 CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) 4 48 04.04.01 CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | 24 288 04.08.02 MEMBROS SUPERIOR 1 12 04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 0 0 04.17.01 SEDAÇÃO 76 912 TOTAL ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA 27.203 | 326436 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 02.07.01 RM, DA CABEÇA PESCOLO E COLUNA VERTEBRAL 02.07.02 RM, DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES 11 132 02.07.03 RM, DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES RADIOGRAFIA 02.04.01 EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO a 02.04.02 EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL 02.04.03 EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS 02.04.04 | MEMBROS SUPERIORES Bo | THOM 02.04.05 EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE amada EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA esa TOMOGRAFIA DE CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA aa VERTEBRAL. 02.06.02 TOMOGRAFIA DE TORAX E MEMBROS SUPERIORES 394 | 4728 possa TOMOGRAFIA DE ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES. EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 02.11.02 ELETROCARDIOGRAMA 79 948 02.11.07 TOCOCARDIOGRAFIA 136 | 1632 217,08 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM 61 AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) 732 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 021301 | [GASOMETRIA 1 12 021401 | |IMUNOHISTOQUIMICA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUS DA E AA, DENGUE 192 021401 | [GLICEMIA CAPILAR 325 | 3900 02.14.01 (004- 0:005-8/007- | TESTE RÁPIDO FORA DA ESTRUTURA DE LABORATÓRIO 182 | 2184 ses ei TE RÁPIDO FORA DA ES 4:016-3) | l l TOTAL EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 800 | 9600 ULTRASSONOGRAFIA 020501 | |ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO au (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) 508 | 6096 020502 —[ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA LABORATÓRIO CLÍNICO 020201 | [EXAMES BIOQUIMICOS 020202 | EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA 020203 — [EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS 2.607 | 31284 A 020205 — [EXAMES DE UROANÁLISE 020212 [EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS Total Geral Atendimentos Ambulatoriais e Pronto Atendimento 32.079 | 384948 ONDE SE LÉ: 19.2 INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE TRATAMENTO CLINICO EM GERAL FORMA DE : QTD | QTD ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | TOTAL 030106 — |CONSULTA/AENDIMENTO AS URGENCIAS (EM GERAL) 2 24 03.03.01 — | TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS | 16 | 192 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGÃOS 03.03.02 | HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS 3 36 IMUNITÁRIOS ” TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS E | 080308 — INyrricionaIs 3 36 030304 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO A o 08. CENTRAL E PERIFÉRICO 030306 | TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES 12 | 144 03.03.07 — [TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO 6 72 030309 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 4 a6 na OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO 03.03.08 | suBCUTÂNEO a ea TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E 030310 | poa o 6 72 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÓFISE 03.03.14 | MASTÓIDE E VIAS AÉREAS A is TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO 03.03.15 | GENITURINÁRIO ú so 030316 | TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕESS ORIGINADAS NO | so E: PERÍODO NEONATAL 030502 | TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL 5 60 03.04.10 [GERAIS EM ONCOLOGIA 2 24 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br - CAMPONOVO *DOPARECIS EITURA 03.08.01 TRAUMATISMOS 10 120 03.08.02 INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS 2 24 03.08.04 Gu nt IBAÇÕES CONSEQUENTES A PROCEDIMENTOS EM 5 60 TOTAL INTERNAÇÕES CLINICAS 107 | 1284 CIRURGIAS ELETIVAS E URGENCIA E EMERGENCIA 04.01.02 CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA 3 36 04.03.02 COLUNA E NERVOS PERIFÉRICOS 2 24 04.07.02 INTESTINOS, RETO E ANUS 6 72 04.07.03 PANCREAS, BAÇO, FIGADO E VIAS BILIARES 8 96 04.07.04 PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL 6 72 04.08.01 CINTURA ESCAPULAR 2 24 04.08.02 MEMBROS SUPERIORES 2 24 04.08.05 MEMBROS INFERIORES 3 36 04.08.06 GERAIS 4 48 04.09.01 RIM, URETER E BEXIGA 4 48 04.09.04 BOLSA ESCROTAL, TESTICULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO 5 60 04.09.05 PÊNIS 3 36 04.09.06 ÚTERO E ANEXOS 8 96 04.09.07 VAGINA, VULVA E PERINEO 4 48 Da PT? OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO 5 60 a GESTACIONAL 04.12.04 PAREDE TORAXICA 1 12 04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 2 24 TOTAL INTERNAÇÕES CIRURGICAS 68 816 OBSTETRICIA CLINICA E CIRURGICA 03.10.01.003-9 [PARTO NORMAL 30 360 04.11.01.003-4 | PARTO CESARIANO 25 300 04.11.01.004-2 | PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA 5 60 TOTAL INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS 60 720 TOTAL GERAL DE INTERNAÇÕES 239 | 2.868 LEIA-SE: 11.2 INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE TRATAMENTO CLINICO EM GERAL FORMA DE z META| META ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | ANO 03.01.06 CONSULTA/AENDIMENTO AS URGENCIAS (EM GERAL) 15 120 03.03.01 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E 108 ss PARASITÁRIAS 14 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGÃOS 03.03.02 HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS 24 IMUNITÁRIOS. 2 03.03.03 TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS da nas E NUTRICIONAIS. 3 0508 Dá TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO 72 mas CENTRAL E PERIFÉRICO 6 03.03.06 TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES 7 84 03.03.07 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO 6 72 03.03.09 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 1 12 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREF EITURA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO 030308 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO as 08. SUBCUTÂNEO 4 030310 | TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E so 08. PUERPÉRIO. á 5 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÓFISE 03.03.14 | MASTÓIDE E VIAS AÉREAS 27 | 324 030315 | TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO E 08. GENITURINÁRIO 3 030316 | TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕESS ORIGINADAS NO E 08. PERÍODO NEONATAL 6 030502 | | TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL 6 72 03.04.10 | GERAIS EM ONCOLOGIA 3 36 030801 | TRAUMATISMOS 4 48 03.08.02 | |INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS 1 12 03.08.02 [OUTRAS CONSEQUENCIAS DE CAUSAS EXTERNAS 3 36 030804 [COMPLICAÇÕES CONSEQUENTES A PROCEDIMENTOS EM p a +08. SAÚDE 1 TOTAL INTERNAÇÕES CLINICAS 117 [71404 CIRURGIAS ELETIVAS E URGENCIA E EMERGENCIA 040102 — [CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA 4 48 04.07.02 | |INTESTINOS, RETO E ANUS 5 60 04.07.03 | |PANCREAS, BAÇO, FIGADO E VIAS BILIARES 8 96 04.07.04 | |PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL 9 | 108 04.08.01 [CINTURA ESCAPULAR 2 24 04.08.02 [MEMBROS SUPERIORES 6 72 04.08.05 [MEMBROS INFERIORES 9 | 108 040806 [GERAIS 4 48 04.09.01 |RIM, URETER E BEXIGA 2 24 040904 — |BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO | 4 48 040905 PÉNIS 2 24 040906 | |UTERO E ANEXOS 8 96 04.09.07 — |VAGINA, VULVA E PERINEO 2 24 N 041102 * [OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO E GESTACIONAL 4 TOTAL INTERNAÇÕES CIRURGICAS 69 [7828 OBSTETRICIA CLINICA E CIRURGICA 03.10.01.003-9 [PARTO NORMAL 12 | 144 04.11.01.003-4 [PARTO CESARIANO 34 | 408 04.11.01004-2 |PARTO CESARIANO CJ LAQUEADURA TUBARIA 7 B4 TOTAL INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS 55 | 636 TOTAL GERAL DE INTERNAÇÕES 239 | 2.868 ONDE SE LÉ: 12 INDICADORES DE MONITORAMENTO 12.1 METAS QUANTITATIVAS: A avaliação de desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos: Itens Método De Indicadores Parâmetros Verificação Pontuação Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO * DOPARECIS Percentual de alcance das Relatório de | = Acima de 80% = 20 01 metas físicas ambulatoriais Mínimo 80% produção do |" De 70% a 80% = 12 de urgência e emergência | o quantitativo | mésde |» Abaixo 70%=7 em Pronto Atendimento. geral Competência Percentual de alcance das « Meta atingida nos metas físicas dos exames cinco tipos de ambulatoriais estabelecidos a cã exame = 20 6. Laboratório; Mínimo 80% Relatório de "= Meta atingida de 02 |7. Raio-x por subgrupo prodisgeio de três a quatro , (SIGTAP). mês de . 8. Ultrassom; Competencia tipos de exames 9. Tomografia. p =10 10. Ressonância « Abaixo de três = Magnética 5 “Meta atingida nas Percentual de alcance das três especialidades - metas físicas hospitalares Rui =20 por especialidade de média Mínimo de ld de “Meta atingida em 03 | complexidade: 80% mês de duas 4. Cirúrgico c tência | especialidades = 07 5. Clinico ompetência | «Meta atingida em 6. Obstétrico uma especialidade =5 “Meta atingida = 20 Mínimo de 65% | Relatório de | «Meta atingida em Taxa de ocupação de leitos a airovaa n sa especialidades 04 | hospitalares operacionais mês de «Meta atingida em gerais Competência/ | uma especialidade SIH =0 100% Disponibilização de agenda considerando o em consultas com quantitativo Relatório da Ps especialista para a central pactuado, Central de «Igual ou Maior que de regulação. sendo: 70% Regulação 100% = 20 "G.O demanda da (SISREG) "De 81% a 99,9% = 05 = Cirurgião Geral regulação contendo onº | 10 * Ortopedia/traumatologia municipal e total de “De 70% a 80,9% = " Urologia 30% demanda vagas 05 = Cardiologia própria do disponibilizad | = Abaixo 70% = O “ Neurologia clinica HMEH as na = Anestesiologia Competência. Total 100% LEIA-SE: 20 INDICADORES DE MONITORAMENTO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 20.1 METAS QUANTITATIVAS: A avaliação de desempenho referente às metas Método De Itens Indicadores Parâmetros Verificação Pontuação 01 Percentual de alcance das quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS metas físicas ambulatoriais de Relatório de * Acima de 80% = 10 urgência e emergência em | Mínimo 80% | produção do mês | = De 70% a 80% =7 Pronto Atendimento. do de Competência = Abaixo 70% = 5 quantitativo geral Percentual de alcance das » Meta atingida nos metas físicas dos exames cinco tipos de ambulatoriais estabelecidos Mínimo 80% Relatório de exame = 20 02 11.Laboratório; por subgrupo roduçãordo:mês: |” Meta atingida de 12. Raio-x (SIGTAP). E S ud: três a quatro tipos 13.Ultrassom; e Competência de exames = 10 14. Tomografia. = Abaixo de três = 5 15. Ressonância Magnética aa qua decano das || Mínimo 80% | Relatóriode | «80% oumais = 10 03 métodos diagnósticos e testes | POr subgrupo | produção do mês | «69% a 79% = 7 9 (SIGTAP). | de Competência | = Abaixo 69% = 5 rápidos | "Meta atingida nas Percentual de alcance das duas especialidades = metas físicas hospitalares por Relatório de 10 04 especialidade de média Mínimo de produção do mês | = Meta atingida em uma complexidade: 80% de Competência especialidade = 5 7. Cirúrgico = Meta não atingida em 8. Clinico nenhuma= 0 Percentual de alcance das Mínimo de Relatório de = 80% ou mais = 10 05 metas físicas hospitalares na 80% produção do mês | «69% a 79% = 7 clinica obstétrica de Competência | = Abaixo 69% = 5 Mínimo de im piiÃo = Taxa de ocupação de leitos ocupação produção especialidades = 10 04 hospitalares dos leitos Aprovada do mês | | ME atingida em uma operacionais | de Competência/ especialidade = 0 gerais SIH Disponibilização de agenda em consultas com especialista 100% para a central de regulação. considerando * Ginecologia e Obstetrícia o quantitativo RA * Cirurgião Geral pactuado. Eça da * Ortopedialtraumatologia sendo: 70% Regulação "Igual ou Maior que Bric demandada | (sistema De 100% = 20 : Cardiologia regulação | Informação Do | «De 81% a 99,9% = 10 dE | + Neurologia clinica municipais Município) | «De 70% à 80,9% = 05 = Anestesiologia 30% confen epi nê |o Abaixo 7040 ipegiaira demanda total de vagas rópria do j ihili Podendo utilizar sistema de E PHMEH disponibilizadas compensação entre as na Competência. especialidades conforme demanda do município. l Total 100% ONDE SE LÉ: 12.2 METAS QUALITATIVAS- A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos: 7] V [ Itens Indicadores Parâmetros Método De Pontuação Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br PREF CAMPO NOVO DO PARECIS EITURA Verificação Manter CNES atualizado Relatório do CNES « Meta atingida em quatro itens =10 1. Leitos; 100% do mês vigente e « Meta atingida de 01 2. Equipamentos; atualizado em protocolo de dois a três itens = 3. Instalações físicas; cada item. solicitação de 05 4. Recursos humanos. alteração « Meta atingida abaixo de dois itens= 0 Menor ou igual Prontuário do ' inaida = 02 | Incidência de quedas com | a2,2acada | paciente/ instrumento | | meia Rá Stniãa - dano 1.000 de notificação de 0 pacientes-dia quedas Tempo médio de realização ã DE ao de procedimento eletivo, a 07 contar da data de : Relatório mensal da inc = 08 encaminhamento pela Ate Sldias Central de Regulação º E 41 a 50 dias = genital de Regulação; mo » Acima de 50 dias= pital. 0 « Nenhuma recusa Número mensal de recusas =10 o4 | para procedimentos Nenhuma Relatório Mensal da |» De uma a cinco cirúrgicos eletivos recusa Central de Regulação recusas= 07 contratualizados " Acima de cinco recusas= O Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital em funcionamento: Todas as º qua " as qa us os . omissões * Revisão de Prontuários; Comissões Relatório das obrigatórias = 10 os |" Controle de Infecção obrigatórias atividades » De três a cinco = Hospitalar; em desenvolvidas e atas 05 “ Investigação implantação/fu das reuniões « Abaixo de três = Epidemiológica; ncionamento 0 " Revisão de Óbitos; * Notificação de Doenças; * Segurança do Paciente. IPA & manter grupo Apresentar relatórios e trabalho em GTH das atividades humanização (GTH) para | implantado em realizadas com | * Em funcionamento 06 | viabilizar as diretrizes da | até 02 meses demonstrações das =10 Política Nacional de | após o início A « Em implantação= 05 Humanização — | das atividades ações realizadas no humanizaSUS. periodo Relatório de Realizar ações de RE acompanhamento Educação Permanente mo e dos treinamentos | | 60% ou mais = 10 07 junto aos profissionais no participação realizados pela » Abaixo de 60% = 05 ambiente hospitalar dos gestão de pessoas, |, Abaixo de 45% = 0 visando a qualificação da colaboradores acompanhado de e força de trabalho. lista de presença e tema do treinamento. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Realizada no mês de Relatório do Serviço competência de Ouvidoria com o | = Muito Bom e Bom = 08 Índice de Satisfação dos com no resultado da 10 Usuários dos Serviços mínimo 60% aplicação da | = Regular = 05 dos pacientes | pesquisa de | - Ruim =0 atendidos satisfação do usuário (Internação). Núcleo . implantado em | Regimento | Interno, | = Meta atingida =10 09 Implantar o Núcleo Interno até 02 meses | fluxos e protocolos | " Meta não atingida = de Regulação - NIR após o início das atividades para funcionamento. fo) Manter fo) as Rara ] = = Meta atingida =10 . . indicador Relatório emitido pela | | nada 10 | Taxa de infecção hospitalar menor ou igual | CCIH pp não atingida 2,80% TOTAL GERAL 100% LEIA-SE 20.2 METAS QUALITATIVAS- A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos: Itens Indicadores Parâmetros Ne ppa Pontuação Manter CNES atualizado Relatório do CNES | = Meta atingida em 1. Leitos; 100% do mês vigente e quatro itens =10 01 |2. Equipamentos; atualizado em protocolo de * Meta atingida de dois 3. Instalações físicas; cada item. solicitação de a três itens = 05 4. Recursos humanos. alteração « Meta atingida abaixo de dois itens= 0 Menor ou igual ia 02 Incidência de quedas com a2,2acada fnsmento de " Meta atingida =10 dano 1.000 Rea “ Meta não atingida = O pacientes-dia notificação de quedas Tempo médio de realização de procedimento eletivo, a E = Até 30 dias = 10 03 | contar da data de atéso dias | Postóio mensal | « De 31 a 40 dias = 07 encaminhamento pela Regulação =» De 41 a 50 dias = 03 Central de Regulação ao guiaç “ Acima de 50 dias= O Hospital. * Nenhuma recusa = Número mensal de recusas Ei 10 o4 | para procedimentos Nenhuma na « De uma a cinco cirúrgicos eletivos recusa Regulação recusas= 07 contratualizados guiaç “ Acima de cinco recusas= 0 Manter as Comissões aii obrigatórias instituídas no code os. Relatório das º aa 05 Hospital em funcionamento: obrigatórias a Gividades « De quatro a seis= 07 e Ea em esenvo vidas e » De duas atrês=5 “ Revisão de Prontuários; funcionamento atas das reuniões |, Abaixo de duas = 0 * Controle de Infecção Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS Hospitalar; " Investigação Epidemiológica; « Revisão de Óbitos; " Notificação de Doenças; * Segurança do Paciente. "» GTH Implantar e manter Grupo de Relatório das 06 pobalho voltado a O grupo de atividades e Meta Cumprida = 10 umanização e deiaaheream desenvolvidas e e Meta não atingida=0 Conscientização para funcionamento atas das reuniões gida= redução do parto cesariana I Relatório de Realizar ações de Educação | minimode | dostisimanenos é amena junto ra t 60% de realizados pela = 60% ou mais = 10 07 aa dia vi ds terio participação | gestão de pessoas, | = Abaixo de 60% = 05 qualificação da força de dos acompanhado de | = Abaixo de 45% = O trabalho colaboradores | lista de presença e . tema do treinamento. Realizada no Relatório do mês de Serviço de competência Ouvidoria com o * Muito Bom e Bom = 08 Índice de Satisfação dos com no resultado da 10 Usuários dos Serviços mínimo 60% aplicação da = Regular = 05 dos pacientes pesquisa de * Ruim =0 atendidos satisfação do (Internação). usuário * Cirúrgico Tempo médio de =até 2,6 * Meta atingida nas permanência de leitos dias quatro especialidades hospitalares por * Clínico = Relatório de =10 09 especialidade: até 3 dias produção aprovada | * Meta atingida em três 1. Cirúrgico * Pediátrico do mês de * especialidades = 07 2.Clinico =até3 Competência/SIH | + Meta atingida em 3. Pediátricos dias duas= 05 4. Obstétricos * Obstétric * Meta não atingida = O 0=2,3 Manter o E a , indicador Relatório emitido « Meta atingida =10 10 | Taxa de infecção hospitalar menor ou igual pela CCIH “ Meta não atingida = O 2,80% TOTAL GERAL 100% Campo Novo do Parecis, aos 18 dias dom 7, ês de a 7 Ava vo RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br RI ADITIVO Nº 01/2022 CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE 2.1 Adita-se ao valor total do contrato em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo R$60.000,00(sessenta mil reais) por mês, pelo período de janeiro a agosto de 2023, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 472/2022 e 13/2023 exarado pelo Instituto Social São Lucas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias assim classificados: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.50.85.00.00 Fonte de Recurso: 1.500.1002000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 414 Os valores solicitados serão destinados exclusivamente ao pagamento de serviço ambulatorial de cirurgia geral e pequenos procedimentos, sendo até 200 consulta por mês, e serviço ambulatorial de traumatologia e ortopedia, sendo ate 200 procedimentos mês. + J| CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla transparência. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO 6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no memorando nº 002/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.14 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Campo Novo do Parecis — MT, 23 77º de 2023. qo 4d é FAEL MACHADO Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis il le forma digital por LITANA GRASIELA Mana RASLA DOS DOS SANTOS SANTOS ALVES:07367322680 ALVES:07367322680 Dados: 20230126 159136 LITANA GRASIELA DOS SANTOS Instituto Social de Saúde São Lucas ANA CARLA FERREIRA PICALHO Agente Fiscalizadora ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO Agente Fiscalizador Suplente