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materia nº 164/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaComplemento OFÍCIO N° 115/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 46/2025
native_id27884

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 76

CAMPO NOVO
DO PARECIS
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022
CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022,
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICIPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E O
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO
LUCAS, VISANDO O GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAUDE NO AMBITO
DO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES
HORST.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773
SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José
Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP
067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS
SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5
endereço eletrônico: juridico Dinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação
MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de
Gestão, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período
de vigência do Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em razão do presente Contrato de Gestão, a Organização Social de Saúde
CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem
como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST,
conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e
demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições
previstas neste contrato de gestão.
4.2 Para o alcance de sua finalidade, o presente Contrato de Gestão especifica, como
parte desta avença, um Documento Descritivo a ser executado pela CONTRATADA,
com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de
desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as atividades a realizar, com
respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes. / N Ú
q
1.3 Os serviços serão oferecidos exclusivamente aos usuários do SUS e prestados em q
regime ambulatorial e hospitalar em caráter eletivo e de urgência e emergência, 24 horas ;
(
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br JO
2. CAMPO NOVO
Gm) DOPARECIS
por dia, durante todos os dias da semana, devendo atingir o fim a que se destina, com
eficácia e qualidade requeridas, assegurando assistência universal e gratuita aos
usuários do SUS.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1 A presente contratação é feita com base na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a
execução dos serviços deste Contrato de Gestão tem fundamento na Lei nº 9.637/98 e
nas demais normas que regulamentam o Sistema Unico de Saúde
2.2 Este Contrato de Gestão guarda conformidade com a CHAMADA PÚBLICA
06/2022, além do Termo de Referência elaborado pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, vinculando-se, ainda, ao
Documento Descritivo e demais documentos constantes do Processo de Dispensa que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
Instrumento, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais
legislação aplicável, às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E VIGENCIA
3.1 O prazo inicial de vigência do Contrato de Gestão decorrente da Seleção será de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado
por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, mediante termo
aditivo, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, depois de demonstrada a
consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação,
garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
3.2 Constitui condição para a prorrogação do Contrato de Gestão, manter as mesmas
condições de validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico-
financeira, bem como a manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes
exigidos no procedimento de Chamamento Público.
CLÁUSULA QUARTA - DO PERIODO DE TRANSIÇÃO
4.14 Tratando-se de uma unidade hospitalar já em funcionamento, será criado grupo
de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros
da pasta da área da saúde, cabendo a Gestão Municipal de Saúde a definição das
diretrizes e responsabilidades para interrupção da continuidade nos serviços prestados.
4.2 O período de transição será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato
de Gestão.
4.3 ACONTRATANTE acompanhará todo o período de transição, por meio de Grupo
de Trabalho a ser constituído para essa finalidade.
4.4 Nos primeiros 2 (dois) meses de contrato a CONTRATADA deverá se dedicar à
estruturação administrativa do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis,
realizando as contratações, adequações e todos os demais atos necessários para o
cumprimento do objeto deste instrumento. Assim, as metas de produção assistencial
serão exigidas a partir do segundo mês contratual. Ç
A
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«48%. CAMPO NOVO
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CLÁUSULA QUINTA — DO DETALHAMENTO TÉCNICO
5.1 A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo
descritas, competindo à CONTRATADA:
BA
5.1.10
5.111
5.1.12
5.1.13
5.1.14
5.115
Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos
usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência;
Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares.
Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio (pequenos reparos),
terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e
os equipamentos médico-hospitalares,
Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à
operação do Hospital Municipal;
Execução direta e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios
necessários ao funcionamento do Hospital Municipal, tais como lavanderia,
alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada,
manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de
Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de
Referência;
Implementação de processos de Humanização, buscando garantir a
universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das
ofertas dos serviços em saúde;
Administração da oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios
necessários ao funcionamento da unidade, hotelaria, manutenção predial e
de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação,
conforme estabelecido no Termo de Referência, e nos respectivos Anexos;
Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS,
de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades
vinculadas à saúde.
Funcionamento ininterrupto da unidade hospitalar nas 24 horas do dia e em
todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
Compor a Rede de Atenção à Saúde Municipal, estando articulado com
todos os pontos de atenção, observando os princípios, as diretrizes e as
competências descritas na Política Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP);
Atender a população, responsabilizando-se pelo cuidado com o paciente,
assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os quais
seja referência para este tratamento;
Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor
Municipal conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições
de gestão;
Funcionamento das comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da
Saúde, Secretarias de Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por
atas ou documentos afins;
Fornecer equipe multiprofissional e multidisciplinar que contemple
atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de
internação, de rotina e de urgência;
Realizar encaminhamento de pacientes que requeiram tratamento de maior
complexidade devidamente regulado, aos centros de referência.
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* CAMPONOVO
E —DOPARECIS
q PREFE JRA
N
CLAUSULA SEXTA — DO DOCUMENTO DESCRITIVO
6.1 O Documento Descritivo, parte integrante INDISSOCIÁVEL, deste Contrato de
Gestão será composto de:
6.1.1 Definição de todas as ações e serviços de sáude, conforme os eixos de
assistência, gestão e avaliação;
6.1.2 Descrição da estrutura física e tecnológica disponíveis para o cumprimento
do estabelecido no instrumento formal de Contratualização;
6.1.3 Definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação de
serviços e ações contratualizadas;
Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho;
Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na
Contratualização.
6.2 Se, o longo da vigência deste Contrato de Gestão, de comum acordo entre as
partes, a CONTRATADA se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes
daquelas relacionadas neste Contrato de Gestão, no termo de referência e no
Documento Descritivo, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela
realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela
introdução de novas categorias de serviço auxiliar de diagnóstico e terapia, estas
atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, após análise
técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua
orçamentação econômico-financeira será discriminada e acrescida ao Contrato de
Gestão através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.14 A CONTRATANTE, além de outras obrigações contidas neste contrato de gestão e
na legislação vigente, obriga-se a:
7.1.1 Disponibilização de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e
organizada, com o devido controle patrimonial;
7.1.2 Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à
CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato de Gestão e
demais instrumentos de programação e seleção;
7.1.3 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus
aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados
da data de sua assinatura;
7.1.4 Providenciar, a consignação das dotações destinadas a custear este
Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária;
7.1.5 Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-
la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões
omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração
no presente Contrato;
7.1.6 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial
da contratada com vista a propiciar condições para o alcance de seus
objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
7.1.7 Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante
designação formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato;
7.1.8 Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão
e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua aro )
,
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A
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, de
acordo com o Plano de Trabalho, quando couber;
7.1.9 Acompanhar e analisar o alcance das metas e as justificativas enviadas pela
CONTRATADA, para a tomada de decisão sobre alterações no Plano de
Trabalho ou sua renovação;
7.1.10 Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONTRATADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e
melhorias do padrão de qualidade das ações e serviços de saúde.
7.1.11 Efetuar o pagamento das despesas com energia e fornecimento de água
das dependências do Hospital Municipal Euclides Horst.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONTRATADA, além de buscar
atingir todas as metas, condições e obrigações constantes neste instrumento, bem como
os constantes no Documento Descritivo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 Assumir integral responsabilidade pela execução do serviço que vir a efetuar,
estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste termo e demais
documentos técnicos fornecidos, e ainda:
8.2.1 Oferecer ao usuário SUS os recursos necessários ao seu atendimento.
8.2.2 Prestar serviços Hospitalares conforme objeto do presente Contrato de
Gestão, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas
que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção
física da unidade hospitalar, além do provimento de Recursos Humanos
qualificados, insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do
pleno funcionamento do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis;
8.2.3 Garantir que a equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário
a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento
acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais;
8.2.4 Garantir a gratuidade das ações e dos Serviços de Saúde ao usuário,
executados no âmbito do SUS;
8.2.5 Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e
resolutividade da assistência;
8.2.6 Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
8.2.7 Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na
(PNHOSP);
8.2.8 Realizar Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH).
8.2.9 Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida
feita a pacientes ou seus representantes, por qualquer atividade prestada
pelo Hospital, em razão da execução do objeto do presente instrumento;
8.2.10 Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação
vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à
assistência em saúde que porventura sejam diagnosticados na Unidade.
8.2.11 Manter regularmente os serviços solicitados e o número de trabalhadores
suficientes, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de
faltas de quaisquer profissionais.
8.2.12 Afixar em local visível e de circulação dos usuários aviso de sua condição
de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados
nessa condição. A
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8.2.13 Manter o padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações,
atendimento profissional, entre outros, de acordo com o que preconiza as
normas do SUS, atendendo os usuários com dignidade e respeito de modo
universal e igualitário.
8.2.14 Solicitar o preenchimento dos campos referentes ao Contrato de Gestão no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
8.2.15 Implantar as ações previstas na Seção | do Capítulo VIII do Título | da
Portaria de Consolidação nº 5, que estabelece o Programa Nacional de
Segurança do Paciente.
8.2.16 Utilizar-se de parque tecnológico e de estrutura física permitida pela
CONTRATANTE, com perfil assistencial requerido, com ambiência
humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de
acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação
específica.
8.2.17 Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus
trabalhadores.
8.2.18 Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços
por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento
formal de contratualização.
8.2.19 Realizar avaliação dos usuários e dos acompanhantes, disponibilizando
questionário de verificação do grau de satisfação.
8.2.20 Alimentar e/ou fornecer dados para alimentação dos Sistemas de
Informação utilizado pela rede municipal de saúde, assim como todos os
Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, cumprindo as regras de
alimentação e processamentos dos sistemas:
8.2.21 Informar, mensalmente, a produção ambulatorial e hospitalar da unidade
nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde — Sistema de
Informação Ambulatorial (BPA/SIA/ISUS) e Sistema de Informação
Hospitalar (SISAIH/SIHD/SUS).
8.2.22 Permitir o livre acesso da Comissão instituída pela CONTRATANTE, em
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
8.2.23 Participar da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de
Gestão;
8.2.24 Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços prestados;
8.2.25 Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de
consumo e medicamentos, bem como encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, comerciais e tributários decorrentes da execução
do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-
lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes
de que possam vir a serem vítimas suas empregados quando em serviço,
bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a
terceiros e à Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.26 Implantar, após prévia aprovação da SMS, um modelo normatizado de
pesquisa de satisfação pós-atendimento;
8.2.27 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das
sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários,
no prazo máximo de 30 dias úteis;
8.2.28 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços,
nos fluxos de atenção estabelecidos, nem na estrutura física da unidade que
venha interferir no objeto do Contrato, sem a prévia ciência ) he
CONTRATANTE; ' pê
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
8.2.29 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela
CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato
às reclamações;
8.2.30 Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que
comprovem as despesas realizadas no decorrer do Contrato de Gestão, e
disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE.
8.2.31 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do
presente Contrato de Gestão.
8.2.32 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.2.33 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação
vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de
empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
8.2.34 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais
ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus
empregados, dolosa ou culposamente, quanto à prestação dos serviços
objeto desta contratação.
8.2.35 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos
serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.2.36 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais
disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias e
determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos
assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também, quanto ao
cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre o Hospital e seus
empregados;
8.2.37 Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita
realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de
acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
8.2.38 Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde
não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão
serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da
CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações,
auxílios, contribuições e subvenções de outras instituições nos termos de seu Estatuto
Social.
9.2 Em caso de necessidade justificada de uso de OPME a CONTRATANTE deverá
autorizar previamente o orçamento de uso e reembolsar na competência subsequente
ao mês de utilização da OPME.
9.3 Para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE
transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e seus
anexos, o valor de R$ 27.280.390,20 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta mil,
trezentos e noventa reais e vinte centavos) destinados à manutenção das despesas,
objeto do contrato no período de 12 (doze) meses, sendo que as liberações deverão ser
em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.273.365,85 (dois milhões, duzentos
e setenta e três mil, trezentos e sessenta cinco reais e oitenta e cinco centavos),
condicionados aos parâmetros estabelecidos abaixo:
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | [
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
9.3.1 As transferências mensais serão liberadas em parcelas FIXAS e
VARIÁVEIS, com base na apresentação dos relatórios dos indicadores de
produtividade e dos resultados das metas, obedecendo aos critérios de
valoração dos desvios nas quantidades de atividades discriminadas no
Documento Descritivo, exceto o valor da PARCELA FIXA,este deverá ser
transferido mensalmente sem que haja previsão de descontos, conforme
detalhado abaixo:
9.3.2 PARCELA FIXA: O valor de R$ 1.591.356,09 Hum Milhão, quinhentos e
noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reias e nove centavos), será
transferido mensalmente como Parcela Fixa para manutenção das
despesas administrativas do Hospital Municipal (despesas com contratação
de pessoal e serviços contratados), conforme planilha em anexo.
9.3.3 PARCELA VARIAVEL: O valor de R$ 682.009,76 (seiscentos e oitenta e
dois mil, nove reais e setenta e seis centavos) será repassado mensalmente
conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à
comprovação de prestação de serviços (volume de produção
estimada/realizada).
9.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o 10º(décimo) dia do
mês, para fins de instrução do processo de transferência de recurso, os seguintes
documentos:
a) Recibo correspondente ao mês de competência;
b) Extrato das contas bancárias de custeio, investimento (se houver) e reserva legal;
c) Os balancetes referentes ao mês anterior;
d) As certidões de regularidade fiscal abaixo descritas, dentro do prazo de validade:
|. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
Il. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em divida ativa (CND),
emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital da sede da
contratada;
Hll. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da
União;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.5 Havendo saldo de custeio este poderá ser utilizado para novos investimentos,
quando necessários, desde que justificado pela CONTRATADA e previamente
aprovado pela CONTRATANTE.
9.6 Os recursos financeiros transferidos pelo Município à execução do objeto deste
Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva
vinculada a este contrato, a ser aberta pela CONTRATADA, de modo que os recursos
transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Todos
os pagamentos das despesas referentes à execução deste Contrato de Gestão deverão
ser realizados através da conta exclusiva.
9.7 Todos os repasses da CONTRATADA serão realizados exclusivamente mediante
cheque nominativo, ordem bancária; Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que
fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou
beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
9.8 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Município ou adquiridos em
Td
UV
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A
tw
2. CAMPO NOVO
dar DO PARECIS
virtude do Contrato de Gestão,originados por incremento de teto MAC, incentivos
Federais e/ou Municipais e/ou referente as ações financiadas pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensações- FAEC, deverão estar vinculados ao cumprimento de
metas pactuadas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato.
9.9 A CONTRATANTE fica autorizada a realizar transferências bancarias com a
finalidade investimento (predial e aquisição de novos equipamentos) à CONTRATADA,
mediante a solicitação e justificativa emitida pela CONTRATADA, e ainda, condicionada
a apresentação e aprovação de 03 (três) orçamentos que comprovem o menor preço
para execução do plano de aplicação.
9.10 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio
da operação de “factoring”.
9.11 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras
praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O cálculo do valor da transferência mensal de recursos equivalerá a 1/12 avos
do valor total do Contrato de Gestão.
10.1.1 O mês 01 do Contrato de Gestão é destinado à fase de implantação,
devendo a CONTRATANTE adiantar o pagamento para cobrir as despesas
descritas no Plano Orçamentário de Custos, qual deverá contemplar as
despesas correspondentes.
10.1.2 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5.º
dia útil após a assinatura do contrato de gestão.
10.1.3 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser
objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
10.2 Os demais pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, mediante
apresentação dos relatórios de produção referente à realização dos serviços, do mês
consignado.
10.2.1 A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser
apresentada mensalmente à SMS e analisada pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
10.2.2 Os parâmetros para transferência das parcelas mensais serão liberados
com base na apresentação de prestação de contas e relatórios dos
indicadores de produtividade.
10.2.3 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos
resultantes dos valores repassados, em caso de encerramento do Contrato
de Gestão.
10.24 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir,
integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram
destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos
equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes
da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos
equipamentos lhe fora permitido. (
10.2.5 Os recursos destinados aos pagamentos das verbas rescisórias, férias e) / 70
13º salários, deverão ser depositados em um FUNDO DE RESERVA, a AM o
L
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DO PARECIS
mo
qual a contratada somente poderá utilizar nos casos expressamente
previstos na cláusula do contrato de gestão.
10.2.6 No caso de a CONTRATADA apresentar volume de produção maior que
as metas inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE deverá efetuar o
pagamento da produção excedente executada na competência, no limite
de até 10% (dez por cento) das metas quantitativas de atendimentos e/ou
procedimentos contratados no mês.
10.1 Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Contrato
seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
Programática:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDO DE RESERVA LEGAL
11.1 A CONTRATADA deverá formar um fundo de reserva legal, com os recursos
financeiros de custeio, devendo, mensalmente, efetuar depósito correspondente ao
percentual mínimo de 3% (três por cento), sendo este em moeda corrente, mediante
aplicação financeira, podendo ser destinado para: provisões, rescisões e reclamatórias
trabalhistas, férias, 13º salário, bem como em situações consideradas excepcionais,
devendo neste caso ser analisado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar junto a prestação de contas contábil
mensalmente o extrato da conta destinada ao fundo de reserva legal e, caso haja, dos
comprovantes e justificativas de movimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser
formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos
da Lei nº 8.666/1993.
12.2 Durante o curso da execução do contrato, os valores estipulados somente
poderão ser corrigidos consoantes as seguintes regras:
12.2.1. Reajuste do custeio: A repactuação contratual poderá ser solicitada
pela CONTRATADA nos casos de variações contratuais decorrentes de
acordos e convenções coletivas, exclusivamente para o grupo de despesa
referente a mão de obra. Podendo ainda, a CONTRATANTE conceder o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato de
Gestão, desde que justificada e comprovada à necessidade, e precedido de
aprovação do Secretário Municipal de Saúde e mediante pareceres favoráveis
contábeis e jurídicos.
12.2.2. Da repactuação física orçamentária: A qualquer tempo, com tramitação
processual coordenada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato de Gestão, que instruirá o expediente com dados objetivos
indicadores de necessidade da revisão das metas, por mudança de perfil
traçado originalmente para a unidade assistencial, ou mudança nas demandas
e fluxos da Rede de Saúde Municipal, especialmente considerado a questão
territorial do Distrito Sanitário, e dos Programas de Atenção, com evidencia de
novas necessidades se sobrepondo às originais, inclusive com
comprometimento nos resultados da assistência, situação que deve ser
/
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(32
CAMPO NOVO
a DOPARECIS
avaliada pela área técnica da SMS, para adequação do Plano de Trabalho a
ser submetida ao gestor da saúde, tudo dentro dos limites da lei e regras da
administração municipal.
12.2.3. Da revisão de valores orçamentários: Dependerá de requerimento do
interessado, quando visar recompor o valor de financiamento das atividades
que tenha se tornado insuficiente, instruído com a documentação que
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser submetido à
administração para a devida avaliação de recomposição do valor considerado
inadequado.
12.2.4. Índice de Reajuste: Os valores contratados são corrigidos anualmente
através do Índice Geral de Preço-Mercado - IGPM ou de acordo com outro
indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será
aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no
respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM ou índice eleito,
no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os
valores contratuais em vigência, sem qualquer redução. Havendo fração de
mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao
período do uso e pago na forma acordada entre as partes. No caso de termo
aditivo, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de
reajuste.
12.3 Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de
índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução
negativa. No caso de apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores
contratuais em vigência, sem qualquer redução.
12.4 Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor do repasse
será proporcional ao período. No caso de termo aditivo, o reajuste se dará de forma
proporcional, alinhando-se à data base de reajuste.
12.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório.
12.6 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser
formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
12.7 | Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a
previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à
data do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1 A supervisão médica e/ou administrativa será realizada mensalmente por
profissional médico(a) e/ou enfermeiro(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de
Saúde de Campo Novo do Parecis para tal função.
13.2 A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato de Gestão
será realizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato,
especialmente constituída para tal fim, composta minimamente por servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, do Conselho Municipal de
Saúde — CMS e entidade CONTRATADA, previamente designados e com a atribuição
de avaliar, acompanhar e fiscalizar os serviçoes e metas deste Contrato de Gestão, sem
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2.
vu
e
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DO PARECIS
prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e
externo.
13.2.1. Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
RA
Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras,
conforme previsto no Contrato de Gestão e respectivo Documento Descritivo;
Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a
serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou
auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes;
Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com
justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
b
=
se
O,
13.3 A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um
profissional, pela SMS, para ocupar a função de Fiscal de Contrato, que além de realizar
a interlocução com a CONTRATADA, poderá vistoriar a unidade para verificar a
operacionalização dos serviços, observando os atendimentos, a presença dos
profissionais contratados e escalados, o abastecimento de insumos, as condições da
estrutura física e dos equipamentos.
13.4 Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no Contrato e no
Documento Descritivo serão avaliados pelo Departamento de Regulação, Controle e
Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização.
13.5 A Comissão fica autorizada a ponderar (por consenso ou votação simples) sobre
o desconto por conta do não cumprimento de metas quantitativas para os indicadores
cujos procedimentos sejam realizados em regime de urgência e emergência, caso a
justificativa seja falta de demanda suficiente, visto que o HMEH operacionaliza os
serviços (procedimentos) através de demanda espontânea. Outrossim, deverá ser
averiguado mensalmente pela supervisão médica e/ou administrativa a disponibilidade
dos serviços de urgência e se constato a oferta dos referidos serviços e ausência de
demanda os indicadores deverão ser ponderados e pontuados na sua totalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A Prestação de Contas deverá ser apresentada mensalmente até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente ao mês consignado, por meio físico ou digital,
através de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo
comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados,
acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas
efetivamente realizados.
14.2 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação
solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações
MÍNIMAS solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatório de viagens ocorridas no mês anterior, identificando o usuário, a data de ]
entrada, a data do transporte, o motivo da viagem, o tipo de transporte utilizado, IR
simples, básico ou avançado e o destino; M”
O d se
Mm
b )
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DO PARECIS
b) Relatório de execução das metas QUANTITATIVAS e QUALITATIVAS assinado
pelo(a) responsável da Contratada;
c) Relatórios e/ou atas de reuniões das Comissões instituídas e em funcionamento;
d) Relatório de notificação de suspeita de reações medicamentosas adversas;
e) Relatório de tempo de espera de Cirurgias Eletivas;
f) Relatório do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
9) Relatório do Setor de Ouvidoria evidenciando o quantitativo de reclamações e
resoluções de queixas; e Pesquisa de satisfação do usuário.
h) Relação de funcionários ativos e desligados, folha analítica, folha sintética,
comprovação de pagamento da folha, comprovação de pagamento dos encargos
sociais e trabalhistas, escalas de serviço;
ii Relatório da execução financeira, extrato da conta exclusiva e fundo de reserva
legal, fluxo de caixa da competência da prestação, notas fiscais e comprovantes de
pagamentos dos prestadores de serviços e fornecedores de materiais.
j) Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão
supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão,
balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em
conformidade com o Contrato de Gestão e demais disposições normativas sobre a
matéria.
14.2.1 Apresentar à SMS, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais
ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
14.3 Em relação ao RATEIO DE SEDE, deve se observar que as despesas
classificadas como rateio da sede da Organização Social de Saúde ficam limitada entre
3% até 5% do valor mensal do contrato de gestão e deverá atender aos critérios de
rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e
proporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO.
14.4 Eventuais excedentes financeiros do Contrato de Gestão ao final do exercício,
apurados no balanço patrimonial e financeiro da entidade, serão incorporados ao
planejamento financeiro do exercício seguinte e utilizados no desenvolvimento das
atividades da entidade com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e das metas do
Contrato de Gestão, após a devida aprovação da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato de Gestão e anuência do Gestor Municipal de Saúde.
14.5 Eventuais pagamentos de juros deverão ser, obrigatoriamente, suportados pela
CONTRATADA, sendo vedado o seu lançamento na prestação de contas apresentado
à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 O Contrato de Gestão poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65
da Lei nº 8.666/1993, por meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado
das respectivas justificativas pertinentes, devidamente fundamentados pela área
solicitante. E ainda:
15.2 O Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, bem como havendo a
necessidade de investimentos, desde que prévia e devidamente justificada e autorizado
pelo Secretário de Municipal de Saúde.
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15.3 Na hipótese de acréscimo de novos serviços, seja por necessidade da demanda,
novas habilitações ou quaisquer outras situações de interesse público, esses deverão
ser acrescidos após manifestação das áreas técnicas da CONTRATANTE.
15.4 Na celebração de termo aditivo, quando este implicar em alteração de valor,
deverá ser analisada a comprovação de regularidade fiscal.
15.5 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio
de Termo Aditivo ou Apostilamento, devendo para tanto ser respeitados o interesse
público e o objeto do presente Contrato de Gestão.
15.6 Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má
gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo,
repactuação ou renovação do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA EXTINÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
16.1 | A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso
de rescisão administrativa prevista na Legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
16.2 Em caso de rescisão do Contrato de Gestão por parte da CONTRATANTE, não
caberá à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos
serviços prestados até a data da rescisão.
16.3 Quando do encerramento deste Contrato de Gestão, independente dos motivos
que o ocasionaram, deverá a
16.3.1 CONTRATADA:
a) Apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas
Final do período de vigência do Contrato de Gestão;
b) Devolver a contratante o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao
contrato;
c) Devolver à contratante todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em
virtude do contrato.
16.3.2 CONTRATANTE:
a) Revogar a permissão de uso do bem público;
b) Cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
CONTRATADA, se houver;
c) Inventariar os bens sob responsabilidade da contratada para execução do
objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do Contrato de
Gestão.
16.4 As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá
conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos
bens permitidos pelo Município e de cumprimento dos compromissos assumidos pela
contratada.
fé
4)
4
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
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v
6.
“38
CAMPO NOVO
DO PARECIS
17.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário
do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou
omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados,
profissional ou preposta, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso,
quando cabível.
17.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos
competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos
termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA —- DAS SAÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A inexecução ou o inadimplemento total ou parcial, pela CONTRATADA, de
cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão e seus Anexos, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE,
garantida a prévia defesa em processo administrativo específico aplicar as penalidades
abaixo:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, do
valor anual deste Contrato de Gestão, devendo ser recolhido no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, após a notificação;
c) Suspensão temporária de participar de processos de contratação com o
Município de Campo Novo do Parecis, por um período não superior a 02 (dois)
anos.
18.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas
em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
18.3 A multa deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de
advertência.
18.4 Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para interpor recurso dirigido ao Secretário Municipal Saúde, e este terá o mesmo
prazo para responder. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada
como aceita na forma como foi apresentada.
18.5 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, e
quando possível, o respectivo montante poderá ser descontado das transferências
devidas em decorrência da execução do objeto contratual ou de outros créditos da
CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
18.6 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
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E cal
*.. CAMPONOVO
(a | DOPARECIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA PERMISSÃO DE USO DE BENS
19.1 A Permissão de Uso do imóvel de propriedade do Município de Campo Novo do
Parecis referente ao Hospital Municipal e os bens móveis que o guarnecem, deverá ser
realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e
identificação dos referidos bens, a ser realizada pela Coordenação de Patrimônio da
CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
19.2 O termo especificará os bens e seu estado de conservação e definirá as
responsabilidades da CONTRATADA quanto a sua guarda e conservação. A instalação
de bens móveis ou imobilizados na unidade objeto da permissão de uso, e as
benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio
municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder
Público.
19.3 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados
deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
19.4 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura
venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato serão automaticamente
incorporados ao patrimônio do Município de Campo Novo do Parecis, hipótese em que
a CONTRATADA deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de
incorporação dos referidos bens.
19.5 O Termo de permissão do uso dos bens móveis e do imóvel deverá ser
confeccionado pelo setor de Patrimônio da CONTRATANTE, após o detalhado
inventário e identificação dos bens.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DE SEUS
EMPREGADOS E DE TERCEIROS CONTRATADOS
20.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de
dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA
também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com
terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços, e ainda:
20.1.1 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos
serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação
adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações
junto aos conselhos de classe;
20.1.2 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação
em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação, devendo ainda, estar registrados no respectivo
conselho profissional;
20.1.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar
registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação
em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de .
Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de(, o
Enfermeiro (a); O
(il
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o
* CAMPONOVO
&t. DOPARECIS
20.1.4 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de
atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos
profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a
regulamentação do Ministério da Saúde (MS);
20.1.5 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de
direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os
terceiros e o Poder Público;
20.1.6 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão
portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando
estiverem no exercício de suas funções nas dependências do Hospital
Municipal de Campo Novo do Parecis;
20.1.7 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de
seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar
os serviços prestados à população;
20.1.8 Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem com
comprovação de frequência e/ ou certificado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS VEDAÇÕES
21.1 É vedado à CONTRATADA:
21.1.1 caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21.1.3 pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que
tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão
CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DOS CASOS OMISSOS E PUBLICAÇÃO
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as
disposições contidas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e demais normas federais de
licitações e contratos administrativos em especial a Lei Federal nº 9.637/1998 e normas
e princípios gerais dos contratos.
22.2 O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no prazo previsto na
legislação em vigor, pelo CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM,
conforme determinação legal. O conteúdo do contrato também será disponibilizado no
Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato
vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça
Comum, da Comarca de Campo Novo do Parecis- MT, excluindo, por mais privilegiado
que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEIT
23.2 E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes
firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Campo Novo Do Parecis- MT, 11 de novembro de 2022.
/
Pi ( Au dos
ho ACHADO
G Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LITANA GRASIELA DOS Assinado de forma digital por
SANTOS LITANA GRASIELA DOS SANTOS
ALVES:07367322680
ALVES:07367322680 Dados: 2022.11.08 17:01:44 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
pm LITANA GRASIELA DOS SANTOS
CONTRATADA
ANA CARLA AR PICALHO
Agente Fiscalizadora
ZILDA DE ZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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CAMPO NOVO
é DO PARECIS
" PREFEITURA
TERMO RETIFICAÇÃO Nº 001 AO
CONTRATO DE GESTAO Nº 003/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773
SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix
de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15,
neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS,
brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Portarias de
Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM celebrar o presente
Contrato de Gestão, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde
pelo período de vigência do Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
DA RETIFICAÇÃO
CLAUSULA PRIMEIRA - Retifica a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS, no item 9.3 onde se lê: Para a execução do objeto do CONTRATO DE
GESTÃO, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições
constantes neste instrumento e seus anexos, o valor de R$ 27.280.390,20 (vinte e
sete milhões duzentos e oitenta mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos).
Leia-se: Para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE
transferirá à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e
seus anexos, o valor de R$ 26.951.987,85 (vinte e seis milhões, novecentos e
cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
DA JUSTIFICATIVA
CLAUSULA SEGUNDA - A correção do presente contrato se faz necessária,
considerando o valor homologado na licitação de modalidade
Inexigibilidade/Chamada Pública Nº 006/2022 é o correto, sendo que o valor
mencionado no contrato administrativo nº 03/2022 foi redigido de forma errônea.
A retificação do contrato é devida após Memorando nº 1498/2022, proveniente
da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação n
art.65, da Lei 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
SS
.
DO FUNDAMENTO W :
À
VAO)
CAMPO NOVO
a DO PARECIS
o PREFEITURA
CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas
no Contrato de Gestão nº 03/2022 de 07 de novembro de 2022.
Campo Novo do Parecis, 29 orem de 2022.
Adote o
Ga RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ANA CARLA FER PICALHO
Agente FiscatiZadora
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 04 |
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contato Winstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um
mil e quinhentos reais), do valor inicial, que será repassado mensalmente o valor
de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) correspondente a um
acréscimo de 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos de por cento) pelo
período de 09 (nove) meses, ou seja, de fevereiro a novembro de 2024, em
cumprimento ao ofício 44/2024 da lavra da Secretaria Municipal de Saúde, de 31
de janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 O valor solicitado corresponde para o atendimento de 150 consultas em
ortopedia e 150 consultas em cirurgia geral, totalizando 300 consultas
ambulatoriais nas especialidades solicitadas, pelo prazo de 09 meses,
improrrogáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde
Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BDO5-F2DF-3FB9-DF21 e informe o código BDO5-F2DF-3FB9-DF21
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ASSINATURAS
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Y
LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES (CPF 073.XXX.XXX-80) em 21/02/2024 14:31:36
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ZILDA RIZZOTTO (CPF 572.XXX.XXX-10) em 21/02/2024 16:05:49 (GMT-04:00)
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= CAMPONOVO
A DO PARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 05
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 54.072,50 (cinquenta e quatro mil,
setenta e dois reais e cinquenta centavos) para pagamento da montagem de
sistema elétrico/automação hospitalar e equipamentos específicos tais como:
terrômetro, leitura com instrumento da malha de aterramento para inspeção de
terra, analisadores de qualidade de energia trifásica, capaz de atestar a segurança
do sistema elétrico hospitalar, que serão necessárias para a garantia das
instalações da rede dentro dos parâmetros específicos para atender o
equipamento a ser instalado, o qual possui um funcionamento de alta precisão.,
após apresentação de relatório de execução dos serviços, para a devida prestação
de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 O valor solicitado corresponde ao pagamento da montagem do aparelho de
raio X, o qual será instalado nas dependências do Hospital Municipal Euclides
Horst.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados: é q
1
Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde
"
NO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5. CAMPONOVO
GH. DOPARECIS
cá PREFEITURA
Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Fonte: 2.500.1002000.000
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com
ampla transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, |, “bp” e $1º da Lei 8.666/93 e no
processo administrativo nº 624/2024 via sistema 1Doc da Secretaria Municipal de
Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo Novo do Parecis — MT, 28 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
refeito Municipal de Campo Novo do Parecis
LITANA GRASIELA assinado de forma digital
DOS SANTOS por LITANA GRASIELA DOS
SANTOS ALVES:07367322680
ALVES:0736732268 Dados: 2024.0402 14:23:48
0 -0300'
LITANA GRASIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
RNA PO)
Agente Fiscalizad
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 06 |
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
“casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
* mesta cidade de Campo Novo do Parecis.
“CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
- de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8:080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
É “CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 384.922,08 (trezentos e oitenta e
quatro mil novecentos e vinte dois reais e oito centavos), do valor inicial, que será
repassado mensalmente o valor de R$ 64.153,68 (sessenta e quatro mil cento e
cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) pelo período de 06 (seis) meses,
“até o vencimento do contrato, em cumprimento ao memorando nº 4.750 /2024 da
Secretaria Municipal de Saúde - Via 1 DOC.
“CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 O valor solicitado corresponde ao crescente aumento na demanda de
«atendimentos no Pronto Atendimento de Urgência e Emergência no Hospital
“Municipal Euclides Horst, conforme exposto no ofício nº 506/2024 exarado pelo
Instituto Social de Saúde São Lucas. Para suprir o aumento na demanda se faz
necessária a contratação de uma equipe de profissionais para atendimento de
* Urgência e Emergência, e consequentemente aumentar a aquisição de
suprimentos hospitalares.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br rd
e —
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Fonte: 2.500.1002000.000
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com
âmpla transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, |, “b” e 81º da Lei 8.666/93 e no
memorando nº 4.750/2024 via sistema 1Doc da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo Novo do Parecis — MT, 25 a de 2024.
,
1
Sesi dio
AFAEL MACHADO
+ Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
Assinado de forma digital por
LITANA GRASIELA DOS
SANTOS ALVES:07367322680
Dados: 2024.04.25 17:22:22
-03'00"
LITANA GRASIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
EDERSON PEREIRA MARQUES
Agente Fiscalizador
AR RIZZOTTO
Agente Fiscalizadora Suplente
LITANA GRASIELA DOS
SANTOS ALVES:07367322680
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
O.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 07
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e
cinquenta reais), em cumprimento ao memorando nº 8.642/2024 da Secretaria
Municipal de Saúde - Via 1 DOC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 O município de Campo Novo do Parecis adquiriu um aparelho de Foco
cirúrgico e Torre de Videocirurgia, o qual foi instalado nas dependências do
Hospital Municipal Euclides Horst. E de acordo com a declaração técnica emitida
pela empresa Tecmed Soluções em Serviços Ltda-EPP, os equipamentos
precisam de manutenção especializada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde
Programática:10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Fonte: 2.500.1002000.000
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/B2PB-HERI-R BC B-STAB e intirrme o cúriiigo DAPG-2B8C-23 UBSEAB
Assinado por 2 pessoas: LR/NKEGRKSIBLAO ES SANTDBANSES
VR
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2D6-2B87-237F-833E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 19/07/2024 16:50:06 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
4 TALLES PAINS (CPF 054.XXX.XXX-05) em 22/07/2024 07:35:23 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/D2D6-2B87-237F-833E
Assinado por 1 pessoa: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/A4F7-805C-51CB-67AB e informe o código A4F7-805C-51CB-67AB
[7]
U
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
MA CNPJ 24.772.287/0001-36
ADITIVO Nº08
CONTRATO DE GESTAO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Segunda — do
Reajuste de Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Reajusta-se ao valor do contrato o percentual de 4,82% (quatro inteiros e
oitenta e dois centésimos por cento), totalizando um montante de R$1.299.085,80
(um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta
centavos) referente a 12 meses de R$ 108.257,15 (cento e oito mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e quinze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função do objetivo de garantir o equilíbrio
financeiro do contrato de gestão, de acordo com as informações subsidiadas no ofício
nº 1123/2024 do Instituto Social de Saúde São Lucas, Parecer Contábil nº 27/2024
e Parecer Jurídico nº 113/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
10302001020149 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
2.500.0000000.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. ANTERIOR
3.3.50.85.00.00 - Contrato de Gestão
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Gg DO PARECIS esa del USP out
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ADITIVO Ht 09
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANHE: MUNICÍPIO DE CAMPO HOVO DO PARECISIMT, passos
jurídica de direito público Infermoç insent a GHPd 24 HP BLOG 6,
estabelecido na Avenida Mato Grossu, 66 NE, ma Cifado da Campo Hezo do
Paris; Estado da Mato Grosso, neste ato represontado paia Protesto RAFAEL
MACHADO, RG nº S06042577a GSPANS, GPL a? 979 162 610 GA, Eearobairo,
casado, residento e domicitado na Bum Gagui, SONÊ, bairro dardim Aliado,
nesta cidade de Campo Novo do Pracis,
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurícico
de direito privado, Inserito no CNPJ Gob nº 96.205.454/0001-69, estabgiocida Fa
Presidente Vargas, nº 865 - Letra S Vila Hova, AronapobsiaD, posts
representado pola Presidento Sra. LITANA GRASIELA DOS SAHTOS, bros
inscrito no CPF sob o nº 073.673.22680 6 RG nº 63.716.680-0 or
eletrônico: contajeirstuosastalsao!ucas com br, tondo gm vista O quo Ú :
Constituição Faderal, em especial sous artigos 196 a 200, as Lois Fedarais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º do abril de 2021 e altorações posteriores,
Portarias de Consolidação MSIGM, da 2B de setembro du 2017, assim con
damais disposições logais o regulamontaros aplicávois à espócio. RESOLVE
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a soguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tam por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO E VIGENCIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO
2.1 Prorroga-se o prazo do contrato por mais um periodo do 06 (seis) meses, à
pantir de 10 do novembro de 2024 e término em 09 de malo de 2025.
CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 Renova-se o valor do Contrato de valor de R$ R$14.125.536,78 (quatorze
milhões, cento o vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sois reals o setenta o
olto centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto. do presente
contrato no periodo do OB (sais) meses, para custeio dos sorviços contratados que
comproondom a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do
CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A.1 As dasposas com a exocução do presento ADITIVO cpjrerão à conta das
seguintes dotaçõos orçamentárias assim classificados: |) ú .
Órgão: 10 — Secretaria Municipal do Saúdo Cup $)
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúdo p Pes) i
Digitalizado com CamScanner
—.
é
— As SMA ras ga, dA ME
ca CAMPO NOvO
DO PARECIS
a E pato, CEP RIM
Fa (BB) VU std
4 EABEE DAT HERE,
Programática: Proginenálica TO 402 000 204 G 3 250 AS 60,09
Fonte: 1,600 Q0ONGOA GOD - TRANSE FUNDO A FUNDO DE RES, DO Gus
PROV DO GOV TLD A CUSTEIO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADI
CLÁUSULA QUINTA + DA JUSTIFICATIVA
81 Jogulicaso apresento tema adiivo em função da encossidada da
contnuldade da prestação do serviços gostão do Hospital Mas ripal, editando
inadaptações que podenam gocar custos 0 não incorrer dar intncruçção ca
demanda dos serviços dr saúilo À pepulação que apessanta ou pão tisca da vita
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A CONTRATADA dioverá prestur contas da aplicação dos recursos ay
respectivo fundo municipal de saúdo é disponibilizar om sítio oficial especitica coca
ampla transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO
7,1 Funcamenta-se o presente aditivo no Art. 57, da Lol 8.668/94 € no Pros.
Administrativo 1.875/2024 via sistema Idac da Secretaria Municipal de Saúdo
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
81 As pares contratantos ralificam as demais cláusulas e condiçõos
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presenta Termo
Aditivo.
Campo Novo do Parecis —- T, 08 de novembro de 2024.
ri
N
«ola Us
TALLES VÍNICIUS PAINS DA SILVA
Agonte Fiscalizador
Digitalizado com CamScanner
Av. Mato Grosso. 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
o o CNPJ 24772.287/0001-36
ADITIVO Nº 10 |
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contato institutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores,
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLAUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor total do contrato em R$ 228.678,84(duzentos e vinte e oito mil,
seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para aquisição de um
grupo gerador para atender as necessidades do Hospital Municipal Euclides Horst.
Considerando que o gerador da unidade hospitalar foi laudado como sem
condições de uso e manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 O valor solicitado corresponde ao pagamento do gerador com Potencia mínima
de 250/225 KVA, o qual será instalado nas dependências do Hospital Municipal
Euclides Horst.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão:10 - Secretaria Municipal de Saúde
Programática: 10.001.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00 — Manutenção do Hospital
Municipal.
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: TALLES PAINS, RAFAEL MACHADO e LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES
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ASSINATURAS
Código para verificação: 2A69-6878-8797-F60D
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TALLES PAINS (CPF 054.XXX.XXX-05) em 23/12/2024 13:40:02 (GMT-04:00)
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RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXxX-68) em 26/12/2024 09:33:55 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES (CPF 073.XXX.XXX-80) em 27/12/2024 08:29:52
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponovodoparecis.mt.gov.br
Governo Municipal
ADITIVO Nº 11
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público Intemo, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON
ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, Inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF
sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairo
Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE .SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295,654/0001-69, estabelecida na
Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de
Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra, LITANA
GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e
RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato(minstitutosocialsaolucas.com.br,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196
a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de
setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas o condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), mediante
as consultas realizadas no mês, com efeito retroativo referente ao periodo de
fevereiro a maio de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025
exarado pelo Instituto Social São Lucas e Memorando Proveniente da Secretaria
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Reduzido: 1144
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10,001,10,302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.1002000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
44 Conforme as demandas reprimida do município, o respectivo Termo de Aditivo
Me A ditos
MiScaner
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 -. 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
so faz necessário para atondor 200 (duzentas) consultas na especialidade de
Ortopedia; 200 (duzentas) consultas na especlalidado de Clrurgia Geral.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5,1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficlal específico com
ampla transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no memorando
nº 002/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
AN estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo o fjo| Parecis — MT, 05 de fevereiro de 2025.
5 NIO PIAIA
à) dê Campo Novo do Parecis
RVALHO COUTO VILELA
Instituto Sgcihl de Saúde São Lucas
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador / Suplente
AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVO OPARECIS.MT.GOV.BR
o Mato Grosso, fANEsfambigo
GOVERNO MUNICIPAL Campo Novo do Parecis, MT
1:67 AMPO NOVO CEP 78360-000 : 65 3382-5100
14 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ERRATA AO ADITIVO 11 CONTRATO Nº 003/2022
ERRATA AO ADITIVO 11 CONTRATO Nº
003 / 2022 CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E INSTITUTO SOCIAL DE
SAÚDE SÃO LUCAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que em razão ao erro material no tocante à escrita por extenso do valor do
Aditivo nº 11 ao contrato nº 003 / 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4.700, página 03, de 21 de março de 2025, a
£ escrita do extenso do valor total do Contrato indicado no item 2.1 da Cláusula Segunda
fica corrigido da seguinte forma.
ONDE SE LÉ:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (cingiúenta e oito mil reais), mediante as
consultas realizadas no mês, com efeito retroativo referente ao período de fevereiro a
maio de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025 exarado pelo Instituto
Social São Lucas e Memorando Proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), mediante as
consultas realizadas no mês, sendo o valor total do aditivo de R$ 232.000,00 (duzentos
e trinta e dois mil reais), com efeito retroativo referente ao período de fevereiro a maio
de 2025, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 0130/2025 exarado pelo Instituto Social
São Lucas e Memorando Proveniente dã Secretaria Municipal de Saúde.
Zoo — MT, 17 de abril de 2025.
AI
PIAIA
Instituto Social de Saúde São Lucas
é
ZILDA DE SOUZA RizzottO Zikia de 6. Rizzotio
Agente Fiscalizador / Suplente qneos 3553 - 20º Região-MT
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Governo Municipal
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
| DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
; AV. MATO GROSSO, 66 unit GENPBRO VoRRo B8rIRME MO gov.br
y CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | ae 24,772.287/0001- 368º 2
o] DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
»| GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
ADITIVO Nº 12
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON
ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF
sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro
Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69. estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o 1075. os zo 80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contato (Binstiti q br, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial + seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90. 8.142/90 e Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO E VIGENCIA.
CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO
2.1 Prorroga-se o prazo do contrato de gestão por um período de 04 (quatro)
meses, a partir de 10 de maio de 2025 e término em 09 de setembro de 2025.
CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 Renova-se o valor do Contrato de valor de R$ 9.417.024,52 (nove milhões
quatrocentos e dezessete mil e vinte e quatro reais e cinquenta e dois
centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto do presente contrato no
período de 04 (quatro) meses, para custeio dos serviços contratados que
compreendem a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do
CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.4 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saude
Red. 1144 10.001.10.302.0010.20149.3350850000.15001002000000 - Contrato
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Governo Municipal Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
. DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
AV. MATO GROSSO, 66 NE CEMPIA d PO BB rAAN SAAP. gov.b
CAMPO NOVO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24 772 87/0001-36 8º” r
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
&) GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-S100
“e bo Gestão
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA
5.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da
continuidade da prestação de serviços gestão do Hospital Municipal, evitando
inadaptações que poderiam gerar custos e não incorrer em interrupção na
demanda dos serviços de saúde à população que apresenta ou não risco de vida.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.14 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sitio oficial específico com
ampla transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO
7.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, da Lei 8.666/93 e no
Memorando 9.180/2025 e despacho 9.165/2025 via sistema doc da Secretaria
Municipal de Saúde e Ofício DPJUR n.º 0720/2025 proveniente do Instituto Social
de Saúde São Lucas - ISSSL.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
8.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo N do Pátecis — MT. 09 de maio de 2025.
Ea
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito icipal
LUIZA BOABAID DE V. HO COUTO VILELA
" SecretariaMiun fo
LITANA GRAÁSIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
Agente Fiscalizador
de lov
ANIELLY DO CARMO MARTINS
Agente Fiscalizador Suplente
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ADITIVO Nº 13
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON
ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF
sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro
Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na
Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de
Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA
GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e
RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196
a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de
setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se o valor em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo o
valor mensal de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), mediante as consultas
realizadas no mês, referente ao período de maio a setembro, em cumprimento ao
Ofício DPJUR n.º 0130/2025 exarado pelo Instituto Social São Lucas
Memorando 9.557/2025 Proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Reduzido: 1144
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.302.0010.20149.3.3.50.85.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.1002000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 Conforme as demandas reprimida do município, o respectivo Termo de Aditivo
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
AV. MATO GROSSO, 66-NÉ FLENTRO PEBP AEIBOLGIOO
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPP 42/72/2870 00909636
WWW.CAMRONOVODORARDEISME.GOVBRDO
(65) 3382-5100
Assinado por 4 pessoas: LUANA GOMES ALMEIDA, EDILSON ANTONIO PIAIA, DANIELLY DO CARMO MARTINS e LUIZA BOABAID
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-A2Z3A-0D15
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
YA 00
MED Ovo AV. MATO GROSSO, 66-NÉ FRENTES | Peep FE 36O: 000)
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNES 2421721 287/000158638
DO PARECIS WWW.CAMPOROVODOBARECIS.MTGÓVBRD”
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
Se faz necessário para atender consultas na especialidade de Ortopedia e
consultas na especialidade de Cirurgia Geral.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com
ampla transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no
Memorando 9.557/2025 emitido pela Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
714 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo Novo do Parecis — MT, 15 de maio de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA
Secretaria Municipal de Saúde
Assinado de forma digital por
OS Ro LITANA GRASIELA DOS SANTOS
ALVES:07367322680
LITANA GRASIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
LUANA GOMES ALMEIDA
Agente Fiscalizador
DANIELLY DO CARMO MARTINS
Agente Fiscalizador Suplente
Assinado por 4 pessoas: LUANA GOMES ALMEIDA, EDILSON ANTONIO PIAIA, DANIELLY DO CARMO MARTINS e LUIZA BOABAID
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-AZ3A-0D15
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
vens MUNISIPEI Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovod pl
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FFD-54EC-A23A-0D15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 LUANA GOMES ALMEIDA (CPF 052.XXX.XXX-35) em 19/05/2025 16:01:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/05/2025 16:31:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 DANIELLY DO CARMO MARTINS (CPF 066.XXX.XXX-83) em 20/05/2025 07:22:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? — LUIZA BOABAID (CPF 011.XXX.XXX-55) em 20/05/2025 07:49:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/05/2025 às 08:49 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/1FFD-54EC-AZ3A-0D 15
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
TERMO DE APOSTILAMENTO
QUARTO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO
SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na
Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de
Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA
GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e
RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br.
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a
alteração do índice de Reajuste previsto na Cláusula Décima Segunda — do
Reajuste de Preço, do Índice Geral de Preço Mercado — IGPM pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.bríverificacao/7E26-D994-6407-AS3E e informe o código 7E26-D994-6407-AS3E
RO
y
(7)
E)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Vi
Código para verificação: 7E26-D994-6407-A53E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 21/05/2024 14:45:06 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7E26-D994-6407-AS3E
“ CAMPO NOVO
- DOPARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 02
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ 24,772.287/0001-36, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº
5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas. nº 865 - Letra S - Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço
eletrônico: contatominstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe
a Constituição Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº
8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como
cemais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM
firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as
ciêusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do
contrato, de acordo com a CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se ao valor total do contrato em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
seré efetuado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor após a publicação do
termo de aditivo, para pagamento do aluguel do equipamento e demais despesas
oe instalação e O restante será pago de acordo com a produção mensal
(erecução da prestação de serviço), após apresentação de relatório de execução
005 Serviços. para a devida prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde ni p
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde |
Av Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.560-000 | Campo Novo do Parecis |MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Diaitalizado com CamScanner
e ii
CAMPO NOVO
(GM DO PARECIS
ig PREFCITURA
Programática: 10 00110,302,0010.20149, 3.3,50,85.00,00
Fonte de Recurso: 0025001002000000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
44 Os valores solicitados serão destinados para a prestação de serviços de
(ARTROSCOPIA PARA MENISCOS E LIGAMENTOS DE JOELHO) a ser realizado no
Hospital Municipal Euclides Horst, pelo Instituto Social de Saúde São Lucas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico
com ampla transparência.
PN CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no
memorando nº 387/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
71 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo
Campo Novo do Parecis - MT, Q4 de abril de 2023.
RAFAEL MACHADO
4 Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
T
Instituto Sogiãl de Saúde São Lucas
ANA CARLA FERREIRA PICALHO
Agente Fiscalizadora
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente
tv Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www Camponovodoparecis.mt.gov.br
Diaitalizado com CamScanner
— 1] [ln
CAMPO NOVO
DO PARECIS
EITURA
PREF
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na
Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de
Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA
GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e
RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br.
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a
alteração do anexo I-B, item 2 Recursos Humanos Necessários Para o
Ambulatório de Especialidades Médicas. Tal alteração se faz necessário tendo em
vista que a Secretaria Municipal de Saúde estará a partir do dia de 15 de
setembro, concentrando todos os atendimentos de especialidades no centro de
Saúde da Avenida Mato Grosso, considerando a avaliação dos respectivos
atendimentos naquele local.
1.1 Com base nisso, ainda em atendimento à análise técnica, fora evidenciada a
necessidade dos atendimentos descritos no item 2 — anexo I-B (Recursos
Humanos Ambulatoriais) também serem realizados no centro de saúde, tais
atendimentos de especialidades médicas, correspondem ao percentual de 70% do
quantitativo pactuado no que tange as demandas da regulação, conforme os
indicadores de monitoramento (metas quantitativas), anexo documento descritivo.
Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
DO MEMEL MACHADO
Prefeito Municipal
/
A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
=. CAMPONOVO
fg DOPARECIS
PREFEITURA
ADITIVO Nº 03 |
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº
5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida Rua
Presidente Vargas, nº 865 — Letra S — Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato,
representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira,
inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico:
contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial seus artigos 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Portarias de
Consolidação MS/GM, de 28 de setembro de 2017, assim como demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO
AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO E VIGENCIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO
2.1 Prorroga-se o prazo do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a partir
de 10 de novembro de 2023 e término em 09 de novembro de 2024.
Parágrafo Único: Fica atribuído o acompanhamento e a fiscalização de fiscal do
presente Contrato para o servidor EDERSON PEREIRA MARQUES, matrícula
funcional nº 6011.
CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 Renova-se o valor inicial do Contrato de valor de R$ 26.951.987,76 (vinte e seis
milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e
setenta e seis centavos) destinados à manutenção das despesas, objeto do presente
contrato no período de 12 (doze) meses, para custeio dos serviços contratados que
compreendem a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada do CENTRO
HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
em,
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10 001 10.302.0010.20149. 3.3.50.85.00.00
Fonte de Recurso: 1.600.0000604.000
Fonte de Recurso: 1.500.1002000
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA
5.1 Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da continuidade da
prestação de serviços gestão do Hospital Municipal, evitando inadaptações que
poderiam gerar custos e não incorrer em interrupção na demanda dos serviços de
saúde à população que apresenta ou não risco de vida.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo
fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com ampla
transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO
7.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 57, da Lei 8.666/93 e no memorando nº
1370/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
8.1 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas
pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Campo Novo do Parecis — MT, 09 de n pd
pista RAFAEL MACHADO
r
efeito Municipal de Campo Novo do Parecis
As ido de fi digital
LITANA GRASIELA mana GRASIELA DOS
DOS SANTOS SANTOS ALVES:07367322680
” Dados: 2023.11.10 16:35:13
ALVES:07367322680 “oo
LITANA GRASIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
EDERSON PEREIRA MARQUES
Agente Fiscalizador
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
TERCEIRO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº
5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua
José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP
067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS
SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5
endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br.
OBJETO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação
unilateral do Documento Descritivo (anexo indissociável do Contrato de Gestão nº
003/2022), por parte da Administração pública com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde, visando a atualização do CNES, ajuste dos quantitativos de
procedimentos e os indicadores das metas quantitativas e qualitativas do referido
anexo, adequando-se a tabela de serviços pactuados conforme a necessidade.
ONDE SE LÉ:
Quadro 2- Capacidade instalada de Leitos Hospitalares
CIRÚRGICO
E Leitos ,
Nome Leitos Existontes Leitos SUS
CIRURGIA GERAL 6 6
CLÍNICO
a Leitos E
Nome Leitos Existentes Leitos SUS
CLINICA GERAL 8 8
COMPLEMENTAR
Leitos :
Nome Leitos Existentes Leitos SUS
UNIDADE ISOLAMENTO 1 1
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS ADULTO 7 FÃ
OBSTETRÍCIA
' Leitos :
Nome Leitos Existentes Leitos SUS
OBSTETRICIA CLINICA 8 8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PEDIÁTRICOS
. Leitos
Nome Leitos Existentes
PEDIATRIA CLINICA 6
TOTAL DE LEITOS 36
LEIA-SE
Quadro 2- Capacidade instalada de Leitos Hospitalares
CIRÚRGICO
Ê Leitos
Nome Leitos Existentes
CIRURGIA GERAL 6
CLÍNICO
. Leitos
Nome Leitos Existentes
CLINICA GERAL 1
COMPLEMENTAR
. Leitos
Nome Leitos Existentes
UNIDADE ISOLAMENTO 1
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS ADULTO 3
OBSTETRÍCIA
. Leitos
Nome Leitos Existentes
OBSTETRICIA CLINICA 8
PEDIÁTRICOS
. Leitos
Nome Leitos Existentes
PEDIATRIA CLINICA á
TOTAL DE LEITOS 33
Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/
ONDE SE LÉ:
Quadro 3- Capacidade instalada de Equipamentos
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Equipamento: Existente: Em Uso: SUS:
RAIO X DE 100 A 500 MA 2 1 SIM
ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Equipamento: Existente: Em Uso: SUS:
AR CONDICIONADO 42 42 SIM
GRUPO GERADOR 1 1 SIM
mw
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT Sh
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Leitos SUS
6
36
Leitos SUS
6
Leitos SUS
11
Leitos SUS
Leitos SUS
8
Leitos SUS
4
33
gs CAMPO NOVO
gêy DO PARECIS
ré PREFEITURA
REFRIGERADOR 3 3
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Equipamento: Existente: Em Uso:
BERÇO AQUECIDO 2 2
BOMBA DE INFUSAO 26 18
DESFIBRILADOR 3 3
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 2 Z
INCUBADORA 1 1
MONITOR DE ECG 15 15
MONITOR DE PRESSAO NAO- 15 15
INVASIVO
REANIMADOR PULMONAR/AMBU 14 14
RESPIRADOR/VENTILADOR 14 13
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS
Equipamento: Existente: Em Uso:
ELETROCARDIOGRAFO 3 2
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS
Equipamento: Existente: Em Uso:
LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1
LEIA-SE:
Quadro 3- Capacidade instalada de Equipamentos
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Equipamento: Existente: Em Uso:
RAIO X MAIS DE 500MA ) 1
TOMÓGRAFO 1 1
COMPUTADORIZADO
ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Equipamento: Existente: | Em Uso:
AR CONDICIONADO 43 43
GRUPO GERADOR 1 i
REFRIGERADOR 1 1
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Equipamento: Existente: Em Uso:
BERÇO AQUECIDO 2 2
BOMBA DE INFUSAO 26 | 16
DESFIBRILADOR 3 3
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 2 2
INCUBADORA 1 1
MONITOR DE ECG 15 15
MONITOR DE PRESSAO NAO- 15 15
INVASIVO
REANIMADOR PULMONAR/AMBU 14 | 14
RESPIRADOR/VENTILADOR 10 9
SIM
SUS:
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SUS:
SIM
SUS:
SIM
SUS:
SIM
SIM
SIM
SUS:
SIM
SIM
SIM
SUS:
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
TA
€ CAMPONOVO
*: DOPARECIS
PREFEITURA
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS
Equipamento: Existente: Em Uso:
ELETROCARDIOGRAFO 2 2
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS
Equipamento: Existente: Em Uso:
LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1
OFTALMOSCOPIO 1 1
Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/
ONDE SE LÊ
Quadro 4- Instalações físicas para a assistência à saúde
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SUS:
SIM
SUS:
SIM
SIM
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
CONSULTORIOS MEDICOS 1
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA
DE ESTABILIZACAO
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO
SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO
SALA DE CURATIVO
SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO
AMBULATORIAL
-
Na am
1
EN
o oOoUa
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
CLINICAS INDIFERENCIADO 1
HOSPITALAR
1
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
SALA DE CIRURGIA 2
SALA DE PARTO NORMAL 1
LEIA-SE:
Quadro 4- Instalações físicas para a assistência à saúde
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2
1
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
CONSULTORIOS MEDICOS 1
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA 1
DE ESTABILIZACAO
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 1
SALA PEQUENA CIRURGIA 1
SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 1
AMBULATORIAL
0
-
» oo
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
CLINICAS INDIFERENCIADO 2
SALA DE CURATIVO 1
HOSPITALAR
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
fo)
Instalação:
DO PARECIS
PREFEITURA
SALA DE CIRURGIA
SALA DE PARTO NORMAL
Fonte: http://cnes2 datasus.gov.br/
ONDE SE LÊ:
Quadro 6 - Serviços Especializados
Cod.: Serviço:
165
169
170
174
107
110
111
112
116
158
115
117
163
145
120
121
121
122
125
126
128
136
Característica:
ATENCAO AS PESSOAS EM
SITUACAO DE VIOLENCIA SEXUAL PROPRIO
ATENCAO EM UROLOGIA PROPRIO
COMISSÕES E COMITES PROPRIO
IMUNIZACAO PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE
AUDITIVA PRÓPRIO
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO AO
PACIENTE COM TUBERCULOSE PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO AO PRE-
NATAL, PARTO E NASCIMENTO PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO
CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO INTEGRAL
EM HANSENIASE PROPRIO
SERVICO DE ATENCAO
PSICOSSOCIAL PRÓPRIO
SERVICO DE CIRURGIA
REPARADORA PRÓPRIO
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS PRÓPRIO
SERVICO DE DIAGNOSTICO DE prOPRIO
LABORATORIO CLINICO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
ANATOMIA PATOLOGICA EOU TERCEIRIZADO
CITOPATO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
pera PROPRIO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
ATA TERCEIRIZADO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
METODOS GRAFICOS DINAMICOS PROPRIO
SERVICO DE FARMACIA PROPRIO
SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO
SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO
SERVICO DE SUPORTE
NUTRICIONAL PROPRIO
CAMPO NOVO
2 2
1 1
Ambulatorial: Hospitalar:
Amb.: SUS: Hosp.: SUS:
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO. SIM NÃO SIM
NÃO. SIM NÃO SIM
NÃO SiM NÃO SIM
NÃO SsiM NÃO SIM
NÃO siM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SiM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO siM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO siM NÃO SIM
NÃO Sim NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
NÃO SiM NÃO SIM
NÃO SIM NÃO SIM
Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
p
CAMPO NOVO
é DO PARECIS
PRE
F
ITURA
SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E | Ã
155 ORTOPEDIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE URGENCIA E
140 EMERGENCIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
LEIA-SE:
Quadro 6- Serviços Especializados
Ambulatorial: Hospitalar:
Cod.: Serviço: Característica: Amb.: SUS: Hosp.: SUS:
ATENCAO AS PESSOAS EM ,
165 SITUACAO DE VIOLENCIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SEXUAL
169 ATENCAO EM UROLOGIA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
170 COMISSÕES E COMITES PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
174 IMUNIZACAO PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE E :
O PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE E :
E RROGUTTA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO AO a :
11 pacIENTE COM TUBERCULOSE PROPRIO NÃO] SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO AO PRE- ; a
TAL PARTO ENASG NT FROPRIG NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO , ,
116 CARDIOVASCULAR / PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
CARDIOLOGIA
SERVICO DE ATENCAO : "
O INTEGRAL EMHANSENISE PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE ATENCAO : E
115 PEIGOSSOCIAL PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE CIRURGIA : ;
ORA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
SERVICO DE CUIDADOS a :
(6) Eid pe PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE co sprIO NÃO SIM NÃO SIM
LABORATORIO CLINICO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR é .
120 ANATOMIA PATOLOGICA EOU TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM
CITOPATO
124 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM
124 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR . .
122 METODOS GRAFICOS PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
DINAMICOS
PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM
TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
125 SERVICO DE FARMACIA
126 SERVICO DE FISIOTERAPIA
128 SERVICO DE HEMOTERAPIA
136 SERVICO DE SUPORTE
NUTRICIONAL
155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA
140 SERVICO DE URGENCIA E
EMERGENCIA
SERVICO DE
VIDEOLAPAROSCOPIA
141 SERVICO DE VIGILANCIA EM
SAUDE
146
CAMPO NOVO
q DO PARECIS
EITURA
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
PROPRIO NÃO
Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/
ONDE SE LÉ:
Quadro 7 - Serviços e classificações
Código: Serviço:
ATENCAO AS PESSOAS EM
006” SITUACAO DE VIOLENCIA
SEXUAL
do ” ATENCAO EM UROLOGIA
do!” COMISSOES E COMITES
174 -
001” IMUNIZACAO
107 - SERVICO DE ATENCAO A
o, 004 SAUDE AUDITIVA
107 - SERVICO DE ATENCAO A
006 | SAUDE AUDITIVA
110 - SERVICO DE ATENCAO A
003 | SAUDE REPRODUTIVA
110 - SERVICO DE ATENCAO A
002 | SAUDE REPRODUTIVA
110 - SERVICO DE ATENCAO A
004 | SAUDE REPRODUTIVA
1M- SERVICO DE ATENCAO AO
PACIENTE COM
001 TUBERCULOSE
112. SERVICO DE ATENCAO AO
004” PRE-NATAL, PARTO E
NASCIMENTO
112- SERVICO DE ATENCAO AO
003 | PRE-NATAL, PARTO E
Classificação:
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM
Terceiro: CNES:
COLETA DE VESTIGIOS DE x
VIOLENCIA SEXUAL NA)
UROLOGIA GERAL NÃO
NUCLEO DE SEGURANCA o
DO PACIENTE
INDIVIDUOS EM GERAL NÃO
DIAGNOSTICO EM NÃO
AUDIOLOGIA/OTOLOGIA
TRIAGEM AUDITIVA :
NEONATAL NÃO
LAQUEADURA NÃO
CONTRACEPCAO CLINICA NÃO
VASECTOMIA NÃO
DIAGNOSTICO E .
TRATAMENTO du
PARTO EM GESTACAO DE 41,
ALTO RISCO
PARTO EM GESTACAO DE hão
RISCO HABITUAL
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO dl
INFORMAD f :
M
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
116-
007
158 -
001
115-
003
117 -
002
163 -
003
163 -
004
163 -
001
145-
008
145 -
003
145-
001
145-
004
145 -
009
145 -
010
145 -
002
145 -
006
145-
013
145 -
005
120 -
001
121 -
001
121-
001
121 -
NASCIMENTO
SERVICO DE ATENCAO
CARDIOVASCULAR /
CARDIOLOGIA
SERVICO DE ATENCAO
INTEGRAL EM
HANSENIASE
SERVICO DE ATENCAO
PSICOSSOCIAL
SERVICO DE CIRURGIA
REPARADORA
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES TOXICOLOGICOS
CAMPO NOVO
DO PARECIS
"REFEITURA
CARDIOLOGIA CLINICA
SERVICO DE ATENCAO
INTEGRAL EM
HANSENIASE TIPO |
SERVICO HOSPITALAR
PARA ATENCAO A SAUDE
MENTAL
TRATAMENTO EM
QUEIMADOS
PEDIATRICO
ADULTO
NEONATAL
CONVENCIONAL
DE LABORATORIO CLINICO OU DE MONITORIZACAO
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES SOROLOGICOS E
TERAPEUTICA
DE LABORATORIO CLINICO IMUNOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES
DE LABORATORIO CLINICO MICROBIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES EM OUTROS
DE LABORATORIO CLINICO LIQUIDOS BIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES HEMATOLOGICOS
DE LABORATORIO CLINICO E HEMOSTASIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES
DE LABORATORIO CLINICO IMUNOHEMATOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR ANATOMIA
PATOLOGICA EOU
CITOPATO
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM
EXAMES
ANATOMOPATOLOGICOS
RADIOLOGIA
RADIOLOGIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
2470942
7726236
NAO
INFORMADO
0694754
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
A !
!
003
121-
003
121-
002
122 -
007
122 -
003
125 -
006
126 -
004
126 -
001
126 -
008
126 -
005
126 -
007
126 -
006
128 -
002
128 -
003
128 -
001
128 -
004
136 -
003
136 -
001
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ge
POR IMAGEM COMPUTADORIZADA
SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA
POR IMAGEM COMPUTADORIZADA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
Eid ULTRASONOGRAFIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAME
POR METODOS GRAFICOS ELETROCARDIOGRAFICO
DINAMICOS POR TELEMEDICINA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR METODOS GRAFICOS EXAME
DINAMICOS ELETROCARDIOGRAFICO
SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA
SERVICO DE FISIOTERAPIA CARDIOVASCULARES E
PNEUMOFUNCI
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA EM
SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES
OBSTETRICAS NEON
DIAGNOSTICO CINETICO
SERVICO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA NAS
SERVICO DE FISIOTERAPIA DISFUNCOES MUSCULO
ESQUELET
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA NAS
SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES EM
NEUROLOGIA
ASSISTENCIA
SERVICO DE FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTICA EM
QUEIMADOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EM
HEMOTERAPIA HEMOTERAPIA
ERUIGONE PROCEDIMENTOS
HEMOTERAPIA ESPECIAIS EM
HEMOTERAPIA
PROCEDIMENTOS
EE pda A DESTINADOS A OBTENCAO
DO SANGUE PFINS DE ASSI
SERVICO DE MEDICINA
HEMOTERAPIA TRANSFUSIONAL
SERVICO DE suPORTE ENTERAL LAGE
E COM MANIPULACA
FABRICACAO
SERVICO DE SUPORTE
NUTRICIONAL ENTERAL
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
9697128
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMAD
0/4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
136
002
155
001
155
002
155
003
140
019
140
007
140
008
140
004
140
006
140
016
140
013
140
012
140
005
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEIT
- SERVICO DE SUPORTE
EINE ENTERAL PARENTERAL
SERVICO DE SERVICO DE
“TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA ORTOPEDIA
SERVICO DE Ro EE ç
“TRAUMATOLOGIA E RAUMATOLOGIA E
EE EA ORTOPEDIA PEDIATRICA
(ATE 21 ANOS)
SERVICO DE SERVICO DE
“TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA ORTOPEDIA DE URGENCIA
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO
EMERGENCIA GERALICLINICO
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO
EMERGENCIA PEDIATRICO
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO
EMERGENCIA OBSTETRICO
ESTABILIZACAO DE
. Ee Ra NT É PACIENTE CRITICOIGRAVE
EM SALA DE ESTABILIZ
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO
EMERGENCIA CLINICO
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO
EMERGENCIA TRAUMATO ORTOPEDICO
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO
EMERGENCIA OBSTETRICO
- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO
EMERGENCIA PEDIATRICO
ATENDIMENTO AO
- SERVICO DE URGENCIA E PACIENTE COM ACIDENTE
EMERGENCIA VASCULAR CEREBRAL
(AVC)
LEIA-SE:
Quadro 7 - Serviços e classificações
Código: Serviço: Classificação:
165
008
169
001
170
001
174
001
107
004
ATENCAO AS PESSOAS EM
- COLETA DE VESTIGIOS DE
SITUACAO DE VIOLENCIA VIOLENCIA SEXUAL
SEXUAL
” ATENCAO EM UROLOGIA UROLOGIA GERAL
- NUCLEO DE SEGURANCA
COMISSOES E COMITES DO PACIENTE
” IMUNIZACAO INDIVIDUOS EM GERAL
- SERVICO DE ATENCAO A DIAGNOSTICO EM
SAUDE AUDITIVA AUDIOLOGIA/OTOLOGIA
NÃO
NÃO
a
ÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
Terceiro: CNES:
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
o pb
107 -
006
110 -
003
110 -
004
110 -
002
11
001
112-
003
112-
004
116-
007
158 -
001
115 -
003
117-
002
163-
003
163-
004
163-
001
145-
005
145 -
004
145-
001
145 -
008
145 -
003
145 -
009
145 -
013
SERVICO DE ATENCAO A
SAUDE AUDITIVA
SERVICO DE ATENCAO A
SAUDE REPRODUTIVA
SERVICO DE ATENCAO A
SAUDE REPRODUTIVA
SERVICO DE ATENCAO A
SAUDE REPRODUTIVA
SERVICO DE ATENCAO AO
PACIENTE COM
TUBERCULOSE
SERVICO DE ATENCAO AO
PRE-NATAL, PARTO E
NASCIMENTO
SERVICO DE ATENCAO AO
PRE-NATAL, PARTO E
NASCIMENTO
SERVICO DE ATENCAO
CARDIOVASCULAR /
CARDIOLOGIA
SERVICO DE ATENCAO
INTEGRAL EM
HANSENIASE
SERVICO DE ATENCAO
PSICOSSOCIAL
SERVICO DE CIRURGIA
REPARADORA
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE CUIDADOS
INTERMEDIARIOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
TRIAGEM AUDITIVA
NEONATAL
LAQUEADURA
VASECTOMIA
CONTRACEPCAO CLINICA
DIAGNOSTICO E
TRATAMENTO
PARTO EM GESTACAO DE
RISCO HABITUAL
PARTO EM GESTACAO DE
ALTO RISCO
CARDIOLOGIA CLINICA
SERVICO DE ATENCAO
INTEGRAL EM
HANSENIASE TIPO |
SERVICO HOSPITALAR
PARA ATENCAO A SAUDE
MENTAL
TRATAMENTO EM
QUEIMADOS
PEDIATRICO
ADULTO
NEONATAL
CONVENCIONAL
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO DO PENN ra
DE LABORATORIO CLINICO
TERAPEUTICA
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES SOROLOGICOS E
DE LABORATORIO CLINICO IMUNOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES
DE LABORATORIO CLINICO MICROBIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES
DE LABORATORIO CLINICO IMUNOHEMATOLOGICOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT, ]
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | :
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAQO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
145 -
010
145 -
002
145 -
006
120 -
001
121-
001
121 -
003
121-
009
121 -
002
121-
004
122 -
007
122 -
003
125 -
006
126 -
004
126 -
001
126 -
006
126 -
007
126 -
005
126 -
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT à
«. CAMPONOVO
$4 DO PARECIS
PREF RA
a
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES EM OUTROS
DE LABORATORIO CLINICO LIQUIDOS BIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES HEMATOLOGICOS
DE LABORATORIO CLINICO E HEMOSTASIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR ANATOMIA EXAMES
PATOLOGICA EOU ANATOMOPATOLOGICOS
CITOPATO
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM RADIOLOGIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO TOMOGRAFIA
POR IMAGEM COMPUTADORIZADA
TOMOGRAFIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM COMPUTADORIZADA POR
TELEMEDICINA
SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO RESSONANCIA
POR IMAGEM MAGNETICA
SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAME
POR METODOS GRAFICOS ELETROCARDIOGRAFICO
DINAMICOS POR TELEMEDICINA
SERVICO DE DIAGNOSTICO.
POR METODOS GRAFICOS EXAME
DINAMICOS ELETROCARDIOGRAFICO
SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA
SERVICO DE FISIOTERAPIA CARDIOVASCULARES E
PNEUMOFUNCI
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA EM
SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES
OBSTETRICAS NEON
ASSISTENCIA
SERVICO DE FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTICA EM
QUEIMADOS
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA NAS
SERVICO DE FISIOTERAPIA ALTERACOES EM
NEUROLOGIA
ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA NAS
SERVICO DE FISIOTERAPIA DISFUNCOES MUSCULO
ESQUELET
SERVICO DE FISIOTERAPIA DIAGNOSTICO CINETICO
NÃO
NÃO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
2470942
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
9942963
NAO
INFORMADO
0694754
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
NAO
CAMPO Novo
DO PARECIS
008 “FUNCIONAL INFORMADO
128- SERVICO DE MEDICINA não NAO
004 HEMOTERAPIA TRANSFUSIONAL INFORMADO
128- SERVICO DE Dia não NAO
003 HEMOTERAPIA ENTER RE INFORMADO
PROCEDIMENTOS
o . Ens A DESTINADOS A OBTENCAO NÃO NE sus
DO SANGUE PFINS DE ASSI INFORMADO
128- SERVICO DE DIAGNOSTICO EM não NAO
002 HEMOTERAPIA HEMOTERAPIA INFORMADO
136- SERVICO DE SUPORTE «n NAO
001 NUTRICIONAL ENTERAL NÃO iNFORMADO
136- SERVICO DE SUPORTE ati cida não NAO
003 NUTRICIONAL ORG INFORMADO
SERVICO DE
155- A AE TRAUMATOLOGIA E não NAO
002 ro MATOL ORTOPEDIA INFORMADO
PEDIATRICA(ATE 21 ANOS)
155. SERVICO DE SERVICO DE — Was
001 TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E NÃO MEDRMADO
ORTOPEDIA ORTOPEDIA INFORMADO
155. SERVICO DE SERVICO DE “no
003 TRAUMATOLOGIA E TRAUMATOLOGIA E O O RDADO
ORTOPEDIA ORTOPEDIA DE URGENCIA INFORMADO
140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO 5) NAO
008 EMERGENCIA OBSTETRICO INFORMADO
140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO pao NAO
006 EMERGENCIA CLINICO INFORMADO
140- SERVICO DE URGENCIA E ESTABILIZACAO DE : NAO
a EEE PACIENTE CRITICOIGRAVE NÃO NO DO
EM SALA DE ESTABILIZ INFORMADO
140 - SERVICO DE URGENCIA E PRONTO ATENDIMENTO ao NAO
007 — EMERGENCIA PEDIATRICO INFORMADO
ATENDIMENTO AO
140 - SERVICO DE URGENCIA E PACIENTE COM ACIDENTE |; NAO
005 —EMERGENCIA VASCULAR CEREBRAL INFORMADO
(AVC)
140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO
016 -EMERGENCIA TRAUMATO ORTOPEDICO INFORMADO
140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO
019 —EMERGENCIA GERALICLINICO INFORMADO
140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO
013 -EMERGENCIA OBSTETRICO INFORMADO
140- SERVICO DE URGENCIA E PRONTO SOCORRO não NAO
012 —EMERGENCIA PEDIATRICO INFORMADO
146- SERVICO DE : NAO
001 VIDEOLAPAROSCOPIA | DIAGNOSTICA pe / .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
146- SERVICO DE
002 | VIDEOLAPAROSCOPIA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CIRURGICA
141- SERVICO DE VIGILANCIA — VIGILANCIA
001 EM SAUDE
Fonte: http://cnes2.datasus.gov.br/
ONDE SE LÉ:
Quadro 10 - Recursos Humanos
EPIDEMIOLOGICA
NÃO
NAO
INFORMADO
NAO
INFORMADO
VI. Recursos Humanos necessários para o Ambulatório de Especialidades
Médicas
FER i Horas
Especialidade Quantidade sentanais
Médico Neurologista Clinico 1 1 10h
Médico Gineco/Obstetra 1 10h
Médico Cardiologista 1 10h
Médico Ortopedista E Traumatologia 1 10h
Médico Cirurgião Geral 1 10h
Médico Pediatra 1 10h
Médico Urologista 1 10h
Anestesista 1 10h
LEIA-SE:
ll. Recursos Humanos necessários para o Ambulatório de Especialidades
Médicas
Qtd
Especialidade Quantidade Horas: consulta
semanais mas
Médico Neurologista Clinico 1 10h 120
Médico Gineco/Obstetra 1 10h 120
Médico Cardiologista 1 10h 120
Médico Ortopedista E Traumatologia 1 10h 120
Médico Cirurgião Geral 1 10h 120
Médico Pediatra 1 10h 120
Médico Urologista 1 10h 120
Anestesista 1 10h 120
TOTAL 960
ONDE SE LÉ:
11.VOLUME DE PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
11.1 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS —
(eletivos e urgência e emergência)
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ELETIVOS
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
QTD
MÊS
QTD
TOTAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | a
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
01.01.04 AVALIACAO ANTROPOMETRICA 700 | 8.400
Boni RED MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL | 4,99 | 4800
03.01.06 CONSULTA/ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) | | 3.600 | 43.200
03.01.10 ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) 6.800 | 81.600
dódsos TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 2 24
nad OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO
03.06.02 MEDICINA TRANSFUSIONAL 8 96
04.01.01 PEQUENAS CIRURGIAS 90 | 1.080
04.01.02 CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) 4 48
04.04.01 CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | 45 540
04.08.02 MEMBROS SUPERIOR 20 240
04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 12 144
04.17.01 SEDAÇÃO 71 852
TOTAL ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA 11.752 | 141.024
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
02.07.01 RM, DA CABEÇA PESCOLO E COLUNA VERTEBRAL
02.07.02 RM, DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES 15 180
02.07.03 RM, DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES
RADIOGRAFIA
02.04.01 EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO
02.04.02 EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL
02.04.03 EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO
EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS
02.04.04 "| MEMBROS SUPERIORES am | Ban
02.04.05 EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE
02.04.06 EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS
aaa MEMBROS INFERIORES
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
020601 TOMOGRAFIA DE CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA
oo: VERTEBRAL.
02.06.02 TOMOGRAFIA DE TORAX E MEMBROS SUPERIORES 400 | 4.800
02.08.05 TOMOGRAFIA DE ABDOMEN, PELVE E MEMBROS
ass INFERIORES.
EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS
02.11.02 ELETROCARDIOGRAMA 70 840
02.11.07 TOCOCARDIOGRAFIA 100 | 1200
02:11.08 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM 50 600
AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) |
02.13.01 GASOMETRIA 5 60
DMA IMUNOHISTOQUIMICA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUS DA Z oa
DENGUE
GLICEMIA CAPILAR 60 720
02.14.01 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 30 360
TOTAL EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 317 | 3804
ULTRASSONOGRAFIA
020501 ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO
did (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) 430 | 5.160
02.05.02 ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA
LABORATÓRIO CLÍNICO
02.02.01 EXAMES BIOQUIMICOS pa pa
02.02.02 EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA ' '
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
02.02.03
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
| EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS
02.02.05
| EXAMES DE UROANÁLISE
02.02.12 [EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS
Total Geral Atendimentos Ambulatoriais e Pronto Atendimento
15.214 | 182.568
LEIA-SE:
11.1 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS — (eletivos e urgência e emergência)
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ELETIVOS
FORMA DE ã META | META
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | ANO
01.01.04 AVALIACAO ANTROPOMETRICA 3310 | 39720
pao CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL paso
dis SUPERIOR 45324
po 03.01.01 CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADA 840 | 10080
03.01.06 CONSULTA/ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) 11.362 | 136344
03.01.10 ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) 7.603 | 91236
03.06.02 MEDICINA TRANSFUSIONAL 1 12
04.01.01 PEQUENAS CIRURGIAS 205 | 2460
04.01.02 CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) 4 48
04.04.01 CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | 24 288
04.08.02 MEMBROS SUPERIOR 1 12
04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 0 0
04.17.01 SEDAÇÃO 76 912
TOTAL ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA 27.203 | 326436
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
02.07.01 RM, DA CABEÇA PESCOLO E COLUNA VERTEBRAL
02.07.02 RM, DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES 11 132
02.07.03 RM, DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES
RADIOGRAFIA
02.04.01 EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO
a 02.04.02 EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL
02.04.03 EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO
EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS
02.04.04 | MEMBROS SUPERIORES Bo | THOM
02.04.05 EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE
amada EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS
MEMBROS INFERIORES
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
esa TOMOGRAFIA DE CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA
aa VERTEBRAL.
02.06.02 TOMOGRAFIA DE TORAX E MEMBROS SUPERIORES 394 | 4728
possa TOMOGRAFIA DE ABDOMEN, PELVE E MEMBROS
INFERIORES.
EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS
02.11.02 ELETROCARDIOGRAMA 79 948
02.11.07 TOCOCARDIOGRAFIA 136 | 1632
217,08 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM 61
AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) 732
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
021301 | [GASOMETRIA 1 12
021401 | |IMUNOHISTOQUIMICA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUS DA E
AA, DENGUE 192
021401 | [GLICEMIA CAPILAR 325 | 3900
02.14.01 (004-
0:005-8/007- | TESTE RÁPIDO FORA DA ESTRUTURA DE LABORATÓRIO 182 | 2184
ses ei TE RÁPIDO FORA DA ES
4:016-3) | l l
TOTAL EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS 800 | 9600
ULTRASSONOGRAFIA
020501 | |ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO
au (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) 508 | 6096
020502 —[ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA
LABORATÓRIO CLÍNICO
020201 | [EXAMES BIOQUIMICOS
020202 | EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA
020203 — [EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS 2.607 | 31284
A 020205 — [EXAMES DE UROANÁLISE
020212 [EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS
Total Geral Atendimentos Ambulatoriais e Pronto Atendimento 32.079 | 384948
ONDE SE LÉ:
19.2 INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE
TRATAMENTO CLINICO EM GERAL
FORMA DE : QTD | QTD
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | TOTAL
030106 — |CONSULTA/AENDIMENTO AS URGENCIAS (EM GERAL) 2 24
03.03.01 — | TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS | 16 | 192
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGÃOS
03.03.02 | HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS 3 36
IMUNITÁRIOS ”
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS E
| 080308 — INyrricionaIs 3 36
030304 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO A o
08. CENTRAL E PERIFÉRICO
030306 | TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES 12 | 144
03.03.07 — [TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO 6 72
030309 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 4 a6
na OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO
TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO
03.03.08 | suBCUTÂNEO a ea
TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E
030310 | poa o 6 72
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÓFISE
03.03.14 | MASTÓIDE E VIAS AÉREAS A is
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO
03.03.15 | GENITURINÁRIO ú so
030316 | TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕESS ORIGINADAS NO | so
E: PERÍODO NEONATAL
030502 | TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL 5 60
03.04.10 [GERAIS EM ONCOLOGIA 2 24
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
- CAMPONOVO
*DOPARECIS
EITURA
03.08.01 TRAUMATISMOS 10 120
03.08.02 INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS 2 24
03.08.04 Gu nt IBAÇÕES CONSEQUENTES A PROCEDIMENTOS EM 5 60
TOTAL INTERNAÇÕES CLINICAS 107 | 1284
CIRURGIAS ELETIVAS E URGENCIA E EMERGENCIA
04.01.02 CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA 3 36
04.03.02 COLUNA E NERVOS PERIFÉRICOS 2 24
04.07.02 INTESTINOS, RETO E ANUS 6 72
04.07.03 PANCREAS, BAÇO, FIGADO E VIAS BILIARES 8 96
04.07.04 PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL 6 72
04.08.01 CINTURA ESCAPULAR 2 24
04.08.02 MEMBROS SUPERIORES 2 24
04.08.05 MEMBROS INFERIORES 3 36
04.08.06 GERAIS 4 48
04.09.01 RIM, URETER E BEXIGA 4 48
04.09.04 BOLSA ESCROTAL, TESTICULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO 5 60
04.09.05 PÊNIS 3 36
04.09.06 ÚTERO E ANEXOS 8 96
04.09.07 VAGINA, VULVA E PERINEO 4 48
Da PT? OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO 5 60
a GESTACIONAL
04.12.04 PAREDE TORAXICA 1 12
04.15.04 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS 2 24
TOTAL INTERNAÇÕES CIRURGICAS 68 816
OBSTETRICIA CLINICA E CIRURGICA
03.10.01.003-9 [PARTO NORMAL 30 360
04.11.01.003-4 | PARTO CESARIANO 25 300
04.11.01.004-2 | PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA 5 60
TOTAL INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS 60 720
TOTAL GERAL DE INTERNAÇÕES 239 | 2.868
LEIA-SE:
11.2 INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE
TRATAMENTO CLINICO EM GERAL
FORMA DE z META| META
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS MÊS | ANO
03.01.06 CONSULTA/AENDIMENTO AS URGENCIAS (EM GERAL) 15 120
03.03.01 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E 108
ss PARASITÁRIAS 14
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGÃOS
03.03.02 HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS 24
IMUNITÁRIOS. 2
03.03.03 TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS da
nas E NUTRICIONAIS. 3
0508 Dá TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO 72
mas CENTRAL E PERIFÉRICO 6
03.03.06 TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES 7 84
03.03.07 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO 6 72
03.03.09 TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA 1 12
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREF
EITURA
OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO
030308 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO as
08. SUBCUTÂNEO 4
030310 | TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E so
08. PUERPÉRIO. á 5
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÓFISE
03.03.14 | MASTÓIDE E VIAS AÉREAS 27 | 324
030315 | TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO E
08. GENITURINÁRIO 3
030316 | TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕESS ORIGINADAS NO E
08. PERÍODO NEONATAL 6
030502 | | TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL 6 72
03.04.10 | GERAIS EM ONCOLOGIA 3 36
030801 | TRAUMATISMOS 4 48
03.08.02 | |INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS 1 12
03.08.02 [OUTRAS CONSEQUENCIAS DE CAUSAS EXTERNAS 3 36
030804 [COMPLICAÇÕES CONSEQUENTES A PROCEDIMENTOS EM p
a +08. SAÚDE 1
TOTAL INTERNAÇÕES CLINICAS 117 [71404
CIRURGIAS ELETIVAS E URGENCIA E EMERGENCIA
040102 — [CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA 4 48
04.07.02 | |INTESTINOS, RETO E ANUS 5 60
04.07.03 | |PANCREAS, BAÇO, FIGADO E VIAS BILIARES 8 96
04.07.04 | |PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL 9 | 108
04.08.01 [CINTURA ESCAPULAR 2 24
04.08.02 [MEMBROS SUPERIORES 6 72
04.08.05 [MEMBROS INFERIORES 9 | 108
040806 [GERAIS 4 48
04.09.01 |RIM, URETER E BEXIGA 2 24
040904 — |BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO | 4 48
040905 PÉNIS 2 24
040906 | |UTERO E ANEXOS 8 96
04.09.07 — |VAGINA, VULVA E PERINEO 2 24
N 041102 * [OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO E
GESTACIONAL 4
TOTAL INTERNAÇÕES CIRURGICAS 69 [7828
OBSTETRICIA CLINICA E CIRURGICA
03.10.01.003-9 [PARTO NORMAL 12 | 144
04.11.01.003-4 [PARTO CESARIANO 34 | 408
04.11.01004-2 |PARTO CESARIANO CJ LAQUEADURA TUBARIA 7 B4
TOTAL INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS 55 | 636
TOTAL GERAL DE INTERNAÇÕES 239 | 2.868
ONDE SE LÉ:
12 INDICADORES DE MONITORAMENTO
12.1 METAS QUANTITATIVAS: A avaliação de desempenho referente às metas
quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:
Itens
Método De
Indicadores Parâmetros Verificação
Pontuação
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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CAMPO NOVO
* DOPARECIS
Percentual de alcance das Relatório de | = Acima de 80% = 20
01 metas físicas ambulatoriais Mínimo 80% produção do |" De 70% a 80% = 12
de urgência e emergência | o quantitativo | mésde |» Abaixo 70%=7
em Pronto Atendimento. geral Competência
Percentual de alcance das « Meta atingida nos
metas físicas dos exames cinco tipos de
ambulatoriais estabelecidos a cã exame = 20
6. Laboratório; Mínimo 80% Relatório de "= Meta atingida de
02 |7. Raio-x por subgrupo prodisgeio de três a quatro
, (SIGTAP). mês de .
8. Ultrassom; Competencia tipos de exames
9. Tomografia. p =10
10. Ressonância « Abaixo de três =
Magnética 5
“Meta atingida nas
Percentual de alcance das três especialidades
- metas físicas hospitalares Rui =20
por especialidade de média Mínimo de ld de “Meta atingida em
03 | complexidade: 80% mês de duas
4. Cirúrgico c tência | especialidades = 07
5. Clinico ompetência | «Meta atingida em
6. Obstétrico uma especialidade
=5
“Meta atingida = 20
Mínimo de 65% | Relatório de | «Meta atingida em
Taxa de ocupação de leitos a airovaa n sa especialidades
04 | hospitalares operacionais mês de «Meta atingida em
gerais Competência/ | uma especialidade
SIH =0
100%
Disponibilização de agenda considerando o
em consultas com quantitativo Relatório da
Ps especialista para a central pactuado, Central de «Igual ou Maior que
de regulação. sendo: 70% Regulação 100% = 20
"G.O demanda da (SISREG) "De 81% a 99,9% =
05 = Cirurgião Geral regulação contendo onº | 10
* Ortopedia/traumatologia municipal e total de “De 70% a 80,9% =
" Urologia 30% demanda vagas 05
= Cardiologia própria do disponibilizad | = Abaixo 70% = O
“ Neurologia clinica HMEH as na
= Anestesiologia Competência.
Total 100%
LEIA-SE:
20 INDICADORES DE MONITORAMENTO
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PREFEITURA
20.1 METAS QUANTITATIVAS: A avaliação de desempenho referente às metas
Método De
Itens Indicadores Parâmetros Verificação
Pontuação
01 Percentual de alcance das
quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:
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metas físicas ambulatoriais de Relatório de * Acima de 80% = 10
urgência e emergência em | Mínimo 80% | produção do mês | = De 70% a 80% =7
Pronto Atendimento. do de Competência = Abaixo 70% = 5
quantitativo
geral
Percentual de alcance das » Meta atingida nos
metas físicas dos exames cinco tipos de
ambulatoriais estabelecidos Mínimo 80% Relatório de exame = 20
02 11.Laboratório; por subgrupo roduçãordo:mês: |” Meta atingida de
12. Raio-x (SIGTAP). E S ud: três a quatro tipos
13.Ultrassom; e Competência de exames = 10
14. Tomografia. = Abaixo de três = 5
15. Ressonância Magnética
aa qua decano das || Mínimo 80% | Relatóriode | «80% oumais = 10
03 métodos diagnósticos e testes | POr subgrupo | produção do mês | «69% a 79% = 7
9 (SIGTAP). | de Competência | = Abaixo 69% = 5
rápidos
| "Meta atingida nas
Percentual de alcance das duas especialidades =
metas físicas hospitalares por Relatório de 10
04 especialidade de média Mínimo de produção do mês | = Meta atingida em uma
complexidade: 80% de Competência especialidade = 5
7. Cirúrgico = Meta não atingida em
8. Clinico nenhuma= 0
Percentual de alcance das Mínimo de Relatório de = 80% ou mais = 10
05 metas físicas hospitalares na 80% produção do mês | «69% a 79% = 7
clinica obstétrica de Competência | = Abaixo 69% = 5
Mínimo de im piiÃo =
Taxa de ocupação de leitos ocupação produção especialidades = 10
04 hospitalares dos leitos Aprovada do mês | | ME atingida em uma
operacionais | de Competência/ especialidade = 0
gerais SIH
Disponibilização de agenda
em consultas com especialista 100%
para a central de regulação. considerando
* Ginecologia e Obstetrícia o quantitativo RA
* Cirurgião Geral pactuado. Eça da
* Ortopedialtraumatologia sendo: 70% Regulação "Igual ou Maior que
Bric demandada | (sistema De 100% = 20
: Cardiologia regulação | Informação Do | «De 81% a 99,9% = 10
dE | + Neurologia clinica municipais Município) | «De 70% à 80,9% = 05
= Anestesiologia 30% confen epi nê |o Abaixo 7040
ipegiaira demanda total de vagas
rópria do j ihili
Podendo utilizar sistema de E PHMEH disponibilizadas
compensação entre as na Competência.
especialidades conforme
demanda do município. l
Total 100%
ONDE SE LÉ:
12.2 METAS QUALITATIVAS- A avaliação de desempenho referente às metas
qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos:
7]
V
[
Itens
Indicadores
Parâmetros
Método De
Pontuação
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PREF
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EITURA
Verificação
Manter CNES atualizado
Relatório do CNES
« Meta atingida em
quatro itens =10
1. Leitos; 100% do mês vigente e « Meta atingida de
01 2. Equipamentos; atualizado em protocolo de dois a três itens =
3. Instalações físicas; cada item. solicitação de 05
4. Recursos humanos. alteração « Meta atingida
abaixo de dois
itens= 0
Menor ou igual Prontuário do ' inaida =
02 | Incidência de quedas com | a2,2acada | paciente/ instrumento | | meia Rá Stniãa -
dano 1.000 de notificação de 0
pacientes-dia quedas
Tempo médio de realização ã DE ao
de procedimento eletivo, a 07
contar da data de : Relatório mensal da inc =
08 encaminhamento pela Ate Sldias Central de Regulação º E 41 a 50 dias =
genital de Regulação; mo » Acima de 50 dias=
pital. 0
« Nenhuma recusa
Número mensal de recusas =10
o4 | para procedimentos Nenhuma Relatório Mensal da |» De uma a cinco
cirúrgicos eletivos recusa Central de Regulação recusas= 07
contratualizados " Acima de cinco
recusas= O
Manter as Comissões
obrigatórias instituídas no
Hospital em
funcionamento: Todas as º qua " as
qa us os . omissões
* Revisão de Prontuários; Comissões Relatório das obrigatórias = 10
os |" Controle de Infecção obrigatórias atividades » De três a cinco =
Hospitalar; em desenvolvidas e atas 05
“ Investigação implantação/fu das reuniões « Abaixo de três =
Epidemiológica; ncionamento 0
" Revisão de Óbitos;
* Notificação de Doenças;
* Segurança do Paciente.
IPA & manter grupo Apresentar relatórios
e trabalho em GTH das atividades
humanização (GTH) para | implantado em realizadas com | * Em funcionamento
06 | viabilizar as diretrizes da | até 02 meses demonstrações das =10
Política Nacional de | após o início A « Em implantação= 05
Humanização — | das atividades ações realizadas no
humanizaSUS. periodo
Relatório de
Realizar ações de RE acompanhamento
Educação Permanente mo e dos treinamentos | | 60% ou mais = 10
07 junto aos profissionais no participação realizados pela » Abaixo de 60% = 05
ambiente hospitalar dos gestão de pessoas, |, Abaixo de 45% = 0
visando a qualificação da colaboradores acompanhado de e
força de trabalho.
lista de presença e
tema do treinamento.
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PREFEITURA
Realizada no
mês de Relatório do Serviço
competência de Ouvidoria com o | = Muito Bom e Bom =
08 Índice de Satisfação dos com no resultado da 10
Usuários dos Serviços mínimo 60% aplicação da | = Regular = 05
dos pacientes | pesquisa de | - Ruim =0
atendidos satisfação do usuário
(Internação).
Núcleo
. implantado em | Regimento | Interno, | = Meta atingida =10
09 Implantar o Núcleo Interno até 02 meses | fluxos e protocolos | " Meta não atingida =
de Regulação - NIR após o início
das atividades
para funcionamento.
fo)
Manter fo) as
Rara ] = = Meta atingida =10
. . indicador Relatório emitido pela | | nada
10 | Taxa de infecção hospitalar menor ou igual | CCIH pp não atingida
2,80%
TOTAL GERAL 100%
LEIA-SE
20.2 METAS QUALITATIVAS- A avaliação de desempenho referente às metas
qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos:
Itens Indicadores Parâmetros Ne ppa Pontuação
Manter CNES atualizado Relatório do CNES | = Meta atingida em
1. Leitos; 100% do mês vigente e quatro itens =10
01 |2. Equipamentos; atualizado em protocolo de * Meta atingida de dois
3. Instalações físicas; cada item. solicitação de a três itens = 05
4. Recursos humanos. alteração « Meta atingida abaixo
de dois itens= 0
Menor ou igual ia
02 Incidência de quedas com a2,2acada fnsmento de " Meta atingida =10
dano 1.000 Rea “ Meta não atingida = O
pacientes-dia notificação de
quedas
Tempo médio de realização
de procedimento eletivo, a E = Até 30 dias = 10
03 | contar da data de atéso dias | Postóio mensal | « De 31 a 40 dias = 07
encaminhamento pela Regulação =» De 41 a 50 dias = 03
Central de Regulação ao guiaç “ Acima de 50 dias= O
Hospital.
* Nenhuma recusa =
Número mensal de recusas Ei 10
o4 | para procedimentos Nenhuma na « De uma a cinco
cirúrgicos eletivos recusa Regulação recusas= 07
contratualizados guiaç “ Acima de cinco
recusas= 0
Manter as Comissões aii
obrigatórias instituídas no code os. Relatório das º aa
05 Hospital em funcionamento: obrigatórias a Gividades « De quatro a seis= 07
e Ea em esenvo vidas e » De duas atrês=5
“ Revisão de Prontuários; funcionamento atas das reuniões |, Abaixo de duas = 0
* Controle de Infecção
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DO PARECIS
Hospitalar;
" Investigação
Epidemiológica;
« Revisão de Óbitos;
" Notificação de Doenças;
* Segurança do Paciente.
"» GTH
Implantar e manter Grupo de Relatório das
06 pobalho voltado a O grupo de atividades e Meta Cumprida = 10
umanização e deiaaheream desenvolvidas e e Meta não atingida=0
Conscientização para funcionamento atas das reuniões gida=
redução do parto cesariana
I Relatório de
Realizar ações de Educação | minimode | dostisimanenos
é amena junto ra t 60% de realizados pela = 60% ou mais = 10
07 aa dia vi ds terio participação | gestão de pessoas, | = Abaixo de 60% = 05
qualificação da força de dos acompanhado de | = Abaixo de 45% = O
trabalho colaboradores | lista de presença e
. tema do
treinamento.
Realizada no Relatório do
mês de Serviço de
competência Ouvidoria com o * Muito Bom e Bom =
08 Índice de Satisfação dos com no resultado da 10
Usuários dos Serviços mínimo 60% aplicação da = Regular = 05
dos pacientes pesquisa de * Ruim =0
atendidos satisfação do
(Internação). usuário
* Cirúrgico
Tempo médio de =até 2,6 * Meta atingida nas
permanência de leitos dias quatro especialidades
hospitalares por * Clínico = Relatório de =10
09 especialidade: até 3 dias produção aprovada | * Meta atingida em três
1. Cirúrgico * Pediátrico do mês de * especialidades = 07
2.Clinico =até3 Competência/SIH | + Meta atingida em
3. Pediátricos dias duas= 05
4. Obstétricos * Obstétric * Meta não atingida = O
0=2,3
Manter o
E a , indicador Relatório emitido « Meta atingida =10
10 | Taxa de infecção hospitalar menor ou igual pela CCIH “ Meta não atingida = O
2,80%
TOTAL GERAL
100%
Campo Novo do Parecis, aos 18 dias dom
7,
ês de a
7 Ava vo
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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RI
ADITIVO Nº 01/2022
CONTRATO DE GESTÃO
Nº 03/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na
Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de
Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA
GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e
RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico: contatoDinstitutosocialsaolucas.com.br,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial seus artigos 196
a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021 e alterações posteriores, Portarias de Consolidação MS/GM, de 28 de
setembro de 2017, assim como demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie. RESOLVEM firmar o presente ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato,
de acordo com a CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1 Adita-se ao valor total do contrato em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais), sendo R$60.000,00(sessenta mil reais) por mês, pelo período de janeiro
a agosto de 2023, em cumprimento ao Ofício DPJUR nº 472/2022 e 13/2023
exarado pelo Instituto Social São Lucas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução do presente ADITIVO correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias assim classificados:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.50.85.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.1002000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
414 Os valores solicitados serão destinados exclusivamente ao pagamento de
serviço ambulatorial de cirurgia geral e pequenos procedimentos, sendo até 200
consulta por mês, e serviço ambulatorial de traumatologia e ortopedia, sendo ate
200 procedimentos mês. +
J|
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo fundo municipal de saúde e disponibilizar em sítio oficial específico com
ampla transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
6.1 Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, da Lei 8.666/93 e no memorando
nº 002/2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.14 As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
Campo Novo do Parecis — MT, 23 77º de 2023.
qo 4d é
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
il le forma digital por
LITANA GRASIELA Mana RASLA DOS
DOS SANTOS SANTOS ALVES:07367322680
ALVES:07367322680 Dados: 20230126 159136
LITANA GRASIELA DOS SANTOS
Instituto Social de Saúde São Lucas
ANA CARLA FERREIRA PICALHO
Agente Fiscalizadora
ZILDA DE SOUZA RIZZOTTO
Agente Fiscalizador Suplente

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