| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Complemento OFÍCIO N° 116/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 58/2025 |
| native_id | 27887 |
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT de direito público interno, inscrita no Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Pref 5060425773 SSP/RS, CPF nº domiciliado na Rua Caqui, 90 Novo do Parecis. CONTRATADO: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI n° 26.206.127.0001-55 estabelecida 000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado MINATTI, brasileiro, portador email: contato@idealpublicidades.com.br. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, produzida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis especificações constantes nesse Edital CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 2 dezembro de 2022 e término em 2 conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Co compreendem; 3.1.2. Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis 3.2. A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro estabelecidos pela Lei 8.666/93; 3.3. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no o objeto da licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos serviços fornecidos; 3.4. A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com a ordem de prestação de serviço e com as normas d NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 149/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no C estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, , neste ato, representado pelo proprietário Sr. brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF nº 020.124.391 email: contato@idealpublicidades.com.br. DO OBJETO O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, produzida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - especificações constantes nesse Edital. DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 2 de 2022 e término em 28 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Co Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro estabelecidos pela Lei 8.666/93; A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com a ordem de prestação de serviço e com as normas do Edital; 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | Nº 122/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO MT, EM CONFORMIDADE , pessoa jurídica 36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato RAFAEL MACHADO, RG nº casado, residente e NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo inscrita no CNPJ sob Sala D, CEP 78.525- Sr. ALEX SALIN 020.124.391-10, O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, - MT, conforme O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 29 de de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites todo ou em parte, licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 3.5. No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a (vinte e quatro) horas para providencia sansões previstas na lei de licitações; 3.6. A contratada responsabilizar despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; 3.7. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n setembro de 1.990 – Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 4.1. A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor estimado de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil) a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela própria Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; 4.2. O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de mídias, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 4.3. Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o desconto de 92,10%, sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de 1,58% do valor do contrato. 4.4. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados 4.5. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim; 4.6. Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresen negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 4.7. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência da contratada, bem como, se a empresa é optante do “ 4.8. Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. 4.9. No preço a ser pago deverão estar inclusas salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto d 4.10. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, ou que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 fluirá a partir da respectiva regularização. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a regularização dos mesmos, sob pena de sansões previstas na lei de licitações; responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; ˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor estimado de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil), para serem gastos com a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela a Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de mídias, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis que se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de do valor do contrato. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim; Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresen negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto do Pregão. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 fluirá a partir da respectiva regularização. 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | terá o prazo de 24 r a regularização dos mesmos, sob pena de á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; º 8.078, de 11 de Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor para serem gastos com a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela a Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de que se reserva o direito Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim tra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4.11. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que da operação de “factoring”. 4.12. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 4.13. O valor do contrato não será reajustado CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação: Órgão: 02 – Governo Municipal Unidade: 004 – Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.00 CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 6.1. O Município de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) Receber o objeto adjudicado edital; b) Indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço; c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; d) Efetuar o pagamento devido, nas e) Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas o f) Disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; g) Fornecer as mídias em formato digital para que sejam veiculadas 6.1.1. O recebimento provisório dar responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; 6.1.2. A unidade demandante terá um prazo de até serviço para atestar a nota 6.1.3. O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pelas Secretarias; NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio ”. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. O valor do contrato não será reajustado durante sua vigência; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação: Governo Municipal Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 .00.000000 2.5.00.000000 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES O Município de Campo Novo do Parecis se obriga a: eceber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no os locais e horários em que deverá ser executado o serviço; a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos o pagamento devido, nas condições estabelecidas no edital; Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados informações necessárias à execução do presente instrumento; Fornecer as mídias em formato digital para que sejam veiculadas O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a realização do serviço para atestar a nota fiscal; O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pelas Secretarias; 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de forem negociados com terceiros por intermédio As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os nos termos, prazos e condições estabelecidas no a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos edital; Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto do Termo de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, u defeitos observados; informações necessárias à execução do presente instrumento; á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; após a realização do O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 6.1.4. Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados com os praticados no mercado. 6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, s obrigações da CONTRATADA: a) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita realizarem os serviços in loco; c) Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido a im contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante; d) Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos pela Contratante. e) Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que indiretamente, na regularidade do contrato ou do serviço prestado; f) Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Contratante; g) Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; h) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão contratual, independente de qualquer indenização. i) A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/200 I - Advertência; II - Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço; NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, s obrigações da CONTRATADA: se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, comerciais resultantes da execução do contrato; se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco; se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido a impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante; Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou do serviço prestado; Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão , independente de qualquer indenização. A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. DAS PENALIDADES total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço; 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de permanecem compatíveis Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, comerciais resultantes da execução do contrato; se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e execução dos serviços, quando se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou possibilidade de execução conforme o Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos possam interferir, direta ou Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autorid inciso IV, da Lei n. 8.666/93. 7.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que necessitem do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município; 7.3. A empresa fornecedora sujeitar sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço; 7.4. Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: 7.5. Atrasos até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cent 7.6. A partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso. 7.7. A partir do 6º (sexto) dia de atraso caracterizar obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos; 7.8. A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, cobrança judicial da multa; 7.9. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 7.10. Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT; NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. os nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que em do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município; A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço; sa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de A partir do 6º (sexto) dia de atraso caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos; tualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT; 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. os nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida ade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que em do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço; sa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a tualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja ainda a Administração proceder à As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 7.11. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros; 7.12. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: I - Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; II - Se a empresa fornecedora sofrer condenação defi no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; III - Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 7.13. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; 7.14. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qu defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/ent integrantes do Cadastro Municipal; 7.15. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato d 7.16. Se a licitante convocada recusar comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente. 7.17. O descumprimento sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme artigo 81, 87, inciso V 7.18. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do Parecis - MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretament mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade Licitante e/ou Contratada que: I - Deixar de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste instrumento. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros; ade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; Se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou se com a Administração Federal e demais órgãos/ent integrantes do Cadastro Municipal; A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato de prestação de serviço. Se a licitante convocada recusar-se a assinar o CONTRATO, ou de 02 (dois) dias úteis, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente. descumprimento do item 7.16 implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme artigo 81, 87, inciso VI da Lei Federal 8.666/93. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretament mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade Licitante e/ou Contratada que: de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que ade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; nitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente al fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não e prestação de serviço. se a assinar o CONTRATO, ou deixar de sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br II - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste instrumento; III - Deixar de manter a proposta, injustificadamente; IV - Comportar-se de modo inidôneo; V - Fazer declaração falsa; VI - Cometer fraude fiscal; VII - Falhar ou fraudar na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78,79 e 80 da Lei nº. 8.666/93. 8.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos: I - De comum acordo entre as partes, a qualquer momento; II - Pelo interesse de qualquer das partes, antecedência mínima de 10 dias. III - Quando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria solicitante, por meio de seu agente fiscalizador; 9.2. A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 9.3. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais; 9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: I - Os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação do prazos de execução e da qualidade demandada; II - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br o retardamento da execução do objeto deste instrumento; de manter a proposta, injustificadamente; se de modo inidôneo; declaração falsa; fraude fiscal; ou fraudar na execução do contrato. DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos art. 78,79 e 80 da Lei nº. 8.666/93. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos: e comum acordo entre as partes, a qualquer momento; elo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 dias. uando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria solicitante, por meio de seu agente fiscalizador; A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, s resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação do prazos de execução e da qualidade demandada; s recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | o retardamento da execução do objeto deste instrumento; O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei mediante prévia notificação, com uando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, s resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos s recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br III - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do público usuário. 9.5. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.7. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA 10.1. A presente contratação foi obje observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrum CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato; 11.1.2. A CONTRATADA obriga manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do prese Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; rimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL A presente contratação foi objeto da licitação na Pregão nº 122 observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato; A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas .666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do prese Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos Campo Novo do Parecis – MT 28 de dezembro RAFAEL MACHADO 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; rimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação m rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL to da licitação na Pregão nº 122/2022, em observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas .666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos dezembro de 2022. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES ALISSON CAETANO DE CONTO MOREIRA NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeito Municipal Contratante ALEX SALIN MINATTI IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI Contratado FABRICIO GOLIN Agente Fiscalizador ALISSON CAETANO DE CONTO MOREIRA Agente Fiscalizador suplente 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito 5060425773 SSP/RS, CPF domiciliado na Rua Caqui, 90 Novo do Parecis. CONTRATADA: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, sob n° 26.206.127.0001-55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 78.525-000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário ALEX SALIN MINATTI, brasileiro, portador do RG 1760129 nº 020.124.391-10, email: contato@idealpublicidades.com.br. CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 Altera-se a Cláusula Segunda Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024. 2.2 O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil). CLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: Órgão: 02 – Governo Municipal Unidade: 004 – Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA: 4.1 Justifica-se o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de C por ser mais vantajoso para a Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO: 5.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 149/2022 MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO 5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ 55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF 10, email: contato@idealpublicidades.com.br. DO OBJETO: Cláusula Segunda – Da Vigência, do Contrato de Prestação de Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. - DO ADITAMENTO: se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024. O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e – DA DOTAÇÃO: As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: Governo Municipal Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 DA JUSTIFICATIVA: o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como por ser mais vantajoso para a Administração Pública. DO FUNDAMENTO: o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de RAFAEL MACHADO, RG nº 68, brasileiro, casado, residente e NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo inscrita no CNPJ 55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário Sr. 0 SSP/MT e do CPF Da Vigência, do Contrato de Prestação de se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de ampo Novo do Parecis, bem como o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de Comunicação. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Campo Novo IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de DA RATIFICAÇÃO: se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias Campo Novo do Parecis - MT, 22 de mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante ALEX SALIN MINATTI IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI Contratado FABRICIO GOLIN Agente Fiscalizador 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias MT, 22 de mês de dezembro de 2023. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito 5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010 domiciliado na Rua Caqui, 90 Novo do Parecis. CONTRATADA: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, sob n° 26.206.127.0001-55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 78.525-000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário ALEX SALIN MINATTI, brasileiro, port nº 020.124.391-10, email: contato@idealpublicidades.com.br. CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 Altera-se a Cláusula Segunda Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a partir de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025 2.2 O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil). CLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: Órgão: 02 – Governo Municipal Unidade: 004 – Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA: 4.1 Justifica-se o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de C por ser mais vantajoso para a Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO: 5.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/9 alterações posteriores. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 149/2022 MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO 5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ 55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF 10, email: contato@idealpublicidades.com.br. DO OBJETO: Cláusula Segunda – Da Vigência, do Contrato de Prestação de Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. - DO ADITAMENTO: se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a partir de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025. O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e – DA DOTAÇÃO: As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: Governo Municipal Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 DA JUSTIFICATIVA: o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como por ser mais vantajoso para a Administração Pública. DO FUNDAMENTO: se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/9 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de RAFAEL MACHADO, RG nº 68, brasileiro, casado, residente e NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo inscrita no CNPJ 55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário Sr. 0 SSP/MT e do CPF Da Vigência, do Contrato de Prestação de se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de ampo Novo do Parecis, bem como se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇ 6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Campo No IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br DA RATIFICAÇÃO: se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias Campo Novo do Parecis - MT, 27 de mês de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante ALEX SALIN MINATTI IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI Contratado FABRICIO GOLIN Agente Fiscalizador 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de mês de dezembro de 2024.