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materia nº 166/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaComplemento OFÍCIO N° 116/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 58/2025
native_id27887

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTRATO 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
de direito público interno, inscrita no 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato 
Grosso, neste ato representado pelo Pref
5060425773 SSP/RS, CPF nº
domiciliado na Rua Caqui, 90
Novo do Parecis. 
CONTRATADO: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI
n° 26.206.127.0001-55 estabelecida 
000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado
MINATTI, brasileiro, portador 
email: contato@idealpublicidades.com.br.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e 
propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, 
produzida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 
especificações constantes nesse Edital
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 2
dezembro de 2022 e término em 2
conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Co
compreendem; 
3.1.2. Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis
3.2. A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem 
ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro
estabelecidos pela Lei 8.666/93;
3.3. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no
o objeto da licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos 
serviços fornecidos; 
3.4. A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com 
a ordem de prestação de serviço e com as normas d
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
Nº 149/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO 
DO PARECIS – MT, EM CONFORMIDADE 
COM A LEI Nº 8.666/93. 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 
de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato 
Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO
5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no C
estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D,
, neste ato, representado pelo proprietário Sr. 
brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF nº 020.124.391
email: contato@idealpublicidades.com.br.
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e 
propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, 
produzida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -
especificações constantes nesse Edital.
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 2
de 2022 e término em 28 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado 
conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Co
Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis
A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem 
profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro
estabelecidos pela Lei 8.666/93;
A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, 
licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos 
rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com 
a ordem de prestação de serviço e com as normas do Edital; 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
Nº 122/2022, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO 
MT, EM CONFORMIDADE 
, pessoa jurídica 
36, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato 
RAFAEL MACHADO, RG nº 
casado, residente e 
NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
inscrita no CNPJ sob 
Sala D, CEP 78.525-
Sr. ALEX SALIN 
020.124.391-10, 
O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e 
propaganda visando exclusivamente a prestação de serviços de distribuição de mídia, 
- MT, conforme 
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 29 de 
de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado 
conforme art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado.
Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e 
Veiculação das mídias produzidas pelo Município de Campo Novo do Parecis
A prestação do serviço não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem 
profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites 
todo ou em parte, 
licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos 
rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
3.5. No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a 
(vinte e quatro) horas para providencia
sansões previstas na lei de licitações;
3.6. A contratada responsabilizar
despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
3.7. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n
setembro de 1.990 – Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos 
oficiais competentes ou, se as normas
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor 
estimado de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil)
a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela 
própria Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; 
4.2. O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de 
mídias, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 
4.3. Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o 
desconto de 92,10%, sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de 
1,58% do valor do contrato.
4.4. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados
4.5. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) 
emitida em favor do fornecedor,
recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente 
atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
4.6. Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresen
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
4.7. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência
da contratada, bem como, se a empresa é optante do “
4.8. Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento 
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
4.9. No preço a ser pago deverão estar inclusas 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim 
todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto d
4.10. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, ou
que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 
fluirá a partir da respectiva regularização.
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a contratada terá o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas para providenciar a regularização dos mesmos, sob pena de 
sansões previstas na lei de licitações;
responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais 
despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de 
Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos 
oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor 
estimado de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil), para serem gastos com 
a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela 
a Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; 
O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de 
mídias, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis que se reserva o direito 
de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 
Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o 
sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de 
do valor do contrato.
Somente serão pagos os serviços efetivamente executados
O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) 
emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente 
atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresen
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência
da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento 
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim 
todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto do Pregão.
Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância 
que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 
fluirá a partir da respectiva regularização.
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
terá o prazo de 24 
r a regularização dos mesmos, sob pena de 
á pelas despesas com transporte e demais 
despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
º 8.078, de 11 de 
Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos 
especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A Prefeitura Municipal disponibilizará para o período desse contrato o valor 
para serem gastos com 
a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela 
a Prefeitura Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato; 
O referido valor é apenas uma estimativa de desembolso com a divulgação de 
que se reserva o direito 
Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o 
sobre o desconto padrão de agencia, que passará a ser de 
O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária (OB) 
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente 
Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões 
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c 
Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento 
todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim 
tra circunstância 
que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4.11. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de 
cobrança em banco, bem como os que 
da operação de “factoring”.
4.12. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
4.13. O valor do contrato não será reajustado 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os 
recursos provenientes da seguinte dotação:
Órgão: 02 – Governo Municipal
Unidade: 004 – Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. O Município de Campo Novo do Parecis se obriga a:
a) Receber o objeto adjudicado 
edital; 
b) Indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos 
serviços; 
d) Efetuar o pagamento devido, nas 
e) Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto 
de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, 
determinando o que for necessário à regularização das falhas o
f) Disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
g) Fornecer as mídias em formato digital para que sejam veiculadas
6.1.1. O recebimento provisório dar
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
6.1.2. A unidade demandante terá um prazo de até 
serviço para atestar a nota 
6.1.3. O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o 
solicitado pelas Secretarias;
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de 
cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio 
”.
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
O valor do contrato não será reajustado durante sua vigência; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os 
recursos provenientes da seguinte dotação:
Governo Municipal
Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00
.00.000000
2.5.00.000000 
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O Município de Campo Novo do Parecis se obriga a:
eceber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no 
os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos 
o pagamento devido, nas condições estabelecidas no edital;
Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto 
de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, 
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados
informações necessárias à execução do presente instrumento;
Fornecer as mídias em formato digital para que sejam veiculadas
O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu 
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a realização do 
serviço para atestar a nota fiscal;
O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o 
solicitado pelas Secretarias;
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de 
forem negociados com terceiros por intermédio 
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os 
nos termos, prazos e condições estabelecidas no 
a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos 
edital;
Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto do Termo 
de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, 
u defeitos observados; 
informações necessárias à execução do presente instrumento;
á pela Secretaria solicitante, por meio de seu 
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
após a realização do 
O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
6.1.4. Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de 
mercado, de forma a comprovar que os preços registrados 
com os praticados no mercado.
6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, s
obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 
b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos 
necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades 
constituídas, além de todas as obrigações 
como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de 
seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e 
outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita
realizarem os serviços in loco; 
c) Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos 
decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou 
adequação dos serviços, devido a im
contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante; 
d) Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos 
pela Contratante. 
e) Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que
indiretamente, na regularidade do contrato ou do serviço prestado;
f) Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e
bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por 
parte da Contratante; 
g) Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; 
h) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão 
contratual, independente de qualquer indenização.
i) A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de 
contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a 
Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a 
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 
8.666/93, e na Lei n. 10.520/200
I - Advertência; 
II - Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço;
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de 
mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis 
com os praticados no mercado.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, s
obrigações da CONTRATADA:
se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, 
comerciais resultantes da execução do contrato; 
se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos 
necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades 
constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem 
como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de 
seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e 
outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando 
realizarem os serviços in loco; 
se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos 
decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou 
adequação dos serviços, devido a impossibilidade de execução conforme o 
contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante; 
Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos 
Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou 
indiretamente, na regularidade do contrato ou do serviço prestado;
Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e
bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por 
Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; 
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão 
, independente de qualquer indenização.
A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de 
contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. 
DAS PENALIDADES 
total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a 
Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a 
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 
8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: 
Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço;
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de 
permanecem compatíveis 
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são 
se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, 
comerciais resultantes da execução do contrato; 
se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos 
necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades 
sociais, previdenciárias e tributárias, bem 
como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de 
seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e 
execução dos serviços, quando 
se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos 
decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou 
possibilidade de execução conforme o 
Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos 
possam interferir, direta ou 
Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), 
bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por 
Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido; 
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão 
A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de 
contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação. 
total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a 
Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a 
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 
10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a autorid
inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
7.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que 
necessitem do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro 
de Fornecedores do Município;
7.3. A empresa fornecedora sujeitar
sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia 
de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço;
7.4. Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da 
prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 
8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
7.5. Atrasos até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cent
7.6. A partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por 
cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de 
atraso. 
7.7. A partir do 6º (sexto) dia de atraso caracterizar
obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de 
prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a 
Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos;
7.8. A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste 
Município, ser-lhe-á concedido 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado 
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
inscrita na dívida ativa do Município, podendo,
cobrança judicial da multa;
7.9. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar 
à Administração; 
7.10. Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o 
valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
Município de Campo Novo do Parecis/MT;
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 
os nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, 
inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que 
em do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro 
de Fornecedores do Município;
A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente 
sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia 
de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço;
sa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da 
prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 
8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); 
partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por 
se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de 
A partir do 6º (sexto) dia de atraso caracterizar-se-á a inexecução total da 
obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de 
prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a 
Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos;
tualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste 
á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado 
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à 
cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar 
Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o 
bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
Município de Campo Novo do Parecis/MT;
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 
os nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
ade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, 
A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que 
em do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro 
á à multa de 1% (um por cento) incidente 
sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia 
de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço;
sa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da 
prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 
partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por 
se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de 
inexecução total da 
obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de 
prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a 
tualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado 
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
ainda a Administração proceder à 
As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar 
Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o 
bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
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7.11. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro
Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
7.12. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
I - Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação 
contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
II - Se a empresa fornecedora sofrer condenação defi
no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
parafiscais; 
III - Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos 
da licitação. 
7.13. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão 
ser aplicadas juntamente com a multa;
7.14. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
autoridade, após a instrução do pertinente processo no qu
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de 
Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou 
interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/ent
integrantes do Cadastro Municipal;
7.15. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato d
7.16. Se a licitante convocada recusar
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis
pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem 
classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente. 
7.17. O descumprimento
sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda 
sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, conforme artigo 81, 87, inciso V
7.18. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do 
Parecis - MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos 
especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretament
mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da 
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
Licitante e/ou Contratada que:
I - Deixar de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido 
neste instrumento. 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
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A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro
Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
ade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação 
contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
Se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos 
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão 
ser aplicadas juntamente com a multa;
A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla 
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de 
Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou 
se com a Administração Federal e demais órgãos/ent
integrantes do Cadastro Municipal;
A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato de prestação de serviço.
Se a licitante convocada recusar-se a assinar o CONTRATO, ou 
de 02 (dois) dias úteis, sem justificativa por escrito e aceita 
pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem 
classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente. 
descumprimento do item 7.16 implicará em multa de 10% (dez por cento) 
sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda 
sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, conforme artigo 81, 87, inciso VI da Lei Federal 8.666/93. 
Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do 
MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos 
especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretament
mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da 
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
Licitante e/ou Contratada que:
de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de 
Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
ade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação 
contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
nitiva por prática de fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos 
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão 
A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
al fica assegurada a ampla 
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de 
Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou 
se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades 
A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
e prestação de serviço.
se a assinar o CONTRATO, ou deixar de 
sem justificativa por escrito e aceita 
pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de 
implicará em multa de 10% (dez por cento) 
sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda 
sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Campo Novo do 
MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos 
especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo 
mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da 
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a 
de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
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II - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste instrumento; 
III - Deixar de manter a proposta, injustificadamente; 
IV - Comportar-se de modo inidôneo; 
V - Fazer declaração falsa; 
VI - Cometer fraude fiscal; 
VII - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
elencados no art. 78,79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 
8.666/93 e nos seguintes casos:
I - De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
II - Pelo interesse de qualquer das partes, 
antecedência mínima de 10 dias.
III - Quando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente 
comprovado, respeitando o interesse público.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria 
solicitante, por meio de seu agente fiscalizador;
9.2. A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para evitar a sua degeneração, devendo intervir 
quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à 
qualidade exigida.
9.3. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer 
determinação que seja necessária à perfeita
determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às 
cláusulas contratuais; 
9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
quando for o caso: 
I - Os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação do
prazos de execução e da qualidade demandada; 
II - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 
profissional exigidas; 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
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o retardamento da execução do objeto deste instrumento; 
de manter a proposta, injustificadamente; 
se de modo inidôneo; 
declaração falsa; 
fraude fiscal; 
ou fraudar na execução do contrato.
DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
art. 78,79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 
8.666/93 e nos seguintes casos:
e comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
elo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com 
antecedência mínima de 10 dias.
uando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente 
comprovado, respeitando o interesse público.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria 
solicitante, por meio de seu agente fiscalizador;
A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções 
quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à 
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer 
determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo 
determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às 
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
s resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação do
prazos de execução e da qualidade demandada; 
s recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
o retardamento da execução do objeto deste instrumento; 
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 
mediante prévia notificação, com 
uando da necessidade de descontinuar com o presente contrato, devidamente 
A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria 
A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para corrigir ou aplicar sanções 
quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à 
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer 
execução dos serviços, inclusive podendo 
determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às 
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
s resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos 
s recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
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III - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do 
público usuário. 
9.5. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela 
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, 
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação 
vigente, podendo culminar e
87 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.7. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA 
10.1. A presente contratação foi obje
observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrum
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por 
intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato;
11.1.2. A CONTRATADA obriga
manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas 
previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do 
Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do prese
Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via 
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos 
e legais efeitos. 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
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cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do 
O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
rimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela 
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, 
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 
87 da Lei nº 8.666, de 1993;
A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
A presente contratação foi objeto da licitação na Pregão nº 122
observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por 
intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato;
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e 
se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas 
.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do 
Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do prese
Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via 
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias 
teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos 
Campo Novo do Parecis – MT 28 de dezembro
RAFAEL MACHADO 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do 
O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
rimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela 
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, 
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação 
m rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 
A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
to da licitação na Pregão nº 122/2022, em 
observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições 
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por 
se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e 
se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas 
.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste 
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do 
Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente 
Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via 
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias 
teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos 
dezembro de 2022. 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
 IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES 
ALISSON CAETANO DE CONTO MOREIRA
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
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Prefeito Municipal 
Contratante 
ALEX SALIN MINATTI 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI 
Contratado 
FABRICIO GOLIN 
 Agente Fiscalizador 
ALISSON CAETANO DE CONTO MOREIRA
Agente Fiscalizador suplente 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de 
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito 
5060425773 SSP/RS, CPF
domiciliado na Rua Caqui, 90
Novo do Parecis. 
CONTRATADA: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI,
sob n° 26.206.127.0001-55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
78.525-000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário 
ALEX SALIN MINATTI, brasileiro, portador do RG 1760129
nº 020.124.391-10, email: contato@idealpublicidades.com.br.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
1.1 Altera-se a Cláusula Segunda 
Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA -
2.1 Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024.
2.2 O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
setenta e cinco mil). 
CLÁUSULA TERCEIRA –
3.1 As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
Órgão: 02 – Governo Municipal
Unidade: 004 – Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.00
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.000000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA: 
4.1 Justifica-se o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de C
por ser mais vantajoso para a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO:
5.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ADITIVO Nº 001 AO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 149/2022 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de 
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO
5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ 
55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário 
brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF 
10, email: contato@idealpublicidades.com.br.
DO OBJETO: 
Cláusula Segunda – Da Vigência, do Contrato de Prestação de 
Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
- DO ADITAMENTO: 
se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024.
O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
– DA DOTAÇÃO: 
As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
Governo Municipal
Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.000000
DA JUSTIFICATIVA: 
o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como 
por ser mais vantajoso para a Administração Pública.
DO FUNDAMENTO: 
o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 
36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de 
RAFAEL MACHADO, RG nº 
68, brasileiro, casado, residente e 
NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
inscrita no CNPJ 
55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário Sr. 
0 SSP/MT e do CPF 
Da Vigência, do Contrato de Prestação de 
se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
ampo Novo do Parecis, bem como 
o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Proc. 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de 
Comunicação. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:
6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
de igual teor e forma. 
Campo Novo 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de 
DA RATIFICAÇÃO: 
se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO 
Prefeito Municipal 
Contratante 
ALEX SALIN MINATTI 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI 
Contratado 
FABRICIO GOLIN 
 Agente Fiscalizador 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
Administrativo 1.123/2023 do sistema 1DOC, proveniente do Departamento de 
se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
MT, 22 de mês de dezembro de 2023.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito 
5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010
domiciliado na Rua Caqui, 90
Novo do Parecis. 
CONTRATADA: IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI,
sob n° 26.206.127.0001-55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
78.525-000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário 
ALEX SALIN MINATTI, brasileiro, port
nº 020.124.391-10, email: contato@idealpublicidades.com.br.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
1.1 Altera-se a Cláusula Segunda 
Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA -
2.1 Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
partir de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025
2.2 O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
setenta e cinco mil). 
CLÁUSULA TERCEIRA –
3.1 As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
Órgão: 02 – Governo Municipal
Unidade: 004 – Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.000000
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA: 
4.1 Justifica-se o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de C
por ser mais vantajoso para a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO:
5.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/9
alterações posteriores. 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ADITIVO Nº 002 AO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 149/2022 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO
5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ 
55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário 
brasileiro, portador do RG 1760129-0 SSP/MT e do CPF 
10, email: contato@idealpublicidades.com.br.
DO OBJETO: 
Cláusula Segunda – Da Vigência, do Contrato de Prestação de 
Serviço n° 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
- DO ADITAMENTO: 
se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
partir de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025. 
O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
– DA DOTAÇÃO: 
As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
Governo Municipal
Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.000000
DA JUSTIFICATIVA: 
o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
mídia, utilizada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como 
por ser mais vantajoso para a Administração Pública.
DO FUNDAMENTO: 
se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/9
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 
36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na 
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de 
RAFAEL MACHADO, RG nº 
68, brasileiro, casado, residente e 
NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo 
inscrita no CNPJ 
55 estabelecida na Rua Luiz Mena, nº 2622, Sala D, CEP 
000, Cidade Matupá/MT, neste ato, representado pelo proprietário Sr. 
0 SSP/MT e do CPF 
Da Vigência, do Contrato de Prestação de 
se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início a 
O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
As despesas de execução deste Termo Aditivo correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura, a saber: 
o presente termo aditivo pela necessidade de continuidade do 
serviço de publicidade e propaganda, e a ampliação de veículos a serem 
contratados, como mídia indoor e outdoor, visando a prestação de serviços de 
ampo Novo do Parecis, bem como 
se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas 
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇ
6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
de igual teor e forma. 
Campo No
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | 
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DA RATIFICAÇÃO: 
se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
Prestação de Serviço nº 149/2022, de 28 de dezembro de 2022. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
Campo Novo do Parecis - MT, 27 de mês de dezembro de 2024
RAFAEL MACHADO 
Prefeito Municipal 
Contratante 
ALEX SALIN MINATTI 
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI 
Contratado 
FABRICIO GOLIN 
 Agente Fiscalizador 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | 
se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias 
de mês de dezembro de 2024. 

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