| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | OFÍCIO N° 112/GAB/2025-LEGIS - resposta Requerimento 60/2025 |
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OFÍCIO N° 112/GAB/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento Decreto Municipal n ° 50/2015 e da Lei Complementar n da Propriedade Urbana) Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento n Vereadores MILTON SOARES, JOAQUIM MACHADINHO, DR. ANDREI, (GRINGO), DRICKA LIMA e DJONATHAN BAIOTO execução e cumprimento d Lei Complementar n° 31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as informações que seguem: 1. Da aplicação e Até a prese efetivamente aplicado, não havendo re voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do IPTU Progressivo. 2. Da Comissão prevista no art. 3 Verificou-se, mediante consulta aos arquivos portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição da Comissão mencionada no art. 3º, §1º, do Decreto nº 50/2015. 3. Da situação normativa e providências em andamento Ressalte-se, contudo, que a atu revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre elas o Código Tributário Municipal (Lei Complementar n /GAB/2025-LEGIS Campo Novo do Parecis, 29 de Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento n° 60/2025 - execução e cum 50/2015 e da Lei Complementar n° 31/2011 (Função Social da Propriedade Urbana). Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento n° 60/2025, de autoria dos nobres MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, JOSÉ ELIAS BALBINO, DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO), DRICKA LIMA e DJONATHAN BAIOTO, que solicita informações acerca da primento do Decreto Municipal n° 50, de 17 de junho de 2015, e da 31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as informações que seguem: Da aplicação e execução do Decreto Municipal n Até a presente data, o Decreto Municipal n ° efetivamente aplicado, não havendo registro de ações administrativas concretas voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do Da Comissão prevista no art. 3°, §1°, do Decreto n se, mediante consulta aos arquivos administrativos e de portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição da Comissão mencionada no art. 3º, §1º, do Decreto nº 50/2015. Da situação normativa e providências em andamento se, contudo, que a atual gestão municipal vem promovendo revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre o Municipal (Lei Complementar n° 20/2008) e suas legislações de outubro de 2025. xecução e cumprimento do 31/2011 (Função Social 60/2025, de autoria dos nobres EQUIP, WILLIAN FREITAS, BEITO , DEILSON LOPES BEIRAL , que solicita informações acerca da 50, de 17 de junho de 2015, e da 31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as execução do Decreto Municipal n° 50/2015 ° 50/2015 não foi gistro de ações administrativas concretas voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do , do Decreto n° 50/2015 administrativos e de portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição Da situação normativa e providências em andamento al gestão municipal vem promovendo revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre 20/2008) e suas legislações Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FA84-D519-374E-5AF5 correlatas, inclusive aquelas que tratam da função IPTU Progressivo, a fim de adequá sua efetiva aplicação. Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a efetividade das políticas públicas urbanas e trib função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos demais instrumentos previstos na Lei Complementar n Municipal n° 50/2015. Sem mais para o momento, colocamo esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, correlatas, inclusive aquelas que tratam da função social da propriedade urbana e do IPTU Progressivo, a fim de adequá -las à realidade socioeconômica atual e viabilizar Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a efetividade das políticas públicas urbanas e tributárias, especialmente no tocante à função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos previstos na Lei Complementar n° 31/2011 e Sem mais para o momento, colocamo -nos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal social da propriedade urbana e do las à realidade socioeconômica atual e viabilizar Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a utárias, especialmente no tocante à função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos 31/2011 e no Decreto nos à disposição para prestar Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FA84-D519-374E-5AF5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FA84-D519-374E-5AF5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 29/10/2025 16:54:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 29/10/2025 às 17:54 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FA84-D519-374E-5AF5