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materia nº 170/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaOFÍCIO N° 112/GAB/2025-LEGIS - resposta Requerimento 60/2025
native_id27890

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OFÍCIO N° 112/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS 
Assunto: Resposta ao Requerimento 
Decreto Municipal n
° 50/2015 e da Lei Complementar n
da Propriedade Urbana)
 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Requerimento n
Vereadores MILTON SOARES, JOAQUIM 
MACHADINHO, DR. ANDREI, 
(GRINGO), DRICKA LIMA e DJONATHAN BAIOTO
execução e cumprimento d
Lei Complementar n° 31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as 
informações que seguem:
1. Da aplicação e 
Até a prese
efetivamente aplicado, não havendo re
voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do 
IPTU Progressivo. 
2. Da Comissão prevista no art. 3
Verificou-se, mediante consulta aos arquivos 
portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição 
da Comissão mencionada no art. 3º, §1º, do Decreto nº 50/2015.
3. Da situação normativa e providências em andamento
Ressalte-se, contudo, que a atu
revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre 
elas o Código Tributário Municipal (Lei Complementar n
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 29 de 
Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Resposta ao Requerimento n° 60/2025 - execução e cum
50/2015 e da Lei Complementar n° 31/2011 (Função Social 
da Propriedade Urbana). 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Requerimento n° 60/2025, de autoria dos nobres 
MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN FREITAS, BEITO 
MACHADINHO, DR. ANDREI, JOSÉ ELIAS BALBINO, DEILSON LOPES BEIRAL 
(GRINGO), DRICKA LIMA e DJONATHAN BAIOTO, que solicita informações acerca da 
primento do Decreto Municipal n° 50, de 17 de junho de 2015, e da 
31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as 
informações que seguem:
Da aplicação e execução do Decreto Municipal n
Até a presente data, o Decreto Municipal n
°
efetivamente aplicado, não havendo registro de ações administrativas concretas 
voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do 
Da Comissão prevista no art. 3°, §1°, do Decreto n
se, mediante consulta aos arquivos administrativos e de 
portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição 
da Comissão mencionada no art. 3º, §1º, do Decreto nº 50/2015.
Da situação normativa e providências em andamento
se, contudo, que a atual gestão municipal vem promovendo 
revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre 
o Municipal (Lei Complementar n° 20/2008) e suas legislações 
 
de outubro de 2025. 
xecução e cumprimento do 
31/2011 (Função Social 
60/2025, de autoria dos nobres 
EQUIP, WILLIAN FREITAS, BEITO 
, DEILSON LOPES BEIRAL 
, que solicita informações acerca da 
50, de 17 de junho de 2015, e da 
31, de 14 de julho de 2011, vimos, respeitosamente, prestar as 
execução do Decreto Municipal n° 50/2015 ° 50/2015 não foi 
gistro de ações administrativas concretas 
voltadas à sua execução, tampouco procedimentos de majoração de alíquotas do 
, do Decreto n° 50/2015 
administrativos e de 
portarias expedidas pelo Poder Executivo, a inexistência de ato formal de instituição 
Da situação normativa e providências em andamento
al gestão municipal vem promovendo 
revisão ampla das legislações municipais de natureza tributária e urbanística, dentre 
20/2008) e suas legislações 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FA84-D519-374E-5AF5
 
correlatas, inclusive aquelas que tratam da função 
IPTU Progressivo, a fim de adequá
sua efetiva aplicação. 
Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a 
efetividade das políticas públicas urbanas e trib
função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais 
necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos 
demais instrumentos previstos na Lei Complementar n
Municipal n° 50/2015. 
Sem mais para o momento, colocamo
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
 
correlatas, inclusive aquelas que tratam da função social da propriedade urbana e do 
IPTU Progressivo, a fim de adequá
-las à realidade socioeconômica atual e viabilizar 
Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a 
efetividade das políticas públicas urbanas e tributárias, especialmente no tocante à 
função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais 
necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos 
previstos na Lei Complementar n° 31/2011 e
Sem mais para o momento, colocamo
-nos à disposição para prestar 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
social da propriedade urbana e do 
las à realidade socioeconômica atual e viabilizar 
Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a 
utárias, especialmente no tocante à 
função social da propriedade, e informa que os ajustes legais e operacionais 
necessários estão em curso, com vistas à implementação do IPTU Progressivo e dos 
31/2011 e no Decreto 
nos à disposição para prestar 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FA84-D519-374E-5AF5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 29/10/2025 16:54:40 GMT-04:00
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