MENSAGEM LEGISLATIVA N° 77
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera dispositivos d
vigente, pelas razões que passo a discorrer.
Em consonância com as disposições constitucio
Complementar n° 101, de
alteração dos artigos 5°
Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025.
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação
por anulação, conforme inciso I do art. 5°
6°, que se refere à folha de pagamento dos servidores,
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das
despesas, visto que os índices aprovad
comprometidos até a presente data
orçamentárias necessárias
fechamento da folha, cumpri
atrasando o pagamento dos servidores
Contando com a compreensão
aprovação da presente proposta, solicita
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal
que passo a discorrer.
Em consonância com as disposições constitucio
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que regem a matéria, venho
s artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024
LOA para o exercício de 2025.
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação
nulação, conforme inciso I do art. 5° da referida Lei, bem como o
folha de pagamento dos servidores, para abertura de créditos
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das
despesas, visto que os índices aprovados na Lei Orçamentária encontram
comprometidos até a presente data. Tornarão célere, também, as alterações
rias necessárias, que porventura virem a ocorrer
, cumprindo assim os prazos estabelecidos e
atrasando o pagamento dos servidores.
Contando com a compreensão e apoio de Vossas Excelências
vação da presente proposta, solicita-se a tramitação em regime
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
e 6° da Lei Orçamentária Municipal
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei
2000, que regem a matéria, venho solicitar a
de 23 de dezembro de 2024 - Lei
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação
bem como o caput do art.
para abertura de créditos
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das
os na Lei Orçamentária encontram-se
. Tornarão célere, também, as alterações
em a ocorrer no momento do
os prazos estabelecidos e não prejudicando e
de Vossas Excelências para
regime de urgência
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995
PROJETO LEI N° 71, DE 5
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
Municipal n° 2.623, de 23
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 202
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
.......
I -
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o
limite de 6% (seis por cento)
Lei.
.......
“ Art. 6°
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3°
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit
previsto no artigo anterior.
.......
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 71, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5°
6° da Lei n°
dezembro de 202
receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo d
Parecis para o exercício de 202
dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso I do art. 5° e o caput
23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 202
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ...............................................
..............................................................
para abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o
limite de 6% (seis por cento) da despesa fixada no art. 3°
Lei.
.............................................................. “ (NR)
Art. 6° Fica autorizado a abertura de
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior. “
.............................................................. “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2025.
DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5° e
2.623, de 19 de
2024, que estima a
receita e fixa a despesa do
de Campo Novo do
para o exercício de 2025, e
dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
caput do art. 6° da Lei
, que estima a receita e fixa a despesa
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que
para abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o
da despesa fixada no art. 3° desta
Fica autorizado a abertura de créditos adicionais
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
financeiro, não onerando o limite
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de novembro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995
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