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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id27904

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-26 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-24 Proposição aprovada com emenda U
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-24 Parecer favorável da comissão Com emenda modificativa
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Parecer Concluído
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Urgência Especial Rejeitada
2025-11-07 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-07 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-07 Análise Preliminar
2025-11-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:28:16.948066-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-11-10T17:20:38.497566-04:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 77
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera dispositivos d
vigente, pelas razões que passo a discorrer.
Em consonância com as disposições constitucio
Complementar n° 101, de 
alteração dos artigos 5°
Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025.
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação 
por anulação, conforme inciso I do art. 5°
6°, que se refere à folha de pagamento dos servidores,
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das 
despesas, visto que os índices aprovad
comprometidos até a presente data
orçamentárias necessárias
fechamento da folha, cumpri
atrasando o pagamento dos servidores
Contando com a compreensão 
aprovação da presente proposta, solicita
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
sua aprovação. 
 
Atenciosamente, 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal 
que passo a discorrer.
Em consonância com as disposições constitucio
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que regem a matéria, venho
s artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024 
LOA para o exercício de 2025.
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação 
nulação, conforme inciso I do art. 5° da referida Lei, bem como o 
folha de pagamento dos servidores, para abertura de créditos 
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das 
despesas, visto que os índices aprovados na Lei Orçamentária encontram
comprometidos até a presente data. Tornarão célere, também, as alterações 
rias necessárias, que porventura virem a ocorrer
, cumprindo assim os prazos estabelecidos e 
atrasando o pagamento dos servidores. 
Contando com a compreensão e apoio de Vossas Excelências 
vação da presente proposta, solicita-se a tramitação em regime 
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Atenciosamente, 
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
e 6° da Lei Orçamentária Municipal 
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei 
2000, que regem a matéria, venho solicitar a 
de 23 de dezembro de 2024 - Lei 
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação 
bem como o caput do art. 
para abertura de créditos 
adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das 
os na Lei Orçamentária encontram-se 
. Tornarão célere, também, as alterações 
em a ocorrer no momento do 
os prazos estabelecidos e não prejudicando e 
de Vossas Excelências para 
regime de urgência 
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995
 
PROJETO LEI N° 71, DE 5
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica
Municipal n° 2.623, de 23
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 202
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
.......
I -
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o 
limite de 6% (seis por cento)
Lei.
.......
“ Art. 6°
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
como, de
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3°
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
de arrecadação e superávit 
previsto no artigo anterior.
.......
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 71, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5°
6° da Lei n°
dezembro de 202
receita e fixa a despesa do 
Município de Campo Novo d
Parecis para o exercício de 202
dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso I do art. 5° e o caput 
23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa 
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 202
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ............................................... 
.............................................................. 
para abertura de crédito suplementar à conta de recursos 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o 
limite de 6% (seis por cento) da despesa fixada no art. 3°
Lei.
.............................................................. “ (NR) 
Art. 6° Fica autorizado a abertura de
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
como, de amortização e encargos da dívida e vinculações 
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite 
previsto no artigo anterior. “
.............................................................. “ (NR) 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2025.
DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5° e 
2.623, de 19 de 
2024, que estima a 
receita e fixa a despesa do 
de Campo Novo do 
para o exercício de 2025, e 
dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
caput do art. 6° da Lei 
, que estima a receita e fixa a despesa 
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que 
para abertura de crédito suplementar à conta de recursos 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o 
da despesa fixada no art. 3° desta 
Fica autorizado a abertura de créditos adicionais 
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
amortização e encargos da dívida e vinculações 
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da 
desta Lei, podendo ser eles 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
financeiro, não onerando o limite 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de novembro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0030-8538-8214-4995
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 06/11/2025 16:11:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 06/11/2025 16:16:37
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/11/2025 às 17:16 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0030-8538-8214-4995

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