MENSAGEM LEGISLATIVA N° 81, DE 10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera o Anexo II
de outubro de 2025, especificamente quanto ao item ‘g) Estimativa
Compensação da Renúncia da Receita
A presente proposição tem por objetivo
Compensação da Renúncia da Receita”
previsão de impacto orçamentário
fiscal relativo ao Imposto sob
oportunamente submetida à deliberação dessa Casa de Leis, por meio de
complementar específico.
O benefício em estudo prevê a
de cálculo do ITBI nas hipóteses de
sobre imóvel rural realizada exclusivamente para fins de integralização do capital social
de pessoa jurídica, conform
Federal.
A inclusão dessa estimativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias atende ao
disposto no art. 4º, § 2°
Responsabilidade Fiscal), que determina que o
demonstrativo da estimativa e das medidas de compensação da renúncia de receita
em observância ao que estabelece o
a transparência e a com
tributários.
Com isso, o novo
de forma preventiva e projetada, a estimativa da renúncia de receita e suas medidas
compensatórias.
Ressalta-se que a alteração proposta
apenas promove a adequação técnica e contábil exigida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, de modo a permitir que a futura proposição legislativa que venha a instituí
tramite de forma regular, com
A medida proposta observa integralmente os princípios da
transparência, equilíbrio das contas públicas e planejamento fiscal
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 81, DE 10 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal n°
de outubro de 2025, especificamente quanto ao item ‘g) Estimativa
Compensação da Renúncia da Receita’, e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo atualizar o item “g) Estimativa e
Compensação da Renúncia da Receita” constante do referido anexo, a fim de
orçamentário-financeiro referente à futura instituição de benefício
fiscal relativo ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
oportunamente submetida à deliberação dessa Casa de Leis, por meio de
O benefício em estudo prevê a redução de 30% (trinta por cento) da base
nas hipóteses de transmissão de imóvel rural ou de direitos reais
sobre imóvel rural realizada exclusivamente para fins de integralização do capital social
, conforme autorizado pelo art. 156, § 2°, inciso I, da Constituição
A inclusão dessa estimativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias atende ao
art. 4º, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n°
, que determina que o Anexo de Metas Fiscais
estimativa e das medidas de compensação da renúncia de receita
em observância ao que estabelece o art. 14 da mesma Lei Complementar, assegurando
a transparência e a compatibilidade fiscal prévia à instituição de novos benefícios
Com isso, o novo Anexo II - Anexo de Metas Fiscais
de forma preventiva e projetada, a estimativa da renúncia de receita e suas medidas
que a alteração proposta não institui o benefício fiscal
promove a adequação técnica e contábil exigida pela Lei de Responsabilidade
, de modo a permitir que a futura proposição legislativa que venha a instituí
r, com demonstração prévia de impacto e de equilíbrio fiscal
A medida proposta observa integralmente os princípios da
transparência, equilíbrio das contas públicas e planejamento fiscal
NOVEMBRO DE 2025.
59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
etas Fiscais da Lei Municipal n° 2.708, de 7
de outubro de 2025, especificamente quanto ao item ‘g) Estimativa e
’, e dá outras providências.
atualizar o item “g) Estimativa e
constante do referido anexo, a fim de incluir a
financeiro referente à futura instituição de benefício
ITBI, cuja criação será
oportunamente submetida à deliberação dessa Casa de Leis, por meio de projeto de lei
redução de 30% (trinta por cento) da base
transmissão de imóvel rural ou de direitos reais
sobre imóvel rural realizada exclusivamente para fins de integralização do capital social
, inciso I, da Constituição
A inclusão dessa estimativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias atende ao
inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Anexo de Metas Fiscais contenha o
estimativa e das medidas de compensação da renúncia de receita,
da mesma Lei Complementar, assegurando
patibilidade fiscal prévia à instituição de novos benefícios
passa a contemplar,
de forma preventiva e projetada, a estimativa da renúncia de receita e suas medidas
não institui o benefício fiscal, mas
promove a adequação técnica e contábil exigida pela Lei de Responsabilidade
, de modo a permitir que a futura proposição legislativa que venha a instituí-lo
demonstração prévia de impacto e de equilíbrio fiscal.
A medida proposta observa integralmente os princípios da legalidade,
transparência, equilíbrio das contas públicas e planejamento fiscal, assegurando que
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
qualquer renúncia futura seja acompanhad
e de manutenção das metas fiscais previstas para o exercício de 2026.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dessa Colenda Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências prote
de elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
qualquer renúncia futura seja acompanhada de mecanismos efetivos de compensação
e de manutenção das metas fiscais previstas para o exercício de 2026.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dessa Colenda Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências prote
de elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
a de mecanismos efetivos de compensação
e de manutenção das metas fiscais previstas para o exercício de 2026.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dessa Colenda Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências protestos
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
PROJETO DE LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
especificamente o item “g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”
trata a alínea “g” do inciso
outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT,
ROJETO DE LEI N° 74, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo II
Fiscais da Lei Municipal n
7 de outubro de 2025,
especificamente quanto ao item “
Estimativa e Com
Renúncia da Receita”
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica substituído o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais
“g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”
do inciso II do § 1° do art. 1° da Lei Municipal n°
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
2025
Altera o Anexo II - Anexo de Metas
Fiscais da Lei Municipal n° 2.708, de
7 de outubro de 2025,
especificamente quanto ao item “g)
Estimativa e Compensação da
Renúncia da Receita”, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
Anexo de Metas Fiscais,
“g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, de que
Lei Municipal n° 2.708, de 7 de
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
na data de sua publicação, revogadas as
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D730-1CD0-AA29-E9DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 10/11/2025 16:19:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/11/2025 16:36:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/11/2025 às 17:36 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D730-1CD0-AA29-E9DA