MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso projeto de lei complementar
A, 206 e 282, bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de
dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal)
diretrizes da Emenda Constitucional n° 132/2023
constitucional de atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
com critérios definidos em lei
Municipal, com reforço de
A Emenda Constitucional n
da Constituição Federal, introduziu importante inovação ao
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios estabelecidos em lei municip
Essa nova redação confere aos entes locais
administrativa e eficiência na gestão tributária
deliberativo do Poder Legislativo
lei, os fundamentos técnico
Executivo na atualização dos valores venais.
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do
Parlamento Municipal, mas
que a lei define os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização
periódica dos valores.
No Município de
Genérica de Valores foi realizada no ano de
período em que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização,
ampliando significativamente a discrepância entre o
real de mercado dos imóveis.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
Relatório de Levantamento Técnico n° 198.873
necessidade de revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de
cálculo do IPTU, como medida indispensável à
tributária, à correção de
justiça fiscal.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 80, DE 10 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
projeto de lei complementar, que altera os arts. 200, § 8° do art. 201, 205, 205
bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de
dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para adequar a legislação local às
Emenda Constitucional n° 132/2023, especialmente quanto ao
lização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios definidos em lei; e aperfeiçoar a aplicação do Sistema Tributário
Municipal, com reforço de segurança jurídica, justiça fiscal, eficiência administrativa.
Emenda Constitucional n° 132/2023, ao alterar o art. 156, § 1°, inciso III,
introduziu importante inovação ao autorizar os Municípios a
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios estabelecidos em lei municipal.
Essa nova redação confere aos entes locais
administrativa e eficiência na gestão tributária, preservando, contudo, o
deliberativo do Poder Legislativo, que permanece responsável por definir, por meio de
os fundamentos técnicos, fórmulas e fatores de apuração
Executivo na atualização dos valores venais.
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do
Parlamento Municipal, mas estabeleceu um modelo de cooperação institucional
os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização
No Município de Campo Novo do Parecis, a última atualização da Planta
foi realizada no ano de 2018, ou seja, há mais de
que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização,
ampliando significativamente a discrepância entre o valor venal cadastrado
dos imóveis.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
io de Levantamento Técnico n° 198.873-5/2025, apontou expressamente a
revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de
, como medida indispensável à modernização da arrecadação
correção de distorções na cobrança e ao cumprimento do princípio da
NOVEMBRO DE 2025.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
altera os arts. 200, § 8° do art. 201, 205, 205-
bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de
a legislação local às
especialmente quanto ao modelo
lização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
a aplicação do Sistema Tributário
segurança jurídica, justiça fiscal, eficiência administrativa.
art. 156, § 1°, inciso III,
autorizar os Municípios a
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo, observados os
Essa nova redação confere aos entes locais maior autonomia
, preservando, contudo, o papel
, que permanece responsável por definir, por meio de
s, fórmulas e fatores de apuração que orientarão o
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do
estabeleceu um modelo de cooperação institucional, em
os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização
última atualização da Planta
, ou seja, há mais de sete anos,
que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização,
valor venal cadastrado e o valor
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em recente
, apontou expressamente a
revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de
modernização da arrecadação
cumprimento do princípio da
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Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da
revisões periódicas da PVG
isonomia tributária entre cont
O presente projeto de lei complementar
de cálculo do valor venal dos imóveis
Reforma Tributária (EC 132/2023)
1. atualização da base normativa
redefinindo os critérios técnicos de apuração do valor venal
2. instituição de fórmulas objetivas
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros téc
constantes da Tabela XIV e seus anexos;
3. previsão de atualização periódica obrigatória
anos, por decreto do Poder Executivo
nº 132/2023;
4. criação de comissão técnica
utilizados na atualização da Planta de Valores Genéricos;
5. autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto
exclusivamente para fins de lançamento do IPTU, de modo a
carga tributária e a gradualidade na implementação
A adoção dos novos critérios e fórmulas promoverá:
1. equilíbrio fiscal
de alíquota;
2. transparência e previsibilidade
objetivos;
3. justiça tributária
4. convergência com as diretrizes da EC 132/2023
como instrumento de planejamento urbano e de gestão territorial;
5. alinhamento às recomendações do TCE/MT
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
No tocante às
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica
entre os capítulos relativos ao ISSQN e ao IPTU. A
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na
Genérica de Valores (PGV)
imobiliária. Por meio dela, definem
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação,
pedologia, topografia e dimensão te
construtivos.
A Tabela I, por sua vez, recebe ajustes na
de garantir coerência sistêmica ao Código Tributário Municipal
Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da
revisões periódicas da PVG, limitando o potencial de arrecadação e comprometendo a
entre contribuintes.
projeto de lei complementar visa modernizar a metodologia
de cálculo do valor venal dos imóveis, adequando-a às diretrizes constitucionais da
Reforma Tributária (EC 132/2023), mediante:
atualização da base normativa do Código Tributário Municipal,
critérios técnicos de apuração do valor venal das edificações e terrenos;
instituição de fórmulas objetivas de cálculo do Valor Venal da
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros téc
e seus anexos;
previsão de atualização periódica obrigatória, no mínimo a cada quatro
decreto do Poder Executivo, conforme permitido pela Emenda Constitucional
criação de comissão técnica para revisão e validação dos critérios
utilizados na atualização da Planta de Valores Genéricos;
autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto
exclusivamente para fins de lançamento do IPTU, de modo a garantir a moderação da
gradualidade na implementação dos novos valores.
A adoção dos novos critérios e fórmulas promoverá:
equilíbrio fiscal, com incremento da arrecadação própria sem aumento
transparência e previsibilidade, assegurando parâmetros técnicos
justiça tributária, corrigindo distorções entre contribuintes e bairros;
convergência com as diretrizes da EC 132/2023, consolidando o IPTU
como instrumento de planejamento urbano e de gestão territorial;
alinhamento às recomendações do TCE/MT, que exige a revisão da
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
No tocante às Tabelas I e XIV, a proposta promove a harmonização e
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica
s capítulos relativos ao ISSQN e ao IPTU. A Tabela XIV passa a consolidar, em
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na
Genérica de Valores (PGV), constituindo verdadeira matriz legal de avaliação
r meio dela, definem-se, de forma objetiva e transparente, os
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação,
pedologia, topografia e dimensão territorial, além da classificação dos padrões
, por sua vez, recebe ajustes na lista de serviços
garantir coerência sistêmica ao Código Tributário Municipal e
Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da ausência de
, limitando o potencial de arrecadação e comprometendo a
modernizar a metodologia
a às diretrizes constitucionais da
do Código Tributário Municipal,
das edificações e terrenos;
de cálculo do Valor Venal da
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros técnicos
, no mínimo a cada quatro
Emenda Constitucional
e validação dos critérios
autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto,
garantir a moderação da
dos novos valores.
, com incremento da arrecadação própria sem aumento
, assegurando parâmetros técnicos
, corrigindo distorções entre contribuintes e bairros;
, consolidando o IPTU
ue exige a revisão da
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
, a proposta promove a harmonização e
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica
passa a consolidar, em
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na Planta
matriz legal de avaliação
se, de forma objetiva e transparente, os
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação,
rritorial, além da classificação dos padrões
lista de serviços, com o objetivo
e adequá-lo às novas
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diretrizes da Emenda Constitucional
alíquotas. As alterações visam
normativas e reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência
municipal, promovendo, ainda, a
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária
pela Reforma Tributária, de modo a assegurar
com o sistema federal unificado de arrecadação e fisca
gradualmente pelos entes federados.
Quanto ao
alteração introduz uma reordenação estrutural voltada ao
à fidedignidade das informações fiscais
titularidade da inscrição imobiliária
comprovação da propriedade por título hábil, ou sobre o
contínuo, mediante contrato de compra e venda.
O § 8° do art. 201
forma expressa que o lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício
disposição confere padronizaç
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão
vigência específica apenas a part
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação
junto aos contribuintes.
No que se refer
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de
receita, alinhando-os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas
pelo Supremo Tribunal Federa
n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça
de gestão fiscal. O dispositivo reconhece a
de meios extrajudiciais de cobranç
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito
execuções fiscais. Passa-se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição
de devedores em órgãos como SPC,
com a União, por intermédio da Procuradoria
utilização do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN), nos termos da Lei Federal nº 10
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de
decreto do Poder Executivo.
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de
extinção ou arquivamento das açõe
diretrizes da Emenda Constitucional n° 132/2023, sem que haja qualquer majoração de
. As alterações visam uniformizar critérios de incidência
reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência
, promovendo, ainda, a padronização das nomenclaturas e classificações de
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária
, de modo a assegurar interoperabilidade e compatibilidade
com o sistema federal unificado de arrecadação e fiscalização que será implementado
gradualmente pelos entes federados.
Quanto ao art. 200, que trata do Cadastro Imobiliário Municipal
alteração introduz uma reordenação estrutural voltada ao robustecimento cadastral
fidedignidade das informações fiscais. Estabelece-se a definição precisa da
titularidade da inscrição imobiliária, que poderá recair sobre o proprietário
comprovação da propriedade por título hábil, ou sobre o possuidor legítimo e
, mediante contrato de compra e venda.
8° do art. 201 também é objeto de aprimoramento, estabelecendo de
lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício
padronização, previsibilidade e segurança jurídica
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão
vigência específica apenas a partir do exercício de 2027, conforme expressamente
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação
No que se refere ao art. 282, que disciplina a cobrança extrajudicial de
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de
os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de Repercussão Geral
n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como às práticas contemporâneas
de gestão fiscal. O dispositivo reconhece a legitimidade e a obrigatoriedade de adoção
de meios extrajudiciais de cobrança, como o protesto da certidão de dívida ativa
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, antes do ajuizamento das
se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição
de devedores em órgãos como SPC, Serasa e CADIN, além da celebração de convênios
com a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002 e da Portaria PGFN n
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de
decreto do Poder Executivo.
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de
extinção ou arquivamento das ações de pequeno valor (inferiores a R$ 10.000,00)
sem que haja qualquer majoração de
uniformizar critérios de incidência, evitar lacunas
reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência
nomenclaturas e classificações de
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária instituído
interoperabilidade e compatibilidade
que será implementado
Cadastro Imobiliário Municipal, a
robustecimento cadastral e
se a definição precisa da
proprietário, mediante
possuidor legítimo e
também é objeto de aprimoramento, estabelecendo de
lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício. Essa
ão, previsibilidade e segurança jurídica, assegurando
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão terá
, conforme expressamente
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação
e ao art. 282, que disciplina a cobrança extrajudicial de
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de
os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas
l no Tema 1.184 de Repercussão Geral e pela Resolução
, bem como às práticas contemporâneas
legitimidade e a obrigatoriedade de adoção
protesto da certidão de dívida ativa ou a
, antes do ajuizamento das
se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição
Serasa e CADIN, além da celebração de convênios
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
.522/2002 e da Portaria PGFN n° 819/2023. A
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de
s de pequeno valor (inferiores a R$ 10.000,00),
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garantindo maior eficiência, economicidade e efetividade
municipais.
Na presente proposição legislativa, aplica
da anterioridade anual previsto no ar
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do
IPTU, nem sobre modificações de natureza instrumen
impliquem majoração do tributo.
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência
específica apenas a partir do exercício de 2027
no projeto de lei
Assim, submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de
Parecis/MT.
eficiência, economicidade e efetividade na recuperação dos créditos
Na presente proposição legislativa, aplica-se exclusivamente o princípio
da anterioridade anual previsto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do
IPTU, nem sobre modificações de natureza instrumental ou procedimental que não
impliquem majoração do tributo. Ressalta-se, contudo, que o dispositivo referente ao
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência
específica apenas a partir do exercício de 2027, conforme expressamente estabelecido
submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, como medida
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
na recuperação dos créditos
se exclusivamente o princípio
t. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do
tal ou procedimental que não
se, contudo, que o dispositivo referente ao
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência
ssamente estabelecido
submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação
confiando em sua aprovação, como medida
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de Campo Novo do
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1° A Lei
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis
com as seguintes alterações:
“ Art. 200
efetuada a pedido ou de
elementos necessários para o lançamento do Impost
Territorial Urbano
§ 1° O cadastro será realizado tendo como titular:
I - o
escritura pública
pública
II - o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o
cadastro será efetuado na condição
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor
COMPLEMENTAR N° 9, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 200, § 8° do art. 201, artigos
205, caput, 205-A, 206 e 282
XIV da Lei Complementar n°
dezembro de 2008, que institui o Código
Tributário do Município de Campo Novo
do Parecis, para adequar a legislação
municipal às disposi
Constitucional n°
promoveu a Reforma Tributária,
atualizar os critérios técnicos de
apuração do valor venal dos imóveis,
aperfeiçoar os procedimentos de
cadastro imobiliário, revisão da Planta
Genérica de Valores e cobrança
extrajudicial de créditos municipais, e dá
outras providências.
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar n° 20, de 29 de dezembro de 2008,
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis
s alterações:
Art. 200 A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e será
efetuada a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os
elementos necessários para o lançamento do Impost
Territorial Urbano - IPTU.
O cadastro será realizado tendo como titular:
o proprietário, quando comprovada a propriedade mediante
escritura pública, documento particular com força de escritura
pública, formal de partilha ou carta de adjudicação
o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o
cadastro será efetuado na condição de possuidor, devendo o
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor
DE NOVEMBRO DE 2025.
do art. 201, artigos
A, 206 e 282 e a Tabela
XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de
dezembro de 2008, que institui o Código
Tributário do Município de Campo Novo
do Parecis, para adequar a legislação
municipal às disposições da Emenda
132/2023, que
promoveu a Reforma Tributária,
atualizar os critérios técnicos de
apuração do valor venal dos imóveis,
aperfeiçoar os procedimentos de
cadastro imobiliário, revisão da Planta
Genérica de Valores e cobrança
extrajudicial de créditos municipais, e dá
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
20, de 29 de dezembro de 2008, que
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar
A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e será
ofício, devendo ser instruída com os
elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e
O cadastro será realizado tendo como titular:
, quando comprovada a propriedade mediante
documento particular com força de escritura
carta de adjudicação; ou
o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o
de possuidor, devendo o
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor
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atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
§ 2° A cada unidade imobiliária autônoma ca
§ 3°
Campo Novo do Parecis
mesmo sem edificação.
§ 4°
Secretaria Municipal de Finança
mês,
período
identificação completa do
celebração do contrato
Imobiliário Municipal
§ 5°
junto à
admitir
Contrato de Cessão de Direi
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora,
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta
civil e criminalmente pelas informações prestadas.
§ 6°
sua via original e com
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de
forma destacada, as segu
I - irretratabilidade perante o Município quanto às consequências
da alteração do regi
II - responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do
imóvel perante o Município, independentement
gerador;
III -
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
loteamento, conforme a L
IV -
compra e venda e proceder ao re
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº
128/2022)
§ 7°
alteração do cadastro deverá conter e
atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Para os imóveis localizados no loteamento
Campo Novo do Parecis, poderá ser emitida
mesmo sem edificação.
As empresas loteadoras ficam obrigadas a
Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia útil de cada
, a relação dos contratos de compra e venda firmados no
período com os respectivos adquirentes, contendo a
identificação completa do imóvel, do comprador e a data da
celebração do contrato, para fins de atualização do
Imobiliário Municipal e controle fiscal.
Nos casos em que o imóvel ainda não houver sido quitado
junto à loteadora, financiadora e/ou instituição equivalente
admitir-se-á a alteração do cadastro imobiliário mediante
Contrato de Cessão de Direitos entre particulares, desde que
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora,
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta
civil e criminalmente pelas informações prestadas.
O contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em
sua via original e com firma reconhecida por verdadeira
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de
forma destacada, as seguintes cláusulas:
irretratabilidade perante o Município quanto às consequências
da alteração do registro imobiliário;
responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do
imóvel perante o Município, independentement
gerador;
- observância das cláusulas previstas nos contratos de
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
loteamento, conforme a Lei de Parcelamento do Solo;
compromisso do adquirente de formalizar a escritura de
compra e venda e proceder ao respectivo registro no Cartório de
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº
128/2022)
O documento encaminhado pela loteadora para fins de
alteração do cadastro deverá conter expressamente a
atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
berá uma inscrição.
Para os imóveis localizados no loteamento Patrimônio de
poderá ser emitida ordem de escritura,
ficam obrigadas a encaminhar à
s, até o último dia útil de cada
relação dos contratos de compra e venda firmados no
com os respectivos adquirentes, contendo a
imóvel, do comprador e a data da
atualização do Cadastro
Nos casos em que o imóvel ainda não houver sido quitado
instituição equivalente,
á a alteração do cadastro imobiliário mediante
entre particulares, desde que
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora,
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta
civil e criminalmente pelas informações prestadas.
O contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em
firma reconhecida por verdadeira em
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de
irretratabilidade perante o Município quanto às consequências
responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do
imóvel perante o Município, independentemente da data do fato
observância das cláusulas previstas nos contratos de
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
ei de Parcelamento do Solo;
compromisso do adquirente de formalizar a escritura de
spectivo registro no Cartório de
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº
O documento encaminhado pela loteadora para fins de
xpressamente a declaração
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de que o imóvel não foi quitado
a quantidade de parcelas em aberto
§ 8°
negativa de débitos
“ Art. 201
..............................................................
§ 8°
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos
cadastrais e tomando
em 1°
(NR)
“Art.
apurada pelo
critérios técnicos e parâmetros objetivos de aval
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores
constantes da
Tabela de Preços de Construções
deste Código.
...............................................................
“Art. 205
terreno (VVT) serão
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste arti
anexos da Tabela XIV deste Código:
I - o
fórmula:
VVE = Ae × Vu × Ftu × Fl × Fv × Fc
onde:
a) VVE
b) Ae
c) Vu
d) Ftu
e) Fl
f) Fv
g) Fc
§ 1°
I da Tabela XIV
§ 2°
da Tabela XIV
de que o imóvel não foi quitado, informando o
quantidade de parcelas em aberto.
° Será obrigatória a apresentação de
negativa de débitos relativa ao imóvel.” (NR)
Art. 201 .........................................
..............................................................
O lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos
cadastrais e tomando-se em consideração a
em 1° de janeiro do exercício a que corresponder o lançamento.”
Art. 205 A base de cálculo do imposto de cada imóvel será
apurada pelo Poder Executivo Municipal, com fundamento em
critérios técnicos e parâmetros objetivos de aval
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores
constantes da Planta de Valores Genéricos dos Terrenos
Tabela de Preços de Construções, integrantes da
deste Código. (NR)
..............................................................”
Art. 205-A O valor venal da edificação (VVE) e o valor venal do
terreno (VVT) serão apurados, respectivamente, pelas fórmulas e
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste arti
anexos da Tabela XIV deste Código:
Valor Venal da Edificação (VVE) será apurado pela seguinte
fórmula:
VVE = Ae × Vu × Ftu × Fl × Fv × Fc
onde:
VVE - Valor Venal da Edificação;
Ae - Área da Edificação (m²);
Vu - Valor unitário do metro quadrado da construção;
Ftu - Fator de Tipo de Uso;
- Fator de Localização;
- Fator de Verticalização;
Fc - Fator de Conservação.
O fator de tipo de uso (Ftu) será aplicado conforme o
I da Tabela XIV deste Código.
O fator de localização (Fl) será aplicado conforme o
da Tabela XIV deste Código.
, informando o valor do débito e
Será obrigatória a apresentação de certidão municipal
O lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos
ração a situação do imóvel
de janeiro do exercício a que corresponder o lançamento.”
A base de cálculo do imposto de cada imóvel será
, com fundamento em
critérios técnicos e parâmetros objetivos de avaliação,
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores
Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e da
integrantes da Tabela XIV
O valor venal da edificação (VVE) e o valor venal do
, respectivamente, pelas fórmulas e
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste artigo e nos
será apurado pela seguinte
Valor unitário do metro quadrado da construção;
) será aplicado conforme o Anexo
) será aplicado conforme o Anexo II
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§ 3°
Anexo III da Tabela XIV
§ 4°
IV da Tabela XIV
§ 5°
definido em
as diretrizes da
II - o
fórmula:
VVT = At × Vpn × Fst × Fpt × Ftt × Fgau
onde:
a) VVT
b) At
c) Vpn
d) Fst
e) Fpt
f) Ftt
g) Fgau
§ 1° O fator de situação do terreno (
Anexo V da Tabela XIV
§ 2°
conforme o
§ 3° O fator de topografia do terreno (
o Anexo VII da Tabela XIV
§ 4°
conforme o
§ 5°
definido em
as diretrizes da
“ Art. 206
revisão
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)
que se refere o
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar
§ 1°
será
cinco membros
Executivo Municipal
§ 2°
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação
O fator de verticalização (Fv) será aplicado conforme o
Anexo III da Tabela XIV deste Código.
O fator de conservação (Fc) será aplicado
IV da Tabela XIV deste Código.
O valor unitário do metro quadrado da construção (
definido em Decreto expedido pelo Poder Executivo
as diretrizes da Planta Genérica de Valores.
o Valor Venal do Terreno (VVT) será apurado pela seguinte
fórmula:
VVT = At × Vpn × Fst × Fpt × Ftt × Fgau
onde:
VVT - Valor Venal do Terreno;
At - Área do Terreno (m²);
Vpn - Valor do metro quadrado do terreno por nível;
Fst - Fator de Situação do Terreno;
Fpt - Fator de Pedologia do Terreno;
Ftt - Fator de Topografia do Terreno;
Fgau - Fator de Grandes Áreas Urbanas.
O fator de situação do terreno (Fst) será aplicado conforme o
Anexo V da Tabela XIV deste Código.
§ 2° O fator de pedologia do terreno (
conforme o Anexo VI da Tabela XIV deste Código.
O fator de topografia do terreno (Ftt) será aplicado conforme
Anexo VII da Tabela XIV deste Código.
O fator de grandes áreas urbanas (Fgau
conforme o Anexo VIII da Tabela XIV deste Código.
O valor do metro quadrado do terreno por nível (
definido em Decreto expedido pelo Poder Executivo
as diretrizes da Planta Genérica de Valores. ” (NR)
Art. 206 O Poder Executivo Municipal procederá à
revisão, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, mediante
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)
que se refere o art. 205-A deste Código, observados os critérios e
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar
Para a revisão e atualização previstas no caput deste artigo,
será constituída comissão específica, composta por, no mínimo,
cinco membros, a serem designados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Nos exercícios em que não ocorrer a revisão ou
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação
) será aplicado conforme o
) será aplicado conforme o Anexo
O valor unitário do metro quadrado da construção (Vu) será
Decreto expedido pelo Poder Executivo, observadas
será apurado pela seguinte
Valor do metro quadrado do terreno por nível;
) será aplicado conforme o
O fator de pedologia do terreno (Fpt) será aplicado
deste Código.
) será aplicado conforme
Fgau) será aplicado
deste Código.
O valor do metro quadrado do terreno por nível (Vpn) será
Decreto expedido pelo Poder Executivo, observadas
(NR)
procederá à atualização e
mediante decreto, do
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)a
observados os critérios e
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar.
previstas no caput deste artigo,
, composta por, no mínimo,
designados pelo Chefe do Poder
revisão ou atualização
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação
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(VVE) e o valor venal do terreno (VVT)
mesmas datas e pelos mesmos índices
da Unidade Fi
§ 3°
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a
Propriedad
percentuais redutores
edificação (VVE) e o val
“ Art. 282
..............................................................
II -
inscrição do devedor em ca
SPC, Serasa e CADIN.
..............................................................
§ 6°
convênio com a União
Fazenda Nacio
Informativo de Créditos Não Quit
CADIN, nos termos da Lei Federal n°
PGFN n°
adesão ou instrumentos congêneres
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de
créditos municipais.
§ 7°
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos,
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na
execução das med
Art. 7° A Tabela I,
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Campo Novo do Parecis
Lei Complementar.
Art. 8° A Tabela XIV,
de 29 de dezembro de 2008
Campo Novo do Parecis/
Complementar.
(VVE) e o valor venal do terreno (VVT) serão
mesmas datas e pelos mesmos índices adotados para a
da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis
O Poder Executivo Municipal poderá, mediante
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana -
percentuais redutores aplicáveis ao valor
edificação (VVE) e o valor venal do terreno (VVT).
Art. 282 .........................................
..............................................................
por via extrajudicial, mediante protesto em cartório e
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito,
SPC, Serasa e CADIN.
..............................................................
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a União, por intermédio da Procurad
Fazenda Nacional - PGFN, para utilização do Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
IN, nos termos da Lei Federal n° 10.522/2002 e da Portaria
PGFN n° 819/2023, bem como a firmar contratos, termos de
adesão ou instrumentos congêneres com entidades gestoras de
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de
créditos municipais.
O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos,
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na
execução das medidas extrajudiciais. “(NR)
A Tabela I, prevista nos artigos 128 e 151da Lei Complementar n°
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Campo Novo do Parecis - MT, passa a vigorar na forma do Anexo I
Tabela XIV, prevista no artigo 205 da Lei Complementar n°
29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Munic
Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar na forma do Anexo I
serão atualizados nas
adotados para a correção
scal de Campo Novo do Parecis - UFCNP.
poderá, mediante decreto,
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a
- IPTU, estabelecer
valor o valor venal da
or venal do terreno (VVT). ” (NR)
por via extrajudicial, mediante protesto em cartório e
dastros de proteção ao crédito, como
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
, por intermédio da Procuradoria-Geral da
PGFN, para utilização do Cadastro
ados do Setor Público Federal -
0.522/2002 e da Portaria
firmar contratos, termos de
com entidades gestoras de
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de
O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos,
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na
da Lei Complementar n°
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do
na forma do Anexo II desta
Lei Complementar n° 20,
, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
na forma do Anexo I desta Lei
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Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do
exercício de 2027, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT,
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do
, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do
, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
de 2025.
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LISTA DE SERVIÇOS
ITEM SUBITEM
01 - Serviços de
Informática e
Congêneres
01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas
01.02 - Programação
01.03 - Processamento
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas
eletrônicas, aplicativos e sistemasde informação, entre
outros formatos, e congêneres
01.04 - Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa
será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres
01.05 - Licenciamento ou cessão
programa de cumputação
01.06 - Assessoria e consultoria em informática
Anexo I
DETERMINAÇÃO DE LOCAL DE INCIDÊNCIA
SUBITEM
Estabelecimet
o / Domicílio
do Prestador
(EDP)
Local da
Prestaçã
o
(LP)
Estabelecimet
o / Domicílio
do Tomador
Análise e desenvolvimento de sistemas X -
X -
Processamento, armazenamento ou
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas
eletrônicas, aplicativos e sistemasde informação, entre
outros formatos, e congêneres
X -
X -
de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa
será executado, incluindo tablets, smartphones e
X -
Licenciamento ou cessão de direito de uso de X -
Assessoria e consultoria em informática X -
DETERMINAÇÃO DE LOCAL DE INCIDÊNCIA
Estabelecimet
o / Domicílio
do Tomador
(EDT)
ALÍQUO
TA
UFCNP
(ISSQN)/
FIXO
ANUAL
- 3,50%
- 3,50%
-
3,50%
-
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 5,00
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01.07 - Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e banco de dados
01.08 - Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas
01.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadores de Serviço de Acesso Condiciona
trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita
ao ICMS)
2 - Serviços de
Pesquisas e
Desenvolvimento de
Qualquer Natureza
2.01 - Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de
Qualquer Natureza
3 - Serviços prestadps
mediante locação,
cessão de direito de
uso e congêneres
03.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais
de propaganda
03.03 - Exploração de salão de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza
técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e banco de dados
X -
Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas X -
Disponibilização, sem cessão definitiva, de
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadores de Serviço de Acesso Condicionado. de que
trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita
X -
Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de X -
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais X -
de salão de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de
X -
- 3,50% 5,00
- 3,50% 5,00
- 2,50%
- 3,50% 8,00
- 3,50%
- 3,50%
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03.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos e
qualquer natureza
03.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário
4 - Serviços de saúde,
assistência médica e
congêneres
04.01- Medicina e biomedicina
04.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra
ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres
04.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos
ambulatórios e congêneres
04.04 - Instrumentação cirúrgica
04.05 - Acupuntura
04.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
04.07 - Serviços farmacêuticos
04.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia
04.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico, orgânico e mental
04.10 - Nutrição
04.11 - Obstetrpicia
04.12 - Odontologia
04.13 - Ortóptica
Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos e
- X
de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário - X
Medicina e biomedicina X -
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e X -
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, X -
Instrumentação cirúrgica X -
X -
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares X -
Serviços farmacêuticos X -
ocupacional, fisioterapia e X -
Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico, orgânico e mental X -
X -
X -
X -
X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 15,00
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 5,00
- 3,50% 2,00
- 3,50% 2,00
- 3,50% 2,00
- 3,50% 3,00
- 3,50% 3,00
- 3,50% 3,00
- 3,50% 5,00
- 3,50% 5,00
- 3,50% 5,00
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04.14 - Próteses sob encomenda
04.15 - Psicanálise
04.16 - Psicologia
04.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres
04.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres
04.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen e congêneres
04.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie
04.21 - Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres
04.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres
04.23 - Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário
5 - Serviços de
medicina e assistência
veterinária e
congêneres
05.01 - Medicina veterinária e zootecnia
05.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos
socorros e congêneres, na área veterinároa
05.03 - Laboratórios de análise na área veterinária
05.04 - Inseminação artificial, fertilização
congêneres
Próteses sob encomenda X -
X -
X -
Casas de repouso e de recuperação, creches, X -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e X -
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, X -
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie X -
Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres X -
Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres
- -
Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário
- -
Medicina veterinária e zootecnia X -
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontossocorros e congêneres, na área veterinároa
X -
X -
Laboratórios de análise na área veterinária X -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e X -
- 3,50% 2,00
- 3,50% 5,00
- 3,50% 5,00
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
X 3,50%
X 3,50%
- 3,50% 5,00
- 3,50%
-
- 3,50%
- 3,50%
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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05.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
05.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie
05.07 - Unidade de atendimento, assitência
tratamento móvel e congêneres
05.08 - Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres
05.09 - Planos de atendimento e assistência médico
veterinária
6 - Serviços de
cuidados pessoais,
estética, atividades
físicas e congêneres
06.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres
06.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação
congêneres
06.03 - Banhos, duchas. Sauna, massagens e
congêneres
06.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas
06.05 - Centros de emagrecimento,
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres X -
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie X -
Unidade de atendimento, assitência ou
tratamento móvel e congêneres X -
Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres X -
Planos de atendimento e assistência médico-
- -
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e X -
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e X -
Banhos, duchas. Sauna, massagens e X -
Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas X -
Centros de emagrecimento, spa e congêneres X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
X 3,50%
- 3,50%
Barbearia
-1,00
cabeleireir
os,
manicuros
,
pedicuros
e
congênere
s-10,00
- 3,50% 12,00
- 3,50% 15,00
- 3,50% 15,00
- 3,50%
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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06.06 - Aplicação de tatuagens,
7 - Serviços relativos a
engenharia,
arquitetura, geologia,
urbanismo, construção
civil, manutenção,
limpeza, meio
ambiente, saneamento
e congêneres
07.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres
07.02 - Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidáulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local de
prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS)
07.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e prjetos
executivos para trabalhos de engenharia
07.04 - Demolição
07.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres X -
Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e X -
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidáulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local de
prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS)
- X
Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e prjetos
executivos para trabalhos de engenharia
X -
- X
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
sujeito ao ICMS).
- X
- 2,50%
- 5,00% 7,00
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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07.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de fesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço
07.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração
de pisos e congêneres.
07.08 - Calafetação
07.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos
07.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins, e congêneres
07.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda
de árvores
07.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
07.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização e
congêneres
07.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita,
corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de fesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço
X -
Recuperação, raspagem, polimento e lustração X -
X -
Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
- X
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins, e congêneres
- X
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda
- X
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos - X
Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização e X -
Florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita,
corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
- X
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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07.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres
07.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres
07.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
07.20 - Aerofotogrametria (iclusive interpretação),
cartografi, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres
07.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais
07.22 - Nocleação e bombardeamento de nuvens e
congêneres
8 - Serviços de
educação, ensino,
orientação
pedagógica e
educacional, instrução,
treinamento e
avalização pessoalde
qualquer grau ou
natureza
08.01 - Ensino pré-escolar, fundamental, médio e
superior
08.02 - Instrução, treinameno, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos e qualquer
natureza
Escoramento, contenção de encostas e serviços
- X
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres - X
Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo - X
Aerofotogrametria (iclusive interpretação),
cartografi, mapeamento, levantamentos topográficos,
geográficos, geodésicos, geológicos, X -
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a
de petróleo, gás natural e de
X -
Nocleação e bombardeamento de nuvens e X -
escolar, fundamental, médio e X -
Instrução, treinameno, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos e qualquer X -
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 3,50%
- 3,50% 20,00
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9 - Serviços relativos
hospedagem, turismo,
viagens e congêneres
09.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
apart-service condominiais,
residência, residence-service, suite service
marítima, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço ( o valor da
alimentaçãoe gorjetas, quando incluído do preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
09.02 - Agenciamento,
intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres
09.03 - Guias de turismo
10 - Serviços de
intermediação e
congêneres
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de
saúde e de planos de previdência privada
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (
franquia (franchising), e de faturização (
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
condominiais, flat, apart-hotéis,
service, suite service, hotelaria
marítima, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço ( o valor da
alimentaçãoe gorjetas, quando incluído do preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
X -
Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e X -
X -
corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de
saúde e de planos de previdência privada
X -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos X -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária X -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
), e de faturização (fastoring)
X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 2,00
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
quaisquer meios
10.06 - Agenciamento marítimo
10.07 - Agenciamento de notícias
10.08 - Agenciamentode publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial
10.10 - Distribuição de bens de terceiros
11 - Serviços de
guarda,
estacinamento,armaze
namento, vigiânci e
congêneres
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronovaves e de embarcações
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens, pessoas e semoventes.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
X -
Agenciamento marítimo X -
Agenciamento de notícias X -
Agenciamentode publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer X -
Representação de qualquer natureza, inclusive X -
Distribuição de bens de terceiros X -
e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronovaves e de embarcações - X
Vigilância, segurança ou monitoramento de
- X
Escolta, inclusive de veículos e cargas X -
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie - X
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
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11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e
rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de
veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer o
inclusive pelas empresas deTecnologia da Informação
Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza
12- Serviços de
diversões, lazer,
entretenimento e
congêneres
12.01 - Espetáculos teatrais
12.02 Exibições cinematográficas
12.03 - Espetáculos circenses
12.04 - Programas de auditório
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres
12.07 - Shows, baleet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres
12.09 - Bilharesboliches e diversões eletrônicas ou não
12.10 - Corridas e competições de animais
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador
12.12 - Execução de música
Serviços relacionados ao monitoramento e
rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de
veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio,
inclusive pelas empresas deTecnologia da Informação
Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza
X -
- X
12.02 Exibições cinematográficas - X
Espetáculos circenses - X
Programas de auditório - X
Parques de diversões, centros de lazer e
- X
e congêneres - X
Shows, baleet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres - X
Feiras, exposições, congressos e congêneres - X
Bilharesboliches e diversões eletrônicas ou não - X
Corridas e competições de animais - X
Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador
- X
- X
- 3,50%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia,
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres
12.14 - Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,
trios elétricos e congêneres
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza
13 - Serviços relativos
a fonografia,
fotografia,
cinematografia, e
reprografia
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização
Produção, mediante ou sem encomenda prévia,
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres
X -
Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer - X
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,
- X
de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou - X
Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza - X
Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres X -
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres X -
Reprografia, microfilmagem e digitalização X -
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
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13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
14 - Serviços relativos
a bens de terceiros
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS)
14.02 - Assitência técnica
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus
14.05 - Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer
gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
ercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
X -
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
X -
X -
Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) X -
Recauchutagem ou regeneração de pneus X -
Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer
X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
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14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido
14.07 - Colocação de molduras e congêneres
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
14.10 - Tinturaria e lavanderia
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
14.12 - Funilaria e lanternagem
14.13 - Carpintaria e serralheria
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
15 - Serviços
relacionados ao setor
bancário ou financeiro,
inclusive aqueles
prestados por
instituições financeiras
autorizadas a
funcionar pela União
ou por quem de
direito
15.01 - Adminstração de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres,
de carteira de clientes, de cheques pré
congêres
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta
corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de
bens e equipamentos em geral
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material X -
Colocação de molduras e congêneres X -
Encadernação, gravação e douração de livros, X -
Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento X -
Tinturaria e lavanderia X -
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral X -
Funilaria e lanternagem X -
Carpintaria e serralheria X -
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento X -
de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres,
de carteira de clientes, de cheques pré-datados e - -
Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e
X -
Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de
em geral
X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
X 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos ,
comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta
a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento,
horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo
Fornecimento ou emissão de atestados em
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres
X -
Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
congêneres, inclusão ou exclusão
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
X -
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos ,
comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento
depositário; devolução de bens em
X -
Acesso, movimentação, atendimento e consulta
a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
X -
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos
à abertura de crédito, para quaisquer
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing)
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendiment
fornecimento de posição de cobrança, recebimento
oupagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários
Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos
à abertura de crédito, para quaisquer fins
X -
mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing)
- -
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento
oupagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
X -
de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles X -
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores X -
- 5,00%
X 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio
em geral, edição alteração, prorrogação, cancelamento
e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósitono
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento
cheques de viagem; fornecimento; transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio de mensagens em geral relacionadas a
operação de câmbio
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas
em geral
Serviços relacionados a operações de câmbio
em geral, edição alteração, prorrogação, cancelamento
e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósitono
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento; transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio de mensagens em geral relacionadas a
X -
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres
X -
Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
X -
Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas
X -
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
- 5,00%
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15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria e imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário
16 -Serviços de
transporte de natureza
municipal
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza
municipal
17 - Serviços de apoio
técnico,
administrativo,
jurídico, contábil,
comercial e
congêneres
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta,compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive ca
similares
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
administrativa e congêneres
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa
Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
oposição de cheques quaisquer, avulso X -
Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria e imóvel ou obra, análise técnica e
, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a
X -
Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de X -
Outros serviços de transporte de natureza
- X
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta,compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
X -
Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
X -
Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa X -
- 5,00%
- 5,00%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 2,00
- 3,50%
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17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra
17.05 - Fornecimento de mão
caráter temporário, inclusive em empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários
17.08 - Franquia (franchising)
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas
17.10 - Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres
17.11 - Organização de festas e recepções; buffê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS)
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros
17.13 - Leilão e congêneres
17.14 - Advocacia
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
17.16 - Auditoria
17.17 - Análise de Organização e Métodos
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
Recrutamento, agenciamento, seleção e X -
de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive em empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo - -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
X -
Franquia (franchising) X -
Perícias, laudos, exames técnicos e análises X -
organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres - X
Organização de festas e recepções; buffê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica X -
em geral, inclusive de bens e X -
X -
X -
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica X -
X -
Análise de Organização e Métodos X -
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza X -
- 3,50%
X 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50% 5,00
- 3,50%
- 3,50% 5,00
- 3,50%
- 3,50%
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17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares
17.20 - Consultoria e assessoria
financeira
17.21 - Estatística
17.22 - Cobrança em geral
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring)
17.24 - Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais
de propaganda e publicidade, em qualquer meio
(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades
de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
de recepção livre e gratuita)
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e X -
Consultoria e assessoria econômica ou X -
X -
X -
, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de
X -
de palestras, conferências, X -
de textos, desenhos e outros materiais
de propaganda e publicidade, em qualquer meio
(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades
de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
X -
- 3,50%
- 3,50% 5,00
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 2,00%
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18 - Serviços de
regulação de sinistros
vinculados a contratos
de seguros; inspeção e
avaliação de riscos
para cobertura de
contratos de seguros;
prevenção e gerência
de riscos seguráveis e
congêneres
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados
contratos de seguros; inspeçãoe avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres
19 - Serviços de
distribuição e venda
de bilhetes e demais
produtos de loteria,
bingos, cartões, pules,
ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios,
inclusive os
decorrentes de
títulosde caítaçozação
e congêneres
19.01 - Serviços de distribuição de venda de
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados
contratos de seguros; inspeçãoe avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres
X -
Serviços de distribuição de venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
X -
- 3,50%
- 5,00%
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20 - Serviços
portuários,
aeroportuários,
ferroportuparios, de
terminais rodoviários,
ferroviários e
metroviários
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia
armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres
21 - Serviços de
registros públicos,
cartorários e notariais
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais
Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
X X
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e - X
Serviços de registros públicos, cartorários e X -
- 5,00%
5,00%
- 5,00%
- 5,00%
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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22 - Serviço de
exploração de rodovia
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de
manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais
23 - Serviços de
programação e
comunicação visual,
desenho industrial e
congêneres
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres
24 - Serviços de
chaveiros, confecção
de carimbos, placas,
sinalização visual,
banners, adesivos e
congêneres
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres
25 - Serviços
funerários
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais
- -
Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres X -
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e X -
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou
X -
- 5,00%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
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25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos
e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento
26 - Serviços de
coleta, remessa ou
entrega de
correspondências,
documentos, objetos,
bens ou valores,
inclusive pelos
correios e suas
agências franqueadas;
courrier e congêneres
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
27 - Serviços de
assistência social 27.01 - Serviços de assistência social
28 - Serviços de
avaliação de bens e
serviços de qualquer
natureza
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza
29 - Serviços de
biblioteconomia 29.01 - Serviços de biblioteconomia
Translado intramunicipal e cremação de corpos
e partes de corpos cadavéricos.
X -
Planos ou convênio funerários X -
Manutenção e conservação de jazigos e X -
Cessão de uso de espaços em cemitérios para X -
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
X -
assistência social X -
Serviços de avaliação de bens e serviços de X -
Serviços de biblioteconomia X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 2,00%
- 5,00%
- 3,00%
- 5,00%
- 3,50%
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30 - Serviços de
biologia,
biotecnologia e
química
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química
31 - Serviços técnicos
em edificações,
eletrônica,
eletrotécnica,
mecânica,
telecomunicações e
congêneres
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres
32 - Serviços de
desenhos técnicos 32.01 - Serviços de desenhos técnicos
33 - Serviços de
desembaraço
aduaneiro,
comissários,
despachantes e
congêneres
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres
34 - Serviços de
investigações
particulares, detetives
e congêneres
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres
Serviços de biologia, biotecnologia e química X -
técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e X -
Serviços de desenhos técnicos X -
Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres X -
Serviços de investigações particulares, detetives X -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 5,00%
- 5,00%
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35 - Serviços de
reportagem,
assessoriade imprensa,
jornalismo e relações
públicas
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas
36 - Serviços de
meteorologia 36.01 - Serviços de meteorologia
37 - Serviços de
artistas, atletas,
modelos e manequins
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins
38 - Serviços de
museologia 38.01 - Serviços de museologia
39 - Serviços de
ourivesaria e lapidação
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos
a obras de arte sob
encomenda
40.01 - Obras de arte sob encomenda
99 - Serviços sem a
incidência de ISSQN e
ICMS
99.01 - Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas X -
Serviços de meteorologia X -
Serviços de artistas, atletas, modelos e X -
Serviços de museologia X -
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço). X -
Obras de arte sob encomenda X -
Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS - -
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- 3,50%
- -
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Anexo I – Fator de Tipo de Uso (art. 205
TIPO
Residencial
Religiosa
Pública
Comercial
Misto
Industrial
Anexo II – Fator de Localizaçao (
SETOR
1 Bairro Centro e lotes industriais
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais
e Avenida Marechal Rondon Quadra 96
dentro da zona de expansão não classifados em outro
setor.
2 Bairro Alvorada;
quadra 47, Condomínio B
3 Bairro Nossa Senhora Aparecida
4 Condomínio Bramare, Loteamento Parq
Loteamento Jardi
Loteamento Jardim Madri; Condomínio Bela Flor
5 Bairro Primavera
Amapá, Avenida Frei Galvão
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o
perímetro com a Avenida Avenida Amapá
6 Bairro Olenka -
Guarani das Missões
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o
perímetro com a Avenida Guarani das Missões
7 Bairro Centro-lotes localizados entre Rua Tancredo
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal
ANEXO II
TABELA XIV
r de Tipo de Uso (art. 205-A, I, § 1º)
TIPO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Residencial 1.0
Religiosa 1.0
Pública 1.0
Comercial 1.1
Misto 1.1
Industrial 0.9
Fator de Localizaçao (art. 205-A, I, § 2º)
LOCALIZAÇÃO
Bairro Centro e lotes industriais - Avenida Tancredo Neves,
de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais
e Avenida Marechal Rondon Quadra 96-A e 96-B; Lotes
dentro da zona de expansão não classifados em outro
Bairro Alvorada; Bairro Olenka - lotes da quadra 01 e
quadra 47, Condomínio B
Bairro Nossa Senhora Aparecida
Condomínio Bramare, Loteamento Parque dos Ipês;
Loteamento Jardim Milão; Loteamento Jardim Paris;
Loteamento Jardim Madri; Condomínio Bela Flor
Bairro Primavera - compreende o perímetro entre a Avenida
Avenida Frei Galvão, Avenida Tancredo Neves,
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o
perímetro com a Avenida Avenida Amapá
- compreende o perímetro entre Avenida
Guarani das Missões, Rua Andorinha e Avenida Amapá e
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o
perímetro com a Avenida Guarani das Missões
lotes localizados entre Rua Tancredo Neves,
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal
MULTIPLICADOR
1.0
1.0
1.0
1.1
1.1
0.9
ÍNDICE
MULTIPLICADO
R
Avenida Tancredo Neves,
de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais
; Lotes
dentro da zona de expansão não classifados em outro
1.00
lotes da quadra 01 e 0.99
0.98
ue dos Ipês;
m Paris;
0,97
a Avenida
, Avenida Tancredo Neves,
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o
0.96
compreende o perímetro entre Avenida
Rua Andorinha e Avenida Amapá e O
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o
0.95
Neves,
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal
0.94
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Rondon; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento
Boulevard, Condominios Flor do Cerrado I, II e III
8 Bairro Jardim das
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento
Alto das Palmeiras III
9 Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II;
Loteamento Solaris
10 Loteamento Pioneiros; Lot
Dutra (Pindorama)
Loteamento Cidade Empresarial II
11 Residencial Parecis
Anexo III – Fator de Verticalizaçao (
FAIXA DE PAVIMENTO
Térreo e Subsolo
1º ao 5º
6º ao 10º
11º ao 20º
Acima do 20
Anexo IV – Fator de Conservação (
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Nova/ Ótima
Bom
Regular
Precária
Anexo V – Fator de Situação do Terreno (
SITUAÇÃO
Esquina,mais de uma
Meio de Quadra
Encravado
Anexo VI – Fator de Pedologia do Terreno (
CARACTERÍSTICA
Firme
Inundável
Alagável
Anexo VII – Fator de Topografia do Terreno (
; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento
Boulevard, Condominios Flor do Cerrado I, II e III
Bairro Jardim das Palmeiras; Loteamentos Alto das
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento
Alto das Palmeiras III, Loteamento Viva Parecis
Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II;
Loteamento Solaris
Loteamento Pioneiros; Loteamento Industrial José Diogo
Dutra (Pindorama); Loteamento Cidade Empresarial;
Loteamento Cidade Empresarial II
Residencial Parecis; Distrito Marechal Rondon
Fator de Verticalizaçao (art. 205-A, I, § 3º)
FAIXA DE PAVIMENTO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Térreo e Subsolo 1.00
1º ao 5º 1.
6º ao 10º 1.15
11º ao 20º 1.2
a do 20º 1.3
Fator de Conservação (art. 205-A, I, § 4º)
CONSERVAÇÃO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Nova/ Ótima 1.1
Bom 1.0
Regular 0.8
Precária 0.6
Fator de Situação do Terreno (art. 205-A, II, § 1º)
SITUAÇÃO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Esquina,mais de uma frente 1.1
Quadra 1.0
Encravado 0.7
Fator de Pedologia do Terreno (art. 205-A, II, § 2º)
CARACTERÍSTICA ÍNDICE MULTIPLICADOR
1.0
Inundável 0.8
Alagável 0.7
Fator de Topografia do Terreno (art. 205-A, II, § 3º)
; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento
Palmeiras; Loteamentos Alto das
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento
0.93
Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II; 0.92
eamento Industrial José Diogo
; Loteamento Cidade Empresarial;
0.91
0.90
MULTIPLICADOR
1.00
1.10
1.15
1.20
1.30
MULTIPLICADOR
1.1
1.0
0.8
0.6
MULTIPLICADOR
1.1
1.0
0.7
MULTIPLICADOR
1.0
0.8
0.7
§ 3º)
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CARACTERÍSTICA
Plano
Aclive
Anexo VIII – Fator de Grandes Áreas Urbanas (
TAMANHO DO TERRENO
ATÉ 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 15.000
15.001 a 20.000
20.001 a 40.000
40.001 a 50.000
Acima de 50.000
ANEXO IX – PADRÃO DA EDIFICAÇÃO
PADRÃO ESTRUTURA
Luxo
Alvenaria ou
Concreto
São edificações de uso residencial
localizadas em regiões valorizadas cujo pad
as seguintes características:
Alto
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo
CARACTERÍSTICA ÍNDICE MULTIPLICADOR
1.0
0.9
Fator de Grandes Áreas Urbanas (art. 205-A, II, § 4º
TERRENO ÍNDICE MULTIPLICADOR
m² 1.00
5.001 a 10.000 m² 0.95
10.001 a 15.000 m² 0.90
15.001 a 20.000m² 0.85
20.001 a 40.000m² 0.80
40.001 a 50.000m² 0.75
Acima de 50.000m² 0.70
PADRÃO DA EDIFICAÇÃO
DEFINIÇÃO
São edificações de uso residencial e comercial
localizadas em regiões valorizadas cujo padr
as seguintes características:
Edificações projetadas, onde se observa
materiais sofisticados, modernos e de alta qualidade;
Pé-direito alto, duplo ou triplo, com um ou mais
pavimentos;
Cobertura e fachada com design sofisticado;
Revestimento e esquadrias com materiais de alto
padrão, tais como: Pedra, Ferro, granito, porcelanato,
vidro;
Jardim projetado, geralmente é composto por
gramado, arbustos, plantas e pedras ornamentais,
muro verde, lagos, fontes, estátuas, esculturas,
pergolado, móveis de jardim e iluminação em locais
estratégicos para evidenciar o paisagismo;
Sistema de segurança, câmeras, portaria, interfone,
alarme e cerca elétrica;
Área de lazer, geralmente ampla, composta po
piscina, campo poliesportivo e espaço gourmet.
Possuir heliponto.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes carcterísticas:
Edificaçãoes térreas com um ou mais pavimentos,
apresentando características de projeto arquitetônico;
MULTIPLICADOR
1.0
0.9
§ 4º)
MULTIPLICADOR
1.00
0.95
0.90
0.85
0.80
0.75
0.70
comercial, geralmente
rão é de acordo com
ções projetadas, onde se observa na estrutura
e de alta qualidade;
, com um ou mais
Cobertura e fachada com design sofisticado;
Revestimento e esquadrias com materiais de alto
padrão, tais como: Pedra, Ferro, granito, porcelanato,
eralmente é composto por
gramado, arbustos, plantas e pedras ornamentais,
muro verde, lagos, fontes, estátuas, esculturas,
pergolado, móveis de jardim e iluminação em locais
estratégicos para evidenciar o paisagismo;
gurança, câmeras, portaria, interfone,
Área de lazer, geralmente ampla, composta por
espaço gourmet.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Edificaçãoes térreas com um ou mais pavimentos,
apresentando características de projeto arquitetônico;
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Médio
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de
Baixo
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Popular
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
carcterística
Pé-direito alto, com um ou mais pavimentos;
Cobertura e fachadas projetadas;
Revestimento e esquadrias com materiais de
qualidade;
Sistema de segurança, portão eletrônico, câmera, cerca
elétrica;
Jardim composto por gramado, pedras e plantas
ornamentais;
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas
sem projeto arquitetônico, com pé-
Cobertura e fachadas simples, geralmente com
materiais comuns de boa qualidade;
Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de
boa qualidade.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Edificações térreas construídas sem projeto
arquitetônico;
A estrutura apresenta pé-direito
com deficiências construtivas evidentes (desaprumo,
desníveis, falta de arremates). Normalmente estrutura
sem base estrutural;
Cobertura com materiais de baixa qualidade,
geralmente telha de amianto;
Fachadas com ou sem rebocos;
Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de
reaproveitamento.
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
carcterísticas:
Construções simples e de baixo custo, com soluções
construtivas simplificadas;
Acabamentos simples, com pintura básica; piso
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais,
porcelanato de alto padrão);
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de
alto, com um ou mais pavimentos;
Revestimento e esquadrias com materiais de boa
Sistema de segurança, portão eletrônico, câmera, cerca
Jardim composto por gramado, pedras e plantas
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas
-direito comum;
Cobertura e fachadas simples, geralmente com
materiais comuns de boa qualidade;
materiais comuns de
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Edificações térreas construídas sem projeto
abaixo do comum,
com deficiências construtivas evidentes (desaprumo,
desníveis, falta de arremates). Normalmente estrutura
Cobertura com materiais de baixa qualidade,
s de baixa qualidade, geralmente de
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
Construções simples e de baixo custo, com soluções
Acabamentos simples, com pintura básica; piso
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais,
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Alto
Madeira
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes carcterísticas:
Médio
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Baixo
Sã
de acordo com as seguintes características:
Popular
São edificações excusivamente re
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
carcterísticas:
madeira ou PVC de padrão popular;
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias
consideradas de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes carcterísticas:
Cobertura e fachadas com características arquitetônicas;
Esquadrias e revestimentos com materiais de alta
qualidade;
Jardim, composto por gramado, pedras e plantas
ornamentais;
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas
sem projeto arquitetônico, com pé-
Cobertura e fachadas simples, geralmente com
materiais comuns de boa qualidade;
Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de
boa qualidade.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
de acordo com as seguintes características:
Edificações sem projeto arquitetônico, geralmente
construídas com materiais de reaproveitamento;
A estrutura apresenta pé-direito abaixo do comum, em
madeira, taipa, madeirite ou assemalhados, sem
alicerce;
Cobertura com materiais de baixa qualidade,
geralmente telha de amianto;
Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de
reaproveitamento.
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
carcterísticas:
Construções simples e de baixo custo, com soluções
construtivas simplificadas;
Acabamentos simples, com pintura básica; piso
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais,
porcelanato de alto padrão);
madeira ou PVC de padrão popular;
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias
consideradas de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Cobertura e fachadas com características arquitetônicas;
Esquadrias e revestimentos com materiais de alta
gramado, pedras e plantas
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas
-direito comum;
Cobertura e fachadas simples, geralmente com
materiais comuns de boa qualidade;
Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de
o edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é
Edificações sem projeto arquitetônico, geralmente
construídas com materiais de reaproveitamento;
abaixo do comum, em
madeira, taipa, madeirite ou assemalhados, sem
Cobertura com materiais de baixa qualidade,
Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de
sidenciais, unifamiliar ou
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes
Construções simples e de baixo custo, com soluções
simples, com pintura básica; piso
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais,
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas
de melhor padrão construtivo.
Barracão,
Galpão e
Silo
Alvenaria
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as
Metálica
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as segui
Madeira
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as seguintes características:
Indústrias
São edificações cuja principal destinação seja a realização de
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produt
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de
madeira ou PVC de padrão popular
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas
de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as seguintes características:
Arquitetura simples, projetada com
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de concreto
ou alvenaria;
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento
ou metálicas;
Pode apresentar treliças de madeiras, me
Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e
de boa qualidade;
Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as seguintes características:
Arquitetura simples, projetada com
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de metal,
comumente aço galvanizado;
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento
ou metálicas;
Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e
de boa qualidade;
Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
com as seguintes características:
Arquitetura simples, projetada com
Estrutura visível com pilar e vigotas de madeira. Pode
apresentar fechamento lateral em madeira, vidro ou
fibrocimento, misto;
Cobertura e revestimento normalmente com materiais
de baixo custo;
Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo.
São edificações cuja principal destinação seja a realização de
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produt
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de
madeira ou PVC de padrão popular;
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
Arquitetura simples, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de concreto
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento
Pode apresentar treliças de madeiras, metálica;
Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e
al ou horizontal, com estrutura
ubterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
Arquitetura simples, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de metal,
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento
materiais resistentes e
Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
subterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo
es, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas de madeira. Pode
apresentar fechamento lateral em madeira, vidro ou
Cobertura e revestimento normalmente com materiais
ou horizontal, com estrutura
subterrâneo.
São edificações cuja principal destinação seja a realização de
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto.
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
Obras
Especiais
São edificações que se destacam por sua alta
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou
pela utilização de tecnologia, materiais e sis
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou
industrial), tais como:
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
Prédios administrativos e escritórios anexos;
Armazéns, depósitos e estoques;
Instalações de tratamento de efluentes e resíduos;
Instalações de geração de energia, centrais de
utilidades e laboratórios de controle de qualidade,
dentre outras edificações relacionadas à Unidade.
São edificações que se destacam por sua alta
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou
pela utilização de tecnologia, materiais e sis
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou
industrial), tais como:
Centrais de produção de energia, gasômetros, centros
de telecomunicações de grande porte;
Instalações portuárias e aeroportuárias;
Instalações de tratamento de água e esgoto;
Imóveis de saúde e pesquisa de alta complexidade;
Imóveis esportivos e de entretenimento de grande
porte (estádios, arenas multiuso e autódromos)
Outras edificações que por sua natureza, não são
classificadas em nenhum outro padrão de edificação.
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
Prédios administrativos e escritórios anexos;
Instalações de tratamento de efluentes e resíduos;
Instalações de geração de energia, centrais de
laboratórios de controle de qualidade,
dentre outras edificações relacionadas à Unidade.
São edificações que se destacam por sua alta
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou
pela utilização de tecnologia, materiais e sistemas não usuais
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou
Centrais de produção de energia, gasômetros, centros
de telecomunicações de grande porte;
Instalações portuárias e aeroportuárias;
tratamento de água e esgoto;
Imóveis de saúde e pesquisa de alta complexidade;
Imóveis esportivos e de entretenimento de grande
porte (estádios, arenas multiuso e autódromos)
Outras edificações que por sua natureza, não são
drão de edificação.
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA2B-FA5E-D64A-AAF9
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ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 10/11/2025 16:20:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/11/2025 16:34:50 GMT-04:00
Papel: Parte
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