br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera o art. 200, § 8° do art. 201, artigos 205, caput, 205-A, 206 e 282 e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis, para adequar a legislação municipal às disposições da Emenda Constitucional n° 132/2023, que promoveu a Reforma Tributária, atualizar os critérios técnicos de apuração do valor venal dos imóveis, aperfeiçoar os procedimentos de cadastro imobiliário, revisão da Planta Genérica de Valores e cobrança extrajudicial de créditos municipais, e dá outras providências.
native_id27917

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-18 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-17 Parecer favorável com emenda
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-17 Parecer Concluído
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-13 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-13 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-13 Análise Preliminar
2025-11-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
incluso projeto de lei complementar
A, 206 e 282, bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de 
dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal)
diretrizes da Emenda Constitucional n° 132/2023
constitucional de atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
com critérios definidos em lei
Municipal, com reforço de
A Emenda Constitucional n
da Constituição Federal, introduziu importante inovação ao
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios estabelecidos em lei municip
Essa nova redação confere aos entes locais 
administrativa e eficiência na gestão tributária
deliberativo do Poder Legislativo
lei, os fundamentos técnico
Executivo na atualização dos valores venais.
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do 
Parlamento Municipal, mas 
que a lei define os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização 
periódica dos valores.
No Município de 
Genérica de Valores foi realizada no ano de 
período em que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização, 
ampliando significativamente a discrepância entre o 
real de mercado dos imóveis.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
Relatório de Levantamento Técnico n° 198.873
necessidade de revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de 
cálculo do IPTU, como medida indispensável à 
tributária, à correção de 
justiça fiscal.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 80, DE 10 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
projeto de lei complementar, que altera os arts. 200, § 8° do art. 201, 205, 205
bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de 
dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para adequar a legislação local às 
Emenda Constitucional n° 132/2023, especialmente quanto ao
lização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios definidos em lei; e aperfeiçoar a aplicação do Sistema Tributário 
Municipal, com reforço de segurança jurídica, justiça fiscal, eficiência administrativa.
Emenda Constitucional n° 132/2023, ao alterar o art. 156, § 1°, inciso III, 
introduziu importante inovação ao autorizar os Municípios a 
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
critérios estabelecidos em lei municipal.
Essa nova redação confere aos entes locais 
administrativa e eficiência na gestão tributária, preservando, contudo, o 
deliberativo do Poder Legislativo, que permanece responsável por definir, por meio de
os fundamentos técnicos, fórmulas e fatores de apuração
Executivo na atualização dos valores venais.
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do 
Parlamento Municipal, mas estabeleceu um modelo de cooperação institucional
os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização 
No Município de Campo Novo do Parecis, a última atualização da Planta 
foi realizada no ano de 2018, ou seja, há mais de 
que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização, 
ampliando significativamente a discrepância entre o valor venal cadastrado
dos imóveis.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
io de Levantamento Técnico n° 198.873-5/2025, apontou expressamente a 
revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de 
, como medida indispensável à modernização da arrecadação 
correção de distorções na cobrança e ao cumprimento do princípio da 
NOVEMBRO DE 2025. 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
altera os arts. 200, § 8° do art. 201, 205, 205-
bem como a Tabela I e a Tabela XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de 
a legislação local às 
especialmente quanto ao modelo 
lização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo
a aplicação do Sistema Tributário 
segurança jurídica, justiça fiscal, eficiência administrativa.
art. 156, § 1°, inciso III, 
autorizar os Municípios a 
atualizarem a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo, observados os 
Essa nova redação confere aos entes locais maior autonomia 
, preservando, contudo, o papel 
, que permanece responsável por definir, por meio de
s, fórmulas e fatores de apuração que orientarão o 
Dessa forma, a Reforma Tributária não retirou prerrogativas do 
estabeleceu um modelo de cooperação institucional, em 
os critérios e o decreto apenas aplica, de forma técnica, a atualização 
última atualização da Planta 
, ou seja, há mais de sete anos, 
que o mercado imobiliário local passou por expressiva valorização, 
valor venal cadastrado e o valor 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em recente 
, apontou expressamente a 
revisão da Planta de Valores Genéricos e atualização da base de 
modernização da arrecadação 
cumprimento do princípio da 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da 
revisões periódicas da PVG
isonomia tributária entre cont
O presente projeto de lei complementar
de cálculo do valor venal dos imóveis
Reforma Tributária (EC 132/2023)
1. atualização da base normativa
redefinindo os critérios técnicos de apuração do valor venal
2. instituição de fórmulas objetivas
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros téc
constantes da Tabela XIV e seus anexos;
3. previsão de atualização periódica obrigatória
anos, por decreto do Poder Executivo
nº 132/2023; 
4. criação de comissão técnica
utilizados na atualização da Planta de Valores Genéricos;
5. autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto
exclusivamente para fins de lançamento do IPTU, de modo a 
carga tributária e a gradualidade na implementação
A adoção dos novos critérios e fórmulas promoverá:
1. equilíbrio fiscal
de alíquota; 
2. transparência e previsibilidade
objetivos; 
3. justiça tributária
4. convergência com as diretrizes da EC 132/2023
como instrumento de planejamento urbano e de gestão territorial;
5. alinhamento às recomendações do TCE/MT
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
No tocante às 
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica 
entre os capítulos relativos ao ISSQN e ao IPTU. A 
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na 
Genérica de Valores (PGV)
imobiliária. Por meio dela, definem
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a 
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação, 
pedologia, topografia e dimensão te
construtivos. 
A Tabela I, por sua vez, recebe ajustes na 
de garantir coerência sistêmica ao Código Tributário Municipal
Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da 
revisões periódicas da PVG, limitando o potencial de arrecadação e comprometendo a 
entre contribuintes.
projeto de lei complementar visa modernizar a metodologia 
de cálculo do valor venal dos imóveis, adequando-a às diretrizes constitucionais da 
Reforma Tributária (EC 132/2023), mediante:
atualização da base normativa do Código Tributário Municipal, 
critérios técnicos de apuração do valor venal das edificações e terrenos;
instituição de fórmulas objetivas de cálculo do Valor Venal da 
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros téc
e seus anexos;
previsão de atualização periódica obrigatória, no mínimo a cada quatro 
decreto do Poder Executivo, conforme permitido pela Emenda Constitucional 
criação de comissão técnica para revisão e validação dos critérios 
utilizados na atualização da Planta de Valores Genéricos;
autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto
exclusivamente para fins de lançamento do IPTU, de modo a garantir a moderação da 
gradualidade na implementação dos novos valores.
A adoção dos novos critérios e fórmulas promoverá:
equilíbrio fiscal, com incremento da arrecadação própria sem aumento
transparência e previsibilidade, assegurando parâmetros técnicos 
justiça tributária, corrigindo distorções entre contribuintes e bairros;
convergência com as diretrizes da EC 132/2023, consolidando o IPTU 
como instrumento de planejamento urbano e de gestão territorial;
alinhamento às recomendações do TCE/MT, que exige a revisão da 
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
No tocante às Tabelas I e XIV, a proposta promove a harmonização e 
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica 
s capítulos relativos ao ISSQN e ao IPTU. A Tabela XIV passa a consolidar, em 
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na 
Genérica de Valores (PGV), constituindo verdadeira matriz legal de avaliação 
r meio dela, definem-se, de forma objetiva e transparente, os 
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a 
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação, 
pedologia, topografia e dimensão territorial, além da classificação dos padrões 
, por sua vez, recebe ajustes na lista de serviços
garantir coerência sistêmica ao Código Tributário Municipal e 
Segundo o relatório, persistem fragilidades decorrentes da ausência de 
, limitando o potencial de arrecadação e comprometendo a 
modernizar a metodologia 
a às diretrizes constitucionais da 
do Código Tributário Municipal, 
das edificações e terrenos;
de cálculo do Valor Venal da 
Edificação (VVE) e do Valor Venal do Terreno (VVT), com parâmetros técnicos 
, no mínimo a cada quatro 
Emenda Constitucional 
e validação dos critérios 
autorização de aplicação de índices redutores ou ajustes por decreto, 
garantir a moderação da 
dos novos valores.
, com incremento da arrecadação própria sem aumento
, assegurando parâmetros técnicos 
, corrigindo distorções entre contribuintes e bairros;
, consolidando o IPTU 
ue exige a revisão da 
PVG como instrumento de modernização da administração tributária municipal.
, a proposta promove a harmonização e 
atualização sistêmica do Código Tributário Municipal, assegurando coerência técnica 
passa a consolidar, em 
anexos de natureza técnica, os fatores, classificações e padrões utilizados na Planta 
matriz legal de avaliação 
se, de forma objetiva e transparente, os 
parâmetros de mensuração do valor venal dos terrenos e edificações, mediante a 
aplicação dos fatores de tipo de uso, localização, verticalização, conservação, 
rritorial, além da classificação dos padrões 
lista de serviços, com o objetivo 
e adequá-lo às novas 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
diretrizes da Emenda Constitucional 
alíquotas. As alterações visam 
normativas e reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência 
municipal, promovendo, ainda, a 
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária
pela Reforma Tributária, de modo a assegurar 
com o sistema federal unificado de arrecadação e fisca
gradualmente pelos entes federados.
Quanto ao 
alteração introduz uma reordenação estrutural voltada ao 
à fidedignidade das informações fiscais
titularidade da inscrição imobiliária
comprovação da propriedade por título hábil, ou sobre o 
contínuo, mediante contrato de compra e venda. 
O § 8° do art. 201
forma expressa que o lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na 
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício
disposição confere padronizaç
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do 
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão 
vigência específica apenas a part
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário 
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação 
junto aos contribuintes. 
No que se refer
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de 
receita, alinhando-os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas 
pelo Supremo Tribunal Federa
n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça
de gestão fiscal. O dispositivo reconhece a 
de meios extrajudiciais de cobranç
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito
execuções fiscais. Passa-se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição 
de devedores em órgãos como SPC, 
com a União, por intermédio da Procuradoria
utilização do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal 
(CADIN), nos termos da Lei Federal nº 10
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de 
decreto do Poder Executivo.
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de 
extinção ou arquivamento das açõe
diretrizes da Emenda Constitucional n° 132/2023, sem que haja qualquer majoração de 
. As alterações visam uniformizar critérios de incidência
reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência 
, promovendo, ainda, a padronização das nomenclaturas e classificações de 
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária
, de modo a assegurar interoperabilidade e compatibilidade 
com o sistema federal unificado de arrecadação e fiscalização que será implementado 
gradualmente pelos entes federados.
Quanto ao art. 200, que trata do Cadastro Imobiliário Municipal
alteração introduz uma reordenação estrutural voltada ao robustecimento cadastral
fidedignidade das informações fiscais. Estabelece-se a definição precisa da 
titularidade da inscrição imobiliária, que poderá recair sobre o proprietário
comprovação da propriedade por título hábil, ou sobre o possuidor legítimo e 
, mediante contrato de compra e venda. 
8° do art. 201 também é objeto de aprimoramento, estabelecendo de 
lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na 
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício
padronização, previsibilidade e segurança jurídica
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do 
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão 
vigência específica apenas a partir do exercício de 2027, conforme expressamente 
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário 
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação 
No que se refere ao art. 282, que disciplina a cobrança extrajudicial de 
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de 
os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas 
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de Repercussão Geral
n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como às práticas contemporâneas 
de gestão fiscal. O dispositivo reconhece a legitimidade e a obrigatoriedade de adoção 
de meios extrajudiciais de cobrança, como o protesto da certidão de dívida ativa
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, antes do ajuizamento das 
se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição 
de devedores em órgãos como SPC, Serasa e CADIN, além da celebração de convênios 
com a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para 
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal 
nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002 e da Portaria PGFN n
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de 
decreto do Poder Executivo.
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de 
extinção ou arquivamento das ações de pequeno valor (inferiores a R$ 10.000,00)
sem que haja qualquer majoração de 
uniformizar critérios de incidência, evitar lacunas 
reforçar a integridade técnica entre os tributos de competência 
nomenclaturas e classificações de 
serviços em conformidade com o sistema nacional de codificação tributária instituído 
interoperabilidade e compatibilidade 
que será implementado 
Cadastro Imobiliário Municipal, a 
robustecimento cadastral e 
se a definição precisa da 
proprietário, mediante 
possuidor legítimo e 
também é objeto de aprimoramento, estabelecendo de 
lançamento do IPTU será efetuado anualmente com base na 
situação física e cadastral do imóvel existente em 1º de janeiro do exercício. Essa 
ão, previsibilidade e segurança jurídica, assegurando 
que o fato gerador e a apuração da base de cálculo reflitam a realidade patrimonial do 
imóvel no início de cada exercício fiscal. Todavia, o dispositivo em questão terá 
, conforme expressamente 
previsto no projeto de lei, permitindo que o Município disponha do prazo necessário 
para adequação cadastral, atualização dos sistemas de informação e ampla divulgação 
e ao art. 282, que disciplina a cobrança extrajudicial de 
créditos municipais, a redação proposta moderniza os instrumentos de recuperação de 
os às recomendações dos Tribunais de Contas, às diretrizes fixadas 
l no Tema 1.184 de Repercussão Geral e pela Resolução 
, bem como às práticas contemporâneas 
legitimidade e a obrigatoriedade de adoção 
protesto da certidão de dívida ativa ou a
, antes do ajuizamento das 
se, assim, a prever expressamente a possibilidade de inscrição 
Serasa e CADIN, além da celebração de convênios 
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para 
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal 
.522/2002 e da Portaria PGFN n° 819/2023. A 
regulamentação dos procedimentos, prazos, notificações e exclusões ficará a cargo de 
Tais medidas devem ser comprovadas pelo ente público, sob pena de 
s de pequeno valor (inferiores a R$ 10.000,00),
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
garantindo maior eficiência, economicidade e efetividade
municipais. 
Na presente proposição legislativa, aplica
da anterioridade anual previsto no ar
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo 
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do 
IPTU, nem sobre modificações de natureza instrumen
impliquem majoração do tributo. 
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência 
específica apenas a partir do exercício de 2027
no projeto de lei 
Assim, submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação 
desta Egrégia Câmara Municipal
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de
Parecis/MT. 
eficiência, economicidade e efetividade na recuperação dos créditos 
Na presente proposição legislativa, aplica-se exclusivamente o princípio 
da anterioridade anual previsto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição 
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo 
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do 
IPTU, nem sobre modificações de natureza instrumental ou procedimental que não 
impliquem majoração do tributo. Ressalta-se, contudo, que o dispositivo referente ao 
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência 
específica apenas a partir do exercício de 2027, conforme expressamente estabelecido 
submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação 
desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, como medida 
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
na recuperação dos créditos 
se exclusivamente o princípio 
t. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição 
Federal, uma vez que a regra da noventena, constante da alínea “c” do mesmo 
dispositivo, não incide sobre hipóteses de mera atualização da base de cálculo do 
tal ou procedimental que não 
se, contudo, que o dispositivo referente ao 
fato gerador previsto no art. 201 do Código Tributário Municipal terá vigência 
ssamente estabelecido 
submeto o presente projeto de lei complementar à apreciação 
confiando em sua aprovação, como medida 
indispensável ao aperfeiçoamento da política fiscal do Município de Campo Novo do 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Art. 1° A Lei 
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis
com as seguintes alterações:
“ Art. 200
efetuada a pedido ou de
elementos necessários para o lançamento do Impost
Territorial Urbano 
§ 1° O cadastro será realizado tendo como titular:
I - o 
escritura pública
pública
II - o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua 
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o 
cadastro será efetuado na condição 
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor 
COMPLEMENTAR N° 9, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 200, § 8° do art. 201, artigos 
205, caput, 205-A, 206 e 282
XIV da Lei Complementar n°
dezembro de 2008, que institui o Código 
Tributário do Município de Campo Novo 
do Parecis, para adequar a legislação 
municipal às disposi
Constitucional n°
promoveu a Reforma Tributária, 
atualizar os critérios técnicos de 
apuração do valor venal dos imóveis, 
aperfeiçoar os procedimentos de 
cadastro imobiliário, revisão da Planta 
Genérica de Valores e cobrança 
extrajudicial de créditos municipais, e dá 
outras providências. 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar n° 20, de 29 de dezembro de 2008, 
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis
s alterações:
Art. 200 A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e será 
efetuada a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os 
elementos necessários para o lançamento do Impost
Territorial Urbano - IPTU. 
O cadastro será realizado tendo como titular:
o proprietário, quando comprovada a propriedade mediante 
escritura pública, documento particular com força de escritura 
pública, formal de partilha ou carta de adjudicação
o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua 
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o 
cadastro será efetuado na condição de possuidor, devendo o 
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor 
DE NOVEMBRO DE 2025.
do art. 201, artigos 
A, 206 e 282 e a Tabela 
XIV da Lei Complementar n° 20, de 29 de 
dezembro de 2008, que institui o Código 
Tributário do Município de Campo Novo 
do Parecis, para adequar a legislação 
municipal às disposições da Emenda 
132/2023, que 
promoveu a Reforma Tributária, 
atualizar os critérios técnicos de 
apuração do valor venal dos imóveis, 
aperfeiçoar os procedimentos de 
cadastro imobiliário, revisão da Planta 
Genérica de Valores e cobrança 
extrajudicial de créditos municipais, e dá 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
20, de 29 de dezembro de 2008, que 
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar 
A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e será 
ofício, devendo ser instruída com os 
elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e 
O cadastro será realizado tendo como titular:
, quando comprovada a propriedade mediante 
documento particular com força de escritura 
carta de adjudicação; ou 
o possuidor, quando comprovada a posse legítima e contínua 
mediante contrato de compra e venda, hipótese em que o 
de possuidor, devendo o 
interessado apresentar, adicionalmente, certidão de inteiro teor 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e 
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
§ 2° A cada unidade imobiliária autônoma ca
§ 3°
Campo Novo do Parecis
mesmo sem edificação.
§ 4°
Secretaria Municipal de Finança
mês,
período
identificação completa do
celebração do contrato
Imobiliário Municipal
§ 5°
junto à 
admitir
Contrato de Cessão de Direi
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora, 
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta 
civil e criminalmente pelas informações prestadas. 
§ 6°
sua via original e com 
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá 
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de 
forma destacada, as segu
I - irretratabilidade perante o Município quanto às consequências 
da alteração do regi
II - responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do 
imóvel perante o Município, independentement
gerador;
III -
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
loteamento, conforme a L
IV -
compra e venda e proceder ao re
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel 
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº 
128/2022)
§ 7°
alteração do cadastro deverá conter e
atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e 
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição. 
Para os imóveis localizados no loteamento 
Campo Novo do Parecis, poderá ser emitida 
mesmo sem edificação.
As empresas loteadoras ficam obrigadas a 
Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia útil de cada 
, a relação dos contratos de compra e venda firmados no 
período com os respectivos adquirentes, contendo a 
identificação completa do imóvel, do comprador e a data da 
celebração do contrato, para fins de atualização do
Imobiliário Municipal e controle fiscal. 
Nos casos em que o imóvel ainda não houver sido quitado 
junto à loteadora, financiadora e/ou instituição equivalente
admitir-se-á a alteração do cadastro imobiliário mediante 
Contrato de Cessão de Direitos entre particulares, desde que 
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora, 
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta 
civil e criminalmente pelas informações prestadas. 
O contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em 
sua via original e com firma reconhecida por verdadeira
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá 
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de 
forma destacada, as seguintes cláusulas: 
irretratabilidade perante o Município quanto às consequências 
da alteração do registro imobiliário; 
responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do 
imóvel perante o Município, independentement
gerador;
- observância das cláusulas previstas nos contratos de 
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
loteamento, conforme a Lei de Parcelamento do Solo;
compromisso do adquirente de formalizar a escritura de 
compra e venda e proceder ao respectivo registro no Cartório de 
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel 
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº 
128/2022)
O documento encaminhado pela loteadora para fins de
alteração do cadastro deverá conter expressamente a 
atualizada da matrícula do imóvel, para fins de identificação e 
cadastro do proprietário constante do registro imobiliário.
berá uma inscrição. 
Para os imóveis localizados no loteamento Patrimônio de 
poderá ser emitida ordem de escritura, 
ficam obrigadas a encaminhar à 
s, até o último dia útil de cada 
relação dos contratos de compra e venda firmados no 
com os respectivos adquirentes, contendo a 
imóvel, do comprador e a data da 
atualização do Cadastro 
Nos casos em que o imóvel ainda não houver sido quitado 
instituição equivalente,
á a alteração do cadastro imobiliário mediante 
entre particulares, desde que 
acompanhado de documento emitido pela empresa loteadora, 
atestando que o imóvel ainda não foi quitado, respondendo esta 
civil e criminalmente pelas informações prestadas. 
O contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em 
firma reconhecida por verdadeira em 
cartório, no Departamento de Tributação, que o manterá 
arquivado junto ao cadastro do imóvel, devendo conter, de 
irretratabilidade perante o Município quanto às consequências 
responsabilidade do cessionário pelos débitos vincendos do 
imóvel perante o Município, independentemente da data do fato 
observância das cláusulas previstas nos contratos de 
promessa de compra e venda exigidas para aprovação de
ei de Parcelamento do Solo;
compromisso do adquirente de formalizar a escritura de 
spectivo registro no Cartório de 
Registro de Imóveis, tão logo ocorra a quitação do imóvel 
perante a loteadora. (Redação mantida da Lei Complementar nº 
O documento encaminhado pela loteadora para fins de
xpressamente a declaração 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
de que o imóvel não foi quitado
a quantidade de parcelas em aberto
§ 8°
negativa de débitos
“ Art. 201
..............................................................
§ 8°
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos 
cadastrais e tomando
em 1°
(NR)
 
“Art.
apurada pelo 
critérios técnicos e parâmetros objetivos de aval
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores 
constantes da 
Tabela de Preços de Construções
deste Código.
...............................................................
“Art. 205
terreno (VVT) serão 
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste arti
anexos da Tabela XIV deste Código: 
I - o
fórmula:
VVE = Ae × Vu × Ftu × Fl × Fv × Fc
onde:
a) VVE
b) Ae
c) Vu
d) Ftu
e) Fl
f) Fv
g) Fc
§ 1°
I da Tabela XIV
§ 2°
da Tabela XIV
de que o imóvel não foi quitado, informando o 
quantidade de parcelas em aberto. 
° Será obrigatória a apresentação de 
negativa de débitos relativa ao imóvel.” (NR)
Art. 201 ......................................... 
..............................................................
O lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e 
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos 
cadastrais e tomando-se em consideração a
em 1° de janeiro do exercício a que corresponder o lançamento.”
Art. 205 A base de cálculo do imposto de cada imóvel será 
apurada pelo Poder Executivo Municipal, com fundamento em 
critérios técnicos e parâmetros objetivos de aval
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores 
constantes da Planta de Valores Genéricos dos Terrenos
Tabela de Preços de Construções, integrantes da 
deste Código. (NR) 
..............................................................” 
Art. 205-A O valor venal da edificação (VVE) e o valor venal do 
terreno (VVT) serão apurados, respectivamente, pelas fórmulas e 
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste arti
anexos da Tabela XIV deste Código: 
 Valor Venal da Edificação (VVE) será apurado pela seguinte 
fórmula:
VVE = Ae × Vu × Ftu × Fl × Fv × Fc
onde:
VVE - Valor Venal da Edificação; 
Ae - Área da Edificação (m²); 
Vu - Valor unitário do metro quadrado da construção;
Ftu - Fator de Tipo de Uso; 
- Fator de Localização; 
- Fator de Verticalização; 
Fc - Fator de Conservação. 
O fator de tipo de uso (Ftu) será aplicado conforme o
I da Tabela XIV deste Código. 
O fator de localização (Fl) será aplicado conforme o 
da Tabela XIV deste Código. 
, informando o valor do débito e 
Será obrigatória a apresentação de certidão municipal 
O lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e 
Territorial Urbana será feito anualmente com base em elementos 
ração a situação do imóvel 
de janeiro do exercício a que corresponder o lançamento.”
A base de cálculo do imposto de cada imóvel será 
, com fundamento em 
critérios técnicos e parâmetros objetivos de avaliação, 
considerando, em relação ao terreno e à edificação, os valores 
Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e da 
integrantes da Tabela XIV 
O valor venal da edificação (VVE) e o valor venal do 
, respectivamente, pelas fórmulas e 
critérios definidos nos dispositivos seguintes deste artigo e nos 
será apurado pela seguinte 
Valor unitário do metro quadrado da construção;
) será aplicado conforme o Anexo 
) será aplicado conforme o Anexo II 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
§ 3°
Anexo III da Tabela XIV
§ 4°
IV da Tabela XIV
§ 5°
definido em 
as diretrizes da 
II - o
fórmula:
VVT = At × Vpn × Fst × Fpt × Ftt × Fgau
onde:
a) VVT
b) At
c) Vpn
d) Fst
e) Fpt
f) Ftt
g) Fgau
§ 1° O fator de situação do terreno (
Anexo V da Tabela XIV
§ 2°
conforme o 
§ 3° O fator de topografia do terreno (
o Anexo VII da Tabela XIV
§ 4°
conforme o 
§ 5°
definido em 
as diretrizes da 
“ Art. 206
revisão
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)
que se refere o 
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar
§ 1°
será 
cinco membros
Executivo Municipal
§ 2°
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação 
O fator de verticalização (Fv) será aplicado conforme o 
Anexo III da Tabela XIV deste Código. 
O fator de conservação (Fc) será aplicado 
IV da Tabela XIV deste Código. 
O valor unitário do metro quadrado da construção (
definido em Decreto expedido pelo Poder Executivo
as diretrizes da Planta Genérica de Valores. 
o Valor Venal do Terreno (VVT) será apurado pela seguinte 
fórmula:
VVT = At × Vpn × Fst × Fpt × Ftt × Fgau
onde:
VVT - Valor Venal do Terreno; 
At - Área do Terreno (m²); 
Vpn - Valor do metro quadrado do terreno por nível;
Fst - Fator de Situação do Terreno; 
Fpt - Fator de Pedologia do Terreno; 
Ftt - Fator de Topografia do Terreno; 
Fgau - Fator de Grandes Áreas Urbanas. 
O fator de situação do terreno (Fst) será aplicado conforme o 
Anexo V da Tabela XIV deste Código. 
§ 2° O fator de pedologia do terreno (
conforme o Anexo VI da Tabela XIV deste Código.
O fator de topografia do terreno (Ftt) será aplicado conforme 
Anexo VII da Tabela XIV deste Código. 
 O fator de grandes áreas urbanas (Fgau
conforme o Anexo VIII da Tabela XIV deste Código.
O valor do metro quadrado do terreno por nível (
definido em Decreto expedido pelo Poder Executivo
as diretrizes da Planta Genérica de Valores. ” (NR)
Art. 206 O Poder Executivo Municipal procederá à 
revisão, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, mediante 
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)
que se refere o art. 205-A deste Código, observados os critérios e 
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar
Para a revisão e atualização previstas no caput deste artigo, 
será constituída comissão específica, composta por, no mínimo, 
cinco membros, a serem designados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Nos exercícios em que não ocorrer a revisão ou
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação 
) será aplicado conforme o 
) será aplicado conforme o Anexo 
O valor unitário do metro quadrado da construção (Vu) será 
Decreto expedido pelo Poder Executivo, observadas 
será apurado pela seguinte 
Valor do metro quadrado do terreno por nível;
) será aplicado conforme o 
O fator de pedologia do terreno (Fpt) será aplicado 
deste Código.
) será aplicado conforme 
Fgau) será aplicado 
deste Código.
O valor do metro quadrado do terreno por nível (Vpn) será 
Decreto expedido pelo Poder Executivo, observadas 
(NR)
procederá à atualização e 
mediante decreto, do 
valor venal da edificação (VVE) e do valor venal do terreno (VVT)a 
observados os critérios e 
parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei Complementar. 
previstas no caput deste artigo, 
, composta por, no mínimo, 
designados pelo Chefe do Poder 
revisão ou atualização
de que trata o caput deste artigo, o valor venal da edificação 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
(VVE) e o valor venal do terreno (VVT)
mesmas datas e pelos mesmos índices
da Unidade Fi
§ 3°
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a 
Propriedad
percentuais redutores
edificação (VVE) e o val
“ Art. 282
..............................................................
II -
inscrição do devedor em ca
SPC, Serasa e CADIN.
..............................................................
§ 6°
convênio com a União
Fazenda Nacio
Informativo de Créditos Não Quit
CADIN, nos termos da Lei Federal n°
PGFN n°
adesão ou instrumentos congêneres
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para 
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de 
créditos municipais.
§ 7°
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos, 
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como 
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na 
execução das med
Art. 7° A Tabela I, 
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do 
Município de Campo Novo do Parecis 
Lei Complementar. 
Art. 8° A Tabela XIV, 
de 29 de dezembro de 2008
Campo Novo do Parecis/
Complementar. 
(VVE) e o valor venal do terreno (VVT) serão
mesmas datas e pelos mesmos índices adotados para a
da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis 
O Poder Executivo Municipal poderá, mediante
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana -
percentuais redutores aplicáveis ao valor 
edificação (VVE) e o valor venal do terreno (VVT).
Art. 282 ......................................... 
..............................................................
por via extrajudicial, mediante protesto em cartório e 
inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, 
SPC, Serasa e CADIN.
..............................................................
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a União, por intermédio da Procurad
Fazenda Nacional - PGFN, para utilização do Cadastro 
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal 
IN, nos termos da Lei Federal n° 10.522/2002 e da Portaria 
PGFN n° 819/2023, bem como a firmar contratos, termos de 
adesão ou instrumentos congêneres com entidades gestoras de 
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para 
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de 
créditos municipais.
O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do 
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos, 
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como 
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na 
execução das medidas extrajudiciais. “(NR) 
A Tabela I, prevista nos artigos 128 e 151da Lei Complementar n°
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do 
Município de Campo Novo do Parecis - MT, passa a vigorar na forma do Anexo I
Tabela XIV, prevista no artigo 205 da Lei Complementar n°
29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Munic
Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar na forma do Anexo I
serão atualizados nas 
adotados para a correção 
scal de Campo Novo do Parecis - UFCNP. 
poderá, mediante decreto, 
exclusivamente para fins de lançamento do Imposto sobre a 
- IPTU, estabelecer 
valor o valor venal da 
or venal do terreno (VVT). ” (NR) 
por via extrajudicial, mediante protesto em cartório e 
dastros de proteção ao crédito, como 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
, por intermédio da Procuradoria-Geral da 
PGFN, para utilização do Cadastro 
ados do Setor Público Federal -
0.522/2002 e da Portaria 
firmar contratos, termos de 
com entidades gestoras de 
cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, para 
fins de execução das medidas de cobrança extrajudicial de 
O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do 
Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos, prazos, 
forma de notificação, defesa e exclusão dos registros, bem como 
as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na 
da Lei Complementar n°
20/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do 
na forma do Anexo II desta 
Lei Complementar n° 20, 
, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de 
na forma do Anexo I desta Lei 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do 
exercício de 2027, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do 
, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
ODILA CECILIA ROBERTO 
Secretária Municipal de Finanças 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos, contudo, quanto ao disposto no art. 201, apenas a partir do 
, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
LISTA DE SERVIÇOS 
ITEM SUBITEM
01 - Serviços de 
Informática e 
Congêneres 
01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas
01.02 - Programação 
01.03 - Processamento
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas 
eletrônicas, aplicativos e sistemasde informação, entre 
outros formatos, e congêneres
01.04 - Elaboração de programas de computadores, 
inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa
será executado, incluindo tablets, smartphones e 
congêneres 
01.05 - Licenciamento ou cessão
programa de cumputação 
01.06 - Assessoria e consultoria em informática
Anexo I 
DETERMINAÇÃO DE LOCAL DE INCIDÊNCIA
SUBITEM
Estabelecimet
o / Domicílio 
do Prestador 
(EDP) 
Local da 
Prestaçã
o 
(LP) 
Estabelecimet
o / Domicílio 
do Tomador 
Análise e desenvolvimento de sistemas X - 
X - 
Processamento, armazenamento ou 
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas 
eletrônicas, aplicativos e sistemasde informação, entre 
outros formatos, e congêneres
X - 
X - 
de programas de computadores, 
inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa
será executado, incluindo tablets, smartphones e 
X - 
Licenciamento ou cessão de direito de uso de X - 
Assessoria e consultoria em informática X - 
DETERMINAÇÃO DE LOCAL DE INCIDÊNCIA
Estabelecimet
o / Domicílio 
do Tomador 
(EDT) 
ALÍQUO
TA 
UFCNP 
(ISSQN)/ 
FIXO 
ANUAL 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 
3,50% 
 
- 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 5,00 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
01.07 - Suporte técnico em informática, inclusive 
instalação, configuração e manutenção de programas 
de computação e banco de dados
01.08 - Planejamento, confecção, manutenção e 
atualização de páginas eletrônicas
01.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de 
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da 
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e 
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas 
prestadores de Serviço de Acesso Condiciona
trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita 
ao ICMS) 
2 - Serviços de 
Pesquisas e 
Desenvolvimento de 
Qualquer Natureza 
2.01 - Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de 
Qualquer Natureza 
3 - Serviços prestadps 
mediante locação, 
cessão de direito de 
uso e congêneres 
03.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais 
de propaganda 
03.03 - Exploração de salão de festas, centro de 
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de 
qualquer natureza 
técnico em informática, inclusive 
instalação, configuração e manutenção de programas 
de computação e banco de dados
X - 
Planejamento, confecção, manutenção e 
atualização de páginas eletrônicas X - 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de 
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da 
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e 
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas 
prestadores de Serviço de Acesso Condicionado. de que 
trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita 
X - 
Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de X - 
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais X - 
de salão de festas, centro de 
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de 
X - 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 5,00 
- 2,50% 
- 3,50% 8,00 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
03.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de 
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos e 
qualquer natureza 
03.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário
4 - Serviços de saúde, 
assistência médica e 
congêneres 
04.01- Medicina e biomedicina
04.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, quimioterapia, ultra
ressonância magnética, radiologia, tomografia e 
congêneres 
04.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, 
manicômios, casas de saúde, prontos
ambulatórios e congêneres 
04.04 - Instrumentação cirúrgica
04.05 - Acupuntura 
04.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
04.07 - Serviços farmacêuticos
04.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e 
fonoaudiologia 
04.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao 
tratamento físico, orgânico e mental
04.10 - Nutrição 
04.11 - Obstetrpicia 
04.12 - Odontologia 
04.13 - Ortóptica 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de 
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos e 
- X 
de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário - X 
Medicina e biomedicina X - 
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, 
ressonância magnética, radiologia, tomografia e X - 
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, 
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, X - 
Instrumentação cirúrgica X - 
X - 
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares X - 
Serviços farmacêuticos X - 
ocupacional, fisioterapia e X - 
Terapias de qualquer espécie destinadas ao 
tratamento físico, orgânico e mental X - 
X - 
X - 
X - 
X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 15,00 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 2,00 
- 3,50% 2,00 
- 3,50% 2,00 
- 3,50% 3,00 
- 3,50% 3,00 
- 3,50% 3,00 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 5,00 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
04.14 - Próteses sob encomenda
04.15 - Psicanálise 
04.16 - Psicologia 
04.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, 
asilos e congêneres 
04.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e 
congêneres 
04.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, 
sêmen e congêneres 
04.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie
04.21 - Unidade de atendimento, assistência ou 
tratamento móvel e congêneres
04.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e 
convênios para prestação de assistência médica, 
hospitalar, odontológica e congêneres
04.23 - Outros planos de saúde que se cumpram 
através de serviços de terceiros contratados, 
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário
5 - Serviços de 
medicina e assistência 
veterinária e 
congêneres 
05.01 - Medicina veterinária e zootecnia
05.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos
socorros e congêneres, na área veterinároa
05.03 - Laboratórios de análise na área veterinária
05.04 - Inseminação artificial, fertilização 
congêneres 
Próteses sob encomenda X - 
X - 
X - 
Casas de repouso e de recuperação, creches, X - 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e X - 
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, X - 
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie X - 
Unidade de atendimento, assistência ou 
tratamento móvel e congêneres X - 
Planos de medicina de grupo ou individual e 
convênios para prestação de assistência médica, 
hospitalar, odontológica e congêneres
- - 
Outros planos de saúde que se cumpram 
através de serviços de terceiros contratados, 
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário
- - 
Medicina veterinária e zootecnia X - 
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos￾socorros e congêneres, na área veterinároa
X - 
X - 
Laboratórios de análise na área veterinária X - 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e X - 
- 3,50% 2,00 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
X 3,50% 
X 3,50% 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 
- 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
05.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
05.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie
05.07 - Unidade de atendimento, assitência
tratamento móvel e congêneres
05.08 - Guarda, tratamento, amestramento, 
embelezamento, alojamento e congêneres
05.09 - Planos de atendimento e assistência médico
veterinária 
6 - Serviços de 
cuidados pessoais, 
estética, atividades 
físicas e congêneres 
06.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e 
congêneres 
06.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação
congêneres 
06.03 - Banhos, duchas. Sauna, massagens e 
congêneres 
06.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes 
marciais e demais atividades físicas
06.05 - Centros de emagrecimento, 
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres X - 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie X - 
Unidade de atendimento, assitência ou 
tratamento móvel e congêneres X - 
Guarda, tratamento, amestramento, 
embelezamento, alojamento e congêneres X - 
Planos de atendimento e assistência médico-
- - 
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e X - 
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e X - 
Banhos, duchas. Sauna, massagens e X - 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes 
marciais e demais atividades físicas X - 
Centros de emagrecimento, spa e congêneres X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
X 3,50% 
- 3,50% 
Barbearia 
-1,00 
cabeleireir
os, 
manicuros
, 
pedicuros 
e 
congênere
s-10,00 
- 3,50% 12,00 
- 3,50% 15,00 
- 3,50% 15,00 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
06.06 - Aplicação de tatuagens,
7 - Serviços relativos a 
engenharia, 
arquitetura, geologia, 
urbanismo, construção 
civil, manutenção, 
limpeza, meio 
ambiente, saneamento 
e congêneres 
07.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, 
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e 
congêneres 
07.02 - Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidáulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem 
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem 
e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local de 
prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS)
07.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de 
viabilidade, estudos organizacionais e outros, 
relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e prjetos 
executivos para trabalhos de engenharia
07.04 - Demolição 
07.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres X - 
Engenharia, agronomia, agrimensura, 
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e X - 
Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidáulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem 
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem 
e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local de 
prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS)
- X 
Elaboração de planos diretores, estudos de 
viabilidade, estudos organizacionais e outros, 
relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e prjetos 
executivos para trabalhos de engenharia
X - 
- X 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 
sujeito ao ICMS).
- X 
- 2,50% 
- 5,00% 7,00 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
07.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, 
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de fesso e congêneres, com material 
fornecido pelo tomador do serviço
07.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração 
de pisos e congêneres. 
07.08 - Calafetação 
07.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, 
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de 
lixo, rejeitos e outros resíduos
07.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e 
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 
parques, jardins, e congêneres
07.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda 
de árvores 
07.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer 
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
07.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, 
imunização, higienização, desratização, pulverização e 
congêneres 
07.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, 
adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, 
corte e descascamento de árvores, silvicultura, 
exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita 
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, 
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de fesso e congêneres, com material 
fornecido pelo tomador do serviço
X - 
Recuperação, raspagem, polimento e lustração X - 
X - 
Varrição, coleta, remoção, incineração, 
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de 
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 
- X 
Limpeza, manutenção e conservação de vias e 
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 
parques, jardins, e congêneres
- X 
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda 
- X 
Controle e tratamento de efluentes de qualquer 
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos - X 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, 
imunização, higienização, desratização, pulverização e X - 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, 
adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, 
corte e descascamento de árvores, silvicultura, 
exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de 
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
- X 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
07.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços 
congêneres 
07.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, 
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres
07.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de 
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
07.20 - Aerofotogrametria (iclusive interpretação), 
cartografi, mapeamento, levantamentos topográficos, 
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, 
geofísicos e congêneres 
07.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, 
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, 
estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de 
outros recursos minerais 
07.22 - Nocleação e bombardeamento de nuvens e 
congêneres 
8 - Serviços de 
educação, ensino, 
orientação 
pedagógica e 
educacional, instrução, 
treinamento e 
avalização pessoalde 
qualquer grau ou 
natureza 
08.01 - Ensino pré-escolar, fundamental, médio e 
superior 
08.02 - Instrução, treinameno, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos e qualquer 
natureza 
Escoramento, contenção de encostas e serviços 
- X 
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, 
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres - X 
Acompanhamento e fiscalização da execução de 
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo - X 
Aerofotogrametria (iclusive interpretação), 
cartografi, mapeamento, levantamentos topográficos, 
geográficos, geodésicos, geológicos, X - 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, 
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, 
estimulação e outros serviços relacionados com a 
de petróleo, gás natural e de 
X - 
Nocleação e bombardeamento de nuvens e X - 
escolar, fundamental, médio e X - 
Instrução, treinameno, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos e qualquer X - 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 3,50% 
- 3,50% 20,00 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
9 - Serviços relativos 
hospedagem, turismo, 
viagens e congêneres 
09.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, 
apart-service condominiais, 
residência, residence-service, suite service
marítima, pensões e congêneres; ocupação por 
temporada com fornecimento de serviço ( o valor da 
alimentaçãoe gorjetas, quando incluído do preço da 
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
09.02 - Agenciamento, 
intermediação e execução de programas de turismo, 
passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres 
09.03 - Guias de turismo 
10 - Serviços de 
intermediação e 
congêneres 
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de 
saúde e de planos de previdência privada
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
títulos em geral, valores mobiliários e contratos 
quaisquer 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
direitos de propriedade industrial, artística ou literária
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (
franquia (franchising), e de faturização (
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, 
condominiais, flat, apart-hotéis, 
service, suite service, hotelaria 
marítima, pensões e congêneres; ocupação por 
temporada com fornecimento de serviço ( o valor da 
alimentaçãoe gorjetas, quando incluído do preço da 
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
X - 
Agenciamento, organização, promoção, 
intermediação e execução de programas de turismo, 
passeios, viagens, excursões, hospedagens e X - 
X - 
corretagem ou intermediação de 
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de 
saúde e de planos de previdência privada
X - 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
títulos em geral, valores mobiliários e contratos X - 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
direitos de propriedade industrial, artística ou literária X - 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de 
), e de faturização (fastoring) 
X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 2,00 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros 
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
quaisquer meios 
10.06 - Agenciamento marítimo
10.07 - Agenciamento de notícias
10.08 - Agenciamentode publicidade e propaganda, 
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer 
meios 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive 
comercial 
10.10 - Distribuição de bens de terceiros
11 - Serviços de 
guarda, 
estacinamento,armaze
namento, vigiânci e 
congêneres 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronovaves e de embarcações
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de 
bens, pessoas e semoventes.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros 
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por 
X - 
Agenciamento marítimo X - 
Agenciamento de notícias X - 
Agenciamentode publicidade e propaganda, 
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer X - 
Representação de qualquer natureza, inclusive X - 
Distribuição de bens de terceiros X - 
e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronovaves e de embarcações - X 
Vigilância, segurança ou monitoramento de 
- X 
Escolta, inclusive de veículos e cargas X - 
Armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie - X 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e 
rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de 
veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação 
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer o
inclusive pelas empresas deTecnologia da Informação 
Veicular, independentemente de o prestador de 
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza
12- Serviços de 
diversões, lazer, 
entretenimento e 
congêneres 
12.01 - Espetáculos teatrais 
12.02 Exibições cinematográficas
12.03 - Espetáculos circenses
12.04 - Programas de auditório
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e 
congêneres 
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres
12.07 - Shows, baleet, danças, desfiles, bailes, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres
12.09 - Bilharesboliches e diversões eletrônicas ou não
12.10 - Corridas e competições de animais
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador
12.12 - Execução de música
Serviços relacionados ao monitoramento e 
rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de 
veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação 
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, 
inclusive pelas empresas deTecnologia da Informação 
Veicular, independentemente de o prestador de 
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza
X - 
- X 
12.02 Exibições cinematográficas - X 
Espetáculos circenses - X 
Programas de auditório - X 
Parques de diversões, centros de lazer e 
- X 
e congêneres - X 
Shows, baleet, danças, desfiles, bailes, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres - X 
Feiras, exposições, congressos e congêneres - X 
Bilharesboliches e diversões eletrônicas ou não - X 
Corridas e competições de animais - X 
Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador
- X 
- X 
- 3,50% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, 
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, 
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, 
recitais, festivais e congêneres
12.14 - Fornecimento de música para ambientes 
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer 
processo 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, 
trios elétricos e congêneres 
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, 
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, 
competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e 
eventos de qualquer natureza
13 - Serviços relativos 
a fonografia, 
fotografia, 
cinematografia, e 
reprografia 
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive 
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, 
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, 
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, 
recitais, festivais e congêneres
X - 
Fornecimento de música para ambientes 
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer - X 
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, 
- X 
de filmes, entrevistas, musicais, 
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, 
competições esportivas, de destreza intelectual ou - X 
Recreação e animação, inclusive em festas e 
eventos de qualquer natureza - X 
Fonografia ou gravação de sons, inclusive 
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres X - 
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres X - 
Reprografia, microfilmagem e digitalização X - 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de 
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, 
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer 
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de 
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
14 - Serviços relativos 
a bens de terceiros 
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e 
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção 
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS) 
14.02 - Assitência técnica 
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e 
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus
14.05 - Restauração, recondicionamento, 
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, 
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e 
congêneres de objetos quaisquer
gráfica, inclusive confecção de 
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, 
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer 
ercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de 
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
X - 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e 
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção 
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
X - 
X - 
Recondicionamento de motores (exceto peças e 
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) X - 
Recauchutagem ou regeneração de pneus X - 
Restauração, recondicionamento, 
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, 
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e 
congêneres de objetos quaisquer
X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas 
e equipamentos, inclusive montagem industrial, 
prestados ao usuário final, exclusivamente com material 
por ele fornecido 
14.07 - Colocação de molduras e congêneres
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, 
revistas e congêneres 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for 
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
14.10 - Tinturaria e lavanderia
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
14.12 - Funilaria e lanternagem
14.13 - Carpintaria e serralheria
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
15 - Serviços 
relacionados ao setor 
bancário ou financeiro, 
inclusive aqueles 
prestados por 
instituições financeiras 
autorizadas a 
funcionar pela União 
ou por quem de 
direito 
15.01 - Adminstração de fundos quaisquer, de 
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, 
de carteira de clientes, de cheques pré
congêres 
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta
corrente, conta de investimentos e aplicação e 
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem 
como a manutenção das referidas contas ativas e 
inativas. 
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de 
bens e equipamentos em geral
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas 
e equipamentos, inclusive montagem industrial, 
prestados ao usuário final, exclusivamente com material X - 
Colocação de molduras e congêneres X - 
Encadernação, gravação e douração de livros, X - 
Alfaiataria e costura, quando o material for 
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento X - 
Tinturaria e lavanderia X - 
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral X - 
Funilaria e lanternagem X - 
Carpintaria e serralheria X - 
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento X - 
de fundos quaisquer, de 
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, 
de carteira de clientes, de cheques pré-datados e - - 
Abertura de contas em geral, inclusive conta￾corrente, conta de investimentos e aplicação e 
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem 
como a manutenção das referidas contas ativas e 
X - 
Locação e manutenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de 
em geral
X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
X 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em 
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, 
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão 
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos 
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos ,
comprovantes e documentos em geral; abono de 
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; 
comunicação com outra agência ou com a 
administração central; licenciamento eletrônico de 
veículos; transferência de veículos; agenciamento 
fiduciário ou depositário; devolução de bens em 
custódia 
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta 
a contas em geral, por qualquer meio ou processo, 
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso 
a terminais de atendimento, 
horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações 
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou 
processo 
Fornecimento ou emissão de atestados em 
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres
X - 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, 
congêneres, inclusão ou exclusão 
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - 
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
X - 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos ,
comprovantes e documentos em geral; abono de 
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; 
comunicação com outra agência ou com a 
administração central; licenciamento eletrônico de 
veículos; transferência de veículos; agenciamento 
depositário; devolução de bens em 
X - 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta 
a contas em geral, por qualquer meio ou processo, 
símile, internet e telex, acesso 
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro 
horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações 
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou 
X - 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, 
substituição, cancelamento e registro de contrato de 
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação 
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos 
à abertura de crédito, para quaisquer
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer 
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, 
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao 
arrendamento mercantil (leasing)
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos 
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de 
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de 
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendiment
fornecimento de posição de cobrança, recebimento 
oupagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, 
sustação de protesto, manutenção de títulos, 
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 
mobiliários 
Emissão, reemissão, alteração, cessão, 
substituição, cancelamento e registro de contrato de 
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação 
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos 
à abertura de crédito, para quaisquer fins 
X - 
mercantil (leasing) de quaisquer 
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, 
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao 
arrendamento mercantil (leasing)
- - 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos 
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de 
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de 
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; 
fornecimento de posição de cobrança, recebimento 
oupagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral.
X - 
de títulos, protesto de títulos, 
sustação de protesto, manutenção de títulos, 
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles X - 
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores X - 
- 5,00% 
X 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio 
em geral, edição alteração, prorrogação, cancelamento 
e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de 
exportação ou de crédito; cobrança ou depósitono 
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento 
cheques de viagem; fornecimento; transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de 
crédito de importação, exportação e garantias 
recebidas; envio de mensagens em geral relacionadas a 
operação de câmbio 
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, 
cartão de débito, cartão salário e congêneres
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; 
serviços relacionados a depósito, inclusive 
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer 
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e 
de atendimento 
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, 
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, 
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas 
em geral 
Serviços relacionados a operações de câmbio 
em geral, edição alteração, prorrogação, cancelamento 
e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de 
exportação ou de crédito; cobrança ou depósitono 
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de 
cheques de viagem; fornecimento; transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de 
crédito de importação, exportação e garantias 
recebidas; envio de mensagens em geral relacionadas a 
X - 
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, 
cartão de débito, cartão salário e congêneres
X - 
Compensação de cheques e títulos quaisquer; 
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito 
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer 
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e 
X - 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, 
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, 
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas 
X - 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso 
ou por talão 
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, 
avaliação e vistoria e imóvel ou obra, análise técnica e 
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do 
termo de quitação e demais serviços relacionados a 
crédito imobiliário 
16 -Serviços de 
transporte de natureza 
municipal 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal 
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de 
passageiros 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza 
municipal 
17 - Serviços de apoio 
técnico, 
administrativo, 
jurídico, contábil, 
comercial e 
congêneres 
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 
não contida em outros itens desta lista; análise, exame, 
pesquisa, coleta,compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive ca
similares 
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura 
administrativa e congêneres
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 
oposição de cheques quaisquer, avulso X - 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, 
avaliação e vistoria e imóvel ou obra, análise técnica e 
, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do 
termo de quitação e demais serviços relacionados a 
X - 
Serviços de transporte coletivo municipal 
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de X - 
Outros serviços de transporte de natureza 
- X 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 
não contida em outros itens desta lista; análise, exame, 
pesquisa, coleta,compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e 
X - 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura 
X - 
Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa X - 
- 5,00% 
- 5,00% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 2,00 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e 
colocação de mão-de-obra 
17.05 - Fornecimento de mão
caráter temporário, inclusive em empregados ou 
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço 
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção 
de vendas, planejamento de campanhas 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários 
17.08 - Franquia (franchising)
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises 
técnicas 
17.10 - Planejamento, organização e administração de 
feiras, exposições, congressos e congêneres
17.11 - Organização de festas e recepções; buffê (exceto 
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 
sujeito ao ICMS) 
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e 
negócios de terceiros 
17.13 - Leilão e congêneres 
17.14 - Advocacia 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
17.16 - Auditoria 
17.17 - Análise de Organização e Métodos
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
Recrutamento, agenciamento, seleção e X - 
de mão-de-obra, mesmo em 
caráter temporário, inclusive em empregados ou 
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo - - 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção 
de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
X - 
Franquia (franchising) X - 
Perícias, laudos, exames técnicos e análises X - 
organização e administração de 
feiras, exposições, congressos e congêneres - X 
Organização de festas e recepções; buffê (exceto 
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica X - 
em geral, inclusive de bens e X - 
X - 
X - 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica X - 
X - 
Análise de Organização e Métodos X - 
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza X - 
- 3,50% 
X 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e 
auxiliares 
17.20 - Consultoria e assessoria 
financeira 
17.21 - Estatística 
17.22 - Cobrança em geral 
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, 
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de 
informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de 
faturização (factoring) 
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, 
seminários e congêneres 
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais 
de propaganda e publicidade, em qualquer meio 
(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades 
de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens 
de recepção livre e gratuita)
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e X - 
Consultoria e assessoria econômica ou X - 
X - 
X - 
, análise, avaliação, atendimento, 
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de 
informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de 
X - 
de palestras, conferências, X - 
de textos, desenhos e outros materiais 
de propaganda e publicidade, em qualquer meio 
(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades 
de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens 
X - 
- 3,50% 
- 3,50% 5,00 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 2,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
18 - Serviços de 
regulação de sinistros 
vinculados a contratos 
de seguros; inspeção e 
avaliação de riscos 
para cobertura de 
contratos de seguros; 
prevenção e gerência 
de riscos seguráveis e 
congêneres 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados 
contratos de seguros; inspeçãoe avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres
19 - Serviços de 
distribuição e venda 
de bilhetes e demais 
produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules, 
ou cupons de apostas, 
sorteios, prêmios, 
inclusive os 
decorrentes de 
títulosde caítaçozação 
e congêneres 
19.01 - Serviços de distribuição de venda de 
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou 
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados 
contratos de seguros; inspeçãoe avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres
X - 
Serviços de distribuição de venda de bilhetes e 
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou 
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
X - 
- 3,50% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
20 - Serviços 
portuários, 
aeroportuários, 
ferroportuparios, de 
terminais rodoviários, 
ferroviários e 
metroviários 
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização 
de porto, movimentação de passageiros, reboque de 
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia
armazenagem de qualquer natureza, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de 
qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres 
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, 
mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres 
21 - Serviços de 
registros públicos, 
cartorários e notariais 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e 
notariais 
Serviços portuários, ferroportuários, utilização 
de porto, movimentação de passageiros, reboque de 
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
X X 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de 
qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, 
mercadorias, inclusive suas operações, logística e - X 
Serviços de registros públicos, cartorários e X - 
- 5,00% 
 5,00% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
22 - Serviço de 
exploração de rodovia 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante 
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, 
envolvendo execução de serviços de 
manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, 
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços 
definidos em contratos, atos de concessão ou de 
permissão ou em normas oficiais
23 - Serviços de 
programação e 
comunicação visual, 
desenho industrial e 
congêneres 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres
24 - Serviços de 
chaveiros, confecção 
de carimbos, placas, 
sinalização visual, 
banners, adesivos e 
congêneres 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, 
placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres 
25 - Serviços 
funerários 
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna 
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo 
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou 
restauração de cadáveres 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante 
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, 
envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, 
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços 
definidos em contratos, atos de concessão ou de 
permissão ou em normas oficiais
- - 
Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres X - 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, 
placas, sinalização visual, banners, adesivos e X - 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna 
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo 
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou 
X - 
- 5,00% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos 
e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e 
cemitérios 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para 
sepultamento 
26 - Serviços de 
coleta, remessa ou 
entrega de 
correspondências, 
documentos, objetos, 
bens ou valores, 
inclusive pelos 
correios e suas 
agências franqueadas; 
courrier e congêneres 
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres
27 - Serviços de 
assistência social 27.01 - Serviços de assistência social
28 - Serviços de 
avaliação de bens e 
serviços de qualquer 
natureza 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de 
qualquer natureza 
29 - Serviços de 
biblioteconomia 29.01 - Serviços de biblioteconomia
Translado intramunicipal e cremação de corpos 
e partes de corpos cadavéricos. 
X - 
Planos ou convênio funerários X - 
Manutenção e conservação de jazigos e X - 
Cessão de uso de espaços em cemitérios para X - 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres
X - 
assistência social X - 
Serviços de avaliação de bens e serviços de X - 
Serviços de biblioteconomia X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 2,00% 
- 5,00% 
- 3,00% 
- 5,00% 
- 3,50% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
30 - Serviços de 
biologia, 
biotecnologia e 
química 
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química
31 - Serviços técnicos 
em edificações, 
eletrônica, 
eletrotécnica, 
mecânica, 
telecomunicações e 
congêneres 
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres 
32 - Serviços de 
desenhos técnicos 32.01 - Serviços de desenhos técnicos
33 - Serviços de 
desembaraço 
aduaneiro, 
comissários, 
despachantes e 
congêneres 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, 
comissários, despachantes e congêneres
34 - Serviços de 
investigações 
particulares, detetives 
e congêneres 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives 
e congêneres 
Serviços de biologia, biotecnologia e química X - 
técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e X - 
Serviços de desenhos técnicos X - 
Serviços de desembaraço aduaneiro, 
comissários, despachantes e congêneres X - 
Serviços de investigações particulares, detetives X - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 5,00% 
- 5,00% 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
35 - Serviços de 
reportagem, 
assessoriade imprensa, 
jornalismo e relações 
públicas 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas
36 - Serviços de 
meteorologia 36.01 - Serviços de meteorologia
37 - Serviços de 
artistas, atletas, 
modelos e manequins 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e 
manequins 
38 - Serviços de 
museologia 38.01 - Serviços de museologia
39 - Serviços de 
ourivesaria e lapidação
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o 
material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos 
a obras de arte sob 
encomenda 
40.01 - Obras de arte sob encomenda
99 - Serviços sem a 
incidência de ISSQN e 
ICMS 
99.01 - Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas X - 
Serviços de meteorologia X - 
Serviços de artistas, atletas, modelos e X - 
Serviços de museologia X - 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o 
material for fornecido pelo tomador do serviço). X - 
Obras de arte sob encomenda X - 
Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS - - 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- 3,50% 
- - 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Anexo I – Fator de Tipo de Uso (art. 205
TIPO
Residencial
Religiosa
Pública
Comercial
Misto
Industrial
Anexo II – Fator de Localizaçao (
SETOR
1 Bairro Centro e lotes industriais 
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais 
e Avenida Marechal Rondon Quadra 96
dentro da zona de expansão não classifados em outro 
setor.
2 Bairro Alvorada; 
quadra 47, Condomínio B
3 Bairro Nossa Senhora Aparecida
4 Condomínio Bramare, Loteamento Parq
Loteamento Jardi
Loteamento Jardim Madri; Condomínio Bela Flor
5 Bairro Primavera 
Amapá, Avenida Frei Galvão
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida 
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o 
perímetro com a Avenida Avenida Amapá
6 Bairro Olenka -
Guarani das Missões
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o 
perímetro com a Avenida Guarani das Missões
7 Bairro Centro-lotes localizados entre Rua Tancredo
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel 
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal 
ANEXO II 
TABELA XIV 
r de Tipo de Uso (art. 205-A, I, § 1º) 
TIPO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Residencial 1.0
Religiosa 1.0
Pública 1.0
Comercial 1.1
Misto 1.1
Industrial 0.9
Fator de Localizaçao (art. 205-A, I, § 2º) 
LOCALIZAÇÃO 
Bairro Centro e lotes industriais - Avenida Tancredo Neves, 
de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais 
e Avenida Marechal Rondon Quadra 96-A e 96-B; Lotes 
dentro da zona de expansão não classifados em outro 
Bairro Alvorada; Bairro Olenka - lotes da quadra 01 e 
quadra 47, Condomínio B
Bairro Nossa Senhora Aparecida
Condomínio Bramare, Loteamento Parque dos Ipês;
Loteamento Jardim Milão; Loteamento Jardim Paris; 
Loteamento Jardim Madri; Condomínio Bela Flor
Bairro Primavera - compreende o perímetro entre a Avenida 
Avenida Frei Galvão, Avenida Tancredo Neves, 
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida 
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o 
perímetro com a Avenida Avenida Amapá
- compreende o perímetro entre Avenida 
Guarani das Missões, Rua Andorinha e Avenida Amapá e 
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o 
perímetro com a Avenida Guarani das Missões
lotes localizados entre Rua Tancredo Neves, 
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel 
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal 
MULTIPLICADOR
1.0
1.0
1.0
1.1
1.1
0.9
ÍNDICE 
MULTIPLICADO
R 
Avenida Tancredo Neves, 
de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de Morais 
; Lotes 
dentro da zona de expansão não classifados em outro 
1.00 
lotes da quadra 01 e 0.99 
0.98 
ue dos Ipês;
m Paris; 
0,97 
a Avenida 
, Avenida Tancredo Neves, 
Avenida Rio de Janeiro, Avenida Marechal Rondon, Avenida 
Olacyr Francisco de Moraes, e Rua Andorinha, fechando o 
0.96 
compreende o perímetro entre Avenida 
Rua Andorinha e Avenida Amapá e O 
Prolongamento da Avenida Maranhão, fechando o 
0.95 
Neves, 
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Leonel 
Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Distrito Marechal 
0.94 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Rondon; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento 
Boulevard, Condominios Flor do Cerrado I, II e III
8 Bairro Jardim das 
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento 
Alto das Palmeiras III
9 Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II; 
Loteamento Solaris
10 Loteamento Pioneiros; Lot
Dutra (Pindorama)
Loteamento Cidade Empresarial II
11 Residencial Parecis
Anexo III – Fator de Verticalizaçao (
FAIXA DE PAVIMENTO
Térreo e Subsolo
1º ao 5º
6º ao 10º
11º ao 20º
Acima do 20
Anexo IV – Fator de Conservação (
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Nova/ Ótima
Bom
Regular
Precária
Anexo V – Fator de Situação do Terreno (
SITUAÇÃO
Esquina,mais de uma 
Meio de Quadra
Encravado
Anexo VI – Fator de Pedologia do Terreno (
CARACTERÍSTICA
Firme
Inundável
Alagável
Anexo VII – Fator de Topografia do Terreno (
; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento 
Boulevard, Condominios Flor do Cerrado I, II e III
Bairro Jardim das Palmeiras; Loteamentos Alto das 
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento 
Alto das Palmeiras III, Loteamento Viva Parecis 
Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II; 
Loteamento Solaris
Loteamento Pioneiros; Loteamento Industrial José Diogo 
Dutra (Pindorama); Loteamento Cidade Empresarial; 
Loteamento Cidade Empresarial II
Residencial Parecis; Distrito Marechal Rondon
Fator de Verticalizaçao (art. 205-A, I, § 3º) 
FAIXA DE PAVIMENTO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Térreo e Subsolo 1.00
1º ao 5º 1.
6º ao 10º 1.15
11º ao 20º 1.2
a do 20º 1.3
Fator de Conservação (art. 205-A, I, § 4º) 
CONSERVAÇÃO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Nova/ Ótima 1.1
Bom 1.0
Regular 0.8
Precária 0.6
Fator de Situação do Terreno (art. 205-A, II, § 1º) 
SITUAÇÃO ÍNDICE MULTIPLICADOR
Esquina,mais de uma frente 1.1
Quadra 1.0
Encravado 0.7
Fator de Pedologia do Terreno (art. 205-A, II, § 2º)
CARACTERÍSTICA ÍNDICE MULTIPLICADOR
1.0
Inundável 0.8
Alagável 0.7
Fator de Topografia do Terreno (art. 205-A, II, § 3º)
; Loteamento Parque dos Girassóis, Loteamento 
Palmeiras; Loteamentos Alto das 
Palmeiras I; Loteamento Alto das Palmeiras II; Loteamento 
0.93 
Loteamento Jardim Itália I; Loteamento Jardim Itália II; 0.92 
eamento Industrial José Diogo 
; Loteamento Cidade Empresarial; 
0.91 
0.90 
MULTIPLICADOR
1.00
1.10 
1.15
1.20 
1.30 
MULTIPLICADOR
1.1
1.0
0.8
0.6
MULTIPLICADOR
1.1
1.0
0.7
MULTIPLICADOR
1.0
0.8
0.7
§ 3º)
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
CARACTERÍSTICA
Plano
Aclive
Anexo VIII – Fator de Grandes Áreas Urbanas (
TAMANHO DO TERRENO
ATÉ 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 15.000
15.001 a 20.000
20.001 a 40.000
40.001 a 50.000
Acima de 50.000
ANEXO IX – PADRÃO DA EDIFICAÇÃO
PADRÃO ESTRUTURA
Luxo 
Alvenaria ou 
Concreto 
São edificações de uso residencial
localizadas em regiões valorizadas cujo pad
as seguintes características:
Alto 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo 
CARACTERÍSTICA ÍNDICE MULTIPLICADOR
1.0
0.9
Fator de Grandes Áreas Urbanas (art. 205-A, II, § 4º
TERRENO ÍNDICE MULTIPLICADOR
m² 1.00
5.001 a 10.000 m² 0.95
10.001 a 15.000 m² 0.90
15.001 a 20.000m² 0.85
20.001 a 40.000m² 0.80
40.001 a 50.000m² 0.75
Acima de 50.000m² 0.70
PADRÃO DA EDIFICAÇÃO
DEFINIÇÃO 
São edificações de uso residencial e comercial
localizadas em regiões valorizadas cujo padr
as seguintes características:
 Edificações projetadas, onde se observa
materiais sofisticados, modernos e de alta qualidade;
 Pé-direito alto, duplo ou triplo, com um ou mais 
pavimentos; 
 Cobertura e fachada com design sofisticado;
 Revestimento e esquadrias com materiais de alto 
padrão, tais como: Pedra, Ferro, granito, porcelanato, 
vidro; 
 Jardim projetado, geralmente é composto por 
gramado, arbustos, plantas e pedras ornamentais, 
muro verde, lagos, fontes, estátuas, esculturas, 
pergolado, móveis de jardim e iluminação em locais 
estratégicos para evidenciar o paisagismo;
 Sistema de segurança, câmeras, portaria, interfone, 
alarme e cerca elétrica; 
 Área de lazer, geralmente ampla, composta po
piscina, campo poliesportivo e espaço gourmet.
 Possuir heliponto. 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes carcterísticas: 
 Edificaçãoes térreas com um ou mais pavimentos, 
apresentando características de projeto arquitetônico;
MULTIPLICADOR
1.0
0.9
§ 4º) 
MULTIPLICADOR
1.00
0.95
0.90
0.85
0.80
0.75
0.70
comercial, geralmente 
rão é de acordo com 
ções projetadas, onde se observa na estrutura 
e de alta qualidade;
, com um ou mais 
Cobertura e fachada com design sofisticado;
Revestimento e esquadrias com materiais de alto 
padrão, tais como: Pedra, Ferro, granito, porcelanato, 
eralmente é composto por 
gramado, arbustos, plantas e pedras ornamentais, 
muro verde, lagos, fontes, estátuas, esculturas, 
pergolado, móveis de jardim e iluminação em locais 
estratégicos para evidenciar o paisagismo;
gurança, câmeras, portaria, interfone, 
Área de lazer, geralmente ampla, composta por 
espaço gourmet.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Edificaçãoes térreas com um ou mais pavimentos, 
apresentando características de projeto arquitetônico;
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Médio 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de 
Baixo 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
Popular 
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou 
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
carcterística
 Pé-direito alto, com um ou mais pavimentos;
 Cobertura e fachadas projetadas; 
 Revestimento e esquadrias com materiais de 
qualidade; 
 Sistema de segurança, portão eletrônico, câmera, cerca 
elétrica; 
 Jardim composto por gramado, pedras e plantas 
ornamentais; 
 Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
 Edificações com um ou mais pavimentos, construídas 
sem projeto arquitetônico, com pé-
 Cobertura e fachadas simples, geralmente com 
materiais comuns de boa qualidade;
 Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de 
boa qualidade. 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
 Edificações térreas construídas sem projeto 
arquitetônico; 
 A estrutura apresenta pé-direito
com deficiências construtivas evidentes (desaprumo,
desníveis, falta de arremates). Normalmente estrutura 
sem base estrutural; 
 Cobertura com materiais de baixa qualidade, 
geralmente telha de amianto; 
 Fachadas com ou sem rebocos; 
 Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de 
reaproveitamento. 
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou 
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
carcterísticas: 
 Construções simples e de baixo custo, com soluções 
construtivas simplificadas; 
 Acabamentos simples, com pintura básica; piso 
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência 
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais, 
porcelanato de alto padrão); 
 Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de 
alto, com um ou mais pavimentos;
Revestimento e esquadrias com materiais de boa 
Sistema de segurança, portão eletrônico, câmera, cerca 
Jardim composto por gramado, pedras e plantas 
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas 
-direito comum; 
Cobertura e fachadas simples, geralmente com 
materiais comuns de boa qualidade;
materiais comuns de 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Edificações térreas construídas sem projeto 
abaixo do comum, 
com deficiências construtivas evidentes (desaprumo,
desníveis, falta de arremates). Normalmente estrutura 
Cobertura com materiais de baixa qualidade, 
s de baixa qualidade, geralmente de 
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou 
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
Construções simples e de baixo custo, com soluções 
Acabamentos simples, com pintura básica; piso 
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência 
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais, 
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Alto 
Madeira 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes carcterísticas:
Médio 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
Baixo 
Sã
de acordo com as seguintes características:
Popular 
São edificações excusivamente re
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
carcterísticas:
madeira ou PVC de padrão popular;
 Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
 Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias 
consideradas de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes carcterísticas:
 Cobertura e fachadas com características arquitetônicas;
 Esquadrias e revestimentos com materiais de alta 
qualidade; 
 Jardim, composto por gramado, pedras e plantas 
ornamentais; 
 Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
 Edificações com um ou mais pavimentos, construídas 
sem projeto arquitetônico, com pé-
 Cobertura e fachadas simples, geralmente com 
materiais comuns de boa qualidade;
 Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de 
boa qualidade. 
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
de acordo com as seguintes características:
 Edificações sem projeto arquitetônico, geralmente 
construídas com materiais de reaproveitamento;
 A estrutura apresenta pé-direito abaixo do comum, em 
madeira, taipa, madeirite ou assemalhados, sem 
alicerce; 
 Cobertura com materiais de baixa qualidade, 
geralmente telha de amianto; 
 Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de 
reaproveitamento. 
São edificações excusivamente residenciais, unifamiliar ou 
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
carcterísticas:
 Construções simples e de baixo custo, com soluções 
construtivas simplificadas; 
 Acabamentos simples, com pintura básica; piso 
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência 
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais, 
porcelanato de alto padrão); 
madeira ou PVC de padrão popular;
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias 
consideradas de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Cobertura e fachadas com características arquitetônicas;
Esquadrias e revestimentos com materiais de alta 
gramado, pedras e plantas 
Área de lazer (piscina, área gourmet).
São edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Edificações com um ou mais pavimentos, construídas 
-direito comum; 
Cobertura e fachadas simples, geralmente com 
materiais comuns de boa qualidade;
Esquadrias e revestimentos com materiais comuns de 
o edificações de uso residencial ou comercial, cujo padrão é 
Edificações sem projeto arquitetônico, geralmente 
construídas com materiais de reaproveitamento;
abaixo do comum, em 
madeira, taipa, madeirite ou assemalhados, sem 
Cobertura com materiais de baixa qualidade, 
Esquadrias de baixa qualidade, geralmente de 
sidenciais, unifamiliar ou 
multifamiliar de interesse social, com no máximo 70m² de área 
privativa (excluindo áreas comuns), contendo as seguintes 
Construções simples e de baixo custo, com soluções 
simples, com pintura básica; piso 
cerâmico de baixo valor, cimentado ou similar; ausência 
de revestimentos sofisticados (pedras ornamentais, 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas 
de melhor padrão construtivo.
Barracão, 
Galpão e 
Silo 
Alvenaria 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as 
Metálica 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as segui
Madeira 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as seguintes características:
Indústrias
São edificações cuja principal destinação seja a realização de 
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o 
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produt
 Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de 
madeira ou PVC de padrão popular
 Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas 
de melhor padrão construtivo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as seguintes características: 
 Arquitetura simples, projetada com 
 Estrutura visível com pilar e vigotas a base de concreto 
ou alvenaria; 
 Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento 
ou metálicas; 
 Pode apresentar treliças de madeiras, me
 Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e
de boa qualidade; 
 Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura 
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo. 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as seguintes características: 
 Arquitetura simples, projetada com 
 Estrutura visível com pilar e vigotas a base de metal, 
comumente aço galvanizado; 
 Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento 
ou metálicas; 
 Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e 
de boa qualidade; 
 Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
com as seguintes características:
 Arquitetura simples, projetada com 
 Estrutura visível com pilar e vigotas de madeira. Pode 
apresentar fechamento lateral em madeira, vidro ou 
fibrocimento, misto; 
 Cobertura e revestimento normalmente com materiais 
de baixo custo; 
 Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura 
elevada, subterrâneo ou semissubterrâneo.
São edificações cuja principal destinação seja a realização de 
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o 
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produt
Esquadrias e portas simples, geralmente metálicas, de 
madeira ou PVC de padrão popular; 
Instalações hidráulicas e elétricas básicas e funcionais;
Ausência de itens de lazer ou outras benfeitorias consideradas 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
Arquitetura simples, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de concreto 
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento 
Pode apresentar treliças de madeiras, metálica; 
Revestimento e esqudrias com materiais resistentes e
al ou horizontal, com estrutura 
ubterrâneo. 
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
Arquitetura simples, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas a base de metal, 
Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento 
materiais resistentes e 
Silo pode ser vertical ou horizontal, com estrutura
subterrâneo.
São edificações de uso industrial, cujo padrão é de acordo 
es, projetada com pé-direito elevado;
Estrutura visível com pilar e vigotas de madeira. Pode 
apresentar fechamento lateral em madeira, vidro ou 
Cobertura e revestimento normalmente com materiais 
ou horizontal, com estrutura 
subterrâneo.
São edificações cuja principal destinação seja a realização de 
operações que alterem a natureza, o funcionamento, o 
acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto. 
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
Obras 
Especiais
São edificações que se destacam por sua alta 
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou 
pela utilização de tecnologia, materiais e sis
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou 
industrial), tais como:
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
 Prédios administrativos e escritórios anexos;
 Armazéns, depósitos e estoques; 
 Instalações de tratamento de efluentes e resíduos;
 Instalações de geração de energia, centrais de 
utilidades e laboratórios de controle de qualidade, 
dentre outras edificações relacionadas à Unidade.
São edificações que se destacam por sua alta 
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou 
pela utilização de tecnologia, materiais e sis
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou 
industrial), tais como:
 Centrais de produção de energia, gasômetros, centros 
de telecomunicações de grande porte;
 Instalações portuárias e aeroportuárias;
 Instalações de tratamento de água e esgoto;
 Imóveis de saúde e pesquisa de alta complexidade;
 Imóveis esportivos e de entretenimento de grande 
porte (estádios, arenas multiuso e autódromos)
 Outras edificações que por sua natureza, não são 
classificadas em nenhum outro padrão de edificação.
Além da Unidade Fabril, compreende as seguintes edificações:
Prédios administrativos e escritórios anexos;
Instalações de tratamento de efluentes e resíduos;
Instalações de geração de energia, centrais de 
laboratórios de controle de qualidade, 
dentre outras edificações relacionadas à Unidade.
São edificações que se destacam por sua alta 
heterogenicidade, complexidade construtiva, alto custo ou 
pela utilização de tecnologia, materiais e sistemas não usuais 
na construção civil convencional (comercial, residencial, ou 
Centrais de produção de energia, gasômetros, centros 
de telecomunicações de grande porte;
Instalações portuárias e aeroportuárias;
tratamento de água e esgoto;
Imóveis de saúde e pesquisa de alta complexidade;
Imóveis esportivos e de entretenimento de grande 
porte (estádios, arenas multiuso e autódromos)
Outras edificações que por sua natureza, não são 
drão de edificação.
Assinado por 2 pessoas: ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA2B-FA5E-D64A-AAF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 10/11/2025 16:20:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/11/2025 16:34:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/11/2025 às 17:35 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CA2B-FA5E-D64A-AAF9

open original →