MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por finalidade
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal
de Ensino e estabelece
passo a discorrer.
A presente proposta de
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionai
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Instrução Fônica, conforme amplamente
como os do National Reading Panel
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A ado
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização
plena na idade certa.
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais di
metodologia e a implementação de protocolos para identificação precoce de
necessidades educacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da
política e seu aprimoramento consta
Assim, a aprovação deste
significativo na garantia
crianças de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de
qualidade e cientificamente embasada.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 71, DE 21 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
tem por finalidade instituir a Instrução Fônica como abordagem
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal
estabelecer diretrizes para sua implementação
A presente proposta de projeto de lei visa instituc
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionai
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Instrução Fônica, conforme amplamente reconhecido por estudos
National Reading Panel (2000) e do National Early Literacy Panel
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A ado
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais di
e a implementação de protocolos para identificação precoce de
ucacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da
política e seu aprimoramento constante.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço
garantia do direito fundamental à leitura e à escrita para todas as
de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de
qualidade e cientificamente embasada.
SLATIVA N° 71, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
a Instrução Fônica como abordagem
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal
diretrizes para sua implementação, pelas razões que
ionalizar a Instrução
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta-se em
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionais
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
reconhecido por estudos
National Early Literacy Panel (2009),
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A adoção dessa
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação da
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais didáticos alinhados à
e a implementação de protocolos para identificação precoce de
ucacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da
representa um avanço
fundamental à leitura e à escrita para todas as
de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse
público e a conveniência da presente matéria,
Excelências para a sua aprovação
Atenciosamente,
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse
a conveniência da presente matéria, conto com o apoio de Vossas
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse
conto com o apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI N° 65
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das
competências de leitura e esc
Art. 2° Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base
em evidências científicas, focando nos pilares preditores de
Art. 3° A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central,
fundamenta-se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), t
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade
de decodificação e da consequente fluência em leitura.
Art. 4° São objetivos fundamentais desta Política Municipal de
Alfabetização:
I - erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena
na idade certa, assegurando que, até o final do 2°
LEI N° 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Instrução
Fônica como abordagem metodológica
fundamental para o processo de
alfabetização na Rede Municipal de
Ensino de Campo Novo do Parecis, e
estabelece diretrizes para sua
implementação, com foco em práticas
pedagógicas baseadas em evidências
científicas e na avaliação contínua da
aprendizagem.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das
competências de leitura e escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base
em evidências científicas, focando nos pilares preditores de leitura e escrita.
A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central,
se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), t
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade
de decodificação e da consequente fluência em leitura.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
São objetivos fundamentais desta Política Municipal de
erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena
segurando que, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, todo
DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Instrução
Fônica como abordagem metodológica
fundamental para o processo de
alfabetização na Rede Municipal de
Ensino de Campo Novo do Parecis, e
estabelece diretrizes para sua
implementação, com foco em práticas
aseadas em evidências
científicas e na avaliação contínua da
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das
rita nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base
leitura e escrita.
A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central,
se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), tendo
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade
São objetivos fundamentais desta Política Municipal de
erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena
ano do Ensino Fundamental, todo
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o
Compromisso Nacional Crianç
II - reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso
equitativo a uma metodologia de ensino
III - fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um
ambiente rico em literacia emergente
IV - promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, o desenvolvimento integrado das
V - assegurar que os componentes essenciais da alfabetização,
baseados na Ciência Cognitiva da Leitura,
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão
de textos e produção escrita;
VI - assegurar a formação
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em
evidências;
VII - prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos,
alinhados às diretrizes desta Lei e adequados para a
VIII - analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
decisões pedagógicas e o aprimoramento contínuo desta p
DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e
executar a implementação desta
estratégicas:
I - a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço,
para todos os profissionais da Educação In
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens
baseadas em evidências científicas;
II - a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e
tecnologias educacionais, que
nesta Lei;
III - a implementação de protocolos para a identificação precoce de
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas
baseadas em evidências, com o propósito de
desenvolvimento de cada estudante
estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso
equitativo a uma metodologia de ensino cuja eficácia é cientificamente comprovada;
fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um
literacia emergente;
promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, o desenvolvimento integrado das funções executivas
assegurar que os componentes essenciais da alfabetização,
baseados na Ciência Cognitiva da Leitura, sejam efetivamente desenvolvidos nos
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão
de textos e produção escrita;
assegurar a formação continuada e específica do corpo docente nos
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em
prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos,
alinhados às diretrizes desta Lei e adequados para a aplicação da Instrução Fônica;
analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, para subsidiar a tomada de
o aprimoramento contínuo desta política.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e
executar a implementação desta política, assegurando as seguintes ações
a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço,
para todos os profissionais da Educação Infantil e do ciclo de alfabetização,
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens
baseadas em evidências científicas;
a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e
tecnologias educacionais, que sejam estritamente alinhados à metodologia instituída
a implementação de protocolos para a identificação precoce de
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas
baseadas em evidências, com o propósito de promover a equidade e garantir o pleno
desenvolvimento de cada estudante;
estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o
reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso
cuja eficácia é cientificamente comprovada;
fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um
promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
funções executivas;
assegurar que os componentes essenciais da alfabetização,
sejam efetivamente desenvolvidos nos
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão
continuada e específica do corpo docente nos
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em
prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos,
aplicação da Instrução Fônica;
analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os do
CNCA, para subsidiar a tomada de
olítica.
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e
, assegurando as seguintes ações
a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço,
fantil e do ciclo de alfabetização,
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens
a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e
sejam estritamente alinhados à metodologia instituída
a implementação de protocolos para a identificação precoce de
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas
promover a equidade e garantir o pleno
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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IV - a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o
impacto da política, subsidiar o replanejamento das ações de formação e
aprimoramento contínuo das est
Art. 6° Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de
colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
I - liderar a implementação desta p
alinhando-a ao seu projeto político
II - garantir que os professores participem das formações ofertadas e
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas
pedagógicas;
III - realizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula,
fornecendo feedback construtivo aos professores e identificando necessidades de
apoio;
IV - conduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando
os resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para
intervenções e comunicar os avanços à comunidade escolar.
Art. 7° As diretrizes e ações desta Lei harmonizam
educacional vigente e integram o conjunto de po
do ensino no Município.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação, através do Departa
de Ensino e Aprendizagem
contínuo destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o
qual observará as seguintes diretrizes:
I - fundamentação científica: t
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alf
II - diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo,
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar
a efetiva transposição do conhecimento para a prática em sala de aula;
III - execução colaborativa
poderá incluir de forma complementar:
a) parcerias estratégicas com
profissionais liberais e entida
b) adesão e participação ativa em programas de formação continuada
ofertados pelos governos federal e estadual;
c) ações formativas, com certificação própria, planejadas e executadas
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o
subsidiar o replanejamento das ações de formação e
aprimoramento contínuo das estratégias pedagógicas em nível de rede e de escola.
Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de
colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
liderar a implementação desta política no âmbito da escola,
projeto político-pedagógico;
arantir que os professores participem das formações ofertadas e
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas
ealizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula,
construtivo aos professores e identificando necessidades de
onduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando
resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para
intervenções e comunicar os avanços à comunidade escolar.
As diretrizes e ações desta Lei harmonizame integram o conjunto de políticas para a melhoria da qualidade
A Secretaria Municipal de Educação, através do Departa
de Ensino e Aprendizagem - DEA, promoverá o desenvolvimento profissional
destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o
qual observará as seguintes diretrizes:
fundamentação científica: toda e qualquer ação formativa terá como
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alf
diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo,
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar
o conhecimento para a prática em sala de aula;
execução colaborativa: será executado por meio d
de forma complementar:
arcerias estratégicas com instituições de ensino superior
profissionais liberais e entidades;
desão e participação ativa em programas de formação continuada
ofertados pelos governos federal e estadual;
ções formativas, com certificação própria, planejadas e executadas
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o
subsidiar o replanejamento das ações de formação e orientar o
ratégias pedagógicas em nível de rede e de escola.
Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de
olítica no âmbito da escola,
arantir que os professores participem das formações ofertadas e
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas
ealizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula,
construtivo aos professores e identificando necessidades de
onduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando
resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para
-se com a legislação
líticas para a melhoria da qualidade
A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento
desenvolvimento profissional
destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o
oda e qualquer ação formativa terá como
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alfabetização;
diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo,
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar
o conhecimento para a prática em sala de aula;
: será executado por meio de um arranjo que
instituições de ensino superior (IES),
desão e participação ativa em programas de formação continuada
ções formativas, com certificação própria, planejadas e executadas
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 9° As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orient
seguintes eixos estruturantes:
I - desenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
a) habilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória
fonológica;
b) literacia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual
c) funções
trabalho ou memória operacional, flexibilidade cognitiva
II - desenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização:
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluên
oral, compreensão de textos e produção de escrita;
III - monitoramento e avaliação da aprendizagem;
IV - diferenciação pedagógica para atendimento às necessidades
individuais.
DO MO
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos resultados decorre
implementação desta Lei
Avaliação da Educação Básica, o AP
avaliações externas, em parceria com as equi
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Art. 11 Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as
avaliações compreenderão os seguintes eixos estratégicos:
I - a aplicação
dimensões diagnóstica, formativa e somativa;
II - a definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho
específicos para a alfabetização, como fluência em leitura oral;
III - análise sistemática de
planejamento pedagógico e as decisões estratégicas da rede
Art. 12 A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores
CAPÍTULO IV
DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orient
seguintes eixos estruturantes:
esenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
abilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória
iteracia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual
executivas: inibição ou controle inibitório, memória de
trabalho ou memória operacional, flexibilidade cognitiva;
esenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização:
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluên
oral, compreensão de textos e produção de escrita;
onitoramento e avaliação da aprendizagem;
iferenciação pedagógica para atendimento às necessidades
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
monitoramento e a avaliação dos resultados decorre
implementação desta Lei serão realizados por meio do Sistema Municipal de
Avaliação da Educação Básica, o APROVA CNP, instituído pela Lei n°
avaliações externas, em parceria com as equipes gestoras, tendo como objetivo
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as
avaliações compreenderão os seguintes eixos estratégicos:
aplicação de avaliações externas periodicamente, abrangendo as
dimensões diagnóstica, formativa e somativa;
definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho
específicos para a alfabetização, como fluência em leitura oral;
nálise sistemática de dados de avaliação para orientar o
planejamento pedagógico e as decisões estratégicas da rede.
A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores
As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orientadas pelos
esenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
abilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória
iteracia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual;
executivas: inibição ou controle inibitório, memória de
esenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização:
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluência em leitura
iferenciação pedagógica para atendimento às necessidades
monitoramento e a avaliação dos resultados decorrentes da
serão realizados por meio do Sistema Municipal de
ROVA CNP, instituído pela Lei n° 2.401/2022 e
pes gestoras, tendo como objetivo
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as
de avaliações externas periodicamente, abrangendo as
definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho
dados de avaliação para orientar o
A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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escolares assegurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de
Educação, sempre que julgados
objetivos desta política.
Art. 13 Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados
cumulativamente:
I - a conformidade
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
II - as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
III - o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
Parágrafo único
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrár
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os
objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
egurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único O Sistema APROVA CNP será composto pela
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de
sempre que julgados necessários para o monitoramento
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados
a conformidade com a legislação educacional vigente, em especial a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
Parágrafo único As decisões sobre os casos omissos serão devidamente
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Ficam revogadas as disposições em contrár
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os
objetivos estabelecidos nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
egurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela
O Sistema APROVA CNP será composto pela
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de
necessários para o monitoramento específico dos
Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados
com a legislação educacional vigente, em especial a
as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
As decisões sobre os casos omissos serão devidamente
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de outubro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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