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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a instituição da Instrução Fônica como abordagem metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis, e estabelece diretrizes para sua implementação, com foco em práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas e na avaliação contínua da aprendizagem.
native_id27918

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-04 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Parecer Concluído
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-13 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-13 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-13 Análise Preliminar
2025-11-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:21:20.063969-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por finalidade
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal 
de Ensino e estabelece
passo a discorrer. 
A presente proposta de 
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede 
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionai
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o 
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Instrução Fônica, conforme amplamente 
como os do National Reading Panel
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da 
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A ado
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades 
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização 
plena na idade certa.
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os 
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais di
metodologia e a implementação de protocolos para identificação precoce de 
necessidades educacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de 
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação 
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da 
política e seu aprimoramento consta
Assim, a aprovação deste 
significativo na garantia 
crianças de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de 
qualidade e cientificamente embasada.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 71, DE 21 DE OUTUBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
tem por finalidade instituir a Instrução Fônica como abordagem 
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal 
estabelecer diretrizes para sua implementação
A presente proposta de projeto de lei visa instituc
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede 
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionai
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o 
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Instrução Fônica, conforme amplamente reconhecido por estudos 
National Reading Panel (2000) e do National Early Literacy Panel
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da 
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A ado
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades 
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização 
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os 
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais di
e a implementação de protocolos para identificação precoce de 
ucacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de 
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação 
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da 
política e seu aprimoramento constante.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço 
garantia do direito fundamental à leitura e à escrita para todas as 
de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de 
qualidade e cientificamente embasada.
SLATIVA N° 71, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
a Instrução Fônica como abordagem 
metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal 
diretrizes para sua implementação, pelas razões que 
ionalizar a Instrução 
Fônica como diretriz pedagógica central para o processo de alfabetização na Rede 
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. A iniciativa fundamenta-se em 
robustas evidências científicas e em alinhamento com as políticas educacionais 
nacionais e estaduais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o 
Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o 
reconhecido por estudos 
National Early Literacy Panel (2009), 
é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento da consciência fonêmica, da 
fluência de leitura, do vocabulário e da compreensão de textos. A adoção dessa 
abordagem visa erradicar o analfabetismo funcional, reduzir desigualdades 
educacionais e garantir que todas as crianças do município atinjam a alfabetização 
Para tanto, a Lei estabelece diretrizes claras para a implementação da 
Instrução Fônica, incluindo a oferta de formação continuada de excelência para os 
educadores, a provisão de recursos pedagógicos e materiais didáticos alinhados à 
e a implementação de protocolos para identificação precoce de 
ucacionais específicas. Além disso, prevê um sistema de 
monitoramento e avaliação contínuos, utilizando o Sistema Municipal de Avaliação 
da Educação Básica (APROVA CNP) e avaliações externas, para assegurar a eficácia da 
representa um avanço 
fundamental à leitura e à escrita para todas as 
de Campo Novo do Parecis, promovendo uma educação pública de 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse 
público e a conveniência da presente matéria,
Excelências para a sua aprovação
Atenciosamente,
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse 
a conveniência da presente matéria, conto com o apoio de Vossas 
para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse 
conto com o apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
PROJETO LEI N° 65
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como 
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das 
competências de leitura e esc
Art. 2° Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento 
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base 
em evidências científicas, focando nos pilares preditores de
Art. 3° A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central, 
fundamenta-se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas 
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), t
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade 
de decodificação e da consequente fluência em leitura.
Art. 4° São objetivos fundamentais desta Política Municipal de 
Alfabetização: 
I - erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena 
na idade certa, assegurando que, até o final do 2°
LEI N° 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Instrução 
Fônica como abordagem metodológica 
fundamental para o processo de 
alfabetização na Rede Municipal de 
Ensino de Campo Novo do Parecis, e 
estabelece diretrizes para sua 
implementação, com foco em práticas 
pedagógicas baseadas em evidências 
científicas e na avaliação contínua da 
aprendizagem. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como 
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das 
competências de leitura e escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento 
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base 
em evidências científicas, focando nos pilares preditores de leitura e escrita.
A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central, 
se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas 
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), t
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade 
de decodificação e da consequente fluência em leitura.
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS
São objetivos fundamentais desta Política Municipal de 
erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena 
segurando que, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, todo 
DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Instrução 
Fônica como abordagem metodológica 
fundamental para o processo de 
alfabetização na Rede Municipal de 
Ensino de Campo Novo do Parecis, e 
estabelece diretrizes para sua 
implementação, com foco em práticas 
aseadas em evidências 
científicas e na avaliação contínua da 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída, por meio desta Lei, a Instrução Fônica como 
diretriz pedagógica para o processo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Campo Novo do Parecis, visando garantir o desenvolvimento sólido das 
rita nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Fica instituído, na Educação Infantil, o desenvolvimento 
sistemático das competências que constituem os alicerces da alfabetização, com base 
leitura e escrita.
A Instrução Fônica, adotada como diretriz pedagógica central, 
se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas 
(os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), tendo 
como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade 
São objetivos fundamentais desta Política Municipal de 
erradicar o analfabetismo funcional e garantir a alfabetização plena 
ano do Ensino Fundamental, todo 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o 
Compromisso Nacional Crianç
II - reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso 
equitativo a uma metodologia de ensino
III - fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um 
ambiente rico em literacia emergente
IV - promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental, o desenvolvimento integrado das 
V - assegurar que os componentes essenciais da alfabetização, 
baseados na Ciência Cognitiva da Leitura, 
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução 
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão 
de textos e produção escrita;
VI - assegurar a formação
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em 
evidências; 
VII - prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos, 
alinhados às diretrizes desta Lei e adequados para a
VIII - analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio 
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de 
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada 
decisões pedagógicas e o aprimoramento contínuo desta p
DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e 
executar a implementação desta 
estratégicas: 
I - a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço, 
para todos os profissionais da Educação In
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens 
baseadas em evidências científicas;
II - a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e 
tecnologias educacionais, que 
nesta Lei; 
III - a implementação de protocolos para a identificação precoce de 
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas 
baseadas em evidências, com o propósito de 
desenvolvimento de cada estudante
estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); 
reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso 
equitativo a uma metodologia de ensino cuja eficácia é cientificamente comprovada;
fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um 
literacia emergente; 
promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental, o desenvolvimento integrado das funções executivas
assegurar que os componentes essenciais da alfabetização, 
baseados na Ciência Cognitiva da Leitura, sejam efetivamente desenvolvidos nos 
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução 
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão 
de textos e produção escrita;
assegurar a formação continuada e específica do corpo docente nos 
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em 
prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos, 
alinhados às diretrizes desta Lei e adequados para a aplicação da Instrução Fônica;
analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio 
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de 
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, para subsidiar a tomada de 
o aprimoramento contínuo desta política.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e 
executar a implementação desta política, assegurando as seguintes ações 
a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço, 
para todos os profissionais da Educação Infantil e do ciclo de alfabetização, 
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens 
baseadas em evidências científicas;
a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e 
tecnologias educacionais, que sejam estritamente alinhados à metodologia instituída 
a implementação de protocolos para a identificação precoce de 
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas 
baseadas em evidências, com o propósito de promover a equidade e garantir o pleno 
desenvolvimento de cada estudante; 
estudante domine a leitura e a escrita com compreensão, em alinhamento com o 
reduzir as desigualdades educacionais, garantindo o acesso 
cuja eficácia é cientificamente comprovada;
fomentar, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, um 
promover, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino 
funções executivas; 
assegurar que os componentes essenciais da alfabetização, 
sejam efetivamente desenvolvidos nos 
currículos e práticas pedagógicas, com foco em: consciência fonêmica, instrução 
fônica sistemática, ampliação de vocabulário, fluência em leitura oral, compreensão 
continuada e específica do corpo docente nos 
princípios e práticas da Instrução Fônica e outras abordagens baseadas em 
prover as escolas com recursos pedagógicos e materiais didáticos, 
aplicação da Instrução Fônica;
analisar periodicamente o desempenho dos estudantes, por meio 
de avaliações de processo conduzidas pela rede e pela análise dos resultados de 
sistemas de avaliação externa, como o "Avalia e Monitora Mato Grosso" e os do 
CNCA, para subsidiar a tomada de 
olítica.
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e 
, assegurando as seguintes ações 
a oferta de formação continuada de excelência, inicial e em serviço, 
fantil e do ciclo de alfabetização, 
aprofundando os princípios e práticas da Instrução Fônica e de outras abordagens 
a seleção e provisão de materiais didáticos, recursos pedagógicos e 
sejam estritamente alinhados à metodologia instituída 
a implementação de protocolos para a identificação precoce de 
necessidades educacionais específicas e a aplicação de intervenções pedagógicas 
promover a equidade e garantir o pleno 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
IV - a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o 
impacto da política, subsidiar o replanejamento das ações de formação e
aprimoramento contínuo das est
Art. 6° Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores 
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de 
colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
I - liderar a implementação desta p
alinhando-a ao seu projeto político
II - garantir que os professores participem das formações ofertadas e 
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas 
pedagógicas; 
III - realizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula, 
fornecendo feedback construtivo aos professores e identificando necessidades de 
apoio; 
IV - conduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando 
os resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para 
intervenções e comunicar os avanços à comunidade escolar.
Art. 7° As diretrizes e ações desta Lei harmonizam
educacional vigente e integram o conjunto de po
do ensino no Município.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação, através do Departa
de Ensino e Aprendizagem 
contínuo destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o 
qual observará as seguintes diretrizes:
I - fundamentação científica: t
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alf
II - diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de 
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo, 
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar 
a efetiva transposição do conhecimento para a prática em sala de aula;
III - execução colaborativa
poderá incluir de forma complementar:
a) parcerias estratégicas com 
profissionais liberais e entida
b) adesão e participação ativa em programas de formação continuada 
ofertados pelos governos federal e estadual;
c) ações formativas, com certificação própria, planejadas e executadas 
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o 
subsidiar o replanejamento das ações de formação e
aprimoramento contínuo das estratégias pedagógicas em nível de rede e de escola.
Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores 
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de 
colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
liderar a implementação desta política no âmbito da escola, 
projeto político-pedagógico; 
arantir que os professores participem das formações ofertadas e 
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas 
ealizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula, 
construtivo aos professores e identificando necessidades de 
onduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando 
resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para 
intervenções e comunicar os avanços à comunidade escolar.
As diretrizes e ações desta Lei harmonizam￾e integram o conjunto de políticas para a melhoria da qualidade 
A Secretaria Municipal de Educação, através do Departa
de Ensino e Aprendizagem - DEA, promoverá o desenvolvimento profissional 
destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o 
qual observará as seguintes diretrizes:
fundamentação científica: toda e qualquer ação formativa terá como 
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alf
diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de 
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo, 
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar 
o conhecimento para a prática em sala de aula;
execução colaborativa: será executado por meio d
de forma complementar:
arcerias estratégicas com instituições de ensino superior 
profissionais liberais e entidades; 
desão e participação ativa em programas de formação continuada 
ofertados pelos governos federal e estadual;
ções formativas, com certificação própria, planejadas e executadas 
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
a utilização sistemática dos dados de avaliação para analisar o 
subsidiar o replanejamento das ações de formação e orientar o 
ratégias pedagógicas em nível de rede e de escola.
Compete às Equipes Gestoras das Unidades Escolares (Diretores 
e Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos Escolares), em regime de 
olítica no âmbito da escola, 
arantir que os professores participem das formações ofertadas e 
tenham os recursos necessários para o planejamento e a aplicação das práticas 
ealizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula, 
construtivo aos professores e identificando necessidades de 
onduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando 
resultados das avaliações para planejar ações de melhoria, agrupar alunos para 
-se com a legislação 
líticas para a melhoria da qualidade 
A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento 
desenvolvimento profissional 
destinado aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o 
oda e qualquer ação formativa terá como 
base as mais robustas evidências científicas sobre o processo de alfabetização; 
diversidade de formatos: contemplará diferentes formatos de 
aprendizagem, incluindo cursos teóricos, oficinas práticas, grupos de estudo, 
modelagem de aulas e acompanhamento pedagógico em serviço, visando assegurar 
o conhecimento para a prática em sala de aula;
: será executado por meio de um arranjo que 
instituições de ensino superior (IES), 
desão e participação ativa em programas de formação continuada 
ções formativas, com certificação própria, planejadas e executadas 
diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
Art. 9° As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e 
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orient
seguintes eixos estruturantes:
I - desenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
a) habilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência 
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória 
fonológica; 
b) literacia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da 
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual
c) funções
trabalho ou memória operacional, flexibilidade cognitiva
II - desenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização: 
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluên
oral, compreensão de textos e produção de escrita;
III - monitoramento e avaliação da aprendizagem;
IV - diferenciação pedagógica para atendimento às necessidades 
individuais. 
DO MO
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos resultados decorre
implementação desta Lei
Avaliação da Educação Básica, o AP
avaliações externas, em parceria com as equi
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Art. 11 Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as 
avaliações compreenderão os seguintes eixos estratégicos:
I - a aplicação 
dimensões diagnóstica, formativa e somativa;
II - a definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho 
específicos para a alfabetização, como fluência em leitura oral;
III - análise sistemática de
planejamento pedagógico e as decisões estratégicas da rede
Art. 12 A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema 
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores 
CAPÍTULO IV
DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e 
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orient
seguintes eixos estruturantes:
esenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
abilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência 
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória 
iteracia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da 
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual
executivas: inibição ou controle inibitório, memória de 
trabalho ou memória operacional, flexibilidade cognitiva; 
esenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização: 
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluên
oral, compreensão de textos e produção de escrita;
onitoramento e avaliação da aprendizagem;
iferenciação pedagógica para atendimento às necessidades 
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
monitoramento e a avaliação dos resultados decorre
implementação desta Lei serão realizados por meio do Sistema Municipal de 
Avaliação da Educação Básica, o APROVA CNP, instituído pela Lei n°
avaliações externas, em parceria com as equipes gestoras, tendo como objetivo 
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as 
avaliações compreenderão os seguintes eixos estratégicos:
aplicação de avaliações externas periodicamente, abrangendo as 
dimensões diagnóstica, formativa e somativa;
definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho 
específicos para a alfabetização, como fluência em leitura oral;
nálise sistemática de dados de avaliação para orientar o 
planejamento pedagógico e as decisões estratégicas da rede. 
A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema 
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores 
As práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, para a efetivação desta Lei, deverão ser sistemáticas, explícitas e 
intencionais, fundamentadas na ciência cognitiva da leitura e orientadas pelos 
esenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
abilidades metalínguisticas: conhecimento alfabético, consciência 
fonológica, nomeação automática rápida, escrita, ou escrita do nome, memória 
iteracia emergente: conceitos sobre a escrita, conhecimento da 
escrita, linguagem oral, prontidão para leitura, processamento visual; 
executivas: inibição ou controle inibitório, memória de 
esenvolvimento dos seis componentes essenciais da alfabetização: 
consciência fonêmica, instrução fônica sistemática, vocabulário, fluência em leitura 
iferenciação pedagógica para atendimento às necessidades 
monitoramento e a avaliação dos resultados decorrentes da 
serão realizados por meio do Sistema Municipal de 
ROVA CNP, instituído pela Lei n° 2.401/2022 e 
pes gestoras, tendo como objetivo 
central aferir a eficácia da política e subsidiar seu aprimoramento contínuo.
Para os fins específicos desta Política de Alfabetização, as 
de avaliações externas periodicamente, abrangendo as 
definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho 
dados de avaliação para orientar o 
A adesão das unidades escolares da Rede Municipal ao Sistema 
Municipal de Avaliação, o APROVA CNP, é obrigatória, incumbindo aos gestores 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/104F-2A47-9422-CB7D
 
escolares assegurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela 
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por 
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de 
Educação, sempre que julgados
objetivos desta política. 
Art. 13 Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria 
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados 
cumulativamente: 
I - a conformidade 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
II - as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
III - o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
Parágrafo único
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades 
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrár
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os 
objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
egurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela 
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único O Sistema APROVA CNP será composto pela 
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por 
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de 
sempre que julgados necessários para o monitoramento
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria 
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados 
a conformidade com a legislação educacional vigente, em especial a 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
Parágrafo único As decisões sobre os casos omissos serão devidamente 
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades 
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Ficam revogadas as disposições em contrár
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os 
objetivos estabelecidos nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
egurar a aplicação de todos os instrumentos avaliativos definidos pela 
O Sistema APROVA CNP será composto pela 
articulação de avaliações externas em larga escala e, complementarmente, por 
instrumentos de avaliação próprios, elaborados pela Secretaria Municipal de 
necessários para o monitoramento específico dos 
Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Secretaria 
Municipal de Educação, com fundamento nos seguintes critérios, observados 
com a legislação educacional vigente, em especial a 
as evidências científicas mais atuais da ciência cognitiva da leitura;
o alinhamento com as demais políticas educacionais do Município.
As decisões sobre os casos omissos serão devidamente 
fundamentadas em parecer técnico e comunicadas formalmente às unidades 
escolares, garantindo a transparência e a isonomia no tratamento.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os 
atos normativos ou orientações pedagógicas que conflitem com as diretrizes e os 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de outubro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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