MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho
que dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
providências, pelos motivos que passo a discorrer.
A presente proposta decorre
por meio do Ofício n° 082
Bancada EIB-048 e Emenda Parlamentar Individual EII
que “As referidas alterações tornam
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
Pretende-se alterar a finalidade da
recursos à Secretaria de Educação para aquisição de
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Desp
Mundo das Palavras”, mantendo
25.000,00, respectivamente.
Com relação à proposta conc
suplementar, esclareço a essa Edilidade que
emendas, conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração
das ações programáticas
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação do Legislativo
sua célere aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 83, DE 12 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos próprios da Lei
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
, pelos motivos que passo a discorrer.
A presente proposta decorre de pedido formal dessa
082/2025-GP, anexo, de alteração da Emenda
048 e Emenda Parlamentar Individual EII-037, tendo como justificativa
As referidas alterações tornam-se necessárias em razão da impossibilidade de
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
se alterar a finalidade da EII-037 e EIB-048,
Secretaria de Educação para aquisição de playgrounds
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Desp
mantendo-se os valores originais, de R$ 50.000,00
respectivamente.
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito adicional
, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade da
conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração
ações programáticas, resultando em necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
do Legislativo, contando com o apoio de Vossas E
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
incluso projeto de lei,
sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da
, constantes de anexos próprios da Lei
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
dessa Câmara Municipal,
de alteração da Emenda Parlamentar de
tendo como justificativa
se necessárias em razão da impossibilidade de
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução integral das
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
048, revertendo-se os
playgrounds, com o objetivo de
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Despertar para o
R$ 50.000,00 e de R$
omitante de abertura de crédito adicional
alteração da finalidade das sobreditas
conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração
, resultando em necessidade de adequações orçamentárias.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
tando com o apoio de Vossas Excelências para a
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
PROJETO LEI N° 75, DE 12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
Emenda Parlamentar de Bancada EIB
2.623, de 19 de dezembro de 2024,
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
...............................
N° Secretaria Ação
EII037
Educação 10086
Aquisição de
Equipamentos
e Material
Permanente
para Educação
Infantil
.................................................................................................................
LEI N° 75, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração
Emenda Parlamentar Individual
EII-037 e da Emenda Parlamentar
de Bancada EIBanexos próprios
19 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual)
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m alteradas a Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos
2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
10086-
Aquisição de
pamentos
e Material
Permanente
ara Educação
Infantil
Recurso destinado à
Secretaria Municipal
de Educação para
aquisição de
playgrounds, com o
objetivo de atender
e beneficiar as
escolas de educação
infantil, visando
proporcionar melhor
infraestrutura e lazer
às crianças.
Ver.
Marcelo
José
Burgel
.................................................................................................................
DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da
a Parlamentar Individual
e da Emenda Parlamentar
-048, constantes de
s da Lei n° 2.623, de
19 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual), e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a Parlamentar Individual EII-037 e a
próprios da Lei n°
que dispõe sobre o Orçamento do Município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
..................................................................................
Autoria Valor
Ver.
Marcelo
José
Burgel
R$ 50.000,00
.................................................................................................................
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES
.................................................................................................................
N° Secretaria Ação
EIB048
Educação 10086
Aquisição de
Equipamentos
e Material
Permanente
Para Educação
Infantil
.................................................................................................................
Art. 2° Para fins de execução das
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município
cinco mil reais), nos termos d
seguinte classificação orçamentária:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.365.0007.10086 AQUISIÇÃO
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicadas em MDE
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
10086-
Aquisição de
Equipamentos
e Material
Permanente
Para Educação
Infantil
Recurso destinado à
Secretaria Municipal
de Educação para
aquisição de
playgrounds, com o
objetivo de atender
e beneficiar as
escolas de educação
infantil, visando
proporcionar melhor
infraestrutura e lazer
às crianças.
União
Brasil
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75
mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.365.0007.10086 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
MANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicadas em MDE (setenta e cinco mil reais).................................R$75.000,00
TOTAL R$75.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
.................................................................................................................
Autoria Valor
União
Brasil
R$ 25.000,00
.................................................................................................................
Emendas Parlamentares de que trata
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
75.000,00 (setenta e
4.320, de 1964, com a
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PRÉ ESCOLA
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
.................................R$75.000,00
TOTAL R$75.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAM
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos d
Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a
15000000750000 Recursos de
(cinquenta mil reais)
...........
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais)......................................R$25.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(cinquenta mil reais)..................................................................................R$ 50.000,00
........... TOTAL
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
e Emendas Parlamentares Municipais -
............................R$25.000,00
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Emendas Parlamentares Municipais
..................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEF1-89AD-86B9-075F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 13/11/2025 08:47:30
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 16:06:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 17:06 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F