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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
native_id27919

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-24 Proposição aprovada U
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-11-24 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-11-24 Parecer Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Urgência Especial Aprovada
2025-11-14 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-14 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-14 Análise Preliminar
2025-11-14 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:10:55.001239-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-11-24T15:24:57.425864-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho 
que dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
providências, pelos motivos que passo a discorrer.
A presente proposta decorre
por meio do Ofício n° 082
Bancada EIB-048 e Emenda Parlamentar Individual EII
que “As referidas alterações tornam
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela 
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da 
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
Pretende-se alterar a finalidade da 
recursos à Secretaria de Educação para aquisição de 
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora 
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Desp
Mundo das Palavras”, mantendo
25.000,00, respectivamente.
Com relação à proposta conc
suplementar, esclareço a essa Edilidade que 
emendas, conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração 
das ações programáticas
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação do Legislativo
sua célere aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 83, DE 12 DE NOVEMBRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos próprios da Lei 
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
, pelos motivos que passo a discorrer.
A presente proposta decorre de pedido formal dessa
082/2025-GP, anexo, de alteração da Emenda 
048 e Emenda Parlamentar Individual EII-037, tendo como justificativa 
As referidas alterações tornam-se necessárias em razão da impossibilidade de 
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela 
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da 
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
se alterar a finalidade da EII-037 e EIB-048, 
Secretaria de Educação para aquisição de playgrounds
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora 
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Desp
mantendo-se os valores originais, de R$ 50.000,00 
respectivamente.
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito adicional 
, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade da
conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração 
ações programáticas, resultando em necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
do Legislativo, contando com o apoio de Vossas E
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025 
incluso projeto de lei, 
sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da 
, constantes de anexos próprios da Lei 
n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
dessa Câmara Municipal, 
de alteração da Emenda Parlamentar de 
tendo como justificativa 
se necessárias em razão da impossibilidade de 
execução total das emendas originalmente apresentadas. Conforme informado pela 
Secretaria Municipal de Educação, não foi possível concluir a execução integral das 
referidas emendas e diante dessa situação, e a fim de garantir a continuidade da 
aplicação dos recursos, solicitamos a adequação da finalidade das emendas...”
048, revertendo-se os 
playgrounds, com o objetivo de 
atender e beneficiar as escolas de educação infantil, e não mais à E.M. Nossa Senhora 
Aparecida, para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Despertar para o 
R$ 50.000,00 e de R$ 
omitante de abertura de crédito adicional 
alteração da finalidade das sobreditas 
conforme nova designação do Legislativo, resultou também na alteração 
, resultando em necessidade de adequações orçamentárias. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
tando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
PROJETO LEI N° 75, DE 12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
Emenda Parlamentar de Bancada EIB
2.623, de 19 de dezembro de 2024, 
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
...............................
N° Secretaria Ação
EII￾037 
Educação 10086
Aquisição de 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
para Educação 
Infantil
.................................................................................................................
LEI N° 75, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração 
Emenda Parlamentar Individual 
EII-037 e da Emenda Parlamentar 
de Bancada EIB￾anexos próprios
19 de dezembro de 2024 (Lei 
Orçamentária Anual)
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m alteradas a Emenda Parlamentar Individual EII
Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos
2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de 
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
10086- 
Aquisição de 
pamentos 
e Material 
Permanente 
ara Educação 
Infantil
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Educação para 
aquisição de 
playgrounds, com o 
objetivo de atender 
e beneficiar as 
escolas de educação 
infantil, visando 
proporcionar melhor 
infraestrutura e lazer 
às crianças. 
Ver. 
Marcelo 
José 
Burgel
.................................................................................................................
DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da 
a Parlamentar Individual 
e da Emenda Parlamentar 
-048, constantes de 
s da Lei n° 2.623, de 
19 de dezembro de 2024 (Lei 
Orçamentária Anual), e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a Parlamentar Individual EII-037 e a 
próprios da Lei n° 
que dispõe sobre o Orçamento do Município de 
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
..................................................................................
Autoria Valor 
Ver. 
Marcelo 
José 
Burgel
R$ 50.000,00
.................................................................................................................
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES 
.................................................................................................................
N° Secretaria Ação
EIB￾048 
Educação 10086
Aquisição de 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Para Educação 
Infantil
.................................................................................................................
Art. 2° Para fins de execução das 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município
cinco mil reais), nos termos d
seguinte classificação orçamentária:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
002.12.365.0007.10086 AQUISIÇÃO 
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicadas em MDE 
 
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
orçamentárias: 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
10086-
Aquisição de 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Para Educação 
Infantil
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Educação para 
aquisição de 
playgrounds, com o 
objetivo de atender 
e beneficiar as 
escolas de educação 
infantil, visando 
proporcionar melhor 
infraestrutura e lazer 
às crianças. 
União 
Brasil
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75
mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a 
orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
002.12.365.0007.10086 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
MANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicadas em MDE (setenta e cinco mil reais).................................R$75.000,00
 TOTAL R$75.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
.................................................................................................................
Autoria Valor 
União 
Brasil
R$ 25.000,00
.................................................................................................................
Emendas Parlamentares de que trata 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
75.000,00 (setenta e 
4.320, de 1964, com a 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PRÉ ESCOLA
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
.................................R$75.000,00
TOTAL R$75.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 DEPARTAM
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001750000 Recursos d
Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais)
 
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.50.00.00.00 Transferências a 
15000000750000 Recursos de 
(cinquenta mil reais)
........... 
 
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais)......................................R$25.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(cinquenta mil reais)..................................................................................R$ 50.000,00
........... TOTAL
 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 12 de novembro de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 
e Emendas Parlamentares Municipais -
............................R$25.000,00
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Emendas Parlamentares Municipais 
..................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
 
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AEF1-89AD-86B9-075F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEF1-89AD-86B9-075F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 13/11/2025 08:47:30
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 16:06:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 17:06 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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