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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera o inciso I e acrescenta o inciso III ao art. 1° da Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, e dá outras providências.
native_id27920

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-24 Proposição aprovada U
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-11-24 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-11-24 Parecer Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Urgência Especial Aprovada
2025-11-14 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-14 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-14 Análise Preliminar
2025-11-14 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:05:01.230053-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-11-24T15:14:03.901889-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 78
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o incluso projeto de lei, 
Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025
pública de propriedade do Município, constante da 
Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis
Esclareço a Vossas Excelências que a
necessidade de ajuste técnico na identificação da matrícula
descrição perimetral. Onde antes constav
passa a constar a matrícula n°
Novo do Parecis/MT, correspondente à 
Loteamento Parque dos Girassóis
ainda aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita
medida e o logradouro correspondente, de
constante no registro imobiliário e na planta aprovada.
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a
aberta em 29 de março de 2023
no Lote n° 01-A da Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II
8.162,563 m², devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do 
Parecis. A inclusão dessa gleba na Lei n°
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular
Diante do exposto,
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
representará importante avanço par
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da 
população, confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à 
relevância da matéria ora proposta.
Também, no intuito 
a fim de possibilitar a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse 
social, requer-se a tramitação da presente matéria em 
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 78, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
, que altera o inciso I e acrescenta o inciso III ao
.704, de 30 de setembro de 2025, para incluir nova área 
pública de propriedade do Município, constante da matrícula n° 19.624
Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis. 
Esclareço a Vossas Excelências que a alteração do 
ajuste técnico na identificação da matrícula e complementação da 
Onde antes constava equivocadamente a matrícula n°
passa a constar a matrícula n° 22.285, do 1° Ofício do Registro de Imó
MT, correspondente à Área Institucional 03 da Quadra 42 do 
Loteamento Parque dos Girassóis, com área total de 26.276,90 m²
aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita
o correspondente, de modo a alinhar a descrição da L
constante no registro imobiliário e na planta aprovada.
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a
29 de março de 2023, descreve a área comunitária/institucional
Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II
, devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do 
A inclusão dessa gleba na Lei n° 2.704/2025 tem por ob
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à elevada 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, convicto de que sua aprovação 
representará importante avanço para o ordenamento urbano do Município
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da 
confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à 
relevância da matéria ora proposta.
no intuito de agilizar o processo de formalização de 
a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse 
se a tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
altera o inciso I e acrescenta o inciso III ao art. 1° da 
, para incluir nova área 
matrícula n° 19.624 do 1° 
alteração do inciso I decorre da 
complementação da 
a equivocadamente a matrícula n° 22.284,
Ofício do Registro de Imóveis de Campo 
Área Institucional 03 da Quadra 42 do 
26.276,90 m². A redação foi 
aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita, detalhando a 
modo a alinhar a descrição da Lei com a 
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a matrícula n° 19.624, 
comunitária/institucional localizada 
Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II, com área total de
, devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do 
2.704/2025 tem por objetivo ampliar o rol 
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular. 
submeto o presente projeto de lei à elevada 
convicto de que sua aprovação 
a o ordenamento urbano do Município, 
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da 
confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à 
o processo de formalização de parcerias 
a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse 
regime de urgência especial, 
Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B
 
PROJETO LEI N° 72, DE 7
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o inc
n° 2.704, de 30 de setembro de 2025,
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades 
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida 
e Estadual Ser Família Habitação, 
“Art. 1
I -
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa 
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque 
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo 
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente: 
155,88m (cento e ci
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e 
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03
99,41m
com Área Verde 03 e 43,50m (qu
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50 
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área 
institucional 03
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m 
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional 
03-
esquina da Rua 06 com 
registrado ju
II - 
III
Comunitária/Institucional
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três 
decímetros quadrados), do loteamento denominado 
PROJETO LEI N° 72, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o inciso I e acrescenta o 
inciso III ao art. 1°
Municipal n°
setembro de 2025, 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o inciso I e acrescenta inciso III no art. 1°
de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades 
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida 
e Estadual Ser Família Habitação, da seguinte forma: 
Art. 1° ........................................................ 
Área Institucional 03, da quadra 42, com área 26.276,90 m²
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa 
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque 
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo 
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente: 
155,88m (cento e cinqüenta e cinco metros e oitenta e oito 
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e 
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03
99,41m (noventa e nove metros e quarenta e um centímetros) 
com Área Verde 03 e 43,50m (quarenta e três metros e 
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50 
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área 
institucional 03-A. Lado Esquerdo: 161,67 (cento e sessenta e 
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m 
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional 
-B; Chanfro: 7,07m (sete metros e sete centímetros) na 
esquina da Rua 06 com a Rua 21, objeto da matrícula n
registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1°
 ..................................................................
- Lote n° 01-A (um-A), Quadra 106
Comunitária/Institucional, com área de 8.162,563 m²
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três 
decímetros quadrados), do loteamento denominado 
DE 2025.
Altera o inciso I e acrescenta o 
inciso III ao art. 1° da Lei 
2.704, de 30 de 
setembro de 2025, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
iso I e acrescenta inciso III no art. 1° da Lei Municipal 
autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades 
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida 
Área Institucional 03, da quadra 42, com área 26.276,90 m²
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa 
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque 
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo 
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente: 
nqüenta e cinco metros e oitenta e oito 
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e 
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03-B; Fundos: 
(noventa e nove metros e quarenta e um centímetros) 
arenta e três metros e 
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03-A; Lado 
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50 
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área 
Lado Esquerdo: 161,67 (cento e sessenta e 
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m 
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional 
B; Chanfro: 7,07m (sete metros e sete centímetros) na 
da matrícula n° 22.285, 
° Ofício"; (NR) 
A), Quadra 106, área 
8.162,563 m² (oito mil, 
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três 
decímetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B
 
Itália II”
Parecis/
Frente:
centímetros) para a Rua Bari; 
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01
direito:
Rua Turim; 
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula 
registrado 
...............................
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da 
n° 2.704, de 30 de setembro de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Itália II”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do 
Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 111,77m (cento e onze metros e setenta e sete 
centímetros) para a Rua Bari; Fundos: 111,77m (cento e onze 
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01
direito: 73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a 
Rua Turim; Lado esquerdo: 73,03m (setenta e três metros e três 
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula 
registrado junto ao Cartório Rui Barbosa-1°
............................................................ 
Permanecem inalteradas as demais disposições da 
2.704, de 30 de setembro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do 
MT, com as seguintes medidas e confrontações:
ento e onze metros e setenta e sete 
111,77m (cento e onze 
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01-B; Lado
73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a 
etenta e três metros e três 
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula n° 19.624, 
Ofício.” 
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
de novembro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76B8-4F33-EEBF-5B1B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 13/11/2025 08:47:45
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 16:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 17:05 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B

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