MENSAGEM LEGISLATIVA N° 78
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o incluso projeto de lei,
Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025
pública de propriedade do Município, constante da
Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis
Esclareço a Vossas Excelências que a
necessidade de ajuste técnico na identificação da matrícula
descrição perimetral. Onde antes constav
passa a constar a matrícula n°
Novo do Parecis/MT, correspondente à
Loteamento Parque dos Girassóis
ainda aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita
medida e o logradouro correspondente, de
constante no registro imobiliário e na planta aprovada.
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a
aberta em 29 de março de 2023
no Lote n° 01-A da Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II
8.162,563 m², devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do
Parecis. A inclusão dessa gleba na Lei n°
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular
Diante do exposto,
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
representará importante avanço par
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da
população, confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à
relevância da matéria ora proposta.
Também, no intuito
a fim de possibilitar a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse
social, requer-se a tramitação da presente matéria em
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 78, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
, que altera o inciso I e acrescenta o inciso III ao
.704, de 30 de setembro de 2025, para incluir nova área
pública de propriedade do Município, constante da matrícula n° 19.624
Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis.
Esclareço a Vossas Excelências que a alteração do
ajuste técnico na identificação da matrícula e complementação da
Onde antes constava equivocadamente a matrícula n°
passa a constar a matrícula n° 22.285, do 1° Ofício do Registro de Imó
MT, correspondente à Área Institucional 03 da Quadra 42 do
Loteamento Parque dos Girassóis, com área total de 26.276,90 m²
aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita
o correspondente, de modo a alinhar a descrição da L
constante no registro imobiliário e na planta aprovada.
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a
29 de março de 2023, descreve a área comunitária/institucional
Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II
, devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do
A inclusão dessa gleba na Lei n° 2.704/2025 tem por ob
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, convicto de que sua aprovação
representará importante avanço para o ordenamento urbano do Município
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da
confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à
relevância da matéria ora proposta.
no intuito de agilizar o processo de formalização de
a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse
se a tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
altera o inciso I e acrescenta o inciso III ao art. 1° da
, para incluir nova área
matrícula n° 19.624 do 1°
alteração do inciso I decorre da
complementação da
a equivocadamente a matrícula n° 22.284,
Ofício do Registro de Imóveis de Campo
Área Institucional 03 da Quadra 42 do
26.276,90 m². A redação foi
aperfeiçoada para acrescentar a confrontação lateral direita, detalhando a
modo a alinhar a descrição da Lei com a
Com relação a inclusão do inciso III, informo que a matrícula n° 19.624,
comunitária/institucional localizada
Quadra 106 do Loteamento Jardim Itália II, com área total de
, devidamente registrada em nome do Município de Campo Novo do
2.704/2025 tem por objetivo ampliar o rol
de áreas municipais destinadas ao Programa de Habitação Popular.
submeto o presente projeto de lei à elevada
convicto de que sua aprovação
a o ordenamento urbano do Município,
contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da
confiando na costumeira atenção e reconhecimento dessa Casa quanto à
o processo de formalização de parcerias
a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse
regime de urgência especial,
Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B
PROJETO LEI N° 72, DE 7
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o inc
n° 2.704, de 30 de setembro de 2025,
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida
e Estadual Ser Família Habitação,
“Art. 1
I -
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente:
155,88m (cento e ci
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03
99,41m
com Área Verde 03 e 43,50m (qu
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área
institucional 03
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional
03-
esquina da Rua 06 com
registrado ju
II -
III
Comunitária/Institucional
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), do loteamento denominado
PROJETO LEI N° 72, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o inciso I e acrescenta o
inciso III ao art. 1°
Municipal n°
setembro de 2025,
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o inciso I e acrescenta inciso III no art. 1°
de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida
e Estadual Ser Família Habitação, da seguinte forma:
Art. 1° ........................................................
Área Institucional 03, da quadra 42, com área 26.276,90 m²
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente:
155,88m (cento e cinqüenta e cinco metros e oitenta e oito
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03
99,41m (noventa e nove metros e quarenta e um centímetros)
com Área Verde 03 e 43,50m (quarenta e três metros e
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área
institucional 03-A. Lado Esquerdo: 161,67 (cento e sessenta e
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional
-B; Chanfro: 7,07m (sete metros e sete centímetros) na
esquina da Rua 06 com a Rua 21, objeto da matrícula n
registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1°
..................................................................
- Lote n° 01-A (um-A), Quadra 106
Comunitária/Institucional, com área de 8.162,563 m²
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), do loteamento denominado
DE 2025.
Altera o inciso I e acrescenta o
inciso III ao art. 1° da Lei
2.704, de 30 de
setembro de 2025, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
iso I e acrescenta inciso III no art. 1° da Lei Municipal
autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades
habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida
Área Institucional 03, da quadra 42, com área 26.276,90 m²
(vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa
centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque
dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo
do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: "Frente:
nqüenta e cinco metros e oitenta e oito
centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e
vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03-B; Fundos:
(noventa e nove metros e quarenta e um centímetros)
arenta e três metros e
cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03-A; Lado
Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área
Lado Esquerdo: 161,67 (cento e sessenta e
um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m
(dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional
B; Chanfro: 7,07m (sete metros e sete centímetros) na
da matrícula n° 22.285,
° Ofício"; (NR)
A), Quadra 106, área
8.162,563 m² (oito mil,
cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/76B8-4F33-EEBF-5B1B
Itália II”
Parecis/
Frente:
centímetros) para a Rua Bari;
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01
direito:
Rua Turim;
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula
registrado
...............................
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da
n° 2.704, de 30 de setembro de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Itália II”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 111,77m (cento e onze metros e setenta e sete
centímetros) para a Rua Bari; Fundos: 111,77m (cento e onze
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01
direito: 73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a
Rua Turim; Lado esquerdo: 73,03m (setenta e três metros e três
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula
registrado junto ao Cartório Rui Barbosa-1°
............................................................
Permanecem inalteradas as demais disposições da
2.704, de 30 de setembro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
MT, com as seguintes medidas e confrontações:
ento e onze metros e setenta e sete
111,77m (cento e onze
metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01-B; Lado
73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a
etenta e três metros e três
centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula n° 19.624,
Ofício.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
de novembro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 16:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
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