br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.590/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
native_id27922

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-24 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-19 Parecer Concluído
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-14 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-14 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-14 Análise Preliminar
2025-11-14 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:16:32.034435-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 85
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada ap
o incluso projeto de lei
Municipal n° 1.590, de 25 de setembro de 2013, que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal do
Pessoa com Deficiência de Campo Novo do Parecis/
discorrer. 
A presente proposta tem por finalidade modernizar, atualizar e 
aprimorar a estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, adequando sua organização às diretrizes da 
legislação federal, especialmente à Lei n
Deficiência). 
As alterações sugeridas visam fortalecer o caráter deliberativo, 
consultivo e fiscalizador do C
e aprimorando a gestão das políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos 
direitos das pessoas com deficiência. 
A proposta contempla ajustes na composição e na estrutura interna do 
Conselho, atualiza as normas relativas à realização das conferências municipais, 
estabelece mecanismos de apoio e capacitação aos conselheiros, e aperfeiçoa a 
gestão do Fundo Municipal, reforçando a transparência e o controle social. 
Diante da relevância social da mat
legal para o pleno funcionamento do 
Deficiência, conto com o apoio de Vossas
aprovação. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 85, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
projeto de lei, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei 
1.590, de 25 de setembro de 2013, que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal do
iência de Campo Novo do Parecis/MT, pelas razões que passo a 
A presente proposta tem por finalidade modernizar, atualizar e 
aprimorar a estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal dos 
Pessoa com Deficiência, adequando sua organização às diretrizes da 
federal, especialmente à Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com 
As alterações sugeridas visam fortalecer o caráter deliberativo, 
consultivo e fiscalizador do Conselho, assegurando maior efetividade em sua atuação 
e aprimorando a gestão das políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos 
direitos das pessoas com deficiência. 
A proposta contempla ajustes na composição e na estrutura interna do 
aliza as normas relativas à realização das conferências municipais, 
estabelece mecanismos de apoio e capacitação aos conselheiros, e aperfeiçoa a 
gestão do Fundo Municipal, reforçando a transparência e o controle social. 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de adequação 
legal para o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
reciação dessa Colenda Câmara Municipal 
dispositivos da Lei 
1.590, de 25 de setembro de 2013, que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da 
pelas razões que passo a 
A presente proposta tem por finalidade modernizar, atualizar e 
aprimorar a estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal dos 
Pessoa com Deficiência, adequando sua organização às diretrizes da 
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com 
As alterações sugeridas visam fortalecer o caráter deliberativo, 
onselho, assegurando maior efetividade em sua atuação 
e aprimorando a gestão das políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos 
A proposta contempla ajustes na composição e na estrutura interna do 
aliza as normas relativas à realização das conferências municipais, 
estabelece mecanismos de apoio e capacitação aos conselheiros, e aperfeiçoa a 
gestão do Fundo Municipal, reforçando a transparência e o controle social. 
éria e da necessidade de adequação 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
celências para a sua célere apreciação e 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C
 
PROJETO LEI N° 77
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1
Pessoa com Deficiência, órgão colegiado, de caráter
deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Soci
“ Art. 2
Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à 
implementação dos planos e programas de apoio às pessoas 
com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, 
articulaçã
“ Art. 3
I - respeito à dignidade da pessoa com deficiência; 
II -
III -
IV -
V -
VI -
“ Art. 4
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, o qual, em 
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 
(NR)
“ Art. 7°
.............
OJETO LEI N° 77, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n°
dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal n° 1.590, de 25 de setembro de 2013
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, órgão colegiado, de caráter
deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. ” 
Art. 2° Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à 
implementação dos planos e programas de apoio às pessoas 
com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, 
articulação e fiscalização de Políticas Públicas.” 
Art. 3° O CMDPD reger-se-á pelos seguintes princípios: 
respeito à dignidade da pessoa com deficiência; 
igualdade de oportunidades; 
- acessibilidade universal; 
- participação e controle social; 
transparência e publicidade de seus atos; 
- gestão democrática e descentralizada.” (NR)
Art. 4° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais 
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 
(NR)
“ Art. 7°..............................................................................
.................................................................................................
DE 2025.
dispositivos da Lei 
1.590/2013, que 
dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa 
.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.590, de 25 de setembro de 2013, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, órgão colegiado, de caráter
deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, vinculado à 
” (NR) 
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à 
implementação dos planos e programas de apoio às pessoas 
com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, 
o e fiscalização de Políticas Públicas.” (NR) 
á pelos seguintes princípios: 
respeito à dignidade da pessoa com deficiência; 
transparência e publicidade de seus atos; 
(NR)
se pessoa com deficiência aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, 
interação com uma ou mais 
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 
...............................
...............................
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C
 
II -
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades representativas. 
§1°
representante, cabendo
ou impedimento. 
§ 2°
(dois) anos, permitida a recondução.
“ Art. 8
.................................................................
 III -
 IV 
.......................
 
“Art. 9
indicados por cada órgão e entidade que repres
mandato será de 
“Art. 11
Direitos da Pessoa com Deficiência são consideradas de 
interesse público relevante e não será remunerado.”
“Art. 12
Deficiência deve convocar C
da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação 
do município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da 
área.”
 “ Art. 14
mês e, extraordinariamente
quatro)
“ Art. 17
..................................................................................................
XII 
(NR)
“Art. 18
I - lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo
e disponíveis para consulta pública; 
II 
correspondências do Conselho; 
III -
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em 
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades representativas. 
O mandato pertence à entidade que indicou o 
representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância 
ou impedimento. 
° O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 
(dois) anos, permitida a recondução. “ (NR)
“ Art. 8°...............................................................................
................................................................................................
- Secretário; 
V - (Revogado). 
...............................................................................................
Art. 9° Os membros do Conselho e seus suplentes serão 
indicados por cada órgão e entidade que repres
mandato será de 2 (dois) anos, permitindo a recondução.” (NR
Art. 11 As funções de membro do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência são consideradas de 
interesse público relevante e não será remunerado.”
Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência deve convocar Conferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação 
do município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da 
área.” (NR) 
Art. 14 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por 
mês e, extraordinariamente, sempre que convocado 24
quatro) horas antes pelos seus membros.” (NR)
“ Art. 17...............................................................................
..................................................................................................
XII - representar o Conselho perante autoridades e instituições.” 
(NR)
Art. 18-A Compete ao Secretário: 
lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo
e disponíveis para consulta pública; 
II - organizar e manter os registros, documentos 
correspondências do Conselho; 
- dar suporte administrativo às reuniões e conferências; 
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em 
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla 
O mandato pertence à entidade que indicou o 
lhe a substituição em caso de vacância 
O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 
..................................................................
...............................
............................. (NR)” 
Os membros do Conselho e seus suplentes serão 
indicados por cada órgão e entidade que representam, e o seu 
2 (dois) anos, permitindo a recondução.” (NR) 
As funções de membro do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência são consideradas de 
interesse público relevante e não será remunerado.” (NR) 
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
onferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação 
do município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da 
á ordinariamente uma vez por 
sempre que convocado 24 (vinte e 
(NR)
...............................................................................
..................................................................................................
nte autoridades e instituições.” 
lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo-as arquivadas 
organizar e manter os registros, documentos e 
dar suporte administrativo às reuniões e conferências; 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C
 
IV -
V 
conselheiros.” 
“ Art. 20
Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência 
Municipal a cada dois anos, órgão colegiado de caráter 
deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área 
a serem implementadas ou já efetivadas no Município, 
garantindo
§ 1
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
§ 2
Organizadora Paritária, composta por representantes do pod
público e da sociedade civil em número igual, designados pelo 
plenário do CMDPD. 
§ 3°
Regimento da Conferência, propor a metodologia, mobilizar 
participantes e garantir condições de acessibilidade
§ 4
participação popular, a divulgação prévia de seus eixos 
temáticos e a acessibilidade plena em todas as etapas. 
§ 5
plenário do CMDPD em re
convocada para este fim.”
“ Art. 21
..................................................................................................
IV -
V -
que serão registradas em documento final, e após encaminhado 
aos órgãos competentes. 
“Art. 22
necessário ao funcion
Direitos da Pessoa com Deficiência, com a concessão de diárias, 
deslocamento de conselheiros, e delegados que participarem 
da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que correrão no orçamento da Secret
de Assistência Social, que ficará responsável por garantir todo 
apoio e condições necessárias ao funcionamento do CMDPD.”
Parágrafo único
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capa
dos representantes da sociedade civil e dos representantes 
- providenciar a divulgação das decisões e deliberações; 
V - acompanhar a assiduidade e a convocação dos 
conselheiros.” 
Art. 20 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência 
Municipal a cada dois anos, órgão colegiado de caráter 
deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área 
a serem implementadas ou já efetivadas no Município, 
garantindo-se sua ampla divulgação. 
§ 1° A Conferência será convocada por resolução do CMDPD, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
§ 2° Para sua organização, será instituída uma Comissão 
Organizadora Paritária, composta por representantes do pod
público e da sociedade civil em número igual, designados pelo 
plenário do CMDPD. 
° A Comissão Organizadora será responsável por elaborar o 
Regimento da Conferência, propor a metodologia, mobilizar 
participantes e garantir condições de acessibilidade
§ 4° A organização da Conferência deverá assegurar a ampla
participação popular, a divulgação prévia de seus eixos 
temáticos e a acessibilidade plena em todas as etapas. 
§ 5° O Regimento Interno da Conferência será aprovado pelo 
plenário do CMDPD em reunião ordinária ou extraordinária 
convocada para este fim.” (NR) 
“ Art. 21...............................................................................
..................................................................................................
- (Revogado); 
aprovar e dar publicidade a ao relatório final da Conferência, 
que serão registradas em documento final, e após encaminhado 
aos órgãos competentes. “ (NR) 
Art. 22 O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio 
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, com a concessão de diárias, 
deslocamento de conselheiros, e delegados que participarem 
da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que correrão no orçamento da Secret
de Assistência Social, que ficará responsável por garantir todo 
apoio e condições necessárias ao funcionamento do CMDPD.”
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social 
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capa
dos representantes da sociedade civil e dos representantes 
providenciar a divulgação das decisões e deliberações; 
acompanhar a assiduidade e a convocação dos 
ireitos da Pessoa com 
Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência 
Municipal a cada dois anos, órgão colegiado de caráter 
deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área 
a serem implementadas ou já efetivadas no Município, 
A Conferência será convocada por resolução do CMDPD, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
Para sua organização, será instituída uma Comissão 
Organizadora Paritária, composta por representantes do poder 
público e da sociedade civil em número igual, designados pelo 
A Comissão Organizadora será responsável por elaborar o 
Regimento da Conferência, propor a metodologia, mobilizar 
participantes e garantir condições de acessibilidade. 
A organização da Conferência deverá assegurar a ampla
participação popular, a divulgação prévia de seus eixos 
temáticos e a acessibilidade plena em todas as etapas. 
O Regimento Interno da Conferência será aprovado pelo 
união ordinária ou extraordinária 
...............................................................................
..................................................................................................
aprovar e dar publicidade a ao relatório final da Conferência, 
que serão registradas em documento final, e após encaminhado 
O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio 
amento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, com a concessão de diárias, 
deslocamento de conselheiros, e delegados que participarem 
da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que correrão no orçamento da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, que ficará responsável por garantir todo 
apoio e condições necessárias ao funcionamento do CMDPD.”
A Secretaria Municipal de Assistência Social 
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação 
dos representantes da sociedade civil e dos representantes 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C
 
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
qualificação contínua do Conselho.
 “Art. 27
Municipal dos Direitos da Pessoa com 
aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, 
será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a 
prestação de contas do Prefeito.” 
“Art. 29
Assistência Soci
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo 
único. O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência 
Municipal de Assistência Soci
“Art. 29
da sociedade civil orga
de 30 de setembro de 2025 até 30 de se
Parágrafo único
sociedade 
será publicado com antecedência de 60
do mandato.
Art. 2° Esta Lei entra em 
 
Campo Novo do Parecis/MT, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
qualificação contínua do Conselho. “ (NR) 
Art. 27 A prestação de contas das atividades do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive da 
aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, 
será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a 
prestação de contas do Prefeito.” (NR) 
Art. 29-A O FMDPD será gerido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo 
único. O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência - FMDPD integrará o orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.” 
Art. 29-B Fica mantido a atual composição dos representantes 
da sociedade civil organizada, nomeado pela Portaria n
de 30 de setembro de 2025 até 30 de se
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da 
sociedade civil organizada, prevista no art. 7
será publicado com antecedência de 60 (sessenta)
do mandato. “ 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
A prestação de contas das atividades do Conselho 
Deficiência, inclusive da 
aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, 
será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a 
O FMDPD será gerido pela Secretaria Municipal de 
al, sob orientação e fiscalização do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo 
único. O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
FMDPD integrará o orçamento da Secretaria 
Fica mantido a atual composição dos representantes 
nizada, nomeado pela Portaria n° 1.201, 
de 30 de setembro de 2025 até 30 de setembro de 2027. 
O edital para escolha dos representantes da 
7°, inciso II, desta Lei, 
(sessenta) dias do final 
vigor na data de sua publicação.
de novembro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E88C-C30A-70EE-F80C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 15:05:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 13/11/2025 16:45:52
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 17:46 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E88C-C30A-70EE-F80C

open original →