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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento PRESIDÊNCIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaSolicita versão corrigida do Projeto da LOA 2026.
native_id27927

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texto original #

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==". CÂMARA MUNICIPAL
- (CAMPO NOVO DO PARECIS
FS
Ofício n.º 81/2025-GP
Campo Novo do Parecis, 05 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
EDILSON ANTONIO PIAIA +. *=tesura dnunicipai de
Prefeito Municipal de campo Novo do Parecis/MT
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT RENÉ d:24-772,287/0001-36
Servidor s(
Exmo. Senhor,
Em atenção ao Projeto de Lei nº 63/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, protocolado nesta
Casa Legislativa, cumpre informar que, após análise, verificou-se que os valores destinados à
Câmara Municipal não estavam em conformidade com os montantes aprovados em sessão
plenária.
Diante disso, este Poder Legislativo procedeu à devolução do projeto, solicitando
formalmente a adequação dos valores, conforme registrado no ofício nº 76/2025-GP,
protocolado em 21 de outubro de 2025, porém até a presente data, não houve o retorno do
projeto com as correções solicitadas, o que inviabiliza a continuidade do trâmite legislativo
dentro dos prazos legais.
Ressaltamos que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o projeto de lei
orçamentária anual deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até 15 de outubro,
aprovado em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo, e devolvido para |
sanção em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo.
Ademais, conforme Resolução de Consulta nº 5/2018 - Processo nº 326844/2017 —
TCE/MT, o encaminhamento intempestivo, pelo Poder Executivo Municipal, dos projetos de
leis referentes às peças orçamentárias de planejamento (Plano Plurianual — PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA) à Câmara Municipal, em
descumprimento aos prazos previstos nos incisos do $ 2º do art. 35 da ADCT ou em outros
estabelecidos em Leis Orgânicas, é infração legal grave.
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
(a CÂMARA MUNICIPAL
(a * CAMPO NOVO DO PARECIS
Nesse sentido o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá ser processado: 2.1)
por infração político-administrativa, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do art. 4º,
inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67; 2.2) pelo cometimento de ato de improbidade
administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº
8.429/92: e, 2.3) por ato praticado com grave infração a norma legal, no âmbito do Tribunal de
Contas, nos termos do art. 75, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do
TCE-MT).
Diante do exposto, solicitamos com a máxima urgência que seja encaminhada a
versão corrigida do Projeto de Lei Orçamentária, de modo a assegurar o cumprimento dos
prazos legais e o planejamento adequado das atividades desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
= ]
di
Ver. Willian Freitas NARA
Presidente
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br

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