| Tipo | Requerimento PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Solicita versão corrigida do Projeto da LOA 2026. |
| native_id | 27927 |
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==". CÂMARA MUNICIPAL - (CAMPO NOVO DO PARECIS FS Ofício n.º 81/2025-GP Campo Novo do Parecis, 05 de novembro de 2025. Exmo. Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA +. *=tesura dnunicipai de Prefeito Municipal de campo Novo do Parecis/MT CAMPO NOVO DO PARECIS-MT RENÉ d:24-772,287/0001-36 Servidor s( Exmo. Senhor, Em atenção ao Projeto de Lei nº 63/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, protocolado nesta Casa Legislativa, cumpre informar que, após análise, verificou-se que os valores destinados à Câmara Municipal não estavam em conformidade com os montantes aprovados em sessão plenária. Diante disso, este Poder Legislativo procedeu à devolução do projeto, solicitando formalmente a adequação dos valores, conforme registrado no ofício nº 76/2025-GP, protocolado em 21 de outubro de 2025, porém até a presente data, não houve o retorno do projeto com as correções solicitadas, o que inviabiliza a continuidade do trâmite legislativo dentro dos prazos legais. Ressaltamos que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o projeto de lei orçamentária anual deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até 15 de outubro, aprovado em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo, e devolvido para | sanção em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo. Ademais, conforme Resolução de Consulta nº 5/2018 - Processo nº 326844/2017 — TCE/MT, o encaminhamento intempestivo, pelo Poder Executivo Municipal, dos projetos de leis referentes às peças orçamentárias de planejamento (Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA) à Câmara Municipal, em descumprimento aos prazos previstos nos incisos do $ 2º do art. 35 da ADCT ou em outros estabelecidos em Leis Orgânicas, é infração legal grave. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br (a CÂMARA MUNICIPAL (a * CAMPO NOVO DO PARECIS Nesse sentido o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá ser processado: 2.1) por infração político-administrativa, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67; 2.2) pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 8.429/92: e, 2.3) por ato praticado com grave infração a norma legal, no âmbito do Tribunal de Contas, nos termos do art. 75, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT). Diante do exposto, solicitamos com a máxima urgência que seja encaminhada a versão corrigida do Projeto de Lei Orçamentária, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos legais e o planejamento adequado das atividades desta Casa Legislativa. Atenciosamente, = ] di Ver. Willian Freitas NARA Presidente Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br