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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.
native_id27929

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-19 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-17 Proposição aprovada A
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-11-17 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-11-17 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-11-17 Parecer Concluído
2025-11-17 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-17 Urgência Especial Aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-17 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-17 Análise Preliminar
2025-11-17 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:15:34.762360-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-11-17T09:11:06.197577-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 89
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que solicita autorização para abertura de 
Orçamento vigente, no
pelas razões e justificativas 
O reforço dessa
atender despesas essenciais da Sec
dos recursos destinada
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os 
compromissos legais e a regularidade da remuneração
que a previsão orçamentária na LOA foi aquém das su
à grande demanda de atendimentos à
Cabe informar que p
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores 
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do 
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das ativida
esportivas. 
Diante do exposto e, especialmente,
para atender as despesas com a folha de pagamento
Municipal de Esportes e Lazer
presente proposição em 
Regimento Interno. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à apreciação dessa Edilidade
sua célere aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 89, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
autorização para abertura de crédito adicional
no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
razões e justificativas que passo a discorrer. 
O reforço dessa dotação orçamentária é de suma import
atender despesas essenciais da Secretaria Municipal de Esportes
à suplementação da folha de pagamento, especificamente 
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os 
compromissos legais e a regularidade da remuneração dos servidores
que a previsão orçamentária na LOA foi aquém das suas despesas realizadas, devido 
grande demanda de atendimentos à população, necessitando novas contratações. 
Cabe informar que parte deste valor suplementado 
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores 
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do 
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das ativida
Diante do exposto e, especialmente, para que seja garantido orçamento 
para atender as despesas com a folha de pagamento de servidores da Secretaria 
e Lazer, solicito aos nobres Vereadores (a) 
te proposição em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Atenciosamente,
 
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
adicional suplementar no 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 
é de suma importância para 
e Lazer, sendo parte 
suplementação da folha de pagamento, especificamente 
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os 
dos servidores, considerando 
as despesas realizadas, devido 
população, necessitando novas contratações. 
suplementado será destinado à 
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores 
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do 
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das atividades 
para que seja garantido orçamento 
de servidores da Secretaria 
solicito aos nobres Vereadores (a) a tramitação da 
, nos termos do art. 144 do 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/32F2-529B-209F-AC0E
 
PROJETO LEI N° 80, DE 14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(cento e cinquenta mil reais)
de 1964, com as seguinte
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos 
(dezenove mil reais
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3.1.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados d
(sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reai
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
E LAZER 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados d
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)
 
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias
Federal n° 4.320, de 1964:
PROJETO LEI N° 80, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de 
150.000,00, e dá outras 
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
(dezenove mil reais)…………………..…………………………………………
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
(sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)
 TOTAL R$
 
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial 
orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, d
Federal n° 4.320, de 1964:
DE 2025.
o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 
000,00, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
, no valor de R$ 150.000,00 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
e Impostos - Exercício 
)…………………..…………………………………………R$ 19.000,00 
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
e Impostos - Exercício 
s)…………R$ 69.638,00 
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
e Impostos - Exercício 
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)……….R$ 61.362,00 
TOTAL R$ 150.000,00 
 
suplementar aberto no 
da anulação total ou parcial 
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/32F2-529B-209F-AC0E
 
I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.00
RÁDIO E TV CÂMARA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1500000000000
(centro e cinquenta mil 
 
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do Parecis, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
.0001.20040 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A 
RÁDIO E TV CÂMARA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
0000 Recursos Não Vinculados De Impostos 
(centro e cinquenta mil reais)……………………………………….…….
 TOTAL R$ 150
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 14 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
20040 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A 
Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício 
……………………………………….…….R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 150.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
licação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/32F2-529B-209F-AC0E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 32F2-529B-209F-AC0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/11/2025 07:34:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 17/11/2025 07:36:35
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 17/11/2025 às 08:36 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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