MENSAGEM LEGISLATIVA N° 89
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita autorização para abertura de
Orçamento vigente, no
pelas razões e justificativas
O reforço dessa
atender despesas essenciais da Sec
dos recursos destinada
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os
compromissos legais e a regularidade da remuneração
que a previsão orçamentária na LOA foi aquém das su
à grande demanda de atendimentos à
Cabe informar que p
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das ativida
esportivas.
Diante do exposto e, especialmente,
para atender as despesas com a folha de pagamento
Municipal de Esportes e Lazer
presente proposição em
Regimento Interno.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa Edilidade
sua célere aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 89, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
autorização para abertura de crédito adicional
no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
razões e justificativas que passo a discorrer.
O reforço dessa dotação orçamentária é de suma import
atender despesas essenciais da Secretaria Municipal de Esportes
à suplementação da folha de pagamento, especificamente
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os
compromissos legais e a regularidade da remuneração dos servidores
que a previsão orçamentária na LOA foi aquém das suas despesas realizadas, devido
grande demanda de atendimentos à população, necessitando novas contratações.
Cabe informar que parte deste valor suplementado
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das ativida
Diante do exposto e, especialmente, para que seja garantido orçamento
para atender as despesas com a folha de pagamento de servidores da Secretaria
e Lazer, solicito aos nobres Vereadores (a)
te proposição em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
adicional suplementar no
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
é de suma importância para
e Lazer, sendo parte
suplementação da folha de pagamento, especificamente
despesas de pessoal vinculadas ao Gabinete da Secretaria, garantindo assim os
dos servidores, considerando
as despesas realizadas, devido
população, necessitando novas contratações.
suplementado será destinado à
aquisição de mobiliários e materiais destinados à equipagem da sala dos treinadores
desportivos, visando melhorar as condições operacionais, estruturais e funcionais do
setor, assegurando ambiente adequado ao desenvolvimento das atividades
para que seja garantido orçamento
de servidores da Secretaria
solicito aos nobres Vereadores (a) a tramitação da
, nos termos do art. 144 do
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/32F2-529B-209F-AC0E
PROJETO LEI N° 80, DE 14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(cento e cinquenta mil reais)
de 1964, com as seguinte
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos
(dezenove mil reais
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3.1.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados d
(sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reai
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados d
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias
Federal n° 4.320, de 1964:
PROJETO LEI N° 80, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
150.000,00, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
(dezenove mil reais)…………………..…………………………………………
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
(sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)
TOTAL R$
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial
orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, d
Federal n° 4.320, de 1964:
DE 2025.
o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
000,00, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
, no valor de R$ 150.000,00
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
e Impostos - Exercício
)…………………..…………………………………………R$ 19.000,00
001.27.122.0002.20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
e Impostos - Exercício
s)…………R$ 69.638,00
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
e Impostos - Exercício
(sessenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais)……….R$ 61.362,00
TOTAL R$ 150.000,00
suplementar aberto no
da anulação total ou parcial
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.00
RÁDIO E TV CÂMARA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1500000000000
(centro e cinquenta mil
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do Parecis,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
.0001.20040 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A
RÁDIO E TV CÂMARA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
0000 Recursos Não Vinculados De Impostos
(centro e cinquenta mil reais)……………………………………….…….
TOTAL R$ 150
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 14 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
20040 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A
Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício
……………………………………….…….R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
licação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/11/2025 07:34:52 GMT-04:00
Papel: Parte
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 17/11/2025 07:36:35
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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