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materia nº 180/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaResposta aos Ofícios nº 76/2025-GP e 81/2025-GP - Projeto de Lei nº 63/2025
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Ofício nº 276/2025/GAP 
Campo Novo do Parecis, 12 de novembro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara 
Câmara dos Vereadores de Campo Novo do Parecis 
Campo Novo do Parecis 
–MT
Assunto: Resposta aos Ofícios de nº 76/2025-GP e 81/2025-GP. Projeto de Lei nº 63/2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Ao tempo em que expressamos nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para 
responder a esta r. Casa de Leis sobre o conteúdo dos ofícios em epígrafe, em que Vossa Excelência 
sugere que o Poder Executivo estaria ofendendo o princípio constitucional da separação dos Poderes, 
além ventilar a suposta prática de atos de improbidade ou infrações político-administrativas. 
De início é preciso que nos reportemos ao Ofício nº 251/2025/GAP, de 10 de outubro de 
2025, que precedeu o envio do Projeto de Lei nº 63/2025 (LOA 2026) e no qual constavam 
justificativas pormenorizadas acerca da realidade fiscal do município, sobretudo a necessidade de 
contingenciamento de despesas a fim de fazer frente às obrigações constitucionais: através dele o 
Poder Executivo buscou sensibilizar esta Câmara acerca da necessidade de ajustes em face da provável 
frustração de receitas no ano de 2025 (frustração esta capaz de inviabilizar a Proposta Orçamentária nº 
06/2025, inclusive com possível afronta ao art. 29-A, I, da Constituição Federal
1
). 
O que se buscou, através do referido documento, foi abrir um canal de diálogo com o Poder 
Legislativo, justificando o porquê de ser necessário repensar a estratégia orçamentária para 2026. 
Jamais houve pretensão de se suprimir a autonomia do Legislativo em definir seu orçamento 
– tanto 
que, no mesmo ofício, solicitamos o envio de uma nova proposta orçamentária “até o dia 13 de 
outubro de 2025, a fim de subsidiar a consolidação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 
2026, cujo prazo final de encerramento é 15 de outubro de 2025” e que em caso de não envio de 
 1
 Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os 
demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta 
Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 
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Figura 1. Protocolo da LOA gerado pelo SAPL.
resposta até a data indicada, o Poder Executivo procederia com a “adequação do valor proposto, 
respeitando os limites constitucionais e o princípio da autonomia do Poder Legislativo”. 
Como não sobreveio resposta ao Ofício nº 251/2025/GAP no prazo assinalado 
– nem mesmo 
rejeitando seu conteúdo, o município agiu para cumprir o disposto no art. 1º, inciso III, das 
Disposições Transitórias e Finais da Lei Orgânica Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
63/2025 no prazo assinalado pela norma: 
Assim é preciso, primeiro, rechaçar com veemência a infundada afirmação de envio
intempestivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual: a norma foi encaminhada na forma e prazo legais, 
conforme protocolo acima, de sorte que a Presidência deve proceder na forma do art. 215 e seguintes 
do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Eventual discordância dos parâmetros propostos (que é salutar e natural do processo
legislativo) deve ser objeto de emenda dos d. Vereadores, nos moldes do parágrafo único do mesmo
artigo, mas jamais de devolução do projeto ao Poder Executivo, já que esse expediente não encontra 
assento em nenhum dos incisos capitulados no art. 130 do mesmo regimento. 
Soma-se a isso o fato de que a “devolução” do projeto ocorreu através do Ofício nº 76/2025-
GP, que somente aportou no Poder Executivo em 21/10/2025, ou seja, quando já encerrado o prazo 
estabelecido na L.O.M. para envio da Lei Orçamentária. Logo, ainda que a Administração 
compartilhasse do mesmo entendimento de Vossa Excelência, (o que não é o caso, reitera-se), os 
ajustes no projeto seriam inviáveis já que exaurido o prazo legal. 
Assim, externamos a Vossa Excelência a necessidade de que o Projeto de Lei nº 
63/2025, apresentado ao Poder Legislativo, seja regularmente processado, eis que formal e 
tempestivamente adequado aos trâmites previstos no regimento interno desta Casa de Leis. 
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Figura 2. Excerto do Relatório das Contas Anuais de Governo ref. Exercício de 2024 (Processo Ofício nº 251/2025/GAP, de 
10 de outubro de 2025).
Figura 3. Comparativo entre o Orçado e os valores Devolvidos.
 Estabelecidas essas premissas, convém afastar, do mesmo modo, qualquer impressão que se 
tenha ficado sobre eventual ingerência sobre a autonomia orçamentária da Câmara ou afronta ao 
princípio da separação dos Poderes: como dito anteriormente, a proposta foi encaminhada segundo a
realidade fiscal e orçamentária do município impunha que se fizesse, ao passo que, durante as
discussões do orçamento, os membros do Poder Legislativo podem (e devem, se assim entenderem), 
apresentar emendas conforme prevê o regimento. 
Não custa reiterar o que inicialmente esclarecemos: o município não recebeu retorno quanto 
ao Ofício nº 251/2025/GAP, de 10 de outubro de 2025 e, naquele momento, julgou adequado enviar o 
projeto com a redução proposta por entender que seu conteúdo poderia ser debatido durante o trâmite 
legislativo 
– mas jamais tencionou, com isso, imiscuir-se sobre a liberdade da Câmara para definir seu 
orçamento, respeitando, claro, os limites constitucionais. 
Observe, douto Presidente, que nos últimos 05 (cinco) anos o Poder Executivo repassou ao 
Legislativo uma média de 4,76% da receita, segundo série histórica fornecida pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso: 
E, ainda que em percentual bem distante dos 7% estabelecidos como limite pela Constituição 
Federal, necessário frisar que, mesmo assim, ao final dos exercícios ocorreu a devolução de recursos, 
como se nota dos anos de 2023 e 2024, conforme quadro abaixo:
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Nota-se, do quadro acima, que a proposta encaminhada pelo Poder Executivo se aproxima 
muito mais da manutenção dos parâmetros históricos de repasse ao Legislativo (no intuito de preservar 
o equilíbrio fiscal das contas públicas) do que da alegada tentativa de interferir no seu orçamento, de 
sorte que, durante o trâmite do projeto de lei já apresentado, Vossas Excelências poderão apresentar 
emendas, informando inclusive de onde deverão ser remanejados os R$ 5.000.000,00 (cinco milhões 
de reais) acrescidos para o ano de 2026. 
Na mesma oportunidade o município poderá esclarecer, mais uma vez, as razões pelas quais 
reputa coerente a manutenção dos R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que vão representar 
5,07% das receitas estimadas
2
, patamar superior à média histórica relatada pelo Tribunal de Contas do 
Estado 
– mas que poderá, repita-se, ser elevado pelo Poder Legislativo através de emendas ao projeto 
da LOA 2026. 
Conforme ressaltado em correspondências anteriores a esta Presidência, o município tem
observado um aumento expressivo das despesas públicas, notadamente nas áreas de Educação e Saúde 
(impulsionado pela expansão de unidades escolares e de saúde), reclamando, inclusive, a edição de 
norma estabelecendo medidas de contingenciamento de despesas de pessoal e limitação de gastos de 
manutenção no âmbito da Administração Direta e Indireta em áreas não essenciais. 
Mesmo com tais medidas, o levantamento das necessidades orçamentárias das Secretarias 
Municipais para o exercício de 2026 demonstrou que as despesas essenciais previstas pelo Poder
Executivo ultrapassam em R$ 50.457.000,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil 
reais) o valor estimado de arrecadação municipal, o que demandou reduções orçamentárias em todas
as pastas municipais, evidenciando a grande demanda de serviços públicos necessários à manutenção e 
ampliação das políticas municipais. 
Cabe reiterar, ainda, a preocupação com os efeitos da Reforma Tributária, especialmente 
com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cujos estudos indicam potencial 
redução das receitas tributárias estaduais e municipais, gerando incertezas quanto à manutenção do 
equilíbrio fiscal para o exercício vindouro. 
Diante do quadro fiscal já exposto, renovamos o apelo à elevada atenção dessa Casa para a 
real capacidade financeira do Município, lembrando que a prudência na fixação de despesas e a 
responsabilidade no planejamento orçamentário são condições para a continuidade dos serviços 
 2 R$296.091.719,29.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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públicos essenciais e para a observância dos limites constitucionais aqui mencionados 
– o que poderá 
ser comprometido caso a LOA 2026 seja concebida nos patamares reclamados por Vossa Excelência. 
Não se trata de restringir a autonomia do Legislativo, mas de compatibilizá-la com a receita 
provável de 2026 e com o aumento das demandas em áreas sensíveis, a fim de preservar o equilíbrio 
das contas e evitar que ajustes mais gravosos sejam impostos no curso do exercício. 
Nessas condições, solicita-se que o Projeto de Lei nº 63/2025 seja regularmente processado e 
apreciado nos termos legais e regimentais, com os debates, emendas análises e discussões inerentes ao 
trâmite do devido processo legislativo. 
Ao mesmo tempo, propõe-se o estabelecimento de um canal institucional e permanente de 
diálogo entre os Poderes 
— por meio de reuniões técnicas entre a Secretaria de Finanças, a 
Controladoria e a Comissão de Finanças e Orçamento (art. 216) 
— para que, respeitadas a 
independência e a harmonia constitucionais, sejam construídas soluções responsáveis e transparentes, 
com acompanhamento contínuo da execução orçamentária e tempestiva equalização de eventuais
distorções, tudo em benefício da coletividade e com absoluto respeito ao rito previsto em lei. 
Certos da compreensão e colaboração dessa Casa de Leis, reiteramos nossos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Edilson Antonio Piaia 
Prefeito Municipal 
Campo Novo do Parecis-MT
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 13/11/2025 15:54:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 16:54 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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