MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho
que dispõe sobre a alteração da
EII-052 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB
próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual),
e dá outras providências
A presente proposta decorre
por meio do Ofício n°
parlamentares, tendo como justificativa
necessárias diante da impossibilidade de execução das emendas originalmente
apresentadas, uma vez que não foi apresentado plano de trabalho correspondente,
conforme informações contidas
situação, e visando assegurar a continuidade da aplicação dos recursos, solicit
adequação das alterações
Pretende-se alterar a
ambos os recursos para celebração de
Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio finance
serviço de proteção a animais desabrigados e outros, e não mais para a Associação
de Desenvolvimento Turístico da Região das Nascentes
Associação Esportiva de Handebol Camponovense
originais, de R$ 20.000,00
Também, apresenta
se os seus recursos à Secretaria Municipal de Es
eventos de encerramento das atividades de 2025, e não mais para a celebração de
termo de fomento com a Associação Esportiva de Handebol Camponovense
para apoio financeiro ao
Com relação
suplementar, esclareço a essa Edilidade que
emendas, conforme nova designação do Legislativo, resultou também
das ações programáticas
orçamentárias.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação do Legislativo
sua célere aprovação.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 93, DE 12 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
sobre a alteração das Emendas Parlamentares Individuais EII
a Parlamentar de Bancada EIB-013, constantes de anexos
próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual),
outras providências, pelos motivos que passo a discorrer.
A presente proposta decorre de pedido formal dessa
085/2025-GP, anexo, de alteração das sobreditas
tendo como justificativa que “As referidas alterações se fazem
necessárias diante da impossibilidade de execução das emendas originalmente
apresentadas, uma vez que não foi apresentado plano de trabalho correspondente,
conforme informações contidas no Oficio n° 111/GAB/2025-LEGIS
situação, e visando assegurar a continuidade da aplicação dos recursos, solicit
adequação das alterações ...”
se alterar as finalidades da EII-050 e EII
ambos os recursos para celebração de termo de fomento com a Ass
Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro à entidade que presta o
serviço de proteção a animais desabrigados e outros, e não mais para a Associação
de Desenvolvimento Turístico da Região das Nascentes - Caminho das Nascentes e
Associação Esportiva de Handebol Camponovense - AEHC, mantendo
0.000,00 e de R$ 10.000,00, respectivamente.
Também, apresenta-se alteração da finalidade da EIB
recursos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a fim de subsidiar os
eventos de encerramento das atividades de 2025, e não mais para a celebração de
termo de fomento com a Associação Esportiva de Handebol Camponovense
para apoio financeiro ao “Projeto Handebol”.
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito adicional
, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade da
ova designação do Legislativo, resultou também
ações programáticas e, por conseqüência, na necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
do Legislativo, contando com o apoio de Vossas E
DE NOVEMBRO DE 2025
incluso projeto de lei,
es Individuais EII-050 e
, constantes de anexos
próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual),
dessa Câmara Municipal,
s sobreditas emendas
referidas alterações se fazem
necessárias diante da impossibilidade de execução das emendas originalmente
apresentadas, uma vez que não foi apresentado plano de trabalho correspondente,
LEGIS. Diante dessa
situação, e visando assegurar a continuidade da aplicação dos recursos, solicitamos a
I-052, revertendo-se
com a Associação Abrigo
entidade que presta o
serviço de proteção a animais desabrigados e outros, e não mais para a Associação
Caminho das Nascentes e
mantendo-se os valores
se alteração da finalidade da EIB-013, revertendoa fim de subsidiar os
eventos de encerramento das atividades de 2025, e não mais para a celebração de
termo de fomento com a Associação Esportiva de Handebol Camponovense - AEHC,
omitante de abertura de crédito adicional
alteração da finalidade das sobreditas
ova designação do Legislativo, resultou também em alteração
necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
PROJETO LEI N° 84, DE 18
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
EII-052 e a Emenda Parlamentar de Bancada EIB
da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024,
Município de Campo Novo do Parecis p
seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
...................................................................................................
N° Secretaria Ação
EII050
Saúde 20100
Manutenção e
Encargos com
a Vigilância
Ambiental
LEI N° 84, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração
Emendas Parlamentares
Individuais EII-050
Emenda Parlamentar de Banc
EIB-013, constantes de
próprios da
Anual (Lei n° 2.623, de 19 de
dezembro de 2024
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m alteradas as Emendas Parlamentares Individuais EII
a Parlamentar de Bancada EIB-013, constantes de
da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do
Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
20100 -
Manutenção e
Encargos com
a Vigilância
Ambiental
Recurso destinado
como objetivo de
firmar Termo de
Fomento com a
Associação Abrigo
Peludos de Campo
Novo do Parecis,
para apoio
financeiro a
entidade que presta
o serviço de
proteção a animais
desabrigados e
Ver.
Marcio
Clei
Ferreira
do
Nascimen
to
DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das
as Parlamentares
050 EII-052 e da
Emenda Parlamentar de Bancada
constantes de anexos
da Lei Orçamentária
Lei n° 2.623, de 19 de
dezembro de 2024), e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
es Individuais EII-050 e
, constantes de anexos próprios
que dispõe sobre o Orçamento do
ara o exercício financeiro de 2025, na forma
..............
Autoria Valor
Marcio
Ferreira
Nascimen
R$ 20.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
EII052
Saúde 20100
Manutenção e
Encargos com
a Vigilância
Ambiental
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES
.................................................................................................................
N° Secretaria Ação
EIB013
Esportes e
Lazer
20158
a Eventos de
Esporte e Lazer
.................................................................................................................
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ad
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00
cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
seguinte classificação orçamentária:
outros.
20100 -
Manutenção e
Encargos com
a Vigilância
Ambiental
Recurso destinado
como objetivo de
firmar Termo de
Fomento com a
Associação Abrigo
Peludos de Campo
Novo do Parecis,
para apoio
financeiro a
entidade que presta
o serviço de
proteção a animais
desabrigados e
outros.
Ver.
Marcio
Clei
Ferreira
do
Nascimen
to
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
20158 - Apoio
a Eventos de
Esporte e Lazer
Recurso destinado a
Secretaria de
Esportes e Lazer, a
fim de subsidiar os
eventos de
encerramento das
atividades
esportivas do
exercício de 2025.
Podemos
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ad
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00
cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
seguinte classificação orçamentária:
Marcio
Ferreira
Nascimen
R$ 10.000,00
.................................................................................................................
.................................................................................................................
Autoria Valor
Podemos R$ 15.000,00
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta
cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR
06.002 - DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20158
3.3.90.00.00.00
15000000750000
(quinze mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20100
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00
Lucrativos
15000000750000
(trinta mil reais)
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
004.23.695.0018.20031
EVENTOS
3.3.50.00.00.00
Lucrativos
15000000750000
(vinte mil reais)
II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037
DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00
Lucrativos
15000000750000
(vinte e cinco mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20158 - APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(quinze mil reais)........................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(trinta mil reais).........................................................................................
TOTAL R$ 45.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
004.23.695.0018.20031 - APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte mil reais)............................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 - MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS
DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte e cinco mil reais)............................................................................
TOTAL
TES E LAZER
APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
cursos de Emendas Parlamentares Municipais
.......................R$ 15.000,00
ENCARGOS COM A
Instituições Privadas Sem Fins
mendas Parlamentares Municipais
.........................................R$ 30.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
............................................................................................R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
............................................................................R$ 25.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 18 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
ublicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/AB2E-7761-AB17-F8CC
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 14:44:32
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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