MENSAGEM LEGISLATIVA N° 90
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita autorização para abertura de
Orçamento vigente, no
pelas razões e justificativas
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção
adequada e contínua
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa Edilidade
sua célere aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 90, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
autorização para abertura de crédito adicional
no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta
razões e justificativas que passo a discorrer.
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção
da coleta do lixo. Adicionalmente, esta suplementação
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
à apreciação dessa Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
adicional suplementar no
trezentos e oitenta mil reais),
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais no
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção
da coleta do lixo. Adicionalmente, esta suplementação
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
PROJETO LEI N° 81, DE 17
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(trezentos e oitenta mil reais)
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 MANUT
DO LIXO
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
mil reais)…………………………………………………………………….....……
Art. 2° Para dar cobertura ao
abertos no artigo anterior
total ou parcial das seguintes
inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
002.20.606.0016.10122
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
mil reais)……………………………………………………………………….…….
PROJETO LEI N° 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
380.000,00, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
…………………………………………………………………….....……
TOTAL R$ 380.000,00
Para dar cobertura aos créditos adicionais
no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°,
a Lei Federal n° 4.320, de 1964:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
002.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
……………………………………………………………………….…….
TOTAL R$ 380.000,00
DE 2025.
o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
, no valor de R$ 380.000,00
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
ENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
…………………………………………………………………….....……R$ 380.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
s adicionais suplementares
serão utilizados os recursos provenientes da anulação
acordo com o art. 43, § 1°,
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta
……………………………………………………………………….…….R$ 380.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 17 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA45-90DB-CECA-F36F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/11/2025 13:41:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 15:27:14
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/11/2025 às 16:27 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F