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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.000,00, e dá outras providências.
native_id27938

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer Concluído
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-19 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-19 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-19 Análise Preliminar
2025-11-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:21:58.993152-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 90
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que solicita autorização para abertura de 
Orçamento vigente, no
pelas razões e justificativas 
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância 
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar 
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções 
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção 
adequada e contínua
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à apreciação dessa Edilidade
sua célere aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 90, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
autorização para abertura de crédito adicional
no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta 
razões e justificativas que passo a discorrer. 
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância 
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar 
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções 
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção 
da coleta do lixo. Adicionalmente, esta suplementação 
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
à apreciação dessa Edilidade, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Atenciosamente,
 
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
adicional suplementar no 
trezentos e oitenta mil reais), 
A presente solicitação de reforço orçamentário é de suma importância 
para dar continuidade à manutenção da gestão dos serviços públicos essenciais no 
Município. A suplementação dos recursos pleiteados visa, primordialmente, assegurar 
a continuidade ininterrupta dos serviços da limpeza pública, manutenções 
preventivas e corretivas nas praças e vias públicas, bem como, a manutenção 
da coleta do lixo. Adicionalmente, esta suplementação 
assegurará a execução destes serviços essenciais para atender a Secretaria Municipal 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
, contando com o apoio de Vossas Excelências para a 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
 
PROJETO LEI N° 81, DE 17
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(trezentos e oitenta mil reais)
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 MANUT
DO LIXO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
mil reais)…………………………………………………………………….....……
 
 
Art. 2° Para dar cobertura ao
abertos no artigo anterior
total ou parcial das seguintes
inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
002.20.606.0016.10122 
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
mil reais)……………………………………………………………………….…….
 
PROJETO LEI N° 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de 
380.000,00, e dá outras 
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
…………………………………………………………………….....……
 TOTAL R$ 380.000,00
Para dar cobertura aos créditos adicionais
no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, 
a Lei Federal n° 4.320, de 1964:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
002.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA 
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
……………………………………………………………………….…….
 TOTAL R$ 380.000,00
DE 2025.
o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 
, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
, no valor de R$ 380.000,00 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
ENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA 
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
…………………………………………………………………….....……R$ 380.000,00 
TOTAL R$ 380.000,00
s adicionais suplementares 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação 
acordo com o art. 43, § 1°, 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA 
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta 
……………………………………………………………………….…….R$ 380.000,00 
TOTAL R$ 380.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
 
 
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 17 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA45-90DB-CECA-F36F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/11/2025 13:41:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 15:27:14
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/11/2025 às 16:27 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA45-90DB-CECA-F36F

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