Projeto de Lei nº 48/2025-LE, de 24 de novembro de 2025.
Autoria: Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias
Barriga, Beito Machadinho, Deilson Lopes Beiral e Drika Lima.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de
Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo
do Parecis para cobertura complementar de
medicamentos da relação municipal de medicamentos
(REMUME) e dá outras providências.
Os Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias Barriga,
Beito Machadinho, Deilson Lopes Beiral e Drika Lima, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Art. 38, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para
apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Campo
Novo do Parecis, o “Programa de Farmácias Credenciadas”, cujo objetivo é garantir a
dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos
casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no Município que
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de
Saúde (SMS) e assinarem termo de adesão com o Município.
Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento:
|—- estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
Il - manter registro eletrônico integrado ou com interface com a SMS para conferência
das dispensações;
Ill — praticar preço máximo conforme tabela municipal referenciada;
IV — atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar convênio ou termo de
compromisso com cada farmácia credenciada, definindo fluxo de atendimento, forma
de pagamento, auditoria, exigência de comprovantes e relatórios.
do CÂMARA MUNICIPAL
+”. CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal,
bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.
Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada,
dentro do prazo definido em regulamento, após apresentação de documentos válidos,
observando o limite orçamentário previsto na lei orçamentária anual.
Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sões, 24 de novembro de 2025.
Vereador Vereador
Dr. Andrei ilton Soares
Vereador Vereador
/
sB Beito Machadinho
Vereador Vereador
Deilson Lopes Beiral
Vereador Vereador
pd TA,
Do o: CÂMARA MUNICIPAL
A + CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa de Farmácias Credenciadas, medida que visa ampliar o acesso da
população aos medicamentos essenciais previstos na Relação Municipal de
Medicamentos — REMUME, sobretudo nos casos em que houver indisponibilidade
temporária nas unidades de saúde do Município.
A iniciativa atende a um dos pilares do Sistema Único de Saúde — a integralidade da
assistência farmacêutica — garantindo que nenhum cidadão fique desassistido por
ausência momentânea de insumos na rede pública. Atualmente, situações de falta de
medicamentos podem comprometer tratamentos contínuos, causar agravamento de
quadros clínicos e gerar sobrecarga no sistema de saúde.
Assim, a implementação do Programa de Farmácias Credenciadas representa uma
solução eficiente, rápida e segura, permitindo que o usuário obtenha o medicamento
diretamente em estabelecimentos privados previamente habilitados, mediante receita
do SUS e controle automatizado.
O credenciamento de farmácias particulares, respeitando critérios rígidos de
regularidade profissional, controle eletrônico de dispensação e limite de preços,
assegura transparência, rastreamento das entregas, controle do gasto público e garantia
de qualidade no atendimento. Além disso, o modelo proposto fortalece a parceria com
o setor privado local, fomenta a economia e promove maior capilaridade no
fornecimento dos medicamentos, especialmente considerando a amplitude territorial e
as áreas mais distantes das unidades de saúde.
O projeto também disciplina de forma clara a responsabilidade do Município quanto ao
ressarcimento, exigência de relatórios, auditoria e fiscalização, garantindo segurança
jurídica e previsibilidade administrativa, observando o limite orçamentário autorizado
pela lei orçamentária anual.
Dessa forma, o Programa de Farmácias Credenciadas constitui um avanço na política
pública de saúde, alinhado aos princípios do SUS, ao interesse coletivo e ao dever
constitucional do Município de assegurar o acesso universal e contínuo aos
medicamentos essenciais.
Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei revela-se necessária, pertinente e
oportuna, contribuindo significativamente para a melhoria da assistência farmacêutica
no Município de Campo Novo do Parecis.