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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo/convênio de cooperação técnica e gestão compartilhada com municípios circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
native_id27957

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-01 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-01 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-01 Urgência Especial Aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-28 Parecer Concluído
2025-11-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-27 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-27 Análise Preliminar
2025-11-27 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:58:44.876885-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-12-01T14:46:37.716321-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, encaminho à 
incluso projeto de lei,
termo/convênio de cooperação 
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de 
disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras p
O único aterro sanitário, atualmente legalizado
(Licença de Operação) na região dos Parecis, é o do Municí
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação, 
monitoramento e investimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
Todos os cidadãos de Campo Novo do Parecis
parcialmente, a história daquele aterro que até
um lixão a céu aberto, apenas com um pequeno controle de lo
não só os RSU, mas também o RCC, os limpa
forma irregular. 
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente c
com uma PMI e foi concluí
letargia e iniciou o tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento, 
investimentos e garantia ambiental prevista na Lei Federal 
A autorização
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário 
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos 
contidos na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA 
TÉCNICOS - Estudos e Levantamentos 
deram origem e balizaram a licitação
do contrato de concessão acima citado.
CADERNO I 
Aproveitamento Energético e Resumo do Projeto. 
Fls. 20 
Tendo em vista os levantamentos iniciais, o 
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação 
final dos re
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 88, DE 13 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ncaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo/convênio de cooperação técnica e gestão compartilhada com municípios 
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de 
disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
aterro sanitário, atualmente legalizado, inclusive com LO 
eração) na região dos Parecis, é o do Município de Campo Novo do 
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação, 
estimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
Todos os cidadãos de Campo Novo do Parecis conhecem
, a história daquele aterro que até o ano de 2023 e
u aberto, apenas com um pequeno controle de locais para se descarta
mas também o RCC, os limpa-fossas, RSS e outros, totalmente de 
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente c
com uma PMI e foi concluída com uma MIP no ano de 2022, o Município s
tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento, 
investimentos e garantia ambiental prevista na Lei Federal n° 12.305/2010.
A autorização ora pleiteada se faz necessária haja vista que
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário 
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos 
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA 
Estudos e Levantamentos - Resíduos Sólidos - Concessão, os quais 
deram origem e balizaram a licitação, sendo os mesmos, portanto, parte integrante 
ontrato de concessão acima citado.
CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR - Diagnóstico do Aterro 
Aproveitamento Energético e Resumo do Projeto. 
Tendo em vista os levantamentos iniciais, o modelo
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação 
final dos resíduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa, porém, 
DE NOVEMBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
a Colenda Câmara Municipal o 
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
técnica e gestão compartilhada com municípios 
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de 
rovidências.
, inclusive com LO 
pio de Campo Novo do 
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação, 
estimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
conhecem, mesmo que 
o ano de 2023 era verdadeiramente 
cais para se descartar, 
fossas, RSS e outros, totalmente de 
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente começou 
o Município saiu da 
tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento, 
305/2010.
haja vista que, conforme 
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário n° 02/2023, em seu 
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos 
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP ESTUDOS 
Concessão, os quais 
portanto, parte integrante 
Diagnóstico do Aterro - 
modelo ideal a ser adotado 
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação 
síduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa, porém, 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E8C3-5774-0209-8A8D
 
desde logo registrando
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
CADERNO II
Infraestrutura e Operação
Fls. 07 
De acordo com os estudos das áreas indicada
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação 
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter 
sua capacidade operacional 
visando o atendimento 
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do 
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
Fls. 69 
Assim sendo observa
Municipal via Concessão 
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$ 
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente, 
Brasnorte/MT 
(21.351) e Campos 
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem 
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno 
final de licitação após adequações e contribuições.
Ou seja, conforme p
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos, 
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no 
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a 
Administração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem 
licitados, observando
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a 
Administração local, a geração de mais empregos 
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com 
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela 
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilida
financeira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento conclui
se ainda que é condicionante para o presente caso a solução de 
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando 
atingir aproximadamente 100 mil habitante
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do 
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação 
Municipal. 
desde logo registrando-se, que será possível a regionalização da presente 
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
CADERNO II - Modelagem Técnica Operacional 
rutura e Operação
De acordo com os estudos das áreas indicadas no caderno I, optou
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação 
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter 
sua capacidade operacional instalada para atender até 100 t
visando o atendimento do Município de Campo Novo do Parecis/
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do 
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
Assim sendo observa-se que para fins de implantação do Aterro 
Municipal via Concessão apenas para atender o Município de Campo 
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$ 
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente, 
Brasnorte/MT (20.571), Sapezal/MT (27.485), São José do Rio Claro/
(21.351) e Campos de Júlio/MT (8.822): 106.324 habitantes firmarem 
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem 
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno 
final de licitação após adequações e contribuições.
Ou seja, conforme previsto nos estudos iniciais, sem o devido 
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos, 
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no 
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a 
dministração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem 
licitados, observando-se e prevendo-se a entrada dos demais municípios 
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a 
Administração local, a geração de mais empregos 
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com 
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela 
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilida
financeira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento conclui
se ainda que é condicionante para o presente caso a solução de 
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando 
atingir aproximadamente 100 mil habitantes, assim reduzindo custos aos 
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do 
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação 
se, que será possível a regionalização da presente 
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
Modelagem Técnica Operacional - Implantação, 
no caderno I, optou-se por 
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação 
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter 
instalada para atender até 100 ton./dia, 
icípio de Campo Novo do Parecis/MT e 
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do 
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
se que para fins de implantação do Aterro 
apenas para atender o Município de Campo 
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$ 
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente, 
(27.485), São José do Rio Claro/MT 
de Júlio/MT (8.822): 106.324 habitantes firmarem 
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem 
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno 
revisto nos estudos iniciais, sem o devido 
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos, 
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no 
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a 
dministração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem 
se a entrada dos demais municípios 
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a 
Administração local, a geração de mais empregos na cidade, o 
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com 
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela 
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilidade econômico￾financeira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento conclui￾se ainda que é condicionante para o presente caso a solução de 
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando 
s, assim reduzindo custos aos 
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do 
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E8C3-5774-0209-8A8D
 
CADERNO IV 
Fls. 42 
9. CONCLUSÃO 
Diante do exposto e 
conclui-se que o 
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos 
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável 
economicamente o empreendimento se houver a firmatura ou a 
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios 
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser 
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
Neste diap
integrante do conceito de saneament
Federal n° 11.445/2007, é um dos maio
tentativa de erradicar os “lixões”.
Ainda, considerando que 
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o 
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos
constitucionalmente previsto
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços 
de saneamento básico (ar
se incluem o de manejo dos resíduos sólidos
11.445/2007). 
A Lei Federal n
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa 
o de manejo de resíduos sólidos, em que há um únic
única estrutura que possa atender
uniformidade de regulação e fiscalização
planejamento (art. 14). 
Pois bem, conforme se pode verificar, e con
cadernos apresentados,
modelo ideal a ser adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo 
a destinação final dos resíduos sólidos urbanos
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa 
Casa Legislativa. 
Contudo, conforme fixado nos mesmos c
estudos técnico, econômico e jurí
só seria viável economicamente
firmatura/formalização de 
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo 
Novo do Parecis, bem como o respectivo pagamento pela 
concessionária, objetivando atingir ao menos 100 
CADERNO IV - Modelagem Jurídica 
9. CONCLUSÃO 
Diante do exposto e considerando todos os cadernos apresentados 
se que o modelo ideal a ser adotado na implantação e operação 
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos 
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável 
amente o empreendimento se houver a firmatura ou a 
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios 
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser 
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
Neste diapasão, temos que a gestão de resíduo
integrante do conceito de saneamento básico estabelecido no art. 3
11.445/2007, é um dos maiores desafios enfrentados pelos m
ativa de erradicar os “lixões”.
inda, considerando que termo de cooperação entre municípios, além 
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o 
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos
constitucionalmente previsto no art. 241 da Constituição Federal, é também 
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços 
de saneamento básico (art. 3°, II e 8°, da Lei Federal n° 11.445/2007), entre os quais 
se incluem o de manejo dos resíduos sólidos (art. 3°, I, “c”, da Lei Federal n
Lei Federal n° 11.445/2007 prevê especificamente a possibilidade de
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa 
o de manejo de resíduos sólidos, em que há um único prestador de serviços
nica estrutura que possa atender vários municípios, contíguos ou não, observada a 
uniformidade de regulação e fiscalização, bem como, de compatibil
Pois bem, conforme se pode verificar, e considerando todos os 
concluiu-se à época, e nos mesmos foi apontado
adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo 
a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, seria a Concessão Administrativa, o 
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa 
Contudo, conforme fixado nos mesmos cadernos/modelagem dos 
estudos técnico, econômico e jurídico, anteriores ao contrato de concessão
só seria viável economicamente, na ótica de concessão, se houvesse a 
firmatura/formalização de termo de cooperação técnica 
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo 
bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada à
ria, objetivando atingir ao menos 100 (cem) 
considerando todos os cadernos apresentados 
ideal a ser adotado na implantação e operação 
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos 
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável 
amente o empreendimento se houver a firmatura ou a 
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios 
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser 
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
asão, temos que a gestão de resíduos sólidos urbanos, 
o básico estabelecido no art. 3°, I, “c” da Lei 
res desafios enfrentados pelos municípios na 
entre municípios, além 
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o 
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, o que, além de 
no art. 241 da Constituição Federal, é também 
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços 
11.445/2007), entre os quais 
, I, “c”, da Lei Federal n°
11.445/2007 prevê especificamente a possibilidade de
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa 
o prestador de serviços ou uma 
vários municípios, contíguos ou não, observada a 
de compatibilidade de 
siderando todos os 
nos mesmos foi apontado, que o 
adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo 
seria a Concessão Administrativa, o 
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa 
adernos/modelagem dos 
de concessão, a mesma 
tica de concessão, se houvesse a 
termo de cooperação técnica com municípios 
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo 
tonelagem aterrada à
(cem) mil habitantes e 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E8C3-5774-0209-8A8D
 
aproximadamente 100/ton. dia de re
custos operacionais fixos (as de
para cem toneladas de resí
infraestruturas mínimas), não só
entes municipais, confo
apresentada e aprovada pela Ad
consequentemente, a arrecadação de tributos ao Municí
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gera
e renda na cidade e, finalmente, transform
referência em saneamento bá
O que levou à
previstos no projeto é inerente
projeto, com pouco mais de 45.000
por si só, em função dos investimentos necessá
ambiental existente na á
descarte irregular de resíduos, tanto pú
investimentos necessários para tornar a á
sanitário devidamente legalizado, tornaria inviá
município de Campo Novo do 
na ótica ambiental e gerencial
população de Campo Novo do Parecis gera diariamente.
Conforme disposto
atender apenas e tão somente 
margeados em aproximadamente R$700,00 
inviabilizaria, além da regularização daquela á
hoje em funcionamento, vis
manter sozinho o aterro em questão.
Nesta ótica acima, naquele
Campo Novo, mais viável seria
próximo (Tangará da Serra), pois mesmo pagando
resíduos até aquele município
pequeno porte sozinho, com todas as suas nuances
durante e no pós-encerramento do mesmo
contemplarem o recebimento dos resíduos dos municí
viabilizando desta forma, técnica, econô
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empree
Município de Campo Novo do Parecis.
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer 
cumprir o contrato de concessão 
equilíbrio econômico previsto
Administração possa solicitar à concessionária a implantar 
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a mel
ambiente regional, bem como
aproximadamente 100/ton. dia de resíduos, para que assim, alé
custos operacionais fixos (as despesas fixas em um aterro são iguais para u
para cem toneladas de resíduos, a exemplo de guardas, mo
), não só para Campo Novo, mas também para 
entes municipais, conforme projetado na modelagem econômica e jurí
ntada e aprovada pela Administração Municipal, aumentando,
rrecadação de tributos ao Município de Campo Novo do 
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gera
finalmente, transformando Campo Novo em polo regional de 
referência em saneamento básico. 
O que levou à conclusão da necessidade de outros municí
é inerente à população local à época do desenvolvimento do 
projeto, com pouco mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes, fato este que
função dos investimentos necessários, primeiro para sanar o 
ambiental existente na área do empreendimento gerado ao longo dos anos p
descarte irregular de resíduos, tanto públicos como privados, somados 
investimentos necessários para tornar a área apta a se transformar em um aterro 
mente legalizado, tornaria inviável, economicamente
pio de Campo Novo do Parecis manter um aterro sanitário 
tica ambiental e gerencial, em virtude do baixo volume de resí
população de Campo Novo do Parecis gera diariamente.
Conforme disposto nos cadernos, os preços (se o ate
o somente a Campo Novo do Parecis) a serem praticados seriam 
margeados em aproximadamente R$700,00 (setecentos) por ton
inviabilizaria, além da regularização daquela área, a implantação do empree
hoje em funcionamento, vistos os preços altos que o Município teria de gastar para 
manter sozinho o aterro em questão.
tica acima, naquele momento, e apenas para o Municípi
Campo Novo, mais viável seria deslocar seus resíduos até o aterro sanitário mais 
da Serra), pois mesmo pagando-se frete para se deslocar os 
município, ficaria mais viável do que manter um aterro de 
inho, com todas as suas nuances e responsabilidades
encerramento do mesmo, motivo este que levou os estudos a 
recebimento dos resíduos dos municípios circu
viabilizando desta forma, técnica, econômica e juridicamente, conforme 
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empree
pio de Campo Novo do Parecis.
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer 
contrato de concessão por parte do Poder Publico, dando ao mesmo o 
mico previsto em seus cadernos técnicos, para que assim a
ministração possa solicitar à concessionária a implantar as demais obras previstas 
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a mel
bem como, para atendimento às demandas da população local, a 
, além de reduzir os 
um aterro são iguais para uma ou 
duos, a exemplo de guardas, monitoramento e 
mas também para os demais 
rme projetado na modelagem econômica e jurídica 
ministração Municipal, aumentando,
pio de Campo Novo do 
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gerando emprego 
Novo em polo regional de 
da necessidade de outros municípios serem 
poca do desenvolvimento do 
habitantes, fato este que, 
rios, primeiro para sanar o passivo 
rea do empreendimento gerado ao longo dos anos pelo 
, somados aos demais 
transformar em um aterro 
conomicamente, somente ao 
manter um aterro sanitário de forma correta, 
virtude do baixo volume de resíduos que apenas a 
(se o aterro sanitário fosse 
a Campo Novo do Parecis) a serem praticados seriam 
por tonelada, o que 
rea, a implantação do empreendimento 
pio teria de gastar para 
momento, e apenas para o Município de 
deslocar seus resíduos até o aterro sanitário mais 
e frete para se deslocar os 
do que manter um aterro de 
e responsabilidades ambientais 
, motivo este que levou os estudos a 
pios circunvizinhos, 
mica e juridicamente, conforme 
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empreendimento no 
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer 
dando ao mesmo o 
cnicos, para que assim a
as demais obras previstas 
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a melhora do meio 
s demandas da população local, a 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E8C3-5774-0209-8A8D
 
exemplo de outros ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação 
ambiental e outras ações diretamente na 
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o 
respectivo pagamento pela tonelagem aterr
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo 
do Parecis. 
A pactuação dos aludidos 
aprovação desta Lei, com cada ente pú
individualizada, com anuência do concessioná
contrato inserido no caderno jurí
Sendo assim, considerando o interesse pú
no presente projeto de lei
encaminha-se a essa Casa Legislativa
Excelências, em regime de 
do Regimento Interno Cameral, 
municípios circunvizinhos terem a
forma correta, legal e ambientalmente
s ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação 
ambiental e outras ações diretamente na cidade de Campo Novo do Parecis
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o 
respectivo pagamento pela tonelagem aterrada ao concessioná
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo 
A pactuação dos aludidos termos poderá ser realizada logo após a 
Lei, com cada ente público que tiver interesse
com anuência do concessionário, conforme modelo de termo de 
ontrato inserido no caderno jurídico dos estudos aprovados. 
sim, considerando o interesse público cristalino demonstrado 
projeto de lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, 
se a essa Casa Legislativa para análise e posterior aprovação
regime de urgência especial de tramitação, nos termos do art. 144 
do Regimento Interno Cameral, tendo em vista a necessidade urgente de alguns dos 
pios circunvizinhos terem a referida autorização para també
legal e ambientalmente, a disposição de seus resíduos.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
s ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação 
cidade de Campo Novo do Parecis e, ainda, 
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o 
ao concessionário, aumentando a 
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo 
ser realizada logo após a 
que tiver interesse, de forma 
rio, conforme modelo de termo de 
blico cristalino demonstrado 
em conformidade com a legislação vigente, 
aprovação por Vossas 
nos termos do art. 144 
ecessidade urgente de alguns dos 
referida autorização para também fazerem, de 
, a disposição de seus resíduos.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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PROJETO LEI N° 79
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do 
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada 
na disposição final de resíduos sólidos (RSU) com m
fundamento no art. 241 da 
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição 
final de resíduos sólidos urbanos, desde
previstas nesta Lei. 
§ 1° O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio 
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência 
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo 
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que 
firmarem convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do 
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em 
contrato de concessão. 
§ 2° O convênio de cooperação a que se refere o 
poderá ser celebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária, 
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado 
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro, 
sempre a menor do que o 
LEI N° 79, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar 
termo/convênio de cooperação 
técnica e gestão compartilhada 
com municípios circunvizinhos, 
para fim de estabelecer 
colaboração federativa na 
organização, regulação, 
fiscalização e prestação dos 
serviços públicos municipais, de 
disposição final de resíduos sólidos 
urbanos, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do 
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada 
resíduos sólidos (RSU) com municípios circunvizinhos, com 
fundamento no art. 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição 
final de resíduos sólidos urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências 
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio 
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência 
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo 
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que 
m convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do 
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em 
O convênio de cooperação a que se refere o 
ebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária, 
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado 
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro, 
sempre a menor do que o restante da concessão. 
DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar 
termo/convênio de cooperação 
a e gestão compartilhada 
municípios circunvizinhos, 
para fim de estabelecer 
colaboração federativa na 
organização, regulação, 
fiscalização e prestação dos 
serviços públicos municipais, de 
disposição final de resíduos sólidos 
urbanos, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do 
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada 
unicípios circunvizinhos, com 
Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n° 
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição 
que sejam cumpridas todas as exigências 
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio de 
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência 
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo 
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que 
m convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do 
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em 
O convênio de cooperação a que se refere o caput deste artigo, 
ebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária, 
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado 
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro, 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria de cada munic
com o Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3° As despesas com a disposição de
pelos municípios conveniados diretamente à concessioná
qual, para recebimento junto a estes, terá
prestação do serviço, as demais obrigações tributá
original com o Poder concedente
trabalhista, FGTS, relatórios de pesagens e outros.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis
 
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de 
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
amentária própria de cada município que firmar convênio/termo de cooperação 
com o Município de Campo Novo do Parecis.
As despesas com a disposição de resíduos deverão ser pagas 
ípios conveniados diretamente à concessionária, prestadora do serviço, a 
mento junto a estes, terá de apresentar, além da nota fiscal (NF)
ço, as demais obrigações tributárias e fiscais contidas no contrato 
concedente local, tais como certidões negativas, ce
rios de pesagens e outros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
ípio que firmar convênio/termo de cooperação 
resíduos deverão ser pagas 
ria, prestadora do serviço, a 
, além da nota fiscal (NF) pela 
fiscais contidas no contrato 
local, tais como certidões negativas, certidão 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
/MT, 13 de novembro de 2025.
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
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MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 568.XXX.XXX-20) em 25/11/2025 17:04:37
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 568.XXX.XXX-20) em 26/11/2025 08:15:17
GMT-04:00
Papel: Parte
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