MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, encaminho à
incluso projeto de lei,
termo/convênio de cooperação
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de
disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras p
O único aterro sanitário, atualmente legalizado
(Licença de Operação) na região dos Parecis, é o do Municí
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação,
monitoramento e investimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
Todos os cidadãos de Campo Novo do Parecis
parcialmente, a história daquele aterro que até
um lixão a céu aberto, apenas com um pequeno controle de lo
não só os RSU, mas também o RCC, os limpa
forma irregular.
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente c
com uma PMI e foi concluí
letargia e iniciou o tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento,
investimentos e garantia ambiental prevista na Lei Federal
A autorização
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos
contidos na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA
TÉCNICOS - Estudos e Levantamentos
deram origem e balizaram a licitação
do contrato de concessão acima citado.
CADERNO I
Aproveitamento Energético e Resumo do Projeto.
Fls. 20
Tendo em vista os levantamentos iniciais, o
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação
final dos re
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 88, DE 13 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ncaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo/convênio de cooperação técnica e gestão compartilhada com municípios
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de
disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
aterro sanitário, atualmente legalizado, inclusive com LO
eração) na região dos Parecis, é o do Município de Campo Novo do
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação,
estimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
Todos os cidadãos de Campo Novo do Parecis conhecem
, a história daquele aterro que até o ano de 2023 e
u aberto, apenas com um pequeno controle de locais para se descarta
mas também o RCC, os limpa-fossas, RSS e outros, totalmente de
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente c
com uma PMI e foi concluída com uma MIP no ano de 2022, o Município s
tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento,
investimentos e garantia ambiental prevista na Lei Federal n° 12.305/2010.
A autorização ora pleiteada se faz necessária haja vista que
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA
Estudos e Levantamentos - Resíduos Sólidos - Concessão, os quais
deram origem e balizaram a licitação, sendo os mesmos, portanto, parte integrante
ontrato de concessão acima citado.
CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR - Diagnóstico do Aterro
Aproveitamento Energético e Resumo do Projeto.
Tendo em vista os levantamentos iniciais, o modelo
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação
final dos resíduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa, porém,
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
a Colenda Câmara Municipal o
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
técnica e gestão compartilhada com municípios
circunvizinhos, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de
rovidências.
, inclusive com LO
pio de Campo Novo do
Parecis, atualmente concedido para empresa privada que faz a gestão, operação,
estimentos no mesmo, na modalidade de contrato PPP.
conhecem, mesmo que
o ano de 2023 era verdadeiramente
cais para se descartar,
fossas, RSS e outros, totalmente de
Com a efetivação do projeto de concessão, que inicialmente começou
o Município saiu da
tratamento dos RSU de maneira ordenada, com planejamento,
305/2010.
haja vista que, conforme
se pode verificar no Contrato de Concessão do Aterro Sanitário n° 02/2023, em seu
item 2. Dos Documentos Integrantes do Contrato, se encontra a relação dos cadernos
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP ESTUDOS
Concessão, os quais
portanto, parte integrante
Diagnóstico do Aterro -
modelo ideal a ser adotado
na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação
síduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa, porém,
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E8C3-5774-0209-8A8D
desde logo registrando
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
CADERNO II
Infraestrutura e Operação
Fls. 07
De acordo com os estudos das áreas indicada
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter
sua capacidade operacional
visando o atendimento
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
Fls. 69
Assim sendo observa
Municipal via Concessão
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente,
Brasnorte/MT
(21.351) e Campos
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno
final de licitação após adequações e contribuições.
Ou seja, conforme p
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos,
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a
Administração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem
licitados, observando
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a
Administração local, a geração de mais empregos
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilida
financeira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento conclui
se ainda que é condicionante para o presente caso a solução de
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando
atingir aproximadamente 100 mil habitante
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação
Municipal.
desde logo registrando-se, que será possível a regionalização da presente
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
CADERNO II - Modelagem Técnica Operacional
rutura e Operação
De acordo com os estudos das áreas indicadas no caderno I, optou
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter
sua capacidade operacional instalada para atender até 100 t
visando o atendimento do Município de Campo Novo do Parecis/
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
Assim sendo observa-se que para fins de implantação do Aterro
Municipal via Concessão apenas para atender o Município de Campo
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente,
Brasnorte/MT (20.571), Sapezal/MT (27.485), São José do Rio Claro/
(21.351) e Campos de Júlio/MT (8.822): 106.324 habitantes firmarem
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno
final de licitação após adequações e contribuições.
Ou seja, conforme previsto nos estudos iniciais, sem o devido
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos,
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a
dministração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem
licitados, observando-se e prevendo-se a entrada dos demais municípios
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a
Administração local, a geração de mais empregos
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilida
financeira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento conclui
se ainda que é condicionante para o presente caso a solução de
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando
atingir aproximadamente 100 mil habitantes, assim reduzindo custos aos
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação
se, que será possível a regionalização da presente
solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
Modelagem Técnica Operacional - Implantação,
no caderno I, optou-se por
apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter
instalada para atender até 100 ton./dia,
icípio de Campo Novo do Parecis/MT e
demais municípios da região, conforme determina o Novo Marco do
Saneamento (Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs).
se que para fins de implantação do Aterro
apenas para atender o Município de Campo
Novo de Parecis a tonelada aterrada custaria aproximadamente R$
700,00, enquanto que se outros municípios exemplificativamente,
(27.485), São José do Rio Claro/MT
de Júlio/MT (8.822): 106.324 habitantes firmarem
Termo de Cooperação Técnica com Campo Novo do Parecis e destinarem
seus RSUs, a tonelada aterrada resulta em R$ 258,67 conforme caderno
revisto nos estudos iniciais, sem o devido
compartilhamento do aterro sanitário com os Municípios circunvizinhos,
CNP, além de perder arrecadação (ISSQN) com a prestação de serviços no
Município terá de recompor os preços inicialmente contratados, pois a
dministração, a época da licitação, optou por adotar os preços a serem
se a entrada dos demais municípios
circunvizinhos (preços mínimos), visando a diminuição de custos a
Administração local, a geração de mais empregos na cidade, o
fortalecimento de CNP como centro ambiental regional e bem como com
o incremento na arrecadação municipal com impostos gerados pela
prestação de serviços na estrutura do aterro concedido.
Portanto, já adiantando as conclusões sobre a viabilidade econômicofinanceira, técnica e ambiental pela opção do compartilhamento concluise ainda que é condicionante para o presente caso a solução de
Convênios de Cooperação entre municípios circunvizinhos objetivando
s, assim reduzindo custos aos
entes municipais e favorecendo diretamente a cidade de Campo Novo do
Parecis, com a geração direta de empregos e incremento na arrecadação
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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CADERNO IV
Fls. 42
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto e
conclui-se que o
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável
economicamente o empreendimento se houver a firmatura ou a
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
Neste diap
integrante do conceito de saneament
Federal n° 11.445/2007, é um dos maio
tentativa de erradicar os “lixões”.
Ainda, considerando que
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos
constitucionalmente previsto
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços
de saneamento básico (ar
se incluem o de manejo dos resíduos sólidos
11.445/2007).
A Lei Federal n
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa
o de manejo de resíduos sólidos, em que há um únic
única estrutura que possa atender
uniformidade de regulação e fiscalização
planejamento (art. 14).
Pois bem, conforme se pode verificar, e con
cadernos apresentados,
modelo ideal a ser adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo
a destinação final dos resíduos sólidos urbanos
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa
Casa Legislativa.
Contudo, conforme fixado nos mesmos c
estudos técnico, econômico e jurí
só seria viável economicamente
firmatura/formalização de
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo
Novo do Parecis, bem como o respectivo pagamento pela
concessionária, objetivando atingir ao menos 100
CADERNO IV - Modelagem Jurídica
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando todos os cadernos apresentados
se que o modelo ideal a ser adotado na implantação e operação
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável
amente o empreendimento se houver a firmatura ou a
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
Neste diapasão, temos que a gestão de resíduo
integrante do conceito de saneamento básico estabelecido no art. 3
11.445/2007, é um dos maiores desafios enfrentados pelos m
ativa de erradicar os “lixões”.
inda, considerando que termo de cooperação entre municípios, além
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos
constitucionalmente previsto no art. 241 da Constituição Federal, é também
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços
de saneamento básico (art. 3°, II e 8°, da Lei Federal n° 11.445/2007), entre os quais
se incluem o de manejo dos resíduos sólidos (art. 3°, I, “c”, da Lei Federal n
Lei Federal n° 11.445/2007 prevê especificamente a possibilidade de
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa
o de manejo de resíduos sólidos, em que há um único prestador de serviços
nica estrutura que possa atender vários municípios, contíguos ou não, observada a
uniformidade de regulação e fiscalização, bem como, de compatibil
Pois bem, conforme se pode verificar, e considerando todos os
concluiu-se à época, e nos mesmos foi apontado
adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo
a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, seria a Concessão Administrativa, o
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa
Contudo, conforme fixado nos mesmos cadernos/modelagem dos
estudos técnico, econômico e jurídico, anteriores ao contrato de concessão
só seria viável economicamente, na ótica de concessão, se houvesse a
firmatura/formalização de termo de cooperação técnica
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo
bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada à
ria, objetivando atingir ao menos 100 (cem)
considerando todos os cadernos apresentados
ideal a ser adotado na implantação e operação
do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final dos resíduos sólidos
urbanos é a Concessão Administrativa, sendo que só será viável
amente o empreendimento se houver a firmatura ou a
formalização de Termo de Cooperação Técnica com municípios
circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro Sanitário a ser
construído, bem como o respectivo pagamento pela tonelagem aterrada.
asão, temos que a gestão de resíduos sólidos urbanos,
o básico estabelecido no art. 3°, I, “c” da Lei
res desafios enfrentados pelos municípios na
entre municípios, além
da integração da região, reduz significativamente os custos para realizar o
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, o que, além de
no art. 241 da Constituição Federal, é também
especificamente indicada como uma das soluções no âmbito regional dos serviços
11.445/2007), entre os quais
, I, “c”, da Lei Federal n°
11.445/2007 prevê especificamente a possibilidade de
prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa
o prestador de serviços ou uma
vários municípios, contíguos ou não, observada a
de compatibilidade de
siderando todos os
nos mesmos foi apontado, que o
adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo
seria a Concessão Administrativa, o
que foi efetivado pela Administração Pública, com a respectiva autorização dessa
adernos/modelagem dos
de concessão, a mesma
tica de concessão, se houvesse a
termo de cooperação técnica com municípios
circunvizinhos, objetivando os mesmos fazerem uso do Aterro Sanitário de Campo
tonelagem aterrada à
(cem) mil habitantes e
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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aproximadamente 100/ton. dia de re
custos operacionais fixos (as de
para cem toneladas de resí
infraestruturas mínimas), não só
entes municipais, confo
apresentada e aprovada pela Ad
consequentemente, a arrecadação de tributos ao Municí
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gera
e renda na cidade e, finalmente, transform
referência em saneamento bá
O que levou à
previstos no projeto é inerente
projeto, com pouco mais de 45.000
por si só, em função dos investimentos necessá
ambiental existente na á
descarte irregular de resíduos, tanto pú
investimentos necessários para tornar a á
sanitário devidamente legalizado, tornaria inviá
município de Campo Novo do
na ótica ambiental e gerencial
população de Campo Novo do Parecis gera diariamente.
Conforme disposto
atender apenas e tão somente
margeados em aproximadamente R$700,00
inviabilizaria, além da regularização daquela á
hoje em funcionamento, vis
manter sozinho o aterro em questão.
Nesta ótica acima, naquele
Campo Novo, mais viável seria
próximo (Tangará da Serra), pois mesmo pagando
resíduos até aquele município
pequeno porte sozinho, com todas as suas nuances
durante e no pós-encerramento do mesmo
contemplarem o recebimento dos resíduos dos municí
viabilizando desta forma, técnica, econô
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empree
Município de Campo Novo do Parecis.
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer
cumprir o contrato de concessão
equilíbrio econômico previsto
Administração possa solicitar à concessionária a implantar
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a mel
ambiente regional, bem como
aproximadamente 100/ton. dia de resíduos, para que assim, alé
custos operacionais fixos (as despesas fixas em um aterro são iguais para u
para cem toneladas de resíduos, a exemplo de guardas, mo
), não só para Campo Novo, mas também para
entes municipais, conforme projetado na modelagem econômica e jurí
ntada e aprovada pela Administração Municipal, aumentando,
rrecadação de tributos ao Município de Campo Novo do
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gera
finalmente, transformando Campo Novo em polo regional de
referência em saneamento básico.
O que levou à conclusão da necessidade de outros municí
é inerente à população local à época do desenvolvimento do
projeto, com pouco mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes, fato este que
função dos investimentos necessários, primeiro para sanar o
ambiental existente na área do empreendimento gerado ao longo dos anos p
descarte irregular de resíduos, tanto públicos como privados, somados
investimentos necessários para tornar a área apta a se transformar em um aterro
mente legalizado, tornaria inviável, economicamente
pio de Campo Novo do Parecis manter um aterro sanitário
tica ambiental e gerencial, em virtude do baixo volume de resí
população de Campo Novo do Parecis gera diariamente.
Conforme disposto nos cadernos, os preços (se o ate
o somente a Campo Novo do Parecis) a serem praticados seriam
margeados em aproximadamente R$700,00 (setecentos) por ton
inviabilizaria, além da regularização daquela área, a implantação do empree
hoje em funcionamento, vistos os preços altos que o Município teria de gastar para
manter sozinho o aterro em questão.
tica acima, naquele momento, e apenas para o Municípi
Campo Novo, mais viável seria deslocar seus resíduos até o aterro sanitário mais
da Serra), pois mesmo pagando-se frete para se deslocar os
município, ficaria mais viável do que manter um aterro de
inho, com todas as suas nuances e responsabilidades
encerramento do mesmo, motivo este que levou os estudos a
recebimento dos resíduos dos municípios circu
viabilizando desta forma, técnica, econômica e juridicamente, conforme
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empree
pio de Campo Novo do Parecis.
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer
contrato de concessão por parte do Poder Publico, dando ao mesmo o
mico previsto em seus cadernos técnicos, para que assim a
ministração possa solicitar à concessionária a implantar as demais obras previstas
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a mel
bem como, para atendimento às demandas da população local, a
, além de reduzir os
um aterro são iguais para uma ou
duos, a exemplo de guardas, monitoramento e
mas também para os demais
rme projetado na modelagem econômica e jurídica
ministração Municipal, aumentando,
pio de Campo Novo do
Parecis, diretamente (ISSQN) e indiretamente (PIS/COFINS/IRPJ), gerando emprego
Novo em polo regional de
da necessidade de outros municípios serem
poca do desenvolvimento do
habitantes, fato este que,
rios, primeiro para sanar o passivo
rea do empreendimento gerado ao longo dos anos pelo
, somados aos demais
transformar em um aterro
conomicamente, somente ao
manter um aterro sanitário de forma correta,
virtude do baixo volume de resíduos que apenas a
(se o aterro sanitário fosse
a Campo Novo do Parecis) a serem praticados seriam
por tonelada, o que
rea, a implantação do empreendimento
pio teria de gastar para
momento, e apenas para o Município de
deslocar seus resíduos até o aterro sanitário mais
e frete para se deslocar os
do que manter um aterro de
e responsabilidades ambientais
, motivo este que levou os estudos a
pios circunvizinhos,
mica e juridicamente, conforme
demonstrado nos estudos apresentados, a implantação do empreendimento no
Neste diapasão, imperiosa a autorização legislativa, a fim de se fazer
dando ao mesmo o
cnicos, para que assim a
as demais obras previstas
no mesmo, as quais irão contribuir significativamente para a melhora do meio
s demandas da população local, a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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exemplo de outros ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação
ambiental e outras ações diretamente na
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o
respectivo pagamento pela tonelagem aterr
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo
do Parecis.
A pactuação dos aludidos
aprovação desta Lei, com cada ente pú
individualizada, com anuência do concessioná
contrato inserido no caderno jurí
Sendo assim, considerando o interesse pú
no presente projeto de lei
encaminha-se a essa Casa Legislativa
Excelências, em regime de
do Regimento Interno Cameral,
municípios circunvizinhos terem a
forma correta, legal e ambientalmente
s ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação
ambiental e outras ações diretamente na cidade de Campo Novo do Parecis
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o
respectivo pagamento pela tonelagem aterrada ao concessioná
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo
A pactuação dos aludidos termos poderá ser realizada logo após a
Lei, com cada ente público que tiver interesse
com anuência do concessionário, conforme modelo de termo de
ontrato inserido no caderno jurídico dos estudos aprovados.
sim, considerando o interesse público cristalino demonstrado
projeto de lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente,
se a essa Casa Legislativa para análise e posterior aprovação
regime de urgência especial de tramitação, nos termos do art. 144
do Regimento Interno Cameral, tendo em vista a necessidade urgente de alguns dos
pios circunvizinhos terem a referida autorização para també
legal e ambientalmente, a disposição de seus resíduos.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
s ecopontos, barracão de triagem para catadores, educação
cidade de Campo Novo do Parecis e, ainda,
para que os municípios circunvizinhos façam uso do aterro sanitário, com o
ao concessionário, aumentando a
geração de impostos diretos e indiretos, empregos e riqueza em nossa Campo Novo
ser realizada logo após a
que tiver interesse, de forma
rio, conforme modelo de termo de
blico cristalino demonstrado
em conformidade com a legislação vigente,
aprovação por Vossas
nos termos do art. 144
ecessidade urgente de alguns dos
referida autorização para também fazerem, de
, a disposição de seus resíduos.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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PROJETO LEI N° 79
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada
na disposição final de resíduos sólidos (RSU) com m
fundamento no art. 241 da
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição
final de resíduos sólidos urbanos, desde
previstas nesta Lei.
§ 1° O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que
firmarem convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em
contrato de concessão.
§ 2° O convênio de cooperação a que se refere o
poderá ser celebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária,
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro,
sempre a menor do que o
LEI N° 79, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar
termo/convênio de cooperação
técnica e gestão compartilhada
com municípios circunvizinhos,
para fim de estabelecer
colaboração federativa na
organização, regulação,
fiscalização e prestação dos
serviços públicos municipais, de
disposição final de resíduos sólidos
urbanos, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada
resíduos sólidos (RSU) com municípios circunvizinhos, com
fundamento no art. 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição
final de resíduos sólidos urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que
m convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em
O convênio de cooperação a que se refere o
ebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária,
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro,
sempre a menor do que o restante da concessão.
DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar
termo/convênio de cooperação
a e gestão compartilhada
municípios circunvizinhos,
para fim de estabelecer
colaboração federativa na
organização, regulação,
fiscalização e prestação dos
serviços públicos municipais, de
disposição final de resíduos sólidos
urbanos, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT, através do
Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação e gestão compartilhada
unicípios circunvizinhos, com
Constituição da República de 1988 e na Lei Federal n°
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição
que sejam cumpridas todas as exigências
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio de
termo/convênio de cooperação a ser firmado entre os entes públicos, com a anuência
da concessionária em cada um destes termos a serem firmados, autorizará ao mesmo
a recepcionar e a fazer a disposição correta dos resíduos dos entes públicos que
m convênio/termo de cooperação técnica com o Município de Campo Novo do
Parecis, dentro das instalações do aterro sanitário do Município concedido em
O convênio de cooperação a que se refere o caput deste artigo,
ebrado pelos entes públicos sempre com a anuência da concessionária,
pelo mesmo prazo ainda remanescente do contrato original de concessão celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a concessionária local, ou por outro,
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria de cada munic
com o Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3° As despesas com a disposição de
pelos municípios conveniados diretamente à concessioná
qual, para recebimento junto a estes, terá
prestação do serviço, as demais obrigações tributá
original com o Poder concedente
trabalhista, FGTS, relatórios de pesagens e outros.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
amentária própria de cada município que firmar convênio/termo de cooperação
com o Município de Campo Novo do Parecis.
As despesas com a disposição de resíduos deverão ser pagas
ípios conveniados diretamente à concessionária, prestadora do serviço, a
mento junto a estes, terá de apresentar, além da nota fiscal (NF)
ço, as demais obrigações tributárias e fiscais contidas no contrato
concedente local, tais como certidões negativas, ce
rios de pesagens e outros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
ípio que firmar convênio/termo de cooperação
resíduos deverão ser pagas
ria, prestadora do serviço, a
, além da nota fiscal (NF) pela
fiscais contidas no contrato
local, tais como certidões negativas, certidão
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
/MT, 13 de novembro de 2025.
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
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