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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, e dá outras providências.
native_id27958

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-04 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-01 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-01 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-01 Urgência Especial Aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-28 Parecer Concluído
2025-11-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-28 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:02:15.504848-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-12-01T14:50:53.433155-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO DEP 7896
| DO PARECIS CNPJ: 24
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 94, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), pelas razões e justificativas que passo a expor.
O reforço dessa dotação orçamentária é de suma importância para
atender às despesas essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que
o valor será destinado ao atendimento do Contrato de Gestão nº 003/2022, cujo
objeto é a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
especializada em gestão hospitalar, visando à operacionalização da gestão técnica e
administrativa, bem como à execução dos serviços de saúde no âmbito do Hospital
Municipal Euclides Horst, considerando que a previsão orçamentária consignada na
Lei Orçamentária Anual - LOA mostrou-se insuficiente para cobrir as despesas
realizadas.
Ressalte-se que o valor solicitado é referente ao Termo de
Compromisso nº 560/2025/SAS/SES/MT, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Mato Grosso e o Município de Campo Novo do Parecis/MT, acerca do
cofinanciamento estadual excepcional para o custeio de serviços de média
complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o que caracteriza
excesso de arrecadação, nos termos da legislação vigente.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
lei à apreciação do Legislativo, requerendo aos nobres Vereadores a sua tramitação
em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno
dessa Casa Legislativa, contando com o apoio de Vossas Excelências para sua
aprovação, a fim de garantir lastro orçamentário suficiente para atender aos repasses
previstos no referido Contrato de Gestão com o Hospital Municipal Euclides Horst.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/205F-776B-276E-EAD9
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
o
CAMPO NOVO
| DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
PROJETO LEI Nº 85, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
1.000.000,00, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
| - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20149 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
16210000603000 - Transferências de Recursos do SUS - Estado -
MAC - Média Alta Complexidade
(um milhão de reais) R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei servirão como
recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43,8 1º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2025, e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/205F-776B-276E-EAD9
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
o
àv. Mato Grosso, 66
Govern Municipal Campo Novo do
CAMPO NOV Bed Fessanda
DO PARECIS CNP: 24:7
www.camponovodopar
Campo Novo do Parecis, 27 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ecis.mt.gov.br
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/205F-776B-276E-EAD9
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
DB) VERIFICAÇÃO DAS
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a? | CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 27/11/2025 16:27:20
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«? | EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 27/11/2025 16:29:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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