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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 618.857,22, e dá outras providências.
native_id27959

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-01 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-01 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-01 Urgência Especial Aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-28 Parecer Concluído
2025-11-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-28 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:04:55.331624-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-12-01T14:53:15.048204-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 95, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 618.857,22, e dá outras providências, pelos motivos
que passo a discorrer.
Trata-se de solicitação de autorização para abertura de crédito adicional
suplementar para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, especificamente para atender a
continuidade dos serviços de varrição de ruas no Município de Campo Novo do
Parecis, executados por meio do Contrato nº 067/2025, mostrando-se essencial para
a manutenção da limpeza urbana e para a garantia da saúde pública.
Importante observar que se trata de um serviço de natureza contínua,
cuja interrupção acarretaria prejuízos imediatos à população e ao regular
funcionamento da cidade.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para a
sua célere aprovação, requerendo, para tanto, a sua tramitação em regime de
urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7A77-09BC-01BD-7903
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
o
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
PROJETO LEI Nº 86, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
618.857,22, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 618.857,22
(seiscentos e dezoito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos),
nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte
classificação orçamentária:
|- 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA
DO LIXO
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15010000000000 - Outros Recursos Não Vinculados
(seiscentos e dezoito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e
[o [o TES e =] p= (0 15) R$ 618.857,22
TOTAL R$ 618.857,22
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei servirão como
recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43,8 1º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2025, e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7A77-09BC-01BD-7903
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
o
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
qeverr Municipal Campo Novo do «MT
CAMPO NOVi CEP 78360 000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.7 87/0001-36
www.camponovodopar
Campo Novo do Parecis, 27 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7A77-09BC-01BD-7903
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A77-09BC-01BD-7903
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 27/11/2025 16:27:47
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«? | EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 27/11/2025 16:28:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/11/2025 às 17:28 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
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