MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dess
lei, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.00
(setecentos mil reais), pelas razões e justificativas que
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as
ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e
executora das diretrizes do
garantir a continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a
manutenção da infraestrutura logística do Município.
A suplementação solicitada destina
urgente da ponte de madeira localizada na
(coordenadas geográficas
encontra-se em estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para
assegurar a integridade física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
para o fomento ao turismo em nossa região, dada
Ademais, os recursos serão aplicados na
vicinais não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta
ação é vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a
trafegabilidade das vias, assegurando o transporte escolar regular e o ace
comunidades rurais.
O crédito também comportará despesas com a aquisição de
combustível, peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários
vinculados à Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público
permaneça em pleno funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
lei à apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
requerendo aos nobres Vereadores a sua
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
apoio de Vossas Excelências para sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 97, DE 27 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
cipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.00
, pelas razões e justificativas que passo a expor.
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as
Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e
diretrizes do Fundo Municipal de Transporte. O objetivo central é
continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a
da infraestrutura logística do Município.
A suplementação solicitada destina-se, primordialmente, à substituição
urgente da ponte de madeira localizada na Rodovia MT-235, sobre o Rio Verde
geográficas 13°58’09.2”S e 58°04’35.8”W). A
estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para
física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
ao turismo em nossa região, dada a localização da travessia.
Ademais, os recursos serão aplicados na manutenção de estradas
não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta
vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a
das vias, assegurando o transporte escolar regular e o ace
O crédito também comportará despesas com a aquisição de
peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários
Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público
funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
requerendo aos nobres Vereadores a sua tramitação em regime de urgência especial
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
apoio de Vossas Excelências para sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
a Casa Legislativa o incluso projeto de
solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00
passo a expor.
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as
Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e
Fundo Municipal de Transporte. O objetivo central é
continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a
se, primordialmente, à substituição
235, sobre o Rio Verde
referida estrutura
estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para
física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
a localização da travessia.
manutenção de estradas
não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta
vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a
das vias, assegurando o transporte escolar regular e o acesso às
O crédito também comportará despesas com a aquisição de
peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários
Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público
funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
regime de urgência especial,
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, contando com o
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7D31-70F3-28EE-3324
PROJETO LEI N° 88
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(setecentos mil reais), nos termos
com a seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021
4.4.90.00.00.00
17590000702000
de Perdas (FETHAB
(cento e cinquenta mil reais)
003.26.782.0005.20046
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00
17590000702000
de Perdas (FETHAB Diesel)
(trezentos mil
003.26.782.0005.2018
VICINAIS
3.3.90.00.00.00
17590000702000
de Perdas (FETHAB Diesel)
(duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Para atender o disposto no
recursos os provenientes de Excesso de Arrecadação
anulação parcial de dotação
incisos II e III da Lei Federal n°
LEI N° 88, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1
(cento e cinquenta mil reais)...............................................................
003.26.782.0005.20046 - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1
(trezentos mil reais).................................................................................
003.26.782.0005.20187 - AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1
(duzentos e cinquenta mil reais)........................................................
Para atender o disposto no art. 1° desta Lei servirão
de Excesso de Arrecadação, no valor de R$
anulação parcial de dotação, no valor de R$ 320.000,00, de acordo com o art. 43, § 1°,
e III da Lei Federal n° 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo:
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional suplementar
R$ 700.000,00, e dá
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00
do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Financeiro aos Municípios para Compensação
...............................................................R$ 150.000,00
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
nicípios para Compensação
.................................................................................R$ 300.000,00
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
s Municípios para Compensação
........................................................R$ 250.000,00
art. 1° desta Lei servirão como
no valor de R$ 380.000,00, e por
de acordo com o art. 43, § 1°,
conforme discriminação abaixo:
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051
MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00
17590000702000
de Perdas (FETHAB
(trezentos e vinte mil reais)
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1
(trezentos e vinte mil reais)..................................................................R$
TOTAL R$
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 27 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
para Compensação
................R$ 320.000,00
TOTAL R$ 320.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
ublicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7D31-70F3-28EE-3324
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 27/11/2025 17:27:01
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 27/11/2025 17:33:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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