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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, e dá outras providências.
native_id27961

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada U
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-01 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-01 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-01 Urgência Especial Aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-28 Parecer Concluído
2025-11-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-28 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:07:08.100894-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-12-01T15:00:47.837896-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dess
lei, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no 
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.00
(setecentos mil reais), pelas razões e justificativas que
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as 
ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e 
executora das diretrizes do 
garantir a continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a 
manutenção da infraestrutura logística do Município.
A suplementação solicitada destina
urgente da ponte de madeira localizada na 
(coordenadas geográficas 
encontra-se em estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para 
assegurar a integridade física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
para o fomento ao turismo em nossa região, dada
Ademais, os recursos serão aplicados na
vicinais não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta 
ação é vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a 
trafegabilidade das vias, assegurando o transporte escolar regular e o ace
comunidades rurais. 
O crédito também comportará despesas com a aquisição de 
combustível, peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários 
vinculados à Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público 
permaneça em pleno funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
lei à apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
requerendo aos nobres Vereadores a sua 
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
apoio de Vossas Excelências para sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 97, DE 27 DE NOVEMBRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
cipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no 
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.00
, pelas razões e justificativas que passo a expor.
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e 
diretrizes do Fundo Municipal de Transporte. O objetivo central é 
continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a 
da infraestrutura logística do Município.
A suplementação solicitada destina-se, primordialmente, à substituição
urgente da ponte de madeira localizada na Rodovia MT-235, sobre o Rio Verde 
geográficas 13°58’09.2”S e 58°04’35.8”W). A
estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para 
física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
ao turismo em nossa região, dada a localização da travessia.
Ademais, os recursos serão aplicados na manutenção de estradas 
não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta 
vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a 
das vias, assegurando o transporte escolar regular e o ace
O crédito também comportará despesas com a aquisição de 
peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários 
Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público 
funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
requerendo aos nobres Vereadores a sua tramitação em regime de urgência especial
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
apoio de Vossas Excelências para sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
a Casa Legislativa o incluso projeto de 
solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no 
Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 
passo a expor.
O presente aporte orçamentário é imprescindível para viabilizar as 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de participante e 
Fundo Municipal de Transporte. O objetivo central é 
continuidade das atividades de mobilidade rural e urbana, bem como a 
se, primordialmente, à substituição
235, sobre o Rio Verde 
referida estrutura 
estado crítico de conservação, exigindo intervenção imediata para 
física dos usuários. Tal obra é estratégica não apenas para o
escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores locais, mas também
a localização da travessia.
manutenção de estradas 
não pavimentadas, com foco na aquisição e distribuição de cascalho. Esta 
vital, especialmente considerando o período chuvoso, para garantir a 
das vias, assegurando o transporte escolar regular e o acesso às 
O crédito também comportará despesas com a aquisição de 
peças e serviços de manutenção para a frota de veículos e maquinários 
Secretaria de Infraestrutura, garantindo que o aparato público 
funcionamento para atender às demandas da população.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
apreciação do Legislativo, fundamentado no excesso de arrecadação verificado,
regime de urgência especial, 
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, contando com o 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7D31-70F3-28EE-3324
 
 
PROJETO LEI N° 88
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(setecentos mil reais), nos termos
com a seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021 
4.4.90.00.00.00
17590000702000
de Perdas (FETHAB
(cento e cinquenta mil reais)
003.26.782.0005.20046 
CICLOVIAS 
3.3.90.00.00.00
17590000702000 
de Perdas (FETHAB Diesel) 
(trezentos mil 
003.26.782.0005.2018
VICINAIS 
3.3.90.00.00.00
17590000702000 
de Perdas (FETHAB Diesel) 
(duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Para atender o disposto no 
recursos os provenientes de Excesso de Arrecadação
anulação parcial de dotação
incisos II e III da Lei Federal n°
LEI N° 88, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de
nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
com a seguinte classificação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação 
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 
(cento e cinquenta mil reais)...............................................................
003.26.782.0005.20046 - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação 
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 
(trezentos mil reais).................................................................................
003.26.782.0005.20187 - AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para 
e Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 
(duzentos e cinquenta mil reais)........................................................
Para atender o disposto no art. 1° desta Lei servirão
de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
anulação parcial de dotação, no valor de R$ 320.000,00, de acordo com o art. 43, § 1°, 
e III da Lei Federal n° 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo:
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional suplementar 
R$ 700.000,00, e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber 
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 
do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Financeiro aos Municípios para Compensação 
...............................................................R$ 150.000,00 
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
nicípios para Compensação 
.................................................................................R$ 300.000,00 
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
s Municípios para Compensação 
........................................................R$ 250.000,00 
art. 1° desta Lei servirão como 
no valor de R$ 380.000,00, e por 
de acordo com o art. 43, § 1°, 
conforme discriminação abaixo:
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7D31-70F3-28EE-3324
 
 
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051
MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00
17590000702000 
de Perdas (FETHAB 
(trezentos e vinte mil reais)
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623,
Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 
(trezentos e vinte mil reais)..................................................................R$ 
TOTAL R$ 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 27 de novembro de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS 
para Compensação 
................R$ 320.000,00 
TOTAL R$ 320.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
ublicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7D31-70F3-28EE-3324
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D31-70F3-28EE-3324
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 27/11/2025 17:27:01
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 27/11/2025 17:33:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/11/2025 às 18:33 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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