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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025, DE 27/11/2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Complementar n° 55 de 18 de
dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento
Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO, para ampliar o
alcance do Programa e adequar o benefício fiscal do ISSQN à legislação
federal, e dá outras providências.
I - PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como
relatores.
II - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia
28/11/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/12/2025.
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do
mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não
sofreu emendas.
É o relatório necessário.
As Comissões analisaram o Projeto de Lei Complementar
nº 10/2025, que altera a Lei Complementar nº 55/2014 para ampliar e atualizar
o PRODECAMPO, conforme texto constante do documento enviado
Após avaliação, verificou-se que a proposta é formalmente
constitucional e legal, estando amparada pela competência legislativa municipal
e pela Lei Orgânica. A redação apresenta adequada técnica legislativa e
harmoniza-se com a Lei Complementar nº 116/2003 no tocante ao ISSQN, não
havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação.
No mérito, as comissões destacam que o projeto moderniza
o programa de desenvolvimento econômico ao ampliar o alcance de atividades
beneficiadas e ao atualizar conceitos setoriais, fortalecendo a política municipal
de incentivo à industrialização, ao comércio e aos serviços. A inclusão de novas
atribuições para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico
melhora o controle, o monitoramento e a fiscalização dos empreendimentos
incentivados.
Do ponto de vista da infraestrutura urbana, não foram
identificados impactos negativos. A ampliação do PRODECAMPO tende a
colaborar com o planejamento e a expansão de obras e serviços públicos, de
forma coordenada com o crescimento econômico.
IV – VOTO DOS RELATORES
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto,
observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025 em todos os termos.
V - VOTO DA COMISSÃO
Diante disso, as Comissões manifestam-se FAVORÁVEIS
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, recomendando
apenas que, na sequência da tramitação, seja analisado o impacto fiscal pela
comissão competente, para fins de atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Deilson Lopes Beiral
Presidente
Joaquim Equip
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente
Milton Soares
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
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