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materia nº 123/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 que Altera dispositivos da Lei Complementar n° 55, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO,
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T17:19:55.406917-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025, DE 27/11/2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Complementar n° 55 de 18 de 
dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento 
Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO, para ampliar o 
alcance do Programa e adequar o benefício fiscal do ISSQN à legislação 
federal, e dá outras providências.
I - PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das 
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como 
relatores.
II - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 
28/11/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/12/2025.
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria 
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do 
mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não 
sofreu emendas.
É o relatório necessário.
As Comissões analisaram o Projeto de Lei Complementar 
nº 10/2025, que altera a Lei Complementar nº 55/2014 para ampliar e atualizar 
o PRODECAMPO, conforme texto constante do documento enviado 
Após avaliação, verificou-se que a proposta é formalmente 
constitucional e legal, estando amparada pela competência legislativa municipal 
e pela Lei Orgânica. A redação apresenta adequada técnica legislativa e 
harmoniza-se com a Lei Complementar nº 116/2003 no tocante ao ISSQN, não 
havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação.
No mérito, as comissões destacam que o projeto moderniza 
o programa de desenvolvimento econômico ao ampliar o alcance de atividades 
beneficiadas e ao atualizar conceitos setoriais, fortalecendo a política municipal 
de incentivo à industrialização, ao comércio e aos serviços. A inclusão de novas 
atribuições para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico 
melhora o controle, o monitoramento e a fiscalização dos empreendimentos 
incentivados.
Do ponto de vista da infraestrutura urbana, não foram 
identificados impactos negativos. A ampliação do PRODECAMPO tende a 
colaborar com o planejamento e a expansão de obras e serviços públicos, de 
forma coordenada com o crescimento econômico.
IV – VOTO DOS RELATORES
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, 
observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, 
pela aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025 em todos os termos.
V - VOTO DA COMISSÃO
Diante disso, as Comissões manifestam-se FAVORÁVEIS 
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, recomendando 
apenas que, na sequência da tramitação, seja analisado o impacto fiscal pela 
comissão competente, para fins de atendimento à Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Deilson Lopes Beiral
Presidente
Joaquim Equip
Vice-Presidente 
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente
Milton Soares
Vice-Presidente 
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro

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