| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Documento para juntada ao Projeto de Lei 10/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar n° 55, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO, para ampliar o alcance do Programa e adequar o benefício fiscal do ISSQN à legislação federal, e dá outras providências. |
| native_id | 27974 |
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ATA DE REUNIÃO DA PRODECAMPO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 15 horas e onze minutos, teve Início a reunião na sede da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. O presidente Márcio Ciei Ferreira do Nascimento abriu a reunião apresentando a empresa Recicla Parecis. Em seguida, realizou apresentação sobre a empresa Star Locl<, correlacionando suas atividades com a empresa Luft. Informou que foi encaminhado ofício à referida empresa solicitando Informações para esclarecimento de dúvidas, tendo sido respondido que já houve isenções de alguns impostos anteriormente, não havendo mais benefício em relação ao IPTU. Foram apresentadas também as empresas Concrerbel e BDR, que solicitaram benefícios do Programa PRODECAMPO. Após análise, os pedidos foram indeferidos, uma vez que as empresas se destinam apenas à construção, não possuirão funcionários e, portanto, não se enquadram nos requisitos do programa. Quanto à empresa RWT-Wania de Almeida, os participantes deliberaram, em comum acordo, pela aprovação para recebimento dos incentivos fiscais previstos em lei. A empresa Aerofito apresentou solicitação de benefícios; contudo, foi constatado que sua instalação não se encontra dentro da zona definida para concessão dos incentivos. Foi mencionada a necessidade de alteração legislativa caso se deseje incluí-la futuramente. Ficou acordado que serão buscadas Informações específicas sobre os benefícios relacionados à isenção de IPTU por dois anos, para verificar se tal concessão se aplicaria à Recicla Parecis ou à Aerofito. O presidente apresentou outras empresas para análise da comissão, dentro dos processos referentes à Lei do PRODECAMPO. A Dr^ Deisi Koiling procedeu à leitura da Lei de Incentivos do PRODECAMPO, possibilitando a compreensão dos membros acerca dos benefícios ali previstos. A servidora Odila Roberto, representante da Secretaria Municipal de Finanças, questionou sobre a forma de construção e financiamento dos empreendimentos, especialmente no que se refere à emissão de escritura e alvará de construção. Na seqüência, Dr^ Deise realizou a leitura da minuta de alteração da lei, apresentando e esclarecendo quais empresas se enquadram nos benefícios do PRODECAMPO e explicando as alterações propostas, sanando eventuais dúvidas da comissão. O servidor Wilson Leal questionou sobre a fiscalização tributária, especialmente quanto à forma de avaliação dos benefícios concedidos, controle, acompanhamento e verificação do cumprimento dos requisitos pelas empresas beneficiadas. Discutiu-se que a regulamentação deverá prever apresentação anual de documentos comprobatórios por parte das empresas, de modo a demonstrar o cumprimento das exigências legais. Ficou reforçado que a lei prevê isenção pelo período máximo de cinco anos.