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materia nº 187/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaOFÍCIO N° 125/GAB/2025-LEGIS - Solicita retificação do Autógrafo 2.377/2025.
native_id27977

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
OFÍCIO N° 125/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS 
Assunto: Autógrafo n° 2.377, de 2 de dezembro de 2025, que trata da alteração
das Emendas Parlamentares Individuais EII
085 e das Emendas Parlamentares de Bancada EIB
022, EIB-029, EIB-030, EIB
próprios do Orçamento vigente.
Senhor Presidente,
1. Utilizo-me deste expediente para solicitar a Vossa Excelência a 
retificação do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 89/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo, pelas razões
2. No decorrer da tramitação da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
da Secretaria Municipal de Saúde, 
Modificativa para adequação das 
especificamente para alterar a ação 
Ampliação na Atenção Básica
Atenção Primária
”. Referida
Plenário, sendo elaborado o competente Autógrafo contendo o
referido projeto de lei, após ter sido aprovado em defin
sendo protocolado nesta Prefeitura no dia 2 último.
3. Sucede, Senhor Presidente, que 
também refletiu em disposição contida no art. 2°, que trata da abertura de crédito
adicionais suplementares
019 e EIB-022, contudo, essa alteração não foi procedida no âmbito desse Legislativo.
4. Isto posto, tratando
não importando em alteração do sentido da matéria e nem 
Plenário dessa Casa Legislativa, no intuito 
proposição, dando início 
que avalie a possibilidade de ser expedido novo Autógrafo com a retific
necessária, conforme o texto anex
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis/MT, 3 de dezembro
Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Autógrafo n° 2.377, de 2 de dezembro de 2025, que trata da alteração
das Emendas Parlamentares Individuais EII-008, EII-023, EII
-
as Emendas Parlamentares de Bancada EIB-009, EIB
-
030, EIB-031, EIB-035 e EIB-037, constantes de anexos 
próprios do Orçamento vigente.
Senhor Presidente,
me deste expediente para solicitar a Vossa Excelência a 
retificação do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 89/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo, pelas razões seguintes. 
No decorrer da tramitação da referida matéria ness
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fundamentando
da Secretaria Municipal de Saúde, via Ofício n° 356/2025, apresentou 
para adequação das Emendas Parlamentares EIB
especificamente para alterar a ação programática indicada, de “10046 
Ampliação na Atenção Básica” para “20175 - Manutenção e Encargos com 
. Referidas emendas foram apreciadas e aprovad
, sendo elaborado o competente Autógrafo contendo o
referido projeto de lei, após ter sido aprovado em definitivo por essa Casa Legislativa, 
sendo protocolado nesta Prefeitura no dia 2 último. 
Sucede, Senhor Presidente, que a alteração dessa ação programática
em disposição contida no art. 2°, que trata da abertura de crédito
es para fazer face à execução das Emendas Parlamentares
022, contudo, essa alteração não foi procedida no âmbito desse Legislativo.
tratando-se de inexatidão material, devido a lapso manifesto, 
alteração do sentido da matéria e nem do mérito da decisão do 
ssa Casa Legislativa, no intuito de evitar o encaminhamento de nova 
, dando início a um novo processo legislativo, solicito a Vossa Excelência 
que avalie a possibilidade de ser expedido novo Autógrafo com a retific
texto anexo. 
 
de dezembro de 2025. 
Autógrafo n° 2.377, de 2 de dezembro de 2025, que trata da alteração -030, EII-039 e EII- -015, EIB-019, EIB￾037, constantes de anexos 
me deste expediente para solicitar a Vossa Excelência a 
retificação do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 89/2025, de 
da matéria nesse Legislativo, a 
, fundamentando-se em solicitação 
, apresentou Emenda 
Emendas Parlamentares EIB-009 e EIB-022, 
10046 - Construção, 
Manutenção e Encargos com 
s e aprovadas por esse 
, sendo elaborado o competente Autógrafo contendo o texto final do 
itivo por essa Casa Legislativa, 
a alteração dessa ação programática
em disposição contida no art. 2°, que trata da abertura de créditos 
fazer face à execução das Emendas Parlamentares EIB￾022, contudo, essa alteração não foi procedida no âmbito desse Legislativo.
se de inexatidão material, devido a lapso manifesto, 
do mérito da decisão do 
encaminhamento de nova 
a um novo processo legislativo, solicito a Vossa Excelência 
que avalie a possibilidade de ser expedido novo Autógrafo com a retificação 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
´ 
 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
 Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
* Teor retificado 
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares I
EII-023, EII-030, EII-039 e EII
EIB-015, EIB-019, EIB-022, EIB
anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
.................................................................................................................
N° Secretaria Ação
EII￾008 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
EII￾023 
Saúde 20091- 
Manutenção e 
Encargos das 
Ações do MAC
EII￾030 
Saúde 10090- 
Aquisição de 
Veículos, 
Equipamentos 
e Material 
 
Dispõe sobre a alteração das 
Emendas Parlamentares 
Individuais e de Bancada 
constantes de anexos próprios da 
Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 
2024 (Lei Orçamentária 
dá outras providências.
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares I
039 e EII-085 e as Emendas Parlamentares de Bancada EIB
022, EIB-029, EIB-030, EIB-031, EIB-035 e EI
B
anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer 
para construção de 
um campo sintético 
de futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento Parque 
dos Girassóis 
Ver. 
Willian 
Freitas 
Rodrigues
Manutenção e 
Encargos das 
Ações do MAC
Recurso destinado à 
Secretaria de Saúde 
para atender 
demandas na área da 
Psiquiatria 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos 
Aquisição de 
Equipamentos 
e Material 
Recurso destinado à 
Secretaria de Saúde 
para aquisição de 
aparelhos de ar￾condicionado e 
Ver. Fábio 
Aguiar 
 
Dispõe sobre a alteração das 
Emendas Parlamentares 
Individuais e de Bancada 
constantes de anexos próprios da 
Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 
2024 (Lei Orçamentária Anual), e 
dá outras providências.
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais EII-008, 
e as Emendas Parlamentares de Bancada EIB
-009, 
B-037, constantes de 
anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
.................................................................................................................
Valor 
Rodrigues
R$ 200.000,00 
R$ 20.000,00
Ver. Fábio R$ 197.000,00 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
Permanente 
Atenção Básica
EII￾039 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
EII￾085 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
.........................................
N° Secretaria Ação
EIB￾009 
Saúde 20175- 
Manutenção e 
Encargos com 
Atenção 
Primária 
EIB￾015 
Esportes e 
Lazer 
10032 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
 
Permanente - 
Atenção Básica
computadores para 
atender as Unidades 
Básicas de Saúde 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de 
Esportes e Lazer 
para a construção de 
um campo sintético 
de futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento Parque 
dos Girassóis 
Ver. 
Marcelo 
José 
Burgel 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal 
de 
Esportes e Lazer 
para a construção de 
um campo sintético 
de futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento Parque 
dos Girassóis 
Ver. Luiz 
Roberto 
Seibert 
Corrêa 
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025 
.................................................................................................................
Finalidade Autoria 
Manutenção e 
Encargos com 
Recurso 
destinado à 
Secretaria de 
Saúde para 
atender reformas 
das Unidades 
Básicas de Saúde 
Partido 
Podemos
10032 - 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Partido 
Podemos
 
Marcelo 
R$ 17.000,00
Ver. Luiz 
Roberto 
Seibert 
R$ 10.000,00
.................................................................................................................
........................................................................
Valor 
R$167.000,00
R$ 37.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
de Espaços 
Esportivos
EIB￾019 
Esportes e 
Lazer 
10032-
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
EIB￾022 
Saúde 20175- 
Manutenção e 
Encargos com 
Atenção 
Primária 
EIB￾029 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
 
de Espaços Esportes e Lazer 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
Partido 
Progressista
PP 
Manutenção e 
Encargos com 
Recurso 
destinado à 
Secretaria de 
Saúde para 
atender reformas 
das Unidades 
Básicas de Saúde 
Partido 
Progressista
PP 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
Espaços 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
Partido 
Progressista
PP 
 
Progressista
R$ 5.000,00
Progressista
R$ 5.000,00
Progressista
R$ 8.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
EIB￾030 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
EIB￾031 
Esportes e 
Lazer 
20036- 
Manutenção 
das Atividades 
de Esporte e 
Lazer 
EIB￾035 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Esportivos
EIB￾037 
Esportes e 
Lazer 
10032- 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
Partido 
Progressista
PP 
Manutenção 
das Atividades 
de Esporte e 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
para realizar a 
aquisição de 
premiação e 
arbitragem do 
“Campeonato Fim 
de Ano de 
Futebol Society 7” 
Partido 
Progressista
PP 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
Partido 
Progressista
PP 
Construção, 
Revitalização e 
Reestruturação 
de Espaços 
Recurso 
destinado à 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer 
Partido 
Progressista
PP 
 
Progressista
R$ 7.000,00
Progressista
R$ 30.000,00
Progressista
R$ 30.000,00 
Progressista
R$ 5.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
Esportivos
.................................................................................................................
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 738.000,00 (setecentos trinta oito mil 
reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte 
classificação orçamentária:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 - DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.10032 
DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações D
15000000750000 
-
dezenove mil reais)...
002.27.812.0019.20036 
LAZER 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000750000-
reais).............................................................................................................................
* II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175 
PRIMÁRIA 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000750000 
e sessenta e sete mil reais).............
15001002750000 Aplicados em ASPS
001.10.301.0009.10090 
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
 
para a construção 
de um campo 
sintético de 
futebol society 
7
na quadra 42 do 
Loteamento 
Parque dos 
Girassóis 
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 738.000,00 (setecentos trinta oito mil 
rmos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte 
classificação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.10032 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
ESPAÇOS ESPORTIVOS
Aplicações Diretas - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
dezenove mil reais)..........................................................................................
002.27.812.0019.20036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E 
Aplicações Diretas 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil
..........................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
Aplicações Diretas
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento 
e sessenta e sete mil reais)...........................................................R$ 167.000,00
15001002750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
plicados em ASPS (cinco mil reais)..............................................
1.0009.10090 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA 
Aplicações Diretas 
 
.................................................................................................................
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 738.000,00 (setecentos trinta oito mil 
rmos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte 
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trezentos 
.............................R$ 319.000,00 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil
..........................................................................................................R$ 30.000,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento 
..................R$ 167.000,00
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
-
.......................R$ 5.000,00 
CULOS, EQUIPAMENTOS E 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5D16-F4DA-D8E2-87D1
 
15001002750000 
-
em ASPS (cento e no
001.10.302.0010.20091 
E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15001002750000 
-
em ASPS (vinte mil rea
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artig
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 
1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 
ESPORTES E LAZER
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 
-
reais)....................................................................................
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175
PRIMÁRIA 
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituiç
15001002750000 
-
Aplicados em ASP
 
001.10.302.0010.20091
ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituiçõe
15001002750000 
-
Aplicados em ASPS (duzentos e dezessete mil reais).......
III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
11.002 - FUNDO MUNICIP
002.08.244.0013.20106 
ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituiçõe
15000000750000 
-
trinta e dois mil reais)
 
- Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
em ASPS (cento e noventa e sete mil reais)...............................................R$ 
001.10.302.0010.20091 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE 
Aplicações Diretas - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
SPS (vinte mil reais).......................................................................
TOTAL R$ 738.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artig
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 
1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
0019.20037 - MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENT
ESPORTES E LAZER
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (treze mil 
....................................................................................................................
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1.0009.20175 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em ASPS (cinco mil reais).....................................................
001.10.302.0010.20091- MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em ASPS (duzentos e dezessete mil reais)........................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
.0013.20106 - APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES 
 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins L - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (duze
trinta e dois mil reais)..................................................................................
 
s Parlamentares Municipais - Aplicados 
...............R$ 197.000,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados 
...........................................R$ 20.000,00 
TOTAL R$ 738.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 
1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
s Municipais (treze mil 
..............................R$ 13.000,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
ões Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais – 
.................................................................R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E 
s Privadas Sem Fins Lucrativos
os de Emendas Parlamentares Municipais – 
......................R$ 217.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMAS 
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES 
s Privadas Sem Fins Lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (duzentos e 
....................................R$ 232.000,00 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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002.08.244.0013.20173 
RENDA 
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 
-
setenta um mil reais)
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
a Lei Municipal n° 2.623,
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
 
002.08.244.0013.20173 - GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
setenta um mil reais).....................................................................................
TOTAL 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
etrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025, e 
a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (duzentos 
........................R$ 271.000,00 
TOTAL R$ 738.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o 
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que 
LDO para o exercício financeiro de 2025, e 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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