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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id27982

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-08 Proposição aprovada U
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-08 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-08 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-08 Parecer Concluído
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-08 Urgência Especial Aprovada
2025-12-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-12-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-12-04 Análise Preliminar
2025-12-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T17:12:02.715493-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-12-08T15:17:20.294993-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera dispositivos d
vigente (Lei n° 2.623,
disposições constitucionais e com a Lei Complementar n° 101, de 
que regem a matéria. 
 As alterações
suplementação por excesso de arrecadação
orçamentárias relativas à pessoal e encargos
caput do art. 6°, ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes 
de recursos encontram-se comprometidos.
Esclareço aos Srs.(a) Edis
para dar maior flexibilidade à gestão orçamentária do M
rápidos e eficazes no caso de alterações orçamentárias,
exercício financeiro, especialmente pela demanda de despesas 
de pagamento, como décimo terceiro salári
sociais a ela inerentes e verbas rescisórias
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à apreciação dessa Casa
Vossas Excelências para sua 
Atenciosamente, 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 100, DE 3 DE DEZEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal 
de 23 de dezembro de 2024), em consonância com as 
nais e com a Lei Complementar n° 101, de 
s alterações ora solicitadas visam o aumento do índice de 
excesso de arrecadação e para suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas à pessoal e encargos, nos termos do inciso II
ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes 
se comprometidos. 
aos Srs.(a) Edis(l) que o aumento desses índices 
idade à gestão orçamentária do Município, permitindo ajustes 
no caso de alterações orçamentárias, ainda mais no fechamento do 
eiro, especialmente pela demanda de despesas relaci
décimo terceiro salário dos servidores comissionados, 
verbas rescisórias. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com a compreensão 
sua aprovação. 
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DEZEMBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal 
m consonância com as 
nais e com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, 
o aumento do índice de 
e para suprir insuficiência nas dotações 
inciso III do art. 5° e 
ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes 
aumento desses índices é necessário 
unicípio, permitindo ajustes 
ainda mais no fechamento do 
relacionadas à folha 
dos servidores comissionados, encargos 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
ontando com a compreensão e apoio de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/107A-048A-2590-2D7D
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica
Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, 
despesa do Município de 
2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
................................................................
III 
recursos provenientes de excesso de a
do art.
de 1964, até o limite de 5% (cinco por 
no art.
..........
“ Art. 6°
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
como, de am
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3°
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite 
previsto no artigo anterior.
................................................................ “ (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO LEI N° 90, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5°
6° da Lei n°
dezembro de 2024, que estima a 
receita e fixa a despesa do 
Município de Campo Novo do 
Parecis para o exercício de 2025
dá outras providê
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso III do art. 5° e o caput 
2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a 
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ................................................ 
................................................................
III - para abertura de créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos 
do art. 43, § 10, incisos ll, lll e IV da Lei n° 4.320
de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada 
no art. 30 desta Lei; 
................................................................ “ (NR) 
Art. 6° Fica autorizada a abertura de
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
como, de amortização e encargos da dívida e vinculações 
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite 
previsto no artigo anterior. “
................................................................ “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE 2025.
dispositivos dos artigos 5° e 
2.623, de 19 de 
2024, que estima a 
receita e fixa a despesa do 
Município de Campo Novo do 
para o exercício de 2025, e 
dá outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
caput do art. 6° da Lei 
que estima a receita e fixa a 
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
tos suplementares à conta de 
rrecadação, nos termos 
4.320, de 17 de março 
cento) da despesa fixada 
a abertura de créditos adicionais 
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias 
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
ortização e encargos da dívida e vinculações 
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da 
desta Lei, podendo ser eles 
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/107A-048A-2590-2D7D
 
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Campo Novo do Parecis/MT, 3 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
embro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/107A-048A-2590-2D7D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 107A-048A-2590-2D7D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 04/12/2025 14:49:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 04/12/2025 16:34:32
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 04/12/2025 às 17:34 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/107A-048A-2590-2D7D

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