MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera dispositivos d
vigente (Lei n° 2.623,
disposições constitucionais e com a Lei Complementar n° 101, de
que regem a matéria.
As alterações
suplementação por excesso de arrecadação
orçamentárias relativas à pessoal e encargos
caput do art. 6°, ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes
de recursos encontram-se comprometidos.
Esclareço aos Srs.(a) Edis
para dar maior flexibilidade à gestão orçamentária do M
rápidos e eficazes no caso de alterações orçamentárias,
exercício financeiro, especialmente pela demanda de despesas
de pagamento, como décimo terceiro salári
sociais a ela inerentes e verbas rescisórias
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa Casa
Vossas Excelências para sua
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 100, DE 3 DE DEZEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal
de 23 de dezembro de 2024), em consonância com as
nais e com a Lei Complementar n° 101, de
s alterações ora solicitadas visam o aumento do índice de
excesso de arrecadação e para suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativas à pessoal e encargos, nos termos do inciso II
ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes
se comprometidos.
aos Srs.(a) Edis(l) que o aumento desses índices
idade à gestão orçamentária do Município, permitindo ajustes
no caso de alterações orçamentárias, ainda mais no fechamento do
eiro, especialmente pela demanda de despesas relaci
décimo terceiro salário dos servidores comissionados,
verbas rescisórias.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com a compreensão
sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEZEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
5° e 6° da Lei Orçamentária Municipal
m consonância com as
nais e com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
o aumento do índice de
e para suprir insuficiência nas dotações
inciso III do art. 5° e
ambos da LOA 2025, visto que os índices atuais dessas duas fontes
aumento desses índices é necessário
unicípio, permitindo ajustes
ainda mais no fechamento do
relacionadas à folha
dos servidores comissionados, encargos
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
ontando com a compreensão e apoio de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024,
despesa do Município de
2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
................................................................
III
recursos provenientes de excesso de a
do art.
de 1964, até o limite de 5% (cinco por
no art.
..........
“ Art. 6°
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de am
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3°
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior.
................................................................ “ (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO LEI N° 90, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5°
6° da Lei n°
dezembro de 2024, que estima a
receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício de 2025
dá outras providê
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso III do art. 5° e o caput
2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a
unicípio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ................................................
................................................................
III - para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos
do art. 43, § 10, incisos ll, lll e IV da Lei n° 4.320
de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada
no art. 30 desta Lei;
................................................................ “ (NR)
Art. 6° Fica autorizada a abertura de
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do to
despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior. “
................................................................ “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE 2025.
dispositivos dos artigos 5° e
2.623, de 19 de
2024, que estima a
receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo do
para o exercício de 2025, e
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
caput do art. 6° da Lei
que estima a receita e fixa a
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
tos suplementares à conta de
rrecadação, nos termos
4.320, de 17 de março
cento) da despesa fixada
a abertura de créditos adicionais
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
ortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Campo Novo do Parecis/MT, 3 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
embro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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