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PROJETO DE LEI Nº 92 DE 05 DE DEZMBRO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA CONSTANTES DE ANEXOS PRÓPRIOS DA LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 08/12/2025, na qual será levado à plenário nesta mesma data diante do pedido de tramitação em regime de urgência especial, solicitado pelo Poder Executivo.
Após, foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.
É o relatório necessário.
II – VOTO DOS RELATORES
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 92/2025.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Andrei Meira de Oliveira Martins
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Deilson Lopes Beiral
Presidente
Dricka Lima Andrei Meira de Oliveira Martins
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares
Presidente
Joaquim Equip Deilson Lopes Beiral
Vice-Presidente Membro
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