MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que visa promover a
abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Mu
Mulher - COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o
funcionamento do COMDIM, adequando
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência.
Entre as principa
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do
colegiado, assegurando representatividade e paridad
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o
marco normativo municipal, alinhando
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos
de participação e controle social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao
público feminino.
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua
adequação legal para o pleno funcionamento do
Direitos da Mulher, submete
Câmara Municipal, contando
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 86, DE 12 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
visa promover a atualização e o aprimoramento da Lei n°
dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o
funcionamento do COMDIM, adequando-o às diretrizes contemporâneas de
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência.
Entre as principais inovações apresentadas, destacam
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do
colegiado, assegurando representatividade e paridade.
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o
marco normativo municipal, alinhando-o às políticas públicas estaduais e federais de
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos
role social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua
adequação legal para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos
, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dessa e
contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
ação e o aprimoramento da Lei n° 1.631, de 15 de
nicipal de Defesa dos Direitos da
COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o
o às diretrizes contemporâneas de
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência.
is inovações apresentadas, destacam-se a atualização
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o
o às políticas públicas estaduais e federais de
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos
role social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua
Conselho Municipal de Defesa dos
projeto de lei à apreciação dessa egrégia
xcelências para a sua
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PROJETO LEI N° 78, DE 12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal de Defesa dos
alterações:
“Art. 1°
Mulher
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e
fiscalizador, integran
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos da mulher.”
“ Art. 2°
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a
valorização da participação feminina nos espaços sociais,
econômicos e políticos, o qual compete:
I -
defesa dos direitos da mulher;
II -
violência de gênero;
III -
sociedade civil;
IV -
prol da mulher;
V -
equidade de gênero;
LEI N° 78, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Municipal n° 1.631
de 2014, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal d
Defesa dos Direitos da Mulher e do
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal n° 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - COMDIM do Município de Campo Novo do
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e
fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos da mulher.” (NR)
Art. 2° O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a
valorização da participação feminina nos espaços sociais,
econômicos e políticos, o qual compete:
propor diretrizes para políticas públicas de promoção e
defesa dos direitos da mulher;
propor e acompanhar programas de prevenção e combate à
violência de gênero;
- atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil;
- promover campanhas educativas e ações
prol da mulher;
zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à
equidade de gênero;
DE 2025.
dispositivos da Lei
631, de 15 de abril
2014, que dispõe sobre a
Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher e do
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
631, de 15 de abril de 2014, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo
Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes
nicipal dos Direitos da
COMDIM do Município de Campo Novo do
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e
te da estrutura administrativa municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos
O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a
valorização da participação feminina nos espaços sociais,
públicas de promoção e
propor e acompanhar programas de prevenção e combate à
atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da
promover campanhas educativas e ações afirmativas em
zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à
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VI
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VII
VIII
IX -
autonomia das mulheres.
“ Art. 3°
I - Presidente;
II -
III -
§ 1°
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2°
I - a
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
instituições parceiras;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder
Executivo;
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho.
II -
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliá
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
colegiado. I
II -
a) elaborar e
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho;
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento;
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na
divulgação das ações do COMDIM.
“ Art.
“ Art. 5
“ Art. 6
“ Art. 7°
.................................................................................................
VI - acompanhar a execução de programas e projetos
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - propor e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
VIII - propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
- propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e
autonomia das mulheres. “ (NR)
Art. 3° O COMDIM terá uma Diretoria composta por:
Presidente;
Vice-Presidente;
- Secretário(a).
1° A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2° Compete à Diretoria:
ao Presidente:
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
instituições parceiras;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder
Executivo;
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho.
ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliá-lo nas funções administrativas e deliberativas;
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
colegiado. I
ao (a) Secretário(a):
a) elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões;
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho;
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento;
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na
divulgação das ações do COMDIM.” (NR)
Art. 4° (Revogado). “
Art. 5° (Revogado). “
Art. 6° (Revogado). “
“ Art. 7°........................................................................
.................................................................................................
acompanhar a execução de programas e projetos
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
aplicação dos recursos do Fundo;
propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e
O COMDIM terá uma Diretoria composta por:
A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho.
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
lo nas funções administrativas e deliberativas;
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
organizar as pautas e atas das reuniões;
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho;
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento;
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na
...............................................................................
.................................................................................................
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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II -
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades repres
§ 1°
representante, cabendo
ou impedimento.
§ 2°
(dois) anos, permitida a recondução.”
“ Art. 11
Parágrafo único
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação
dos representantes da sociedade civil e dos repre
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a
qualificação contínua do Conselho.
“ Art. 13
.................................................................................................
III -
§ 1°
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e
delib
voltadas às
§ 2°
I - debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das
políticas públicas para as
II -
anteriores;
III -
à violência contra a mulher;
IV
apresentados nas conferê
V -
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da
Mulher.
§ 3°
por uma Comissão Organizadora, compos
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM,
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no
Regimento Interno do Conselho.
§ 4°
logístico para as representantes governamentais, representantes
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades representativas.
§ 1° O mandato pertence à entidade que indicou o
representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância
ou impedimento.
§ 2° O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2
(dois) anos, permitida a recondução.” (NR)
“ Art. 11...............................................................................
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação
dos representantes da sociedade civil e dos repre
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a
qualificação contínua do Conselho. “ (NR)
“ Art. 13..............................................................................
.................................................................................................
- Conferência Municipal.
§ 1° A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e
deliberar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas
voltadas às mulheres no âmbito do Município.
§ 2° A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições:
debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das
políticas públicas para as mulheres;
avaliar a implementação das deliberações das conferências
anteriores;
- propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e
à violência contra a mulher;
IV - articular propostas e encaminhamentos a serem
apresentados nas conferências estadual e nacional;
- eleger as delegadas e os delegados que representarão o
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da
Mulher.
§ 3° A organização da Conferência Municipal será coordenada
por uma Comissão Organizadora, compos
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM,
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no
Regimento Interno do Conselho.
§ 4° O Município garantirá o pagamento de diárias e o apoio
logístico para as representantes governamentais, representantes
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla
O mandato pertence à entidade que indicou o
lhe a substituição em caso de vacância
O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2
...............................................................................
A Secretaria Municipal de Assistência Social
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação
dos representantes da sociedade civil e dos representantes
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a
..............................................................................
.................................................................................................
A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e
erar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas
mulheres no âmbito do Município.
A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições:
debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das
avaliar a implementação das deliberações das conferências
propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e
articular propostas e encaminhamentos a serem
ncias estadual e nacional;
eleger as delegadas e os delegados que representarão o
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da
A organização da Conferência Municipal será coordenada
por uma Comissão Organizadora, composta por dois (2)
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM,
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no
to de diárias e o apoio
logístico para as representantes governamentais, representantes
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da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência,
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as
representações.
“ Art 17
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo
nele constar as regras sobre:
I - o processo de chamamento público e fórum de eleiçã
II -
III -
IV -
V -
“ Art 17
da sociedade civil orga
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
Parágrafo único
sociedade civi
será publicado com antecedência de 60
do mandato. “
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência,
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as
representações. “ (NR)
Art 17-A O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo
nele constar as regras sobre:
o processo de chamamento público e fórum de eleiçã
a realização da Conferência Municipal;
- a composição e atribuições da Comissão Organizadora;
- o funcionamento do conselho;
as competências específicas da diretoria.”
Art 17-B Fica mantida a atual composição dos representantes
da sociedade civil organizada, nomeados pela Portaria n°
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da
sociedade civil organizada, prevista no art. 7
será publicado com antecedência de 60 (sessenta)
do mandato. “
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência,
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as
O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo
o processo de chamamento público e fórum de eleição;
a composição e atribuições da Comissão Organizadora;
as competências específicas da diretoria.”
a atual composição dos representantes
pela Portaria n° 1.254,
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
O edital para escolha dos representantes da
7°, inciso II, desta Lei,
(sessenta) dias do final
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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