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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
native_id28003

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-24 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 Parecer Concluído
2025-12-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-22 Urgência Especial Aprovada
2025-12-12 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-12-12 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-12-12 Análise Preliminar
2025-12-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:03:24.352431-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-12-22T15:00:54.372810-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que visa promover a 
abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Mu
Mulher - COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o 
funcionamento do COMDIM, adequando
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas 
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da 
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência. 
Entre as principa
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências 
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do 
colegiado, assegurando representatividade e paridad
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o 
marco normativo municipal, alinhando
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos 
de participação e controle social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao 
público feminino. 
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua 
adequação legal para o pleno funcionamento do 
Direitos da Mulher, submete
Câmara Municipal, contando 
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 86, DE 12 DE NOVEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
visa promover a atualização e o aprimoramento da Lei n°
dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o 
funcionamento do COMDIM, adequando-o às diretrizes contemporâneas de 
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas 
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da 
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência. 
Entre as principais inovações apresentadas, destacam
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências 
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do 
colegiado, assegurando representatividade e paridade.
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o 
marco normativo municipal, alinhando-o às políticas públicas estaduais e federais de 
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos 
role social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao 
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua 
adequação legal para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos 
, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dessa e
contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE NOVEMBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
ação e o aprimoramento da Lei n° 1.631, de 15 de 
nicipal de Defesa dos Direitos da 
COMDIM, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT. 
A proposta visa modernizar a estrutura, a composição e o 
o às diretrizes contemporâneas de 
governança democrática, paritária e participativa, em consonância com as políticas 
públicas nacionais voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da 
mulher e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência. 
is inovações apresentadas, destacam-se a atualização 
da redação e finalidades do COMDIM, a definição clara de suas competências 
institucionais, a reestruturação da Diretoria e a adequação da composição do 
As modificações propostas decorrem da necessidade de aperfeiçoar o 
o às políticas públicas estaduais e federais de 
defesa e promoção dos direitos da mulher, bem como de fortalecer os mecanismos 
role social, essenciais à efetividade das ações voltadas ao 
Diante da relevância social da matéria e da importância de sua 
Conselho Municipal de Defesa dos 
projeto de lei à apreciação dessa egrégia 
xcelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E30D-D2CD-C2E0-539D
 
PROJETO LEI N° 78, DE 12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo 
Municipal de Defesa dos 
alterações: 
“Art. 1°
Mulher 
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, integran
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar 
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos 
direitos da mulher.” 
“ Art. 2°
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a 
valorização da participação feminina nos espaços sociais, 
econômicos e políticos, o qual compete: 
I -
defesa dos direitos da mulher;
II -
violência de gênero; 
III -
sociedade civil;
IV -
prol da mulher; 
V -
equidade de gênero; 
LEI N° 78, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n° 1.631
de 2014, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal d
Defesa dos Direitos da Mulher e do 
Fundo Municipal de Defesa dos 
Direitos da Mulher.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal n° 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo 
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher - COMDIM do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar 
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos 
direitos da mulher.” (NR) 
Art. 2° O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade 
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a 
valorização da participação feminina nos espaços sociais, 
econômicos e políticos, o qual compete: 
propor diretrizes para políticas públicas de promoção e 
defesa dos direitos da mulher;
propor e acompanhar programas de prevenção e combate à 
violência de gênero; 
- atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da 
sociedade civil;
- promover campanhas educativas e ações
prol da mulher; 
zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à 
equidade de gênero; 
DE 2025.
dispositivos da Lei 
631, de 15 de abril 
2014, que dispõe sobre a 
Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Mulher e do 
Fundo Municipal de Defesa dos 
Direitos da Mulher.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
631, de 15 de abril de 2014, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo 
Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes 
nicipal dos Direitos da 
COMDIM do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e 
te da estrutura administrativa municipal, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar 
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos 
O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade 
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a 
valorização da participação feminina nos espaços sociais, 
públicas de promoção e 
propor e acompanhar programas de prevenção e combate à 
atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da 
promover campanhas educativas e ações afirmativas em 
zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E30D-D2CD-C2E0-539D
 
VI 
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; 
VII 
VIII 
IX -
autonomia das mulheres.
“ Art. 3°
I - Presidente; 
II -
III -
§ 1°
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução. 
§ 2° 
I - a
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
instituições parceiras; 
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder 
Executivo; 
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho. 
II -
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
b) auxiliá
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 
colegiado. I
II - 
a) elaborar e 
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho; 
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento; 
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na 
divulgação das ações do COMDIM.
“ Art. 
“ Art. 5
“ Art. 6
“ Art. 7°
.................................................................................................
VI - acompanhar a execução de programas e projetos 
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; 
VII - propor e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; 
VIII - propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; 
- propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e 
autonomia das mulheres. “ (NR)
Art. 3° O COMDIM terá uma Diretoria composta por: 
Presidente; 
Vice-Presidente; 
- Secretário(a). 
1° A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto 
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução. 
§ 2° Compete à Diretoria: 
ao Presidente: 
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
instituições parceiras; 
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder 
Executivo; 
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho. 
ao Vice-Presidente: 
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
b) auxiliá-lo nas funções administrativas e deliberativas; 
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 
colegiado. I
 ao (a) Secretário(a): 
a) elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões; 
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho; 
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento; 
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na 
divulgação das ações do COMDIM.” (NR) 
Art. 4° (Revogado). “ 
Art. 5° (Revogado). “ 
Art. 6° (Revogado). “ 
“ Art. 7°........................................................................
.................................................................................................
acompanhar a execução de programas e projetos 
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; 
aplicação dos recursos do Fundo; 
propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; 
propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e 
O COMDIM terá uma Diretoria composta por: 
A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto 
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder 
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho. 
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
lo nas funções administrativas e deliberativas; 
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 
organizar as pautas e atas das reuniões; 
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho; 
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento; 
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na 
............................................................................... 
.................................................................................................
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E30D-D2CD-C2E0-539D
 
II -
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades repres
§ 1°
representante, cabendo
ou impedimento. 
§ 2°
(dois) anos, permitida a recondução.”
“ Art. 11
Parágrafo único
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação 
dos representantes da sociedade civil e dos repre
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
qualificação contínua do Conselho.
“ Art. 13
.................................................................................................
III -
§ 1°
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e 
delib
voltadas às 
§ 2°
I - debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das 
políticas públicas para as
II -
anteriores; 
III -
à violência contra a mulher; 
IV 
apresentados nas conferê
V -
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da 
Mulher. 
§ 3°
por uma Comissão Organizadora, compos
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do 
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM, 
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no 
Regimento Interno do Conselho. 
§ 4°
logístico para as representantes governamentais, representantes 
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em 
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo
participação das entidades representativas.
§ 1° O mandato pertence à entidade que indicou o 
representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância 
ou impedimento. 
§ 2° O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 
(dois) anos, permitida a recondução.” (NR) 
“ Art. 11...............................................................................
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social 
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação 
dos representantes da sociedade civil e dos repre
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
qualificação contínua do Conselho. “ (NR) 
“ Art. 13..............................................................................
.................................................................................................
- Conferência Municipal. 
§ 1° A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será 
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e 
deliberar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas 
voltadas às mulheres no âmbito do Município.
§ 2° A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições: 
debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das 
políticas públicas para as mulheres; 
avaliar a implementação das deliberações das conferências 
anteriores; 
- propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e 
à violência contra a mulher; 
IV - articular propostas e encaminhamentos a serem 
apresentados nas conferências estadual e nacional; 
- eleger as delegadas e os delegados que representarão o 
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da 
Mulher. 
§ 3° A organização da Conferência Municipal será coordenada 
por uma Comissão Organizadora, compos
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do 
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM, 
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no 
Regimento Interno do Conselho. 
§ 4° O Município garantirá o pagamento de diárias e o apoio 
logístico para as representantes governamentais, representantes 
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em 
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla 
O mandato pertence à entidade que indicou o 
lhe a substituição em caso de vacância 
O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 
...............................................................................
A Secretaria Municipal de Assistência Social 
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação 
dos representantes da sociedade civil e dos representantes 
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a 
..............................................................................
.................................................................................................
A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será 
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e 
erar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas 
mulheres no âmbito do Município. 
A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições: 
debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das 
avaliar a implementação das deliberações das conferências 
propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e 
articular propostas e encaminhamentos a serem 
ncias estadual e nacional; 
eleger as delegadas e os delegados que representarão o 
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da 
A organização da Conferência Municipal será coordenada 
por uma Comissão Organizadora, composta por dois (2) 
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do 
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM, 
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no 
to de diárias e o apoio 
logístico para as representantes governamentais, representantes 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência, 
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as 
representações.
 “ Art 17
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a 
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo 
nele constar as regras sobre: 
I - o processo de chamamento público e fórum de eleiçã
II -
III -
IV -
V -
“ Art 17
da sociedade civil orga
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
Parágrafo único
sociedade civi
será publicado com antecedência de 60
do mandato. “
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência, 
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as 
representações. “ (NR) 
Art 17-A O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento 
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a 
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo 
nele constar as regras sobre: 
o processo de chamamento público e fórum de eleiçã
a realização da Conferência Municipal; 
- a composição e atribuições da Comissão Organizadora; 
- o funcionamento do conselho; 
as competências específicas da diretoria.” 
Art 17-B Fica mantida a atual composição dos representantes 
da sociedade civil organizada, nomeados pela Portaria n°
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da 
sociedade civil organizada, prevista no art. 7
será publicado com antecedência de 60 (sessenta)
do mandato. “
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência, 
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as 
O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento 
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a 
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo 
o processo de chamamento público e fórum de eleição; 
a composição e atribuições da Comissão Organizadora; 
as competências específicas da diretoria.” 
a atual composição dos representantes 
pela Portaria n° 1.254, 
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
O edital para escolha dos representantes da 
7°, inciso II, desta Lei, 
(sessenta) dias do final 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E30D-D2CD-C2E0-539D
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/12/2025 09:57:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 12:43:28
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/12/2025 às 13:43 e assinada digitalmente pela
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