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materia nº 204/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCOMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES REF. AO OFÍCIO N° 129/GAB/2025-LEGIS, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO VER. BEITO MACHADINHO.
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Autoria

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MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
CNPJ: 24.772.287/0001-36
NÚMERO: EXTRATO DE CONTAS CORRENTES
259 BANCO DO BRASIL 44956-3 (AQUISIÇÃO DE ONIBUS)
AGÊNCIA: 3036-8 CAMPO NOVO DO PARECIS PERÍODO 01/01/2025 ATÉ 31/12/2025
CONTA:
44956-3
S A L D O A N T E R I O R 883.404,90
DATA LANÇ. FONTE REC. DESCRIÇÃO ORIGEM Nº DOC EMPENHO DÉBITO CRÉDITO SALDO
31/01/2025 53692 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000000810/2025 3101 6.524,84 889.929,74
28/02/2025 95335 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000000698/2025 2802 6.582,52 896.512,26
31/03/2025 150755 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000000886/2025 3103 6.501,38 903.013,64
30/04/2025 203098 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000001115/2025 3004 7.297,28 910.310,92
30/05/2025 325826 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000004432/2025 3005 7.992,80 918.303,72
30/06/2025 390114 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000001457/2025 3006 7.807,08 926.110,80
31/07/2025 469977 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000001754/2025 3107 9.198,04 935.308,84
29/08/2025 550049 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000000765/2025 2908 8.474,84 943.783,68
30/09/2025 628305 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000001113/2025 3009 8.955,23 952.738,91
31/10/2025 701598 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000001362/2025 3110 9.446,02 962.184,93
28/11/2025 764620 REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.3.2.1.01.0.1.36.00.00 REMUNERAÇ REC-00000000976/2025 2811 7.882,51 970.067,44
TOTAL/SALDO: 0,00 86.662,54 970.067,44
TOTAL POR FONTE
1.621.3210000.003 - TRANSFERÊNCIAS SUS ESTADUAL - AQUISIÇÃO ONIBUS - EMENDA 208/2024 - DEP. SEBASTIÃO REZEN 86.662,54
2.621.3210000.003 - TRANSFERÊNCIAS SUS ESTADUAL - AQUISIÇÃO ONIBUS - EMENDA 208/2024 - DEP. SEBASTIÃO REZEN 883.404,90
TOTAL GERAL: 970.067,44
Data: 09/12/2025 08:23 Página: 1 /
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CONTRATO DE FORNECIMENTO 
Nº 73/2025 
PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
025/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO 
NOVO DO PARECIS – MT, EM CONFORMIDADE À 
LEI N.14.133/2021. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato 
Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, 
inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado 
na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. 
CONTRATADA: ENZO CAMINHOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 09.137.236/0001-49, com sede na ROD. BR 163, Nº 13.245, núcleo colonial, 
Dourados - MS, neste ato representada pelo FERNANDO SALES, inscrito(a) no CPF sob o 
nº 388.XXX.XXX-68, pelo KARLOS CESAR FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o nº 
693.XXX.XXX-72, pelo NILSON BARBOSA MACHADO, inscrito(a) no CPF sob o nº 
298.XXX.XXX-87, e pela KENYA CAMILA FERNANDES BELTRAO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 008.XXX.XXX-96. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário, 
configuração 8x2, modelo Double Decker, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com 
capacidade mínima para 62 (sessenta e dois) passageiros, em atendimento às Emendas 
Parlamentares nº 208/2024, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, e nº 202442970002, 
de autoria da Deputada Amália Barros, conforme especificações técnicas, condições e 
quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A fornecedora se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Cumprir integralmente todas as disposições estabelecidas neste contrato, assumindo como 
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto; 
b) Arcar, por sua conta exclusiva, com todas as despesas de transporte, tributos, frete, 
carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas, previdenciários e outros custos direta 
ou indiretamente relacionados ao fornecimento do objeto; 
Assinado por 4 pessoas: CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES, UELINTON GONÇALVES MACHADO, WALTER PEREIRA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/008D-8BF6-B97D-0090
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c) Garantir a qualidade do bem fornecido, responsabilizando-se pela substituição em caso de 
vícios ou irregularidades, mesmo após o recebimento; 
d) A contratada deverá fornecer veículo com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses 
para o trem de força, contados a partir da data de entrega definitiva; 
e) Fornecer item novo, de primeira qualidade, com 0 km rodados, e em conformidade com o 
Código de Defesa do Consumidor e demais normas de segurança aplicáveis; 
f) É vedada a transferência, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação. O 
descumprimento desta disposição poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação das 
sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
g) Responder pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, nos termos do Código de 
Defesa do Consumidor; 
h) Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, qualquer fato 
que possa comprometer o cumprimento dos prazos de entrega, apresentando justificativa 
fundamentada; 
i) Atender às determinações do fiscal do contrato ou de autoridade competente, bem como 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
j) Responder integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes da execução do contrato, autorizando o desconto de valores correspondentes em 
pagamentos ou na garantia contratual, se exigida; 
k) Manter, durante toda a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas 
para a contratação; 
l) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais 
previstas em lei, sem repasse de ônus à Administração; 
m) Arcar com todas as despesas relativas à substituição de item que não atenda às 
especificações, inclusive o custo de envio; 
n) Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução 
do contrato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal; 
o) Arcar com os ônus decorrentes de eventuais erros no dimensionamento de sua proposta, 
inclusive quanto a custos variáveis, devendo efetuar os complementos necessários, salvo nos 
casos previstos em lei; 
p) Não executar o fornecimento em desacordo com as normas dos órgãos oficiais 
competentes, ou, na ausência destas, com as normas da ABNT ou outra entidade reconhecida 
pelo CONMETRO; 
q) Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, um 
preposto com plenos poderes para representá-la administrativamente e judicialmente perante 
a Administração; 
r) Cumprir as exigências legais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, 
reabilitados da Previdência Social e aprendizes, nos termos da legislação em vigor, conforme 
disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021; 
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s) A contratada deverá executar os serviços de pintura e plotagem, ou somente pintura, 
conforme o projeto visual a ser disponibilizado pelo contratante, observando rigorosamente as 
especificações e orientações constantes no referido projeto. 
3.2 O Município de Campo Novo do Parecis obriga-se a: 
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, nos termos 
deste instrumento, observando a qualidade do veículo fornecido, conforme as especificações 
constantes no Termo de Referência, nas normas do INMETRO e demais normas técnicas 
aplicáveis; 
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, por meio de servidor 
formalmente designado; 
c) Efetuar o pagamento à contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
conforme os prazos e condições estipulados neste contrato; 
d) Não realizar, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado; 
e) Notificar os garantidores, quando houver, quanto à instauração de processo administrativo 
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 
f) Não se responsabilizar por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, nem por quaisquer danos 
causados a terceiros em decorrência de atos da contratada, seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O Contratante pagará pela execução do objeto do presente contrato o valor global de 
2.515.000,00 (Dois Milhões Quinhentos e Quinze Mil Reais), sendo parcela única.
4.1.1 O faturamento será mensal e nos valores acima estão incluídas todas as despesas 
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou 
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa 
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 
contratação, bem como os custos de instalação, manutenção, configuração, treinamentos e 
toda assistência necessária para o bom funcionamento do objeto de que trata este contrato. 
4.2 O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em 
favor do fornecedor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota 
Fiscal/fatura dos serviços efetivamente entregues, devidamente atestada pelo agente 
fiscalizador designado para esse fim, de acordo com a ordem cronológica de pagamento a 
fornecedores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 56/2023. 
4.3 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes. 
4.3.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, ou seja as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
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4.3.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
4.3.3.1 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a Contratada deverá apresentar documento expedido 
pela Receita Federal demonstrando essa condição. 
4.3.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a Contratada apresentar à fiscalização, a 
qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no 
subitem anterior. 
4.3.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos 
serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
4.4 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de 
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência 
uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais 
sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 
4.5 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente 
na Administração Pública Municipal. 
4.6 Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições de habilitação 
prevista neste instrumento; 
4.7 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não 
executados ou executados de forma incompleta. 
4.8 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
eventuais multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
4.8.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
4.9 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em 
banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de 
“factoring”. 
4.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças 
serão de responsabilidade da contratada. 
4.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, 
o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. 
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
4.12 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, 
no mesmo prazo, apresente sua defesa. 
Assinado por 4 pessoas: CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES, UELINTON GONÇALVES MACHADO, WALTER PEREIRA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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4.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos. 
4.14 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 4.6 
somente se iniciará com a devida regularização das pendências. 
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses 
contado da data do procedimento licitatório que originou o presente contrato, sendo a data de 
13/06/2025. 
5.2 Em caso de eventual necessidade, os preços dos materiais, observado o interregno 
mínimo de 12 (doze) meses, da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao 
primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser 
reajustados com base na média dos índices IPCA, IGP-M, INPC e IPC-DI. 
5.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma 
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela 
legislação então em vigor. 
5.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 
5.5 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. 
5.6 Também ocorrerão à preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois da 
prorrogação contratual e extinção do contrato. 
5.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 O presente Contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e autorizado 
pela Autoridade Superior. 
6.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos 
e supressões que se fizerem necessários, conforme arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas necessárias para execução do objeto contratual, serão cobertas com 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta 
Prefeitura. 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26313110000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE; 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26213210000003 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE. 
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CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA:
a) Entregar o veículo objeto do contrato em perfeitas condições de uso, com 0 (zero) km 
rodados, novo e sem uso anterior; 
b) Cumprir o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do veículo, 
contado da data da publicação do contrato; 
c) Realizar a entrega no pátio da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, 
localizado na Avenida Mato Grosso, nº 66 NE, Centro, em dias úteis, no horário das 07h às 
11h e das 13h às 17h; 
d) Apresentar comprovação de que o veículo possui, no mínimo, duas assistências técnicas 
ou oficinas autorizadas, sendo uma localizada em Cuiabá ou Várzea Grande e outra situada a 
uma distância não superior a 500 (quinhentos) quilômetros do município de Campo Novo do 
Parecis/MT; 
e) Entregar o veículo emplacado, com todas as taxas e despesas quitadas, licenciamento, 
seguro obrigatório, primeiro emplacamento, jogo de placas e despesas com despachante; 
f) Caso o veículo seja entregue rodando, será permitido o deslocamento somente entre a 
sede da fabricante e o pátio da Prefeitura, sendo vedado uso para quaisquer outros fins 
durante o trajeto; 
g) A responsabilidade pelo transporte do veículo até o local de entrega será exclusiva da 
contratada, podendo ser feito por guincho ou rodando, conforme o disposto neste contrato; 
h) Substituir o veículo, às suas expensas, caso apresente qualquer vício ou não atenda 
integralmente às especificações técnicas exigidas. 
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial. 
10.2 O contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos 
administrativos contratuais do contrato, como: instruir o processo com toda a documentação 
relativa à execução e fiscalização do contrato, acompanhar a manutenção das condições 
habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, 
adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão 
documental, etc, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023. 
10.3 Contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do 
objeto, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023. 
10.4 Após a assinatura do contrato, o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de 
fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e o presente contrato e 
constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme 
estabelecido no Decreto Municipal 56/2023.
10.5 Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, 
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, 
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conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente 
aceitação mediante termo circunstanciado. 
10.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 
10.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com 
o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 
10.8 O Fiscal indicado para o presente contrato será designado por portaria. 
10.9 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico 
do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para 
tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a 
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato 
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta 
no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação 
expressa. 
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
12.4 É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
12.5 A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento da LGPD, devendo a 
Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 
12.6 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da 
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Cometem infração administrativa à licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer 
das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: 
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
Assinado por 4 pessoas: CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES, UELINTON GONÇALVES MACHADO, WALTER PEREIRA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/008D-8BF6-B97D-0090
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14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento exigido pelo pregoeiro; 
14.1.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não manter a 
proposta ofertada, ensejando na mesma infração: 
a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ou após a negociação, dentro do prazo; 
b) Não encaminhar o detalhamento da proposta quando exigível; 
c) Pedir para ser desclassificado após a fase competitiva; 
d) Não apresentar amostra quando exigível, ou apresenta-la em desacordo com as 
especificações do edital. 
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, implicando na mesma 
infração quando: 
a) Recusar-se sem justificativa, a assinar o contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente ao contrato no prazo estabelecido pela Administração. 
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a 
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
14.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções 
mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência; 
b) Multa Moratória; 
c) Multa Compensatória; 
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar 
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes 
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
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9 
14.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
14.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo 
legal e a ampla defesa da licitante/contratada e tramitará de acordo com o Decreto Municipal 
n. 56/2023. 
14.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta 
ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas: 
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; 
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
14.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas anteriormente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco 
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se 
os seguintes parâmetros: 
14.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para os 
itens 14.1.4 e 14.1.5 
14.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: 
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual, quando for o caso, e no 
caso do item 14.1.6. 
14.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não 
executada/inadimplente, no caso do item 14.1.1. 
14.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos do 
item 14.1.3; 
14.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, nos casos 
previstos nos itens 14.1.2, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12. 
14.7 A sanção de multa moratória será aplicada à licitante/contratada que entregar o objeto ou 
executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso 
injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes 
percentuais: 
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14.7.1 De 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da 
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de 
atraso; 
14.7.2 De 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (decimo primeiro 
dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em 
desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.3 De 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo 
primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela 
executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo 
fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é 
mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de 
abril de 2021. 
14.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar 
a imposição de penalidade mais grave, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.9 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando justificar a imposição de 
penalidade mais grave que a sanção nele referida, pelo prazo mínimo de três anos e máximo 
de seis anos, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à 
advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por 
uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a 
licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme 
Decreto Municipal 56/2023. 
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado 
da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a 
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à 
Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.13 A aplicação das sanções previstas no item 14.2 alíneas “b”, “c”, “d” e “e” admitem a 
reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber: 
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
b) Pagamento da multa; 
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de 
impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de 
declaração de inidoneidade; 
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
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e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos 
requisitos definidos neste artigo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação 
do cronograma fixado para o contrato. 
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; 
e 
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
15.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
15.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
15.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
15.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
15.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
15.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
15.5.3 Indenizações e multas. 
15.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de 
lavratura de termo aditivo ao Contrato;
16.1.2 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em 
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 14.133/2021, Decreto 
Municipal 56/2023 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. 
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 56/2023 e, subsidiariamente, segundo as 
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disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas 
e princípios gerais dos contratos. 
16.3 Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, na forma prevista no art. 
94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, assim como no 
Diário Oficial dos Municípios (AMM). 
16.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para 
dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas 
pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente 
contrato em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada 
na Assessoria Técnica Legislativa, conforme exigência da Lei 14.133/2021. 
Campo Novo do Parecis, 14 de julho de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
ENZO CAMINHOES LTDA 
FERNANDO SALES 
Contratado 
KARLOS CESAR FERNANDES 
Contratado 
NILSON BARBOSA MACHADO 
Contratado 
KENYA CAMILA FERNANDES BELTRAO 
Contratado 
UELINTON GONÇALVES MACHADO 
Agente Fiscalizador 
WALTER PEREIRA DA SILVA JUNIOR 
Agente Fiscalizador Suplente 
CARLOS EDUARDO NUNES DE 
MAMA FERNANDES:86134361100
Assinado de forma digital por CARLOS EDUARDO 
NUNES DE MAMA FERNANDES:86134361100 
Dados: 2025.07.18 08:26:01 -04'00'
CARLOS EDUARDO NUNES DE 
MAMA FERNANDES:86134361100
Assinado de forma digital por CARLOS 
EDUARDO NUNES DE MAMA 
FERNANDES:86134361100 
Dados: 2025.07.18 08:26:29 -04'00'
CARLOS EDUARDO NUNES DE 
MAMA FERNANDES:86134361100
Assinado de forma digital por CARLOS EDUARDO 
NUNES DE MAMA FERNANDES:86134361100 
Dados: 2025.07.18 08:27:04 -04'00'
CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA 
FERNANDES:86134361100
Assinado de forma digital por CARLOS EDUARDO 
NUNES DE MAMA FERNANDES:86134361100 
Dados: 2025.07.18 08:27:20 -04'00'
Assinado por 4 pessoas: CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES, UELINTON GONÇALVES MACHADO, WALTER PEREIRA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES (CPF 861.XXX.XXX-00) em 18/07/2025 08:27:04
GMT-04:00
Emitido por: AC DIGITAL MULTIPLA G1 << AC DIGITAL MAIS << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura
ICP-Brasil)
CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMA FERNANDES (CPF 861.XXX.XXX-00) em 18/07/2025 08:27:20
GMT-04:00
Emitido por: AC DIGITAL MULTIPLA G1 << AC DIGITAL MAIS << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura
ICP-Brasil)
UELINTON GONÇALVES MACHADO (CPF 831.XXX.XXX-49) em 18/07/2025 14:01:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WALTER PEREIRA (CPF 890.XXX.XXX-97) em 21/07/2025 10:01:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/07/2025 08:48:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/07/2025 às 09:48 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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1 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 793/2025 
RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, por meio do seu pregoeiro, 
designado pela Portaria nº. 112/2025, no uso de suas atribuições, torna público para 
conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará Licitação 
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com modo 
de disputa “ABERTO”, destinada ao objeto aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário, 
configuração 8x2, modelo Double Decker, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com 
capacidade mínima para 62 (sessenta e dois) passageiros, em atendimento às 
Emendas Parlamentares nº 208/2024, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, e nº
202442970002, de autoria da Deputada Amália Barros, obedecendo integralmente a 
Legislação que se aplica a modalidade de Pregão, nos termos da Lei Federal n. 
14.133/2021, do Decreto Municipal n. 56/2023, aplicando-se, subsidiariamente, no que 
couber, a Lei Federal n. 8.078/1990 e demais legislações complementares. 
Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto 
descritas na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL e as especificações 
técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento 
convocatório, não sendo aceito alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual o 
licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste instrumento.
Editais e demais documentos: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser 
obtidos no site do Município e na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - 
BLL, conforme link´s abaixo. 
Link: https://www.camponovodoparecis.mt.gov.br/licitacao/
bllcompras.com 
Recebimento das propostas: a partir do dia 20 de maio de 2025, às 08:00 horas. 
(horário de Brasília - DF) 
Do encerramento das propostas: dia 13 de junho de 2025, às 08:00 horas. 
(horário de Brasília - DF) 
Data de abertura das propostas: dia 13 de junho de 2025, às 09:00 horas.
(horário de Brasília - DF) 
Início da sessão de disputa de preços: dia 13 de junho de 2025, às 09:05 horas.
(horário de Brasília - DF).
Meios para contato: 
Telefones: (65) 3382-5100 / 3382-5108 
E-mail: licitacao@camponovodoparecis.mt.gov.br
Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, 
Das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas (Horário Local). 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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2 
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário, 
configuração 8x2, modelo Double Decker, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com 
capacidade mínima para 62 (sessenta e dois) passageiros, em atendimento às 
Emendas Parlamentares nº 208/2024, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, e nº
202442970002, de autoria da Deputada Amália Barros, conforme especificações técnicas, 
condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 
1.2 A licitação será realizada por item, conforme descrito no Anexo I, cujo qual é parte 
integrante deste Edital. 
1.3 O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as 
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 
1.4 A licitante deverá ficar atenta às especificações do item, especialmente quando indicar 
marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de 
manter a compatibilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, 
eventuais vedações de marcas ou produtos que não atendam as expectativas da 
Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021. 
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas para os órgãos e entidades. 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26313110000000 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE; 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26213210000003 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE. 
3. DO CADASTRO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de 
Registro Cadastral do SICAF e no Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do 
Brasil - BLL (bllcompras.com). 
3.1.1 No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a 
execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 
3.1.2 Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, 
servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde 
que sejam semelhantes ao objeto do certame. 
3.2 A participação na presente licitação se dará mediante Sistema Eletrônico, ferramenta 
informatizada do Sistema Eletrônico de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, aba 
Pregão Eletrônico, disponível no endereço eletrônico bllcompras.com, que está integrado ao 
Portal Nacional de Contratações Públicas. 
3.3 A licitante que não for cadastrada deverá realizar o seu cadastramento na plataforma e 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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3 
atender aos procedimentos nela previstos, para acesso ao sistema e operacionalização, 
inclusive autorizar a Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL a expedir 
boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização. 
3.3.1 O prazo para cadastramento na plataforma é de até 24h (vinte e quatro) horas antes 
do horário consignado para a abertura da sessão, considerando ser este o prazo 
estabelecido no Regulamento da BLL para a efetivação do cadastro. 
3.3.2 A licitante é a responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu 
representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao 
órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 
3.3.3 É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados 
cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela 
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
3.3.4 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação 
no momento da habilitação. 
3.4 A participação nesta licitação significa: 
3.4.1 Que a licitante e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e 
concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos. 
3.4.2 Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que 
indiretamente a regulam. 
3.4.3 Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma 
eletrônica. 
3.4.4 Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de 
desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou 
questionamento quanto ao seu conteúdo. 
3.5 Não poderão participar deste certame licitantes: 
3.5.1 Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s); 
3.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele 
relacionados; 
3.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, 
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com 
direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre 
obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
3.5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada 
de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata de 
registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
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3.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.9 Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta 
condição; 
3.5.10 Sociedades cooperativas; 
3.5.11 Que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo 
de dissolução ou liquidação; 
3.5.11.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante 
deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido 
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, 
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 
3.5.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato/ata de registro de preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou 
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, 
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
3.5.13 O impedimento de que trata o item 3.5.4 se aplica também a licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da 
licitante; 
3.5.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.5.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico. 
3.5.16 O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 
execução. 
3.5.17 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo 
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não 
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por 
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.5.18 A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
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3.5.19 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos 
benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão 
declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida. 
3.5.20 A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renúncia 
aos benefícios da citada legislação. 
3.5.21 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte participe da licitação 
e sendo vencedora deverá atender todas as exigências de habilitação conforme edital e Lei 
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 
3.5.22 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante 
às sanções previstas na legislação e neste edital. 
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, 
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bll.org.br. 
4.1.1 A licitante que tiver o interesse em participar por procurador credenciado ou empresa 
associada à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil deverá nomear por meio do 
instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, operador devidamente 
credenciado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais 
atos e operações no site: www.bll.org.br. 
4.1.2 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em 
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por 
iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 
4.2 A participação da licitante no pregão eletrônico, seja por participação direta ou por meio 
de empresas cadastrada à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, deverá manifestar 
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências 
de habilitação previstas no Edital. 
4.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única 
e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade 
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a 
plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
4.4.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do 
Sistema para imediato bloqueio de acesso. 
4.5 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em 
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os 
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do 
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
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5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
5.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail 
licitacao@camponovodoparecis.mt.gov.br
5.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do 
Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 
 
5.4 Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso 
afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a 
realização do certame. 
5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser 
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da 
sessão pública, exclusivamente por meio do e-mail 
licitacao@camponovodoparecis.mt.gov.br
5.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 
5.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
5.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
5.8 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio 
eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à 
data da abertura do certame.
5.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
5.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
5.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e 
vincularão os participantes e a administração. 
6. APRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de 
propostas e lances e de julgamento.
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6.2 A licitante interessada, deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente, por meio do 
Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - bllcompras.com. 
6.2.1 A proposta devera ser inserida no seu respectivo lugar contendo a descrição do 
objeto ofertado e o preço com todos os dados da empresa, até a data e o horário 
estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á 
automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 
6.2.2 Caso não possua campo especifico para sua inserção, bem como documentos 
adicionais, deverão ser inseridos no campo “Outros Documentos” na plataforma BLL.
6.3 A proposta a ser encaminhada via Sistema será preenchida pela licitante 
interessada no próprio sistema, devendo identificar:
a) A descrição do objeto ofertado, de acordo com as informações constantes no 
ANEXO I;
b) MARCA;
c) MODELO;
d) QUANTIDADES, de acordo com as informações constantes no ANEXO I.
6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, 
vinculam a Contratada. 
6.4.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na prestação dos serviços; 
6.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer 
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos 
da empresa nos últimos doze meses. 
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das 
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I, assumindo o 
proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer 
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e 
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua 
substituição. 
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação. 
6.9 As licitantes devem respeitar os preços máximos ou o desconto mínimo estabelecidos 
em edital, quando participarem de licitações públicas; 
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6.10 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta 
de preço anteriormente inseridos no Sistema. 
6.11 A licitante, além de encaminhar a proposta conforme o item 6.2, deverá preencher em 
campo próprio do sistema eletrônico o valor da sua proposta correspondente ao PREÇO 
POR ITEM, para fins de disputa, expresso em real, incluindo todos os custos necessários à 
execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, 
emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou 
venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 
6.12 No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá, também, assinalar “Termo de 
Aceitação” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem 
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre 
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 
c) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição 
de aprendiz, nos termos do artigo 7°, xxxiii, da constituição; 
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos iii e iv do art. 1º e no inciso iii do art. 5º da 
constituição federal; 
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.13 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos 
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º 
ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
6.13.1 Na hipótese de o Sistema Eletrônico solicitar que se assinale item a item e existir 
item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
6.13.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas 
de pequeno porte, caso a licitante que tenha os benefícios da Lei Complementar 123/2006 
assinalar no campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na respectiva Lei Complementar.
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6.14 Desde que disponibilizado, fica facultado à licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, 
a parametrização de valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, com o 
registro do seu lance final aceitável. 
6.14.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, 
respeitados os limites cadastrados pela licitante e o intervalo mínimo entre lances 
intermediários ou que cobrir a melhor oferta. 
6.14.2 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente. 
6.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no 
sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma 
valor superior a lance já registrado por ela no sistema quando o critério de julgamento for 
por menor preço ou percentual de desconto menor a lance já registrado por ela no sistema 
quando o critério de julgamento for por maior desconto. 
6.16 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possui 
caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 
Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelas demais licitantes na 
forma da seção seguinte deste Edital. 
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO 
DE LANCES
7.1 A partir da data e horário estabelecidos em Edital, a sessão pública será 
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de 
finalização de lances também já previsto neste instrumento. 
7.2 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente 
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do 
valor consignado no registro. 
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que 
contenham vícios insanáveis, que não apresentem as especificações técnicas exigidas no 
Anexo I, ou que identifique o licitante. 
7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
7.3.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estas participarão da fase de lances. 
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
as licitantes. 
7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM. 
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7.6 A licitante somente poderá oferecer valor inferior (ou maior percentual de desconto, 
quando o critério for maior percentual de desconto) em relação ao último lance por ela 
ofertado e registrado pelo sistema. 
7.6.1 A licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que 
esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ela ofertado e registrado pelo 
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 
7.6.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que 
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a 
melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modelo de disputa “ABERTO”, em que as 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 
7.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 
minutos do período de duração da sessão pública. 
7.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 
7.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão 
pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme 
a ordem final de classificação. 
7.11 Encerrada a fase competitiva poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhor preço e definição de colocações, se a diferença em relação a proposta classificada 
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) da melhor proposta. 
7.11.1 Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para 
apresentar lances intermediários. 
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e 
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar. 
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, 
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do 
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances. 
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7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo 
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após 
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no 
sítio eletrônico utilizado para divulgação. 
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido 
neste Edital e seus anexos. 
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação 
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará 
em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, 
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de 
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos 
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
7.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte 
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou 
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 
7.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar 
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira 
colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a 
comunicação automática para tanto. 
7.19.2.1 A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do 
tratamento diferenciado de que trata o subitem 7.19 se no ano-calendário de realização da 
licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados 
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de 
pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 
7.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou 
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes 
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% 
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo 
estabelecido no subitem anterior. 
7.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas 
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, 
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
7.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
7.20.1 Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
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7.20.2 Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento 
de obrigações previstos nesta Lei; 
7.20.3 Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme Decreto Municipal n. 56/2023; 
7.20.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações 
dos órgãos de controle. 
7.20.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e 
serviços produzidos ou prestados por: 
a) Empresas estabelecidas no território do Município; 
b) Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso; 
c) Empresas brasileiras; 
d) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
e) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
7.22 A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a 
negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
7.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas 
demais licitantes. 
7.24 O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos 
do processo licitatório. 
7.25 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
7.26 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 
7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
8. DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
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8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente 
classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme 
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 56/2023 e no item 3.5 do edital, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF; 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria￾Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 
8.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também 
de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, 
de 1992. 
8.1.2 Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das 
empresas apontadas. 
8.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de 
fornecimento similares, dentre outros. 
8.1.4 A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. 
8.2 Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de 
condição de participação. 
8.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de 
habilitação. 
8.4 Caso a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de 
algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em 
conformidade com o estabelecido no presente Edital. 
8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o 
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação 
neste Edital e em seus anexos. 
8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 
a) Contiver vícios insanáveis; 
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas neste instrumento; 
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para 
a contratação; 
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; 
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus 
anexos, desde que insanável. 
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8.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada 
após diligência do pregoeiro, que comprove: 
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 
8.7 Os erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação 
da proposta, desde que não alterem a sua substância. 
8.7.1 A planilha poderá́ ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
8.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
8.8 Não será exigido amostras/protótipos. 
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, 
observado o disposto neste Edital. 
 
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Os Os documentos exigidos para fins de habilitação serão somente em relação à 
licitante vencedora do certame e entregue em momento posterior ao julgamento das 
propostas, com exceção dos casos em que a fase de habilitação anteceder a fase de 
apresentação de propostas, quando deverão ser exigidos de todas as licitantes.
9.2 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de 
realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 
a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.3 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e 
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, com as 
comprovações devidamente atualizada para que estejam válidas na data da abertura da 
sessão. 
9.3.1 Deverá apresentar, em conjunto, as demais documentações complementares, 
previstas nos itens, 9.17, 9.18 “a”, “b” e “e”, 9.19 e 9.20 desse edital. 
 
9.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, 
as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, 
inicialmente apresentados em tradução livre. 
9.4.1 Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no 
País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos 
exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados 
nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que 
venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 
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9.5 Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em formato 
digital, por meio do sistema BLL, no campo "DOCUMENTOS EXIGIDOS E ANEXADOS", 
no prazo improrrogável de 60 (sessenta) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro. 
9.5.1 É de responsabilidade exclusiva do licitante garantir que os documentos sejam 
anexados corretamente e dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento desta exigência 
resultará na inabilitação do licitante. 
9.6 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 
9.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos 
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em 
relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 
9.7 É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
9.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
9.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
9.9 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e 
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto 
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos 
somente em nome da matriz. 
9.10.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de 
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a 
centralização do recolhimento dessas contribuições. 
9.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou 
a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência quando entender que os 
documentos apresentados são inconclusivos, para: 
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pela licitante e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
9.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, 
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
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9.12 Na hipótese de a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 
9.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de 
que trata o subitem anterior. 
9.14 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não 
caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 
9.15 Será verificado ainda se a licitante apresentou declaração de que atende aos 
requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
9.16 Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a 
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.17 Regularidade Jurídica 
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da 
Junta Comercial da respectiva sede; 
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor 
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio 
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada 
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, 
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta 
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus 
administradores; 
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de 
autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na 
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou 
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa 
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato 
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, 
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de 
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 
f.1) No caso da alínea “c”, caso a empresa for identificada como EIRELI em seus atos 
constitutivos, ela deverá ser considerada como convertida em SLU, automaticamente pelo 
agente de contratação, devendo os seus atos constitutivos serem considerados regulares 
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como EIRELI, mas a empresa deverá se comportar na contratação como uma SLU. 
g) Cédula de identidade e CPF dos sócios. 
9.18 Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CND - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos 
encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de 
validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores 
a 60 (sessenta) dias da data de abertura certame.
9.18.1 Atendendo ainda a LC 123/2006, no seu Art. 43, as microempresas e empresas de 
pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar 
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 
9.18.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 §5º da Lei Federal 
14.133/21, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a 
licitação. 
9.19 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 
9.19.1 Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede do licitante, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à realização 
do certame. 
9.19.2 Caso seja apresentada Certidão sem indicação expressa do prazo de validade, a 
mesma não será aceita se a data de sua expedição for anterior a 03 (três) meses da data de 
abertura do certame;
9.19.3 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante 
deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido 
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, 
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 
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9.20 Qualificação Técnica 
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado onde ateste que a licitante já forneceu produtos da mesma natureza do presente 
edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória quanto à qualidade e 
prazos. 
9.21 Documentação Complementar 
a) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a 
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para realizar a entrega 
nos prazos e/ou condições previstas, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo 
deste Edital; 
b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente 
Político ou Administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por 
matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau. 
c) Declaração da licitante que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão 
ou impedimento de contratar com a Administração Pública; 
d) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação (conforme modelo do anexo II); 
10. DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 
165 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 235 e ss. do Decreto Municipal 56/2023.
10.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de 
lavratura da ata. 
10.2.1 O pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de 
intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de 
habilitação ou inabilitação do licitante: 
10.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de 
preclusão; 
10.3.2 O prazo para manifestar a intenção de recorrer é de 30 (trinta) minutos, iniciando 
automaticamente após a fase de habilitação; 
10.3.3 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 
14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de 
intimação da ata de julgamento. 
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no mesmo prazo, contado do recebimento dos autos. 
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10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será 
de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da 
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, 
podendo ser solicitado pelo e-mail licitacao@camponovodoparecis.mt.gov.br 
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante 
declarada vencedora não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da LC 123/06. Nessas 
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da 
etapa de lances. 
11.2 Os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, 
por meio do sistema eletrônico (“chat” ou email), de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
12. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA 
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
12.1.1 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios 
insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo 
à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
12.1.2 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante 
de fato superveniente devidamente comprovado. 
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12.1.3 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
12.1.4 O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos 
procedimentos auxiliares da licitação. 
13. CONTRATAÇÃO
13.1 O Contrato, no presente pregão, será formalizado, conforme tópico 14. 
13.1.1 A assinatura da Nota de Empenho não gera obrigação imediata de fornecimento dos 
objetos desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando 
objeto, quantidade e valor, de acordo com as cláusulas deste Edital. 
14. CONTRATO
14.1 Após a homologação, a licitante vencedora do certame terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação, a qual se dará por email 
previamente informado, para assinatura do CONTRATO, sob pena de decair do direito de 
Contratar. 
14.2 O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado formalmente pela parte e desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Administração. 
14.3 O prazo de vigência do Contrato será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua 
publicação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
14.4 Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros 
meios, se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 
14.5 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF e/ou de outros meios, será dado 
05 (cinco) dias corridos para regularizar a situação, sob pena de aplicação da sanção 
administrativa. 
14.6 Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocado outra licitante para fazê-lo, após negociações e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem 
de classificação.
14.7 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) 
meses contado da data do procedimento licitatório que originou o presente contrato.
14.8 É vedado o reajuste e alteração de preços durante o prazo de validade do Contrato, 
exceto nos casos de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
ao fornecedor. 
15. DAS OBRIGAÇÕES
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15.1. DA CONTRATADA 
15.1.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato a 
licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida; 
15.1.2. Se as certidões negativas não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão 
será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas 
condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a 
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 
15.1.3. O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes 
ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das 
especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total desse 
instrumento, ser-lhe-ão aplicadas às penalidades previstas no item 18 do Edital; 
15.1.4. A fornecedora se obriga, nos termos deste Edital, a: 
a) Cumprir integralmente todas as disposições estabelecidas neste contrato, assumindo 
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do 
objeto; 
b) Arcar, por sua conta exclusiva, com todas as despesas de transporte, tributos, frete, 
carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas, previdenciários e outros custos 
direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento do objeto; 
c) Garantir a qualidade do bem fornecido, responsabilizando-se pela substituição em caso 
de vícios ou irregularidades, mesmo após o recebimento; 
d) A contratada deverá fornecer veículo com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses 
para o trem de força, contados a partir da data de entrega definitiva; 
e) Fornecer item novo, de primeira qualidade, com 0 km rodados, e em conformidade com 
o Código de Defesa do Consumidor e demais normas de segurança aplicáveis; 
f) É vedada a transferência, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação. O 
descumprimento desta disposição poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação das 
sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 
g) Responder pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, nos termos do Código de 
Defesa do Consumidor; 
h) Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, qualquer fato 
que possa comprometer o cumprimento dos prazos de entrega, apresentando justificativa 
fundamentada; 
i) Atender às determinações do fiscal do contrato ou de autoridade competente, bem 
como prestar os esclarecimentos solicitados; 
j) Responder integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes da execução do contrato, autorizando o desconto de valores correspondentes 
em pagamentos ou na garantia contratual, se exigida; 
k) Manter, durante toda a execução contratual, as mesmas condições de habilitação 
exigidas para a contratação; 
l) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e 
demais previstas em lei, sem repasse de ônus à Administração; 
m) Arcar com todas as despesas relativas à substituição de item que não atenda às 
especificações, inclusive o custo de envio; 
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n) Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da 
execução do contrato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal; 
o) Arcar com os ônus decorrentes de eventuais erros no dimensionamento de sua 
proposta, inclusive quanto a custos variáveis, devendo efetuar os complementos 
necessários, salvo nos casos previstos em lei; 
p) Não executar o fornecimento em desacordo com as normas dos órgãos oficiais 
competentes, ou, na ausência destas, com as normas da ABNT ou outra entidade 
reconhecida pelo CONMETRO; 
q) Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, 
um preposto com plenos poderes para representá-la administrativamente e judicialmente 
perante a Administração; 
r) Cumprir as exigências legais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, 
reabilitados da Previdência Social e aprendizes, nos termos da legislação em vigor, 
conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021; 
s) A contratada deverá executar os serviços de pintura e plotagem, ou somente pintura, 
conforme o projeto visual a ser disponibilizado pelo contratante, observando rigorosamente 
as especificações e orientações constantes no referido projeto. 
15.1.5 O Município de Campo Novo do Parecis obriga-se a: 
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, nos termos 
deste instrumento, observando a qualidade do veículo fornecido, conforme as 
especificações constantes no Termo de Referência, nas normas do INMETRO e demais 
normas técnicas aplicáveis; 
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, por meio de 
servidor formalmente designado; 
c) Efetuar o pagamento à contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
conforme os prazos e condições estipulados neste contrato; 
d) Não realizar, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado; 
e) Notificar os garantidores, quando houver, quanto à instauração de processo
administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 
f) Não se responsabilizar por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, nem por quaisquer danos 
causados a terceiros em decorrência de atos da contratada, seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
16. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
a) Entregar o veículo objeto do contrato em perfeitas condições de uso, com 0 (zero) km 
rodados, novo e sem uso anterior; 
b) Cumprir o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do veículo, 
contado da data da publicação do contrato; 
c) Realizar a entrega no pátio da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, 
localizado na Avenida Mato Grosso, nº 66 NE, Centro, em dias úteis, no horário das 07h às 
11h e das 13h às 17h; 
d) Apresentar comprovação de que o veículo possui, no mínimo, duas assistências técnicas 
ou oficinas autorizadas, sendo uma localizada em Cuiabá ou Várzea Grande e outra situada 
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a uma distância não superior a 500 (quinhentos) quilômetros do município de Campo Novo 
do Parecis/MT; 
e) Entregar o veículo emplacado, com todas as taxas e despesas quitadas, licenciamento, 
seguro obrigatório, primeiro emplacamento, jogo de placas e despesas com despachante; 
f) Caso o veículo seja entregue rodando, será permitido o deslocamento somente entre a 
sede da fabricante e o pátio da Prefeitura, sendo vedado uso para quaisquer outros fins 
durante o trajeto; 
g) A responsabilidade pelo transporte do veículo até o local de entrega será exclusiva da 
contratada, podendo ser feito por guincho ou rodando, conforme o disposto neste contrato; 
h) Substituir o veículo, às suas expensas, caso apresente qualquer vício ou não atenda 
integralmente às especificações técnicas exigidas. 
 
17. DO PAGAMENTO 
17.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos 
serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, de 
acordo com a ordem cronológica de pagamento a fornecedores, nos termos da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 56/2023. 
17.2 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes.
17.3 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de 
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de 
Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) 
sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 
17.4 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de 
expediente na Administração Pública Municipal. 
17.5 Não aplicar-se-á o previsto no item 17.1 caso os recursos sejam provenientes de 
transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos cofres 
públicos municipais. 
17.6 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de 
habilitação prevista neste instrumento; 
17.7 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal. 
17.8 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
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17.9 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido 
pela Receita Federal demonstrando essa condição. 
17.10 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, 
encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as 
despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame. 
17.11 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em 
banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de 
“factoring”. 
17.12 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças 
serão de responsabilidade da contratada. 
17.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
17.14 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação 
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 
17.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos. 
17.16 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 17.1 
somente se iniciará com a devida regularização das pendências. 
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer 
das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: 
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; 
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) Dar causa à inexecução total do contrato; 
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado; 
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f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
18.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções 
mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência; 
b) Multa Moratória; 
c) Multa Compensatória; 
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar 
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes 
federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 
18.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) A natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) As peculiaridades do caso concreto; 
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) Os danos que dela provierem para a administração pública; 
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
18.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido 
processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada e tramitará de acordo com o Decreto 
Municipal n. 56/2023. 
18.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta 
ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não 
se justificar aplicação de sanção mais grave; 
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, 
a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
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18.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 
2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% 
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, 
observando-se os seguintes parâmetros: 
18.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para 
aquele que: 
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
18.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: 
a) recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; 
b) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da 
Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
18.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não 
executada/inadimplente, em caso de: 
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, i da lei federal n. 14.133, de 01 de 
abril de 2021, desde que não seja enquadrada em pequena relevância, previsto no art. 6º do 
decreto municipal 56/2023; 
b) Inércia do fornecedor/contratado ou reincidência na inexecução parcial do contrato 
enquadrada em pequena relevância, previsto no art. 8º do Decreto Municipal 056/23; 
18.6.4 - de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso 
de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de 
abril de 2021; 
18.6.5 - de 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso 
de: 
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da 
Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 
155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, 
XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ 
previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
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f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é 
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
18.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado 
que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, 
porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos 
seguintes percentuais: 
18.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias 
de atraso; 
18.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro 
dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada 
em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
18.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo 
primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela 
executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
18.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas 
pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se 
é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 
de abril de 2021. 
18.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do 
contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos 
para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do 
contraditório e da ampla defesa. 
18.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros 
estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: 
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos. 
b) Dar causa à inexecução total do contrato: 
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos. 
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado: 
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
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f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado. 
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o 
fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração 
Pública Municipal: 
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra
executada de forma unilateral. 
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
18.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos 
em que o instrumento que vincula as partes no Contrato, ou instrumento equivalente; 
18.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de 
multa, conforme art. 529, §2º do Decreto Municipal 056/23. 
18.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública 
Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, 
quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade. 
18.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 604 do Decreto Municipal 056/23. 
18.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam 
vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a 
execução do contrato que deu origem à sanção. 
18.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado 
estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam 
participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, 
ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado 
que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. 
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto 
da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
18.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao 
fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem 
como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá 
de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes 
federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os 
seguintes parâmetros: 
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 
a.1) Pena - de três anos até quatro anos. 
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b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 
b.1) Pena - de três anos até seis anos. 
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 
c.1) Pena - de três anos até seis anos. 
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 
d.1) Pena - de três anos até cinco anos. 
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013: 
e.1) Pena - de três anos até seis anos. 
18.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida 
de análise jurídica. 
18.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não 
afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à 
sanção mais grave. 
18.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao 
fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e 
das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da 
empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos 
probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os 
efeitos da penalidade aplicada. 
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do 
instituto da desconsideração da personalidade jurídica 
18.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à 
advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido 
por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a 
licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, 
conforme Decreto Municipal 56/2023. 
18.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, 
contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver 
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua 
motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão, conforme Decreto 
Municipal 56/2023. 
18.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
18.19 A aplicação das sanções previstas no itens acima admitem a reabilitação da 
licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá 
ser requerida pela parte, quando couber: 
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
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b) Pagamento da multa; 
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de 
impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de 
declaração de inidoneidade; 
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos 
requisitos definidos neste artigo. 
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
19.1 Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências 
de sua inexecução total ou parcial. 
19.2 Contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos 
administrativos contratuais do contrato, como: instruir o processo com toda a documentação 
relativa à execução e fiscalização do contrato, acompanhar a manutenção das condições 
habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades 
encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, 
promover a gestão documental, etc, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023.
19.3 Contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do 
objeto, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023.
19.4 Após a assinatura do contrato, o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano 
de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e o presente 
contrato e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme 
estabelecido no Decreto Municipal 56/2023. 
19.5 Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) 
dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e 
quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões 
negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
19.6 recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 
19.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 
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31 
19.8 Fiscal indicado para o presente contrato será designado por portaria. 
19.9 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço 
eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações 
necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial. 
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A ata da sessão pública será divulgada no Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitação e 
Leilão do Brasil - BLL. 
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública 
observarão o horário de Brasília - DF. 
20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da 
sessão pública. 
20.5 A homologação do resultado desta licitação será feita pela Autoridade Superior. 
20.6 A Autoridade Superior poderá revogar a licitação por razões de interesse público 
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de 
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.7 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações constantes no contrato. 
20.8 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos 
de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que o Município não será, em 
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do 
resultado do processo licitatório.
20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia 
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de 
expediente normal na Administração Pública Municipal. 
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20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados. 
20.11 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal
14.133/2021 e Decreto Municipal 56/2023. 
20.12 No caso de todas as licitantes restarem desclassificadas ou inabilitadas 
(procedimento fracassado), a Administração poderá: 
20.12.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 
20.12.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu 
de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que 
possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 
20.12.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste 
procedimento. 
20.13 Para questões que por ventura solicitadas não resolvidas por via administrativa, o 
Foro será da Comarca de Campo Novo do Parecis. 
20.14 Integram este instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
a) Anexo I: Especificação dos Produtos; 
b) Anexo II: Projeto de Adesivagem; 
c) Anexo III: Modelo de Declarações; 
d) Anexo IV: Modelo de Proposta de Preço; 
e) Anexo V: Minuta do Contrato. 
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de maio de 2025. 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração 
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ANEXO I 
Nº 
ITEM
ITEM DESCRICAO UND 
MED 
QTD VALOR TOTAL 
1 53268 Ônibus rodoviário do tipo Double Decker (Duplo 
Piso) com as seguintes especificações mínimas - 
PBT homologado de 27.000 KG; Tração 8x2; Low 
Drive para DOUBLE DECKER; Chassi com PBT 
homologado de 27.000 KG; Potência de 449 cv (330 
kW) a 1.600 rpm; Torque de 1200 2.200 NM (224,3 
MKGF) a 1.100 RPM; 06 Cilindros com volume de 
12,8 (L); Controle de emissões (SCR) PROCONVE 
P8/EURO VI; Sistema de injeção eletrônica 
COMMON RAIL e ou individuais com injeção direta; 
Preparação para Capitação de Ar no Teto e ou 
Lateral traseira Superior; Polia adicional para Ar￾condicionado; Sistema de transmissão Automatizada 
e ou Automática de 12 marchas + 01 marcha ré; 
Suspensão pneumática sendo: 02 bolsões (Dianteira 
1º eixo); 02 bolsões (Dianteira 2º eixo); 04 Bolsões 
(Traseira - eixo motriz); 02 Bolsões (Traseira-eixo 
auxiliar); Amortecedores para Double Decker; Barra 
estabilizadora; ECAS - Controle eletrônico da 
suspensão e ou similar funcionalidade; Ajoelhamento 
/ Elevação; Antitombamento; Direção Hidráulica; 
Sistema de Freios a Tambor e ou Disco; Com 
regulador automático de lonas e ou pastilhas de freio; 
Sistema de Freios auxiliares com: Freio Motor; Freio 
Top Brake; Intader ( acionamento por alavanca) e ou 
de funcionalidade similar; ASR (Sistema 
Antipatinação); EBS - Sistema de frenagem 
eletrônico +ABS; Freio de parada/estacionamento; 
ESP - Controle eletrônico de estabilidade e ou de 
funcionalidade similar; Sistema de frenagem de 
emergência e ou de funcionalidade similar; LDWS - 
Leitor de faixa de rolagem e ou de funcionalidade 
similar; Assistente de partida em rampa e ou de 
funcionalidade similar; Rodas 9.00 x 22.5 de alumínio 
( Estepe também); Pneus (295/80 R 22.5); Tensão 
de 24V; 01 Alternador(s) (1 x 28V / 150ª) ou de 
capacidade superior; 02 Bateria(s) de livre 
manutenção (2 x 12V / 220 Ah); Chave Geral; 
Computador de Bordo; Tacógrafo digital ; Volante 
Multifuncional; Coluna de direção regulável; Tanque 
de Arla 32 de 49 (L) e ou capacidade superior; Kit de 
Ferramentas com macaco e Chave de rodas; 
Preparação para Capitação de Ar no Teto e ou 
Lateral traseira Superior; Polia adicional para Ar￾condicionado; Sistema de transmissão Automatizada 
e ou Automática de 12 marchas + 01 marcha ré; 
Suspensão pneumática sendo: 02 bolsões (Dianteira 
1º eixo); 02 bolsões (Dianteira 2º eixo); 04 Bolsões 
(Traseira - eixo motriz); 02 Bolsões (Traseira-eixo 
auxiliar); Amortecedores para Double Decker; Barra 
estabilizadora; ECAS - Controle eletrônico da 
suspensão e ou similar funcionalidade; Ajoelhamento 
/ Elevação; Antitombamento; Direção Hidráulica; 
UN - 
UNIDADE
1 2.547.000,00 2.547.000,00Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2B87-74D2-FFEC-9FFA
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Sistema de Freios a Tambor e ou Disco; Com 
regulador automático de lonas e ou pastilhas de freio; 
Sistema de Freios auxiliares com: Freio Motor; Freio 
Top Brake; Intader (acionamento por alavanca) e ou 
de funcionalidade similar; ASR (Sistema 
Antipatinação); EBS - Sistema de frenagem 
eletrônico +ABS; Freio de parada/estacionamento; 
ESP - Controle eletrônico de estabilidade e ou de 
funcionalidade similar; Sistema de frenagem de 
emergência e ou de funcionalidade similar; LDWS - 
Leitor de faixa de rolagem e ou de funcionalidade 
similar; Assistente de partida em rampa e ou de 
funcionalidade similar; Rodas 9.00 x 22.5 de 
alumínio; Roda do estepe em alumínio; Pneus 
(295/80 R 22.5); Tensão de 24V; 01 Alternador(s) (1 
x 28V / 150ª) ou de capacidade superior; 02 
Bateria(s) de livre manutenção (2 x 12V / 220 Ah); 
Chave Geral; Computador de Bordo; Tacógrafo 
digital ; Volante Multifuncional; Coluna de direção 
regulável; Tanque de Arla 32 de 49 (L) e ou 
capacidade superior; Kit de Ferramentas com 
macaco e Chave de roda, acoplado na carroceria 
para ônibus rodoviário com as seguintes 
especificações mínimas – Carroceria Double 
Decker; Largura de 2.600 MM; Altura Externa de 
4.100 MM; Altura interna de 1.800 MM piso inferior; 
1750 piso superior; Comprimento total de 15.000 
MM; Número de Auxiliares 02; Capacidade de 48 
passageiros sentados piso superior; 16 passageiros 
sentados piso inferior; Tanque de Combustível com 
685 (L); Bandeja contra vazamento do caneco 
hidráulico ; Capitação de Ar na Traseira Superior 
(LE);Posição do Motorista LHD; Conceito estrutural 
R66.02 VCA; Proteção anticorrosiva para ambiente 
de média corrosão; Revestimento interno do Teto em 
material BP PLUS e ou de similar funcionalidade e 
especificação; Revestimento interno lateral abaixo 
das janelas do tipo Duratree revestido e ou similar 
funcionalidade e especificação; Escadas/Plataformas 
de acesso para piso superior em material de fibra e 
ou similar; Assoalho do Piso Superior/Inferior de 
madeira em compensado naval com proteção para 
infiltração de agua; Revestimento do assoalho 
corredor/abaixo das poltronas piso (superior/inferior); 
túnel; cabine do motorista em tapete de alta 
resistência tipo “amadeirado” e ou similar 
funcionalidade e especificação; Isolamento térmico e 
acústicos, Isolamento das cabeceiras traseiras piso 
inferior; Saias e chapas de proteção interna e 
chapeamento inferior em Alumínio Cromatizado; 
Para-brisa inferior dividido em duas partes c/ 
borracha, para-brisa superior inteiriço colado com 
película de proteção e película insulfilm G5 
(blackout); 02 Renovadores de ar com Mecanismo no 
teto (01 dianteira/01traseira) piso superior; Tampa de 
inspeção do assoalho com colarinho em alumínio e 
parafusada; Porta(s) de serviço(s) sendo: 01 
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Dianteira lado direito com mecanismo de abertura do 
tipo dobradiça com sistema manual com 02 vidros de 
correr (superior) e 01 vidro colado (inferior) na porta 
(+ visualização para motorista); 01 Porta Lado direito 
no entre eixos do tipo pantográfica (atrás rodado 
dianteiro); 01 Porta lado esquerdo para o Motorista 
com vidro de correr; Vigia Traseiro Fechado; 
Distribuição das janelas do Salão com: Piso 
Superior : Colado com 02 ventarola(s) de cada lado 
(LD/LE) fumê com película G5 (blackout); Piso 
Inferior: Colado com 01 ventarola de cada lado 
(LD/LE); Portinhola(s) Bagageiro(s) lateral(s) 
sob/rodado dianteiro (LD) e traseiro(s) (LD/LE) do 
tipo de abertura pantográfica, (LE) sobre rodado 
dianteiro fechado; com mecanismo de bloqueio 
pneumático e com chave, travamento do(s) 
bagageiro(s) por tecla de comando sendo 01 para 
(LD) e 01 para (LE); Travamento da(s) Portinhola(s) 
da traseira (motor); 01 porta de acesso para o 
Bagageiro traseiro com fechamento por chave e 
pneumático; Compartimento do motor; Tanque de 
Combustível; Caixa de Bateria; Porta Estepe com 
chave; Limpador do para-brisa inferior radial; 
Espelho(s) retrovisor(s) externo(s) Carenado com 
desembaçador e regulador elétrico, Compartimento 
porta estepe na horizontal próximo a roda dianteiro; 
Compartimento da bateria no balanço traseiro; 
Compartimento da caixa de ferramentas no 
bagageiro traseiro; Material da caixa de ferramentas 
do tipo Rotomoldado com visor e ou de similar 
funcionalidade; Suporte para prolongador de chave 
de rodas; Compartimento bagageiro no entre eixo e 
sobre rodado traseiro sendo: Total passante com 
recuo; no rodado dianteiro LD; Rebocador Dianteiro 
do tipo rosqueado, cambão, Proteção para assoalho 
do(s) bagageiro(s) sobre rodado(s) dianteiro/traseiro 
em material do tipo poliuretano; Parede de 
separação do tipo Guarnição junto a porta entre 
eixos com vidro e porta com dobradiça e fechadura; 
01 Porta de acesso ao túnel pelo lado da cabine com 
fechadura; Distribuição das cortinas sendo: Janelas 
do Piso superior/inferior e Parede de separação lisas 
com velcro parcial na cor areia e na cor Bege; Porta 
pacote no piso superior com iluminação em LEDs do 
tipo Bio Lighting e ou de similar funcionalidade; 
Iluminação decorativa na lateral do porta pacote; 
Poltrona do motorista pneumática com deslocamento 
e descansa braço do tipo “concha” ergonômica; cinto 
de segurança 03 pontos retrátil com sinal sonoro 
incorporado na poltrona; Poltrona do motorista 
Auxiliar Leito individual com avanço de 120 mm 
(revestimento igual do salão); Poltronas do salão 
para o piso (superior/inferior) sendo : Semileito; com 
manta do tipo Super Soft e ou de simular 
funcionalidade; com 1.060mm de largura e assento 
de 450mm; 05 picos de reclinação (apresentar 
previamente layout homologado pelo fabricante 
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do chassi escolhido); corte de tecido do tipo (SL = 
SEMILEITO); Material do revestimento frontal das 
poltronas em tecido em cores escuras; Material do 
encosto de cabeça das poltronas em Viscoelástico e 
ou Neopreme na cor cinza, Material do revestimento 
lateral das poltronas em material do tipo sintético 
automotivo na cor preta; Material do revestimento 
interno lateral das poltronas em material do tipo 
sintético automotivo em cor clara; Descansa pernas 
com revestimento (igual poltrona(s)) e com proteção 
em plástico transparente; Descansa pernas regulável 
e descansa pés do tipo balancim abaixo das 
poltronas; Cinto de segurança poltronas do salão 
(superior/inferior) 02 pontos retrátil; Layout de 
distribuição das poltronas piso (superior/inferior) 2x2; 
porta copos na(s) poltrona(s) do salão piso 
(superior/inferior); Sanitário no piso inferior com 
sistema de evacuação a vácuo e ou similar 
funcionalidade; sensor de fumaça ,válvula do 
sanitário junto ao motorista; Tanque de agua limpa 
com sistema de ligação individual; espelho; lixeira; 
com ventarola; exaustor; Sistema de bar(s) sendo 01 
geladeira com capacidade de 8 (L) litros no (LE) 
cabine do motorista com abertura do tipo tampa 
superior; 01 Geladeira com capacidade de 70(L) 
litros no final do corredor piso superior com abertura 
do tipo chanfrada e iluminação do tipo dicroica por 
toque ; 01 Geladeira com capacidade de 50 (L) litros 
final corredor do piso inferior e iluminação do tipo 
dicroica por toque; Acionamento elétrico das 
geladeiras após acionamento da chave geral ; Para 
sol lado (DIREITO/ESQUERDO) do tipo SANEFA 
mecânica com haste; 02 extintores de incêndio de 06 
kg do tipo ABC; Dispenser de álcool gel no sanitário 
e na porta (EE); Sistema de amparo ao passageiro 
com pega-mão na cor Amarelo Munsell; 02 Jogos de 
cabeceira personalizada na cor cinza claro; 
Instalação de ar-condicionado com potência de 
195.000 BTU/h (57 kW); Vazão Evaporador Superior 
de 6.600 m³/h; Vazão Evaporador Inferior de 3.300 
m³/h; Vazão Condensador de 11.600 m³/h; Gás 
Refrigerante R134a; capacidade de carga de 7,7 KG; 
Compressor Bock FK 40 / 650 cm³; Alternador 
dedicado de 140Ah; Kit de Base e correias para alta 
performance (motor>compressor) e 
(compressor>alternador) utilizar correias para alta 
temperatura do tipo EPDM /ELASTOMERO 
(OPTIBELT); Ventiladores Axial e Radial tipo (VLL) 
com mecanismo do tipo escova; Comando eletrônico 
digital; Renovador de forçado integrado para piso 
(superior/inferior); Filtro anti-pólen; Proteção parcial 
da evaporadora; Defroster do tipo Ventilação e 
Refrigeração; Ar-condicionado para camarote do 
motorista; Chave Geral junto a caixa de bateria com 
acionamento para o motorista; Instalação de 48 
tomadas do tipo reversível + tipo C no piso superior; 
16 tomadas do tipo reversível + tipo C no piso 
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inferior; 02 tomadas do tipo reversível + tipo C sendo 
uma para o motorista e 01 para motorista auxiliar e 
01 tomada do tipo reversível + tipo C no camarote do 
motorista; Instalação de 04 tomadas 110v sendo: 01 
na frente porta pacote (LD) piso superior; 01 na 
traseira porta pacote (LD) piso superior; 01 no 
armário duto porta pacote (LD) piso inferior; 01 na 
cabine do motorista próximo poltrona motorista 
auxiliar; 03 Delimitadora(s) em LEDs na cor Branca 
na parte superior Dianteira; 03 Delimitadora(s) em 
LEDs na cor Vermelha na parte superior Traseira; 
Buzina de Ar comprimido ; Sirene de ré sem 
interruptor no painel; Sensor de Estacionamento no 
para-choque traseiro; Farol frontal principal FULL 
LEDs com DRL integrado, lentes em policarbonato; 
Farol de neblina em LEDs dianteiro com luz de 
manobra integrado; Farol de Neblina Traseiro; 
Lanternas traseiras em LEDs; Break light em Leds; 
Para-choque dianteiro/traseiro com material do tipo 
DCPD (POLIDICICLOPENTADIENO) e ou similar 
material e ou especificidade; Sinal indicativo da(s) 
janela(s) de emergência em LEDs no porta pacote; 
Iluminação central do teto piso inferior decorativa + 
plafonier; Iluminação decorativa na cabine e painel 
superior; Iluminação em LEDs no corredor piso 
(superior/inferior); Alto Falantes total no porta pacote 
com controle de volume; instalação de 02 Tela(s) fixa 
em LCD de 21” sendo uma para o Piso Superior e 01 
Para o Piso inferior; 03 Tela(s) fixa em LCD de 15,6” 
no porta pacote piso superior; Instalação de 01 DVD 
Player Multifunções; Instalação de 01 CD Player 
com bluetooth, USB, sem CD na cabine do motorista; 
Instalação de um monitor (quad-core) de 7” para 
visualização de câmeras pelo motorista; Instalação 
de 04 Câmeras de Monitoramento sendo 01 Marcha 
ré ; 01 Salão traseira piso inferior; 01 Salão traseira 
piso superior; 01 Traseira Frente piso Superior; 
Interfone no piso superior/inferior de 03 pontos; 03 
PLUG(s) para microfone no porta pacote piso 
superior; 01 PLUG(s) para microfone no duto do 
porta pacote piso inferior; Preparação para futura 
instalação de internet; Sistema de comando de 
funções da carroceria do tipo “multiplex” com tela 
LCD de 10”; Instalação de um itinerário Frontal 
eletrônico em LEDs , tamanho 13x128x13, cor 
Branco; na chapa painel acima do MOTORISTA; 
Instalação de um painel de eletrônico informativo 
interno no salão piso superior em LEDs; Porta 
documento junto ao motorista em acrílico; Instalação 
de dispositivo para portador de deficiência física 
(DPM) do tipo poltrona móvel com funcionamento 
elétrico; Porta para acesso do (DPM) pantográfica 
no entre eixo (EE) após porta de serviço no (LD) com 
840mm de vão de abertura. Camarote do Motorista 
atras da poltrona do motorista, com acesso pelo túnel 
com fechamento em porta de correr, com colchão e 
iluminação do tipo dicroica com alto falante; Pintura 
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na Cor Sólida com plotagem a ser definida 
posteriormente (não incluso plotagem de alta 
definição). Veículo deverá conter todas as exigências 
previstas no código brasileiro de trânsito. 
Devidamente adesivado conforme projeto do 
contratante 
 TOTAL 2.547.000,00Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2B87-74D2-FFEC-9FFA
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ANEXO II 
Modelo de Adesivagem 
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ANEXO III 
Declarações
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com 
endereço à............................., declara que: 
- Que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII 
do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil; 
- Que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital; 
- Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para 
realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas no edital, sob as penas do Art. 299 
do Código Penal; 
- Que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Político ou Administrativo 
do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou 
parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau; 
- Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
- Que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de 
contratar com a Administração Pública. 
- Que está ciente que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
______________, em _____ de __________ de 2025. 
(assinatura do representante legal da empresa proponente) 
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar 
expressamente. 
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ANEXO IV 
PROPOSTA DE PREÇOS 
Edital de Pregão Eletrônico - Tipo MENOR PREÇO POT ITEM N. 0xx/2025
Proponente: 
Endereço: Cidade: UF: 
Telefone: Fax: E-mail: 
Banco: Agência: Conta Corrente: 
CNPJ: Inscrição Estadual: 
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA VALOR 
UNITÁRIO
PREÇO 
TOTAL 
 
Declaramos que nos preços propostos no 
presente documento estão inclusas todas as 
despesas, tais como impostos, taxas, transporte, 
entrega, lucro e demais custos diretos e 
indiretos, não cabendo quaisquer alegações 
posteriores de omissão de custos na proposta, 
bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do 
Edital entregue sem acréscimos de valores. 
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 
Prazo de entrega: de acordo com Edital. 
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA 
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal, em papel timbrado da empresa)
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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO N. XXX/2025 
PREGÃO: N° 0XX/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa 
jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo 
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, 
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ..........., portador do RG n° .............., 
CPF sob n° ................... residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, 
Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa------------------ 
-----------------------------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob n° ------------------------
------------------ Inscrição Estadual n° -------------------------, estabelecida na rua-----------------------
--------- n° -------, Bairro ------------------------- Cidade -------------------------------------, representada 
neste ato pelo seu Representante Legal, Sr _______________________, portador do RG 
n.º _______ SSP/______, CPF n.º ______________doravante denominada simplesmente, 
CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico n. xXx/2025, têm como justos, pactuados 
e contratados este ajuste, nos termos da Lei 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, 
Decreto Municipal n. 56/2023, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria 
Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas 
e condições a seguir enumeradas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário, 
configuração 8x2, modelo Double Decker, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com 
capacidade mínima para 62 (sessenta e dois) passageiros, em atendimento às Emendas 
Parlamentares nº 208/2024, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, e nº 
202442970002, de autoria da Deputada Amália Barros, conforme especificações técnicas, 
condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A fornecedora se obriga, nos termos deste Edital, a: 
a) Cumprir integralmente todas as disposições estabelecidas neste contrato, assumindo 
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do 
objeto; 
b) Arcar, por sua conta exclusiva, com todas as despesas de transporte, tributos, frete, 
carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas, previdenciários e outros custos 
direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento do objeto; 
c) Garantir a qualidade do bem fornecido, responsabilizando-se pela substituição em caso 
de vícios ou irregularidades, mesmo após o recebimento; 
d) A contratada deverá fornecer veículo com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses 
para o trem de força, contados a partir da data de entrega definitiva; 
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e) Fornecer item novo, de primeira qualidade, com 0 km rodados, e em conformidade com o 
Código de Defesa do Consumidor e demais normas de segurança aplicáveis; 
f) É vedada a transferência, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação. O 
descumprimento desta disposição poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação das 
sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 
g) Responder pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, nos termos do Código de 
Defesa do Consumidor; 
h) Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, qualquer fato 
que possa comprometer o cumprimento dos prazos de entrega, apresentando justificativa 
fundamentada; 
i) Atender às determinações do fiscal do contrato ou de autoridade competente, bem como 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
j) Responder integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes da execução do contrato, autorizando o desconto de valores correspondentes 
em pagamentos ou na garantia contratual, se exigida; 
k) Manter, durante toda a execução contratual, as mesmas condições de habilitação 
exigidas para a contratação; 
l) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais 
previstas em lei, sem repasse de ônus à Administração; 
m) Arcar com todas as despesas relativas à substituição de item que não atenda às 
especificações, inclusive o custo de envio; 
n) Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução 
do contrato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal; 
o) Arcar com os ônus decorrentes de eventuais erros no dimensionamento de sua proposta, 
inclusive quanto a custos variáveis, devendo efetuar os complementos necessários, salvo 
nos casos previstos em lei; 
p) Não executar o fornecimento em desacordo com as normas dos órgãos oficiais 
competentes, ou, na ausência destas, com as normas da ABNT ou outra entidade 
reconhecida pelo CONMETRO; 
q) Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, um
preposto com plenos poderes para representá-la administrativamente e judicialmente 
perante a Administração; 
r) Cumprir as exigências legais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, 
reabilitados da Previdência Social e aprendizes, nos termos da legislação em vigor, 
conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021; 
s) A contratada deverá executar os serviços de pintura e plotagem, ou somente pintura, 
conforme o projeto visual a ser disponibilizado pelo contratante, observando rigorosamente 
as especificações e orientações constantes no referido projeto. 
3.2 O Município de Campo Novo do Parecis obriga-se a: 
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, nos termos 
deste instrumento, observando a qualidade do veículo fornecido, conforme as 
especificações constantes no Termo de Referência, nas normas do INMETRO e demais 
normas técnicas aplicáveis; 
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b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, por meio de 
servidor formalmente designado; 
c) Efetuar o pagamento à contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
conforme os prazos e condições estipulados neste contrato; 
d) Não realizar, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado; 
e) Notificar os garantidores, quando houver, quanto à instauração de processo
administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 
f) Não se responsabilizar por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, nem por quaisquer danos 
causados a terceiros em decorrência de atos da contratada, seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O Contratante pagará pela execução do objeto do presente contrato o valor global de R$ 
xxxxxx, sendo R$ xxxx mensais. 
4.1.1 O faturamento será mensal e nos valores acima estão incluídas todas as despesas 
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou 
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, 
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto 
da contratação, bem como os custos de instalação, manutenção, configuração, treinamentos 
e toda assistência necessária para o bom funcionamento do objeto de que trata este 
contrato. 
4.2 O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida 
em favor do fornecedor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da 
Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente entregues, devidamente atestada pelo agente 
fiscalizador designado para esse fim, de acordo com a ordem cronológica de pagamento a 
fornecedores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 56/2023. 
4.3 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes. 
4.3.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, ou seja as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
4.3.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
4.3.3.1 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a Contratada deverá apresentar documento 
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. 
4.3.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos 
da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a Contratada apresentar à fiscalização, 
a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto 
no subitem anterior. 
4.3.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos 
serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
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4.4 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de 
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de 
Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de 
inadimplemento. 
4.5 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente 
na Administração Pública Municipal. 
4.6 Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições de 
habilitação prevista neste instrumento; 
4.7 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não
executados ou executados de forma incompleta. 
4.8 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
eventuais multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
4.8.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
4.9 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em 
banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de 
“factoring”. 
4.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças 
serão de responsabilidade da contratada. 
4.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
4.12 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação 
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 
4.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos. 
4.14 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 4.6 
somente se iniciará com a devida regularização das pendências. 
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) 
meses contado da data do procedimento licitatório que originou o presente contrato, sendo a 
data de __/__/__ (DD/MM/AAAA). 
5.2 Em caso de eventual necessidade, os preços dos materiais, observado o interregno 
mínimo de 12 (doze) meses, da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes 
ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser 
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reajustados com base na média dos índices IPCA, IGP-M, INPC e IPC-DI. 
5.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma 
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado 
pela legislação então em vigor. 
5.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 
5.5 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. 
5.6 Também ocorrerão à preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois 
da prorrogação contratual e extinção do contrato. 
5.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 O presente Contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e 
autorizado pela Autoridade Superior. 
6.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os 
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme arts. 124 e 125 da Lei 
14.133/2021. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas necessárias para execução do objeto contratual, serão cobertas com 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta 
Prefeitura. 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26313110000000 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE; 
10.001.10.302.0010.10088.4490520000.26213210000003 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA:
a) Entregar o veículo objeto do contrato em perfeitas condições de uso, com 0 (zero) km 
rodados, novo e sem uso anterior; 
b) Cumprir o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do veículo, 
contado da data da publicação do contrato; 
c) Realizar a entrega no pátio da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, 
localizado na Avenida Mato Grosso, nº 66 NE, Centro, em dias úteis, no horário das 07h às 
11h e das 13h às 17h; 
d) Apresentar comprovação de que o veículo possui, no mínimo, duas assistências técnicas 
ou oficinas autorizadas, sendo uma localizada em Cuiabá ou Várzea Grande e outra situada 
a uma distância não superior a 500 (quinhentos) quilômetros do município de Campo Novo 
do Parecis/MT; 
e) Entregar o veículo emplacado, com todas as taxas e despesas quitadas, licenciamento, 
seguro obrigatório, primeiro emplacamento, jogo de placas e despesas com despachante; 
f) Caso o veículo seja entregue rodando, será permitido o deslocamento somente entre a 
sede da fabricante e o pátio da Prefeitura, sendo vedado uso para quaisquer outros fins 
durante o trajeto; 
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g) A responsabilidade pelo transporte do veículo até o local de entrega será exclusiva da 
contratada, podendo ser feito por guincho ou rodando, conforme o disposto neste contrato; 
h) Substituir o veículo, às suas expensas, caso apresente qualquer vício ou não atenda 
integralmente às especificações técnicas exigidas. 
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências 
de sua inexecução total ou parcial. 
10.2 O contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos 
administrativos contratuais do contrato, como: instruir o processo com toda a documentação 
relativa à execução e fiscalização do contrato, acompanhar a manutenção das condições 
habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades 
encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, 
promover a gestão documental, etc, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023. 
10.3 Contrato será fiscalizado por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do 
objeto, conforme estabelecido no Decreto Municipal 56/2023. 
10.4 Após a assinatura do contrato, o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de 
fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e o presente contrato e 
constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme 
estabelecido no Decreto Municipal 56/2023.
10.5 Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, 
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do 
material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
10.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 
10.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 
10.8 O Fiscal indicado para o presente contrato será designado por portaria. 
10.9 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço
eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações 
necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a 
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato 
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta 
no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação 
expressa. 
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram 
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
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12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
12.4 É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos 
e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
12.5 A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento da LGPD, devendo a 
Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 
12.6 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da 
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Cometem infração administrativa à licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer 
das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: 
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento exigido pelo pregoeiro; 
14.1.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não manter a 
proposta ofertada, ensejando na mesma infração: 
a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ou após a negociação, dentro do prazo; 
b) Não encaminhar o detalhamento da proposta quando exigível; 
c) Pedir para ser desclassificado após a fase competitiva; 
d) Não apresentar amostra quando exigível, ou apresenta-la em desacordo com as 
especificações do edital. 
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, implicando na mesma 
infração quando: 
a) Recusar-se sem justificativa, a assinar o contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente ao contrato no prazo estabelecido pela Administração. 
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso 
a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 
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14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
14.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções 
mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência; 
b) Multa Moratória; 
c) Multa Compensatória; 
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar 
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes 
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
14.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
14.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo 
legal e a ampla defesa da licitante/contratada e tramitará de acordo com o Decreto Municipal 
n. 56/2023. 
14.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta 
ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não 
se justificar aplicação de sanção mais grave; 
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, 
a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
14.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas anteriormente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco 
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando￾se os seguintes parâmetros: 
14.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para 
os itens 14.1.4 e 14.1.5 
14.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: 
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual, quando for o caso, e no 
caso do item 14.1.6. 
14.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto 
não executada/inadimplente, no caso do item 14.1.1. 
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14.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos 
do item 14.1.3; 
14.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, nos casos 
previstos nos itens 14.1.2, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12. 
14.7 A sanção de multa moratória será aplicada à licitante/contratada que entregar o objeto 
ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso 
injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes 
percentuais: 
14.7.1 De 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da 
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias 
de atraso; 
14.7.2 De 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (decimo primeiro 
dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada 
em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.3 De 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo 
primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela 
executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas 
pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se 
é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 
de abril de 2021. 
14.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.9 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando justificar a imposição de 
penalidade mais grave que a sanção nele referida, pelo prazo mínimo de três anos e 
máximo de seis anos, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à 
advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido 
por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a 
licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, 
conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado 
da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a 
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à 
Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
14.13 A aplicação das sanções previstas no item 14.2 alíneas “b”, “c”, “d” e “e” admitem a 
reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber: 
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
b) Pagamento da multa; 
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c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de 
impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de 
declaração de inidoneidade; 
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos 
requisitos definidos neste artigo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda 
que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e 
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
15.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
15.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
15.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
15.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
15.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
15.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
15.5.3 Indenizações e multas. 
15.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de 
lavratura de termo aditivo ao Contrato;
16.1.2 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se 
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 
14.133/2021, Decreto Municipal 56/2023 e legislação complementar, durante a vigência 
deste instrumento. 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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52 
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 56/2023 e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e 
normas e princípios gerais dos contratos. 
16.3 Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, na forma prevista no 
art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, assim como 
no Diário Oficial dos Municípios (AMM) 
16.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para 
dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas 
pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente 
contrato em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada 
na Assessoria Técnica Legislativa, conforme exigência da Lei 14.133/2021. 
Campo Novo do Parecis, XX de XXXX de 20XX. 
___________________________ __________________________ 
Contratante Contratada 
Testemunhas:
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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departamento convenios <convenios@camponovodoparecis.mt.gov.br>
[TransfereGov] Transferência Especial - Recurso disponibilizado - Emenda
202442970002-Amália Barros
1 mensagem
Transferegov <especiais_transferegov@economia.gov.br> 13 de maio de 2024 às 10:27
Para: convenios@camponovodoparecis.mt.gov.br, dep.amaliabarros@camara.leg.br
Transferegov
Prezados(as),
Informamos que recursos na modalidade de Transferência Especial foram disponibilizado no Transferegov
para o beneficiário: 24.772.287/0001-36 - MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dados da Transferência Especial:
Programa: 09032024
Emenda Parlamentar: 202442970002-Amália Barros
Valor de Custeio: R$ 0.00
Valor de Investimento: R$ 1697000.00
Ressaltamos que o beneficiário deverá realizar a ciência do Plano de Ação para que o recurso seja
repassado. Favor acessar o TransfereGov e selecionar a opção ciência na aba beneficiários do programa.
Para acessar o TransfereGov, clique no link abaixo.
https://portal.transferegov.sistema.gov.br
Atenciosamente,
Equipe Transferegov
Departamento de Transferências da União
Secretaria de Gestão
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Este e-mail foi gerado de forma automática pelo TransfereGov. Por favor, não o responda. Em caso de
dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento do TransfereGov.
14/05/2024, 09:21 E-mail de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - [TransfereGov] Transferência Especial - Recurso disponibilizad…
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f5fa555ee3&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1798947979605477901&simpl=msg-f:17989479796054… 1/1
OFÍCIO Nº 368/SMS/CNP/MT/2025
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ ROBERTO S. CORRÊA
(Beito Machadinho)
VEREADOR 
Assunto: Resposta ao oficio nº 020/2025-GAB-BM. 
Senhor Vereador,
A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste, informar referente à 
Emenda Parlamentar oriunda do Deputado Estadual Sebastião Rezende, no valor de 
R$ 850.000,00
1- Valor creditado liquidado no sistema Flipan/MT 25/06/2024 Emenda 
Parlamentar do Deputado Estadual Sebastião Rezende valor R$ 
850.000,00 – Extrato conta corrente nº44956-3 agencia Banco do Brasil 
hoje com o juro saldo R$ 970.067,44 (anexo). 
2- Está sendo finalizado compra do ônibus no valor R$2.547.000,00 sendo 
valor R$ 1.697.000,00 emenda parlamentar Deputada Amalia Amália Barros 
e Emenda Parlamentar Deputado Estadual Sebastião Rezende valor R$ 
850.000,00, (anexo).
3- Está licitado, aguardando NOTA FISCAL, e após o prazo de entrega do 
ônibus. 
4- Estamos aguardando a empresa, que estará disponibilizando a NOTA 
FISCAL e a partir dessa data, fara proposta de entrega, que está prevista 
desta data à 15 (quinze) dias. 
Assinado por 1 pessoa: CLEIDE MARIA ANZIL
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5- Os documentos – Abertura Processo Licitatório, Contrato, Nota de empenho 
em anexo. 
Certos de vossa atenção e colaboração para o aprimoramento da saúde em nossa 
região, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CLEIDE MARIA ANZIL 
Secretária Municipal de saúde de Campo Novo do Parecis/MT 
Portaria nº 936/2025 
Assinado por 1 pessoa: CLEIDE MARIA ANZIL
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2831-EC99-8E53-4E20
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2831-EC99-8E53-4E20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEIDE MARIA ANZIL (CPF 778.XXX.XXX-00) em 09/12/2025 09:43:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/12/2025 às 10:43 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2831-EC99-8E53-4E20
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.287/0001-36 Telefone: 6533825100
NAD - NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Nº 4437/2025
09.137.236/0001-49
NUCLEO COLONIAL
MS
CPF/CNPJ:
TELEFONE:
UF:
BAIRRO:
COMERCIAL: ROD BR 163, 13245 -
DOURADOS
79.842-000
E-MAIL:
CEP:
CIDADE:
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL:
CONTRATO:
PROC. COMPRA: 1046/2025
TIPO PROC.: LICITAÇÃO
MODALIDADE:
Nº MOD.: 25/2025
PREGÃO ELETRÔNICO
73/2025
ATA DE RP: -
EMPENHO Nº: 8933/2025
FORNECEDOR: 59631 - ENZO CAMINHOES LTDA
TIPO CONTRATO: 2 - Compra
00002003
4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0010 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
10088 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC
REDUZIDO:
ÓRGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO:
SUB-FUNÇÃO:
PROGRAMA:
AÇÃO:
ELEM. DESPESA:
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
FONTE RECURSO: 26213210000003 - TRANSFERÊNCIAS SUS ESTADUAL - AQUISIÇÃO ONIBUS - EMENDA 208/2024 - DEP. SEBASTIÃO REZEND
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFIGURAÇÃO 8X2, MODELO DOUBLE DECKER, ZERO
QUILÔMETRO, ANO E MODELO 2025, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 62 (SESSENTA E DOIS) PASSAGEIROS, EM
ATENDIMENTO AS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 208/2024, DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO REZENDE, E
Nº 202442970002, DE AUTORIA DA DEPUTADA AMÁLIA BARROS.
CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTDE. VLR UNIT. TOTAL
ITENS
SEQ.
0 000000053112 VEÍCULO TIPO ÔNIBUS 8X2 RODOVIÁRIO MERCEDES BE UNIDADE 1,0000 839.290,000 839.290,00
DOUBLE DECK, 0 KM, COR: BRANCO – 60
PASSAGEIROS +1 MOTORISTA E + 1 AUXILIAR,
TOTALIZANDO 62 LUGARES AO TODO. ESTADO
DO CHASSI: NOVO ORIGINAL, CAPACIDADE DO
TANQUE DE URÉIA:100 LITROS, POSIÇÃO DO
TANQUE DE URÉIA:EE L
839.290,00
Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS
VALOR A SER EMPENHADO:
VALOR POR EXTENSO:
TOTAL GERAL QUANTIDADE: 1,00
Incluído Por: POLIANA CRISTINA TESSARO
ARNAD Página: 1/
1


CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.287/0001-36
SOLICITAÇÃO 00001011/2025
Requerente: LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA Solicitada em: 16/04/2025
Órgão:
Unidade:
Setor:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
026 - OUVIDORIA SUS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFIGURAÇÃO 8X2, MODELO DOUBLE DECKER, ZERO QUILÔMETRO,
ANO E MODELO 2025, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 62 (SESSENTA E DOIS) PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO A EMENDA
PARLAMENTAR Nº 202442970002, DE AUTORIA DA DEPUTADA AMÁLIA BARROS
Finalidade:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFIGURAÇÃO 8X2, MODELO DOUBLE DECKER, ZERO QUILÔMETRO,
ANO E MODELO 2025, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 62 (SESSENTA E DOIS) PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO A EMENDA
PARLAMENTAR Nº 202442970002, DE AUTORIA DA DEPUTADA AMÁLIA BARROS
Justificativa:
Descrição Unidade Valor Subtotal
Quantidade
Cód. TCE Solicitada
Unidade
Seq. Item Fornecimento Tipo
337324-0 1 53268 ÔNIBUS RODOVIÁRIO DO TIPO UNIDADE PERMANENTE UN - UNIDAD 1,00001.697.000,0000 1.697.000,00
DOUBLE DECKER (DUPLO PISO)
COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS -
PBT HOMOLOGADO DE 27.000
KG; TRAÇÃO 8X2; LOW DRIVE
PARA DOUBLE DECKER; CHASSI
COM PBT HOMOLOGADO DE
27.000 KG; POTÊNCIA DE 449
CV (330 KW) A 1.6
Quantidade Itens: 1 Quantidade Total: 1,0000 Total: R$ 1.697.000,00
________________________________________
ROSANA SEGALOTTO
Incluído Por: CILENE DA SILVA BISPO
ARSolicitacao Página: 1/ 1
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.287/0001-36
SOLICITAÇÃO 00001069/2025
Requerente: LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA Solicitada em: 03/04/2025
Órgão:
Unidade:
Setor:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
026 - OUVIDORIA SUS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFIGURAÇÃO 8X2, MODELO DOUBLE DECKER, ZERO QUILÔMETRO,
ANO E MODELO 2025, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 62 (SESSENTA E DOIS) PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO A EMENDA
PARLAMENTAR Nº 208/2024, DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO REZENDE.
Finalidade:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFIGURAÇÃO 8X2, MODELO DOUBLE DECKER, ZERO QUILÔMETRO,
ANO E MODELO 2025, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 62 (SESSENTA E DOIS) PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO A EMENDA
PARLAMENTAR Nº 208/2024, DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO REZENDE.
Justificativa:
Descrição Unidade Valor Subtotal
Quantidade
Cód. TCE Solicitada
Unidade
Seq. Item Fornecimento Tipo
337324-0 1 53112 VEÍCULO TIPO ÔNIBUS 8X2 UNIDADE PERMANENTE UN - UNIDAD 1,0000 850.000,0000 850.000,00
RODOVIÁRIO DOUBLE DECK, 0
KM, COR: BRANCO – 60
PASSAGEIROS +1 MOTORISTA E
+ 1 AUXILIAR, TOTALIZANDO
62 LUGARES AO TODO. ESTADO
DO CHASSI: NOVO ORIGINAL,
CAPACIDADE DO TANQUE DE
URÉIA:100 LITROS, POSIÇÃO
DO TANQUE DE URÉIA:EE L
Quantidade Itens: 1 Quantidade Total: 1,0000 Total: R$ 850.000,00
________________________________________
ROSANA SEGALOTTO
Incluído Por: LUANA GOMES ALMEIDA
ARSolicitacao Página: 1/ 1




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