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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
native_id28023

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-24 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-22 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-22 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-22 Parecer Concluído
2025-12-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-22 Urgência Especial Aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-12-19 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-12-19 Análise Preliminar
2025-12-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:05:45.513675-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-12-22T15:03:14.775607-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Mato Grosso, 66NE. Centro
Campo Novo do Parecia, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 • 65 3382-5100
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MENSAGEM LEGISLATIVA 103. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 100.000,00, pelos motivos que passo a discorrer.
Trata-se de solicitação de crédito orçamentário para atender as
despesas com a Atividade Delegada, referente ao mês de dezembro/2025,
observando, por oportuno, que essa ação tem se mostrado um instrumento essencial
para o reforço do policiamento e da fiscalização no Município.
No entanto, o saldo orçamentário destinado a esta rubrica para o
exercício vigente foi integralmente executado, devido ao cumprimento rigoroso das
escalas de patrulhamento e às demandas crescentes de ordem pública ao longo do
ano, ultrapassando o valor previsto para 2025, sendo necessário este complemento
para a garantia do pagamento dos serviços até o final do exercício.
O pleito em referência será viabilizado à conta da anulação parcial de
dotação orçamentária disponibilizada pela unidade Câmara Municipal, conforme
Ofício 64/2025-ADCM, anexo, observando o disposto no art. 43, § 1®, inciso III, da Lei
n"* 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167,
inciso V, da Constituição.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria de relevante
interesse público, que envolve a segurança da população, solicito o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON AtJTÔNIO PIAIA
Prefeiio Municipal


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