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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de gestão para operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde a serem executados pelo Instituto São Lucas no Hospital Municipal Euclides Horst.
native_id28024

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-12-24 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-22 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-12-22 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-12-22 Parecer Concluído
2025-12-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-22 Urgência Especial Aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-12-19 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-12-19 Análise Preliminar
2025-12-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:12:43.949469-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-12-22T15:09:21.846997-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Mato Grosso. 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 6S 3382-5100
DO PARECIS CNPJ; 24.772.287/0001-36
www.camponovodopareci8.mt.iov.br
MENSAGEM LEGISLATIVA N' 104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências, com o devido respeito, para encaminhar
o incluso projeto de lei, que tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder
Executivo a firmar contrato de gestão visando à operacíonalização e à execução
das ações e dos serviços de saúde pelo Instituto São Lucas, inscrito no CNPJ n°
40.182.607/0001-54, cujo nome fantasia é Hospital Regional Hilda Strenger
Ribeiro, com sede no Município de Nova Mutum/MT.
A presente autorização para celebração de contrato de gestão decorre
do cenário atualmente enfrentado pelo Município de Campo Novo do Parecis em
relação à administração do Hospital Municipal, atualmente sob a gestão do Instituto
Social de Saúde, inscrito no CNPJ n" 96.295.654/0001-69, com sede empresarial em
Cotia/SP, nos termos do Contrato de Gestão n° 03/2022, cujo prazo de vigência se
encerra em 9 de janeiro de 2026.
Desde o início da atual gestão, o Município, em parceria com a Câmara
Municipal de Vereadores, tem envidado esforços para a melhoria da saúde pública
local, todavia, nos últimos meses, tem-se verificado crescente insatisfação da
população em razão da deficiência na execução dos serviços de saúde pelo instituto
gestor, que incorreu em graves irregularidades no âmbito do Hospital Municipal
Euclides Horst. Tais irregularidades foram devidamente constatadas pela Vigilância
Sanitária Estadual, por meio de notificações e autos de infração, destacando-se, entre
outros, o Auto de Infração n® 8540, o Termo de Interdição n® 1021 e o Termo de
Notificação n" D-10146.
Ressalte-se, ainda, que, em decorrência das irregularidades apuradas, o
Centro de Material e Esterilização - CME foi recentemente interditado pela Vigilância
Sanitária Estadual, o que resultou na suspensão integral das atividades do Centro
Cirúrgico do Hospital Municipal Euclides Horst, situação que gerou grande
preocupação ao Poder Executivo e à Câmara Municipal de Vereadores, diante do
impacto direto na prestação dos serviços de saúde à população.
Diante da gravidade do quadro, em 16 de dezembro de 2025, o Poder
Executivo editou o Decreto n° 297, de 16 de dezembro de 2025, instituindo Comissão
de Crise na Saúde Pública Municipal, com a finalidade específica de monitorar,
fiscalizar, propor ações emergenciais e coordenar medidas administrativas destinadas
à superação da situação crítica instalada no Hospital Municipal Euclides Horst,
incluindo, dentre as providências possíveis, a contratação de outra entidade para a
gestão da unidade hospitalar.



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