| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025 |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro fmoeraneso: Iique Po iq Campo Novo do Par CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNP 87/0001-36 www.camponovodopare nt.gov.br Ofício nº 352/2025/SMS/CNP Campo Novo do Parecis/MT, 28 de novembro de 2025. A Sua Senhoria a Serhora LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES Presidente Conselho de Administração Instituto Social de Saúde Saô Lucas Senhora Presidente A Secretaria Municioal de Saúde de Campo Novo do Parecis, no exercício regular das competências fiscalizatórias decorrentes do Contrato de Gestão nº 003/2022, vem, por meio deste, requisitar a apresentação do Pleno de Contingência referente às ações emergenciais adotadas pelo Instituto Social de Saúde São Lucas em razão da continuidade da interdição da Central de Material Esterilizado (CME) e da suspensão de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados no âmbito do Hospital Municipal Euclides Horst. Tal determinação decorre do TERMO DE NOTIFICAÇÃO nº D-1026, exarado pela Vigilância Sanitária Estadual, o qual determinou a manutenção da interdição da CME, conforme já disposto no Termo de Interdição nº D-8540, além de reiterar a proibição da realização de quaisquer procedimentos cirúrgicos ou assistenciais que dependam de materiais esterilizados, até integral cumprimento das exigências sanitárias impostas. Considerando que o Instituto é integral e exclusivamente responsável pela gestão operacional, técnica e administrativa do Hospital Municipal, é imprescindível que apresente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, documento formal contendo: Plano de Contingência completo, com cronograma, medidas mitigatórias, riscos identificados e ações de continuidade assistencial; Fluxos assistenciais emergenciais adotados para evitar prejuízo aos usuários do SUS; Indicação dos responsáveis técnicos pelas decisões e execução das medidas; Documentação comprobatória de todas as ações já realizadas desde a interdição. Ressalta-se que a ausência de apresentação do plano requerido configurará descumprimento contratual e sanitário, ensejardo a adoção das medidas legais cabíveis, administrativas, civis e, se for o caso, penais, sem prejuizo de outras providências pertinentes à proteção interesse público e da continuidade dos serviços essenciais de saúde. Rca rnEr; SENIENERTaaT . Av. Mato Grosso, GENE, Centro ; y Campo Novo do Parecis. MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001.36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Notificante: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis Notificado: Instituto Social de Saúde São Lucas — Gestor do Hospital Municipal Euclides Horst A Secretaria Municipal de Saúde, no estrito cumprimento de seu dever legal de fiscalização e diante da gravidade constatada pelas autoridades sanitárias estaduais, NOTIFICA esse Instituto para ciência e cumprimento imediato das determinações abaixo descritas. 1. DOS FATOS Conforme Termo de Notificação nº D-10261, emitido pela Vigilância Sanitária Estadual em 27/11/2025, restou comprovado o descumprimento do Protocolo Emergencial vinculado ao Termo de Interdição D-8540, uma vez que foram identificadas atividades de processamento de materiais na CME, apesar de interditada, bem como irregularidades que culminaram na suspensão de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados no Hospital Municipal Euclides Horst. A autuação técnica, devidamente instruída com registros fotográficos e juntada ao processo sanitério em curso, alcançou repercussão direta na assistência hospitalar, resultando na interdição do Centro de Material e Esterilização (CME) e do Centro Cirúrgico, suspensão que permanece válida segundo a autoridade sanitária estadual. 2. DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO INSTITUTO Por força do Contrato de Gestão nº 03/2022, firmado entre o Município e essa Organização Social, toda e qualquer consequência danosa à população decorrente da interdição, da má condução técnica dos serviços, da negligência ou da inobservância das normas sanitárias é de responsabilidade exclusiva do Instituto Social de Saúde São Lucas. Ainda, havendo a necessidade de regulação de pacientes a outras unidades hospitalares, será de exclusiva responsabilidade do instituto notificado, devendo arcar com todas as despesas correlatas. Cabe ao gestor hospitalar assegurar o cumprimento integral das exigências sanitárias impostas pelo Estado, garantindo que o atendimento hospitalar se dê dentro dos parâmetros mínimos de segurança, legalidade e técnica profissional. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis. MT CEP 78360-000 + 65 3382-5100 CAMPO NOVO | DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br srna Mús 3. DA DETERMINAÇÃO Fica o Instituto INTIMADO a, IMPRETERIVELMENTE NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, adotar todas as providências necessárias para obtenção de autorização formal da Vigilância Sanitária Estadual para a desinterdição do CME e do Centro Cirúrgico, apresentando: Comprovação documental da regularização integral das inconformidades apontadas; Certificação, laudos e registros exigidos no Protocolo Emergencial aprovado; Eventual contrato com empresa especializada em esterilização, com respectivo alvará sanitário, caso este seja o meio adotado para saneamento. Encaminhar quinzenalmente, todos os relatórios solicitados pela vigilância sanitária estadual Ademais, insta salientar, que a ausência de comprovação dentro do prazo assinalado implicará: — Aplicação imediata das sanções cabíveis na esfera administrativa; — Responsabilização civil pelos prejuízos à população e ao erário; 4. DAS ADVERTÊNCIAS FINAIS A Secretaria Municipal de Saúde não assumirá qualquer risco decorrente da má gestão, da inércia ou da deliberada desobediência às determinações sanitárias. A continuidade da interdição e seus efeitos recaem exclusivamente sobre o Instituto, gestor único da unidade hospitalar, nos termos legais e contratuais. Campo Novo do Parecis/M7) 27 de novembro de 2025. | Higor Adrian dé po; tos Francisco Agente Fikcalizador contrato de gestão 003/2022 YO DS Página 2 de 2 mi FiEo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TERMO DE NOTIFICAÇÃO Número: D-10261 Estabelecimento Nome CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST" Fantasia: Razão Social: INSTITUTO SOCIAL SÃO LUCAS CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Natureza: Jurídica Inscrição Estadual: ISENTO Inscrição Municipal: Não informado Endereço: AVENIDA BRASIL Nº 1669 Não informado Bairro: CENTRO Cidade: Campo Novo do Parecis CEP: 78360000 CNAE: Proprietário(s) Nome: ELAINE APARECIDA DA SILVA CPF: 693.489.361-15 RG: 12744271SSPMT Naturalidade: Rondonópolis Estado Civil: | Não informado Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669 Bairro: CENTRO GER: 78360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: (65) 99609-8704 Responsável(eis) Técnico(s) Nome: THOMSON MARQUES PALMA CPF: 190.226.648-05 RG: 081349227 CBO: Não informado - Não informado Conselho Profissional: CRM - Conselho Regional de Número do Conselho: 9045 Medicina Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669 Bairro: CENTRO CEP: 78360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: (65) 99602-6805 Data ou Período da Vistoria 24/11/2025 Descrição Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.: 1/3 FiSr, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TERMO DE NOTIFICAÇÃO Número: D-10261 Em razão do não cumprimento do Protocolo Emergencial vinculado ao Termo de Interdição D-8540, onde foi constatado o descumprimento da determinação da autoridade sanitária, pela continuidade da realização de processamento de materiais na CME que se encontra interditada. A constatação do não cumprimento do Protocolo Emergencial que foi devidamente aprovado e se encontra nos autos do Processo Administrativo Sanitário em andamento está comprovada com registros fotográficos que se encontram vinculados à OS nº 1768.19329.2025. Fica o Responsávsl Legal ciente da MANUTENÇÃO da INTERDIÇÃO da CME conforme Termo de Interdição D-8540 e da SUSPENSÃO de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados. O retorno da oferta dos serviços ora suspensos, fica condicionado à comprovação do cumprimento do Protocolo Emergencial aprovado anteriormente e ou apresentação de contrato com empresa especializada e seu respectivo alvará sanitário. Tanto no caso de realização do processamento de materiais em alguma unidade de saúde como no caso do processamentc em empresa especializada, as comprovações pactuadas devem ser apresentadas. Esta notificação será juntada ao Processo Administrativo Sanitário existente em andamento. Autoridade(s) Sanitária(s) Nº de Matrícula ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES HEDILZA HARRAS CARDINAL 433230029 MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA Proprietário ou Rasponsável (assinatura e CPF) 42 2º Testemunha Entregue em Campo Novo do Parecis Data 11 Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.:2/3 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Assinado eletronicamente por ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES, Farmacêutico, matrícula nº 111829, como Autoridade Sanitária em 27/11/2025 às 15:19, conforme horário oficial de Mato Grosso. Assinado eletronicamente por MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA, Engenheiro Sanitario, matrícula nº 315174, como Autoridade Sanitária em 27/11/2025 às 15:20, conforme horário oficial de Mato Grosso. Assinado eletronicamente por HEDILZA HARRAS CARDINAL, Enfermeiro, matrícula nº 433230029, como Autoridade Sanitária em 27/11/2025 às 15:20, conforme horário oficial de Mato Grosso. Assinado eletronicamente por ELAINE APARECIDA DA SILVA, portador do CPF693.XXX.XXX-15, como Proprietário/Responsável em 27/11/2025 às 15:24, conforme horário oficial de Mato Grosso. [Oki [7] Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL: Pe riciea. — http://sistemas.saude.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/lmprimirTermo/?chaveAcesso=7bf7941-1213-4617-9b18-d2c51b6048c6 Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.:3/3 CAMPO NOVO DO PARECIS Ofício nº 348/2025/SMS/CNP Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025. A Sua Senhoria a Senhora LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES Presidente Consalho de Administração Instituto Social de Saúde Saõ Lucas Assunto: Determinação para apresentação de informações e documentos comprobatórios relativos às exigências da Vigilância Sanitária Estadual. Senhora Presidente, A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, por meio do agente fiscalizador do Zontrato de Gestão nº 003/2022, no estrito exercício das competências fiscalizatórias que lhe são asseguradas pelo ordenamento jurídico em vigor, determina a apresentação imediata, integral e comprovada de todas as informações e documentos referentes ao atendimento das exigências emitidas pela Vigilância Sanitária Estad Jal. As obrigações ora reiteradas decorrem dos seguintes instrumentos, todos regularmente expedidos pela autoridade sanitária competente: AUTO DE INFRAÇÃO nº D-8541, que fixou determinações corretivas precisas e exigiu demonstração inequivoca da regularização das inconformidades sanitárias constatadas. OFÍCIO nº 37069/2025/COVISA/ISES, que aprovou de forma condicionada o Protocolo Emergencial de Esterilização, estabelecendo deveres objetivos quanto a registros, rotinas, evidências técnicas e documentação sanitária compulsória; TERMO DE NOTIFICAÇÃO nº D-10146, que impôs a apresentação, de documentação referente aos processamentos de esterilização, aos testes de validação, aos registros operacionais e às medidas adotadas na investigação envolvendo a paciente L.P.R.; | CAMPO NOVO EE | DO PARECIS WWW .CAMPpoNONvA Em razão das constatações e do impacto direto sobre a biossegurança institucional, esta Secretaria determina a apresentação de relatório técnico completo, contendo, obriçatoriamente: a) registros formais, íntegros e rastreáveis dos ciclos de esterilização (indicadores químicos e biológicos, gráficos e evidências correlatas); b — protocolos oficiais revisados e assinados pelos responsáveis técnicos; c) relatórios de validação e monitoramento dos processos de esterilização; o = documentos institucionais internos (atas, memorandos, fluxogramas, escalas, registros operacionais); e) documentação integral produzida na investigação da ocorrência envolvendo a paciente L.P.R.; f) comprovantes de envio de toda documentação pertinente à Vigilância Sanitária Estadual: 9) relatório específico demonstrando o atendimento ponto a ponto das determinações constantes do Auto de Infração nº D-8541, com anexação de todas as evidências comprobatórias. Para garantia da continuidade da fiscalização e preservação do interesse público, fixa-se o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento deste expediente, para apresentação integral da documentação exigida. É vedado o envio de documentação parcial, incompleta, fragmentada ou desacompanhada de comprovação técnica, sob pena de imediata caracterização de descumprimento contratual, sujeitando o Instituto às medidas administrativas e demais providências legais cabíveis. Contrato de Gestão 003/2022 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA Os técnicos designados poderão realizar inspeção sanitária no estabelecimento listado neste documento. A equipe poderá se dividir de acordo com a demanda, podendo ainda, contar com a participação de técnicos não relacionados no quadro abaixo. Que este documento sirva de credencial para que a equipe Técnica da Vigilância Sanitária tenha o livre acesso a todas as dependências, quaisquer documentos e informações do estabelecimento supracitado, conforme determina o art. 8º da Lei nº. 7.110/99 e para que os técnicos possam realizar todas as ações aduzidas no art. 6º e 11º da citada Lei, utilizando para isso os instrumentos de trabalho necessários. Data Prevista: 24/11/2025 à 28/11/2025 Estabelecimento Inspeção sanitária execução nº: 1768.19329.2025 Código: 1768 Nome Fantasia: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST" Razão Social: INSTITUTO SOCIAL SÃO LUCAS CNPJ/CPF : 96.295.654/0008-35 | Inscrição Municipal: Endereço: AVENIDA BRASIL, 1669, , 78360000, CENTRO ,Campo Novo do Parecis CNAE da Atividade Principal: 8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Motivo(s) da Inspeção VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS Técnico(s) ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES (Matrícula: 111829) HEDILZA HARRAS CARDINAL (Matrícula: 433230029) MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA (Matrícula: 315174) Autoridade Sanitária Assinado eletronicamente por SILVANA CRISTINA SILVA BATISTA, Farmacêutico, matrícula n94175, como Autoridade Sanitária em 19/11/2025 às 13:59, conforms horário oficial de Mato Grosso. [E] Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL: http://sistemas.saud=>.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/ImprimirProgramacaoInspecao/?chaveAcesso=b1f5e00c-7fb6-47af-9c70- 39234a2c1496 Pãa.: 1/1 Emitido em: 19/11/2025 14:01:34 %, São 2) Lucas HH Instituto Cotia, 17 de novembro de 2025. Ofício DPJUR n.º 2015/2025 Assunto: Afastamento de profissional médico Prezado(a) Senhor(a), O Instituto Social de Saúde São Lucas, doravante denominado ISSSL, na qualidade de gestor do Hospital Municipal Euclides Horst, nos termos do Contrato de Gestão n.º 003/2022, neste ato, representado por sua Presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, vem, respeitosamente, comunicar o afastamento temporário do médico Reinaldo Albonett, CRM/MT nº 2466, profissional da empresa Balpas Serviços Médicos LTDA, em consonância com o Contrato de Prestação de Serviços nº 359/2025. O referido afastamento ocorre em caráter preventivo, em razão da instauração de sindicância administrativa destinada a apurar, com a devida profundidade, os fatos relacionados ao atendimento prestado à paciente Larissa Pompermayer Ramos. A medida visa resguardar a transparência, a imparcialidade e a regularidade das apurações, bem como assegurar a adequada continuidade dos serviços médicos prestados à população. Ressaltamos que, durante o período de afastamento, o ISSSL adotará todas as providências necessárias para não comprometer a assistência, promovendo os ajustes indispensáveis na escala médica, em conjunto com a empresa contratada. Por oportuno, reafirmamos o compromisso desta Instituição com a observância rigorosa dos protocolos assistenciais, das normas éticas e dos princípios que regem a gestão pública em saúde, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, À Ilustríssima Senhora Cleide Maria Anzil Secretária Municipal de Saúde Campo Novo do Parecis, Mato Grosso Instituto Social de Saúde São Lucas O rua Presidentáargas, B65 S * Bairro Vila tua « Arenápolis * CEP78420 000 O wwwnstitutosocialsaolucas.com.br Av. Mato Grosso, 66NE, Centro CAMPO NOVO DO PARECIS www.camponovodoper NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA IN Diretoria do Instituto Social de Saúde São Lucas — ISSL A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, no exercício de suas competências legais e em estrita observância ao poder-dever de fiscalização da execução contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Instituto Social de Saúde São Lucas acerca do conteúdo da Nota Oficial divulgada publicamente nesta data, cujas imagens seguem anexas, em razão do Contrato de Gestão nº 03/2022, firmado entre este Município e o referido Instituto para o gerenciamento, execução e operacionalização dos sarviços de saúde prestados no Hospital Municipal Euclides Horst. A referida Nota Oficial contém afirmações públicas no sentido de que: circulam “informações distorcidas” e “relatos sem comprovação” na internet; existem conteúdos “não verificados” divulgados em redes sociais; a população deve buscar canais oficiais para denúncias e reclamações; o Instituto iniciou levantamentos internos a respeito de fatos mencionados; profissionais da unidade continuam atuando com segurança, qualidade e dedicação. Tais declarações, por tratarem diretamente da qualidade assistencial, da segurança dos pacientes, da narrativa institucional do atendimento hospitalar e da regularidade dos serviços executados, exigem esclarecimentos formais e detalhados à Administração Pública Municipal, visto que a comunicação pública dirigida à popu ação não supre o dever contratual de prestação de informações ao ente convenente. Cumpre destacar, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas expressas do Contrato de Gestão nº 03/2022, que: 1. A responsabilidade civil, administrativa, técnica e operacional pelos atos praticados pelos profissionais alocados no Hospital Municipal Euclides Horst é exclusiva do Instituto Social de Saúde São Lucas, cabendo-lhe responder integralmente por condutas, procedimentos, protocolos e resultados decorrentes da execução contratual. E E 4 rn RESERVE ISS era IOERIES Serge eRenenapemnteE - DES bass EVA CAMPO NOVO DO PARECIS 2 Ao Município cabe o dever jurídico de fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do contrato, nos termos dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, da Lei 9.637/1998, da legislação municipal vigente e das cláusulas contratuais que regem o modelo de gestão pactuado. Diante disso, DETERMINA-SE ao Instituto Social de Saúde São Lucas que, no prazo máximo de 05 dias, apresente relatório técnico-formal contendo: a) identificação precisa dos fatos que motivaram a publicação da Nota Oficial; b) descrição objetiva de quais informações foram consideradas “distorcidas”, “não verificadas” ou “sem comprovação”; c) detalhamento das apurações internas em curso, sindicâncias, revisões de protocolos ou medidas administrativas adotadas; d) comprovação documental das providências implementadas para assegurar conformidade assistencial, segurança do paciente e regularidade dos procedimentos realizados; e) informações sobre eventuais atendimentos, intercorrências ou reclamações relacionadas ao teor da referida Nota Oficial. Ressalta-se que o não etendimento desta notificação no prazo assinalado poderá implicar a adoção das medidas previstas no Contrato de Gestão nº 03/2022 e na legislação aplicável, inclusive abertura de procedimento admin strativo específico. A presente notificação é expedida para fins de controle, fiscalização e esclarecimento institucional, visando resguardar o interesse público e a adequada execução dos serviços de saúde prestados à população de Campo Novo do Parecis. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2025 Cleide Maria Anzil Secretária Munici e Saúde Higor Adrian d os Francisco Agente izador Av. Mato Grosso, S6NE, C ro CAMPO NCVO CEP 78360-000 - oc DO PARECIS CNPJ: 24,772 [000136 www.camponovodop nt.gov.br HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST NOTA OFICIAL ismruro SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS O Instituto Social de Saúde São Lucas, gestor do Hospital Municipal Euclides Horst, em Campo Novo do Parecis, informa que acompanha atentamente conteúdos recentemente divulgados em páginas da internet e redes sociais. Parte dessas publicações contém informações distorcidas, relatos sem comprovação e interpretações que não refletem a realidade do atendimento prestado na unidade. O Instituto já iniciou o Levantamento detalhado dos fatos mencionados, pautado pela responsabilidade e pela transparência que caracterizam sua atuação. Reafirmamos que o Hospital Municipal Euclides Horst mantém, diariamente, a prioridade absoluta pela qualidade da assistência, pela humanização do cuidado e pelo bem-estar de cada paciente atendido. Para que dúvidas, reclamações, sugestões ou eventuais denúncias sejam formalmente analisadas, orientamos a população a utilizar exclusivamente os canais oficiais da Prefeitura de Campo Novo do Parecis e do Instituto São Lucas. pe é são 01/02 gemer By Bicas ea ar instituto EE SIRVA DEDE SEER ER Tapera sor o Av. Mato Grosso CAMPO NOVO ED DO PARECIS CNPJ: 2 www.camponovodoparecis.mt.gov.br HOSPITAL MUNICIPAL EUGLIDES HORST NOTA OFICIAL INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS Reforçamos a importância de que a população busque informações confiáveis e evite reproduzir conteúdos não verificados, frequentemente publicados em ambientes onde acusações são feitas sem responsabilidade ou provas. Agradecemos a todos os profissionais do Hospital Municipal Euclides Horst que seguem atuando com empenho e dedicação, garantindo atendimento seguro e qualificado à comunidade. Agradecemos também a todas as pessoas e instituições que reconhecem e apoiam esse trabalho. O Instituto Social de Saúde São Lucas permanece à disposição para todos os esclarecimentos necessários. 46% é São sm instituto Z São do Lucas a Instituto Cotia, 14 de outubro de 2025. Ofício DPJUR n.º 1831/2025 Assunto: Auto de Infração nº D-8541 - Cronograma de correção das irregularidades arguídas Prezado(a) Senhor(a), O Instituto Social de Saúde São Lucas, doravante denominado ISSSL, na qualidade de gestor do Hospital Municipal Euclides Horst, nos termos do Contrato de Gestão n.º 003/2022, neste ato, representado por sua Presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, vem, respeitosamente, em atenção ao Auto de Infração nº D-8541, lavrado em decorrência da vistoria realizada pela Vigilância Sanitária Estadual em 24 de setembro de 2025 nas dependências do Hospital Municipal Euclides Horst, encaminhar o cronograma detalhado de correção das irregularidades apontadas. O documento anexo apresenta, de forma minuciosa e transparente, o plano de ação elaborado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL), contemplando as 231 (duzentas e trinta e uma) irregularidades descritas no Auto de Infração, numeradas de maneira sequencial e acompanhadas das seguintes informações: a) Status atual da irregularidade (concluída, em andamento ou pendente); b) Previsão de corclusão, quando aplicável; c) Responsável pela execução da ação corretiva. Cumpre destacar que as adequações de responsabilidade direta desta Entidade foram devidamente executadas ou encontram-se em fase de conclusão. Já as não conformidades de natureza estrutural e patrimonial, que extrapolam o escopo contratual do Instituto, foram devidamente identificadas e formalmente comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, para ciência e adoção das medidas complementares cabíveis, nos termos do Contrato de Gestão nº 003/2022. Ressaltamos que o ISSSL mantém pleno compromisso com a segurança sanitária, a qualidade assistencial e o cumprimento rigoroso das normas técnicas e legais, tendo implementado medidas imediatas de controle, capacitação das equipes, elaboração de protocolos operacionais e padronização de rotinas internas, de modo a assegurar a continuidade e a excelência dos serviços prestados à população. Por fim, caso haja necessidade de complementação documental ou de novos esclarecimentos técnicos, esta Entidade se colocz à inteira disposição para apresentar as informações adicionais que se fizerem necessárias, reforçanco seu compromisso institucional com a transparência e a conformidade regulatória. LITANA GRASIELA | Assinado de forma Atenciosamente, DOS SANTOS digital por LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES:07367322680 ALvES:07367322680 INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Litana Grasiela dos Santos Alves Presidente do Conselho de Administração A Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso Campo Novo do Parecis, Mato Grosso Instituto Social de Saúde São Lucas O fuaPres dentevagas. B55S * Balrr> Vitadão + Arenápolis * CEP7B420-000 =) www.institutosocialsaotucas.com.br Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE OFÍCIO Nº 370€9/2025/COVISA/SES Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2025 Para: Hospital Municipal Euclides Horst - Campo Novo do Parecis/MT Responsável legal: Elaine Aparecida da Silva Assunto: Manifestação sobre Protocolo Emergencial feito pelo Instituto São Lucas para esterilização de material médico-hospitalar Cumprimento-o cordialmente, ao passo que manifesto: Fora apresentado pelo procurador constituído pelo responsável legal do estabelecimento protocolo emergencial para esterilização de materiais e insumo referente aa TERMO DE INTERDIÇÃO Nº D-8540 de 25/09/2025 no que se refere a interdição do CME-Central de Materiais e Esterilização do Hospital Municipal Euclides Horst, Campo Novo do Parecis- MT, mediante protocolo via SVS n. 16757.1768.2025.42, relata e apresenta documento pedindo deferimento do protocolo e pedindo a desinterdição para realização da esterilização dos insumos na C.M.E. do Hospital Municipal São João Batista, no município de Diamantino. Em referência ao Protocolo Emergencial para esterilização de material médico-hospitalar apresentado por este Instituto, informamos que o documento foi submetido à análise desta Secretaria de Estado de Saúde, a qual resultou na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 06872/2025/GMAVISA/SES na qual após avaliação do referido protocolo, a equipe técnica manifesto.-se pela rejeição momentânea do plano apresentado, em razão da necessidade de ajustes e complementações para garantir a segurança e a conformidade com as normativas sanitárias vigentes. Realizado novo protocolo emergencial pelo responsável técnico via SVS sob nº 16757.1768.2025.42 submetido a análise técnica expedindo-se a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 07009/2025/GMA VISA/SES, com parecer a saber: (...) Conclusão: [Classif documental 01 | & Assinado com senha por MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS - 09/10/2025 às 12:38:47. Ca msSca nner Documento Nº: 31170545-8960 - consulta à autenticidade em https:/Ayww .sigadoc.mt.gov.by'sigaex/public/app/autenticar?n=31170545-8960 SIGAS QEencInNcaTARaA Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A Equipe Técnica se manifesta pelo conhecimento do novo protocolo emergencial apresentado, opinando pela sua aprovação, condicionado ao cumprimento dos seguintes apontamentos: 1. Manter arquivo com toda a documentação e registros referentes aos processamentos de materiais na uridade constante no termo de cooperação técnica juntado; 2. Enviar quinzenalmente para a Vigilância Sanitária Estadual, comprovação da realização dos teses integrador quimico, integrador biológico e Bowie-dick, bem como registro de todo material enviado para processamento; 3. Enviar para Vigilância Sanitária Estadual cópia do contrato e alvará sanitário vigente da Empresa contratada para esterilização dos materiais, caso venha realizar tal procedimento. Essa é a manifestação. (...) Com base no exposto, decido pela DESINTERDIÇÃO do CME-Central de Materiais e Esterilização do Hospital Municipal Euclides Horst, Campo Novo do Parecis-MT no momento para realização da esterilização dos insumos na C.M.E. do Hospital Municipal São João Batista, no município de Diamantino/MT. Atenciosamente, MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS COORDENADOR COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA Documento Nº: 31170545-8960 - consulta à autenticidade em https:/Awww .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=31170545-8960 SIG As Assinado com senha por MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS - 09/10/2025 às 12:38:47. Ca mSc anner