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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaCOMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025
native_id28040

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
fmoeraneso: Iique Po iq Campo Novo do Par
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNP 87/0001-36
www.camponovodopare nt.gov.br
Ofício nº 352/2025/SMS/CNP
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de novembro de 2025.
A Sua Senhoria a Serhora
LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES
Presidente Conselho de Administração
Instituto Social de Saúde Saô Lucas
Senhora Presidente
A Secretaria Municioal de Saúde de Campo Novo do Parecis, no exercício regular das competências
fiscalizatórias decorrentes do Contrato de Gestão nº 003/2022, vem, por meio deste, requisitar a
apresentação do Pleno de Contingência referente às ações emergenciais adotadas pelo Instituto Social
de Saúde São Lucas em razão da continuidade da interdição da Central de Material Esterilizado (CME)
e da suspensão de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados no âmbito do Hospital
Municipal Euclides Horst.
Tal determinação decorre do TERMO DE NOTIFICAÇÃO nº D-1026, exarado pela Vigilância Sanitária
Estadual, o qual determinou a manutenção da interdição da CME, conforme já disposto no Termo de
Interdição nº D-8540, além de reiterar a proibição da realização de quaisquer procedimentos cirúrgicos
ou assistenciais que dependam de materiais esterilizados, até integral cumprimento das exigências
sanitárias impostas.
Considerando que o Instituto é integral e exclusivamente responsável pela gestão operacional, técnica
e administrativa do Hospital Municipal, é imprescindível que apresente, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, documento formal contendo:
Plano de Contingência completo, com cronograma, medidas mitigatórias, riscos identificados e ações
de continuidade assistencial;
Fluxos assistenciais emergenciais adotados para evitar prejuízo aos usuários do SUS;
Indicação dos responsáveis técnicos pelas decisões e execução das medidas;
Documentação comprobatória de todas as ações já realizadas desde a interdição.
Ressalta-se que a ausência de apresentação do plano requerido configurará descumprimento contratual
e sanitário, ensejardo a adoção das medidas legais cabíveis, administrativas, civis e, se for o caso,
penais, sem prejuizo de outras providências pertinentes à proteção interesse público e da
continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Rca rnEr;
SENIENERTaaT
. Av. Mato Grosso, GENE, Centro
; y Campo Novo do Parecis. MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001.36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Notificante: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis
Notificado: Instituto Social de Saúde São Lucas — Gestor do Hospital Municipal
Euclides Horst
A Secretaria Municipal de Saúde, no estrito cumprimento de seu dever legal de
fiscalização e diante da gravidade constatada pelas autoridades sanitárias estaduais,
NOTIFICA esse Instituto para ciência e cumprimento imediato das determinações
abaixo descritas.
1. DOS FATOS
Conforme Termo de Notificação nº D-10261, emitido pela Vigilância Sanitária
Estadual em 27/11/2025, restou comprovado o descumprimento do Protocolo
Emergencial vinculado ao Termo de Interdição D-8540, uma vez que foram
identificadas atividades de processamento de materiais na CME, apesar de
interditada, bem como irregularidades que culminaram na suspensão de todos os
procedimentos que utilizam materiais esterilizados no Hospital Municipal Euclides
Horst.
A autuação técnica, devidamente instruída com registros fotográficos e juntada ao
processo sanitério em curso, alcançou repercussão direta na assistência hospitalar,
resultando na interdição do Centro de Material e Esterilização (CME) e do Centro
Cirúrgico, suspensão que permanece válida segundo a autoridade sanitária estadual.
2. DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO INSTITUTO
Por força do Contrato de Gestão nº 03/2022, firmado entre o Município e essa
Organização Social, toda e qualquer consequência danosa à população decorrente
da interdição, da má condução técnica dos serviços, da negligência ou da
inobservância das normas sanitárias é de responsabilidade exclusiva do Instituto
Social de Saúde São Lucas. Ainda, havendo a necessidade de regulação de
pacientes a outras unidades hospitalares, será de exclusiva responsabilidade do
instituto notificado, devendo arcar com todas as despesas correlatas.
Cabe ao gestor hospitalar assegurar o cumprimento integral das exigências
sanitárias impostas pelo Estado, garantindo que o atendimento hospitalar se dê
dentro dos parâmetros mínimos de segurança, legalidade e técnica profissional.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis. MT
CEP 78360-000 + 65 3382-5100
CAMPO NOVO
| DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
srna Mús
3. DA DETERMINAÇÃO
Fica o Instituto INTIMADO a, IMPRETERIVELMENTE NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, adotar todas as providências necessárias para obtenção de
autorização formal da Vigilância Sanitária Estadual para a desinterdição do CME e do
Centro Cirúrgico, apresentando:
Comprovação documental da regularização integral das inconformidades apontadas;
Certificação, laudos e registros exigidos no Protocolo Emergencial aprovado;
Eventual contrato com empresa especializada em esterilização, com respectivo
alvará sanitário, caso este seja o meio adotado para saneamento.
Encaminhar quinzenalmente, todos os relatórios solicitados pela vigilância sanitária
estadual
Ademais, insta salientar, que a ausência de comprovação dentro do prazo assinalado
implicará:
— Aplicação imediata das sanções cabíveis na esfera administrativa;
— Responsabilização civil pelos prejuízos à população e ao erário;
4. DAS ADVERTÊNCIAS FINAIS
A Secretaria Municipal de Saúde não assumirá qualquer risco decorrente da má
gestão, da inércia ou da deliberada desobediência às determinações sanitárias. A
continuidade da interdição e seus efeitos recaem exclusivamente sobre o Instituto,
gestor único da unidade hospitalar, nos termos legais e contratuais.
Campo Novo do Parecis/M7) 27 de novembro de 2025.
|
Higor Adrian dé po; tos Francisco
Agente Fikcalizador
contrato de gestão 003/2022
YO DS
Página 2 de 2
mi
FiEo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Número: D-10261
Estabelecimento
Nome CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST"
Fantasia:
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL SÃO LUCAS
CNPJ/CPF: 96.295.654/0008-35 Natureza: Jurídica
Inscrição Estadual: ISENTO Inscrição Municipal: Não informado
Endereço: AVENIDA BRASIL Nº 1669 Não informado
Bairro: CENTRO
Cidade: Campo Novo do Parecis
CEP: 78360000
CNAE:
Proprietário(s)
Nome: ELAINE APARECIDA DA SILVA
CPF: 693.489.361-15 RG: 12744271SSPMT
Naturalidade: Rondonópolis Estado Civil: | Não informado
Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669
Bairro: CENTRO GER: 78360-000
Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: (65) 99609-8704
Responsável(eis) Técnico(s)
Nome: THOMSON MARQUES PALMA
CPF: 190.226.648-05 RG: 081349227
CBO: Não informado - Não informado
Conselho Profissional: CRM - Conselho Regional de Número do Conselho: 9045
Medicina
Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669
Bairro: CENTRO CEP: 78360-000
Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: (65) 99602-6805
Data ou Período da Vistoria
24/11/2025
Descrição
Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.: 1/3
FiSr, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Número: D-10261
Em razão do não cumprimento do Protocolo Emergencial vinculado ao Termo de Interdição D-8540, onde
foi constatado o descumprimento da determinação da autoridade sanitária, pela continuidade da
realização de processamento de materiais na CME que se encontra interditada.
A constatação do não cumprimento do Protocolo Emergencial que foi devidamente aprovado e se
encontra nos autos do Processo Administrativo Sanitário em andamento está comprovada com registros
fotográficos que se encontram vinculados à OS nº 1768.19329.2025.
Fica o Responsávsl Legal ciente da MANUTENÇÃO da INTERDIÇÃO da CME conforme Termo de
Interdição D-8540 e da SUSPENSÃO de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados.
O retorno da oferta dos serviços ora suspensos, fica condicionado à comprovação do cumprimento do
Protocolo Emergencial aprovado anteriormente e ou apresentação de contrato com empresa
especializada e seu respectivo alvará sanitário.
Tanto no caso de realização do processamento de materiais em alguma unidade de saúde como no caso
do processamentc em empresa especializada, as comprovações pactuadas devem ser apresentadas.
Esta notificação será juntada ao Processo Administrativo Sanitário existente em andamento.
Autoridade(s) Sanitária(s)
Nº de
Matrícula
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES
HEDILZA HARRAS CARDINAL 433230029
MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA
Proprietário ou Rasponsável (assinatura e CPF)
42 2º Testemunha
Entregue em Campo Novo do Parecis Data 11
Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.:2/3
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Assinado eletronicamente por ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES, Farmacêutico, matrícula nº 111829, como Autoridade
Sanitária em 27/11/2025 às 15:19, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA, Engenheiro Sanitario, matrícula nº 315174, como
Autoridade Sanitária em 27/11/2025 às 15:20, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por HEDILZA HARRAS CARDINAL, Enfermeiro, matrícula nº 433230029, como Autoridade Sanitária em
27/11/2025 às 15:20, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por ELAINE APARECIDA DA SILVA, portador do CPF693.XXX.XXX-15, como Proprietário/Responsável
em 27/11/2025 às 15:24, conforme horário oficial de Mato Grosso.
[Oki [7] Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL:
Pe riciea. — http://sistemas.saude.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/lmprimirTermo/?chaveAcesso=7bf7941-1213-4617-9b18-d2c51b6048c6
Emitido em: 27/11/2025 15:24:13 Pág.:3/3
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Ofício nº 348/2025/SMS/CNP
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025.
A Sua Senhoria a Senhora
LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES
Presidente Consalho de Administração
Instituto Social de Saúde Saõ Lucas
Assunto: Determinação para apresentação de informações e documentos
comprobatórios relativos às exigências da Vigilância Sanitária Estadual.
Senhora Presidente,
A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, por meio do agente
fiscalizador do Zontrato de Gestão nº 003/2022, no estrito exercício das competências
fiscalizatórias que lhe são asseguradas pelo ordenamento jurídico em vigor, determina
a apresentação imediata, integral e comprovada de todas as informações e
documentos referentes ao atendimento das exigências emitidas pela Vigilância
Sanitária Estad Jal.
As obrigações ora reiteradas decorrem dos seguintes instrumentos, todos
regularmente expedidos pela autoridade sanitária competente:
AUTO DE INFRAÇÃO nº D-8541, que fixou determinações corretivas precisas e
exigiu demonstração inequivoca da regularização das inconformidades sanitárias
constatadas.
OFÍCIO nº 37069/2025/COVISA/ISES, que aprovou de forma condicionada o
Protocolo Emergencial de Esterilização, estabelecendo deveres objetivos quanto a
registros, rotinas, evidências técnicas e documentação sanitária compulsória;
TERMO DE NOTIFICAÇÃO nº D-10146, que impôs a apresentação, de
documentação referente aos processamentos de esterilização, aos testes de
validação, aos registros operacionais e às medidas adotadas na investigação
envolvendo a paciente L.P.R.;
| CAMPO NOVO EE
| DO PARECIS
WWW .CAMPpoNONvA
Em razão das constatações e do impacto direto sobre a biossegurança
institucional, esta Secretaria determina a apresentação de relatório técnico completo,
contendo, obriçatoriamente:
a) registros formais, íntegros e rastreáveis dos ciclos de esterilização (indicadores
químicos e biológicos, gráficos e evidências correlatas);
b
—
protocolos oficiais revisados e assinados pelos responsáveis técnicos;
c) relatórios de validação e monitoramento dos processos de esterilização;
o
=
documentos institucionais internos (atas, memorandos, fluxogramas, escalas,
registros operacionais);
e) documentação integral produzida na investigação da ocorrência envolvendo a
paciente L.P.R.;
f) comprovantes de envio de toda documentação pertinente à Vigilância Sanitária
Estadual:
9) relatório específico demonstrando o atendimento ponto a ponto das
determinações constantes do Auto de Infração nº D-8541, com anexação de
todas as evidências comprobatórias.
Para garantia da continuidade da fiscalização e preservação do interesse
público, fixa-se o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas do
recebimento deste expediente, para apresentação integral da documentação exigida.
É vedado o envio de documentação parcial, incompleta, fragmentada ou
desacompanhada de comprovação técnica, sob pena de imediata caracterização de
descumprimento contratual, sujeitando o Instituto às medidas administrativas e demais
providências legais cabíveis.
Contrato de Gestão 003/2022
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Os técnicos designados poderão realizar inspeção sanitária no estabelecimento listado neste
documento. A equipe poderá se dividir de acordo com a demanda, podendo ainda, contar com a
participação de técnicos não relacionados no quadro abaixo.
Que este documento sirva de credencial para que a equipe Técnica da Vigilância Sanitária tenha o livre
acesso a todas as dependências, quaisquer documentos e informações do estabelecimento
supracitado, conforme determina o art. 8º da Lei nº. 7.110/99 e para que os técnicos possam realizar
todas as ações aduzidas no art. 6º e 11º da citada Lei, utilizando para isso os instrumentos de trabalho
necessários.
Data Prevista: 24/11/2025 à 28/11/2025
Estabelecimento
Inspeção sanitária execução nº: 1768.19329.2025
Código: 1768
Nome Fantasia: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST"
Razão Social: INSTITUTO SOCIAL SÃO LUCAS
CNPJ/CPF : 96.295.654/0008-35 | Inscrição Municipal:
Endereço: AVENIDA BRASIL, 1669, , 78360000, CENTRO ,Campo Novo do Parecis
CNAE da Atividade Principal: 8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgências
Motivo(s) da Inspeção
VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS
Técnico(s)
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES (Matrícula: 111829)
HEDILZA HARRAS CARDINAL (Matrícula: 433230029)
MYLLA CHRISTIE CARDOZO DE LIMA (Matrícula: 315174)
Autoridade Sanitária
Assinado eletronicamente por SILVANA CRISTINA SILVA BATISTA, Farmacêutico, matrícula n94175, como Autoridade Sanitária
em 19/11/2025 às 13:59, conforms horário oficial de Mato Grosso.
[E] Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL:
http://sistemas.saud=>.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/ImprimirProgramacaoInspecao/?chaveAcesso=b1f5e00c-7fb6-47af-9c70-
39234a2c1496
Pãa.: 1/1 Emitido em: 19/11/2025 14:01:34
%, São
2) Lucas
HH Instituto
Cotia, 17 de novembro de 2025.
Ofício DPJUR n.º 2015/2025
Assunto: Afastamento de profissional médico
Prezado(a) Senhor(a),
O Instituto Social de Saúde São Lucas, doravante denominado ISSSL, na qualidade de gestor
do Hospital Municipal Euclides Horst, nos termos do Contrato de Gestão n.º 003/2022, neste
ato, representado por sua Presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, vem, respeitosamente,
comunicar o afastamento temporário do médico Reinaldo Albonett, CRM/MT nº 2466,
profissional da empresa Balpas Serviços Médicos LTDA, em consonância com o Contrato de
Prestação de Serviços nº 359/2025.
O referido afastamento ocorre em caráter preventivo, em razão da instauração de sindicância
administrativa destinada a apurar, com a devida profundidade, os fatos relacionados ao
atendimento prestado à paciente Larissa Pompermayer Ramos.
A medida visa resguardar a transparência, a imparcialidade e a regularidade das apurações,
bem como assegurar a adequada continuidade dos serviços médicos prestados à população.
Ressaltamos que, durante o período de afastamento, o ISSSL adotará todas as providências
necessárias para não comprometer a assistência, promovendo os ajustes indispensáveis na
escala médica, em conjunto com a empresa contratada.
Por oportuno, reafirmamos o compromisso desta Instituição com a observância rigorosa dos
protocolos assistenciais, das normas éticas e dos princípios que regem a gestão pública em
saúde, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração, permanecendo à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
À Ilustríssima Senhora
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Campo Novo do Parecis, Mato Grosso
Instituto Social de Saúde São Lucas
O rua Presidentáargas, B65 S * Bairro Vila tua « Arenápolis * CEP78420 000
O wwwnstitutosocialsaolucas.com.br
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
CAMPO NOVO
DO PARECIS
www.camponovodoper
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
IN
Diretoria do Instituto Social de Saúde São Lucas — ISSL
A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, no exercício de suas competências
legais e em estrita observância ao poder-dever de fiscalização da execução contratual, vem, por meio
desta, NOTIFICAR o Instituto Social de Saúde São Lucas acerca do conteúdo da Nota Oficial
divulgada publicamente nesta data, cujas imagens seguem anexas, em razão do Contrato de Gestão
nº 03/2022, firmado entre este Município e o referido Instituto para o gerenciamento, execução e
operacionalização dos sarviços de saúde prestados no Hospital Municipal Euclides Horst.
A referida Nota Oficial contém afirmações públicas no sentido de que:
circulam “informações distorcidas” e “relatos sem comprovação” na internet;
existem conteúdos “não verificados” divulgados em redes sociais;
a população deve buscar canais oficiais para denúncias e reclamações;
o Instituto iniciou levantamentos internos a respeito de fatos mencionados;
profissionais da unidade continuam atuando com segurança, qualidade e dedicação.
Tais declarações, por tratarem diretamente da qualidade assistencial, da segurança dos pacientes, da
narrativa institucional do atendimento hospitalar e da regularidade dos serviços executados, exigem
esclarecimentos formais e detalhados à Administração Pública Municipal, visto que a comunicação
pública dirigida à popu ação não supre o dever contratual de prestação de informações ao ente
convenente.
Cumpre destacar, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas expressas do Contrato de Gestão
nº 03/2022, que:
1. A responsabilidade civil, administrativa, técnica e operacional pelos atos praticados pelos
profissionais alocados no Hospital Municipal Euclides Horst é exclusiva do Instituto Social de Saúde
São Lucas, cabendo-lhe responder integralmente por condutas, procedimentos, protocolos e
resultados decorrentes da execução contratual.
E E 4
rn RESERVE ISS era IOERIES Serge eRenenapemnteE - DES bass EVA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
2 Ao Município cabe o dever jurídico de fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do contrato,
nos termos dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, da Lei 9.637/1998, da legislação municipal
vigente e das cláusulas contratuais que regem o modelo de gestão pactuado.
Diante disso, DETERMINA-SE ao Instituto Social de Saúde São Lucas que, no prazo máximo de 05
dias, apresente relatório técnico-formal contendo:
a) identificação precisa dos fatos que motivaram a publicação da Nota Oficial;
b) descrição objetiva de quais informações foram consideradas “distorcidas”, “não verificadas”
ou “sem comprovação”;
c) detalhamento das apurações internas em curso, sindicâncias, revisões de protocolos ou
medidas administrativas adotadas;
d) comprovação documental das providências implementadas para assegurar conformidade
assistencial, segurança do paciente e regularidade dos procedimentos realizados;
e) informações sobre eventuais atendimentos, intercorrências ou reclamações relacionadas ao
teor da referida Nota Oficial.
Ressalta-se que o não etendimento desta notificação no prazo assinalado poderá implicar a adoção
das medidas previstas no Contrato de Gestão nº 03/2022 e na legislação aplicável, inclusive abertura
de procedimento admin strativo específico.
A presente notificação é expedida para fins de controle, fiscalização e esclarecimento institucional,
visando resguardar o interesse público e a adequada execução dos serviços de saúde prestados à
população de Campo Novo do Parecis.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Munici e Saúde
Higor Adrian d os Francisco
Agente izador
Av. Mato Grosso, S6NE, C ro
CAMPO NCVO CEP 78360-000 - oc
DO PARECIS CNPJ: 24,772 [000136
www.camponovodop nt.gov.br
HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST
NOTA OFICIAL ismruro SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
O Instituto Social de Saúde São Lucas, gestor do
Hospital Municipal Euclides Horst, em Campo
Novo do Parecis, informa que acompanha
atentamente conteúdos recentemente divulgados
em páginas da internet e redes sociais. Parte dessas
publicações contém informações distorcidas,
relatos sem comprovação e interpretações que não
refletem a realidade do atendimento prestado na
unidade.
O Instituto já iniciou o Levantamento detalhado dos
fatos mencionados, pautado pela responsabilidade e
pela transparência que caracterizam sua atuação.
Reafirmamos que o Hospital Municipal Euclides
Horst mantém, diariamente, a prioridade absoluta
pela qualidade da assistência, pela humanização do
cuidado e pelo bem-estar de cada paciente atendido.
Para que dúvidas, reclamações, sugestões ou
eventuais denúncias sejam formalmente analisadas,
orientamos a população a utilizar exclusivamente os
canais oficiais da Prefeitura de Campo Novo do
Parecis e do Instituto São Lucas.
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CAMPO NOVO ED
DO PARECIS CNPJ: 2
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
HOSPITAL MUNICIPAL EUGLIDES HORST
NOTA OFICIAL INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SÃO LUCAS
Reforçamos a importância de que a população
busque informações confiáveis e evite reproduzir
conteúdos não verificados, frequentemente
publicados em ambientes onde acusações são
feitas sem responsabilidade ou provas.
Agradecemos a todos os profissionais do
Hospital Municipal Euclides Horst que seguem
atuando com empenho e dedicação, garantindo
atendimento seguro e qualificado à comunidade.
Agradecemos também a todas as pessoas e
instituições que reconhecem e apoiam esse
trabalho.
O Instituto Social de Saúde São Lucas permanece à
disposição para todos os esclarecimentos
necessários.
46% é São
sm instituto
Z São
do Lucas
a Instituto
Cotia, 14 de outubro de 2025.
Ofício DPJUR n.º 1831/2025
Assunto: Auto de Infração nº D-8541 - Cronograma de correção das irregularidades arguídas
Prezado(a) Senhor(a),
O Instituto Social de Saúde São Lucas, doravante denominado ISSSL, na qualidade de gestor do Hospital
Municipal Euclides Horst, nos termos do Contrato de Gestão n.º 003/2022, neste ato, representado por
sua Presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, vem, respeitosamente, em atenção ao Auto de
Infração nº D-8541, lavrado em decorrência da vistoria realizada pela Vigilância Sanitária Estadual em
24 de setembro de 2025 nas dependências do Hospital Municipal Euclides Horst, encaminhar o
cronograma detalhado de correção das irregularidades apontadas.
O documento anexo apresenta, de forma minuciosa e transparente, o plano de ação elaborado pelo
Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL), contemplando as 231 (duzentas e trinta e uma)
irregularidades descritas no Auto de Infração, numeradas de maneira sequencial e acompanhadas das
seguintes informações:
a) Status atual da irregularidade (concluída, em andamento ou pendente);
b) Previsão de corclusão, quando aplicável;
c) Responsável pela execução da ação corretiva.
Cumpre destacar que as adequações de responsabilidade direta desta Entidade foram devidamente
executadas ou encontram-se em fase de conclusão. Já as não conformidades de natureza estrutural e
patrimonial, que extrapolam o escopo contratual do Instituto, foram devidamente identificadas e
formalmente comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, para ciência e
adoção das medidas complementares cabíveis, nos termos do Contrato de Gestão nº 003/2022.
Ressaltamos que o ISSSL mantém pleno compromisso com a segurança sanitária, a qualidade
assistencial e o cumprimento rigoroso das normas técnicas e legais, tendo implementado medidas
imediatas de controle, capacitação das equipes, elaboração de protocolos operacionais e padronização
de rotinas internas, de modo a assegurar a continuidade e a excelência dos serviços prestados à
população.
Por fim, caso haja necessidade de complementação documental ou de novos esclarecimentos técnicos,
esta Entidade se colocz à inteira disposição para apresentar as informações adicionais que se fizerem
necessárias, reforçanco seu compromisso institucional com a transparência e a conformidade
regulatória.
LITANA GRASIELA | Assinado de forma
Atenciosamente, DOS SANTOS digital por LITANA
GRASIELA DOS SANTOS
ALVES:07367322680 ALvES:07367322680
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS
Litana Grasiela dos Santos Alves
Presidente do Conselho de Administração
A
Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso
Campo Novo do Parecis, Mato Grosso
Instituto Social de Saúde São Lucas
O fuaPres dentevagas. B55S * Balrr> Vitadão + Arenápolis * CEP7B420-000
=) www.institutosocialsaotucas.com.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
OFÍCIO Nº 370€9/2025/COVISA/SES
Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2025
Para: Hospital Municipal Euclides Horst - Campo Novo do Parecis/MT
Responsável legal: Elaine Aparecida da Silva
Assunto: Manifestação sobre Protocolo Emergencial feito pelo Instituto São Lucas para
esterilização de material médico-hospitalar
Cumprimento-o cordialmente, ao passo que manifesto:
Fora apresentado pelo procurador constituído pelo responsável legal do estabelecimento
protocolo emergencial para esterilização de materiais e insumo referente aa TERMO DE
INTERDIÇÃO Nº D-8540 de 25/09/2025 no que se refere a interdição do CME-Central de
Materiais e Esterilização do Hospital Municipal Euclides Horst, Campo Novo do Parecis-
MT, mediante protocolo via SVS n. 16757.1768.2025.42, relata e apresenta documento
pedindo deferimento do protocolo e pedindo a desinterdição para realização da
esterilização dos insumos na C.M.E. do Hospital Municipal São João Batista, no município
de Diamantino.
Em referência ao Protocolo Emergencial para esterilização de material médico-hospitalar
apresentado por este Instituto, informamos que o documento foi submetido à análise desta
Secretaria de Estado de Saúde, a qual resultou na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº
06872/2025/GMAVISA/SES na qual após avaliação do referido protocolo, a equipe
técnica manifesto.-se pela rejeição momentânea do plano apresentado, em razão da
necessidade de ajustes e complementações para garantir a segurança e a conformidade com
as normativas sanitárias vigentes.
Realizado novo protocolo emergencial pelo responsável técnico via SVS sob nº
16757.1768.2025.42 submetido a análise técnica expedindo-se a MANIFESTAÇÃO
TÉCNICA Nº 07009/2025/GMA VISA/SES, com parecer a saber:
(...) Conclusão:
[Classif documental 01 | &
Assinado com senha por MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS - 09/10/2025 às 12:38:47. Ca msSca nner
Documento Nº: 31170545-8960 - consulta à autenticidade em
https:/Ayww .sigadoc.mt.gov.by'sigaex/public/app/autenticar?n=31170545-8960 SIGAS
QEencInNcaTARaA
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A Equipe Técnica se manifesta pelo conhecimento do novo protocolo emergencial
apresentado, opinando pela sua aprovação, condicionado ao cumprimento dos seguintes
apontamentos:
1. Manter arquivo com toda a documentação e registros referentes aos processamentos
de materiais na uridade constante no termo de cooperação técnica juntado;
2. Enviar quinzenalmente para a Vigilância Sanitária Estadual, comprovação da
realização dos teses integrador quimico, integrador biológico e Bowie-dick, bem como
registro de todo material enviado para processamento;
3. Enviar para Vigilância Sanitária Estadual cópia do contrato e alvará sanitário vigente
da Empresa contratada para esterilização dos materiais, caso venha realizar tal
procedimento.
Essa é a manifestação. (...)
Com base no exposto, decido pela DESINTERDIÇÃO do CME-Central de Materiais e
Esterilização do Hospital Municipal Euclides Horst, Campo Novo do Parecis-MT no
momento para realização da esterilização dos insumos na C.M.E. do Hospital Municipal
São João Batista, no município de Diamantino/MT.
Atenciosamente,
MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS
COORDENADOR
COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA
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https:/Awww .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=31170545-8960 SIG As
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